Você sabe quais são os Poderes Administrativos? A AGU explica! Os poderes da Administração são prerrogativas de direto público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para executar os objetivos do Estado em atenção ao interesse público.
Os poderes administrativos são irrenunciáveis e devem ser exercidos obrigatoriamente pelos seus titulares. Na verdade, a expressão mais adequada é “poder-dever” ou “dever-poder”, já que a ausência do seu exercício pode levar à responsabilidade administrativa e penal do agente público e à responsabilidade civil da administração se houver danos aos particulares. Por exemplo, um agente público não pode deixar de punir um subordinado se ficar comprovado que a infração administrativa ocorreu.
O abuso desse poder pode ocorrer de duas formas: quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou quando o agente pratica ato visando o interesse próprio ou utiliza atos para finalidades não previstas em lei. Os poderes administrativos são classificados dentro das seguintes modalidades: discricionário, vinculado, hierárquico, disciplinar, regulamentar ou normativo e poder de polícia. O Poder Discricionário é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, dentre as várias condutas possíveis, a que traduz a maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
Como exemplo, a autorização do uso de bem público. Já o Poder Vinculado, ao contrário, ocorre quando ele não tem liberdade e faz aquilo que a lei já determinou. Por exemplo, quando aposenta um servidor, que preencheu os requisitos legais.
O Poder Hierárquico é o poder da Administração para estabelecer hierarquia entre seus órgãos e agentes públicos e tem como objetivo a organização da função administrativa. Por meio desse poder, o superior pode comandar, dar ordens, corrigir os atos e avocar as atribuições dos seus subordinados. O Poder Disciplinar é o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à relação especial com a Administração Pública.
Como exemplo, temos concessionários e permissionários, que podem sofrer sanções em razão de inexecução ou falha na execução contratual. O Poder Regulamentar ou Normativo é o poder de editar atos normativos para complementar e garantir a efetiva aplicabilidade das leis que são gerais e abstratas. O ato clássico que explicita e detalha as leis são os decretos feitos pelo chefe do Poder Executivo.
Poder de Polícia é o poder do Estado de restringir, limitar ou condicionar o exercício de direitos e da propriedade em benefício do interesse público. O poder de polícia não retira o direito, mas, sim, condiciona o seu exercício para o bem-estar da coletividade, uma vez que a supremacia do interesse público deve prevalecer sobre o interesse particular. Exemplo: um particular avança o sinal vermelho e, por isso, recebe uma aplicação de uma multa.
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