o olá pessoal eu sou aury lopes junior e hoje passei aqui para dar umas dicas sobre o uso eo manejo do habeas corpus não é uma aula sobre habeas corpus sobre toda a estrutura do abre o inscreva no meu livro e a gente tem aula não eu vim aqui para falar dicas rápidas de prática de manejo de estratégia de uso estratégico do habeas corpus primeira coisa vocês precisam superar um discurso que hoje está muito em voga já há algum tempo os tribunais de que existe uma banalização do habeas corpus olha até temos habeas corpus sem
nenhum fundamento mas então que o ministro o desembargador esfume monocraticamente em certo então se nós temos uma enxurrada de habeas principalmente nos tribunais superiores no stj e no stf isso é sintoma de uma doença muito grave que é sim uma banalização da violação das regras do jogo do devido processo então deveria ser visto muito mais com sintoma de um o funcionamento da justiça do que propriamente de uma banalização a ensejar uma restrição na admissão do abismo a filtragem não eu não concordo com isso segundo ponto muito importante o habeas corpus ele é para alguns um
remédio heróico expressão expressão tradicional ele é uma ação constitucional de natureza mandamental que tem como objeto básico a tutela da liberdade claro que ele pode ser preventivo é dificílimo ganhar um habeas corpus preventivo e o habeas corpus liberatório claro que ele gira como núcleo fundante em torno de liberdade mas não é só em caso de prisão e aí eu já começo a superar esse discurso de que só cabe habeas em caso de prisão ilegal não se você abrir o artigo 648 648 você vai ver que caberá habeas corpus esses um quando não houver justa causa
então cabe habeas corpus para trancar o processo de um parente não se tranca ação ação não é trancava ação direito público subjetivo de invocação se trancava o que você tranca explica os meu livro infantil fundamentos do processo penal o que você tranca é o processo que é o que anda que se movimenta então se você tem o processo sem fundamento você pode entrar com habeas para trancamento claro que é que fala justa causa mas no sentido de condições de admissibilidade da acusação então se faltarem as condições você poderia entrar com hc para trancar esse processo
é muito difícil ganhar um hc para trancamento de processo até porque a não ser que você tem uma situação muito escancarada de atipicidade de extinção da punibilidade de conduta manifestamente a atípica inexistente ou escancaradamente não é o autor você não vai levar porque porque os tribunais vão dizer que demanda dilação probatória que demanda análise de prova que seu objeto do processo aí embaixo depois eu falar dessa questão da dilação probatória agora também é importante você pegar o inciso 6 do 648 e que caberá habeas corpus quando o processo for manifestamente no e aqui nós trabalhamos
com a dimensão de processo nulo e também de vicissitudes probatórias e também de violação do devido processo então cabe habeas corpus como instrumento de ataque colateral é assim que eu denomino de ataque colateral colateral o ataque tem uma expressão que os ingleses usam então esse é um ponto chave você pode usar e aí é uma questão de se circunscrever claramente esse objeto e mostrar a viabilidade só que você vai esbarrar em um argumento que é usado rotineiramente pelos tribunais que é o seguinte o habeas corpus é o instrumento é uma ação de procedimento sumário e
cognição limitada certo obviamente não cabe dilação probatória esse é um argumento usado forma recorrente para negar habeas o problema é que não raras vezes ele é empregado de forma errada com uma extenção equívoco e o que não cabe em habeas corpus é dilação probatória agora não se pode portanto você não pode querer produzir prova em habeas corpus originário a mente você querer fazer uma ampla análise probatória e principalmente o que você não pode é tentar obter no habeas corpus uma decisão que tenha que exija a mesma profundidade da cognição são que se faz no processo
de conhecimento ou seja aquela necessária para chegar numa decisão de mérito portanto é muito difícil trancar processo porque se confunde com a própria absolvição esse é um drama e aí tem fundamento realmente negar o teu habeas corpus agora nos demais casos não eu tenho visto muitos julgamentos negando habeas corpus sob o argumento de que existe dilação probatória quando não é isso se o que você pretende um habeas corpus não se confunde com o nível de profundidade da cognição o que se faz no processo de conhecimento e se o que você busca aqui no habeas não
se confunde com uma absolvição que é a decisão final ou condenação no caso abdução que edição final feita no processo de conhecimento após toda análise da probatório e cognição ampla e plenária se não se confunde não pode usar esse argumento então no outra dimensão é perfeitamente possível discutir em habeas corpus questões que exijam prova pré-constituída se a prova e pré-constituída se é simples constatação posso e devo usar o habeas eles devem conhecer então é perfeitamente possível análise prova pré-constituída independente da complexidade da questão e aí é um ponto eu canso de fazer sustentações orais e
comércio explicando isso o fato de ser um processo complexo de ser uma questão complexa de ser uma questão que demande análise de vários volumes contendo milhares de pá e isso não é obstáculo para o conhecimento do habeas corpus exemplo típico eu entro com abas para discutir uma índice tudo e probatória uma interceptação ele cita uma quebra da cadeia de custódia uma nulidade processual mas principalmente na questão das ilicitudes somatórias não raras vezes eu tenho que fazer uma análise de dezenas e dezenas de páginas e centenas de páginas de várias decisões que decretaram para ver se
excedeu o limite da interceptação para verificar se tem fundamento ou não para verificar inclusive se houve quebra da cadeia de custódia isso pode mandar na lista de centenas ou de milhares de páginas não é obstáculo para o conhecimento eo provimento do habeas corpus o acolhimento do habeas corpus então é cuidado a complexidade das teses jurídicas ea consequente análise de documentos ou provas já constituídas e cujo o teu pedido final não a fuder com o de absolvição do processo de conhecimento não é obstáculo para o abc da mesma forma muito cuidado quando a gente traz questões
que que realmente são de alta complexidade porque a tendência é fazer uma confusão é entender que o abre a sua deve tratar de questões simples superficiais errado errado volto a dizer o fato de haver limitação da comissão não significa não significa que sumariedade seja a mesma coisa que superficialidade da discussão errado a discussão pode ser complexa e profunda e ser perfeitamente possível no abc por quê porque não demanda ampla cognição probatória produção de prova análise todo o conjunto probatório então muito cuidado com isso segunda dica de ouro olhem com calma os pedidos claro que em
algumas situações e nexo e o teu pedido liminar vai ser o mesmo do médico é o caso de uma prisão ilegal uma prisão que você quer a revogação o que você quer substituição cautelar diversa você vai pedir liminarmente a liberdade e numérica liberdade tudo bem nessa temática liberdade é normal que se confunda eliminar com mérito o grande problema é que os tribunais cada vez mais adotam um princípio que eu não sei onde é que tá escrito mais um tal do princípio da colegialidade cada vez mais os ministros desembargadores evitam proferir decisões monocráticas que confundam com
mérito claro que às vezes você consegue obviamente mas eles tentam evitar agora em outros casos é perfeitamente possível você ter pedido os diferentes e devem ser diferentes que aí você tem chance na liminar exemplo se você quer reconhecer uma ilicitude probatória se você quer reconhecer uma nulidade processual você não vai entrar e pedir liminarmente que o processo seja anulado e você vai entrar em liminarmente vai pedir que o processo seja suspenso que seja suspenso o processo até para evitar o mal maior que o processo continua tramitando depois oab a ser acolhido e ter que anular
muito mais então você até argumento em cima disso uma própria boa-fé que você está lhe dizendo olha existe uma unidade ou existe uma prova ilícita suspende esse processo até a discussão é melhor isso mesmo depois eu perco o habeas corpus é melhor isso do que você pagar o jogo pagar o preço jogar todo o processo e depois do meu abs acolhido e anular tudo então liminarmente a suspensão do processo suspensão da instrução suspensão do ato que foi demarcado e no mérito numérico sim o reconhecimento da ilicitude probatória e aí vem um pedido mais complexo você
vai pedir que você já conhecida e licitude do da prova que ela seja desentranhada e que seja determinada a proibição de valoração probatória com a proibição de valoração e inutiliza habilitar antes de italiano é a inutilidade probatório então aí você perde que reconheça a ilicitude que desentranhe inclusive se for o caso que apareci a extensão da contaminação calma não sai pedindo agora para já trancar o processo porque se anular não tem juiz da causa às vezes é melhor ter calma é você pedir reconhecimento aí tirou toda a prova tirou a prova derivada aí você vai
lá em primeiro grau e diz para o juizo aqui ó saiu toda justa causa agora juiz eu quero que você tranca esse processo absolvo sumariamente enfim e esse até se o juiz não der aí você pode entrar com novo aliás para trancamento por total falta de justa causa então esse é um ponto eventualmente claro em alguns casos você pode pedir o reconhecimento da ilicitude somatória o desentranhamento e se quiser já pede o reconhecimento da extensão da derivação e já mostra que tirando tudo aquilo o processo morre e aí você pode pedir então o trancamento do
processo mas cuidado faça um olhar estratégico e vá passo a passo às vezes é melhor não atropelar é fazer um pedido ganhar outro ganhar e aí você derruba tudo aí o castelo olho às vezes não é com tiro só com relação a nulidade a mesma coisa entra pede suspensão do processo para evitar a contaminação dos demais atos depois você pega um médico o reconhecimento dessa realidade e aí ou a repetição ou anulação de tudo de parte aí vai depender do teu caso por fim dica de ouro o tio aliás tem como objeto liberdade a não
ser alguma situação excepcional não percam tempo discutindo fumus comissi delicti não percam tempo discutindo prova de autoria e materialidade porque aí eles vão dizer não porque se confunde com o mérito do processo vai exigir dilação probatória então evita isso a não ser uma situação muito excepcional qual é o foco do habeas corpus vencedor é aquele que vai em cima do periculum libertatis bater no periculum libertatis trabalhar quilo e eu uso isso muito tanto meu livro direito processual penal como no livro das prisões cautelares que tá saindo uma edição 2020 no segundo semestre mas aqui já
tem tudo de aves e de prisões cautelares então dá uma lida no abre e vai para o meu cabelo das cautelares aqui nesse capítulo as cautelares olha para base principiológica argumento em cima da excepcionalidade da prisão que não tem da falta de proporcionalidade atenta para province a cidade que as cautelares são situacionais mostra que desapareceu a situação fática outra coisa pega o pacote anti-crime vai na nova redação na parte das cautelares do 312 no 282 uma série de artigos que estão ali por fazer uma outra conversa com você a sua prisão e depois aonde a
nova lei exige concretude ea atualidade do periculum libertatis concretude fato concreto se liga disso atualidade se você tá preso por um periculum libertatis que remonta a 6 meses a 1 ano a 2 anos atrás não tem a atualidade stj e stf antes da mudança da lei já tinham decidido várias vezes inclusive no caso michel temer falei sobre isso escrevi na época dizendo solta porque não tem atualidade do periculum libertatis então se foquem isso batam nisso outra coisa nessa parte das cautelares tô pegando o cpp aqui que é sempre bom leio releio e todo esse ponto
da concretude da falta de atualidade e não esqueçam também da nova redação do artigo 315 no seu parágrafo 2º que é novo e é muito importante que diz o que não se considera fundamentada qualquer a decisão judicial seja interlocutórias e sentença seja acórdão que e aí vem um standard de qualidade decisória inúmeras vezes eu já vi decisões que decretam prisões cautelares usando argumentos genéricos vagos imprecisos formulários que se prestariam para qualquer caso está vedado agora por exemplo no inciso 2 no artigo 315 parágrafo 2º inciso 2 é nula a decisão que empregar conceitos jurídicos indeterminados
sem explicar o motivo concreto invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra prisão esses três é o caso da prisão para garantia da ordem pública sem ser por escrever claramente qual é a ordem pública qual é a ordem há nada neste caso concretamente neste caso então se foquem nesse artigo 315 se foquem nas novas das inovações trazidas pelo pacote anti-crime de concretude do periculum isso é muito importante e claro dependendo da situação mostrem para o ministro mostrem para o desembargador que é perfeitamente possível substituir essa prisão por medidas cautelares diversas mostre a viabilidade porque
em menos a maioria das prisões e olha sinceramente se você lê todas aquelas condições do artigo 319 mais de 320 tem mais uma do passaporte eu não sei como é que você vai justinho a prisão cautelar realmente as iria ser um caso em insen sabe 10 casos em 10 por cento das prisões preventivas hoje no brasil talvez sejam realmente necessárias porque não cabe nenhuma as cautelares diversas que não é adequado o suficiente mas eu me arrisco dizer que é imensa maioria dos presos cautelares o brasil não deveria estar preso cautelarmente se você souber trabalhar com
319 então essa é a estratégia de um habeas vencedor sejam claros na interposição nas suas razões na sua motivação faça um habeas corpus enxuto direto objetivo faça um pedido correto liminar para suspender mérito para decretar a nulidade declarar isso enfim cassar o ato tentem fazer essa distinção às vezes não dá tudo bem liminarmente eu quero liberdade no mérito eu quero liberdade ok às vezes até a liminar é uma liberdade com por exemplo recolhimento domiciliar e monitoramento e no mérito o acolhimento para levantar essas cautelares que são excessivas por que não são necessários tu pode até
pedir liminarmente que aplicam a dica cautelar diversa mais gravosa e deixa claro que tem certeza que quando julgar o mérito vai cair por fim usem a questão da dado dever de revisar peri e as prisões cautelares isso aí é um ponto muito importante que é trazido pelo artigo 316 parágrafo único decretada a prisão preventiva deverá o órgão emissor da visão revisar a sua necessidade a cada 90 dias só que fiquem atentos com detalhe é o movimento contra-reformista o movimento a sabotagem inquisitória como alexandre eu nominamos eles tentam burlar qualquer avanço democrático explico já tem decisões
dizendo o seguinte decretou a prisão você pediu para soltar o juiz não faltou você entrou com habeas corpus e tá lá no tribunal parado e às vezes demora muito tempo para jogar esse abre o teu olho está parado e o processo civil tramitando aí daqui a pouco vem ou uma sentença ou uma revisão nos 90 dias aquela prisão cuidado aí quando teu abre as forças julgado às vezes o tribunal vem diz perdeu o objeto do abyss oi já saiu sentença em primeiro grau então agora já um novo título ou o juiz revisor a decisão de
prisão nos 90 dias e manteve a prisão então estão novo título prisional errado isso é uma fraude primeiro os cara tipo nem ao demorar para julgar e depois por conta da demora deles dizendo que perdeu o objeto o teu aliás na verdade esse é uma baita fraude então é dizer não não perdeu objeto coisa nenhum ele segue preso lá pela primeira decisão o fato de um juiz ou tem mantido a sentença ou ter realizado nos 90 dias olhem com atenção você não vê que nem mensa maioria o juízo não agregam nenhum fundamento novo então mesmo
que ele fundamente juridicamente melhor dizendo a necessidade de manter preso porque mantém hígidos os pressupostos quando ele disse que mantêm-se os pressupostos mantém-se a mantença necessidade lá de trás e por isso ele mantém a prisão ele não tá acreditando uma nova pri a própria mente e tá mantendo aquela velha então não esvazie o teu lábio é isso que tu tem que saber trabalhar com de vagador com o ministro ok não perdeu objeto e ser ele fundamentou na sua vida de manter preso e você olhar com atenção você vai ver que não há nada novo é
isso que você tem que levar o ministro não perdeu objeto porque não inovou em nada claro que se eventualmente surgir um periculum libertatis novo bom e aí eles estão mantendo a prisão com um novo fundamento aí efetivamente você vai ter problema lá em cima aí você vai ter que mostrar o teu caso vai tentar refutar esse novo perigo mas você corre o risco de dizerem não é um novo fundamento que não foi atacado antes isso é um problema pode acontecer você tá realmente lascado agora na imensa maioria dos casos é uma mera decisão de manutenção
e quando chegar na sentença ele condena o real e que estou condenando e portanto mantendo agora com mais fundamento ainda com mais razão com a prisão dele mas não tem nada novo entendo de periculum libertatis se não tem nada novo de perigo liberdade não esvaziou o teu habeas corpus não esvaziou tem que saber trabalhar isso então pessoal já passei fazer uma conversa rapidinho e falei demais dicas para um habeas corpus vencedor estudem pensem tem que ter uma agir estratégico qualquer um pode fazer uma vez corpos poucos vão ganhar tem que ser um bom jogador tem
que saber trabalhar isso tá bom até a