olá pessoal tudo bem você está aqui no canal aprende direito e esse é mais um vídeo do nosso canal eu sou alex calorosa e vou pedir para que você possa já se inscrever aqui no canal e também dá um leque nesse vídeo para que ele possa alcançar mais pessoas nesse vídeo de hoje vamos falar sobre algo que está chamando a atenção das pessoas que é a diferença que existe entre o sistema jurídico americano sistema jurídico north american também conhecido como como long e o sistema jurídico que vigora no brasil é então em outros países de
origem latina que é conhecido como se viu a primeira coisa que eu preciso dizer pra você é que são sistemas jurídicos completamente distintos né uma duas formas completamente diferentes de enxergar o direito e é importante que você saiba logo de início exatamente isso né é que não existe uma única maneira de enxergar o fenômeno direito o direito como uma ciência uma ciência humana ele tem ele está muito implicado né com o fator isso fatores culturais fatores históricos que têm a ver com o modo como as pessoas enxergam o direito então existem vários sistemas jurídicos e
nesses vários sistemas jurídicos eles eles se formam exatamente pela maneira como um determinado povo em uma determinada época olhou pra esse fenômeno que é o direito então você por exemplo nasci aqui no brasil e você começa a conviver com uma forma de observar o direito e você passa a ter a idéia de que essa é a única maneira que as pessoas em compreendem direito mais verificando os demais sistemas jurídicos a gente percebe que existe existem realmente muitas diferenças falando primeiramente sobre o nosso sistema que o sistema que vigora aqui no brasil que é seria o
sistema possível long também conhecido como o sistema romano germânico nesse sistema a principal fonte do direito é o texto escrito é são as normas escritas de direito então a primeira coisa que você precisa saber é que a principal fonte do direito no sílvio lo é exatamente a lei os textos escritos e você consegue perceber isso muito facilmente porque você você que vive num sistema de silvio ló você percebe como nós temos um grande apego vamos dizer assim pela lei escrita é pelos códigos a gente basicamente entende o direito como a um grupo um conjunto de
códigos que positiva as normas e essas normas forma o direito pelo qual nós retiramos a nossa vida em todas as questões existentes é que precisa usar o direito nos rapidamente corremos para a o texto escrito para os códigos já é uma tradição completamente diferente é do como lope no sistema do como louco não é a lei que é a principal fonte do direito nós podemos dizer que a principal fonte do direito são os precedentes para ficar melhor explicado ainda a gente pode dizer que a principal fonte do direito são os costumes mais esses costumes ao
longo do tempo vão sendo concretizados ou cristalizados um é no sistema jurídico por meio dos precedentes então aí a grande diferença né se de um lado no civil logo você tem a lei escrita como principal fonte do direito e nós buscamos na lei escrita o direito num como long diferentemente as pessoas olham para os precedentes e os juristas olham para os precedentes para encontrar qual é o direito aplicável naquele dado tempo naquele dado caso que se apresenta no silvio louco ou como já disse no sistema romano germânico a origem desse sistema se dali na influência
do direito romano pela europa continental quando o império romano domina a europa a europa como um todo né aí especialmente a europa continental ali vai começar a ver uma romanização é daqueles povos que habitaram aquela região e isso chega também no direito há o direito romano passa a ser a o direito dos povos que tiveram contato ali com o império romano e apesar do direito romano inicialmente ter como sua principal fonte os costumes ao longo do tempo ele passa a se complicar né os juristas passar a compilar as vários costumes e os vários as várias
leis e decretos que existiam no império romano ea partir daí passa a ter uma tendência de texto escrito o que ganha muita força depois é no movimento codificador que se espalhou pela europa muitos anos depois especialmente pelo movimento codificador de napoleão bonaparte o que veio depois a influenciar diversos países em especial os países de origem latina e dessa forma esse direito essa forma de pensar o direito ele passa a vigorar é nesses países inclusive chegando ao brasil por meio da colonização portuguesa o como lol tem a sua origem o direito inglês é aí que se
encontra a origem dessa forma de pensar o direito da mesma maneira que no cível lo também o direito inglês começa a se formar ali com digamos assim a ocupação é romana mas qual foi a diferença que existe na formação do direito inglês em relação ao direito que se formou nós nos demais países da europa basicamente há o direito inglês não teve assim uma influência tão grande do direito romano embora tenha havido se uma uma influência do direito romano essa influência não foi assim tão forte a gente sabe que houve ali uma ocupação dos romanos também
ali na região da grã bretanha só que isso aconteceu ali mais ou menos pelo período de um ano 43 há depois de cristo com o imperador cláudio e foi ali até o ano de 407 mais ou menos agora o que acontece é que logo depois os romanos as deixaram desocuparam digamos assim essa região e o que se percebe o que o que acabou se percebendo é que dado o isolamento daquelas ilhas britânicas a influência do direito romano não foi tão forte ali na verdade foi escassa deixando um pouco de lado aquela aquela tendência da compilação
que eu de que eu estava falando agora do direito então pode-se dizer que os povos que ocuparam ali aquela região pelo seu relativo isolamento eles tiveram um desenvolvimento cultural mais ou menos independente outras regiões da europa assimilar um pouco mais da cultura romana e também do direito romano já na região ali como falei da inglaterra isso não aconteceu então ficaram mais ou menos isolado dessa tendência codificadora mais adiante no século 6 houve também a fenômeno da cristianização daquela região mas nem isso foi capaz de mudar ou alterar as condições vigentes isso porque a igreja ela
tentou inicialmente utilizar como um piá principalmente a língua latina a como forma de evangelização de divulgação dos princípios cristãos mais se viu obrigada a usar também a língua da região o que acabou fortalecendo ainda mais uma cultura anglo-saxã então por tudo isso à conclusão que os juristas ingleses têm a seguinte que o seu direito foi um processo de desenvolvimento histórico de gradativo desenvolvimento histórico uma espécie de direito com ser consultor dinário no direito dos costumes que foram se consolidando é isso se deu sem as rupturas da recepção do direito romano e do posterior movimento codificador
que foram fenômenos comuns em toda a europa continental então por essa razão o direito inglês se desenvolve de uma maneira distinta dos demais direito daquela região uma espécie de desenvolvimento autônomo mais apegado aos princípios do como long e da equidade essa cultura jurídica chega até nós na forma de diversos direitos consuetudinários fragmentados então nós precisamos adotar uma espécie de estudo que veio depois da formação desse direito especialmente depois da conquista da normandia vamos seguir uma classificação do autor inglês william ward que dividir essas primeiras leis em três grupos o primeiro grupo vai ser classificado como
as leis de kent que pega o período de 500 do ano 596 até o ano 696 e que só uma espécie apenas de classificação do costume do direito não escrito das normas costumeiras aplicáveis ao direito o segundo grupo são as leis dos saxões ocidentais que vai do ano de 688 até o ano de 1606 e são leis que foram compilados depois da conquista da normandia finalmente o terceiro grupo do ano de 1035 são as leis de canuto rei da inglaterra e da dinamarca que foi conhecido como o último grande legislador desse período a conquista da
normandia tem uma especial importância para a formação do comum logo porque por meio dessa conquista feita por guilherme o conquistador aquela região passou a ter uma maior unidade é uma maior unificação então o que fez é o que aconteceu nesse período foi por uma justamente a promoção de uma centralização de poder havia sim um direito muito parecido com o direito feudal mais nesse período tanto guilherme quanto os seus sucessores tiveram cuidado de dizer se um grande controle sobre os feudos não permitindo que eles crescesse em demasia é pra que eu para que não houvesse uma
fragmentação de poder então a partir disso foi possível exercer um poder centralizado que foi a base para a formação do direito o real que passou a ser basicamente a origem do como lo do direito que semanal que era o direito inicialmente que emanava do dos reis então o processo é o seguinte primeiro você tem a unidade nacional o que vem de forma depois a unificação da justiça e do direito na figura dos reis e depois o que nós temos então é a formação dos chamados tribunais reais e dos da obra dos juízes reais especialmente o
tribunal de westminster que depois se divide em três outros grandes tribunais divididos em espécie de tribunais conforme a matéria mas todos esses tribunais estavam ligados ao poder real você tem o tribunal do tesouro do rei o tribunal do banco do rei e o tribunal das causas comuns mas todos esses tribunais tinham a sua fonte de poder na autoridade real o que passaram a fazer então esses tribunais como eles tinham que julgar diversas demandas que eles eram apresentadas eles passaram a buscar o que havia de comum é em matéria de direito de costumes aplicáveis o que
era comum em diversas regiões para que pudesse então formar uma espécie de unificação do direito então daí vem essa expressão do como loló o comum logo nada mais é do que a busca da lei comum entre as diversas regiões existentes ali sob a autoridade do rei é o que havia de comum nos costumes que poderia então ser aplicado em todas as situações então vocês percebem o seguinte o que passa acontece é a busca não de códigos mas a busca do qual é a o costume aplicável nas diversas regiões ea partir daí nós vamos formando então
maneiras de entender o direito é em cada uma das demandas dos litígios que são apresentados e daí que surge o que a importância dos precedentes conforme você vai ao campo da sociedade e observa o que acontece né quais são os direitos clicáveis ali não direitos inscritos mas costumeiros você traz isso os tribunais reais e aí você passa a aplicar aquele entendimento para os casos que são apresentados o que passa a acontecer automaticamente é uma série de julgados uma série de precedentes então quando o próximo juiz real for julgar uma causa ele vai olhar o que
ele vai olhar para trás pra procurar ver o casos semelhantes que foram julgados é para que ele possa então se apoiar nesses precedentes daí com o passar dos anos esses tribunais passaram a acumular uma série de precedentes e eles começaram então a ser a funcionar quase que como tribunais de exceção porque porque pra que alguém pudesse pleitear uma causa era necessário solicitar ao chanceler uma autorização para que pudesse então ter a sua causa apreciada em um desses tribunais e aí o chanceler admitiu que emitiria aquilo que se chamava the right e white é o que
é uma espécie de petição inicial na qual é se colocar vale qual era a causa que havia de ser julgada é e quais eram os elementos principais dessa causa de pedir daí adivinha só o que começou a acontecer a começou a acontecer uma padronização você tinha na verdade diversos a formatos de rights que quando alguém se apresentava buscava se aquele aquela forma padrão de fazer um pedido de fazer uma petição inicial para que a sua causa pudesse ser apreciada então bastava um particular escolher o modelo certo the right conforme a sua causa para que ele
pudesse ingressar com a sua ação a ser apreciada pelos tribunais com o tempo essa demanda foi crescendo muito daí foi promulgado o estatuto de westminster segundo por meio do qual o rei passava a autorizar o chanceler que emitisse novos hits apenas inconsciente ele caso quer dizer apenas em casos similares anteriores então não era possível emitir novos hype pra nova se passa acho que já não estivessem enquadradas nos precedentes já existentes isso criou uma padronização por um lado apoiado essa padronização nos precedentes mais criou um problema do outro porque quando novas situações apareciam e essas situações
eram diferentes daquilo que já estava previsto nos precedentes os particulares ficavam numa situação em que a sua demanda não podia ser apreciada então esses pedidos eram encaminhados ao rei e o que o rei passou a fazer devolver isso ao chanceler que passou a ser responsável por decidir aquelas causas acontece o seguinte como não podia submeter aquelas causas aos tribunais reais já estabelecidos foi necessário criar um outro tipo de tribunal que era o tribunal da chancelaria e ali o que fazia o chanceler é o show os chanceleres de maneira geral eles passavam apreciar aquelas demandas que
não estavam enquadradas dentro dos presidentes dentro dos sites que já existiam e aí é passou a se criar foi então que surgiu um novo ramo daquele direito que é um ramo paralelo ao colóquio que é o ramo da equidade nesses tribunais da chancelaria procurava se alcançar principalmente à justiça observando as causas que apareciam conforme elas fossem surgindo e verificando a questão da equidade da justiça aplicável aqueles casos que eram apresentados com o tempo isso também passou a gerar outros precedentes né precedentes que também passaram a ser observados também nos tribunais da chancelaria então veja que
de maneira geral todo direito que se formou a linha direito anglo-saxão sempre teve na sua na sua essência a questão dos precedentes é a criação de um direito que se dá exatamente por aquilo que existe de comum em primeiro lugar no como logo depois por meio dos princípios de justiça e equidade nos tribunais do chanceler e tudo isso sempre formando o direito não a partir de textos inscritos mas a partir dos próprios julgados ea então sempre com uma cultura de precedentes de onde vem a primazia na supremacia dos precedentes nesse sistema de direito e sistemas
jurisprudenciais tem por um lado o como long peace que é o direito que era produzido por meio dos tribunais reais e do outro lado a equidade que eram o que é o direito que era produzido por meio dos tribunais de equidade ou dos tribunais da chancelaria mas todos esses dois ramos do direito eles não são concorrentes na verdade eles são complementares e o que você tem na verdade é o seguinte primeiro têm início os tribunais reais produzindo direito buscando direito comum início formando que se chamou como logo depois da proibição de apreciação de novas demandas
que não estivessem baseadas nos ratings já existentes foi necessário para não deixar as demandas em apreciação se criar um tribunal de equidade por meio do chanceler e ali também começou a formação de um direito não com base em texto escrito mas com base principalmente na apreciação das demandas que vão aparecendo buscando princípios de justiça e equidade e aí formando uma nova cultura novos precedentes de direito para as casas novas então você percebe claramente que esses dois ramos de direito eles olham para sempre para trás visando os precedentes porque são os precedentes que formam o direito
então você percebe é grande diferença que existe na maneira de pensar o direito no comando lo é impossível o possível ontem uma certa obsessão pelo texto escrito e portanto é mais rígido e aquela não existe essa questão da formação de concerto dinário dos costumes não é o texto curto cadu que importa já no como uol você tem uma coisa absolutamente diferente que é a formação lenta do direito conforme a apreciação dos casos que vão sendo apresentados ea formação de precedentes daí dá pra dizer que conforme essa cultura vai mudando e vai evoluindo é muito mais
fácil que esses precedentes vão se atualizando a aal nova a nova forma de pensar a sociedade diferentemente dos códigos que são mais rígidos e portanto tem a tendência de ser mais a ré é perenes não é mais rígidos as modificações que acontecem na sociedade para fechar esse raciocínio preciso dizer que esses dois ramos do sistema inglês que eu falei que é o como long ea equidade eles passaram ao longo do tempo de maneira complementar mas foram unificados posteriormente como é que isso se deu de forma esquemática o sistema inglês tem então de um lado os
tribunais reais produzindo como long do outro lado os tribunais da chancelaria produzindo a equidade dos direitos que vão à se complementando ao longo do tempo e aí num determinado momento ano de 1873 1875 existem os atos do parlamento que fazem o que eles significam esses dois ramos do direito nos chamados a isso nacional da suprema corte e da do judiciário então passou até então uma suprema corte do judiciário que passou a unificar então todos esses tribunais desse modo talvez é possivelmente dizer que esse seja um direito um pouco mais flexível um pouco mais adaptável às
mudanças que vão acontecendo lentamente na sociedade conforme a sociedade vai evoluindo esse direito esse entendimento vai também se modificando criando novos precedentes e modificando por si só o direito a chá o código escrito não é aquilo que não se vê lo no código escrito você tem uma situação na qual é o direito é um pouco mais tudo porque ele não se adapta tão facilmente as mudanças sociais sendo sempre é necessário que sejam produzidos novos códigos novas leis que venham a a se atualizar a atualizar o direito frente as modificações da sociedade com basicamente é isso
que eu tinha para falar sobre as diferenças desses dois sistemas que ficam abordei aqui na verdade não falei do civil law a esse vídeo foi mais dedicado falado como um louco é esse sistema é de origem inglesa e que vêm influenciando diversos países de origem anglo saxã em especial o sistema norte americano de direito espero que você tenha gostado desse vídeo que tem agregado algum conhecimento pra você novamente com vídeo se inscrever aqui no canal onde tratamos assuntos variados do direito ea dá um leque nesse vídeo para que ele possa chegar a outras pessoas um
grande abraço nos amigos e nos vemos no próximo vídeo até mais