Direito Civil - Aula #105 - Juros (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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o olá pablo lá mamy blue' conversemos sobre juros é juros você entendeu comigo que uma das consequências do inadimplemento é justamente o pagamento de com a cobrança de juros existe uma espécie de juros que é justamente para isso e o nosso estudo sobre os juros será dividido em três tópicos todos nesse vídeo aqui conceito classificação e imitação se falemos sobre o conceito conceito íamos juntos para dar juros é a remuneração do capital é meio é o aluguel é o aluguel pelo uso do dinheiro do outro aqui você tem que entender o dinheiro como bem bem
como qualquer então você literalmente tá usando que não é seu você pagou o aluguel pelo dinheiro no outro basicamente é isso que juros remuneração do capital e inclusive no nosso vídeo sobre bens reciprocamente considerados você aprendeu comigo que temos um bem principal chamado capital né vem de cabeça e um dos frutos do capital é justamente juros ou seja é um dinheiro advindo de outro bem no caso aqui o próprio dinheiro a isso nós chamamos de juros e classifique uso juntos na verdade existem duas instituições chamadas juros mais que tem uma origem diferente existe juros remuneratórios
também chamados compensatórios e que no jargão comercial bancário e me chamar de juros bones ah e tem uma outra espécie de juros que essa espécie de juros é aquela que a gente aprende lá do inadimplemento chamado juros penitenciários ou moratórios também chamados do jargão de juros maus os dois são aluguel pelo uso do dinheiro ali acontece com juros bom está me chamando remuneratórios ou compensatórias é chamado de boca é bom para todos os envolvidos que empresta dinheiro para receber juros vai ficar mais rico e quem toma dinheiro para aplicar em algo para gerar um ativo
também melhora de vida porque tá pegando um dinheiro que não tem vai gerar riqueza e parte dessa riqueza vai pagar o aluguel vai pagar o juros para quem emprestou o dinheiro todos ganham ganha aquele que empresta mutantes ganha aquele que toma emprestado o mutuário quem paga paga feliz porque tá pagando é algo que não tinha e quem recebe recebe feliz porque tá recebendo a remuneração de algo que lhe cabe ou seja todo só ficando mais ricos aliás aqui ó o juros remuneratórios ou até me lembrei de uma história certa vez eu escutei no rádio a
grande economista maior do que dizendo o seguinte que o juros é a diferença entre o presente eo futuro em dinheiro realmente eu quero comprar um carro hoje não tenho dinheiro para comprar o carro olho pega o dinheiro emprestado finansil e aquele juros que eu vou pagar é justamente a diferença de três quatro cinco anos no tempo que eu demoraria para ter aquele carro no futuro mas tô tendo agora essa diferença que são juros é justamente entre aspas o valor do tempo transformado em dinheiro ah que legal então isso é tudo que a gente tem para
falar sobre juros remuneratórios mas temos o outro tipo de juro gente que é ruim para todo mundo é ruim até para quem recebe muito pior para quem paga chamado o intense aos juros moratórios não é à toa que nome de judas março é o juro de do atraso é o juros do não é o atraso do é o juros do inadimplemento do pino do calote do cano e esse juros ele tem origem por incrível que pareça lá no contrato de comodato lá nós vamos ver o seguinte quando você empresta algo alguém algo algum objeto qualquer
alguém um objeto qualquer para alguém seu empréstimo por exemplo esse pincel aqui e esse alguém não me devolve eu posso cobrar um aluguel penal e o nome aluguel pena tá o artigo é pura analogia se por um acaso alguém tem que devolver o dinheiro que recebeu e não devolve tem que pagar algo e não paga tem que pagar o aluguel a pena e esse aluguel-pena tem nome é chamado de juros moratórios ou penitenciais veja aqui quem paga é óbvio que é uma situação horrível e quem recebe também não gosta de receber o porquê para mexer
no dia pegar em outro local e quando alguém recebe juros moratórios está numa situação de crise lembra aquela nossa ao sobre crise ou seja ele não sabe nem se ele vai receber se você meu amigo já deveu para banco e não deixou o dinheiro na conta tu sabe que o banco te liga 10 vezes por dia porque tem medo medo de não receber mesmo cobrando juros e vejo todos remuneratórios quanto juros penitenciais e eles podem ser na forma não capitalizados e capitalizados para nós aprendemos sobre juros num capitalizados e juros capitalizados eu vou precisar mudar
o quadro vamos lá aprendamos a diferença entre juros não capitalizados e juros capitalizados juros não capitalizados é aquela espécie de juros que aprendemos no colégio e que a matemática financeira chama de juros simples e juros não capitalizados é o mesmo que juros simples e e no juros simples ou não capitalizados a taxa de juros incide sobre o capital inicial e sempre sobre o capital inicial olha para cá no meu exemplo eu tenho juros de 10 porcento segue meu dedo e o meu capital é de r$100 ó o juros de 10 porcento vai dar r$10 vai
resultar em 110 agora os juros vão incidir sobre o capital inicial que era de 100 reais então tá aqui ó dez 10por cento de desta aqui então suma os 110 que tinha vai dar agora 120/110 com mais 10 120 aí o juros de novo sobre o capital inicial ou seja sem 10 por cento de 100 desta que horas 120 mais 10 geram agora o montante de 130 e assim por diante esse tipo de juros chamado juros simples ele tem como característica geral uma reta uma linha reta ascendente tá vendo aqui ó ok é mas nós
temos um outro tipo de juros bem diferente chamado juros compostos ou capitalizados mas nós aprendemos no colégio na matemática financeira eles são chamados de juros compostos no juntos compostos a taxa de juros incide sempre sobre o montante anterior e não sobre o capital inicial isso vai gerar uma mágica olha para cá meu exemplo aqui ajuda de 10 porcento devagar tem um capital inicial de 100 reais juro de 10 porcento 10 somados 110 é só que como eu havia dito o juros não vai incidir sobre o capital inicial vai incidir sempre sobre o montante anterior é
isso que nós chamamos de capitalização para dar então 110 os dez porcento vai incidir sobre 110 vai gerar 11 ó somados ao 110 e vai gerar 121 o novo montante 121/10 por cento sobre esse montante 12,10 que vai gerar a 133 tá vendo aqui ah e assim por diante significa e olha mágica nós temos aqui ó uma parábola tá vendo aqui ó temos aqui uma curva melhor dizendo uma curva ascendente os juros não capitalizados uma reta e juros capitalizados uma curva ascendente inclusive ela vai acelerando essa assembleia se ela vai tender a ficar vertical mas
nunca vai ficar vertical por isso que os juros capitalizados eles ficam cada vez maiores e é mais difícil pagar uma dívida no banco então juros simples não capitalizados olha a taxa incide sempre sobre o capital inicial é somada ver uma reta e juros capitalizados ou compostos sempre a taxa incide sobre o montante anterior de forma que o o o montante vai sempre crescendo e forma uma curva ascendente falemos sobre a limitação dos juros no brasil que é uma é mais tormentoso mais eu preciso enfrentar a questão já digo que várias explicações e teorias existem a
que eu vou te explicar é a que melhor me convenceu é mais consentânea mas já digo para você uma ideia você assistir vários vídeos sobre esse tema aí você vai ver outras explicações vamos ver se eu te convenço da minha que também é mais usual é o seguinte nós temos dois regimes de juros temos um regime de juntos para as instituições financeiras e sociedades de crédito e também traz esc né empresa simples de crédito para essas entidades aqui instituição financeira leia-se banco banco instituição financeira a sociedade de crédito empresa simples de crédito vamos ter um
regime de juros essas peças entidades aqui elas trabalham com juros como lucro a nossa constituição nos diz no artigo 1º o que é um dos fundamentos da república os valores sociais da livre iniciativa do trabalho e da livre iniciativa ao artigo 1º e também lá quando vai falar da ordem econômica nos vai dizer que é um dos nossos valores a livre iniciativa ou seja no brasil é permitido você encontra barato vender cara se apropriado o lucro a essas entidades essas entidades financeiras têm permissão do banco central tem carta patente tem permissão da lei para lucrar
com juros o desfez prédios fred spread é a diferença de juros da taxa de captação para taxa de pagamento do título então se eu sou banco eu empresto para você as 5 porcento mas eu pego do investidor a dois por cento esses três por cento é o spread é a diferença de juros entre o que eu vou entregar para o investidor e aquilo que eu tô recebendo de para que eu emprestei o dinheiro a estou achando despede que é o luto do banco vejam falar em instituição financeira em sociedade de crédito e empresa simples de
crédito não há limite de juros não há limite de juros remuneratórios não há limite de luxo daqui ó a medida todos os olhos 2172 edição 32/2001 depois a gente fala sobre ela mas por o naquela dizer que dá uma limite junto então a gente nunca ficar tentando usar lei de usura contra buquê não adianta agora temos aqui o juntos hora que eu coloquei para os comuns para as pessoas físicas e para as pessoas jurídicas que não tem carta patente para lucrar com juntos eu você não é presa comum aqui nós temos uma série de alimentação
basicamente essa que além de uso é 22626 de 33 essa lei de usura aqui nos diz que juros de mora é um por cento ao mês oi e o juros remuneratórios é até o dobro da taxa legal essa taxa legal hoje é mais aceito que ela é de um por cento ao mês porque porque o 406 do código civil nos vai dizer que o juros de mora por analogia vamos aplicar o 400 licença para outros remuneratório e já que não tem artigo específico a taxa de juros aqui é o mesmo usado para os impostos devidos
a fazenda nacional quando pagos em atraso veja um artigo o artigo 16 um parágrafo 1º do ctn nos diz que essa taxa é um por cento ao mês ora se um por cento ao mês e além de usura nos diz que pode cobrar legalmente a tão tudo da taxa legal então limite dos juros remuneratórios para não bancos não instituição financeira não empresa simples de crédito dois por cento quem sabe a nota juntos remuneratórios dois por cento o e juros moratórios um por cento e é vedado cobrar juros sobre juros ou é vedado anatocismo artigo 14
da lei de usura vendo anatocismo artigo 5º da lei de usura diz que os juros de mora é um vou cento e o artigo primeiro nos fala que o máximo que se pode cobrar de juros entre no meu bancos não empresas que trabalham com que tem carta patente para lucrar com juros é de o dono da taxa legal ou seja dois por cento essa medida provisória aqui essa medida provisória ganhou o nome de medida provisória da usura ou ante uso é melhor dizendo aqui ó medida provisória dos 1172 edição 32/2001 essa medida provisória ela tá
em vigor ela é da época ainda hoje a medida provisória não perdi a validade caso não fosse votada ela se tornava permanente e continuava regulando as suas relações jurídicas pelos seus próprios fundamentos então essa vida é aquela tá em pegou e no diz o seguinte olha só pode cobrar taxa legal leia-se taxa legal essa daqui ó o dobro da taxa de lei em caso se cobre a maior tem que restituir em dobro acontece olha o meu dedo o artigo quarto dessa medida provisória disse que não se aplica essa alimentação para a instituição financeira sociedade de
crédito e todas as entidades que lidam com lucro advindo de juros então é aqui que tal fundamento de que não há limite de juros para banco para empresa para empresa simples de crédito para a sociedade de crédito a própria mp que proíbe a usura que proíbe agiotagem digamos assim do seu artigo 4º e isso que essa lei não vale para essas entidades mas vale para os particulares para os outros particulares para as empresas que não seja o banco daqui agora olha a controvérsia aqui um 406 e vamos disk será usado como taxa legal o mesmo
juros de mora de impostos devidos a fazenda pública o ctn fala em um por cento ao mês tá aqui que acontece que nós temos uma lei de 2002 lei 10.522 no seu artigo 31 vai dizer que se usa a taxa selic então tem uma guerra da doutrina alguns dizem que é um por cento ao mês outros dizem que é a taxa selic a taxa legal escolhe quanto quer e morre abraçado então tá certo dizer que a selic porque tem lei própria e tá certo dizer que é um por cento porque tá no ctn então veja
entre um bancos até dois por cento como juros remuneratório e mora de um por cento ao mês ou seja juros moratórios um por cento juros remuneratórios dois por cento e não pode capitalizar não pode cobrar juros de juros agora atenção quando empréstimo de dinheiro entre particulares o nosso código civil permite uma capitalização por ano então é plenamente possível capitalizar uma vez ao ano então cobra juros simples mês a mês um a e é quando completa um ano joga todo esse montante pelo capital e aí começa a cobrar juros entro de novo mas agora tendo como
capital a soma do do juntos anterior com aquele capital então é possível uma capitalização ao ano e empréstimo entre particulares não bancos agora veja quando a gente tá falando aqui de instituição bancária empresa de crédito e quem pode capitalizar mês a mês tá aqui no artigo 4º desta medida provisória então resumindo quais são os limites de juros no brasil se for uma entidade que tem a carta patente do banco central tem a benção do banco central qualidade para lucrar com juros não tem leite não tem limite tanto no juntos remuneratória quanto uma ajuda de um
oratório que ele taxa de mercado agora se estamos falando entre entidades que não são banco não são empresas de crédito tem limite dois por cento como juros remuneratório e um por cento co o moratório sim existem outras teorias mais essa que é a teoria mais usual e mais comumente aceita essa é a limitação de juros sobre isso apresento agora mais um conceito que o conceito de cobrar juros sobre juros mais daquele juros penitenciário daquele juros moratórios esse conceito tem nome é chamado de anatocismo o anatocismo ele não é permitido em lei nem para as instituições
bancárias o artigo 5º da medida provisória 2172 de 2001 aquela que permite capitalização de juros e que tira limitação de juros para instituições financeiras não fala do juros penitenciais ou moratórios serem capitalizados solo juros remuneratórios então olha aqui no anatocismo nós temos aqui a capitalização dos juros remuneratórios mas também quando atraso note que é o juro e penitenciais ou juros moratórios tá vendo um anatocismo é a prática espúria de pegar esse juros moratório e também colocar no capital então essa capitalização de juros penitenciais é proibido e tem nome de anatocismo e note-se portanto que juros
capitalizados aqui ó somente os juros remuneratórios é colocado no capital por isso se chama de capitalização note que a curva ela já é ou ela já é um pouco acentuada já não anatocismo como tem adição de dois juros é muito mais acentuada isso ajuda a explicar por que que judas bancários para quem está em atraso é uma bola de neve quase impossível de ser delimitada por causa disso porque se capitalizar dois juros ilegalmente se capitaliza tanto juros remuneratórios como também o juros moratório pelo atraso o banco também coloca aqui no capital a isso damos o
nome de anatocismo prática a verdade é conversar sobre juros é complicado mas de forma simples era o que eu tinha para te ensinar por agora é isso e aí
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