Teoria Geral do Estado - Direito Constitucional | Prof. Gustavo Muzy

46.52k views8500 WordsCopy TextShare
CERS Cursos Online
Bem-vindo ao nosso canal! Inscreva-se e confira semanalmente nossa programação de vídeos para carrei...
Video Transcript:
E aí [Música] o Olá bem-vindo as nossas aulas de direito constitucional aqui no curso sucesso comigo professor Gustavo Luz como você sabe eu sou o diretor fiscal da Receita Federal e vamos começar a analisar aqui os principais tópicos de direito constitucional para sua prova jeito condicionar você sabe uma disciplina que cai tudo que é concurso e Direito Constitucional hoje inclusive o aluno ele precisa ter um bom conhecimento da matéria para poder se destaca já foi a época aqui um bom conhecimento direito constitucional era um diferencial Não hoje é obrigação a prova sair com seu aluno
não gabaritaram chegar perto de gabaritar Direito Constitucional ele não vai ter chance aprovado tá a matéria que merece todo seu carinho aí na hora de estudar certo bom nesse bloco nós vamos começar a falar sobre a matéria só que antes de entrar em Direito Constitucional propriamente dito eu vou trazer para você aqui alguns conceitos algumas ideias importantes para você entender tanto porque podem ser cobrados em sua e como normalmente são mas que também são importantes para você entender depois o desenrolar da matéria certo então vamos lá a nossa aula direito com sua não nós vamos
falar nessa aula sobre a gente chama de teoria geral do estado e que nós vamos ver o conceito do estado e os elementos formadores estável essa parte importantíssima tem direito constitucional porque porque nós vamos ver que a constituição ela elaborado justamente para organizar a estrutura e funcionamento do estado e da Constituição ações vice só existem em São do estado e o estado ele tem que estar organizados de acordo com que a constituição estabelece e de importante entendermos o que é o estado e as principais formas de sua organização O que é chamado o no direito
normalmente de teoria geral do estado que nós podemos chamar que é um produto direito constitucional por quê Porque ele vai trazer ali algumas regras alguns conceitos que serão importantes para você a disciplina direito constitucional na faculdade por exemplo antes da disciplina direito constitucional Nós estudamos teoria geral do Estado obviamente aqui não é um curso de graduação em Direito não é um curso de pós graduação ao eu vou trazer para você aquilo que é importante para sua prova e para você entender também o restante da matéria claro Só acompanho comigo vamos lá primeiramente nós vamos falar
medo com centro do Estado o que que é o estado antes de mais nada eu quero que você entenda aqui que ao se referir ao estado nós estamos nos referindo aquilo que normalmente nós chamamos de países tá não estamos nos referindo por exemplo a Estado de São Paulo Estado de Minas Gerais estado do Rio de Janeiro Bahia Rio Grande do Norte não nesse sentido a constituição se refere a esses dentes como estados-membros da Federação Quando eu falar de estado aqui nessa primeira parte que nós estamos tratando sobre teoria geral do Estado nós estamos falando aí
dos diversos países não chamar nos Estados Oi e aí existem vários conceitos possíveis para estado uma definição que vai nos interessar aqui porque ao mesmo tempo que a completa ela vai trazer todos os elementos que nós precisamos ela não é muito extensa é a definição de Max Weber que diz o seguinte para ele estar de uma instituição política que dirigida por um governo soberano detém o monopólio da força física em determinado território subordinando a sociedade que ele disse sua primeira coisa antes analisarmos é o restante nos definição entendemos que para Max Weber o estado é
uma instituição política de fato ao dizer que o estado é uma instituição política ele quer dizer com estado ele é eminentemente uma criação humana uma criação do intelecto humano o estado não existe na natureza é um estado é construção no direito na construção do homem que fez sendo feita lá desde a antiguidade gente vai falar sobre isso né até chegar no chamado nos Estados o que surgem só na idade contemporânea então não existe estado a parte da Consciência Humana a parte do internet do mar do Estado é uma instituição política Inclusive tem direito a gente
diz que ele tem personalidade jurídica de direito público e Max Weber diz que ele vai ter algumas características aí ó mais uma vez uma extenção política que é dirigida por um governo soberano já vamos ver isso detém o monopólio da força física em determinado território subordinando a sociedade que ele é a partir dessa definição de Max Weber nós podemos extrair aí os chamados elementos formadores ou elementos caracterizadores ou requisitos do Estado tudo a mesma coisa tá até alguns dizem que são três outros dizem que são quatro é porque os que dizem que são três ele
juntam os últimos dois elementos e um só aqui para ser mais debate que para ser traz poder trazer mais detalhes nós vamos tratar dos quatro separadamente tá Ah tá errado se a prova disso é que os elementos caracterizadores do Estado São três assim como se dispersa os elementos caracterizadores são quatro porque ele é feito do ponto de vista nós vamos falar dos quatro porque eu vou destrincharam os dois o último inglês para ficar mais claro para gente então vamos lá Quais são os elementos formadores estarão se não tiver esses quatro elementos o estado não existirá
não será o estado completo tá o primeiro ao povo Claro não existe Estados em pessoas quando nós falamos em pouco aqui estamos falando do elemento humano do Estado veja só que o estado não é qualquer grupo de pessoas é um grupo de pessoas que estão reunidos sobre determinados propósitos ou crenças ou é de alguma forma objetivo comum e comungam e compartilham mesmo ordenamento jurídico estarem submetidos às mesmas leis e se não posso dizer que um bando de pessoas perdidas do deserto é um estado Então você tem que ter essas pessoas submetidas de fato ao que
nós estamos um ordenamento jurídico um conjunto de regras estabelecidas pelo Direito o povo conjunto do povo vai ser o que nós chamamos de súditos do estado e são aqueles que se submetem às regras estabelecidas pelo Estado e Em contrapartida também possui alguns direitos em relação Esse sábado é o que ocorre por exemplo com povo brasileiro é isso para o brasileiro possui essa população seu povo o Brasil e meio né mora aqui no Brasil fez somente você mora aqui no Brasil ele está submetido a legislação brasileira tem que pagar os seus tributos aqui no Brasil e
isso Em contrapartida lidar também alguns direitos em relação ao estado brasileiro então não existe estado claro 100 pessoas então povo o elemento essencial aí formador do Estado e esse é o seu elemento humano Além disso outro elemento importante é o território o território é o que nós chamamos de elemento geográfico ou físico do estado não existe o estado também tem uma região território em que ele vai exercer a sua soberania Todo o estado precisa ter um território definido ainda que algumas porções dele possam estar algumas funções Posso estar sendo objeto de discussão né objeto de
litígio com outros estados Mas ele tem que ser ali o seu território definido para que se saiba até onde geograficamente fisicamente vai a jurisdição desse estado for o caso do Brasil todos nós sabemos mapa do Brasil fica na América do Sul né isso todos os lados acredito sabemos identificar e o mapa do Brasil é naquela região e ali naquele dentro daquele polígono ali definido pelo é pelo mapa que o Brasil exerce a sua jurisdição o território além do território fiz seu território o mestre ele também abrange o espaço aéreo aquilo que está acima do território
terrestre também o subsolo aquilo que está abaixo da superfície terrestre e também o chamado mar territorial que é um determinado a região além do litoral e que se considera que ali será exercida a soberania do país tá tudo isso e talento do chamado território a jurisdição a capacidade do Estado exercer o seu poder vai ser limitada geograficamente então pelo seu território e ele só vai normalmente exercer o seu poder além do seu território juridicamente falando com autorização de um outro estado certo e príncipe ele só vai poder exercer o poder dentro desse território veja se
não tiver povo se não tiver território não é estado Além disso o estado também deve ter o que a chamaram de poder ou governo o que que é o poder o governo de uma forma simples é a capacidade que o Estado tem de elaborar regras que nós no ritmo deles de estabelecer leis e fazê-las cumprir dentro do seu território ainda que com o uso da força o estado ele e legitimado para utilizar-se da força em algumas situações para fazer cumprir a lei na verdade então por exemplo se alguém comete um crime o estado pode ir
lá contra a vontade daquela pessoa e mantê-lo segregado da sociedade mantendo preso E se o estado porém o estado pode por exemplo desapropriar o bem de alguém souber ali interesse público constituição diz claro né pagando a indenização devida e pode ir lá por exemplo e derrubar a casa da pessoa mesmos contra a concordância dela desde que tem a seguir o devido processo legal de desapropriação então estado ele pode se utilizar da força de uma forma que o particular não pode certo e esse poder o governo então a capacidade que o Estado tem de se estruturar
e estabelecer regras por si mesmo e fazê-las cumprir sua estado não tiver essa capacidade nós fizemos que ele não tem poder ou governo E aí de fato ele não está completo não é o estado realmente não fato por exemplo sei se você vai se lembrar lá o que aconteceu no Haiti né quando houve o terremoto E aí o país Ele já tinha Flávio já vinha passando por uma grave crise e esse terremoto acabou gravando isso e chamou de falência do Estado eu não posso falência financeira mas no sentido de que as forças públicas as forças
de segurança do país não estavam conseguindo manter a ordem então a lei até existia mas ali não estava sendo merecida e o estado não tinha condições de fazer a cumprir e vale muito disseres disseram que eu já falência do estado aí te amo resultado eu te amo deixou Desistir por isso que houver necessidade da intervenção da ONU para que fosse estabelecida a ordem para que o estado pudesse depois se organizar novamente e poder e poder é voltar ao normal tá então não existe estado sem poder o governo que essa capacidade de auto-organização e de fazer
valer as suas leis dentro do seu território ainda que com o uso da força Oi e Claro cada poder que nós vamos falar bastante sobre esse direito constitucional cada estado ele vai se organizar o seu poder o governo de uma forma diferente mas é importante que haja essa capacidade para que tenha esse elemento caracterizador do estado e por fim nós temos como quarto elemento formador do Estado a soberania Como eu disse para você algum juntam poderes sobre a Lia não só dizendo que o poder e se reflete internamente o poder o governo que nós já
falamos ele se reflete internamente na organização do Estado dentro do seu território e na capacidade de fazer valer as leis dentro do seu território já soberania ela vai se projetar para fora do país o que seria soberania a soberania é o reconhecimento que os demais estados não aquele estado de que noplano internacional Ninguém está acima dele sabe o que significa soberano soberano significa aquele que não tem ninguém acima dele soberano Supremo significa que não tem ninguém acima dele e de fato na Seara internacional todos os estados são iguais é isso não instala o estado não
manda Lucas você mandar que ele faz não é soberano para que haja o soberano é importante que aqui está o seu já visto como independente pelos demais não estamos subordinado à ingerência estrangeira Então veja que a soberania ela vai dizer respeito aí a organização externa a ela vai se projetar externamente ao país está se o estado não tiver soberania não será o estado de exemplo o Porto Rico Porto Rico fica ali próximo dos Estados Unidos no Cariri e Porto Rico em muitos aspectos ele se submete a um ordenamento jurídico norte-americano e não está no plenamente
independente então eu costumo dizer que Porto Rico ele não é o estado de fato é um protetorado protetorado era fiz mais ou menos a gente chamava antigamente colônia né então ele não o estado norte-americano embora haja em movimento né ele somente dos porto-riquenhos querendo se tornar o estado norte-americano ele não é é e ele é o mesmo tempo não é um país de fato ele não estado ele não tem soberania porque ele voluntariamente até se submete aí a jurisdição ordenamento jurídico norte-americano então ao faltar a Porto Rico a soberania ele deixa de ser um estado
de fato não é um estado de fato e nós temos outros casos também né especialmente os países europeus que é tinha um histórico de manter colônias pelo e às vezes mantém alguns protetorados pelo mundo afora por exemplo a França tem alguns protetorados ali naquela região ali do pacífico a Inglaterra também é como é o caso plano das ideias Falcão né Que Os argentinos chamam de nas Malvinas que é considerado ali também o território que não é exatamente vamos dizer assim na Província inglesa mas submete está submetido a as leis inglesas Então procure ter essas situações
Porto Rico Ilhas falkland algumas Ilhas lá do pacífico como as caseiras ficção o Ilhas Maldivas eu não sei que submetem ao governo francês é falta eles a soberania então não são estados no sentido que o direito com os canal usa tá porque para ser o Estado tem que ter esses quatro do Meio EA soberania ela é um elemento que necessita do reconhecimento dos demais países um beijo um país o estado ele só é considerado soberano quando os demais países Ou pelo menos a maioria da Comunidade Internacional Aceita isso porque até então ele pode serviço só
aquele momento pode ser só com o movimento Rebelde e não como estado independente de fato Por exemplo quando o Brasil declarou a sua independência é de Portugal lá em 7 setembro de 1822 uma das grandes preocupações foi obter um reconhecimento de outros países de que o Brasil agora independente Portugal Portugal Claro foi um dos últimos países a reconhecer isso né então para Portugal por exemplo lá em 1822 quando o Brasil declarou a sua independência o Brasil não é um país Ele veio ali como movimento Rebelde tentativa Ned desligamento Portugal mas Portugal e Davi o Brasil
como colônia aí alguns países começar a reconhecer os Estados Unidos a Inglaterra e em outros países acabaram seguidas outros dois esses dois e acabaram reconhecendo o E aí como um país soberano como um país independente até que isso se consolidou e às vezes leva tempo mesmo né eu citei o caso por exemplo de um estado palestino é até hoje há muitos países que ainda não reconheceram o estado palestino como um estado de fato agora o Brasil por exemplo já reconheceu foi um dos países tivesse países europeus também reconheceram mas até que de fato está no
palestino você já reconhecido como tal por outros países pode levar ainda um monte aí então a soberania é o elemento formador do estado que vai depender do reconhecimento pelos demais países porque aí o país vai ser considerado de fato como igual vai ser considerado como independente no cenário internacional tá Então guarde que são esses são os quatro elementos caracterizadores do Estado povo território poder o governo e soberania se faltar algum desses elementos aí o estado não é de fato o estado conforme o direito constitucional de Tá certo pode ser um quase estado também chamado de
protetorado mas estado mesmo só tiver essas quatro vermelho continuando um ponto importante algumas provas cobro isso é a diferença entre estado e Nação no dia a dia a gente usa nação como sinônimo de país como sinônimo do estado é soberano mas o direito condicional faz distinção lá vamos ver lá coloquei lá enquanto o estado deve reunir todos os elementos que nós vemos a nação pode ser definida como um agrupamento de pessoas que possuem entre si Laços que identificam nos entre si e as diferenciam dos demais agrupamentos humanos Então olha só para que haja uma nação
é necessário que você tenha pessoas que tenham entre si algum elemento de ligação o que faça com que elas têm um senso de unidade um senso de comunidade e que a diferencia dos demais agrupamentos humanos essa ligação pode se dar por exemplo por meio sei lá da religião ou pode se dar por meio da história comum daquele povo ou porque amo você consegue um desse é descendente Julieta terminado no Central comum é que recentemente né que a gente tem a ligação da Nação com o chamado ordenamento jurídico porque historicamente eu era assim as nações se
formavam por alguma razão e com tempo podiam se tornar estado Mas você pode ter uma nação sem Estado assim como você pode ter o estado com várias Nações exemplo e é pegar o caso dos cursos os cursos são povos que habitam aquela região ali do Iraque morte vir aqui Síria e ela região do Oriente Médio que não possui um estado próprio mas eles sabem quem são curtos mas o por conta da língua que eles falam ou por conta nos costumes por construir nascido ali dentro daquela comunidade mesmo então existe o que nós podemos chamar de
nação cuida esse diferenciamos né mas agrupamentos humanos mas não existe um estado curdo porque falta ali por exemplo território e que eles possam exercer ali o seu poder valores vivo ele não são nomes né eles vivem ali espalhados por diversos países o judeus por exemplo Até 1948 os judeus também era uma nação sem Estado quem é o judeu ele se identificava pela religião ou pelo costumes ou pela Por uma questão de necessidade ele sabia que ele era judeu não é por isso é se distinguia das demais os demais agrupamentos humanos tinha uma característica própria Só
que ainda não possui um país possuía na antiguidade né perder o espaço deles lá em 1948 somente recuperaram então era uma nação sem Estado também tá tudo esses exemplos foram cerveja pode existir uma nação sem que haja o estado e pode ouvir um estado em que você tenha mais de uma nação por exemplo costumo essas palavras Nações Indígenas na Amazônia né e de uma certa forma você temos faz sentido porque porque você tem vários grupamentos indígenas que falam línguas específicas em determinados costumes e se consideram ali como pertence a um determinado grupo humano diferente dos
demais é mas todos estão dentro do estado brasileiro né Você pode ter mais uma nação no Canadá por exemplo o cadastro costumo dizer que você tem duas grandes nações uma nação francófona e uma nação anglófona uma nação que fala francês nem um pedaço do país que fala Francesca colonizado pela França e um pedaço do país que fala inglês que foi começado pela Inglaterra que possuem além da língua também costumes histórias diferentes mas você tem um mesmo país juridicamente falando então você tem o parque você ter uma nação não significa que você tem estado e eu
posso ter várias Nações dentro do mês do Estado porque o estado é um conceito jurídico onde havemos é aquele é aquela pessoa jurídica né que vai exercer o poder e um determinado território com exclusividade isso eu espero certo o conceito jurídico já nação é um conceito social que vai nascer a partir desse elemento de identificação que essas pessoas possuem Oi e aí para terminar falar um pouquinho sobre Estados antigos estados modernos as principais características aí de cada um deles O que é existem várias teorias sobre a formação do Estado né Alguns falam que o estado
ele sempre existiu com ser humano outros falam como o sou aqui o estado surgiu a partir do momento em que o ser humano passou abrir mão da sua liberdade total em troca de poder conviver em sociedade mas o fato aqui Abrindo mão dessa discussão que não interessa para prova uma já tínhamos na antiguidade diversos estados chamado os estádios antigos em alguns famosos ficará para posteridade como estado egípcio como império romano e por aí vai outros também pequenos estados formando que abaixar mais de cidades estados que eram estados que tinha uma restrita extensão territorial mas o
que que esses estados antigos eles possuem comum é a grande maioria dele primeiro prevalência de regimes autocráticos minha grande maioria dos Estados antigos quase a totalidade se caracteriza lá vão por serem regimes autocráticos eu tinha lá o governante ele tava as regras e todos os fios emagrecer estados o que nós tomaremos Democráticos é exceção e sempre era um democrático entre aspas né você pegar por exemplo cidades Gregas como Atenas que eram considerados em berço da Democracia porque a porque os cidadãos podiam votar os cidadãos podiam Decidir sobre o futuro da Polly o cidadão bem restritos
né porque porque você tinha que ser do sexo masculino tinha que ter medo finalidade ter que ter Poços não podia ser escravo Então na verdade o que a gente chamaria de cidadão na na Grécia antiga ser um conceito bem restrito então te faça um caldo democracia plena no sentido que hoje nós falamos e havia essa prevalência de regimes autocráticos autocráticos nos Estados antigos também em Fort uma forte característica dos Estados antigos era a legitimação por meio da religião Então vou dizer todos mas a grande maioria desses estados usava-se também usava é como uma forma de
legitimar o poder do governante para justificar Por que que era o cara que tava sentado no trono era ele não você liso e como uma forma de pacificar também as relações sociais conforme as pessoas aceitarem aquele poder do Estado e nos Estados antigos uma característica marcante é que o valor do indivíduo estava na coletividade considerava o indivíduo é importante se ele tivesse um papel social se ele tivesse integrado a coletividade todos costumavam dizer que o coletivo estava acima do individual se estado precisar se você você tinha que servir Não importa se o que está na
sua fazenda era justo não se você é teria que fazer algum sacrifício pessoal não então a ideia de que o coletivo estava acima do individual era muito marcante dos Estados antigos os estados modernos eles vão surgir especialmente lá na segunda metade do século 18 é com um constitucionalismo inclusivo que a gente vai falar sobre um momento oportuno e foi muito influenciado pelas ideias do Iluminismo algumas ideias começaram a defender dia que todos os homens nascem iguais e que o poder pertence ao povo de que o estado deveria ser separado da religião e por aí vai
aí começa a surgir o que nós somos está e o que vai caracterizar esses espaços uma Participação Popular mais efetiva em maior ou menor grau na Especialmente nos primeiros estados modernos Era bastante restrita mas o começou a participação crescente da população de fato a ideia de que o poder Diferentemente dos Estados antigos e sentem dia que o poder pertence ao governante entende-se que o poder pertence ao povo e não o governante e o governante deve exercer esse poder em nome do Povo na característica no estado moderno legitimação por meio do direito e não mais da
religião vamos estados modernos entende-se né Que deve haver leis nos ele Constituição e as leis devem ser obedecidas pelos governantes e pelo próprio estado no estado não está acima da lei porque para o homem da antiguidade o estado Era a Lei o estado fazia a lei estava podia mudar a lei qualquer momento o Estado Moderno Estado até pode fazer leis até pode mudar leis Mas ele tem que obedecer algumas regras e estabelecidas na Constituição então no estado moderno ali está acima do Estado além de não sentir logo não é a Constituição está acima do Estado
o estado deve obedecer a isso e por fim nos Estados modernos o valor da coletividade está no indivíduo o contrário do Estado antigo que o valor do indivíduo está na coletividade Como assim uma das características marcantes do Iluminismo que o constitucionalismo absorveu é o individualismo a ideia de que o indivíduo é mais importante que o estado não no sentido de que devem prevalecer os interesses individuais sobre o interesse coletivo não porque senão só para jogar muitas pessoas para beneficiar um né mas a ideia de que o estado Só existe o coletivo só deve ser se
for para o bem de todos os indivíduos então começa a mudar a ideia Na antiguidade o estado o cidadão tinha que servir ao estado e pronto o estado moderno e tem que o Estado tem que servir ao cidadão é claro que isso implica obrigações que o cidadão tem relação estado é até por um faz o que quer essa pessoa pode acabar prejudicando os demais indivíduos e da ideia de que um indivíduo ele está no centro do estado e não contrário como era os estados antigos e o surgimento dos Estados modernos é que vai possibilitar o
surgimento também do constitucionalismo nós queremos momento oportuno e também das chamadas constituições Então esse primeiro bloco aqui foi só para dar uma ideia para você muito noção sobre esses Pontos importantes aí do Direito Constitucional que é o que nós aumentamos de teoria geral do estado e no próximo bloco tem mais para você deixa eu ver ser mais uma coisa não só isso mesmo vamos ficando por aqui Bons estudos para você e até o próximo o Olá bem-vindo a mais uma aula direito constitucional aqui no sexo comigo professor Gustavo Muzzi e nós estamos falando sobre o
que eu vou falando aí sobre teoria geral do Estado né que a parte introdutória do direito condicional mas que é importante que também cai na sua prova Oh e vamos falar agora sobre formas estado forma de governo sistema de governo e regime de governo ou também regimes políticos daqui é importante você entender vamos lá primeiro formas estados quando nós falamos de forma de estado mas estamos falando com o modelo de organização do mesmo o que se refere a divisão de competências internas e o grau de autonomia concedido a diversas regiões daquele país aquele estável EA
então forma de forma de estado tô pensando na organização do estado e relação a divisão de competências internamente falando e também concessão de autonomia suas regiões interno e aí quanto a Esse aspecto os estados eles podem ser federações ou Estados unitários O que que é uma federação da Federação as regiões internas elas possuem determinada autonomia para se auto-organizar a autonomia política uma autonomia administrativa e autonomia Legislativa então a Federação necessariamente ela concede as entidades internas normalmente chamaram de estados-membros com meu caso do Brasil né estado São Paulo Estado do Rio de Janeiro Estado do Amazonas
com sede essas unidades internas uma certa autonomia para se auto-organizar Aliás o caso do Brasil os municípios também são considerados entes da Federação dos Municípios também tem autonomia a isso é o que caracteriza uma federação já no Estado unitário não é concedida essa autonomia as regiões internas ou seja a legislação e o poder eles são elaborados exercícios diretamente através de um órgão central de um poder Central bom então você tem a mesma ali nos Estados unitários valendo no país todo já nas federações não as federações permitem que eu tinha leis locais só no caso do
Brasil Brasil na Federação Então os estados podem aprovar mente estaduais dentro da competência que a constituição estabeleceu para eles os municípios também podem aprovar Leis Municipais dentro da competência que a constituição estabeleceu para eles tá se o Brasil fosse um Estado unitário não haveria essa possibilidade todas as leis serão feitas em Brasília e Valeria um país todo nessa ele nos deixou em os eleitos federais Não chama nem os leis nacionais porque você me Federal óbvio que só se aplica às federações tá ó as federações via de regra agora não seja uma regra absoluta mais séria
só tem desse via de regra as federações relacionar dotadas por países maiores uma população maior e mais diversificada E por quê Porque nesse caso eu preciso adaptar a legislação a necessidade local então preciso dar um certo grau de autonomia sejam esse interna para que cada uma possa se organizar da melhor forma algo 20 países grandes e com uma grande diversidade né é cultural ou com grandes assimetrias tendem a optar pela forma Federativa de estado já países menores que possui uma população menor que sejam mais homogêneo socialmente aí podem pensar em ser um Estado unitário porque
aí como o país todo é igual vamos dizer assim né Qualquer que seja a região que você esteja orando Então as leis também podem ser exatamente os mesmos Tá mas no Brasil como eu disse necessariamente ser aplicado o a forma Federativa do Estado porque assim a constituição estabelece Oi e aí nas federações elas podem ser sem tripas ou centrífugas não temos que às vezes cai em prova aí vamos lembrar um pouquinho lá da física que que era uma força centrípeta uma força sempre porque aquela que vinha de fora para dentro já uma força centrífuga é
uma força que vinha de dentro para fora né então a gente ia lá na sala de piscas um carro fazer uma curva em alta velocidade a força centrífuga que ele tem via jogar o carro para fora isso que que são federações em tripas são aquelas que são formadas de fora para dentro você tem estados Independentes que resolvem se juntar se reunir para formar uma federação o exemplo é o que aconteceu nos Estados Unidos você tinha né As Treze colônias lá que tem uma certa autonomia entre si que se reportará diretamente a cor a coroa britânica
As Treze colônias declararam sua independência e resolveram formar uma federação bom Então veja você tinha estados Independentes né que declararam sua independência e que resolveram se juntar que tá uma federação centrípeta de fora para dentro e as federações centrífugas são aquelas que são formadas de dentro fora você já tem um país organizado e esse país ele resolve conceder autonomia aos seus as suas diversas juiz interno é o caso por exemplo do Brasil o Brasil mesmo antes a independência de Portugal ele já tinha formado um certo corpo como fazer assim político já deu uma certa unidade
política e aí quando o Brasil declarou sua independência né embora Claro a gente tem diferentes Nem todas as províncias add imediatamente a movimento da Independência Ok mas logo depois que depender se consolidou você tinha aí já não faria isso com formado e aí quando foi concedida essa autonomia especialmente com a nossa primeira constituição republicana de 1891 Então você já tinha um país organizar e ele dar autonomia essas regiões internas então aí de dentro para fora é o que nós vamos uma de uma federação centrífuga ok muito bem a e para diferenciar importante sempre diferenciar a
Federação da Confederação Qual que é a diferença a Confederação a parecida com a Federação eu tenho estados também sem o único a Federação sem tripita especialmente eu disse Padre Independentes que se reúnem só Qual que é a diferença da Confederação para Federação na confederação existe o chamado direito de secessão ou seja existe o direito de um determinado país num determinado estado que não esteja contente simplesmente sair já na Federação eu não tenho isso então por exemplo quando a ex-união Soviética se desagregou foi formada a Confederação dos Estados Independentes a sei é mas que pouco tempo
depois Foi extinta porque os países foram saindo ela Confederação disponível sair e eles foram saindo Saindo até que ficou só a Rússia né É lá na guerra de secessão lá nos Estados Unidos a ver os confederados não é isso os confederados ele defendeu justamente isso que houvesse a possibilidade que o estado que não estivesse contente simplesmente saísse da União o que os federalistas não admitido a mas o fato aqui é a Confederação na confederação então aumente que tá lá dentro estado que estava dentro pode sair na Federação não e como o Brasil uma federação o
estado município e não pode declarar a sua independência em relação ao Brasil como tudo isso em relação as formas estavam aí nós temos as formas de governo na onde estar é a forma de governo relaciona-se a duração eo modo de transmissão do Poder dos governantes A então tem a ver com a duração do mandato do poder e um óleo de transmissão nesse poder tem coloquei ali que embora actualmente haja modelos mistos classicamente as duas principais formas de governo são as bonequinhas e as repúblicas que que são elas vamos lá é isso aqui é importante entender
que isso daqui vou colocar na forma como costuma cair em prova tá que é uma visão e bem maniqueísta mesmo bem opositor entre Monarquia e república por quê Porque hoje na verdade nós temos modelos que se monarquias que tem muitas características republicanas República que tem características o artista mas o que você tem que saber se umas características bem Opostas delas e costumo cair em prova Thomas temos primeiro a monarquia da monarquia a monarquia se caracteriza por haver ali o poder do governante vitalício e uma transmissão hereditária do Poder via de regra então na monarquia você
tem ao governante pode ser chamado de rei do Imperador de faraós Mandarim como você quiser chamar ele vai exercer esse poder durante toda a vida ou enquanto ele estiver né é capacidade de daqui a passo para exercer esse poder não é por um mandato certo como acontece no modelo Republicano ele vai exercer durante toda a vida esse poder e com a a parte normalmente o poder vai ser transferido aos seus herdeiros normalmente eu digo porque já ouvi exemplo de monarquias eletivas na história da humanidade por exemplo algumas tribos germânicas ela tá pesada adotaram o modelo
começou há limite monarquia né e tia lá um governante ou manda o o poder vitalício ele quando ele morria no Face às eleições para eleger o novo chefe mas via de regra nas monarquias é você tem a transmissão hereditária do Poder a lei do Poder ser vitalício Ou seja pessoas responder até morrer quando morrer passa por filho e já nas repúblicas não Aliás a palavra República né gente aprende significa coisa pública Pela expressão res publica do latim então na República o poder exercido de forma temporária e sua transmissão não é hereditária para a principal característica
da república existência de mandatos em períodos o qual a pessoa vai exercer o poder aquele governante né vai exercer o poder Então não é hereditário não é vitalício e não vai ficar ali até o final da sua vida e quando ele morre a sua o poder não é transmitido para os seus herdeiros não normalmente são feitas eleições normalmente não é uma república democrática veja Esses são as duas Essas são as duas visões extremas que você tem que guardar na prática Nem sempre é tão fácil do Xingu e assim não tá você pegar por exemplo caso
da monarquia britânica hora Inglaterra é monarquia né se assumir como monarquia tem lá o rei ainda Inglaterra mas tem muitas características republicanos apesar do rei ou a rainha lares ficaria até o fim da vida como rainha eles exercem muito pouco poder internamente o poder é exercido principalmente pelo primeiro-ministro O que é que que vai exercer aquele mandato foi um determinado prazo por outro lado você tem algumas repúblicas Ou pelo menos que se auto-intitula república e que têm muitas características de monarquia por exemplo pegar lá na Síria aquele bazar ou a chave lá na que ao
presidente da Síria o pai dele era preso daí quando morreu deixou a presidência para ele ele quer me deixar a presidência para ver olha Apesar dele ter um nome de Presidente da República isso tem características Claras de uma monarquia certo ela por isso eu falo às vezes na prática não é tão fácil assim de distinguir entre Monarquia e república mas para sua prova não se preocupe na sua prova você vai nessas características que eu coloquei para você se falar que o poder é exercido de forma hereditária é adquirido de forma hereditária e que é exercida
de forma vitalícia é monarquia se disser que o poder é exercido de forma temporária EA transmissão não é hereditária trata-se de uma pública muito bem E aí nós temos os sistemas de governo aí eu coloquei o sistema de governo relaciona-se ao modo de exercício ao modelo de exercício do poder e um determinado estado especialmente no relacionamento entre os poderes legislativo e executivo embora possam ser identificados modelos mistos e forma geral considera-se que existem duas grandes espécies sistema de governo o presidencialismo eo parlamentarismo novella ó o sistema presidencialista e o vôlei depois explico o chefe de
estado e chefe de governo só a mesma pessoa a qual não pode ser retirado do cargo antes do final do mandato salvo situações excepcionais já não parlamentarismo a chefia de estado e chefia de governo são exercidas por pessoas distintas e o chefe de governo pode ser retirado do cargo a qualquer hora pelo legislativo vamos entender para entender a diferença entre presidencialismo é parlamentarismo nós temos que entender diferença entre chefe de estado e chefe de governo é o chefe de governo é aquela pessoa que vai conduzir o país e internamente ele vai conduzir o governo daquele
país Ele que vai aprovar as leis internas ele que vai manter a segurança pública É ele que vai cuidar dos serviços na área de educação na área de saúde em todas as áreas que o estado se faça presente então o chefe de governo é aquele que exerce o poder internamente exerce o governo nesse daquele país já o chefe de estado é aquela pessoa que representa o estado perante outros países normalmente ele não exerce o exército foram muito restrita o poder internamente ele vai mais representar exercer esse poder usar assim protocolar representando o país perante outros
estados estrangeiros então amamentar isso falar primeiro do parlamentarismo no parlamentarismo como são divididas as funções um é o chefe do Estado outro chefe de governo pegar mais uma vez não exemplo na Inglaterra na Inglaterra você tem o rei ou a rainha que exercem o papel de chefe de estado né então por exemplo quando a Inglaterra vai assinar um tratado com algum país vai lá Rainha Elizabeth o sinal tratado ou é vai recepcionar lá o chefe de estado estrangeiros vai lá rainha recepcionar os chefes de Estado então está representando o país e externamente e representa da
soberania externa do país chefe de estado agora não é o rei ou rainha da Inglaterra que aprova as leis internamente olha até propor Luiz pode até ter uma participação mais papel deles não é fundamental quem vai conduzir o estado em inglês internamente exercendo chamado o poder executivo é o primeiro-ministro Alguns chamam tamente Premier de alguns países a tomada de primeiro é E aí são pessoas distintas mas ainda é essa tem a rainha Elizabeth o ministro são pessoas justiça é o parlamentarismo que tem essa característica esse nome porque no parlamentarismo o poder ele é concentrado especialmente
no pagamento que o Parlamento que escolhe o primeiro-ministro então falar mente vai lá o partido na maioria que vai escolher o primeiro-ministro que vai ser o chefe do Poder Executivo e no parlamentarismo e as regras o primeiro-ministro ele pode ser retirado do cargo a qualquer momento se ele perder a maioria do congresso ele perde também o seu cargo e ele vai ser eleito o novo primeiro-ministro e via de regra também como acontece na Inglaterra o primeiro-ministro ele pode dissolver o Parlamento E aí determinar que sejam feitas imediatamente novas eleições tá então parlamentares tem essa característica
o parlamentarismo ele tem que trazer uma representação mais democrática para parar a política e que ele tende a ser nesse aspecto vamos assim melhor que o presidencialismo né só que o parlamentarismo não tem problema de governabilidade porque porque esse Oi gente começa desagradar o pagamento eles vão lá e tirou a se o pagamento está criando pelo primeiro-ministro ele vai lá e dissolve para que seja feita uma nova eleição então às vezes eu tenho problemas de instabilidade até conseguir formar um governo de fato já no presidencialismo falar eu coloquei ali ó o chefe de estado e
chefe de governo são a mesma pessoa O que é chamado de Presidente da República é o caso por exemplo do Brasil é um caso nos Estados Unidos é o caso Argentina e que você tem uma mesma pessoa que exerce o poder internamente sendo portanto é tratado como chefe de governo e também representa o país o perante outros estados estrangeiros estão porém no caso do Brasil que conduz o poder executivo Federal internamente é o presidente da república quando o Brasil assinou o tratado com outro país quem assine esse tratado em nome do Brasil também é o
presidente da república então presidência até coincidência entre as figuras do chefe de estado o presidencialismo e chefe de governo tá é aí ela não discussão não é qual desses é mais antigo presidencialismo ou parlamentarismo às origens do parlamentarismo são mais antigas que as origens do presidencialismo só que o parlamentarismo a tua aura mais moderno que o presidencialismo presidencialismo atual e surge especialmente após a independência norte-americana o quê a minha formação do nosso estado americano e a figura do Presidente da República socialista já os parlamentares opaca com as características que nós temos hoje eu desejo só
no século 19 ele finalzinho do século 19 e o parlamentarismo e foi cuja origem é basicamente foi lá na Inglaterra embora muitos homens você tem a Islândia como exemplo de origem do parlamentarismo mas pelo menos é o país que acabou e influenciam no mundo todo e levando as formas de criado o parlamentarismo Pra Inglaterra e lá no Reino Unido você tem é as características desse parlamentarismo tendo sido moldadas lentamente ao longo dos seis tá outra diferença como eu já disse no parlamentarismo o chefe de governo pode ser retirado a qualquer momento já no presidencialismo não
e o preço das Sales um presidente da república foi eleito para o mandato e ele só vai sair dali Se ele morrer se ele quiser ou seja praticar um ato muito grave que de ensejo a abertura de um processo de impeachment né então só para o Presidente da República ser retirado do cargo compra a vontade dele ele tem que ser feito algo muito grave no meio de ter atentado contra a ordem constitucional ou algo assim você desobedecido a lei de uma forma muito grave só no presidencialismo Alguém já disse que no presidencialismo Você tem uma
ditadura por prazo determinado Não é bem assim eu já tenho vários mecanismos de controle democrático mas o fato quando o presidencialismo surgir eu te chamei que essa característica do Brasil qual o sistema de governo que é notado é o presidencialismo muito bem E aí nós temos os regimes políticos ou regime de governo quando você fala em regime político está se falar da forma como poderia adquirido e qual grau de Participação Popular no mesmo analisando-se a relação entre o poder e o povo e ele nesse aspecto destacam-se três regimes políticos Alguns falam demais mas eles são
os três mais importante nós temos a democracia a oligarquia EA ditadura da Democracia o povo é o titular do Poder de fato e participa desse poder ativamente elegendo seus representantes e algumas vezes até exercem esse poder diretamente por exemplo a constituição prevê que no Brasil nós Voltaremos para Presidente Governador prefeito deputado federal Senador deputado estadual Vereador E além disso há três situações em que o povo para exercer o poder diretamente através do plebiscito através do referendo e Iniciativa popular de projetos de lei e tal isso essas características é um ativa do Povo no processo político
é o que vai determinar a democracia na oligarquia o poder exercido por um grupo pequeno específico de pessoas muitas vezes até dizem que exercem em nome do Povo mas que na verdade acabam estão ali meio que para legitimar basicamente ali o poder por exemplo nós podemos citar o início da República no Brasil lá na república velha lembra tiver República da Espada a república do café com leite agora você tivesse eleições primeiro não eram todas as pessoas que podiam votar voto Era bastante respeito e além disso você tinha pequeno grupo somente conseguia participar de fato do
processo político aos por dizer que ali havia uma oligarquia vai embora formalmente fosse uma democracia bom e nós temos a chamada ditadura na ditadura o autocracia o poderia ser sido de forma autocrática ou seja você tem uma pessoa ou muito muito pequeno mesmo bem melhor que a oligarquia que vai exercer o poder normalmente poder vai ser sintonizada em uma pessoa só a ditadura se caracteriza normalmente pela hipertrofia do Poder Executivo em relação aos demais poderes e aí você vai Observar isso na prática por que nenhuma ditadura diz que a ditadura lá na Coreia do Norte
se for lá e vamos ver que a democracia Aliás o nome do país República popular da Coreia do Norte na China também você acha que é uma democracia isso vai você vai observar no relacionamento entre as instituições e de fato na possibilidade Participação Popular hoje se coloca muita questão da inflamação o acesso à informação como definindo algum país como democrático ou não porque eu te faço como eu disse você foi na Coréia do Norte eles e eles vivem no melhor país do mundo que não tem país melhor para morar do que a Coreia do Norte
por quê Porque é aquilo que chega até ele tem informação que chega até eles É que na verdade todo mundo fora da Coreia do Norte muito mal e que o objetivo dos Estados Unidos é destruir a Coreia do Norte que eles têm que lutar contra os Estados Unidos a todo custo e querem transformar o mundo num inferno é a visão que eles têm que ia passado a ele então daquelas dessa forma as pessoas muitas vezes nem tem condições de fato de fazer escolhas políticas adequadas da democracia na verdade ela envolve não só o direito de
eu ir lá e voltar de quatro em quatro anos mas também envolve o acesso à informação EA possibilidade de fato que a população possa participar do processo político de maneira efetiva no Brasil o regime político adotado pela constituição é a democracia e fica claro logo no artigo 1º da Constituição em que diz que o Brasil estado democrático de direito E aí então coloquei lá para resumir no estado brasileiro a forma de estado da federação bom e que inclusive essa aqui é uma cláusula pétrea que que é isso é não pode ser alterado a constituição não
pode ser alterado e retirar a forma Federativa de estado tá artigos receita para parte da Constituição Coloca aquele que as cláusulas pétreas que aquilo que não pode ser mudado na Constituição a forma Federativa de estado a forma de governo EA República também é o artigo primeiro diz aliás né coloca o nome do Brasil nome completo tem o nome República saber que o Brasil tem nome sobrenome né o nome completo a República Federativa do Brasil e aí já tá dizendo deixando claro que é uma república né aí embora maioria dos constitucionalistas acreditem que defendam que a
república não é cláusula pétrea poderia ser alterada ser constituição para ser a transformar o Brasil na monarquia é a se você não sabe e 1993 nós tivemos um plebiscito para dizer se o Brasil deveria voltar a ser uma monarquia deveria ser uma república e os fosse uma república presidencialista ou parlamentarista a 993 né É claro que se o Brasil por alguma razão se transformar numa monarquia deve haver respeito à ordem constitucional no seu Monarquia Constitucional e não uma monarquia absolutista o sistema de governo presidencialismo constituição pela própria organização que ela traz os poderes executivo e
legislativo Deixa claro que o sistema de governo adotado no Brasil foi o preso é o presidencialismo é mas que também não é considerado cláusula pétrea e nós já tivemos inclusive Uma Breve experiência parlamentarista no Brasil sabia é naquele período lá e que Jânio Quadros renunciou logo antes era dos militares assumiram o poder lá dar o golpe 64 nós podemos ali Uma Breve experiência parlamentarista no Brasil inclusive Tancredo Neves se depois acabou sendo candidato a presidente da república ganhou as eleições lá é e 85 embora não tenha tomado posse né nas eleições podem acontecer que pode
acontecer e bora não ter tomado posse morrer da e ele chegou a ser primeiro-ministro no Brasil é regime político no Brasil é a democracia esse daqui é uma cláusula pétrea constituição Deixa claro aqui a democracia mesmo político deve ser obedecer no Brasil a qualquer momento e esse é um animal e cozinho para você guardar e até para diferenciar porque a gente se entende o que é monarquia ser entende o que a Federação você entende o que é parlamentarismo mas na hora da prova você não lembra se é forma do estado você forma de governo CEF
sistema de governo então para você guardar tem o mínimo na cozinha qual que é mais desse vídeo o estado fede a república fogo o presidente é sistemático e a Democracia Faz regime certo guarde e esse é o estado fede a República é fogo o presidente é sistemático e a Democracia Faz regime para você guardar aí associar cada um desses conceitos é nessas espécies aos conceitos que nós temos aí ok muito bem E então chegamos ao final de mais uma aula na próxima aula tem mais para você um grande abraço e até lá E aí [Música]
Related Videos
Crimes Hediondos - Legislação Penal Especial | Profa. Andrea Walmsley
1:02:02
Crimes Hediondos - Legislação Penal Especi...
CERS Cursos Online
1,948 views
Teoria Geral do Direito Constitucional
28:27
Teoria Geral do Direito Constitucional
Amanda Almozara
378,988 views
Ciência Política - Aula 1 -  Introdução e Contexto Histórico
1:04:01
Ciência Política - Aula 1 - Introdução e ...
Rodrigo Correia
39,819 views
Aula de Ciência Política e Teoria Geral do Estado - 24.03.2020
51:47
Aula de Ciência Política e Teoria Geral do...
Diante da Lei
42,367 views
Inicio da ditadura militar aula 01
44:12
Inicio da ditadura militar aula 01
Rui Antonio Filho Antonio
16 views
TEORIA GERAL DO PROCESSO | Prof. Gustavo Faria
30:18
TEORIA GERAL DO PROCESSO | Prof. Gustavo F...
Supremo
55,932 views
Teorias da Constituição com Prof. Bernardo Gonçalves Fernandes  |  Aniversário Supremo
2:00:16
Teorias da Constituição com Prof. Bernardo...
Supremo
14,634 views
GEA 2021.2 – Teoria Geral do Estado e Ciências Políticas (aula 01)
12:53
GEA 2021.2 – Teoria Geral do Estado e Ciên...
Com Senso
56,149 views
TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO | Prof. Gustavo Americano
33:43
TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO | Prof. Gusta...
Supremo
16,670 views
Poder Legislativo - aula 01 | Direito Constitucional | Adriane Fauth
2:42:34
Poder Legislativo - aula 01 | Direito Cons...
Adriane Fauth
26,148 views
01.01. Aula da Teoria Geral do Direito Constitucional (Direito Constitucional) - Parte 1
27:08
01.01. Aula da Teoria Geral do Direito Con...
TecConcursos
11,309 views
Direito Constitucional: 20 questões para qualquer concurso
55:25
Direito Constitucional: 20 questões para q...
Nova Concursos
14,160 views
Aula de Teoria Geral do Direito com a Profª Drª Aurora Tomazini
28:17
Aula de Teoria Geral do Direito com a Prof...
Intelecto Educação
53,756 views
⭐️ Princípios Fundamentais — Direito Constitucional | @PROFRILU | PHD Concursos ⭐️
53:10
⭐️ Princípios Fundamentais — Direito Const...
PHD Concursos Públicos e Cursos de capacitação
685,476 views
Teoria Geral do Estado
41:25
Teoria Geral do Estado
Direitofree Aulas e Cursos
114,258 views
Veja o discurso completo de Bolsonaro na avenida Paulista
21:35
Veja o discurso completo de Bolsonaro na a...
Portal Uai
132,797 views
Curso Completo TSE Unificado Pós-Edital: Noções de Direito Constitucional - Prof. João Trindade
3:31:31
Curso Completo TSE Unificado Pós-Edital: N...
Estratégia Concursos
32,029 views
O SEGREDO DE COMO ESTUDAR DIREITO CONSTITUCIONAL DO ZERO PARA CONCURSOS? (Nathália Masson)
41:38
O SEGREDO DE COMO ESTUDAR DIREITO CONSTITU...
Direção Concursos
18,879 views
Teoria Geral do Direito - Aula 01
10:31
Teoria Geral do Direito - Aula 01
Professor Antonio Carlos
24,870 views
Direito Constitucional para Concursos  - Conceitos Básicos Da Teoria Geral Do Estado - Monster
41:31
Direito Constitucional para Concursos - C...
Monster Concursos
4,096 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com