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diferente né Vamos falar de todo o processo e uma única aula tratando de todas as fases que nós temos aqui no processo do trabalho montei alguns mapas mentais já deve Eles já devem estar na descrição do vídeo vídeo vamos dar uma olhadinha aqui material de apoio gratuito já tá lá na descrição e do vídeo então podemos iniciar um prazer estar aqui com vocês sábado de manhã vamos acordar cedo sair debaixo das cobertas nesse frio né que está no Brasil né esse frio de 40 graus aqui em Nova ven no Espírito Santo tá dando assim uns
70 Gra tá bicho então vamos lá iniciar a nossa aula nosso sabadão nosso final de semana Qual é a ideia aqui meus amigos a gente vai dar um Panorama Geral do processo do trabalho principalmente para você que tá iniciando eh os estudos você que tá começando no processo do trabalho talvez pensando nos trts do ano que vem ano que vem promete por exemplo o TRT do Rio de Janeiro o último concurso foi 2018 estivemos lá com o estratégia no Rio de Janeiro muita gente bacana então ó promete pro ano que vem o TRT do Rio
de Janeiro que é gigante né Sempre chama muita gente então se você tá começando a estudar o processo do trabalho é uma aula excepcional para você uma aula pensada realmente para você deixa eu só posicionar aqui o telefone se tiver algum problema o operador fala comigo qualquer coisa vocês colocam no chat aí também mas vejam que é uma aula bacana para você que tá começando os estudos de Processo Trabalho porque você vai entender como ele funciona nós vamos falar do processo de conhecimento depois da liquidação de sentença depois nós vamos falar do processo de execução
a ideia aqui meus amigos é nós verificar a seguinte situação Vamos começar com um exemplo até mesmo antes de nós passarmos para a a aula para os mapas mentais que eu preparei para vocês A ideia é a seguinte aquela situação padrão que a gente encontra na justiça do trabalho o que que eu tenho fulano de tal o Bruno que trabalhou numa padaria que prestava horas extras que não recebeu e depois de ser demitido de pedid demissão resolve ajuizar uma ação trabalhista então o Bruno vai apresenta a petição inicial dele começamos aqui o processo de conhecimento
com a petição inicial do Bruno o que que o Bruno quer lá no final o Bruno quer lá no final que o direito dele seja reconhecido que o juiz o trabalho reconheça em definitivo que ele prestou horas exas que ele tem direito de receber o R 100.000 que ele está pedindo Só que mais importante do que apenas ter o reconhecimento do direito a receber os r$ 1.000 é óbvio que o que o Bruno quer é colocar os r$ 1.000 no bolso receber efetivar essa decisão só que para efetivar a decisão para ter ali a execução
desses r$ 1.000 ele precisa primeiro desse reconhecimento então numa situação bem lógica e o processo ele é lógico primeiro eu tenho que retirar espancar a dúvida sobre a existência do direito do Bruno então através do processo de conhecimento eu vou tirar a dúvida O Bruno prestou ou não horas extras o Bruno recebeu ou não tinha ou não Banco de Horas ele tem direito ou não de receber os r$ 1.000 primeiro eu tenho que tirar essa dúvida no processo de conhecimento que eu vou anotar para vocês daqui a pouquinho depois a gente pode ter uma questão
aqui envolvendo os cálculos Ah o juiz reconheceu que o Bruno prestava duas horas extras por dia só que agora a gente tem que fazer os cálculos disso e às vezes são cálculos mais complexos por quê Porque o Bruno conseguiu o reconhecimento de horas exas dos últimos 5 anos que é o prazo da prescrição e ao reconhecer o direito ao recebimento de horas exas dos últimos 5 anos Isso vai impactar em outras parcelas ou seja vai impactar em 13º salário dos últimos 5 anos férias dos últimos 5 anos FGTS INSS e qualquer outro direito trabalhista que
tenha como base o salário por quê Porque se eu estou falando de adicional de horas extras eu estou falando de uma parcela salarial como vocês estudam lá em direito do trabalho então vejam que há uma certa uma certa dificuldade uma certa complexidade nesses cálculos Então a gente vai precisar de uma fase nova que a gente vai ver que é a fase de liquidação de sentença então no primeiro momento o que que acontece eu retirei a dúvida sobre a existência do direito não existe mais dúvida prestou horas extras não recebeu tem direito de receber quantas horas
extras ah duas horas extras por dia depois a gente tem a dúvida sobre o valor preciso qual é o valor preciso específico dessas duas horas exas tá falando em Reais dá 70.000 80.000 90.000 R 100.000 isso eu vou definir numa próxima fase que é a fase de liquidação de sentença só que o que que acontece Pode ser que a gente finalize essa fase de liquidação de sentença fixando o valor devido de R 100.000 e o devedor ele voluntariamente pague ajad de implemento voluntário é muito difícil de acontecer mas pode ser que o devedor diga tudo
bem já que agora não tem mais discussão já que transitou em julgado A decisão é definitiva já que agora houve a definição de que eu devo R 100.000 eu vou pagar toma aqui os r000 por perfeito todo mundo feliz eu feliz poder judiciário também ótimo só que pode ser E aí a gente entraria na última fase do processo que nós vamos estudar hoje que não haja esse pagamento não ó não pagou R 100000 não depositou não deu em garantia nenhum bem simplesmente não houve o pagamento voluntário dos r$ 1.000 e aí eu vou precisar do
estado novamente V vou precisar do estado novamente Para quê Para que ele determine coativamente o pagamento eu vou precisar que o estado diga ó vou retirar r$ 1.000 do seu patrimônio se você não efetuar o pagamento vou te dar uma chance pague os 100.000 senão eu vou retirar do seu patrimônio você querendo ou não vou bloquear suas contas para retirar R 100.000 vou penhorar seus bens para transformá-los em R 100.000 que é o processo de execução então no primeiro momento eu tive que tirar a dúvida se existia ou não direito existe depois eu tive que
quantificar esse direito ou seja chegar a um valor sem 100.000 70 80 eu tive que quantificar e depois eu tive que efetivar Este comando esse direito porque não houve o pagamento eh voluntário Então tudo isso que nós vamos ver nessa aula de hoje ó como está na tela nós teremos todas as fases do processo do trabalho Nesta aula e aí só para mostrar para vocês Antes de nós iniciarmos mesmo ó tudo vai ser com base em em mapas mentais para ficar mais fácil para vocês a gente vai ampliar esse mapa vai ficar mais fácil para
vocês visualizarem mas todas as fases do processo constarão aqui nós vamos falar do processo de conhecimento nós vamos falar da liquidação de sentença do processo de execução E aí vejam que dentro do processo de conhecimento nós vamos falar sobre os recursos ó vamos recorrer das decisões a decisão vai se tornar ela vai se tornar definitiva Então a gente vai pro processo de conhecimento paraa liquidação depois processo de execução e fiz os mapas mentais de todos os pontos da aula Ó depois vem aqui processo de conhecimento passo a passo do processo de conhecimento até o reconhecimento
do direito depois vamos interpor o recurso ordinário da sentença para depois pormos o recurso de revista para depois não ter para onde mais recorrer para nós chegarmos a uma decisão definitiva depois que chegou a decisão definitiva o Bruno tem direito de receber duas horas Vas por dia no período x a y nós vamos passar para liquidação da sentença por cálculos vamos liquidar vamos quantificar vamos chegar ao valor devido vamos ver aqui todas as as fases todos os detalhes para ao final partirmos para o processo de execução pra gente realmente colocar no bolso os r$ 1.000
Então nós vamos ver todos esses pontos através dos mapas mentais vocês têm o material de apoio na descrição do vídeo para vocês vamos iniciar espero que vocês gostem Deixa eu só pagar aqui para nós iniciarmos espero que vocês gostem da aula tirem ali as dúvidas realmente se você tá estudando começando a estudar o processo do trabalho como eu falei no início que Facilite que essa aula Facilite o seu entendimento se você já está estudando mas tem alguma dúvida relacionada aos atos processuais que você consiga retirar nessa aula Se você não conseguir se tiver alguma dificuldade
entre em contato lá comigo eu não coloquei aqui mas vou anotar agora entra em contato comigo manda lá uma mensagem no Instagram @ Instagram @vt Me segue lá no Instagram @vt manda uma mensagem para mim eu respondo todos os directs então precisou de alguma coisa manda lá para mim tá bom meus amigos vamos começar vamos só colocar a vinheta aqui para rodar pra galera da da edição uma ótima aula para vocês uma ótima aula para vocês vamos lá a gente vai ter uma duração de 1 hora 1 hora e me 1 hora 40 mais ou
menos dessa aula então ela tá programada para ir até mais ou menos umas eh 10 da manhã tá bom E aí depois a gente toca o sábado trabalhando estudando descansando um pouquinho também com a família porque é primordial para você que tá estudando ter um tempo ali para ficar tranquilo um hobby ler um livro fazer um exercício algo assim fazer exercício nesse calor Tem que não pode ser agora né Não pode ser 10 da manhã quando você sair da aula tá bom galera Então vamos rodar a vinheta e vamos iniciar um abraço para vocês qualquer
dúvida coloquem no no chat que aí o André o André tá acompanhando a gente ele ajuda se for dúvida depois no final da aula eu dou uma lida pra gente verificar Valeu galera roda [Música] vinheta V lá meus amigos tudo bom professor Bruno clippel trazendo aqui processo do trabalho em uma única aula então todas as fases do processo do trabalho numa única aula para nós verificarmos os pontos mais importantes do processo já nessa tela já nesse mapa mental que daqui a pouco eu amplio nós temos o processo de conhecimento a liquidação de sentença e processo
de execução vamos ver todas as possibilidades que nós temos Ok Então aqui estão as fases do processo do trabalho obviamente Vamos focar naquilo que As bancas mais cobram para vocês entenderem realmente o processo do trabalho então vamos iniciar com a análise desse mapa mental então fases do processo do trabalho nós teremos num primeiro momento o processo de conhecimento cada uma dessas fases desses processos que nós chamamos tem uma finalidade tem a finalidade de resolver um problema que nós chamamos de crise Qual é a crise qual é o problema que vai ser resolvido através do processo
de conhecimento vamos lá a gente vai eh através dele finalizar corrigir o a chamada crise de Certeza então vejam nós temos uma crise de certeza que vai ser resolvida através do processo de conhecimento Por que é uma crise de certeza porque toda vez que eu ajuízam uma ação trabalhista nós temos uma dúvida Nós levamos ao poder judiciário levamos ao juiz do trabalho uma dúvida Qual é a a dúvida pô se o Bruno prestou ou não horas exas se o Bruno realmente sofreu aquele aquele dandoo moral se aquela situação que o Bruno trabalhava ela é degradante
ou não se ela gera ou não direito ao recebimento de danos morais se o Bruno ele foi rebaixado ou não se o Bruno trabalhava à noite sem recebimento de adicional noturno eu tenho aqui uma crise eu tenho uma dúvida eu vou levar ao poder judiciário através da petição inicial a minha versão ó que eu fui o humilhado que eu trabalhava em local é degradante que não tinha sanitário que não tinha isso não tinha água potável por isso que eu quero dano moral essa daqui é a minha versão levo as minhas provas nós vamos dar a
oportunidade pra parte contrária apresentar a sua defesa e aí naturalmente o que que vai acontecer o reclamado ele vai apresentar a versão dele dizer nada disso is Claro que não tinha eh sanitário tinha água potável ele nunca Foi humilhado nada disso O que que o reclamado fez na defesa dele controver teu os fatos tornou os fatos controvertidos o que que são fatos controvertidos fatos duvidosos agora nós temos que produzir provas para convencer o juiz de Qual é a verdade a partir do momento que a gente produz as provas mostra pro juiz do trabalho qual é
a verdade a gente acaba com a crise de certeza a gente acaba com aquela dúvida vejam que as provas foram produzidas e eu vou chegar no final eu vou chegar no final daquele processo de conhecimento com uma sentença todo mundo ají uma ação trabalhista esperando a sentença todo mundo apresenta uma defesa no processo do trabalho esperando a sentença lá na sentença o juiz vai mostrar o seu convencimento ó eu me convenci que o Bruno trabalhava numa situação degradante por isso que ele tem direito de receber danos morais de R 10.000 a dúvida acabou pelo menos
momentaneamente claro que a gente vai poder interpor recurso mas momentaneamente nós acabamos com a dúvida para o juiz não existe mais dúvida Bruno trabalhava em situação degradante não existe mais dúvida O Bruno prestava horas exas e não recebia por elas não há mais dvida o juiz disse que o Bruno trabalhava à noite comprovou o trabalho à noite não havia pagamento de adicional noturno ó a crise de certeza acabou a partir do momento que nós tivemos o proferimento da decisão Ok só que aí o que que acontece por que que eu falei que momentaneamente nós acabamos
com a dúvida ali a crise de certeza porque aquela decisão que foi proferida aquela sentença que foi proferida pelo primeiro grau pela Vara do Trabalho ela pode ser modificada ela pode ser modificada em de recurso a partir do momento que foi proferida uma sentença Nós temos duas opções Nós temos dois caminhos o primeiro caminho é o seguinte a parte sucumbente a parte perdedora no caso a empresa que foi condenada a me pagar não efetua o pagamento ou perdão a ela não recorre Então aquela empresa que foi condenada por sentença não recorre a partir do momento
que ela não recorre que ela não interpõe recurso para modificar a decisão contrária a ela o que que nós temos nós temos o chamado trânsito em julgado aquela decisão podia ser modificada em grau de recurso podia mas não houve a interposição do mesmo logo a decisão se tornou definitiva houve o trânsito em julgado a parte podia recorrer não recorreu transitou em julgado decisão definitiva aí não se discute mais aquela decisão que foi proferida claro que na maioria das vezes principalmente quando a condenação Ela é maior nós temos aqui a interposição de recurso então naturalmente esta
sentença ela vai passar pelo cri dos tribunais pela análise pela análise eh aqui do a do tribunal aquela sentença através da interposição de recurso vai para o tribunal aquela discussão é levada ao tribunal e pode ser confirmada ou modificada então vejam é uma sentença que pode ser modificada ao trânsito julgado ainda não pode ser que o Tribunal julgando aquele recurso simplesmente Digo o seguinte a decisão está certa a empresa tinha que ser condenada mesmo mantenho aquela decisão ou pode ser modificada o tribunal pode dar provimento é um termo que a gente utiliza em processo o
tribunal pode dar provimento ao recurso modificando a sentença entendendo que a sentença está errada que não havia prova de eh horas exas ou então que ficou provada a existência de um banco de horas e que esse Banco de Horas ele é válido Diferentemente do que entendeu o juiz do trabalho então modifica aquela decisão são os dois caminhos que nós temos Então aquela sentença pode ser objeto de recurso ou não não foi objeto de recurso trânsito em julgado definitivo foi objeto de recurso ela pode ser mantida ela pode ser aqui modificada que que acontece veja o
que eu coloquei aqui para vocês Que esse processo está sendo levado ao TRT que nós vamos chamar de segundo grau na nossa pirâmide trabalhista a gente sempre faz nas aulas a pirâmide vou fazer pequenininha aqui de Vara do Trabalho TRT e TST Eu estou interpondo um recurso para o TRT este recurso que nós vamos ver daqui a pouquinho coloquei que é o Ro o famoso ro na nossa o famoso ro da nossa das nossas provas de processo de trabalho que é o recurso ordinário recurso ordinário o recurso que cabe de sentença que vai ser julgado
pelo TRT Agora imagina o seguinte o TRT mantém a condenação então a sentença da Vara do trabalho tinha condenado a empresa ao pagamento de r$ 1.000 rapaz um dano moral assim grande R 100.000 dando moral horas adicional noturno deu r$ 1.000 a empresa interpôs o recurso ordinário para o TRT o TRT Manteve a decisão r$ 1.000 mantida a decisão nós temos a possibilidade de interpor um novo recurso para para modificar tentar modificar novamente esta decisão eu tenho a possibilidade de interpor o recurso de revista para o TST no que nós vamos chamar aqui de terceiro
grau de terceira possibilidade primeiro eu tive uma decisão da vara do trabalho depois uma decisão do TRT e agora estou levando essa discussão para o TS T através do rr do recurso de revista então num primeiro momento é inter pus o Ro para o tribunal depois o recurso de revista para o TST primeiro para o TRT o Tribunal Regional do Trabalho depois o recurso de vista para o TST Claro meus amigos que o que que acontece a partir do momento que eu vou recorrendo que eu vou levando essa discussão aos órgãos de hierarquia superior a
gente vai afunilando as possibilidades de fundamentação vejam que eu não posso levar ao TST ao nosso órgão de cúpula através do recurso de revista os mesmos fundamentos que eu levei para a vara do trabalho que eu levei para o TRT não não dá para levar toda a fundamentação porque eu vou afunilando a lei vai afunilando os fundamentos percebam o seguinte quando eu recorro para o TST através do recurso de revista eu só posso alegar algumas matérias específicas por quê Porque a grande função do TST quando julga o recurso de revista é avaliar se houve ferimento
à Lei e uniformizar a jurisprudência trabalhista a gente vai falar um pouco mais Aqui daqui a uns dois slides mas vej que a grande função do TST quando julga recurso de revista é analisar se houve ferimento à lei federal se houve ferimento à Constituição Federal se houve divergência entre os tribunais essas essa é uma grande função do recurso de vista uniformizar a jurisprudência e corrigir decisões que violam lei federal que violam a Constituição Federal perfeito Então vamos lá ó numa situação padrão o Bruno ajuizou ação perante a vara do trabalho aqui vamos aproveitar a aula
para um detalhe importante um detalhe que cai bastante em prova por isso que a gente vai falar o Bruno vai ajuizar esta ação na Vara do Trabalho na Vara do Trabalho de onde ó informação importante simples mas importante Vara do Trabalho de onde meus amigos vejam que a gente vai nos temos do artigo 651 da CRT ajuizar a ação na Vara do Trabalho do local da prestação dos serviços com o tempo de tanto fazer questão ah de processo do trabalho a gente já pega alguns macetes a gente começa a ler uma questão E já começa
a perceber nome de cidade P pegou uma questão que tem ali nome de cidade ah domicílio de fulano fulano de tal é uma questão que vai tratar de local do ajuizamento da ação Então qual vai ser a resposta a nossa Regra geral eu vou ajuizar a ação na Vara do Trabalho do local da prestação dos serviços que vai proferir ao final do processo de conhecimento vai proferir a nossa sentença a parte ou as partes discontent com a sentença vão poder interpor recurso ordinário para o TRT da decisão do TRT as partes descontentes vão poder interpor
um recurso de revista para o TST buscando essa modificação Por que Bruno que você falou a parte ou as partes descont porque uma decisão judicial uma sentença ela pode tanto prejudicar uma das partes ou as duas Pode ser que a decisão ela não atinja através da decisão a gente não atinja a situação buscada por nenhuma das partes olha um exemplo simples para vocês entenderem o Bruno foi ao poder judiciário querendo quantos r000 posso ter uma primeira decisão julgando totalmente procedente condenando a empresa ao pagamento de R 100.000 esta decisão só prejudicou a empresa Bruno tá
morrendo de ri os r$ 1.000 que ele queria ele conseguiu a único prejudicado nesta história é a empresa a empresa é a única que tem interesse em recorrer ok por outro lado imagina que a sentença fosse de improcedência a sentença foi de Total improcedência Bruno você não tem direito a nada o único prejudicado seria o Bruno o único com interesse em recorrer seria eu agora vamos pegar a situação intermediária O Poder Judiciário reconheceu o direito do Bruno mais parcialmente reconheceu que o Bruno tem direito direito a receber R 70.000 dos R 100.000 que ele queria
ele tem direito de receber R 70.000 nós estamos diante do que é chamado em processo de sucumbência recíproca Por que sucumbência recíproca sucumbir é perder os dois perderam sim os dois foram prejudicados pela decisão sim empresa e Bruno foram prejudicados por que que a empresa foi prejudicada porque ela foi condenada a pagar r$ 70.000 ela tem interesse em recorrer para excluir essa condenação de 70.000 Por que que a o Bruno foi prejudicado por que que o Bruno sucumbiu porque não conseguiu tudo que ele queria Qual foi o prejuízo do Bruno os 30.000 que ele não
conseguiu ele queria 100 conseguiu 70 ele foi prejudicado então o que que acontece neste caso aqui nós vamos recorrer eu no caso vou recorrer para tentar aumentar a condenação da empresa de 70 para R 100.000 para conseguir os outros R 30.000 então percebam que nós temos sucumbência recíproca nós temos possibilidade de interposição de dois recursos de uma sentença serão interpostos dois recursos perfeito isso pode acontecer no ro no recurso de revista em qualquer recurso ok pessoal agora vamos lá o que que acontece recorri recorri recorri a empresa condenada recorreu recorreu recorreu não conseguiu modificar a
decisão mantivemos R 100.000 claro que do TST Teoricamente é possível recorrer para o Supremo Mas vamos pensar o seguinte a interposição de recurso pro Supremo tá cada dia mais difícil então vamos entender que a empresa recorreu para o TRT recorreu para o TST como não conseguiu modificar a decisão falou não vou recorrer mais que que vai acontecer trânsito em julgado eu tenho ali aquela condenação ao pagamento de R 100.000 Ok vamos passar agora para o próximo passo vamos aqui para um novo problema existem dois tipos de decisões dois tipos de sentença eu tenho a sentença
líquida e a sentença ilíquida o que que é a sentença líquida O que que é uma decisão judicial líquida é aquela que já tem o seu valor certinho perfeito qual é o valor devido 78.2 72,1 a sentença já traz o valor específico ou como acontece com dano moral foi lá condenou ao pagamento de de R 30.000 de dano moral ó você não tem que fazer mais nenhum cálculo qual é o valor da condenação é um valor certo R 30.000 Ok então percebam que eu tenho uma sentença líquida uma sentença que já traz o valor devido
não existe nenhuma dúvida em relação ao valor devido já está lá só só que grande parte das vezes eu tenho uma sentença ilíquida O que que é uma sentença ilíquida ela diz o que é devido mas ela não diz o quanto é devido isso acontece na sentença por exemplo Que condena ao pagamento de horas extras é uma sentença ilíquida diz o que é devido mas não fala a quantidade de vida nós temos uma sentença que reconheceu o o direito ao recebimento de horas extras quantas horas extras duas horas extras um p do X A Y
com todos os seus reflexos qual é o valor devido a gente não sabe ainda tem que fazer cálculos o que vai acontecer mas a gente não vai confundir as coisas é o seguinte no dispositivo da sentença no finalzinho da sentença vai ter um valor mas um valor genérico vai ter lá 30.000 40.000 50.000 60.000 um valor aproximado genérico que não é o valor específico da condenação porque o valor específico da condenação vai depender de cálculo depois por que que o juiz colocou então 30.000 40.000 50.000 R 100.000 aquele valor genérico na sentença porque ele é
obrigado ele é obrigado a colocar aquele valor para calcular as custas e e a e falar quem tem responsabilidade pelo pagamento então cuidado tá lá no final no dispositivo da sentença falando reconheço julgo procedente para reconhecer o direito a recebimento de 3 horas exas por dia no período x a y custas de tantos reais sobre o valor da condenação r$ 1 100.000 não quer dizer que o valor é r$ 1.000 é um valor genérico que o juiz coloca só para calcular as custas Para fazer aquele cálculo de 2% das custas Ok vejam se eu tenho
Du horas exas no período x a y eu tenho que agora calcular Qual é a minha crise Qual é a minha dúvida agora eu não sei qual é o valor devido se a minha sentença é ilíquida como eu falei para vocês se a minha sentença ela é ilíquida nós vamos passar para a fase de liquidação de cálculos para chegar ao valor devido então entra aqui uma sentença ilíquida que eu sei o que é devido mas não sei o quanto é devido e sai daqui do procedimento uma sentença líquida dizendo o seguinte ó é devido r
10.245 10 centavos vejo que nessa liquidação de sentença eu vou fazer cálculos ela só serve para cálculos na liquidação de sentença vou até colocar o dispositivo ali uma das informações mais importantes e mais cobradas em questão de concurso É exatamente sobre a impossibilidade de nós rediscutir o direito pô não pode na liquidação de sentença eu eu vou simplesmente apurar valores eu não vou rediscutir eu não vou voltar lá atrás Ah mas não tinha não tinha prova de que eram Du horas exas não isso transitou em julgado isso é definitivo na liquidação eu vou simplesmente fazer
cálculos para apurar o valor devido sem possibilidade de rediscussão do direito artigo 879 parágrafo primeiro da Série T que cai bastante em concurso fala sobre essa impossibilidade Ok então a sentença entrou ilíquida sem a definição do valor agora vai passar para uma sentença vai passar a ser uma sentença líquida já sei qual é o valor devido 103.2 45,10 Antes quando a sentença era líquida eu não podia chegar para o devedor e dizer ó me paga aí o que você me deve não por quê se eu tenho uma sentença ilíquida E se eu chego para o
devedor e digo ó me pague o que você me deve senão o estado vai no seu patrimônio retirar este valor ele logo falaria o seguinte Tá mas quanto eu te devo me fala aí quanto que eu te devo Ah é não sei ainda Uai como é que você vem me cobrar se você não sabe o valor devido como é que o estado vai vir no meu patrimônio E vai retirar um valor que ninguém sabe qual é o valor devido então percebam que a liquidação de sentença é um pressuposto é uma condição para nós chegarmos ao
processo de execução ela está entre o processo de conhecimento e o processo de execução Exatamente porque ela é um pressuposto é uma condição é um requisito eu não saio do processo de conhecimento e vou direto para o processo de execução sem passar pela liquidação neste caso de uma sentença ilíquida não o que eu posso fazer é o seguinte a sentença já é líquida aquele dano moral a sentença já é líquida não preciso de liquidação vou direto paraa execução agora a sentença é ilíquida passo pela liquidação para depois ir para execução tá bom pessoal então cuidado
com isso daqui então 102 103.2 45,10 cavos terminamos a liquidação eu sei o que é devido Na quantidade devida eu sei que ten direito de receber Du horas ess do X a y p p pá e que o valor é R 13.245 E10 agora eu posso iniciar o processo de execução agora eu posso com base Vamos colocar aqui aqui com base no artigo 880 da CLT dizer para o devedor devedor me pague o que você me deve você me deve 103.2 45,10 centavos Então me pague Com base no artigo 880 da Série T o valor
devido se houver o pagamento pô todo mundo feliz excelente Ótimo vou colocar o dinheiro no bolso O Poder Judiciário vai ficar feliz porque não vai ter que tentar realizar nenhum outro ato processual só que dentro do processo de execução a gente tem outras alternativas nós vamos ver depois com detalhes no mapa mental específico mas nós temos outras possibilidades Pode ser que o devedor pague Pode ser que ele deposite a quantia em juízo ele não está Pag pagando ele está depositando a quantia em juízo porque ele quer ainda discutir esses valores no processo de execução que
é uma possibilidade Pode ser que ele não tenha o dinheiro eu não tenho 103.000 mas eu tenho um veículo que vale pelo menos R 103.000 Eu tenho um veículo de R 120.000 que dá para pagar essa dívida eu vou dar esse bem em garantia nós nós falamos em processo de nomear esse bem a penhora vamos nomear esse bem a penhora vamos dá-lo em garantia desse pagamento para quê pro poder judiciário se a parte não quiser ficar com carro que é uma possibilidade se a parte não quiser ficar com o carro como forma de pagamento que
o poder judiciário venda esse carro no leilão transforme em dinheiro e efetue o pagamento dos r$ 3.000 nós temos n possibilidades claro que dentro das possibilidades nós temos que pensar também na inércia o devedor não fez nada o devedor não pagou não depositou a quantia não nomeou nenhum bem aora Não Fez absolutamente nada não apresentou seguro garantia fiança bancária nada diante dessa inércia o que que o poder judiciário vai fazer com base no artigo 880 da CLT o que que ele vai fazer ele vai penhorar bens do devedor vai lá penhorar em conta vai penhorar
bens móveis imóveis vai tentar penhorar algum Bem óbvio que nós podemos ah chegar aquela situação que infelizmente é comum na prática do Poder Judiciário não encontrar nenhum bem rapaz não existe nenhum bem para ser penhorado Caraca já procuramos aqui em nome da pessoa jurídica da empresa pelo CNPJ rapaz não tem dinheiro em conta não tem bens móveis não tem bens Imóveis Não tem absolutamente nada como é que nós vamos receber esse 163.000 aí entra um ponto importante que chove em prova de processo do trabalho que é a chamada desconsideração da personalidade jurídica ou incidente de
desconsideração da personalidade jurídica que serve para quê para trazer ao processo os sócios da empresa porque vejam processo de conhecimento quem era o réu Quem era reclamada a empresa lá na liquidação de sentença quem é que deve os r$ 3.000 a empresa Quem foi executado inicialmente a empresa só que diante do fato da empresa da pessoa jurídica não ter patrimônio a gente vai iniciar esse incidente de desconsideração da personalidade jurídica para trazer o sócios para o processo a fim de que seja possível a penhora dos seus bens Então nós não conseguimos penhorar bens da pessoa
jurídica da empresa vamos penhorar bens da dos sócios através desse incidente de desconsideração ente tem algumas técnicas para tentar encontrar bens bens que serão utilizados nesse processo de execução Ok olha um detalhe que ainda Ainda temos aqui no mapa mental pessoal olha um detalhe aqui vejam que no processo de conhecimento vamos dar uma limpada geral aqui no processo de conhecimento nós começamos na vara do trabalho depois Subimos ao TRT Subimos ao TST aí falei para vocês que a decisão transitou Em julgado aí iniciamos a liquidação de sentença na Vara do Trabalho começamos a liquidação de
sentença na Vara do Trabalho chegamos à conclusão que o valor era de 103.2 45,10 centavos iniciamos o processo de execução na Vara do Trabalho é o juiz do trabalho que vai determinar a o devedor que pague ou deposite ou nomee bens a penhora é o Juiz da vara do trabalho que vai realizar o leilão que vai mandar ali fazer o edital do leilão que vai analisar que vai decidir Só que aí o que que acontece da mesma forma que nós tivemos a oportunidade de ah tentar modificar decisões no processo de conhe nós teremos a mesma
possibilidade aqui no processo de execução vejam que quando o juiz do trabalho no processo de execução Ele Decide eu tenho a possibilidade de recorrer para o TRT depois eu tenho a possibilidade de recorrer para o TST então vejam que eu tenho decisão da Vara do Trabalho posso recorrer para o TRT recorrer para o TST mas Bruno você vai de novo recorrer Sim há essa possibilidade eu tenho uma decisão na no processo de execução que pode estar errada imagina o seguinte o Juiz da vara do trabalho determinou a penhora de um bem seu de um imóvel
seu esse imóvel Ele é bem de família Opa mas bem de família não pode ser penhorado sim mas o juiz determinou a penhora é uma decisão errada você vai começar a recorrer para demonstrar que a decisão tá errada que o imóvel não pode ser penhorado simples assim só que obviamente que vai chegar um determinado momento que você não poderá mais recorrer Ok e Óbvio vamos chegar no final aqui a gente quer encerrar o processo de execução com a efetivação do direito a gente quer efetivar o direito então falando naquelas crises novamente aqui eu tinha crise
de certeza eu comecei o processo de conhecimento com a crise de certeza falando ó eu tenho aqui uma dúvida não sei se o Bruno prestou ou não horas extras se ele se ele eh eh teve aquele dano moral sofreu aquele dano moral depois eu eu tinha uma crise de quantificação uma dúvida em relação a quantificação fui para a liquidação de sentença e no processo de execução eu tenho a crise de adimplemento crise de adimplemento ó Eu só preciso do processo de execução se não houver o pagamento voluntário somente se houver o a o inadimplemento que
seria a crise de adimplemento se não houver o pagamento voluntário é que eu vou me valer do processo de execução para retirar os bens do patrimônio do nosso devedor a a força Ok e aqui a gente termina as fases do processo do trabalho vamos prosseguir aqui pros próximos mapas mentais Então vamos lá pessoal nós vamos falar agora de processo de conhecimento Então vamos ajuizar a nossa reclamação trabalhista vamos ajuizar a nossa ação trabalhista então primeiro ponto aqui a nossa petição inicial processo de conhecimento Ele é bem curtinho ele tem poucos atos processuais Ó coloquei quatro
ali sendo que na verdade a gente poderia resumir a três dependendo da situação gente resume a três isso por quê Porque um dos princípios mais importantes que nós temos no processo do trabalho que é importante pra gente entender a nossa a o nosso sistema aqui trabalhista é o princípio da concentração dos atos processuais então um dos princípios mais importantes que nós temos e que é importante pra gente entender o próprio processo do trabalho é o princípio da concentração dos atos processuais os atos processuais estão concentrados principalmente aqui ó principalmente na audiência Olha a quantidade de
ato processual que vai ser realizado num Único dia se fosse no processo civil realizava um hoje depois outro depois outro os atos processuais eles seriam isolados aqui não eles estão com centrados Ok então isso faz com que o processo de trabalho seja muito mais rápido que o processo civil perfeito mas vamos lá vamos começar o nosso processo de conhecimento vamos levar a nossa dúvida a nossa crise para o poder judiciário nós vamos aqui apresentar a nossa petição inicial que que você tem que lembrar para os concursos e em relação à petição inicial principalmente esses dois
artigos que eu vou colocar aqui para vocês então ó principalmente artigo 840 da série t e o artigo 651 que eu já tinha anotado para vocês também o 651 da Série T os dois dispositivos importantes que tratam de petição inicial o 840 vai falar dos requisitos da petição inicial Então os requisitos da petição inicial Lembrando que um deles é o valor da causa o pedido certo determinado e líquido com a indicação do valor e o artigo 651 da CLT que vai falar do local do ajuizamento da ação que é Aquela nossa Regra geral de local
de prestação dos serviços então o local de prestação de serviços é Regra geral p pelo 651 da CLT o local do ajuizamento da ação trabalhista ok Por que que o valor da causa ele é tão importante assim Bruno porque ele vai definir o procedimento o rito que vai ser adotado no processo o rito seria o quê o caminho a velocidade daquele processo o caminhar do processo é o rito o procedimento que ele é definido pelo valor da causa Então dependendo do valor da causa Então coloca aqui ó o nosso requisito Dependendo do valor da causa
nós vamos adotar três procedimentos dois muito mais importantes dois que caem muito mais em concurso mas o terceiro aqui também cai também consta em alguns editais Então dependendo do valor da causa a nossa ação ela vai tramitar no rito ordinário no rito sumaríssimo ou no rito sumário então ou teremos o rito ordinário ou rito sumaríssimo ou rito sumário Qual é aqui o valor da causa para cada uma dessas duas ó rito ordinário valor da causa maior do que 40 salários mínimos sumaria até 40 salários mínimos sumário até dois salários mínimos o sumar quase não cai
ele é menos só que ó ainda está presente está previsto em lei consa em alguns editais então Sumá é até dois salários mínimos O sumarisimo que é fundamental pra gente até 40 salários mínimos e o ordinário mais de 40 salários mínimos e o céu é o limite Ok então petição inicial lembrando pode ser escrita ou verbal tem esse detalhe ainda eu posso redigir A petição inicial eu posso ir a justiça do trabalho narrar a minha história que vai ser reduzida a termo que vai ser colocada no papel então petição inicial escrita ou verbal no local
do a Juiz Amend dação perante a vara do trabalho seguindo esses procedimentos vamos lá dentre os requisitos da petição inicial um que é obrigatório no processo civil aqui não é que é exatamente o pedido de notificação o pedido de citação lá no processo civil se você pega por exemplo o artigo 319 do CPC um dos requisitos obrigatórios da Inicial é o pedido de citação que é que a gente fala notificação aqui Não leia o artigo 840 da Série T não tem essa obrigatoriedade nós não temos essa obrigação por não vai notificar vai mas vejo que
não depende de pedido porque a notificação do reclamado ela é automática com ou sem pedido vai ter notificação ajuizar a ação trabalhista que vai ter notificação o artigo 841 da CLT mostra que ela é automática é um ato automático feito pelo serventuário da justiça do trabalho então a Juiz reclamação trabalhista foi distribuída paraa terceira vara do trabalho de São Paulo serventuário da terceira vara do trabalho de São Paulo vai expedir a notificação para o reclamado dizendo que foi marcada a audiência dia tal às tantas horas que ele pode comparecer apresentar defesa produzir prova isso é
automático não depende de requerimento do Bruno de forma nenhuma artigo 841 da CLT Ok E aí tem uns um ponto importante aqui que são os prazos relacionados a essa notificação vejam que eu tenho prazo de 48 horas para expedição eu tenho prazo de 48 horas para devolução dessa notificação pelos Correios eu tenho prazo de 48 horas que é um prazo de de presunção de entrega ó tudo 48 horas e ao final tem um diferente que é o prazo de 5 dias entre o recebimento da notifica e a realização da audiência Olha o que que acontece
falei para vocês que o serventuário automaticamente sem pedido vai expedir a notificação para o reclamado dizendo que foi marcado a audiência do dia tal às tantas horas e que ele pode comparecer Então esse serventuário tem 48 Horas Para expedir a notificação notificação do processo de trabalho é postal correios ok 48 horas para preparar Para expedir para postar nos correios os Correios vão entregar em 48 Horas se não conseguirem tem que devolver em 48 horas também e recebendo essa notificação entre o recebimento e a realização da audiência tem que ter pelo menos 5 dias tudo isso
dentro do artigo 841 da CRT então Recebi a notificação hoje entre o recebimento da notificação e a realização da audiência tem que ter pelo menos 5 dias CCO dias úteis para que eu possa me preparar ver minhas provas contratar advogado fazer minha defesa um prazo mínimo de 5 dias tá bom galera então fomos lá apresentamos a petição inicial houve notificação olha um ponto importante eu falei que o serventuário da Justiça do Trabalho vai expedir a notificação que essa notificação ela é automática Olha o que que acontece que é processo civil processo trabalho aqui são diferentes
no processo de trabalho essa Inicial não vai pro juiz pro juiz analisar se ela está perfeita se ela está dentro dos requisitos legais para depois eh determinar a notificação Não não é o juiz que determina a notificação do reclamado é automático como eu falei a juiz e ação notifica Ah não passa antes pro juiz pro juiz determinar a citação não pode ser a pior petição inicial possível a juizo distribuiu para aquela terceira vara do trabalho vai expedir se a petição inicial tiver algum problema o ré que apresente essa alegação em defesa é assim que vai
funcionar por isso que é automático Ok E aí vejam notificação entregue entre o entre o recebimento e realização da tinha no mínimo cinco dias úteis perfeito então eu reclamado vou me preparar agora vou me preparar agora para a audiência Então vamos lá para a nossa eh audiência Ok então vamos aqui Audiência hoje hoje às 14 horas o que que acontece lembra do princípio da concentração do dos atos processuais Então a gente vai ter a concentração de todos esses atos agora na audiência primeiro ato pregão o pregão é o chamamento das partes então o juiz do
trabalho vai determinar ao se eventuri que chama as partes reclamante Bruno reclamado estratégia Qual que é a importância desse chamamento nós aplicarmos um artigo que chove em prova que chove em prova artigo 84 4 da CLT Qual é a importância desse dispositivo Por que ele Chove em prova ele é o artigo que vai falar quais são as consequências de as partes não estarem presentes claro que eu reclamante posso faltar porque eu passei mal e aí eu tenho uma justificativa ou eu posso faltar porque eu simplesmente esqueci da audiência o reclamado pode faltar e tendo uma
justificativa ou simplesmente perdeu a hora para esquecer o dia ponto o 844 fala das consequências da ausência injustificada pô não tinha nenhum motivo não tem nenhuma não tinha nenhuma justificativa se a parte faltou sem nenhuma justificativa nós teremos as consequências que estão nesse dispositivo se O reclamante faltou arquivamento do processo arquivamento do processo vamos extingui-lo sem resolução do mérito se é o reclamado que faltou nós teremos revelia e se foram ambos de vez em quando isso cai em prova e não está explícito no artigo 844 da Série T se todo mundo faltar rapaz reclamante Bruno
faltou reclamar de estratégia faltou não tem ninguém aqui o que que vai acontecer ambos faltaram nós teremos o o arquivamento do processo também então ó arquivamento do processo se faltou só O reclamante se faltaram os dois perfeito agora bora lá os dois estão presentes reclamante presente reclamado presente vamos para a primeira tentativa obrigatória de conciliação primeira tentativa obrigatória de conciliação vamos tentar o acordo algumas informações importantes para concurso aqui primeiro vamos lá tem acordo tem o juiz analisou o acordo e homologou Ok perfeito homologo aceito este acordo se ele homologa se ele aceita o acordo
acabou com a dúvida acabou com o problema ele vai extinguir o processo com resolução do mérito então homologou o acordo acabou o problema ele estingue o processo com resolução do mérito só que para concurso sempre importante lembrar da súmula 418 do TST a súmula 418 do TST vai dizer o seguinte Bruno ó pode ser que vocês apresentem um acordo que vocês estejam ali tranquilos já ten conversado resolvido tudo mas pode ser que o juiz com base na súmula 418 não homologue o acordo simplesmente diz o seguinte Rapaz esse acordo não é homologo não esse acordo
tá estranho demais não vai funcionar não pode ser dessa forma pode acontecer pode E aí meus amigos vamos poder fazer alguma coisa não dá para recorrer não dá para impetrar mandado de segurança não o que vai acontecer é que o processo vai continuar então Então a partir do momento que perguntou se tinha acordo tem Acordo sim ah esse acordo não homologo o processo vai continuar não Cabe recurso não cabe mandado de segurança o juiz Tem essa possibilidade Ok vamos pensar o seguinte não houve acordo ou o juiz não homologou o acordo vamos passar para a
defesa aqui meu meus amigos se a defesa for oral a defesa pode ser oral pode em até 20 minutos a gente tem aqui a possibilidade de apresentar a defesa oralmente em até 20 minutos claro que eu tenho também a possibilidade de apresentá-la por escrito se for por escrito vai ser antes da audiência pelo sistema informatizado pelo pje Ok mas eu quero apresentar a defesa oralmente eu tenho até 20 minutos para ficar falando na audiência o serventuário vai reduzindo a termo Bora terminamos a defesa ou a defesa já tinha sido apresentada próximo passo instrução ou seja
produção de provas Aqui nós temos duas possibilidades duas situações primeiro pessoal o juiz ele só vê necessidade de produção de prova oral Então vamos ouvir por exemplo as partes vão ter o depoimento das partes E vamos ouvir testemunhas o que que vai acontecer vai acontecer tudo hoje tudo naquele mesmo dia Ah então eu já vou ser ouvido hoje já as testemunhas também sim ah mas eu não apresentei rol de Testemunhas antes você sabe que não tem não existe rol prévio de Testemunhas Ah mas a O Poder Judiciário não intimou as minhas testemunhas para estarem aqui
que hoje você sabe que não tem intimação prévia para testemunhas as testemunhas teriam que comparecer se elas estiverem lá serão ouvidas se não estiverem Tchau você perdeu a possibilidade de ouvi-las porque é tudo na própria audiência na única audiência tudo concentrado ali então primeira situação o juiz vê apenas possibilidade ou necessidade de produção de prova oral Então já vai produzir a prova oral ali no mesmo dia OK na mesma hora só que pode ser que ele Verifique a necessidade de prova pericial é uma questão médica uma questão contábil complicada é é insalubridade é periculosidade o
juiz vê a necessidade de produção de prova pericial E aí diante dessa situação o que que acontece ele vai deferir a produção da prova pericial e a audiência vai terminar a audiência de hoje termina ali Ah não vai ouvir as partes não vai ouvir testemunhas não a gente vai esperar a produção da prova pericial quando a prova pericial for finalizada o juiz vai analisar se precisa produzir prova oral se precisar ele Marca uma outra audiência aí a gente quebra aquela regra da Audiência una a gente acaba quebrando a regra da Audiência una ok se houver
a definição de prova a realização de prova pericial perfeito vamos lá ouvimos só tinha prova oral ouvimos as partes ouvimos testemunhas para nós passarmos para as razões finais ou alegações finais em regra pela Série T 10 minutos para cada parte ou seja eu tenho razões finais orais beleza então ó não temos aqui esta esta prova não não temos essas razões finais escritas nada disso para a prova de concurso CLT 10 minutos para cada parte aquele último momento de convencimento que você vai mostrar pro juiz que os seus pedidos devem ser atendidos devem ser devem ser
acolhidos ok terminadas as razões finais vamos para a segunda tentativa de conciliação vai tentar acordo de novo vai vai perguntar de novo se tem acordo pô mas acabou de perguntar falaram que não tinha acordo mas vai perguntar de novo vai por que que vai perguntar de novo porque é obrigado essas duas tentativas de conciliação são obrigatórias se não tiver uma delas o processo é nulo você tem nulidade diante da ausência de tentativa de conciliação Então são duas tentativas obrigatórias de conciliação aí o que que acontece não teve acordo de novo não nessa própria audiência pode
o juiz proferir sentença verbal pela regra da CLT ele tem essa possibilidade ele vai apresentar a defesa oral perdão ele vai aqui apresentar vai proferir a sentença oral a defesa nós vimos que também pode ser oral e a sentença agora também sentença oral em audiência se o juiz optar por essa forma ele vai falando o entendimento dele o se eventuri vai reduzindo a temo vai colocando no papel as Pates vão ouvindo sabem o endimento do magistrado a conclusão dele e inclusive já saem intimados daquele ato Ok pode ser que o juiz encerre a audiência ali
na segunda tentativa de conciliação e deixe para proferir a sentença depois por escrito porque é um processo cheio de alegações cheio de preliminares um um processo complexo e ele acha melhor analisar tudo isso com calma redigindo a sentença Ok E aí vejam chegamos à sentença chegamos à sentença e como nós vimos no a slide anterior no mapa mental anterior dessa sentença a gente pode interpor primeiro o recurso ordinário depois o recurso de revista eu posso interpor o recurso ordinário para o TRT e depois o recurso de revista para o TS ter a buscando a modificação
da de da decisão olha o que que acontece eu nem coloquei ali a utilização de um outro recurso que vocês estudam para para as provas que seria o recurso de embargos de declaração eu nem coloquei eu nem coloquei aqui qual é a Nem coloquei nem fiz menção a esse recurso de embargos de declaração por quê Porque a gente vai presumir porque a gente vai presumir que não houve nenhum vício nenhuma omissão nenhuma obscuridade então a gente tem aqui simplesmente a interposição de recursos que vão tentar mudar o conteúdo da sentença vão aqui simplesmente modificar o
conteúdo da sentença Ok então não vou não tem nenhuma omissão nenhuma obscuridade nenhuma contradição o que eu quero através do ro e do rr seria simplesmente modificar o conteúdo aquela conação que foi imposta Ok E aí vejam nós temos aqui a como eu tinha colocado para vocês depois ó temos aqui o trânsito em julgado o trânsito em julgado perfeito mas vamos lá agora subindo da nossa pirâmide Nossa pirâmide vai cair porque ela tá meio torta Ó mas vamos subindo na nossa pirâmide que que nós vamos fazer agora para puxar o próximo mapa mental a gente
vai interpor o recurso ordinário da sentença devolvendo a apreciação da matéria ao poder jud a gente vai aqui e levar a discussão novamente devolver a apreciação da matéria ao poder judiciário para o TRT órgão de hierarquia superior um órgão colegiado através o recurso ordinário Então qual é a ideia principal aqui sentença Foi proferida por um juizo trabalho então foi uma decisão singular eu vou levar a discussão agora para um órgão colegiado no TRT nós seremos pelo menos três juízes três desembargadores julgando o meu ro analisando se a sentença ela está correta ou não três cabeças
pensam melhor do que uma os desembargadores são mais experientes Então tudo isso Conta você tem mais pessoas pensando são pessoas mais experientes então elas vão analisar e vão falar se a sentença está correta ou não se ela precisa ser mantida ou se ela precisa ser modificada Ok então vamos focar agora na interposição do nosso ro na tela pra gente o recurso ordinário que vai ser interposto da sentença Tá bom então bora lá ver este ponto vamos interpor o recurso ordinário da sentença o nosso ro sentença me condenou a pagar R 100.000 eu acho um absurdo
vamos interpor o recurso ordinário o que que eu tenho aqui num primeiro momento ó interposição na Vara do Trabalho a gente tá pensando no mapa assim ó Vara do Trabalho TRT então primeiro vou interpor na Vara do Trabalho Vara do Trabalho proferiu a sentença eu vou interpor o recurso ordinário perante ela por qual é a finalidade o que que a vara do trabalho vai fazer Será que ela vai poder modificar a sentença não não Regra geral não se modifica a sentença o juiz que proferi a decisão não pode voltar atrás não pode modificar a decisão
é uma regra que está no CPC que nós aplicamos aqui tá lá no 494 do CPC a gente não modifica a sentença publicou o juiz não pode modificá-la até mesmo para evitar pressões algo nesse sentido Então vej por que que eu vou interpor o recurso ordinário perante a vara do trabalho que proferiu a sentença se ela não pode modificá-la porque a vara do trabalho vai realizar o juízo de admissibilidade que nós chamamos aqui de primeiro juízo de admissibilidade a vara do trabalho vai verificar num primeiro momento se estão presentes ou ausentes os pressupostos de admissibilidade
os pressupostos recursais os requisitos que nós precisamos a aqui comprovar para a interposição do recurso então vejam que a vara do trabalho não tá analisando o conteúdo do recurso se eu tenho razão ou não no recurso nada disso está vendo só pressupostos de admissibilidade se o Bruno interpôs o recurso certo se o Bruno interpôs o recurso certo no a tempo no prazo correto se o Bruno fez os pagamentos devidos se o Bruno tem interesse em recorrer se ele pode recorrer são os pressupostos de admissibilidade os pressupostos recursais toma cuidado com a pegadinha envolvendo processo civil
e processo de trabalho principalmente se você estuda as duas matérias porque As bancas adoram tentar confundir as As bancas adoram trazer informações sobre a os dois processos né então no processo civil não existe mais esse primeiro juízo de admissibilidade no primeiro grau não existe processo de trabalho mantém normalmente processo de trabalho tem o primeiro juízo de admissibilidade na vara do trabalho depois sobe ao TRT faz o segundo juízo de admissibilidade normalmente Ok então processo civil processo de trabalho diferentes aqui ok vamos pensar o seguinte Vara do Trabalho admitiu juízo de admissibilidade positivo estão presentes todos
os pressupostos de admissibilidade é o recurso certo no prazo devido fez os pagamentos só P todos os pressupostos de admissibilidade eh presentes que que vai acontecer agora pelo princípio do contraditório eu vou intimar a parte contrária para apresentar defesa para apresentar contrarrazões para depois nós termos a remessa para o TRT então Tima parte contrária para apresentação de contrarrazões de defesa depois remé para o TRT chegando no TRT vai ser distribuído para um desembargador relator então quando aquele recurso ordinário chegar no TRT ele vai ser distribuído para um desembargador esse Desembargador vai ser nominado vai ser
chamado de relator quem é o relator do seu recurso Ah o Desembargador João da Silva desembargadora Maria da Silva é o relator o relator é o principal julgador do seu recurso porque ele que vai conduzir ele que vai levar o seu recurso para julgamento só que antes de levar o seu recurso para julgamento ele vai realizar o segundo juízo de admissibilidade que que seria Bruno esse segundo juízo de admissibilidade ó esse segundo juízo de admissibilidade seria A análise dos mesmos pressupostos que foram analizados no primeiro Ah é só repetição é pra gente ter segurança então
o relator agora vai analisar todo se realmente é o recurso correto se tá dentro do prazo se o Bruno fez os pagamentos se ele podia recorrer para tudo de novo ele vai realizar nova análise igual fez a vara do trabalho só pra gente ter certeza a aí o relator fala estão presentes Realmente todos os pressupostos beleza todos os pressupostos estão presentes o relator agora vai analisar se ele pode julgar o mérito sozinho mas Bruno você não falou que o recurso Ele é julgado por um colegiado por pelo menos três desembargadores sim Regra geral ele é
julgado pelo colegiado por pelo menos três desembargadores mas pode ser uma situação tão simples de ser julgada que o relator sozinho pode decidir raz uma situação tão simples que não precisa levar para três desembargadores não o relator sozinho ele pode decidir Bruno Por que que seria uma situação simples o que que é uma situação simples imagina que a sentença tá totalmente de acordo com o súmula do TST se está totalmente de acordo com o súmula do TST por presunção ela tá certa não é então é simplesmente mantê-la por outro lado imagina que a sentença tá
totalmente contrária à súmula do TST a súmula do TST fala a e a sentença fala B aí você diz rapaz tá errado tá contrariando é fácil de nós percebermos que essa decisão está errada o relator pode julgar sozinho pode realizar o juízo de mérito sozinho Ok independentemente do conteúdo da decisão do relator se é uma decisão de admissibilidade ou se é uma decisão de mérito sempre que ele julgar sozinho Sempre que ele decidir sozinho nós teremos uma decisão monocrática então ouviu falar em decisão monocrática o que nós temos é a decisão do relator no tribunal
o relator decidiu julgou sozinho só que vamos lá o relator entendeu que não cabia a Ele o julgamento de mérito sozinho não é uma situação complexa Melhor levar para o colegiado então ele admitiu viu que não cabia A análise do mérito sozinho ele vai mandar para o colegiado colegiado aqui vai ser a turma do qual ele faz parte então eu relator estou vinculado à terceira turma do TRT a quarta turma do TRT juntamente com outros dois desembargadores o colegiado é a turma quem vai julgar a turma eu relator Vou preparar a minha análise vou levar
para a turma para o colegiado decidir julgar o mérito só que aí aí vem um outro detalhe antes do colegiado julgar o mérito ele vai realizar o terceiro juízo de admissibilidade mais teórico do que tudo mas ele vai realizar o terceiro juízo de admiss no sear vai haver de novo preenchimento dos requisitos Teoricamente vai para ter certeza para só julgar o mérito se estiverem presentes esses pressupostos estavam presentes então a gente Partiu para análise para o juízo de mérito quando o colegiado decide nós temos um acordão então o que que acontece o Ro pode ser
julgado por decisão monocrática ou por acordão por que que isso daqui é importante pessoal por que que isso daqui é importante Porque dependendo da de Deão vai caber um recurso específico e nós não podemos errar o recurso a gente tem que interpor o recurso correto se o meu ro foi decidido por de forma monocrática se foi proferida uma decisão monocrática contrária aos meus interesses eu vou interpor agravo interno se foi uma decisão monocrática eu vou interpor O agrave interno se foi um acórdão eu vou interpor um recurso de revista que é o que nós vamos
ver na sequência agora Ok Então dependendo da do tipo de decisão que foi proferida vamos interpor agrave interno vamos interpor recurso de revista ok a gente vai partir agora para o recurso de revista porque foi proferido um cordão pelo TRT eu tenho uma acordam do TRT no julgamento de um Ro então foi interposto um ro Eu tenho um acordão não é uma decisão monocrática é um acordão do TRT artigo 896 da CRT vai dizer que cabe o nosso recurso de revista então acordam do TRT no julgamento de um ro recurso de revista beleza vamos interpor
o recurso de revista Qual é o cuidado que a gente tem aqui com o órgão que vai receber o recurso de revista o recurso de revista vai ser interposto perante que órgão presidência do TRT a presidência do TRT recebe todos os recursos de revista Para quê Para realizar juízo de admissibilidade então parágrafo primeiro do artigo 896 diz que nós vamos interpor nós vamos interpor o recurso de vista perante a presidência do TRT para realizar o juízo de admissibilidade E aí nós podemos ter a AD ou a inadmissão se estiverem presentes todos os pressupostos se for
admitido a gente vai ter a remessa para TST teremos a remessa para o TST se houver a inadmissão negaram seguimento ao recurso de revista foi inadmitido entendeu que faltava algum pressuposto de admissibilidade recurso de evista tem 1 milhão de pressupostos de admissibilidade E aí o que que acontece nesse ponto aqui meus amigos negou o segmento a gente vai ligar ao recurso de agravo de instrumento negou o segmento negativa de segmento inadmitiu entendeu que faltava algum pressuposto a de instrumento a gente vai ver a gente vai ver aqui em todas as situações essa mesma ideia e
tem muitas questões que tratam do cabimento do agravo de instrumento tem muitas questões que tratam do cabimento do agravo de instrumento vai ser sempre assim in admiti o recurso negou o segmento agravo instrumento inadmitiu o Ro agravo instrumento inadmitiu o recurso de revista agravo de instrumento inadmitir O agravo de petição ag gravo de instrumento Ok galera agora vamos pensar o seguinte fizemos a interposição do recurso de servista perante a presidência do TRT tava tudo OK houve a admissão a gente vai ter a remessa para o TST remetendo o processo para o TST é igualzinho o
que nós vimos no ro como é que vai ser o julgamento desse recurso de vista lá no TST mesmo informações que nós passamos para o Ro Pode ser que seja pelo relator Pode ser que seja pela turma do TST o TST tem oito turmas então pode ser que seja pelo relator que vai proferir decisão monocrática pode ser pela turma que vai proferir um acordão sempre a mesma coisa Sempre que nós estivermos diante de um julgamento de um recurso no tribunal a regra sempre vai ser essa pode ser pelo relator por decisão monocrática pode ser pela
turma por acordon sempre a mesma ideia ok pessoal tranquilo e aqui a gente chega ao final do nosso processo de conhecimento então depois que o TST decidiu eu não recorri mais ah não vou recorrer para Supremo nada disso então ah essas reconhecidas igual nós já passamos no exemplo anterior vamos passar agora para a liquidação da sentença por cálculos Vamos colocar aqui a nossa liquidação de sentença por cálculos e aí vejam vejam um ponto importante aqui lembra que a gente tem de um lado aqui uma sentença ilíquida uma sentença que define só o que é devido
3 horas extras por dia no período x a y com os reflexos e eu quero sair do outro lado aqui com a sentença líquida dizendo que o valor devido é 13.245 10 centavos que é o nosso que é a nossa nosso valor da aula de hoje 10.245 1010 centavos como que vai ser esse procedimento você vai anotar aqui o artigo 879 da CLT tudo que nós colocarmos aqui de parágrafos estará relacionado a esse dispositivo a esse artigo 879 da CLT Então olha o que que acontece a gente vai começar esse procedimento de liquidação de sentença
apresentando os cálculos Então a gente vai ter apresentação de cálculos o juiz ele pode determinar a qualquer das partes que apresente os cálculos Então ele pode falar o seguinte reclamante apresente os seus cálculos fixa um prazo geralmente de 10 dias não Tá previsto em lei mas geralmente um prazo de 10 dias para apresentar os cálculos pode ser O reclamante pode ser o reclamado Ou seja pode ser qualquer das partes ou pode ser o serventuário então o que que vai acontecer a gente vai e apresentação dos cálculos ah deu R 123.21 Esse foi o cálculo apresentado
pela parte ou pelo serventuário 123.21 próximo passo Agora eu tenho que intimar ou a outra parte ou as partes sobre esse cálculo se foi O reclamante que apresentou eu intimo a reclamada se foi a reclamada que apresentou o cálculo eu intimo O reclamante se o serventuário da Justiça do Trabalho apresentou os cálculos eu intimo as partes para tomarem ciência do cálculo ó partes serventuário diz que o valor de vida é R 12.212 analisem aí e se vocês entenderem que há algum erro apresentem a impugnação então vejam que eu tenho a intimação das partes para manifestação
estimação das partes para manifestação nos termos do parágrafo sego olha ali ó parágrafo sego do artigo 879 da CLT um detalhe importante tem que intimar sim intimação obrigatória intimação obrigatória sob pena de nulidade então agora nós vamos falar parte analisem E se for o caso apresentem manifestação Qual é o prazo para manifestação prazo comum de 8 dias ou seja o mesmo prazo de 8 dias vou intimar as partes e vai nascer para elas ao mesmo tempo para reclamante e reclamado do mesmo prazo de 8 dias eles colocam em prazo emem eles colocam em em questões
prazo sucessivo não sucessivo é quando quando eu tenho um prazo para um depois nasce o prazo pro outro não aqui eu não tenho o dias para um depois o dias para outro não é o mesmo prazo prazo comum de 8 di para apresentar manifestação para mostrar se existe algum erro naquele cálculo se não houver manifestação a gente vai ter prus se não houver manifestação em 8 dias preclusão preclusão é o quê perda perda da possibilidade de discussão nesse caso aqui se houve preclusão houve perda da possibilidade de discussão Então se as partes não apresentarem manifestação
naqueles naqueles o dias elas nunca mais vão poder discutir valor não nesse processo nunca mais poderão discutir valor é a chance que elas têm Ok então 8 dias apresentamos manifestação mostrei que não dava 103.000 que dava 90 e tantos mil a outra parte apresentou manifestação tá tá tá agora a gente tá na dúvida né qual é o valor devido é 123 igual centurio falou é 110 igual uma parte falou é 90 igual outra parte falou é 140 a gente não sabe OK depois o juiz vai decidir o valor devido só que antes do juiz decidir
o valor devido a gente tem que intimar a união Nós já tínhamos intimado as partes agora tem que intimar a união Por que que tem que intimar a união por causa dos valores de INSS de contribuição previdenciária parágrafo terceiro parágrafo terceiro fala que a união tem que ser intimada sobre os cálculos porque nesses cálculos existe o valor de contribuição previdenciária existe o valor de INSS tem dinheiro da União no meio ali dentro do 123.000 tem o valor devido a Bruna e devido à União Então tem que intimar a união para apresentar manifestação aqui uma grande
pegadinha o prazo da união é de 10 dias não é de Oito oito é paraas partes União tem 10 dias para apresentar manifestação se não apresentar vai haver preclusão também então o prazo para a união é diferente é o prazo de de 10 dias diferente das partes sob pena de preclusão OK depois o juiz vai decidir então vejam eu tenho o valor que foi apresentado eu tenho a manifestação das partes eu tenho manifestação da União o juiz vai agora decidir bora aqui decidir proferir a decisão o juiz falou o seguinte ó o valor devido é
13.245 e 10 Olha o que que acontece essa decisão de liquidação é irrecorrível não Cabe recurso decisão de liquidação Alguns chamam de sentença de liquidação não interessa a decisão que diz o valor devido que finaliza essa parte de liquidação ela é irrecorrível não Cabe recurso então Bruno não nunca mais a gente vai conseguir discutir valor não é isso vejam que eu não posso recorrer desta decisão mas a gente vai ter oportunidade de discutir valores lá na frente onde na execução lá na execução lá na execução a gente vai poder discutir esses valores agora não não
vai caber recurso lá na execução no prazo dos embargos você vai poder discutir o executado vai poder apresentar embargos a execução e o exequente vai poder apresentar impugnação aos cálculos aqui é o nome das peças que lá no processo de execução a gente vai poder ter discussão dos valores novamente o executado nos embargos a execução o exequente na impugnação aos cálculos de liquidação então com a decisão termina a liquidação a gente vai começar a execução lá na execução volta a discutir cálculos só que qual que é um detalhe aqui ó a gente só vai poder
discutir cálculos lá na frente ó deixa eu apagar um detalhezinho aqui a gente só vai poder discutir cálculos lá na frente se eu tiver apresentado a manifestação nos oit dias por causa dessa preclusão se eu apresentei manifestação nos 8 dias eu posso depois rediscutir se eu não não apresentei a manifestação houve preclusão já era nunca mais Então qual que é a importância desses 8 dias eu apresentar a manifestação primeiro para tentar convencer o juiz naquele momento que o cálculo tá errado e para ter a possibilidade lá na frente na execução de voltar a discutir ok
então um ponto importante pra gente aqui beleza mas fechamos a liquidação O valor é 13.245 10 centavos E aí vamos para a última parte do nosso processo última parte da nossa aula Vamos para o processo de execução a gente vai iniciar a execução ó R 10.245 10 a gente vai começar a nossa o nosso processo de execução tendo em vista este valor E aí ó teremos 1 2 3 4 e c cinco momentos aqui a gente vai iniciar a execução falando devedor ó pague os R 13.245 no final da execução A ideia é que esse
valor seja adimplido esteja pago então a gente começa dando a oportunidade ó meu amigo pague aí os R 10.251 cavos não tem mais discussão Mas pode ser que ele Queira discutir ele queira Demonstrar um vício Pode ser que ele nomee um bem a penhora e tem que fazer tem que fazer leilão tudo isso a gente vai ver agora mas a finalidade do processo de execução como eu já falei para vocês é de efetivação eu tenho uma crise de adimplemento eu quero iar esta decisão Tá bom então essa que é a nossa ideia aqui primeiro ponto
artigo importante pra gente que eu já até tinha mencionado para vocês como é que a gente começa o processo de execução determinando a citação do devedor para em 48 Horas pagar e resolver o problema então inicio o processo de execução determinando determinando a citação para em 48 Horas efetuar o pagamento daquele valor essa citação é pro oficial de justiça Então quem faz concurso de TRT para oficial de justiça atua aqui oficial de justiça vai atuar no processo de execução realizando a citação do devedor para em 48 horas pagar e aí vejam dentro dessas 48 horas
o que que a gente espera do devedor obviamente ó a gente espera que ele efetue o pagamento pague o valor integral é o que todo mundo espera eu que quero receber a quantia o poder judiciário a gente espera que haja esse pagamento ó Foi lá pagou 13.245 E1 pronto Problema resolvido processo de execução extinto OK agora pode ser que ele não queira pagar porque ele discorda do valor ele apresentou lá na liquidação aquela manifestação mostrando que não dá 103.000 que dá R 90.000 E ele não quer pagar 103 ele quer voltar a discutir valores para
provar que deve no máximo R 90.000 ele sabe que ele deve mas não dá R3 dá R 90.000 Reis tem um excesso de execução tá se ele pagar ele vai extinguir o processo então ele não vai pagar ele vai fazer o quê ele vai depositar o valor ele vai depositar este valor tem que ser o valor total ele vai depositar esse valor para ter a possibilidade de discutir se é 90 se é 103 ele vai depositar oos R 103.000 vai discutir se lá na frente ele conseguir provar que é R 90.000 pega o 103 90
paga e ele pega o restante para ele ok então em vez de pagar ele pode depositar a quantia ele pode nomear bens a penhora pega um carro ali que vale pelo menos 10.245 E10 e nomeia pega um imóvel pega algum outro bem e nomeia a penhora dá aquele bem em garantia Ok ou apresenta uma fiança bancária ou seguro garantia judicial neste valor não interessa agora que que ele fez nada nada não ficou inerte ele não pagou não depositou não nomeou bem a penhora não apresentou fiança bancária ou seguro garantia ficou inerte essa inércia dele vai
gerar o quê Vamos para o ponto três a penhora de bens Então a partir do momento que ele não fez nada o que que o oficial de justiça vai fazer o oficial de justiça já tinha citado agora o oficial de justiça vai penhorar e avaliar os bens Então a gente vai realizar a penhora e avaliação o oficial de justiça que vai avaliar então ó 833 e 835 do CPC são artigos importantes agora nesta penhora 833 e 835 do CPC são artigos importantes eh pra gente por na hora que o oficial de justiça for penhorar ele
vai olhar o 833 para ver o que que ele não pode penhorar vai são os bens impenhoráveis ele vai chegar na casa do camarada TV pô não TV não pode roupa é não pode talher não pode ah mas tem uma obra de arte cara aqui não aí aí pode tem um veículo pode então ele vai olhar quais são dentro do artigo 833 do CPC os bens que podem ou não podem ser penhorados o 835 ele vai ver a ordem de penhora dos bens o o o CPC traz uma ordem de preferência para penhora de bens
tem um carro e tem uma lancha vai penhorar Qual o carro porque é mais fácil vender o carro que uma lancha Ok então a gente tem essas duas situações qual vai ser a ideia aqui o oficial de justiça Vamos pensar o seguinte que ele encontrou um veículo piorou avaliou o veículo vale R 110.000 ou seja um valor superior ao devido houve Então o que nós chamamos de garantia do juízo o juízo está garantido ou seja existe uma garantia para o adimplemento da dívida você tem ali ou depósito de pelo menos 13.245 E10 você teve a
nomeação de bens pelo menos nesse valor Você tem uma fiança bancária ou um seguro judicial pelo menos nesse valor Ou você tem a peora de bens pelo menos neste valor você tem a garantia do juízo existe a algo garantindo o pagamento daquela dívida isso daqui é fundamental para o devedor e para as nossas provas porque é uma matéria que chove o que que acontece a partir do momento que eu tenho a garantia do juízo independentemente da forma que seja a partir do momento que eu tenho o a garantia do juízo abre-se a possibilidade de apresentação
de embargos à execução é a garantia do juízo garantia integral do juízo que vai permitir a apresentação de embargos à execução que é uma defesa do executado no mesmo prazo dos embargos nós vimos que o exequente vai poder apresentar impugnação sobre os cálculos Ok é neste prazo aqui mas garantir o juízo abre-se a possibilidade do executado deixa eu anotar o artigo que é fundamental pra gente artigo 884 da CRT Chove em prova abre-se a possibilidade para o executado nos termos do artigo 884 da sri t apresentar a defesa dele no prazo de 5 dias Qual
que é o maior erro dos alunos aqui pessoal leu embargos a execução aí o camarada bota na cabeça aqui isso é um recurso não é um recurso eles vão bolar ali a a questão E aí vão colocar o prazo de 8 dias na letra A aí se você achar que embargos a execução é recurso você vai lembrar que recurso é 8 dias letra A Errado letra B de Bruno 5 dias por coloca na sua cabeça embargos a execução não é um recurso embargos à execução é uma defesa do executado é uma petição é uma defesa
é uma petição que você vai demonstrar que existem erros vícios no processo é qualquer coisa menos um recurso tanto que você tem o prazo de 5 dias no artigo 884 da Série T não é o prazo de 8 dias é um prazo de 5 dias para demonstrar os erros no processo você pode produzir qualquer prova por qu tem até audiência o juiz vai definir a prova que pode ser produzida mas vejam que pode ser você pode aqui produzir qualquer prova dá para fazer perícia sim dá para ouvir testemunhas dá para ouvir as partes qualquer prova
não existe uma limitação não existe uma restrição aqui a gente tem a produção de provas podemos ter audiência depois o juiz vai decidir os embargos Então você alegou nos embargos um vício o juiz vai decidir este estes embargos da decisão como é uma decisão na execução cabe agravo de petição Você Sabe Que O agravo de petição é o recurso que cabe de decisões na execução então a decisão dos embargos a execução cabe dela cabe agravo de petição depois da decisão do agravo de petição pelo TRT vai caber o recurso de revista para o TST é
o que eu tinha mostrado para vocês no outro no outro eh na verdade no primeiro mapa mental que eu podia na execução ir novamente ao TST então nos embargos a execução houve decisão pela Vara do Trabalho ag gravo de petição para o TRT recurso de vista para o TST Com base no 896 parágrafo 2º da série T Então eu tinha recorrido lá no processo de conhecimento até o TST aqui na execução eu posso ir direto também ao TST a cadeia de recursos vai ser Qual decisão nos embargos a execução pela Vara do Trabalho ag gravo
de petição para o TRT depois recurso de revista para o TST tá bom decididos os embargos não tem mais nenhum erro nenhuma discussão sobre nada nenhuma discussão sobre valores absolutamente nada que que acontece se o bem ele não for dinheiro se for um carro se for um imóvel ser movente se não for dinheiro a gente vai ter que aqui preparar este bem para ele ser expropriado para ele ser vendido Então a gente vai pensar agora na expropriação do bem vamos preparar para expropriar ou seja para retirar do patrimônio do devedor para vender aquele bem num
leilão a gente vai pensar agora no leilão só que olha o que que acontece antes de vender o carro no leilão antes de vender o imóvel no leilão as cabeças de gado no leilão sei lá nós vamos verificar se o exequente não quer ficar com aquele bem como forma de pagamento aqui em vez de vender no leilão transformar em dinheiro e você pegar o dinheiro você não quer ficar com carro não fica com o carro como forma de pagamento fica com imóvel como forma de pagamento fica com essas cabeças de gado como forma de pagamento
muito muito mais rápido menos trabalho vejam que antes de vender no leilão eu tenho que verificar se o exequente não quer realizar a adjudicação do bem adjudicação do bem é um modo preferencial artigo 888 da CLT o que que é adjudicação do bem é ficar com o bem como forma de pagamento Ah é muito mais rápido muito mais Tranquilo então exequente quer adjudicar quer ficar com o bem como f de pagamento não não tem interesse não tem onde colocar essas cabeças de boi beleza então tá vamos vender no leilão Então a gente vai fazer o
edital do leilão tudo com base no artigo 888 vamos preparar o edital do leilão vamos vender pelo maior lance vamos pagar e extinguir a execução então imagina o seguinte pegamos Aquela aquele carro pegamos aquele imóvel pegamos aquelas cabeças de gado levamos para o leilão teve lance o maior lance eh levou arrematou pagou eu vou pegar o dinheiro e vou pagar ao exequente então eu consegui até mais do que 13.245 E10 vou pegar aquele dinheiro 13.245 10 para o exequente para o credor vou devolver o que sobrou para o devedor e Problema resolvido Ok claro que
aqui a gente tá pensando na melhor situação possível que tinha bem para ser penhorado que tinha alguém para comprar aquele bem leilão pode ser que não tenha bem pode ser que ninguém se interesse por ele no leilão não venda Pode ser que venda por um valor pequeno não dê para pagar o valor todo da execução o carro até valia r$ 10.000 estava avaliado em r$ 10.000 mas foi vendido por 70 quem vai comprar no leilão quer comprar barato e aí foi vendido por 70 então o valor devido não era 103.000 pagou 70 ih rapaz sobraram
faltaram aqui R 33.000 Ah vão correr atrás de mais 3 33 1000 Pode ser que consiga pode ser que não consiga Então a gente tem n situações mas esse daqui é o nosso eh esse aqui é o nosso Panorama Ok e então a gente termina a gente finaliza o processo de execução recebendo pagando todo mundo feliz da vida e aí meus amigos a gente fecha a nossa aula espero que vocês tenham gostado aqui dessas fases do processo numa única aula espero que vocês tenham tenha ajudado a elucidar a entender o processo se você tá começando
o estudo do processo do trabalho nós vamos aqui nos nossos cursos D secar cada um dos detalhes para vocês irem bem das provas para vocês gabaritar agradeço a presença de vocês nesse sábado de manhã Estaremos sempre aqui no estratégia com as aulas ao vivo gratuitas para tentar ajudar quem não estava aqui quiser entrar em contato ó vamos colocar aqui para vocês me seguirem lá no Instagram Vamos colocar aqui que eu não tinha colocado o Instagram você no TRT segue lá @v no TR T muito bom estar aqui com vocês obrigado pela pela paciência pela audiência
um ótimo sábado de descanso de estudo obrigado para todo mundo que passou aí mandando mensagem Rosie tomou posse essa semana lá no TRT da quarta região passou aí muito feliz Pelo sucesso de vocês espero receber mensagens de Out pessoas de vocês aqui sendo aprovados nomeados tomando posse trabalhando nos trts muito bacana Obrigado aí a futura aprovada ao Lima a Jéssica mais quem tava aqui Eduardo Carmen deixa eu subindo aqui a Carla Nascimento também willam a Lili Raulino tá sempre com a gente também nas aulas Pai Eduardo Gomes Andréa Alê Carvalho sempre com a gente também
o ruian E por aí vai galera Valeu um abraço para vocês vamos em Busca aí das vagas nos trts tchau tchau [Música] valeu [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] hej [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] w [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] hej