né então o que que a gente geralmente faz né lei a gente ingressa com uma ação judicial uma questão né ã a gente tenta separar em duas caixas né uma delas vai ser então manejada por tia né pelo advogado criminalista que vai cuidar então dessas questões relativas à medida protetiva e nós na área de família então nos encarregamos de entrar comão pedindo partilha de bens pedindo guarda pensão de alimentos imediata para essa mulher caso ela precise pros filhos então e Esse é um receio também pô ele vai sair de casa mas e as contas né
quem é que vai pagar a luz vai ser cortada que que a gente faz então temos essa essa essa possibilidade né e eu assim um um uma lei que foi promulgada em 2023 tá ela gerou muita repercussão né na mídia e no judiciário que ela mudou ali o código civil alterou o código civil dizendo que a guarda é a guarda compartilhada é a regra isso já estava já é vigente há muitos anos né ã porém se houver riscos de violência doméstica se se apurar ali que tem indícios de que esse homem tá violentando essa mulher
a guarda compartilhada Então não vai ser deferida né mas o compartilhamento né Isso é uma questão assim curiosa porque o compartilhamento ele não é a mulher fica um período o homem fica outro né a criança vai morar com a mãe vai ter uma base de residência e esse pai vai exercer o convívio né é uma relação assim que eu ela ela não tem nada a ver ela não diz respeito à relação entre vítima e agressor Mas entre agressor e os filhos e não necessariamente esse agressor a gente fala agressor né esse praticante de violência eh
psicológica moral também ele é um mau pai né Isso é muito comum ele é um péssimo marido um péssimo namorado mas ele é um ótimo pai é é curioso isso tá então o que que a gente tenta assim até porque muitos agressores entre aspas também nos procuram dizendo sim eu errei eu fiz essa atrocidade mas eu nunca faria isso com meus filhos e realmente nunca fez né O que que eh a gente tenta separar aqui né análise das questões parentais das questões conjugais né porque os filhos não podem sofrer com isso né Por mais que
o pai tenha tomado essas essas esses horrores né de medidas de práticas essas crianças não tem nada a ver com isso né então aguarda não sendo compartilhada isso vai gerar prejuízo para essas crianças e será que isso é justo ou não né é uma reflexão que fica assim eu não tenho uma posição muito sedimentada sobre isso porque eu acho que depende muito do caso né Tem casos que pô a violência doméstica ela foi eh eh aconteceu grave mas não foi algo físico né não foi uma violência eh eh física ela foi uma violência psicológica entre
os dois entre os dois né ela também agrediu ele psicologicamente às vezes mas a lei protege as mulheres né então não vejo neste nestes casos Neste contexto que eu tô trazendo aqui esse entendimento dessa lei de 2023 14713 como eh plausível né então H E esse risco né assim a guarda compartilhada não ser deferida quando se verifica que há riscos de violência doméstica que há que houve violência doméstica ela tem que ser aplicada com muito cuidado muita parcimônia né analis porque isso não pode ser regra gente daí automaticamente a mulher vai ser protegida e os
filhos também vão serão protegidos entre aspas mas protegidos do que se naquela relação eles não são violentados muitos casos eles são né não quero nem estes casos eu entendo se os pais não TM a mínima condição de compartilhar a rotina das crianças se esses filhos né não tem como estar com este pai porque ele realmente está colocando em risco a própria saúde dele bom daí a guarda compartilhada não pode acontecer né e o compartilhamento de novo ele não é o compartilhamento do da Custódia a criança fica lá a criança fica aqui é o compartilhamento da
rotina das decisões médicas das decisões escolares Então esse pai não pode ser privado disso também né porque ele vai acabar se afastando dos filhos Os filhos vão sofrer um prejuízo enorme e e até assim isso é é uma questão bem polêmica porque isso também não pode ser uma abertura de portas para daqui a pouco eh se aferir vantagem em ações de guarda e se utilizar da da Lei Maria da Penha e até banalizar as medidas protetivas e a Lei Maria da Penha utilizando dessa dessa possibilidade de fazer um registro de ocorrência É no sentido eu
não quero a guarda compartilhada então eu vou lá fazer uma pedir uma medida protetiva e a guarda vai ser unilateral exato legal isso é bem importante né ã e quando isso envolve né filho menor eh como as decisões penais influenciam as questões de direito de família né Isso é algo assim que a gente vem se confrontando bastante né como acho que a gente já trouxe um pouquinho disso né que são duas questões bem separadas as questões penais das questões de família e como uma influencia na outra né Eh é diretamente não tem como a gente
trabalhar separadamente nisso né porque imagina eh agressão física o homem sai de casa se AF basta e e e aí quem é que vai arcar com as contas da casa Justamente a gente tem que pedir pensão de alimentos imediatamente né e e outras questões né relativas aos filhos como a gente tá dizendo que isso não impacte na questão da guarda na questão do convívio ã Então a gente tem que ter muito cuidado para ver como aquilo vai repercutir nas questões parentais e conjugais e até muito até quando Por exemplo quando veio uma medida de afastamento
do agressor hã a vítima Tá mas eles têm o filho menor comum e o juiz ele não determina que haja o afastamento do filho menor comum isso ainda é muito delicado porque a gente tem que organizar como que vai funcionar essa rotina bom se o o agress o pai né não pode se aproximar da vítima como que a a o filho vai chegar até o pai depois como que ele vai ser como que o pai vai devolver o filho pr pra vítima Então são várias coisas que daí acaba envolv algumas combinações né a gente teve
um caso agora bem bem interessante também que esse pai ele tinha que deixar o filho na na entrada lá na portaria mais distante do prédio né que tinha ali a portaria do condomínio e então ele tinha que deixar ali alguém tinha que ir lá buscar a criança e quem fazia isso era a avó materna Então imagina na hora que ele buscava o filho tinha que ter alguém ajudando essa mãe porque essa mãe não podia buscar a criança ela tinha que se ela não podia se aproximar e teve até o momento em que ele viu essa
mãe chegando ele saiu de carro né porque ele não quer depois ser não quer sofrer consequências e e e desatender a Lei A a medida protetiva ele não quer infringir aquela lei né nesse caso até não foi agressão física foi agressão psicológica até gente não na realidade não foi né não ali foi essa lei foi mal aplicada essa medida protetiva não deveria ter sido preferida Mas enfim e ele chegou no prédio viu que quem estava se aproximando para pegar a criança era mãe ele saiu correndo né E aí Mas se a mulher começa a se
aproximar O cara não quer e a mulher começa a vir não porque eu vou subir aí eu vou deixar a criança a gente tem que recomendar né que esse esse homem esse suposto agressor não permita que isso aconteça é e ali nesse caso até a gente conseguiu a flexibilização das medidas protetivas porque era inviável essa situação toda a a criança era muito pequena também para fazer esse esses trajetos até um pouco do trajeto sozinha criança era muito pequena Claro e aí naquele caso ali até foi flexibilizada é que ele poderia se aproximar da vítima tão
somente quando fosse ã uma situação de convívio para entregar criança isso e quando a gente fala das questões patrimoniais né ã H medidas de proteção patrimonial paraa vítima ã se há distinção a divisão de bens eh por exemplo o regime é a separação total e ela foi agranda isso vai repercutir ela vai ter algum direito patrimô a mais não né Isso é um assunto que as pessoas têm dúvidas Ah mas eu fui agredida Não é justo eu saí com uma bão na frente outra trás como dizem bom mas o regime foi da Separação total né
Então essas de novo as questões patrimoniais as questões de família Assim como as questões parentais elas são analisadas sobre outro Prisma uhum né isso infelizmente ou felizmente não vai repercutir na divisão dos bens mas uma proteção patrimonial quem vai ficar no imóvel vai ser essa mulher sobretudo se ela é hipossuficiente né então quando a gente fala em patrimônio a gente tá dizendo também pensão de alimentos Talvez né em ela conseguir ali obter algum recurso ficar nesse imóvel ter as despesas do imóvel Paga pelo pelo ex-marido ainda que ela não tenha direito sobre esse imóvel [Aplausos]