e Salve salve amante da Lei É com grande satisfação que deu-lhe boas-vindas a revisão animada eu sou Mansa E será um prazer pela sua companhia Neste vídeo que trataremos de Elisão evasão e elusão palavras semelhantes mas com significados bem distintos Elisão é uma conduta lícita que permite a supressão ou redução dos tributos através de práticas legais é o planejamento tributário não usa fraude não é uma sonegação fiscal uma empresa prestadora de serviços que muda sua sede para um município onde a alíquota do ISS é menor não está violando qualquer dispositivo Legal está jogando dentro das
quatro linhas do nosso ordenamento jurídico em busca de brechas na lei ou incentivos para sim economizar no pagamento dos tributos e aumentar a sua competitividade no mercado por e quando uma questão afirma que a empresa que pratica Elisão fiscal em decorrência de lacunas na legislação tributária não poderá ser punida assertiva está correta Elisão é lícita por outro lado a evasão é uma conduta ilícita o agente utiliza de táticas ardilosas e dissimuladas para mascarar a realidade quando ele deixa de emitir uma nota fiscal ou presta uma declaração falsa também busca reduzir ou suprimir os tributos mas
de maneira ilegal é a famosa sonegação fiscal muita atenção porque o fato de você deixar de pagar um tributo por si só não configura sonegação é mero inadimplemento é um ilícito tributário mas não penal para que haja o crime de sonegação além do não pagamento Total ou parcial do tributo exige-se o dolo a intenção eu vou dar e segundo o STJ o crime de sonegação fiscal e constitucional não viola o artigo 5º da Carta Magna que Veda a prisão por dívida aqui o a gente está lesando o físico e intencionalmente com práticas e legais ele
vai responder não só pela falta de pagamento mas também passa a ter responsabilidade criminal já é ilusão fiscal eu faço um paralelo com uma ilusão para fixar que é uma simulação na ilusão também chamada de Elisão e ineficaz o agente simula um ato jurídico com o objetivo de suprimir ou reduzir tributo supondo que Fulano quero comprar de ciclano um imóvel no valor de cinco milhões Que imposto Municipal incide nesta operação o ITBI mas beltrano dá um bizu porque vocês não montam uma empresa um entra com a grana e o outro com imóvel festa daqui um
com quem eu estou com a grana fica com imóvel e vice-versa está na Constituição é uma imunidade não ensine o ITBI na incorporação nem na extinção de pessoa jurídica mas veja que neste caso a empresa foi criada apenas com o intuito de burlar o fisco o CTN diz que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária A Fazenda Pública pode desconsiderar negócios jurídicos fraudulentos mas
atenção autoridade não desfaz ela desconsidera o negócio jurídico que cobra assim mesmo tributo É isso aí e nos comentários suas sugestões elogios e se gostaria de um vídeo só de crimes contra a ordem tributária gostou do conteúdo curta o vídeo compartilhe considere se inscrever no canal mantém o foco Bons estudos um grande abraço e até a próxima revisão animada valeu