Olá meus queridos alunos minhas queridas alunas sejam todas e todos muito bem-vindos ao meu canal aqui quem fala é a professora Luciana marinho para quem não me conhece ainda professora deo Finanças orçamento público tudo isso a gente realmente D aqui uma pincelada uma um Pitaco né ah pessoal o seguinte e a partir de agora a gente vai fazer alguns Episódios alguns temas direcionados aí para que que vocês possam aí ã estudar com uma uma uma certa direção e que o canal ajude vocês aí a ser aprovado no seu concurso né E esses episódios que eu
vou fazer a partir de agora eh vão ser de leis por exemplo neste caso aqui no do do episódio que a gente vai começar a partir de agora eh vamos falar sobre leis e a gente vai comentar a contextualização o artigo esquematizar essa lei para que Facilite aí na aprovação de vocês eu vou começar com a lei de responsabilidade fiscal Então a gente vai dividir mais ou menos quatro episódios sobre a lrf falando todos os detalhes que vocês precisam saber para a prova de vocês porque muitas vezes a lei ela fala de muitos assuntos mas
existe ali 90% do que As bancas cobram na lrf e eu sei que lrf é uma lei que vocês têm dificuldade é uma lei que cai em quase todos os concursos é uma lei que é interessante que ela é muito cobrada e que As bancas adoram essa lei nós tivemos a prova agora da ces Gran Rio e Isso prova que a lrf tá ali com uma das principais lei prova da cescr Rio do ipia tá pessoal eh Isso prova que essa lei ela realmente tá caindo muito e é por isso que eu trago aqui para
vocês achei interessante achei que vai ajudar vocês é a gente falar sobre a lei de responsabilidade fiscal tá bom ã mas como é que vai ser professora vai ser só lrf não vamos falar de 4320 vamos falar de lei complementar 200 de 2023 por exemplo que é a o novo regime fiscal sustentável Vamos falar por exemplo da Lei 10.180 e vocês podem colocar no comentário aí alguma outra lei que eu precise aqui falar com vocês Tá então a gente vai atender todos os públicos todos os concursos e o que eu quero aqui é que o
canal ajude você a passar no seu tão sonhado concurso público tá então da minha parte eu vou dar o melhor para que vocês possam pegar os detalhes das leis e seja ali Ah e ajude por exemplo você resolver a questão e marcar o xizinho correto nas nas questões Tá bom então é isso Ah mas professora vai ser só lei que você vai falar aqui não a gente já faz simulados Inclusive a gente já faz simulados do cnu tô pensando em alguns projetos também específicos para o TCE TCE os TC da vida o TSE Unificado também
MPOG então tem vários concursos aí stn enfim o canal vai atender a várias demandas aí dos concurseiros tá bom ah Então vale a pena você se inscrever no canal vale a pena você colocar o Sininho para receber as notificações do canal que toda semana vai ser atualizado com temas novos temas recentes e com legislações extremamente atualizadas Ok vamos fazer exercícios tô pensando bolando também a alg umas aulas ao vivo como se fosse uma espécie de tira Dúvida quando eu organizar bem o canal a gente vai fazer essas aulas ao vivos Para quê Para que vocês
possam trazer dúvidas para mim a gente responder ao vivo aqui e vai ser bem legal mesmo pra gente ter um bate-papo mesmo aqui para vocês perguntarem o que vocês quiserem e a gente vai tirar essas dúvidas Tá bom então é isso pessoal não mais é isso vamos começar Então a nossa queridíssima lei de responsabilidade fiscal e eu vou falar aqui rapidamente uma contextualizada Por que raios criaram a lei de responsabilidade fiscal pessoal aí nós temos que olhar o contexto do Brasil se nós olharmos ali da década de 80 90 o que acontecia no país acontecia
uma inflação gigante nós tínhamos uma inflação gigante ah as políticas não por exemplo as políticas econômicas não atendiam ou seja não conseguiam resolver o problema fiscal do país o problema inflacionário do país aí nós tivem temos a transição de um governo militar para um governo e democrático um governo mais social e veio a Constituição de 88 que trouxe o quê muitas demandas sociais trouxe descentralização um novo pacto federativo em que os estados e municípios T competências mas também tem responsabilidades e isso Começou a rodar no país né começou a rodar rodar os estados e municípios
executando alguns tipos de despesas sociais gigantes e tivemos ali mais ou menos em 2019 eh 2000 aliás 2019 não gente 2000 ano 2000 mesmo ah a se discutiu né A questão de Ah nós termos uma lei que tratasse sobre o quê sobre gestão fiscal por quê Porque nós tínhamos um país que os estados estavam endividados ah os municípios também a união tinha que por exemplo socorrer os estados e municípios e ter terminava também tendo problemas fiscais eh nós tínhamos guerra fiscal entre Estados eh nós tínhamos também problemas de nas contas públicas pagamento da despesa com
pessoal então tudo isso gerou assim uma um problema uma confusão muito grande e a lei de responsabilidade fiscal ela veio para resolver esses problemas então no ano 2000 foi criada a lei de responsabilidade fiscal e ela tem como problema era fiscal ou seja nós tínhamos déficit nós tínhamos problemas e de dívida pública nós tínhamos eh e problemas de de solvência Então tudo isso tem que ser tratado por uma lei e ela veio justamente para isso para resolver problemas fiscais e é por isso que ela é uma lei voltada para responsabilidade na gestão fiscal ou da
gestão fiscal né mas vamos pros slides para eu explicar para vocês esses detalhes É nos slides que ficam muito mais fáceis para vocês vamos lá lei de responsabilidade fiscal como eu falei para vocês ela ela veio por conta dos déficit excessivos que existia tanto nos Estados na União no distrito federal e nos municípios e que em todos os níveis de governo tínhamos problema de dívida pública elevada em todos os níveis de governo gasto com pessoal elevados em todos os níveis de governo Carga Tributária também elevada privatização de várias empresas e guerra fiscal entre os Estados
então Eh começaram a se discutir uma lei que resolvesse o problema de Finanças Públicas Finanças Públicas então percebam que ela é uma lei diferente ela vai tratar de responsabilidade da gestão fiscal para os entes ou seja trazendo disciplina trazendo por exemplo regras que devem ser eh na verdade obedecida por todos os entes nós temos regra para despesa com pessoal nós temos regra para a dívida a dívida pública nós temos regras para transferências voluntárias então todas a os mecanismos fiscais que envolvem ali a união estado DF município vai ser tratado pela lei de responsabilidade fiscal Ok
vamos lá então qual é o Amparo constitucional professora para a lrf aí nós trazemos aqui o artigo primeiro da lrf Opa o artigo primeiro da lrf vai dizer o seguinte esta lei complementar estabelece normas de Finanças Públicas voltada para a responsabilidade na gestão fiscal Então pessoal quando nós falamos de responsabilidade na gestão fiscal nós estamos falando de Equilíbrio entre receita e despesa controle da dívida pública e controle da despesa com pessoal e o Amparo constitucional para de responsabilidade fiscal tá no artigo 63 da Constituição do inciso primeiro quando diz que deve ser criada uma lei
complementar que trate sobre o quê Finanças Públicas a professora mas tem um outro dispositivo da constituição que diz por exemplo que é lá no artigo 65 parágrafo 9 que diz o seguinte olha cabe lei complementar dispor sobre exercício financeiro a vigência os PR casos a elaboração e organização do PPA a elaboração e organização da LDO e a elaboração e organização da Loa Além disso essa lei complementar fala de normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições a instituição e funcionamento dos Fundos pessoal seguinte essa lei complementar aqui que vai
dispor sobre exercício financeiro por exemplo Ah nós temos a própria constituição falando isso lá na adct aliás trazendo os prazos tá a constituição vai trazer os prazos lá na adct exercício financeiro a constituição trata e também a própria 4320 vai tratar sobre exercício financeiro elaboração organização do ppao e Loa nós temos a 4320 trazendo de alguma forma também e principalmente a Constituição Federal vai vai falar sobre isso como é que vai a organização mas pessoal o que eu quero dizer para vocês é que vai existir tá sendo criada uma nova lei que é uma nova
lei de Finanças Públicas ela está tramitando no Congresso Nacional a qualquer momento pode estar saindo essa lei e ela vai na verdade contemplar todos esses esses eh essas atribuições trazidas pelo artigo eh 165 parágrafo 9º Então vai existir uma lei complementar que é a nova lei de finanças que vai tratar de tudo tudo mas essa lei ainda não foi ã na verdade sancionada essa lei ainda não foi n nem aprovada tá sendo discutida ainda tá eh então como é o esses assuntos são tratados onde em partes na 4320 em parte na Constituição e nós temos
que dizer que o artigo 65 parágrafo 9 a lrf pode até atender em alguns pontinhos mas não é não é assunto da lrf tratar o Artigo 165 parágrafo 9 Então já vi questões de prova perguntando por exemplo se esses assuntos de exercício financeiro de prazos são tratados na lrf e não são Então lrf vai tratar de quê responsabilidade da gestão fiscal responsabilidade da gestão fiscal equilíbrio entre receita e despesa e somente Ok então vamos lá ok então Quais são os princípios da lei de responsabilidade fiscal a gente sabe que toda lei tem seus princípios tem
suas eh suas normas orientadoras a l RF também vai ter essas normas orientadoras isso vai est pessoal lá no artigo primeiro da lei no parágrafo primeiro e eu vou ler aqui o parágrafo e a gente vai comentando depois o que seria esses princípios vamos lá a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente em que se previne riscos e corrige desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita geração de despesas
com pessoal da Seguridade Social e outras dívida consolidada Imobiliária operação de crédito inclusive por antecipação de receita conão de garantia e inscrição em restos a pagar vamos extrair desse dispositivo os principais princípios os pilares da lei de responsabilidade fiscal e eu inicio com ação planejada pessoal ação planejada é princípio de planejamento então nós temos aqui o primeiro princípio da lrf que são ações planejadas do gestor público para o equilíbrio das contas públicas Mas além de ação planejada se preocupa também com a transparência Ou seja a lrf ela vai fomentar muito a transparência pública isso vai
ficar muito forte então nós temos o princípio da Transparência isso vai ficar muito forte pessoal se vocês olharem por exemplo o artigo 48 da lei de responsabilidade fiscal lá no artigo 48 da lrf ele vai deixar claro por exemplo que todos os documentos inclusive por exemplo PPA LDO Loa eh prestação de contas do Presidente da República enfim do do Poder Executivo o relatório resumido de execução orçamentária o relatório de gestão fiscal todos esses documentos tem que ser divulgados e dado amplo acesso ao público ou seja inclusive em meios eletrônicos e também tem que ter a
versão simplificada porque transparência é entregar uma informação para o cidadão e essa informação ela tem que ser bem recebida ou seja o cidadão precisa entender essa informação e é por isso que o artigo 48 vai tratar sobre isso sobre transparência pública Ok Ah então o prin da Transparência ele é muito forte por exemplo as informações sobre receitas e despesas elas precisam ser também evidenciadas e a lrf vai tratar sobre isso também e a transparência ela é muito muito muito presente na lei de responsabilidade fiscal Esse é o segundo Pilar da lrf Além disso pessoal nós
temos um outro princípio quando diz o seguinte olha previnem riscos e corrigem desvios aí esses riscos e esses desvios são capazes de afetar o quê o equilíbrio das contas públicas e é por isso que eh para resolver o problema de riscos e desvios nós temos por exemplo obediência a limites então percebam Que riscos e desvio nós estamos falando de controle e o próximo princípio da lrf é justamente o controle e quando eu falo de prevenir riscos nós estamos tratando de controle prévio ou seja antes do problema acontecer de desvios é controle posterior A posteriore então
isso daqui é para corrigir desvio ou seja fazer algum mecanismo de punição para corrigir aquele desvio ou alguns mecanismos para que isso não aconteça novamente obediência a limites também quando eu trago limites eh para despesa com pessoal limite para renúncia de receita limite para o serviço da dívida tudo isso também é princípio do controle por fim nós temos um outro princípio que é o princípio da responsabilização e Esse princípio da responsabilização nós temos que lembrar que esse princípio ele é uma responsabilização institucional muitas pessoas pensam que a lrf ela é para punir gestor público mas
não pessoal lrf não pune gestor público de forma alguma a lrf ela pune instituições e órgãos ah professora Então como é que fica a situação do gestor público que por exemplo desvia recursos públicos Bom ele vai ser na verdade punido pela lei de crimes fiscais que ela pega dispositivos da lrf e aplica ali suas as suas penalidades ao gestor público mas no caso da lei de responsabilidade fiscal ela vai punir o órgão ela vai punir a ade os poderes ou seja essa responsabilização é institucional Ok então eu queria que vocês soubessem desse detalhe e como
seria essa responsabilização institucional Por exemplo quando a despesa com pessoal extrapola o que que acontece o en ele deixa de receber a receber por exemplo transferências voluntárias passou ali os dois quadrimestres seguintes que ele tinha que se recuperar e ele não se recuperou então ele vai sofrer penalidades e entre elas a questão das transferências voluntárias então percebam que existe sim algumas penalidades Ok e precisa ser evidenciado dentro da lei de responsabilidade fiscal e quem sofre isso é o poder ou o órgão Então é isso pessoal os princípios são esses eu trago aqu para vocês esquematizados
então nós temos por exemplo o planejamento eh quando nós temos uma evidência do planejamento quando se fala de metas fiscais por exemplo na própria LDO a gente vai ver no artigo 4to da LDO vai falar muito de anexos de metas fiscais que é justamente trazendo o limite de gasto para Loa ou seja cada ano nós vamos ter uma meta fiscal a ser cumprida e quem traz isso é a lei de diretrizes orçamentárias a gente vai ver que existe um anexo chamado anexo de metas fiscais que vai tratar sobre isso e isso é planejamento pessoal quando
a gente fala de metas metas é planejamento Então isso é planejamento é um pilar da lrf é um princípio da lrf e a gente vai ver também que é um objetivo da lrf tá bom ah aí nós temos o controle como eu falei para vocês ele pode ser preventivo repressivo repressivo nós temos a transparência e a transparência vai ser quando os instrumentos de Transparência que também são instrumentos de planejamento que é o PPA LDO e Loa e relatório resumido de execução orçamentária relatório de gestão fiscal a parecer prévio do do Poder Executivo todos eles são
instrumentos de Transparência então quando vem a lrf falando lá no artigo 48 que esses instrumentos têm que ter eh amplo acesso ao público inclusive na Internet isso é reforçando o princípio da Transparência E como eu falei para vocês existe a responsabilização e essa responsabilização é o quê institucional inclusive eh entre as a responsabilização existe vedações por exemplo de recebimento transferências voluntárias quando um ente deixa de arrecadar tributos É um tipo lá que a gente vai ver dentro de receitas né Eh se deixar é de arrecadar a tributos não tá pessoal essa questão de transferências voluntárias
em relação aos impostos tá é só lembrando que existe uma vedação de receber transferências voluntárias se o ente não arrecadar o quê os impostos então vou fazer essa correção aqui que não é tributo é são impostos Ok Lembrando que eh aqui princípio do planejamento princípio do controle princípio da Transparência e responsabilização tudo isso aqui representa também objetivos da lrf então é objetivo da lrf o quê aí nós podemos citar que a uma ação planejada seria objetivo da lrf Ah nós podemos dizer também que é objetivo da lrf a questão de prevenir riscos e corregir desvios
ã de ser também ter ações transparentes e trazer também a respons abilidade na gestão fiscal isso são objetivos da lei de responsabilidade fiscal Ok e abrangência professora Qual é a abrangência da lei de responsabilidade fiscal aí nós temos que lembrar que ela se aplica a todo mundo ou seja União os estados o Distrito Federal e os municípios todo mundo vai entrar aí os entes Federados estão no campo de atuação da lrf em relação aos poderes nós temos o poder executivo o legislativo o judiciário os tribunais de contas o Ministério Público aí nós temos a administração
direta O os Fundos autarquias Fundações Todo mundo precisa eh na verdade obedecer a lei de responsabilidade fiscal e também uma tal de empresa estatal dependente ah professora O que é empresa estatal dependente nós temos que lembrar que a própria lrf Traz esse conceito só que eu já adianto para vocês que empresa estatal dependente é a aqu ela que recebe a gente vai já tratar desse conceito Mas aquela que recebe do setor público do ente controlador recursos financeiros para pagar o seu custeio Ou seja a sua despesa com pessoal pagar suas despesas de custeio em geral
Então ela é uma estatal dependente Então ela tá no campo de aplicação de quem da lei de responsabilidade fiscal entra também entre os tribunais de contas vai entrar o Tribunal de Contas da União o Tribunal de Contas do Estado e e quando houver os tribunais de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do município professora O que é tribunal de conta dos Municípios e o que é Tribunal de Contas do município aí nós temos que lembrar pessoal que eh quando a gente fala de Tribunal de Contas do município ele vai ser aplicado só um determinado
município a constituição hoje ela Veda essa criação desse tribunal de contas do do Município mas nós temos por exemplo dois municípios que tem Tribunal de Contas e foi mantido por exemplo é o município de São Paulo e nós temos o município do Rio de Janeiro então esses dois municípios ele tem Tribunal de Contas do município que atende o município de São Paulo e o município do Rio de Janeiro existe também os tribunais de Contas dos Municípios e os tribunais de Contas dos Municípios ele vai atender todos os municípios de um determinado estado mas também existe
poucos tá Quais são os tribunais de Contas dos Municípios que existe aí nós temos Bahia nós temos por exemplo Pará e nós temos por exemplo Goiais Então os tribunais de Contas dos Municípios são tribunais que eh alberga ou seja engloba todos os municípios do Estado da Bahia do Estado do Pará e do Estado de Goiás Ok então ele vai englobar todos os municípios Além disso nós vamos ter os tribunais de Contas do Estado No caso quando nós tivermos Tribunal de Contas dos Municípios o TCE o Tribunal de Contas do Estado vai atender somente ao estado
ou seja as contas públicas do estado aí os municíp ipos vão ficar com o Tribunal de Contas dos Municípios mas só lembrando que isso existe só para Pará Bahia e Goiás ok Eles vão também ter que obedecer estão contemplados pela lei de responsabilidade fiscal Ok professora mas o que seria empresa estatal dependente você você ficou de falar pra gente o que seria essa tal de empresa estatal dependente pois bem e a lrf vai trazer esse conceito lá no artigo segundo mais ou menos mais ou menos não exatamente no inciso terceiro Então nós vamos ter ali
artigo segundo inciso terceiro que vai trazer por exemplo o conceito de empresa estatal dependente e vai dizer que a empresa estatal dependente é uma empresa controlada então o primeiro requisito para ser uma dependente é ser uma empresa controlada e ela precisa receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesa com pessoal ou custeio em geral ou seja recebe recurso para pagamento com pessoal ou custeio em geral ela também pode receber recurso de capital só que esse recurso de Capital não pode ser aumento de participação acionária Então se ela recebe recurso de Capital esse recurso
de Capital não pode ser pessoal por ISS que eu botei o menos não pode ser aumento de participação a acionária porque isso aqui é coisa de empresa estatal independente e empresa estatal independente não está em Campo de aplicação da lrf Ok a professora Tá bom então ela é considerada a empresa que recebe do ente controlador recursos financeiros para o seu custeio Mas qual o exercício de referência eu vou estar considerando para considerar aquela empresa estatal dependente ou seja recebe recurso esse ano recebeu o ano passado recebeu há 3 anos atrás Qual o exercício financeiro que
eu vou utilizar pessoal lrf não vai responder isso quem vai responder essa pergunta vai ser uma resolução do Senado então nós temos uma resolução do Senado que a resolução 43 de21 e essa resolução vai dizer que a empresa estatal dependente controlada ah seja pelo estado pelo Distrito Federal eh eh aquela empresa controlada dependente né eh como é que eh quais são os recursos financeiros recebidos do ente controlador que em qual período ela vai ser considerada empresas controlada pessoal aí vem esse esse dispositivo dizendo o seguinte olha vai ser destinada recursos destinado a pagamento de despesa
com pessoal cust geral excluído em último caso os que forem ali de aporte que a gente já sabe né mas pessoal tem que ser por exemplo exercício financeiro anterior ou seja ela recebeu no Exercício financeiro anterior segundo a resolução do Senado Então ela recebeu no Exercício financeiro anterior e também tem a autorização orçamentária para o exercício financeiro eh em curso Então existe pessoal quando é para para eu considerar uma empresa controlada ela recebeu o recurso no ano anterior então é aquela que tenha recebido eh pelo estado pelo Distrito Federal município enfim tenha recebido recursos financeiros
do ente controlador destinado a pagamento de despesa com pessoal custeio no ano anterior Ok e também tem autorização no Exercício corrente tem autorização orçamentária para recebimento de recursos financeiros com eh Idêntica finalidade professora isso pode cair em prova eu acho difícil cair só tô trazendo para vocês o que seria por exemplo sempre uma empresa vai ser considerada independente Depende se ela ainda recebe recurso financeiro do ente controlador e tem autorização orçamentária para receber ainda ela é dependente mas ela pode deixar de ser dependente vocês concorda comigo ela pode deixar de ser dependente no dia que
ela não receber mais recursos financeiros do ent controlador para seu custeio Então o que eu quero dizer para vocês é isso é existe esse conceito na lrf e é o que vocês precisam saber que é empresa controlada que recebe doente controlador recursos financeiros para eh aportes aliás recursos financeiros para sua despesa tá de custeio ã mas a gente tem que lembrar que ela pode deixar um dia de ser dependente e a que eu tô fazendo porque a banca pode cobrar de vocês tá e o que seria uma uma empresa é que deixou de ser é
por exemplo ela não recebeu o ano passado e também não tem autorização Legislativa esse ano ou seja não tem autorização no no orçamento para receber é recurso para o custeio Então se ela não recebeu o ano passado e não recebeu esse ano ela vai ser deixar de ser considerada dependente tá mas se ela recebeu o ano passado e tem autorização esse ano ela continuará sendo dependente eu quero dizer para vocês é que existe sim uma possibilidade dela deixar de ser dependente Tá mas o que vocês precisam levar pra prova com certeza é esse conceito de
empresa estatal dependente Tá então vamos lá que eu tenho mais coisa para falar para vocês aí uma pergunta que não quer calar eh O que é uma empresa controlada Esse é o primeiro requisito né o primeiro requisito de uma empresa estatal dependente é ser uma empresa controlada vem a lrf e diz olha a empresa controlada é uma sociedade cuja maioria do Capital com direito a voto pertence direta ou indiretamente a ente da Federação então sempre vai ser uma sociedade maioria do Capital com direito a voto vai pertencer o quê ao ente da Federação Então faço
aqui o esquema para vocês é uma sociedade cuja a maioria do capital social com direito a voto pertence a ente da Federação aí uma pergunta aliás eu vou fazer três indagações para vocês aqui toda empresa controlada é dependente E aí o que é que vocês acham toda empresa controlada é dependente a resposta é não nós podemos ter empresa controlada que é empresa estatal independente e nós podemos ter empresa controlada que é empresa estatal dependente então a empresa controlada ela pode ser tanto independente como ela pode ser também independente OK agora o inverso sim o que
agora o inverso por exemplo empresa dependente é sempre controlada por quê Porque a empresa dependente o primeiro requisito ela ser controlada acontece que nas empresas controladas existe também a estatal dependente e o que seria a estatal não dependente aí nós temos que lembrar que aquela empresa estatal que não faz parte do campo de aplicação da lrf e mais os investimentos ou seja ela recebe aporte acionário Como falei para vocês ela ela só vai receber do Governo do Estado recursos para aportes e ações e lá no no na suas n nas ações da empresa ela não
faz ela não não participa da lrf ou se seja ela não está no campo de aplicação da lrf Mas ela precisa ser evidenciada na Loa mas o que vai ser evidenciado na Loa para empresa estatal independente vai ser justamente o orçamento de investimento lembra que a Loa ela trata de orçamento fiscal orçamento de investimento e orçamento da Seguridade Social então o orçamento de investimento ele precisa ser evidenciado onde na lei orçamentária anual Ok e a empresa estatal independente ela vai tratar de orçamento de investimento Ou seja é aqui onde eu vou evidenciar as ações que
eu compro para as empresas estatais Independentes Ok e o que seria dependente a gente já respondeu né aquela empresa que recebe do ente controlador recursos financeiros para o seu custeio em geral ou despesa com pessoal então isso seria estatal independente respondendo às três perguntinhas bom pessoal com isso a gente finaliza esse vídeo espero que vocês tenham gostado deste primeiro episódio sobre lrf Ah no próximo episódio a gente vai falar da parte de planejamento na lrf vai ser bem interessante vamos falar de LDO vamos falar de eh por exemplo de anexo de metas fiscais riscos fiscais
vamos falar de mudanças que ocorreram na lrf tem até um vídeo aqui no canal que já fala dessas mudanças da lrf se vocês quiserem dar uma olhadinha que nós tivemos alterações recentes valendo ali de Janeiro para cá né então nós temos já Desde janeiro essas atualizações e é bem legal a gente vai ter ali é um episódio bem legal que vai ser na próxima semana tá mas já deixou aqui para vocês este Episódio tratando aí do início da lrf e nos próximos a gente vai continuar falando de lrf despesa com pessoal eh dívida pública vamos
falar de transferências voluntárias vamos falar de operação de crédito enfim muita coisa legal que vocês vão entender com detalhes tá bom não deixa de se inscrever no canal não deixa de acompanhar porque a gente vai trazer conteúdos aqui grande muito forte para que vocês possam aí passar no seu concurso Então é isso deixo aqui meu muito obrigada pela participação de todos vocês por terem assistido o vídeo aqui espero que você tenham gostado deixa aí seu comentário professora sugestões ah professora poderia fazer eh tal aula tal a gente vai fazendo tá bom pessoal então muito obrigada
um abração a todo a todos um beijão a todos e até a próxima ou até o próximo episódio tá bom pessoal tchau tchau