[Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Olá pessoal muito boa noite muito boa noite sejam todos muito bem-vindos muito bem-vindas a mais uma aula aqui do nosso grupo Elite guarda municipal hoje uma aula muito especial uma aula aqui sobre Estatuto da pessoa idosa olha só que bacana um tema importante aí para o nosso concurso sejam todos muito bem vindos muito bem-vindos aí vamos colocando no chat para o prof E aí se tá tudo bem se você já estão com a minha imagem aí se vocês já estão me ouvindo bem Coloca aí no
chat aí para eu saber olha só que bacana aqui no meu retorno Aparentemente tudo ok quero saber de vocês aí né vamos ver quem já tá conosco aqui dá uma olhada no nosso chat Boa noite Manu Cleiton né aqui Daniel já tá conosco Michael Thiago Felipe aluna Fran Lisiane Thiago Anderson Valéria Kate Daniel Gabriel Felipe olha só muito bom Mayara aí chegando conosco também sejam todos muito bem-vindos então muito bem-vindas a essa nossa super aula aqui tá hoje o tema então Estatuto do Idoso Estatuto do Idoso uma legislação especial uma legislação que cada vez mais
tem caído em Provas e Concursos e aqui no concurso da guarda civil municipal por exemplo na Uruguaiana em alguns outros concursos como o pessoal que vai fazer para superior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte alguns cargos aqui do município de Uruguaiana também que vão fazer para nível superior que vão cobrar vão ter que encarar algumas questões sobre o estatuto do idoso essa aula de revisão vai ajudar muito vai ajudar muito eu preparei uma revisão muito interessante o bem recheada bem completa e muito base naquilo que estatisticamente vem sendo cobrado nas provas de
concursos públicos certo então tem muita informação importante tem muito detalhe tem muita idade vocês vão ver que idoso aí é o nosso estatuto a legislação complementar as outras leis colocam diversas idades é algo que As bancas podem brincar jogar com vocês muito então a gente vai fazer uma boa revisão tá Prof veremos todo o estatuto não a gente não vai ver todo o estatuto tá a gente não vai ver todo ele em torno aí de um 111 artigos úteis aproximadamente do estatuto eu separei para vocês aqueles que estatisticamente mais caem na prova aqueles que mais
caem na prova então a gente vai ver bem a parte introdutória vamos entender o que que é o estatuto para que que ele serve os seus direitos fundamentais vamos ver o hall de direitos e vamos ficar nessa parte e aí depois eu vou sinalizando para vocês outros tópicos que são bacana você estudar também certo Bora lá galera bom para dar sorte para dar certo a aula você já sabe né tem que ter o seu cafezinho tem que ter o seu cafezinho você também tem que estar com as canetinhas escandalosas aí é bom você estar com
elas para fazer as anotações na sua legislação bacana vamos lá então deixa eu pegar aqui os slides Bora lá chimarrão Felipe chimarrão também vale né chimarrão tem cafeína Então tá permitido muito bom olha só deixa eu pegar aqui os slides e bora trabalhar se liga aqui está tudo da pessoa idosa legislação especial vou deixar para vocês aqui ó esse essa tabela esse quadro que ele tem basicamente o mapa do que você encontra dentro do estatuto certo da forma como você encontra essa organização do estatuto Então você tem no título 1 até o título O sete
e aí você tem no título umas disposições preliminares que a gente vai trabalhar bastante você vai ter depois no título 2 direitos fundamentais aqui que as provas acabam se concentrando bastante tem muito detalhe você tem no título três as medidas de proteção você tem aqui no título 4 as políticas de Atendimento à pessoa idosa você tem aqui no título 5 acesso à justiça você tem aqui no título 6 a parte dos crimes contra a pessoa idosa começa lá no artigo 193 no artigo 93 e vai até o 103 E aí você tem aqui as disposições
finais e transitórias Ok então vamos fazer esse sobrevoo vamos fazer essa análise detalhada daquilo que é mais importante lembrando aí para a galera que tá entrando Não vamos ver todo muito embora você tenha o estatuto disponível na sua biblioteca lá esses slides para quem é dos grupos eu vou colocar na biblioteca também e aí você fica com a responsabilidade de tá fazendo as anotações de prestar bastante atenção entenda o espírito da coisa aqui que vai ser bem efetivo certo posso começar cadê a galera que Vai Ser aprovada no concurso agora dia 16 né dia 16
agora concurso da guarda municipal Tá chegando a hora Coloca aí no chat aí vamos botar um foguinho nesse chat Coloca aí eu vou passar eu tô pronto eu tô cheio de medo tô apavorado tô apavorada vai dar certo Coloca aí teu sentimento colar com a tua sensação aí para esse concurso Olha só galera aí bora lá turma Vamos pegar vamos juntos rumo ao sucesso aqui vai dar certo vai dar certo dá aquele friozinho na barriga daquele medinho Mas vai dar certo lá no final aí isso aí uma vaga é minha vai dar certo seguinte turma
seguinte se liga aqui aspectos introdutórios aspectos introdutórios aqui que nós temos aqui sobre o estatuto do idoso então nós tivemos uma mudança bem recente e que alterou até a forma como nós devemos nos referir ao estatuto sabiam disso a gente costuma chamar e eu coloquei propositalmente o nome dessa aula aqui de estatuto do idoso mas o fato é que em 2022 nós tivemos a lei 14.423 que ela alterou o estatuto do idoso e ela alterou essas expressões aqui idoso e idosos e essas expressões elas foram substituídas Pela expressão aqui ó pessoa idosa e pessoas idosas
no plural isso aonde você ler aonde você encontrar no seu estatuto aonde você lê idoso ou idosos você leia a partir de agora pessoa idosa ou pessoas idosas justamente por ser mais abrangente por uma mera política de abrangência que o nosso legislador resolveu trocar então é interessante você saber isso eu gosto de fazer essas referências principalmente para galera que vai fazer o concurso para área de psicólogo de assistente social de pedagogo que normalmente essas áreas cobram no estatuto do idoso de repente pode cair na tua prova dissertativa numa prova de redação e aí você vai
e coloca a terminologia desatualizada pode dar problema você pode perder alguns pontinhos nessa prova então já pega essa primeira observação da noite primeiro observação aqui essa nomenclatura correta a partir de agora tá bom olha só a lei também 10.741 que é o estatuto do idoso ela vai dispor que este Estatuto da pessoa idosa ele tem o propósito de Tutelar de forma específica os direitos do idoso estabelecendo o direitos e medidas de proteção para essa categoria específica se aqui o autor Félix tá foi citado aqui e essa proteção essa tutela ela encontra respalda ela encontra fundamento
na nossa Constituição Federal Mais especificamente nos artigos 203 e também nos artigos 229 e 230 da nossa Constituição que daqui a pouquinho eu mostro para ti só para fins meramente ilustrativos Aqui tá o fato é que o estatuto do idoso ele é muito parecido com Estatuto da Criança e Adolescente por exemplo ele tem a mesma base estrutural do Estatuto da Criança e Adolescente ele vai trazendo aqui uma tutela de proteção aí logo se logo em seguida ele vai trazendo os direitos dessa categoria que são a categoria vulnerável também assim como são as crianças e adolescentes
depois ele traz as políticas de atendimento vai trazendo as medidas e por fim consagros crimes e a lógica aqui do estatuto do idoso é a mesma e é uma legislação então bem bacana bem interessante que vem aí aparecendo com muita força em prova fundamento constitucional só para você ter aí no material que eu organizei esse fundamento constitucional você tem aqui que lá no artigo 203 Por exemplo fala da assistência social que ela vai ser prestada a todos que dela necessitar a independentemente de contribuição e aí fala da proteção à família maternidade a infância e a
velhice o né a constituição muito antiga de 88 ela se refere ainda a velhice né então você coloca aqui essa proteção constitucional também e especificamente nós temos no artigo 229 que os pais têm o dever de assistir criarem educar os filhos menores e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice Olha só na carência ou na enfermidade e fala no 230 que a família a sociedade o estado tem o dever de amparar pessoas idosas assegurando aí a sua participação defendendo a dignidade garantindo né o direito à vida então você
perceba que esse estatuto ele não vem à toa ele não vem em vão ele vem para cumprir Um mandamento constitucional é com base na constituição que nós vamos ver as regras mais importantes aqui certo turma então você tem esse desenho para você ir fixando aí na sua cabeça como que tudo isso aqui vai funcionar você tem aqui Um grande Dever ou pode aparecer para você a tutela né tutela significa proteção significa o dever de proteção de Amparo isso tudo pertence a família ao estado e a sociedade então é um grande tripé que vai ter como
missão defender amparar Tutelar proteger os direitos das pessoas idosas certo então tradução aqui para você entender idoso idosos são grupos vulneráveis aos olhos principalmente dos Direitos Humanos assim como são as crianças os adolescentes assim como são as mulheres aos olhos da Lei Maria da Penha então é mais uma lei que vem para especializar tipos de violência tipos de ações contra a pessoa idosa Então essa é a base é a partir disso que você deve pensar e raciocinar aqui o estatuto do idoso certo bom disposições preliminares aqui do nosso código do nosso código do nosso estatuto
então o estudo perfeito do nosso Estatuto do Idoso ele passa por você ter um domínio da redação do estatuto por quê porque a maioria das provas ela vai cobrar de ti é não tem muito para onde correr aqui no Estatuto do Idoso ela vai cobrar o texto seco da Lei aquilo que a gente chama de copia e cola uma prova legalista né uma banca legalista uma prova control c control V Então você precisa pelo menos fazer uma leitura atenta dos dispositivos é uma leitura muito rápida é uma leitura muito tranquila de você fazer uma leitura
bem direta bem objetiva não tem termos muito complicados não tem muita interpretação tem pouco espaço para isso uma leitura bem suave de se fazer uma das legislações aí mais tranquilas de se ler até sozinho e aí com essa revisão aqui você vai conseguir entender então aqui você tem algumas coisas colocadas nos artigos primeiro ao sétimo que são os que mais aparecem na prova que vem esses debates sobre o conceito de pessoa idosa e o estatuto ele acaba destinando e falando que pessoa idosa vai ser aquela com idade igual ou superior a 60 anos tô Só
adiantando aqui para a gente raciocinar Mas nós vamos voltar daqui a pouquinho nisso então pessoa idosa é aquela com a idade igual ou superior a 60 anos tá a 60 anos aqui toma cuidado saiu errado aqui inclusive trouxe para você logo de cara uma questão para você sentir como que esse tema vem cobrado né como que a banca arma esse tipo de questão na hora da tua prova Olha só uma questãozinha aqui que fala que a lei 10.741 ela dispõe sobre o estatuto do idoso ela afirma Em suas disposições preliminares que o estatuto é destinado
regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a aí nós temos na alternativa a 55 anos letra B 60 anos letra C 65 anos e letra de 70 anos então é uma forma como a questão pode aparecer para ti aí no dia da tua prova então se você for no artigo primeiro do nosso estatuto você vai descobrir como eu já disse no slide passado que considera-se idoso 60 anos ok 60 anos aí como a nossa colega Valéria muito inteligentemente já alertou que As bancas podem fazer alguma comparação com o BBC LOAS por
exemplo é verdade o BBC LOAS traz uma outra idade o código de processo civil ele traz uma outra idade o próprio Estatuto do Idoso traz outras várias idades e aqui meus amigos é um tema muito chatinho você tem que ficar muito atento aos requisitos e ao momento em que vai estar ou qual tipo de relação a questão tá fazendo parte para você acertar com exatidão qual é a idade que vai conceder ao idoso determinado direito então sem sombra de dúvidas um dos maiores problemas que você pode ter na tua prova é com relação a idade
do idoso a base tá aqui ó gabarito aqui para você a base tá aqui a base é que começa a ser considerado uma pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 anos então por isso o gabarito daquela nossa questão é AB Mas essa aqui é só a base tá essa aqui é só a base esse aqui é só o start é o caminho depois ao longo do próprio estatuto que é o que cai na nossa prova né você vai começar a perceber que existem outras idades para alguns outros direitos aos idosos a pessoa
idosa começar a ser exercidos bacana solei também já lembra uma outra situação também da tarifa nós temos uma outra categoria de idosos dentro dos idosos isso também pode ser cobrado na tua prova daqui a pouquinho a gente vai ver tem uma categoria muito específica de idosos dentro ou entre os idosos tem uma categoria ainda mais especial tem um idoso ainda mais idoso dentro do estatuto Então você vai perceber que precisamos ficar muito atentos a isso tá outra questão para você sentir aí ó uma questão da CESPE que trouxe isso em 2017 ela fala que a
luz do estatuto do idoso consideram-se idosos os indivíduos com idade igual ou superior a fácil também né só que ao invés de ela apresentar por números ela já trouxe por extenso e ela trouxe de repente algo que pode ter confundir se você é ligado em aposentadoria se você é ligado alguma coisa lá no direito previdenciário ela tentou gerar alguma confusão em você com relação a isso então você tem aqui ó que a luz do status considera-se é idoso os indivíduos com idade igual superior a você já sabe né 60 anos letra b então você toma
esse cuidado aqui tá você toma esse cuidado aqui olha só nosso gabarito está aí novamente artigo primeiro do estatuto do idoso tá bom Félix aí alertando também que lá no pacto de São José da Costa Rica 70 anos tá aí É como eu digo o que tá aqui dentro do estatuto do idoso é importante mas o que tá por exemplo lá no pacto o que tá no CPC no Código de Processo Civil alguma legislação que não seja que o estatuto que é o foco você pode desconsiderar nesse momento porque a banca vai cobrar alguma coisa
dentro dessa lei Ah eu sei que algumas provas como é o caso da Guarda pode cair alguma coisa de direitos humanos aí você tem que saber os dois conceitos mas um para cada prova você também tem que tomar o cuidado ter o cuidado de não confundir Qual a matéria que você tá respondendo questão na prova tá para você responder certinho bacana Vamos fazer um alerta aqui ó você não pode confundir pessoa idosa com pessoa senil Ok você não confunda a pessoa idosa com pessoa senil isso aqui é um print do livro do professor Félix que
é um especialista em direito dos idosos Então você toma cuidado não confunda a pessoa idosa com pessoa civil o idoso ele vem a ser a pessoa com idade superior a 60 anos já a senilidade por sua vez apesar de estar relacionada com a velhice né com como o processo de envelhecimento ela não é algo que tem o que ocorre em todos os idosos a senilidade ela está relacionada a um declínio ou diminuição da capacidade física mental que é uma consequência do envelhecimento mas não necessariamente é ligado completamente a pessoa idosa existem pessoas idosas com muito
mais do que os 60 anos que estão com as suas faculdades mentais não tem nenhum tipo de restrição e isso eu faço esse Alerta e o professor coloca isso no material porque porque antigamente a gente costumava atribuir pessoa idosa para uma pessoa muito frágil uma pessoa que é estava completamente cheia de problemas que estava com os dias contados e hoje já não é mais por aí então trago esse alerta para você ficar atento senilidade Não tem absolutamente nada a ver não se confunde com o conceito de pessoa idosa certo vamos avançar aqui eu vou fazer
uma aula hoje bem híbrida aqui já é meu aluno quem já é minha aluna sabe que às vezes eu faço isso eu vou em alguns momentos trazer o texto seco do estatuto do idoso comentando destacando com as cores escandalosas aqui chamando atenção porque nós temos muitas alterações em 2022 mas muitas mesmo Inclusive eu fiz questão de vou deixar aqui ó essas alterações a sinalização das alterações para que você se ligue que tudo isso que é novo pode ser cobrado na prova tem chance né tendência de ser cobrar na prova então a gente vai fazer a
leitura Em alguns momentos eu complemento com explicações teóricas aqui para você e trago o quadro trago mais questões a gente vai fazer bem dessa maneira hoje então aqui no título 1 turma fala no artigo primeiro que é instituído o estatuto da pessoa idosa né destinado se destinando destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual superior a 60 anos tranquilo né já vimos isso já estabelecemos esse critério cronológico que a partir dessa dessa idade que se considera a pessoa idosa bacana o artigo segundo é muito mas muito importante para tua prova ele também
sofreu uma alteração em 2022 E ele fala que a pessoa idosa ela gosta receber todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei observando-se Elias por lei ou por outros Meios todas as oportunidades e facilidades para a preservação da sua saúde física e mental eu sou aperfeiçoamento moral aqui moral intelectual espiritual e social em condições de liberdade e dignidade então basicamente aqui no artigo segundo nós temos a consagração do princípio princípio da proteção princípio da proteção integral Professor Eu já ouvi falar desse princípio da proteção integral
sim se você já estudou o estatuto da criança adolescente lá no artigo primeiro do eca ele fala da proteção integral a doutrina da proteção integral ela é algo que está muito presente nestes artigos aqui neste tipo de estatuto nesse tipo de legislação altamente protecionista de grupos vulneráveis Então você vai perceber que essa Proteção Integral ela não é para apenas uma determinada área da vida de uma pessoa idosa mas sim para todas as áreas dessa pessoa idosa praticamente é integral tenta cobrir o máximo possível tenta estender esse cobertor o máximo possível você já tem aqui uma
ideia aperfeiçoamento moral intelectual espiritual social condições de liberdade tá falando aqui a pessoa idosa ela vai gozar ela vai usufruir de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana seja algo que esteja num pacto internacional Como é o São José da Costa Rica seja na própria constituição seja em diversas outras leis o estatuto do idoso ele é só um meio para que a gente possa chegar num grande fim que é a proteção integral da nossa ou das nossas pessoas idosas Ok então artigo segundo extremamente importante para a tua prova certo outro artigo importante que também
sofreu alteração aqui no seu texto em 2022 é o artigo 3º E aí nós temos aqui no artigo 3º o seguinte que é obrigação da família da comunidade da sociedade do poder público assegurar a pessoa idosa olha aqui ó com luta prioridade a efetivação do direito a vida a saúde a alimentação a educação a cultura ao Esporte ao lazer ao trabalho a cidadania liberdade a dignidade ao respeito e a convivência familiar e comunitário Ok então esse artigo 3º ele é muito importante ele consagra que algumas figuras vão ter que assegurar as pessoas idosas de maneira
prioritária ou seja de maneira preferencial a efetivação desses direitos aí você perceba Professor basta decorar isso aqui sim tem que decorar Mas você vai ver que ao longo do có do estatuto esses direitos que foram colocados aqueles vão se desdobrando o direito à Vida em primeiro momento ele vai se desdobrando direito à saúde tem um capítulo específico da Saúde aqui do idoso tem um capítulo específico da alimentação do acesso à educação do acesso à cultura o acesso ao trabalho respeito e dignidade Então você vai perceber que ao longo do estudo do nosso Estado A gente
vai ver muito isso mas o que o artigo 3º tem aí já vão puxar essa observação ele consagra a chamada gestão partite tá gestão quadripartite por quê porque são quatro partes que vão buscar a segurar de maneira absolutamente com prioridade que vão ser a família a comunidade a sociedade e o poder público então por isso a gente fala em gestão quadri partite Ok questão quatro partidos toma cuidado se você já estudou aí por exemplo concurso que passou do INSS Você já ouviu falar de gestão quadripatite é exatamente isso são quatro partes daqui a pouco a
banca vem e coloca aí gestão tripartite gestão bipartite e faz menção aí o artigo 3º Você pode ter um pouquinho de problema se você não cuidar isso certo pessoal tranquilos até aqui coloca no chat aí tá dando uma olhada no chat tudo ok muito bem coloca no chat aí se tá tudo tranquilo se tá tudo bem Ah se tá tudo bem aí o Carlos está colocando que infelizmente parou o caminhão tá horrível a internet Bora assistir depois vai ficar salvo tá Carlos boa viagem aí se cuida espera se eu não tivesse vendo essa aula iria
marcar 70 anos Pois é já teve um tempo que foi tá Ester muito bom tranquilo show de bola Bora avançar parágrafo primeiro aqui ó parágrafo primeiro do artigo 3º é aquele típico assunto ou tópico da legislação que vai exigir de vocês pessoal memorização tá então você tem aqui no parágrafo primeiro que a garantia de prioridade ela vai compreender inciso 1 por exemplo atendimento preferencial imediato individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores serviço à população Você já foi no supermercado e você já percebeu que existe um caixa sempre preferencial que vai ser aí para idosos
para gestantes agora para pessoas até com autismo Então você perceba que tudo isso são políticas que servem para fazer jus para dar efetividade a esse mandamento aqui do estatuto tá você pode pensar em vários exemplos você pode pensar em estacionamentos você pode pensar em vagas você pode pensar em atendimentos em lojas em supermercados enfim aqui tá de uma maneira geral o que deve ser feito para dar essa prioridade para as pessoas idosas tá você tem aqui no inciso 2 preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas Então na hora de elaborar as
políticas sociais você consegue perceber que vai ter preferência tá você tem aqui no inciso 3 destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com proteção a pessoa idosos que foi redação dada aqui em 2022 tá então é destinação privilegiada de recursos públicos quatro viabilização de formas alternativas de participação ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações é a famosa integração da pessoa idosa com as gerações mais novas tá E também isso aqui é uma novidade de 2022 você tem aqui no inciso 5 a priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família
em detrimento de atendimento asilar exceto dos que não possuam carência ou carência de condições de manutenção da própria sobrevivência Olha só novidade de 2022 Ok só que você tem o seguinte Existem muitos casos de família que mesmo tendo as condições para arcar com as despesas para arcar com os cuidados acabam optando por colocar pessoas idosas em lares ou asilos então você consegue perceber que existe um mandamento no estatuto de que a pessoa idosa ela deve ser atendida de maneira prioritária prioritária pela sua própria família com que ela viveu com que ela ajudou a criar e
muitas vezes a gente vê as pessoas sendo abandonadas em lares e asilos não sei se alguém é que trabalha no lar que já trabalhou no asilo já teve contato sabe que tem histórias muito tristes nesses lugares de pessoas que são jogadas abandonadas e completamente esquecidas lá e aqui você perceba esse mandamento do estatuto tá bom inciso 6 aqui ó você tem a capacitação e a reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia que é o estudo da velhice e das prestações de serviço as pessoas idosas também uma redação nova aqui ó 2022 você
tem aqui no inciso 7 estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação da informações de caráter educativo sobre os aspectos biops sociais do envelhecimento né fazendo aí panfletagens fazendo temáticas propagandas temáticas a respeito das peculiaridades das características do envelhecimento para ajudar que essas pessoas possam ser bem melhores tratadas você tem aqui no inciso 8 garantia de acesso à rede de serviço de saúde e assist social local isso aqui ao longo do estatuto também é mais aprofundado você tem a prioridade no recebimento da Restituição do Imposto de Renda olha só que interessante turma a pessoa idosa ela
vai receber a restituição do imposto de renda com prioridade em razão das demais das não idosas olha só que interessante isso aqui se caísse na tua prova tu sabia saberia responder isso então fica muito atento ao parágrafo primeiro aqui do nosso artigo 3º olha só essa aqui ó essa aqui eu achei sensacional para prova essa que eu acho sensacional para prova Nós estamos vendo se tá tudo do idoso pessoa idosa aquela com idade igual superior a 60 anos perfeito é uma categoria só que dentro da categoria de pessoa idosa existe uma categoria ainda especial existe
o super idosos entre as pessoas idosas Olha só entre as pessoas idosas é assegurada uma prioridade aos maiores de 80 anos atendendo se suas necessidades sempre preferencialmente em relação as demais pessoas idosas ou seja isso aqui é um critério cronológico preferencial entre as pessoas idosas você conseguiu entender isso então entre as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos até a idade que for que estiver com vida vai haver uma categoria preferencial de idoso um super idoso que é a partir aqui dos 80 anos de idade olha só que perguntinha bacana que perguntinha boa
aí para ser colocada na nossa prova né para ser colocada aqui dentro da nossa prova Você sabia disso Você conseguiu entender Coloca aí no chat Ficou claro para você essa ideia aqui do super idoso tá dessa categoria dessa prioridade especial dentre os idosos bacana fechado Bora avançar Então vamos lá vamos tocar aqui que tem bastante coisa para a gente ver essa noite né Ninguém tem horário para ir embora né Ninguém tem um horário para ir embora tem horário hoje para terminar vamos tocar a ficha aqui vamos ver o que que acontece nessa aula aqui desse
Estatuto do Idoso já que tá chegando o dia né Tá chegando o dia tem galera aí do Rio Grande do Norte eu já tô vendo no chat ainda tem um tempinho a mais né ainda tem um tempinho a mais vamos a junho vamos agora aqui para o pessoal da Guarda dia 16 de Abril Tá chegando a hora né Tá chegando a hora da vitória é isso aí artigo quarto vamos dar uma olhada no artigo 4º olha só o que que nós temos artigo 4º também teve a redação alterada em 2022 nenhuma pessoa idosa será objeto
de qualquer tipo de negligência de discriminação de violência de crueldade ou opressão e todo atentado aos seus direitos seja por ação ou omissão será punido na forma da Lei esse artigo 4º aqui ó junto com seus parágrafos ele é o típico artigo que As bancas pegam e transformam em alternativas de questões Então você consegue perceber que esse conteúdo do estatuto ele é cobrado em prova bem no texto seco da lei é bem realmente a exigência da memorização da leitura do papiro aí como tá falando Felipe né então você tem que tomar esse Cuidado você vai
dar essa atenção especial para o artigo 4º que é o típico artigo que a banca gosta de transformar em alternativas para você dizer que tá certo ou tá errado tá E aí o parágrafo primeiro fala que é dever de todos prevenir a ameaça ou a violação aos direitos da pessoa idosa também alteração aqui de 2022 Olha só dever de todos tá pode colocar aí a banca de repente quer dever do Estado de ver o único do Estado de ver único da administração pública dever único do Poder Executivo do Poder Judiciário não é dever de todos
todos quem Professor a gestão padre partite que a gente viu lá no artigo 3º caput certo e fala no parágrafo segundo que as obrigações previstas nessa lei não excluem na prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados Então você perceba que essa aqui é só uma lei e podem haver vários outros mecanismos que vão aí trazer efetividade essa Proteção Integral das pessoas idosas certo avançando aqui no artigo quinto fala que a inobservância das normas de prevenção importará Em responsabilidade a pessoa física ou jurídica nos termos da Lei então se você não observar todas essas normas
protetivas aqui do estatuto do idoso e de proteção em geral pode ser atribuída algum tipo de responsabilidade é porque você viu aqui ó que existe a questão de você responder seja por ação ou por omissão ou seja por você fazer alguma coisa por você atentar a pessoa idosa ou por você se omitir do dever de prevenir uma ameaça ou uma violação você também tem o dever de ação ou também de coibir de prevenir ameaça ou violação se você se abster se você não fizer nada você também pode responder por isso afinal de contas é um
dever de todos prevenir a ameaça ou a violação artigo 6º olha aqui ó todo o cidadão todo o cidadão tem o dever de comunicar a autoridade competente qualquer forma de violação a esta lei que tem a testemunhado ou de que tenha conhecimento tá então isso aqui ó Muito interessante é todo o cidadão para prova é muito forte isso aqui a banca pode tentar fazer uma troca colocar aqui compete apenas ao poder público compete apenas as autoridades enfim você tem que tomar esse cuidado é todo cidadão que tenha conhecimento de uma violação a uma pessoa idosa
ela tem o dever a dever é obrigação de comunicar a autoridade competente Então imagina só vamos trazer para prática você tem um vizinho idoso ou uma vizinha idosa que sofre maus tratos da família que é seguidamente abandonada que você sabe que não é bem alimentada que você sabe que passa algum tipo de necessidade que é negligenciada que é violentada de alguma forma você enquanto cidadão tem o dever de comunicar esse fato autoridade competente Ok então toma cuidado com isso para a prova certo artigo 7º ele faz menção aos conselhos nacional estadual distrital Municipal da pessoa
idosa que vem previsto em uma outra lei tá então basicamente a gente só passa por ele pouca incidência em prova aqui para nós vamos lá partiu o oitavo artigo 8º meus queridos artigo 8º começa inaugura o título 2 do nosso Estatuto do Idoso e aqui nós começamos a estudar os direitos fundamentais os direitos fundamentais Ok então você vai tomar cuidado com isso tá olha só tava esperando essa pergunta eu tava esperando professor se eu não denunciar eu respondo por omissão pela letra da Lei Felipe você pode responder sim tá mas na prática é difícil é
buscar o responsável por um crime de omissão A não ser que ele esteja presente num ato de agressão por exemplo e simplesmente não interfira não faça nada é como se fosse uma omissão de socorro mas imagina que você é um vizinho e que na casa ao lado né você tem a sua casa e tem a casa do seu vizinho você sabe que acontece maus tratos né pode vira dá problema na prática aí é que vai nos dizer de repente a investigação pode bater a porta dos vizinhos para saber se nunca presenciaram nada enfim não é
uma regra absoluta Mas vai depender do processo vai depender do caso tá mas pode pode sim e para a prova é certo que pode tá então para prática depende para a prova tem é dever e se você não fizer você responde seja por ação seja por omissão tá então só saibam nesse momento pelo menos de concurso público dividir a o conteúdo para a prova da Vida Prática certo artigo 8º que que nós temos aqui ó no artigo 8º nós temos que o envelhecimento ele é um direito personalíssimo e a sua proteção é um direito social
nos termos dessa lei da legislação vigente então isso aqui é muito interessante muito forte porque isso aqui gera tá é reflexos na legislação civil é um direito da personalidade ou envelhecimento faz parte da pessoa todos nós passaremos pelo processo do envelhecimento então por isso isso vai se acoplar a nossa personalidade enquanto direito lá do Código Civil e a proteção ao envelhecimento vem a se tornar um direito social olha só que interessante olha só até porque lá no artigo 6º nós temos proteção a velhice proteção das pessoas dentro do rol dos direitos sociais Então você tem
aqui ó que o direito ao conhecimento é um direito personalíssimo e também vem a se tornar um direito social no que diz respeito à proteção às pessoas idosas ok muito bem cuidado com isso tá cuidado com isso Mayara professor e plano idoso comete um crime pedofilia por exemplo ele tem um julgamento diferente pela idade vai tramitar o processo mais rápido em razão da idade tá em razão da idade e aí Existem algumas questões processuais penais Maiara que eu nem vou entrar aqui porque senão vai gerar confusão não tá no estatuto do idoso mas sim no
código de processo penal mas vai existir sim e o processo vai tramitar com prioridade tá justamente pela questão da idade que é uma das garantias que o idoso tem a tramitação não só de processos mas de todo o processo ou procedimentos da administração pública eles podem aí ter e tem direito Prior tá bom Fechou tranquilos Bora lá então vamos avançar aqui para o artigo 9º que que nós temos no artigo 9º é obrigação do Estado obrigação do Estado garantir a pessoa idosa a proteção à Vida e a saúde mediante efetivação de políticas sociais públicas que
permitam o envelhecimento saudável e em condições de dignidade também uma Norma aqui é de política pública uma Norma que precisa de outras para poder efetivamente ser atendida mas você saiba que é o típico artigo aqui que também pode ser transformado em questão aqui é uma obrigação do Estado certo garantir a pessoa idosa essa proteção seja saúde seja a vida nós vamos ver alguma coisa aqui já estamos vendo da vida e você vai ver daqui a pouquinho também algumas proteções à saúde tá bom vamos lá então efetivação de políticas públicas aí o artigo 10 ele já
inaugura para gente o chamado direito a liberdade ao respeito e a dignidade isso aqui bem tranquilo nós temos aqui no artigo 10 que é obrigação do estado e também da sociedade Olha só assegurar a pessoa idosa a liberdade o respeito e a dignidade como pessoa humana e sujeito de direito civis políticos individuais sociais garantidos na Constituição e nas leis então o Estado tem o dever de assegurar essa pessoa idosa a liberdade tem o direito de respeitar a sua dignidade Já que é uma pessoa humana e que também é seu jeito de Direito Civil é velhice
como a gente já viu é um direito da personalidade que cai na tua prova aqui no artigo 10 pode cair bastante o artigo 10 parágrafo primeiro que aí nós temos que esse direito à liberdade compreende entre outros os seguintes aspectos tá os seguintes aspectos Então você vai tomar esse cuidado aqui ó o direito à liberdade compreende entre outros os seguintes aspectos preciso um a faculdade de ir Vir estar nos logradouros públicos e espaços comunitários ressalvadas Claras restrições legais né que são impostas a todo mundo isso aqui tá no estatuto não à toa porque existe um
tempo em que os idosos eram impedidos de ficarem ou de estarem ou até de passarem em determinados espaços públicos pelo simples fato de serem idosos Então você tem aqui essa garantia desse direito à Liberdade Ok e mais nós temos aqui no inciso 2 opinião e expressão o idoso tem o direito de opinião expressão Assim como seu adolescente também tem olha só que bacana isso O idoso também tem o direito à liberdade de crença e culto religioso a prática e de esportes e de diversões a participação na vida da família Comunitária a participação na vida política
na forma da Lei muito embora algumas pessoas a partir dos 70 anos aí já é uma outra idade que você tem que cuidar também lá no Direito Constitucional o voto se torna facultativo aqui você sabe que é a possibilidade de uma garantia do direito à liberdade da expressão política Ok E a faculdade de buscar Refúgio auxílio e orientação nos casos de desrespeito de violação ou de ameaça de violação aos seus direitos as suas proteções aqui tá bom certo galera a idade pode ser considerada durante o processo mas não é um fator decisivo ela não pode
ser considerada inocente ou receber uma pena mais leve existem alguns benefícios processuais penais Mas como eu falei para vocês tá lá no processo penal ela tá lá no processo penal precisaria de uma aula inteira para explicar para vocês algumas características tá algumas características aqui é isso aí tá bom parágrafo segundo o direito ao respeito olha só que interessante ele consiste na inviolabilidade da integridade física essa palavra que interessante na inviolabilidade da integridade física psíquica e moral abrangendo a preservação da imagem da identidade da Autonomia de valores de ideais e crenças dos espaços e dos objetos
pessoais da pessoa idosa olha só que amplo isso que interessante para você cuidar e levar para tua prova direito ao respeito e tudo que esse direito ao respeito ele vem abranger aí você tem um parágrafo terceiro o seguinte que de todos zelar pela dignidade da pessoa idosa colocando-se a salvo de qualquer tratamento desumano violento aterrorizante vexatório ou constrangedor uma redação dada aqui ó 2022 artigo muito interessante para ser cobrado em prova naquele formato ou se transformado em alternativas ou se aquelas questões que coloca itens tá coloca aí tem um e tem dois e tem 13
tem quatro aí você tem que julgar nas alternativas quais itens estão certos ou quais itens estão errados típico artigo para ser feito esse tipo de questão tá bom para tentar amenizar um pouco teu sofrimento tem esse quadro aí ó tem esse quadro que o prof vai deixar no material quem é dos grupos vai ter acesso prioritário a esse material então você tem aqui dividido de um lado todos os cuidados com relação ao direito à liberdade aqui com relação ao direito ao respeito e aqui com relação a direito à dignidade Ok tranquilo muito bem vamos dar
uma treinada mais essa aula que eu botei várias questões aqui já serve como Mega intensivo de Estatuto do Idoso eu acredito sinceramente que apesar do nosso edital ter vindo bem sem vergonha o edital da guarda municipal pelo menos ter vindo bem sem vergonha porque ele não disse quais os tópicos do estatuto do idoso que ele iria cobrar ele simplesmente largou lá está tudo idoso eu não sei se no seu edital de repente nível superior do TJ e do Rio Grande do Norte ou aqui de Uruguaiana ele largou também assim está tudo idoso fica muito amplo
Mas ele foi sem vergonha e a gente vai organizar essa revisão dentro de estatística e estatisticamente tudo que eu vou apresentar para vocês aqui é o que mais vem sendo cobrado em Provas e da maneira como as questões vem se apresentando Então a gente tem tenta aqui dar uma ajudada para vocês nesse sentido olha essa questão aqui que bacana ela fala a respeito do direito à liberdade ela diz o seguinte que o direito à liberdade previsto no Estatuto do Idoso ela compreende o seguinte aspectos exceto ai Professor eu achei que eu tivesse que achar o
que estava certo não você tem que achar o que está errado porque olha só comando de questão isso aqui também é interpretação da questão que você tem que tomar cuidado a nossa cabeça meus queridos ela é programada para resolver problema para resolver problema então logo de cara você já vai na questão tentando achar a resposta certa e às vezes a banca quer que você Justamente a ponte aquela que tem um erro então aqui Você tem o direito à liberdade previsto compreende os seguintes aspectos menos qual ou seja qual duas aspectos não está compreendido Então bora
lá a letra fala em opinião e expressão Opa é direito a liberdade a gente acabou de ver ali no inciso 2 né a letra B fala em faculdade de ir e ver estar nos logradouros públicos e espaços comunitários sem ressalva opa opa opa sem ressalva Será que o idoso só por ser idoso ele pode entrar em qualquer lugar ele pode entrar aí em qualquer repartição pública pode entrar numa delegacia pode sentar na cadeira do Delegado Opa sou idoso Dá licença que eu vou sentar na sua cadeira delegado vai lá no espaço do juiz vai no
gabinete do juiz Opa do juiz hoje eu vou despachar porque eu sou idoso fica aí me olhando assiste o pai não é assim você tem ressalvas né você tem ressalvas e ressalvas que são impostos a todos então Aparentemente a letra B prática de esportes e diversões tá bacana artigo 10 inciso 5 parágrafo primeiro inciso 5 participação da vida familiar e Comunitária tranquilo inciso e aqui a faculdade de buscar Refúgio orientação inciso 7 Salvo engano tá de fato a única errada é a letra B justamente por causa dessa expressão sem ressalvas é com ressalvas né então
você tem aí o gabarito com as nossas fundamentações claros para você coloca no chat aí se Ficou claro essa partezinha aí coloca no chat se ficou Claro coloca no chat aí se ficou Claro tranquilo dúvida até aqui tudo de boa muito bem muito bem de boa show de bola show de bola olha só vamos falar um pouquinho do capítulo 3 falar um pouquinho do capítulo 3 olha só dos alimentos alimentos artigo 11 ao Artigo 14 bem de boa só texto aqui para a gente poder ficar tranquilo nessa partezinha aqui leitura Mansa leitura fácil mas que
eu quero que vocês tenham cuidado porque toda parte dos alimentos no Estatuto do Idoso ela foi alterada em 2022 tá ela foi alterada agora em 2022 Então a gente vai tomar esse cuidado esse cuidado aqui tá olha só o artigo 11 ele fala que os alimentos Eles serão prestados a pessoa idosa na forma da Lei civil então nós temos aí além do Código Civil nós temos além dos alimentos então só para você saber que não é o próprio estatuto que regulamenta a maneira dos alimentos ele só diz que é um direito é um direito fundamental
do Idoso os alimentos mas que a lei civil vai regulamentar e é isso nós temos a lei dos alimentos para o próprio código civil artigo 12 fala que a obrigação alimentar ela é solidária podendo a pessoa idosa optar entre os seus prestadores tá aqui a gente poderia e precisaria da lei dos alimentos e também um pouco de lei civil aqui eu só quero que você tome cuidado com o que a banca pode fazer contigo a banca ela pode e provavelmente vai fazer se ela cobrar o artigo 12 trocar a palavra solidária por subsidiária Ok porque
porque no direito civil Nós temos dois tipos de obrigação nós temos a obrigação solidária e nós temos obrigação subsidiária não só no Direito Civil mas como obrigação de um modo geral tributária previdenciária enfim obrigações tá obrigações legais elas podem ser solidárias ou subsidiárias a solidária é justamente caracterizada por essa palavrinha aqui ó você tem opção eu posso cobrar desse não mas eu quero cobrar desse Ou seja você escolhe de quem quer cobrar lá na subsidiária não na subsidiária você não tem opção Você tem uma ordem a ser seguida primeiro você tem que cobrar do que
tá na primeiro lugar na ordem se esse não puder te pagar você vai para o segundo se o segundo não puder você vai para o terceiro e assim sucessivamente até conseguir chegar em alguém é subsidiariamente se o primeiro da ordem de preferência não pode a gente vai para o segundo e vai para o terceiro e assim sucessivamente determinar essa lista Aí você tem que tomar cuidado que essa obrigação de alimentos aqui do estatuto ela é solidária o idoso pode optar ele pode optar entre o filho ele pode optar entre o irmão por exemplo ele pode
optar em alguma outra pessoa que ele tem algum vínculo legal para que lhe Preste a obrigação alimentar caso seja necessário tá bom só que é uma base isso aqui é se o idoso precisar são casos de pensão alimentícia que o idoso pode necessitar ele pode cobrar inclusive dos seus filhos tá inclusive dos seus filhos é um tema lado direito civil bacana só Cuida essa troca de palavra que pode acontecer aí na tua prova o artigo 13 fala que as transações relativas alimentos né os acordos é relativos alimentos eles poderão ser celebrados perante o promotor de
justiça ou Defensor Público que as refinará e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da Lei Processual Civil então essas transações esses acordos feitos a título de alimentos para idosos eles devem ser celebrados na presença ou do promotor ou do Defensor Público que vão referendar se tá tudo ok se não foi prejudicado o nosso idoso tá E aí dando tudo certo elas passam a ter força de título executivo extrajudicial se não for cumprido vai na justiça e executa e a justiça manda que se paga esses alimentos Ok Artigo 14 se a pessoa
idosa os seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento impõe-se ao poder público esse provimento no âmbito da Assistência Social também uma regrinha do Artigo 14 foi alterada agora aqui em 2022 ok nós temos que tomar esse cuidado nós temos a Seguridade Social e essa Seguridade ela forma um tripé ela forma um tripé composto por previdência assistência e saúde é a pessoa idosa que não tiver condições e a sua família também não tiver condições econômicas de sustentar esse idoso quem é que vai sustentar o poder público mas assim de qualquer jeito só
vem dar um dinheiro uma bolsa alguma coisa não é por meio de algum programa de algum programa da Assistência Social a banca pode chegar e trocar para ti Olha é um programa da Previdência Social é um programa da saúde não é um programa da assistência que é um dos pilares que forma a Seguridade Social certo bem tranquilo essa parte alimento só esses quatro artigos tá vamos entrar num tema delicado vamos entrar num tema polêmico agora que talvez seja o tema mais difícilzinho aí que pode aparecer na tua prova de Estatuto do Idoso porque tem algumas
polêmicas que a gente vai precisar da jurisprudência para resolver direito à saúde agora do Idoso ok direito à saúde do idoso até parar um pouquinho pedir um favor para vocês quem tá online aí Tira uma foto dessa aula faz um Story tá e marca o prof lá no @profieriksmerão quem é meu aluno sabe já tá acostumada a fazer isso tem uns que são mais envergonhadinhos tem mais vergonha de postar lá os Stories enfim mas o fato é o seguinte quem postar esses Stories tem sorte quem não postar tem azar no concurso público você não acreditam
né mas o praga de professor pega então eu não pagaria para ver então não custa nada para você postar um Story ajudar o prof a crescer o Instagram dele né postar marcar lá eu reposto vocês Quem posta é sete anos de sorte e aprovação imediata no concurso que vai fazer quem não posta pelo contrário sete anos de azar é desgraça atrás de graça durante sete anos no nos concursos públicos que for fazer tem uma exceção e o Felipe tava perdoado a exceção é que o ele excluiu para estudar bom quem excluiu tá perdoado tá aí
a mandinga que eu faço um desvio aqui bota uma exceção bota uma vírgula salvo aqueles que não tiverem é rede social mas quem tiver e eu sei quem tem não postou sete anos de azar há sete anos de azar é isso aí praga de professor vamos lá turma do direito à saúde ah do direito à saúde Bora lá seguir aqui ó é assegurada a atenção integral a pessoa idosa por intermédio do SUS Olha aqui a nossa figura do SUS da assistência aparecendo garantindo-lhe o acesso Universal e igualitário em conjunto articulado E continuo das ações e
serviços para a prevenção para a promoção para proteção e recuperação da saúde incluindo a atenção especial as doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas olha só que interessante Artigo 15 uma política de saúde voltada exclusivamente para a velhice né para as pessoas idosas é assegurado uma atenção integral e quem vai cuidar disso é o SUS se você já estudou o eca tá se você já cueca Você já sabe que lá as crianças e adolescentes também têm algo parecido no direito à saúde também tem direito a esses cuidados aqui olha só que interessante e aí você
toma esse cuidado aqui tá que que pode complicar vocês aqui no nosso parágrafo primeiro porque é decoreba tá a prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa elas vão ser efetivadas por meio de então aqui você tem cinco formas de efetivar essa prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa nos termos ali do nosso Artigo 15 Olha só vai ser pelo cadastramento da população idosa em base territorial Então nós vamos cadastrar toda a população idosa em cada posto em cada posto de atendimento você vai ter no inciso 2 atendimento geriátrico e gerontológico que
é com relação aos estudos do envelhecimento pesquisa a respeito de envelhecimento nos ambulatórios você vai ter as unidades geriátricas de referência com o pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social você vai ter o atendimento domiciliar incluindo a internação para a população que dele necessitar esteja impossibilitada de se locomover inclusive para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público nos meios Urbano e Rural Olha só isso aqui é novidade 2022 tá chamado atendimento domiciliar atendimento domiciliar incluindo a internação para a população
que dele necessitar Então imagina só imagina só você pode ter alguma idoso na sua família de repente que tá acamado e ele precisa de atendimento porque falta condições financeiras ele Depende de atendimento do estado e aí o estado Por meio dessa política aqui de efetivação dessa manutenção e da prevenção da Saúde ele vai deslocar equipes até a casa onde estivesse idoso se esse idoso estiver acolhido num lar por exemplo uma instituição um asilo a saúde vai até ele nesse local Ok chulé tá falando falou tudo aqui é o sonhador né como tudo na assistência social
que está escrito na lei pensam e na parte da Saúde também é lindo é lindo a prática o bicho pega na prática é muito muito complicado por n motivos que a gente nem vai se desgostar que tá falando tá vamos fazer a prova vamos fazer a prova e depois a gente vê o que acontece você tem no inciso 5 a reabilitação orientada pela geriatria e pela gerontologia para redução das sequelas decorrentes do agravo da Saúde olha só que que Alice no País das Maravilhas isso aqui né maravilhoso isso aqui maravilhoso isso aqui Bora lá vamos
ver os idosos a partir de 65 anos que não possuem um mês para prover sua subsistência nem de tê-la provido por seus familiares assegurado benefício mensal de um salário mínimo tá isso aí é o Luas tá a gente não não chegou nele ainda tá mas tu está correto tá está correto aí vamos falar daqui a pouquinho sobre ele parágrafo segundo aqui do nosso Artigo 15 que que nós temos incumbi ao poder público fornecer as pessoas idosas gratuitamente medicamentos especialmente os de uso continuado assim como próteses órteses e outros recursos relativos ao tratamento à habilitação ou
a reabilitação artigo novíssimo aqui ó 2022 cuidado com essa palavra aqui ó gratuitamente a banca pode colocar onerosamente alguma coisa neste sentido Então as pessoas que precisarem de medicamentos especialmente de uso continuado você tem aí essa gratuidade para o terceiro é vedada discriminação significa o preconceito da pessoa idosa nós planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade [Música] é o problema né Isso aqui é o problema e o Parágrafo 4º fala que as pessoas idosas com deficiência com alimentação incapacitante terão atendimento especializado nos termos da Lei tudo novidade aqui tá problema
tá aqui parágrafo terceiro também tem uma questão que envolve jurisprudência vamos ver aqui Mário porque não funciona Poxa Mário aí tu vai querer que a Live caia né E nós vamos ter que culpar muita gente aí como muita coisa não funciona de política pública né Vamos estudar para prova por hora parágrafo terceiro Se liga só Alguém já passou por isso coloca no chat Alguém já tem um idoso ou uma idosa que foi fazer um plano de saúde em alguma empresa dessas de convênios médicos e foi cobrado um valor diferenciado pelo simples fato da pessoa interessada
ser um idoso ou ser uma idosa Alguém já passou por isso coloca aí no chat só para você entender do que eu tô falando isso aqui a gente vai precisar de jurisprudência de decisão dos tribunais que que acontece aqui turma no estatuto é lindo está tudo olha só as empresas médicas né que prestam esse serviços de plano de saúde elas não podem discriminar se vai um jovem se vai uma pessoa abaixo da idade que é considerada idoso ou idosa tá tudo certo tem uma tabela a gente sabe afinal de contas apesar de trabalharem na área
da saúde é uma empresa essa empresa ela precisa de dinheiro tem nada de errado com isso Problema é a discriminação O problema é que existe uma tabelinha como a galera tá colocando aí que ela é aumentada de maneira absurda quando for se tratada idoso é algo que é cobrado abusivamente o problema não está no cobrar em si o problema é o que o estatuto protege e o Código do Consumidor em protege é a abusividade nesse cobrar cobrar qualquer coisa cobra todo mundo pode cobrar por algum serviço não tem problema problema é abusividade condicionada e relacionada
à discriminação então o parágrafo terceiro ele traz esse problema aqui ó então atenção o artigo 15 para terceira e determina que não pode haver essa discriminação todavia as provas Elas costumam cobrar esse dispositivo a luz da jurisprudência do STJ Superior Tribunal de Justiça que impede de repercussão geral ele entendeu olha só ele entendeu que é válido o reajuste de mensalidade dos planos de saúde fundado na mudança de faixa etária do usuário desde que exista previsão e sejam aplicados percentuais razoáveis Ok então é isso que você tem que tomar cuidado o problema não está no cobrar
mas que essa cobrança seja razoável imagina só que você até os 59 anos de idade você paga r$ 100 pelo seu plano de saúde você completa 60 anos e o próximo carnê do seu plano de saúde vem de 500 é uma cobrança absurda sem nenhum tipo de razoabilidade e claramente discriminatória E é isso que acontece muito na prática certo porque turma vamos combinar a gente sabe que quanto mais velhos nós vamos ficando mais suscetíveis a problemas físicos e de saúde como um todo nós vamos ter é normal é natural até só que isso não é
uma desculpa para as empresas é cobrarem mais e cobrar de maneira desa razoada tá aí aqui assim a gente poderia escorrer muito sobre isso é um tema que inclusive Esses dias eu tava discutindo na minha pós-graduação fazendo um trabalho sobre isso mas para prova a gente fica por aqui a gente fica por aqui cuidado terceira é vedada é proibida discriminação e o STJ fala olha até pode cobrar só que tem que cobrar com razoabilidade tem que ser algo razoável tem que ser inclusive razoável E que esteja previsto no contrato essa situação aqui tá pessoal falando
de seguro de vida não é o caso seguro de vida porque aqui é plano de saúde especificamente para plano de saúde de vida tem outra natureza tá mano então aqui na nossa prova é plano de saúde tá bom plano de saúde aqui aqui tá a continuação depois você vai ter acesso esse material aqui basicamente o fundamento da decisão parágrafo 5º olha aqui ó é vedado também é proibido exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma a pessoa endosa a pessoa idosa doente perante os órgãos públicos e hipóteses na qual será admitido a seguinte procedimento pessoa idosa
mas não é qualquer pessoa idosa até porque pessoa idosa adora ir para uma fila né Tem uma coisa que idoso gosta é de ir para uma fila né para eles adoram mas existem idosos que estão enfermos estão doentes e que não podem sair para fazer alguma coisa em alguma repartição aí o que que você vai ter que tomar cuidado quando o interesse que essa pessoa idosa compareça ela for do poder público o agente promoverá o contato necessário com a pessoa idosa Em sua residência Então imagina só que algum órgão que algum órgão precise que esse
idoso compareça e o famoso caso da prova de vida que finalmente eles estão humanizando né estão fazendo por outros meios e não necessitando que idosos totalmente enfermos vão até as agências do INSS dizer que estão vivo a outra absurdo que acontece mas para prova a gente tem que focar na prova porque na prática uma desgraça aí o que acontece se é o poder público que diz que é necessário que o idoso vá mas o idoso tá enfermo poder público vai dar um jeito de ir até a residência do Idoso OK agora se a necessidade de
ir até um local a um órgão público é da própria pessoa idosa bom e o poder público não tem obrigação aí o que que essa pessoa idosa vai fazer ela vai fazer uma procuração ela vai dar uma procuração para alguém ir representá-la nesse órgão público certo ah eu quero ir lá na prefeitura porque eu quero ver a situação no meu terreno a tô doente não posso ir filho vem cá você dá uma procuração aqui que vai lá resolver para mãe Ah vai lá resolver para o pai ou nomear que um procurador para ir resolver no
órgão público alguma necessidade certo esse aqui é bem bacana também parágrafo 5º É bem interessante de cobrar na prova até coloquei essa atenção aqui para você e transformei nesse quadro para que você possa ter esse Alerta tomar esse cuidado aí certo Ficou claro isso tá de boa Coloca aí no chat está de boa Coloca aí no chat aí está de boa essa parte importante também vamos lá muito bem avançando aqui parágrafo sexto parágrafo sexto Olha só as escandalosas apareceram Olha só as duas com novidades aqui 2022 ó parágrafo sexto fala que é assegurado a pessoa
idosa enfermar cuidado não é qualquer idoso é o idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS pelo serviço público de saúde e pelo serviço privado de saúde contratado ou conveniado que integram para expedição de laudo de saúde necessário ao exercício de direitos sociais e de isenção tributária que que nós temos aqui a famosa prova de vida foi uma alteração ano passado a prova de vida antes do Idoso tinha aqui se arrastando ele tinha que mancando ele tinha aqui passando mal até as agências do INSS ele tinha que subir escada sendo que ele não
tinha as pernas ele tinha que dar um jeito mas ele tinha que dizer que tava vivo né porque o governo não podia fazer uma ligação e não podia abrir uma vídeo chamada ele não tinha agora aqui ó agora nós tivemos essa alteração no Estatuto do Idoso Eu Já presenciei caso no INSS de pessoas enfermas que tiveram que subir as escadas se apoiando com as mãos porque não tinham uma das pernas simplesmente para fazer uma perícia não é o caso aqui mas para você ver tratamento totalmente degradante desumano que às vezes essas pessoas são metidas e
nós tivemos essa alteração importante aqui então o idoso enfermo ele pode ser atendido de maneira domiciliar pelo INSS a partir de agora só que pode cair na tua prova porque é alteração mais conhecida parágrafo 7º em todo atendimento de saúde os maiores de 80 anos terão preferência especial em relação as demais pessoas idosas exceto em caso de urgência né então aqui é o super idoso aparecendo de novo super idoso você já sabe que esse número mágico 80 anos significa super idoso é uma categoria especial dentro da categoria de idoso ele vai ter essa prioridade no
atendimento Então imagina só se chega uma pessoa de 30 anos para ser atendida mas tem um idoso de 60 esse idoso de 60 vai ser atendido primeiro Óbvio agora tem uma pessoa de 30 uma pessoa idosa de 60 e um super idoso de 80 esse super idoso vai ser atendido primeiro ok A não ser que se trate de um caso de médico que a pessoa esteja morrendo mesmo sendo de idade abaixo de 60 tiver um caso de vida ou morte aí essa pessoa vai ser atendida com prioridade por isso que nas unidades de saúde principalmente
a gente tem as áreas vermelha área amarela área verde área azul é uma coisa assim para que seja dado grau de urgência do atendimento justamente para poder equilibrar tudo isso certo ao idoso internado em observação as figuras também o direito ao acompanhante certo só que é o direito ao acompanhante Pode ser que você tenha pensado bobagem aí na sua cabeça não é esse tipo de acompanhante que eu tô falando é uma pessoa para fazer companhia tá o idoso então é o idoso internado ou em observação é assegurado o direito a ter um acompanhante do lado
dele devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral segundo o critério médico aí vai ter que dar as condições para esse acompanhante ou esse acompanhante permanecer em tempo integral se for necessário só que é artigo 16 do estatuto todavia vamos ressaltar que se trata de um direito sob condição médica tá que cabe ao profissional da Saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do Idoso ou no caso de impossibilidade tem que justificar por escrito o porquê está negando E aí já é tudo também do parágrafo único
do nosso artigo 16 Certo meus queridos de boa só ler aqui tá é assegurado também é o idoso que esteja nos domínios das suas faculdades mentais o direito de optar pelo tratamento de saúde que ele for reputado mais favorável é o artigo 17 da nossa do nosso Estatuto do Idoso entretanto caso ele não esteja Nas condições a opção ela vai ser feita e você tem que tomar cuidado então o idoso ele tá absolutamente capaz ele tá bem das ideias ele tá com as suas faculdades mentais Ok perfeitas ele pode escolher Que tipo de atendimento Que
tipo de tratamento ele quer ser submetido ele tem esse direito de escolha tá aqui ó ele tem o direito de optar certo agora se ele não estiver com as suas faculdades mentais funcionando perfeitamente aí ele já não vai poder escolher nós vamos ter que priorizar a saúde dele e aí essa opção de atendimento vai ser feita por uma lista e vai ser feita pelo curador quando o idoso for internado aquela pessoa que vai estar cuidando desse idoso Aí enquanto ele tiver na situação de interno pelos familiares quando o idoso não tiver curador ou este não
puder ser contatado em tempo hábil pelo médico quando ocorrer iminente risco devido ao não houver tempo hábil para consulta o curador ou familiar e pelo próprio médico quando não houver curador ou familiar conhecido caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público Então esse aqui é bem interessante essa lista é uma lista que ela vai tem tendo uma ordem de comunicação primeiro curador quando o idoso ele tiver internado tá Por quê Porque o curador é a pessoa que vai estar mais próxima ele ali cuidando desse idoso internado tá aí que acontece familiar quando idoso
não tivesse curador e ele não puder ser contatado em tempo hábil aí se não tiver familiar não tiver curador o médico vai decidir dando uma olhada Opa se eu não fizer isso aqui esse idoso tem risco de morrer tem risco de vida que e não tiver o tempo hábil para fazer o contato com o curador ou com a família E também o médico pode tomar a decisão se não houver curador ou familiar conhecido caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público tá curador Mário é quem tá cuidando desse idoso com prioridade porque aqui
ele tá internado e ele tá com algum acompanhante tá ele foi designado algum curador no hospital quando você vai ficar em um hospital você preenche ali que você vai permanecer em tempo integral você se torna um curador dessa pessoa tá Eu acompanhante nesse caso da internação certo aí sim normalmente alguém da família se não tem você vai buscar os familiares mais próximos Tá bom então isso aqui é uma lista que você entende nesse sentido aqui ó nesse sentido primeiro você vai nesse é subsidiário você vai nesse se não der você vai nesse se não der
você vai nesse se não der por último você vai nesse Ok tranquilo da assistência social se liga aqui ó trata-se de direito compreendido no artigo 36 33 ao 36 todos do estatuto do idoso Olha só assistente social os idosos ela vai ser prestada de forma articulada conforme os princípios e diretrizes previstos na lei orgânica da Assistência Social da política nacional do Idoso da Saúde aqui do sistema único e demais normas pertinentes Então olha só aquilo que nós já tínhamos Acho que foi o Jonathan se eu não me engano já tinha feito essa essa puxada desse
assunto aos idosos aqui ó a partir de 65 anos Olha aí mais uma idade para você cuidar mais uma idade para você cuidar os idosos a partir de 65 anos que não possuam meios para prover a sua desistência nem de ter vida por sua família é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social LOAS tem alguém que vai fazer algum concurso aí de assistente social ou de psicólogo olha só que interessante se você for fazer esse aqui é um ótimo assunto para você levar para tua prova essa
situação aqui do LOAS Então você tem que cuidar ó se nós estivermos diante de um idoso com 60 anos você vai atendê-los normas do estatuto do idoso você vai dar todas as normas de proteção do estatuto do idoso agora se nós estivermos diante de um idoso a partir dos 65 anos em estado de hipossuficiência em estado de miserabilidade que não receba é um quarto do salário mínimo que não tenha condições de prover aí de existência além de toda a proteção que o estatuto do idoso dá nós vamos dar ainda mais um agasalho para ele nós
vamos dar o agasalho do BPC LOAS do plano de prestação continuada do LOAS tá Professor Quais são os requisitos não cai na tua prova nós não estamos numa aula de Previdenciário nós não estamos numa aula de Previdenciário se só tem que saber que existe uma idade de idoso tá que vai ter a proteção só do estatuto e a partir dos 65 anos se for um caso do idoso que se enquadre aqui e não ter como sobreviver e nem ter promover essa promoção é da sua família vai ser assegurado o benefício mensal nos termos da lei
do LOAS Ok para prova de Estatuto do Idoso vai cair a idade vai cair certamente essa idade Ok tranquilo restante das questões amanhã entra mais questões tá lembrando que eu tenho até o dia 7 para entregar tudo aqui do Idoso já estamos fazendo várias questões vou entregar mais questões amanhã lá na área de membros para quem é do Mega intensivo e para quem é do grupo Vip como um todo e adquiriu isso tá Felipe seu idoso receber esse benefício e eu pegar e desviar uma quantia para comprar minha cervejinha considerado crime não tá não tenho
que tu não pode é tu fraudar para receber agora o que a pessoa faz com esse dinheiro se vai tomar tudo de bebida problema dela tá não tem problema tu vai responder por fraude a Previdência Social se tu fraudar os requisitos aqui fraudal algum documento para conseguir o benefício Aí sim tu responde nos termos do Código Penal que vai fazer com o dinheiro isso não não conta para administração tá Olha só Vamos considerar essa situação hipotética que eu quero ver se vocês saberiam responder aqui é fácil os requisitos da idade 65 anos para o LOAS
aqui pode dificultar um pouquinho olha só essa situação aqui ó o casal selvino e de Olinda eles possuem respectivamente o seu vino 71 e a Deolinda 73 ambos embora tenham trabalhado por longo período do tempo eles não verteram contribuições suficientes para a sessão de benefícios Previdenciário seja não tinham direito aposentadoria os familiares por sua vez também não tem condições de prover o sustento do casal de idosos de maneira adequada em razão disso deu Olinda após orientação da sua neta postulou o BBC LOAS que foi deferido ou seja foi dado o seu vino por seu turno
por sua vez disse que também teria direito é algo referido benefício contudo ele foi informado de que não poderia requerer o mesmo benefício uma vez que deferido benefício à sua esposa o casal já teria renda suficiente para o atendimento das despesas familiares aí diante da situação hipotética vem a pergunta o seu vino teria direito a obedecer posto que o benefício já foi concedido a Deolinda seria suficiente para o sustento de ambos a pergunta é será que nós estamos diante de um grupo familiar tá tem uma família aqui composta por duas pessoas seu vinho é de
Olinda a Deus ainda está recebendo ganhou o LOAS E aí o seu vinho também quer a pergunta que pode cair na tua prova é o seu vinho tem direito ou não tem direito galera no chat aí tem direito o Ayrton aula top Valeu Ayrton obrigado tá Alexandre aí tem direito Alexander tem direitos Léia assim queijo Mário teria direito aí ter Denizar 13 não sei o teu nome mas aí o cara falou o fundamento Exatamente isso cara fala teu nome aí depois para eu poder dimensionar aqui olha só então todas essa situação hipotética ela é justamente
pra gente falar do parágrafo único tá que o benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o LOAS Ok olha só a indenizar aqui de Rio Pardo muito bem dele é isso aí aqui é uma exceção a regra do LOAS porque para você receber o loss você não pode receber mais do que um quarto do salário mínimo lá pela regra da lei do LOAS aqui a proteção ao idoso ela é tão grande ela é tão abrangente
ela é tão integral que mesmo que você já Tenha uma renda superior a um salário mínimo ou alguém já recebendo um BBC LOAS se a outra pessoa for idosa também parágrafo único do artigo 34 garante que seja possível que o seu vino receba também então portanto se ouvindo vai ter direito ao benefício do BBC LOAS certo turma essa hein Essa é boa essa é boa essa aqui se eu fosse examinador e quando eu tivesse fazendo a prova eu tivesse brigado com meu bombonzinho eu iria botar essa aqui na tua prova eu certeza que eu iria
derrubar uma galera aqui é o examinador que vinha na maldade que vinha com aquele machucado que tinha no dia anterior Obrigado com uma bonzinho tinha ido no bar tomado uma gelada e aí vai descontar no candidato ele viria por aqui no Estatuto do Idoso eu se fosse comigo eu viria por aqui para derrubar uma galera chato bora lá vamos falar um pouquinho mais agora sobre outro direito fundamental que é o direito a habitação a que o direito habitação então chegando aqui já em alguns tópicos finais aqui dessa nossa revisão certo então se liga aqui habitação
não menos importante é o direito a uma moradia digna primeira coisa que eu quero que vocês cuidem é que moradia não se confunde com propriedade propriedade é um direito individual artigo quinto da nossa Constituição ai o direito de ser proprietário de algo moradia já é um direito Social artigo sexto da nossa Constituição então moradia é algo com relação ao lar que você vai habitar e não necessariamente da propriedade de você ter um título de propriedade basicamente isso o direito à moradia digna seja no seio da família ou na família substituta que também o idoso pode
ter em algum Lar em alguma família que o acolha por exemplo E aí de acordo com o estatuto quando a pessoa idosa ela não tiver casa nem puder ser acolhido junto com outros familiares será conferida assistência integral de habitação no sistema de casas lares Conforme você tem que buscar lá no artigo 37 Ok já o artigo 38 ele traz uma regra bem importante aqui ó que deve ser assegurada a pessoa idosa prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria E aí para tanto esse próprio artigo 38 ele vai fazer algumas observações ele traz o seguinte
que vai ser reservado 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento de pessoas idosas só que tudo para de programas sociais né tipo minha casa minha vida por exemplo vão ser destinados a pessoas idosas implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados à pessoa idosa OK você tem que ter a eliminação de Barreiras arquitetônicas e urbanísticas para garantir a acessibilidade da pessoa idosa a pessoa idosa tem limitação motora em parecido também com as pessoas com deficiência então no estado vai buscar eliminar Essas barreiras tectônicas que aí façam ou prejudiquem e também nessas moradias habitacionais custeadas pelo Estado arquitetura
dessa habitação deve privilegiar os idosos esses pelo menos esses três por cento das casas que vão ser destinadas aos idosos elas vão ter uma estrutura tetônica que Facilite a locomoção do Idoso dentro delas Ok então isso aqui mais uma Norma que às vezes não é atendida tá E os critérios de financiamento sejam compatíveis com os rendimentos da aposentadoria ou da pensão que a grande realidade dos idosos no Brasil recebem ou aposentadoria ou recebem algum tipo de pensão dos seus falecidos eles vão ter aí juros normalmente menores para fazer financiamentos de habitação Ok para que você
tem um resumo do artigo 37 38 para você Artigo 39 a 42 meus queridos traz do transporte aqui eu acho que também pode ser cobrado aí ou pode ser uma boa pedida para tua prova do transporte o que que nós temos aqui ó está previsto no artigo 39 a 42 do estatuto do idoso que aos maiores Olha só nova idade de novo aos maiores de 65 anos ficasse segurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi urbanos exceto no serviço seletivos e especiais quando prestados paralelamente ao serviços regulares nos termos do Artigo 39 então
isso aqui para você tem um clássico de prova de estatuto do idoso que vai ser cobrado de vocês a idade a idade para você ter gratuidade no transporte coletivo público na área urbana ou semi Urbana Ok algumas localidades pode ser semi urbana porque não faz não completa toda a área definida no plano diretor do município como Urbana tá é detalhe que não importa a pessoa tem que saber aqui idade que libera gratuidade do transporte coletivo público tá transporte particular não ah eu vou ganhar o Uber de graça não não é o Uber não é táxi
transporte coletivo público Urbano você é urbano certo grátis tranquilo grátis exceto no serviço seletivos e especiais então se você tiver algo que esteja sendo prestado de maneira seletiva ou em alguma categoria especial quando prestadas paralelamente ao serviços regulares você não vai que que é um serviço seletivo especial prestado paralelamente ao serviço regular táxis Uber por aí vai então é na parte coletiva a exceção você não tem gratuidade nesse serviço seleto seletivos e especiais Ok nesses Veículos Aqui ó nesses Veículos serão reservados 10% 10% dos assentos para idosos devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente
para idosos Sabe aquela plaquinha que tem nos ônibus pois é vai ter lá reservado 10% dos locais dos lugares para idosos tá bom no caso de pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos ficará a critério da legislação local de expor sobre as condições para exercícios da gratuidade de transporte então Aqui nós temos uma ressalva aí depende do município e aí depende do seu município depende da legislação local ela vai poder criar uma lei que diga que vai ser gratuito para pessoas com 60 então de repente você tá assistindo essa aula aí você
a professora aqui na minha cidade é 60 na minha cidade 62 que na minha cidade é 63 já dá gratuidade Pois é porque a legislação local ela pode regulamentar essas idades entre 60 até 65 anos ok então toma cuidado com isso E aí a apresentação do documento pessoal que faça prova de idade é suficiente para que o idoso tenha acesso então ele apresenta normalmente o RG ou uma carteirinha que ele faz na prefeitura ele pode aí passear nesses olhos Então é isso Felipe já fez uma questão e caiu justamente isso essas transporte é muito boa
e uma área tá falando aí da viagem intermunicipal é válida Mário artigo 40 para ti se liga artigo 40 tá aí ó no sistema de transporte coletivo interestadual observar-se a nos termos da legislação específica aqui de estado para estado por exemplo tá listado pré-estado a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual inferior a dois salários olha aqui isso aqui é muito interessante porque no popular Popular aí a galera acha que basta ser idoso para ter direito a viajar de graça de estado para estado você vai aqui no Rio Grande
do Sul aí para o Rio Grande do Norte a por exemplo nem graça sou idoso Calma lá seu idoso Calma lá você tem aí renda igual inferior a dois salários mínimos Então o senhor vai comprar sua passagem por gentileza porque essa reserva de duas vagas gratuitas aqui ela vai ser para quem ela vai ser para as pessoas com renda igual inferior a dois salários mínimos joia tranquilo tudo certo turma dá uma olhada aqui no meu monitor auxiliares que ele que deu uma travadinha tá tudo OK aí acho que tá bom né aqui na live tá
ok o meu auxiliar aqui que deu uma travadinha mas já volto tá já volto então isso aí a reserva de duas vagas gratuitas Tá mas tem que ter esse requisito da renda Beleza agora inciso 2 se liga aqui o desconto de 50% no mínimo no valor das passagens para pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas também com renda igual inferior a dois salários mínimos imagina só isso aqui é 2022 também tá imagina só que no dia que foram pegar o ônibus tem quatro idosos quatro idosos os dois primeiros idosos chegaram primeiro né e pegaram as
passagens gratuitas eles tinham renda inferior aí a dois salários mínimos pegaram as duas vagas gratuitas só que tem mais dois e nós e eles também querem viajar de graça e o que que vai acontecer com esses dois idosos que chegaram atrasado olha não tem mais vaga gratuita mas eu posso fazer para o senhor o seguinte para a senhora o seguinte eu vou lhe dar 50% de desconto se o senhor comprovar aqui que recebe até dois salários mínimos porque as vagas gratuitas já foram excedidas tudo bem aí ele pode dizer que tá tudo bem se ele
conhece está tudo se ele não conhece ele vai brigar ele vai dar chilique ele vai dizer que tem direito e aí vai dar problema na prática né mas aqui por a prova você tem que saber isso então você toma cuidado que existe regrinha subsidiárias aqui são duas vagas se tiver mais idosos e não tiver mais é gratuita vai dar desconto de 50% no mínimo Ok no mínimo aí depende da legislação local tem cidades que às vezes não 80% dão 90% já vi cidades aí com 60 70 Então depende da legislação local ok artigo 41 é
importante para a gente também analisar olha só é assegurada reserva para pessoas idosas nos termos da Lei local de cinco porcento 5% das vagas nos estacionamentos Aí sim aqui ó tanto Públicos como privado as quais deverão ser posicionadas de forma garantir melhor comodidade a pessoa idosa isso aqui novidade 2022 também então tanto em locais Públicos como ruas por exemplo que você sabe que bem nos inícios das faixas de estacionamento Você tem uma vaga para pessoa com deficiência e uma vaga para idosos Olha só e dentro de estacionamento seja um de órgãos públicos seja de supermercados
seja de shopping center você também vai ter isso lá no Estatuto da pessoa com deficiência você tem essa reserva também e aqui no Estatuto do Idoso você também tem essa reserva Ok então toma esse cuidado vagas aqui 5% é importante você ter tá aí a legislação local ela regulamenta você tem que ter um adesivo no seu carro indicando que você é uma pessoa idosa para poder estacionar nesse local não é a sua idoso estacionou se você coloca e não tem identificação hoje você toma uma multa pelo nos termos do Código de Trânsito tá e da
regulamentação da legislação de trânsito local então aqui para prova não cair isso mas você tem que saber que na prática você pode lembrar a pessoa tem que ter o adesivo eu sei tem que ter o adesivo tá artigo 42 São asseguradas a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo Então você tem que ter meios barras de segurança Se for possível em alguns municípios em algumas empresas mais desenvolvidas tem até elevadores né para as pessoas com deficiência e os idosos podem aproveitar também então
tem procedimentos aqui de segurança e ainda de prioridade é uma dupla garantia é assegurado que a prioridade e a segurança da pessoa idosa Então tem que ter meios para ele entrar e sair do ônibus ou do veículo com segurança não só ônibus pode ser um avião também e a prioridade ele vai embarcar primeiro do que as pessoas não idosas certo tranquilos muito bom turma vamos treinar uma questãozinha aqui agora olha só para a gente fechar essa nossa revisão aqui a gente fechar essa revisão do que eu acredito que possa ter uma incidência maior aí na
tua prova se liga aqui ó uma questão alto nível Defensor Público carreira jurídica Ela traz o seguinte que a Vera com 68 anos de idade aposentada e correndo a mensal de dois salários mínimos ela pretende viajar de ônibus de Rio Branco no Acre para o Rio de Janeiro usufruindo do seu direito a gratuidade de passagem mas chegando no guichê para requerer a sua passagem ela foi informada de que as vagas gratuitas na data e horário que ela desejava embarcar já estavam ocupadas aí nessa situação de acordo com a legislação a Vera o que que vai
com a Vera ela queria viajar Aí você tem que buscar os elementos da questão olha aqui ó a Vera ela tem 68 anos de idade Então ela tá com a idade certa Ah ela tem aí a idade ok Ela é aposentada e ela tem uma renda de dois salários mínimos também ok é igual ou inferior ou igual a dois salários mínimos bacana ela vai fazer uma viagem interestadual ela quer usufruir beleza mas não tinha mais vaga aí o que que acontece se não tem mais vaga meus queridos a letra A falou o seguinte que a
Vera ela poderá pleitear desconto do valor na passagem em um dos demais acentos do veículo no horário desejado Caso haja vagas Olha só aparentemente Tá ok vamos ver letra B terá direito a desconto da passagem apenas no ônibus seguinte eu pretendido se neste não houver vaga gratuita desde Esparta até às 24 horas após o primeiro horário desejado isso aqui tá na lei ali que a gente acabou de ver tem nada né não tem esse requisito de 24 horas aqui olha só letra C poderá comprar a passagem para o horário desejado e pleitear reembolso do valor
pago caso não haja vaga gratuita em ônibus que passa nas 48 horas seguidas mas isso essa regra né turma tem direito ao reembolso A não ser que ela não queira mais viajar enfim mas não é o caso do estatuto aqui poderá pleitear a gratuidade da passagem no horário desejado em vaga não reservada idosos caso ainda haja acentos ela pode requerer a gravidade não não tem mais gravidade apenas dois acentos depois é desconto como a gente já viu E terá direito aqui a gratuidade da passagem em vaga não reservada no ônibus seguinte eu pretendido caso também
não haja para ele vagas gratuitas bom se não houver vaga gratuita é desconto você viu isso então de fato aqui ó letra A é a nossa alternativa ser marcada de acordo com o artigo 41 do nosso estatuto E aí você tem os fundamentos tá então trata-se de questão aí de direito fundamental que você encontra dos artigos 39 a 42 então a Vera ela 65 anos viagem interestadual como as duas vagas já estão preenchidas e ela tem esses é a renda de até dois salários mínimos ela terá desconto de no mínimo 50% na passagem tudo bem
fechamos aqui meus queridos a revisão que eu queria fazer com vocês para o estatuto do idoso Ok está tudo do idoso acredito que é isso aí vocês fiquem muito bem tá tem mais coisa no estatuto tem a gente viu praticamente até metade dos artigos úteis do estatuto tem mais coisa tem tem mais coisa mas você pode depois fazer uma leitura é bem Mansa leitura É bem tranquila essa leitura depois do estatuto você pode pegar e fazer a complementação certo muito bom coloca aí no chat ficou tudo de boa se alguém tem alguma dúvida aí coloca
no chat que o prof dá uma ajudada aí para vocês tá Dá uma ajudada para vocês eu acho que dentro daquilo que é importante daquilo que tem mais incidência ficamos bem aula top muito bom muito bom Fechou turma Valeu então é isso então estamos fechados estamos trabalhados aqui no Estatuto do Idoso espero que a gente tenha tido a inspiração para ter acertado a maioria das questões aí né então é isso aí bora lá Palmas aí para vocês [Aplausos] É sim de deixar aí o seu like nessa aula de compartilhar com os amigos essa aula vai
ficar aberta aí no YouTube tá por algum tempo Tira a foto faz a selfie porque a não ser que você queira sete anos de azar nos concursos né Aí eu não arriscaria se fosse você tá bom Valeu então boa noite boa revisão até mais turma valeu tchau tchau