Oi e aí meu amigo minha amiga concurseira boa noite para todo mundo Bora para nossa primeira aula aí do projeto FX 49 boa noite para galera que tá chegando com a gente aí cara tava rolando até agora webnar explicando todo o projeto né agora a gente vai para cima no que tange a conteúdo em jogo aqui tá com a gente aqui ó mandar um abraço tchau Guilherme Matheus A Vivian Jeane a Gabriela o Iago Manoel a Michele a Suzane a Daiane a Maria Mateus Renata Lopes a Fan a Daiane Luiza Shirley boa noite boa noite
agora tá com sono né agora tá com som só vinheta só que ficassem são as vezes quero online hotéis sua Jucineide Patrick e adenízia Natália boa noite galera toda chegando aí vamos para cima né cara A Larissa a Simone a Helen boa noite boa noite Fala galera de Cametá do Pará forte abraço pra galera aí toda do Pará a lua o Ralf a Simone elanao Jackson e lenha o rhaylan Priscila e orem Edmilson Patrícia Rafael Alex Samuel A Brenda o e elitanio Andrei Elaine Leandro boa noite para você tá na vida Alex boa noite boa
noite a Cláudia o Sérgio Paulo boa noite para todo mundo ver aqui tá chegando aí um para cima né Carol Alex de Goiânia Boa noite pessoal do Pernambuco Alagoas e só de todo o Brasil Araras São Paulo Teresina Piauí na área também Bom vamos lá opção de Recife Santarém do Pará Salitre Ceará Maranhão Ilha Solteira Rondon é uma grande o Brasil toda junto com a gente em Pernambuco É isso aí cara boa noite para todo mundo na internet uma coisa de louco né velho possibilita a gente todo o Brasil Aí tá junto aí ao vivo
Chapecó Santa Catarina Campo Grande Mato Grosso do Sul Brasília Ipatinga Minas Gerais pessoal todo o Brasil aí boa noite boa noite salve salve e todo mundo Aracaju na área Manaus também Minas Gerais a Patos de Minas Oi boa noite para Araguaína Tocantins Salvador Bahia pessoal da Bahia sempre junto com a gente Caruaru será em Recife Espírito Santo também na área Rio Grande do Norte Opa pessoal de Fernandópolis aí de São Paulo também Tocantins ó vamos lá Ceará Fortaleza Brasil todo junto aí vamos para cima boa noite para todo mundo Paraíba também João Pessoa forte abraço
Fala galera toda chegando aí né Eu acho que tem um de cada estado aí hein Sei não hein Ceará pessoal tudo junto a idade certeza pelo menos uns cada estado deve ter né pessoal todo junto aí ao vivo vamos lá né cara vamos lá olha só a gente tava rolando aí até agora foi milagre com a explicação de como funciona o nosso projeto x bem bacana em cara para gente dar aquela animada ver que tem muito concurso público rolando tem muita coisa para abrir a gente teve essa seguradinha agora e para poder minha faz parte
né só infelizmente afetou tudo em todos os setores aí a gente sabe cara que agora a tendência é que a situação melhora um pouquinho tá isso vou dar os recados todos já gente começa no papiro a situação e começa a melhorar um pouco entendeu concursos comecem a retomar as provas voltem a acontecer cara você pode ver quando nós tivermos a primeira prova de um concurso grande vai fazer assim 91 aí vai abrir as Porteiras aí vai abrir a porteira vai ter concurso para tudo que era para tudo que é lado a gente tem muito concurso
aí a diária policial aberto né outras áreas também alguns também de agir controle era fiscais tramitação de coisa aberta mas olha tiver um concurso de Rio Nacional assim grande mesmo rolando cara e a porteira abre você vai ver que realmente a coisa vai embora por exemplo prova da PRF prova da pf ficar na boa aí realmente o moça não dá para acontecer a prova um monte de órgão vai começar abrir com cuscar Então vamos para cima aí vai ter muita coisa legal chegando só que ela história não pode ficar naquela será que vai ter será
que não vai e fica lá sabe cozinhando esperando é Pet bom edital Abril ai caraca agora eu vou por aí é tarde aí é complicado já tem que estar na pegada então a pegada tem que ser antes do edital abre é o caminho que a gente tá fazendo aqui beleza olha só é caso a imagem não esteja legal acontece ajuda a imagem tá bem ruim bem embaçada é porque o YouTube automaticamente colocou o teu vídeo aí numa resolução baixa o que que você faz se você estiver no celular você vai lá no canto direito em
cima lá nós temos clica nele aí vai abrir ali as opções e você coloca lá em qualidade aumenta um pouquinho se você estiver no computador ou na TV também Depende de como está assistindo aí né Você vai lá na engrenagem Zinha tá ligado na engrenagem Zinha clica nela aumenta a qualidade também sou dela Pelota É isso aí copo queremos trabalhar por esse tópico aqui ó organização da administração pública um dos Tópicos mais importantes do Direito Administrativo nos tópicos mais importantes aí para tua prova coisa que cai muito super recorrente não dá para chegar mais ou
menos não tem que chegar bem cara tem que chegar bem aí na hora da prova nesse tópico porque além de desse tópico por si só tá ligado cai muito além desse tópico por si só cai muito a gente tem também a cobrança dele junto com outros tópicos quando eu chego e falo produto Olha esse aqui é um tópico o cara fala assim base Que tipo de base não não não é básico de tópico assim não é básico no sentido de ser a base tá ligado à base de vários outros tópicos do Direito Administrativo tanto que
nos meus cursos quando eu começo a fazer ali o dia da gravação do administrativo é eu sempre começo com esse Claro noções introdutórias esse na sequência porque você precisa entender quem é a administração pública como ela é formada Quais são as regras restante todo a gente vai desenrolando muito bem muito bem vamos lá então vamos para cima ou lá vamos para cima vamos começar a desenrolar aqui esse tópico então Mega Power cobrado conforme eu disse ó tem que dar uma atenção muito especial nele tá além dele cair muito por si só você vai ver como
é comum que As bancas misturem esse tópico com outros e você vai reparar que é muito comum uma questãozinha por exemplo é que tem a ver ele com atos administrativos esse aqui poderes responsabilidade civil controle da administração pública cara não tem nem um tópico que não dependa desse porque os conceitos que a gente aprende aqui a gente acaba usando por toda a nossa matéria muita gente às vezes têm dificuldades no Direito Administrativo Por que estuda a esse eu toco né difícil é fácil até e depois deixei de lado ou não estudou adequadamente ou deixou de
lado e foi perdendo os conceitos Aí lá na frente parece que a coisa em si barranhão parece que não vai sim pô tá com problema lá atrás entendeu então como tá com problema ali de base o restante das coisas não vão é tipo assim imagina que a pessoa não sabe fazer multiplicação e divisão direito é fácil é mas vocês tem que envolver lá frações tal né então aí a pessoa não manja disso a hora que chegar lá equação do 2º grau equação do terceiro grau vai E por quê Porque são coisas que tem por base
aquilo que a gente viu antes que é o que a gente vai trabalhar nesse tópico aqui também de leseira ó hoje a gente tem aí organização da administração pública na próxima aula a gente vai fazer o tópico de atos e poderes administrativos super cobrado e dia cinco na segunda-feira licitações a lei nova não l866 mente já vamos chegar quebrando tudo na lei nova vai ser minha primeira aula dali nome de licitações vem comigo aí tô preparando Mauá topzera para te ajudar descascar essa lei nova também igualzinho a gente descascar anterior beleza era bom para cima
vamos vamos para cima Então vamos começar aqui o nosso estudo acerca desse top professor para que cargo cara esse tópico aqui você vai encontrar ele em tipo e noventa e oito por cento dos editais que têm direito administrativo Sá quase todos quase todos que exijam conhecimento nesse tópico e você vai reparar que Todas As bancas cobram Esse é um dos Tópicos mais universais aqui dentro Nossa matéria é a primeira parte a gente vai começar com uma distinção que eu acho que a parte mais difícil da matéria é é a parte mais difícil mas calma que
a gente vai simplificar quando a gente fala de administração pública nós podemos conceituar a administração pública em dois sentidos distintos nós temos a administração pública em sentido formal subjetivo ou material e tenta ou orgânico quer dizer e tem administração pública em sentido material objetivo ou funcional cara é meio meio zuado por quê Porque a pessoa chega e fala pô eu estudei Eu só não tô lembrando assim qualquer qual molezinha quando a gente todo esse tópico nós vamos falar aqui da administração pública e você vai ver que ADN o público é quem é a direta EA
indireta Vamos começar agora essa parte Vamos conversar por ali então tá vem cal quando a gente fala vamos começar do ponto mais simples aí depois a gente começa e a complicar um Pouquinho complicado entre aspas né complicado não é só uma questão de fazer a construção legalzinho e a gente vai desenrolando então a quando a gente fala para ele fazer direitinho que eu não gostei ficou feio ó quando a gente fala aqui é de administração é pública passar continua feio não fica quieto melhorou já ou quando a gente fala de administração pública nós temos a
administração pública para presente edita O que é a chamada administração pública direta Essa é a administração pública propriamente dita Ela é formada pela união os estados o Distrito Federal e os os municípios então quando a gente fala administração pública a gente acaba pensando nessa mesmo União estados DF e municípios é eles que vão prestar os serviços públicos só que assim ela abacaxi muito grande para descascar sozinho o que que aconteçam Federal permite a CEF permite que se sentem SAC da administração direta então quando a gente fala que da administração direta a gente tá falando desses
quatro caras aqui ó União estados Distrito Federal e municípios eles podem criar outros entes para levar auxiliar nessa prestação que é a chamada a administração pública indireta Então como funciona venha direta e cria a indireta indireta nós temos esses quatro aqui ó as autarquias as Fundações públicas as empresas públicas e as sociedades de economia mista como funciona então bom funciona assim ó e a gente vai ver que a administração direta vem Ah e por meio de uma lei faz a criação tem que ter uma lei sem a partir a criação da indireta Calma que a
gente já vai desenrolar melhor isso aqui a gente começa sempre assim ó quem não conhece minhas aulas ainda é a primeira aula talvez minha que esteja assistindo aí eu tenho seguinte padrão eu começo bem no basicão no mel e aí aos pouquinhos a gente vai construindo todo o nosso castelo de conhecimento em cima quando eu estudava para concursos públicos era o que eu fazia tá foi que me ajudou muito na minha provação Então as minhas aprovações quando eu estudava eu senti realmente me ajuda pegar tudo muito aleatório eu tinha que pegar uma base fazer uma
base bem forte bem forte aí tem dessa base forte aí a gente ia aprendendo bem os caminhos aqui hoje esse exemplo aqui ele tá um pouco ultrapassado que eu tenho GPS mas quando não tinha GPS Você conhece algum taxista antigão aí você parente amigo algum taxista antigão Pergunta para ele como que ele fazia antes da antes de ter GPS como que eles sabiam o solo e para se localizar bom eles conheciam muito bem as vias principais aquela Via Principal que dava acesso aos lugares aí depois que ele tinha na cabeça as duas principais era só
questão de achando ali os demais pontos entendeu então é a mesma coisa que a gente faz aqui a gente aprende esse caminho principal E aí vai fazendo as intersecções isso esse aqui é o primeiro caminho principal a direta vem e criar indireta sabe onde vem um monte mas um monte de questão que daquela rasteira assim na galera com sinônimos Por incrível que pareça muitas das questões de Hubble a gente não no conteúdo a ser um produto que você sabe a forma que a perguntarem prova às vezes é aquilo que derruba quer ver olha só que
eu quero te mostrar ao quando a gente fala aqui da administração direta por exemplo desses quatro caras aqui e nós temos alguns termos sinônimos por exemplo esses quatro caras aqui podem ser chamado os dentes o Federados então quando a gente fala da administração direta são os famosos entes Federados a gente tem aqui União estados DF e municípios e a gente sabe que o Brasil é o que é República Federativa do Brasil nós temos vários centros de poder a nossa forma de cidade Federativa tem a união os estados e os municípios por isso que a gente
chama de é intenso Federados também podem ser chamados é de pessoas as políticas e o último termo também bem legal para prova e eles podem ser chamados de administração pública centralizada tão na época que eu estudava você vê como isso aqui nenhuma novidade eu não tô vendo aqui inventar a roda nada é uma coisa base kona eu senti essa mesma vai de sabe por pegava Via Principal a agora a gente começa a aprender as vias paralelas aqui a banca pode utilizando sinônimos cara e por essa experiência que já lentes de 11 anos como professor e
também com mais concurseiro né Eu sou oficial de justiça federal tá acabei não citando ali pessoal comentando eu tenho 10 aprovações em concursos públicos passem vários concursos o cargo que ocupo hoje é o dia oficial de justiça federal do TRT cara que eu passei em primeiro lugar até porque não tinha vaga né era só cadastro de reserva passei também quarto lugar TJ São Paulo alguns concursos aí que exigem que você tenha uma nota muito alta você tem que ter a margem de erro bem pequenininha por isso que eu fui tendo que me conformar os detalhes
são sim importantes que muitas vezes são eles que nos diferenciam entre sermos aprovados ou reprovados Tô voltando aqui ó quando a gente fala aqui e da indireta a saca só E aí direta pode ser chamada também de administração pública de 100 o tra lizada descentrar pisadas temos bem comuns Beleza tem um outro termo aqui que quem utiliza mais é banca CESPE que o certo é cheio de frescura né tem que ser uma banca que é cheio de coisa própria dela e o CESPE também algumas questões é tão comum mas tem algumas questões minhas que também
chama de 200 da administração indireta de entidades administrativas vale a pena ficar de olho Ok e acho que acabou não acabou não tá ligado aqui empresa pública e sociedade de economia mista E essas duas e são as chamadas oi empresas as estatais tu quer que eu te mostro como uma coisa simples pode ser meio encapetado a simplesmente com a troca de nomes quer ver saca só como a banca derrubar até concurseiro mais experiente porque faltou ali às vezes sabe um sinônimo Zinho vou começar a pelo enunciado mais simples Tá pode ser uma questão de certo
e errado pode ser uma alternativa Um item a questão fala assim a administração direta cria a indireta e qual é a beleza de boa agora eu vou pegar aí ó pá vou usar o raio em capeta dor eu vou usar o raio captador de com a gente pega uma coisa simples dá uma encapetada fica bem a questão fala assim ó a administração de centralizada é instituída pelas pessoas políticas que coisa louca não eu disse a mesma coisa só utilizei sinônimos saca só administração descentralizada é quem é a indireta a indireta instituída ou seja criada pelas
pessoas políticas sim é a mesma coisa sacou Como eu disse para você exatamente a mesma coisa mas a gente utiliza temos diferentes sinônimos tal o bagulho fica louco então mas não é difícil tá é questão de treino tal e de ficar de olho nesses pontos show de bola pode bater o print desse esquema se você quiser aguardar ele lá pode bater o print dessa tela bom então quando a gente fala de administração pública aqui no Brasil quem é administração pública né Qualquer um não é essa galera que nós estamos vendo aqui ó administração direta e
indireta da União estados DF e municípios autarquias Fundações públicas empresas públicas sociedades de economia mista essa galera que é administração pública aqui no Brasil a gente extrair isso tanto da Constituição Federal como o decreto-lei 200/7 fechou um mas vamos lá e quando a gente fez o termo administração pública é um termo que pode ter dois sentidos distintos lembra que eu falei antes tenho sentido material e o formar o objetivo subjetivo orgânico funcionar oh caraca e agora esse aqui também algo que derruba um monte de gente fica vendo como é moleza ó vem cá com tio
vem cá então quando a gente fala quando a gente utiliza isso aqui que a gente tá falando antes O que é esse conceito E aí é de administração pública Esse é um conceito que pode ser utilizado em dois sentidos distintos Ok então dois critérios distintos e nós temos portanto os dois critérios distintos e para utilizar esse termo aqui administração pública São são dois critérios ou os sentidos porque confunde que tem uns dois a gente às vezes não sabe quanto que é um cano que há outro sabe que eu quero eu quero que você comece sempre
memorizando a regra eu quero que você sempre comece memorizando a regra Qual que é a regra a regra essa daqui ó tá vendo ó direto e indireto sacou Essa é a regra que nós temos E aí você vai lembrar que a regra utilizada no Brasil é a regra do suvaco regra do suvaco porque a regra do suvaco é quando for suor então uma regra no Brasil é quando for suor a famosa regra do suvaco saca só é quando for suor for suor é porque foi isso aí professor agora tá na mão aí ó for os
maus Sul o objetivo or o único a formal subjetivo ou orgânico Essa é a regra que a gente adota aqui e o que que essa regra determina que para ser administração pública Aqui no Brasil é qualquer um Não essa regra determina que a administração pública São apenas aqueles dentes ou seja são apenas e aquelas pessoas jurídicas e definidas em lei e definidas em lei como sendo administração pública nesse caso nesse caso aqui a gente considera além desses entes nós colocamos também nesse conceito e os seus órgãos o e os seus e a gente se vê
E então quem que são os dentes que foram definidos em lei tu cara que a gente viu até agora que ver volta aqui comigo ó ó são esses dentes aqui essas pessoas jurídicas aqui União estados DF e municípios autarquia fundação pública empresa pública e sociedade de economia mista então administração pública no Brasil que é o critério que a gente usa até a famosa a regra do suvaco que é quando for suor não é qualquer um são apenas esses entre saque previstos em lei especificados em lei como sendo integrante da administração pública por exemplo a união
os órgãos e os Agentes da União os estados os órgãos e os Agentes dos Estados o município os órgãos e os Agentes do município não importa o que eles estão fazendo de acordo com esse critério essa galera administração pública não importa o que eles estejam fazendo aí tem um outro eu quero que você guarde sempre bem firme a regra que a regra do suvaco quando for suor me sinto um outro critério como tu vem mais fácil saca só o de cima é o critério formal então de baixo ao contrário sacou o de baixo é o
critério o material veja se não faz sentido ó é o de cima é o formal então outro é o critério material fio de cima o subjetivo o outro G1 Qual é o critério objetivo fio de cima é orgânico o outro é chamado critério funcional saco veja bem esse aqui não é o critério adotado mas às vezes a banca nem te pergunta qual é o dotado ela só pergunta o que diz um que diz o outro nesse caso aqui Esse é um critério que faz referência e a própria atividade e administrativa é um critério que fala
da própria função administrativa não importando quem a esteja exercem Então já acordo com esse critério se nós tivermos um particular um particular que está desempenhando um serviço público uma atividade pública por delegação ele estaremos critério mas não o critério que a gente usa beleza então beleza agora que está na tela qual que é o bizu para chegar em prova com o seguinte né é enquanto o professor qual que é minha prioridade número um absoluta fazer você acertar que estão na prova chegar eu chupo x no lugar correto vamos combinar de nada adiantou estaremos aqui juntos
se chegou na hora do vamos ver a coisa não aconteceu que é portx lugar correto não concorda comigo não é para isso que tu tá aqui ou você acha que nós estamos em uma pós graduação eo mestrado da direito enfitêutico não filho aqui a gente um post isto nunca correto Beleza então eu quero te ajudar aqui quando a questão Vai perguntando qual que é o critério que a gente usa no Brasil só lembrar da regra é a regra do suvaco é quando for suor ou seja o critério formal subjetivo orgânico administração pública só apenas essas
pessoas previstas em lei junto com seus órgãos e agentes e fim de papo o outro critério que é esse aqui que é o material o objetivo ou funcional Ele já fala da própria atividade da própria função então cuidado também na hora da questão para para sacar essa bom que tá perguntando de você Qual é o adotado no Brasil é esse aqui o de cima ou se ela está perguntando o que diz um o que diz o outro sacou pode bater o print aí então pode bater o print na tela nós vimos então critério o sentido
para definir e qual que a gente usa mesmo esse aqui é o formal são apenas esses dentes aqui União estados DF e municípios autarquias fundação pública empresa pública e sociedade de economia mista muito bem é muito bem vimos Então essa primeira parte bastante com sei tinha bastante coisa de boa mas nada que tenha muito segredo agora a gente vai trocar uma ideia nós vamos falar um pouquinho uma das regras e a seca da administração pública direta quando a gente fala da direta nós temos esses quatro isso aqui ó União estados Distrito Federal e municípios o
e de FM Beleza quando a gente fala da administração direta nós temos apenas esses quatro anos aqui essa parte ó é um mel sabe porque às regras que nós temos aqui são idênticas para todos os entes da direto é professor então a gente fazer com essas regrinhas elas são muito parecidas uma coisa que distingue muito eles são as suas competências mas esse abacaxi não é meu aí é lá em Direito Constitucional que você vai ver lá competência concorrente A competência da União Mas aí isso é abacaxi lado direito com o final aqui a gente vai
pegar as regrinhas comuns e que servem para os quatro entes voar voou para cima venha comigo ó primeira coisa então quando a gente fala aqui da administração direta primeira coisa e entre eles e entre eles ou seja entre a união o estado Distrito Federal e município e não existe em fazer na palavra não e não existe yeah e para Kia e não existe subordinação Beleza Pura humana no outro é tipo assim sei lá o estado não a união estado município a união manda no estado que mandou o município não são pessoas distintas eles têm autonomias
de tintas cada um cuida da sua própria vida um não manda no outro beleza cada um no seu quadrado cada um cuidando das suas atribuições estão entre eles não têm hierarquia a união não manda no estado estado não manda no município beleza muito bem agora outro ponto muito legal também esses quatro entes aqui todos eles e são pessoas jurídicas E no caso são pessoas jurídicas de o direito público o Ou seja a personalidade jurídica deles é de direito público por isso que eles atuam com essa superioridade que a questão de ser assim são pessoas jurídicas
de direito público interno Tá ok também sacou é a gente até fala pessoa jurídica de direito público interno porque aquele é dentro do Brasil Então gente da administração direta eles existem eles não são pessoas físicas de carne e osso como nós mas eles são pessoas jurídicas por conta disso eles possuem capacidade processual que é isso vamos anotar vamos anotar por serem pessoas jurídicas olha só e eles possuem a capacidade processual eles podem estar em um processo judicial como autor ou réu eles podem processar alguém ou serem processados e eles também possuem o patrimônio próprio Esses
são os sons que nos interessam mais olha outro aspecto aqui bem importante também a gente vai ver quando chegar na zona indireto ó e os entes da administração direta que possuem autonomia eles possuem autonomia a política e administrativa e e a financeira quero chamar a sua atenção para autonomia política sabe porque autonomia política é a autonomia para legislar é a autonomia para criar as próprias leis e essa aqui é uma coisa muito importante porque os entes da indireta nós vamos ver já não possuem autonomia político Olha que interessante ó saca só quem tem autonomia política
são os entes políticos um entre político é quem mesmo os dentes da direta lembra de sinônimos União estados DF e municípios é interponente que a pessoa política é a mesma coisa então quem possui autonomia política são os entes políticos que é chamada a capacidade Legislativa é para criar leis Beleza beleza Professor também tem autonomia administrativa e financeira é para cuidar aí é da sua própria administração dos seus próprios o atendimento vamos lá um outro detalhe importante também que vale a pena chamar a atenção mano ó e aqui dentro da administração direta que nós temos a
trip i O Tição um dos os poderes e nós temos e o Poder Executivo o poder legis lativo e o Poder Judiciário então é aqui dentro da administração direta que nós temos a tripartição dos poderes ou seja nós temos os três poderes da República executivo legislativo e judiciário cada um no seu quadrado cada um da sua vida veja bem tem a união dentro da União a gente me de interesse o Executivo o legislativo eo judiciário então tem o executivo da União o legislativo da União judiciário da União que é o Federal no estado a mesma
coisa pega a cada estado o Estado tem disse o executivo legislativo e judiciário sabe a única coisa que não tem judiciário Municipal não existe o poder judiciário do município é a única coisa que não tem muito bem e dedinho no print vai lá pode bater o print na tela aí ó e tirar a gente não acabou de falar da direto ainda em nós vamos continuar falando dela e na próxima tela pronto e pronto querido professor então fica bobinando não bate print rápido que eu vou trocando de tela que o materialzinho que a gente vai fazer
isso aqui um resumo next da hora na veia beleza olha agora outras coisinhas legais nós precisamos analisar o regime de pessoal ah e também e as regras a seca é da responsabilidade civil Essas são duas características fundamentais e regime de pessoal a gente Pessoal o seguinte quando você vai trabalhar para algum desses caras aqui tem um regime de pessoal que rege essa relação de trabalho pô tu vai arrumar um trampo lá numa sapataria Qual que é a regra que define essa relação de trabalho a CLT então quando a gente trabalha para a administração pública também
existe um regime jurídico a ser aplicado e Esse regime depende para quem você trabalha Nós temos dois pode ser o regime estatutário ou celetista te dar um exemplo no meu caso eu sou Servidor Público Federal e o trabalho para União o regime jurídico que rege a minha relação com a união não é CLT é um estatuto no caso é o estatuto Federal é a chamada lei 8112 de 90 então aqui quando a gente fala dos entes Federados 200 da direta e o regime de pessoal é o estatuto é tipo assim ele tem entendeu mas é
diferente o estatuto a gente tem lá o da União tem um dos Estados temos os municípios é o regime estatutário EA responsabilidade civil desses dentes pode anotar aí quem é a responsabilidade civil e objetiva e a responsabilidade civil objetiva e é algo que a gente estuda lá na frente do direito administrativo no tópico próprio da responsabilidade civil Então por que que você tá jogando aqui porque aqui nós estamos analisando o regras Gerais nós estamos analisando características comuns 200 da administração direta beleza lá na frente a gente vai analisar que a responsabilidade objetiva só para quem
já viu o tópico aqui no Rio ficar tranquilo depois a gente vai ver lá no futuro ela se forma com a presença apenas da conduta o dano eo nexo causal só esses três elementos não precisa comprovar o dolo ou culpa do agente causador do dano Calma que você nunca vi esse tópico relaxa Nem tô explicando ele só para fazer uma revisão no gogó para quem já conhece porque depois tem todo um tópico para a gente trabalhar e sobre a responsabilidade civil no presente momento só sabendo que ela é objetiva já resolve nosso problema besteira beleza
Estas são as duas características que a gente olha aqui que importam bastante mas há outras que nós vamos e aqui para complementar e também primeira e os interesses da administração direta que possuem a imunidade e tributária recíproca ou seja não paga imposto para o outro não faria sentido um pagar imposto para o outro Eles não têm então que pagar impostos uns para os outros eles têm a imunidade tributária recíproca e os bens que eles possuem são bens públicos quem sabe que significa ser em bens públicos significa que esses bens aqui desses entes da administração direta
possuem algumas proteções e especiais me dá um exemplo Thales está vou te dar um exemplo que é o que pode cair em prova Ok nessa parte aqui um exemplo ó eles são e impenhoráveis a nós meros mortais se formos aí processados perdemos ação e a gente não pagou que que o juiz vai fazer com nosso carro que o nosso dinheiro bom que ele vai penhora se for um veículo do município não dá para penhorar ele é impenhorável sacou Calma que eu não vou aprofundar O tópico de bens públicos Porque aqui não é o local tem
todo um tópico do Direito aministrativo com um toque mais aprofundado nem todo edital vem que é o tópico de bens públicos mais toda essa características em geral a banca pode perguntar por que poderia estar aqui dentro desse conceito também beleza beleza e se os seus bens São públicos e eles são impenhoráveis como que a administração pública fazem então e para saudar aí para pagar e os seus débitos judiciais e Aqui nós temos o regime de em precatórios e você vai encontrar laguinhos dos precatórios ao artigo 100 da Constituição Federal que que é precatório precatório o
seguinte Imagine que você tem um problema com a união você Professor União Ó você ganho aquela ação beleza Caraca velho uma ação enorme cinco milhões de reais Nossa quanto dinheiro Torrico aí você vai lá receber você chega ali com uma carriola você chegar com uma carriola para pegar aquele monte de chega assim com a carriola aí põe aqui o dinheiro pode pode tô aqui na casa dela que eu vou levar aí eles vão te dar um papel você pega se o papel é uma precatório por quê que é isso aqui ela vai falar o seguinte
você pega esse papel aqui tá vendo aquela fila e essa fila enorme que não dá nem para ver o fim dela e isso esta mesma vai lá fala pegar aquela fita lá legal esse é o chamado precatórios Claro que tem exceções dívidas de pequeno valor tem filho especial mais aí já foge do que a gente tá vendo aqui que é sua característica geral então só saber aí que a regra o precatórios tal já resolve também você reparou como a gente só tá levantando a bola que são vários pontos aprofundados em tópicos próprios você só estuda
se estiver no seu digital mas essa característica geral tem que saber sim beleza mais um ponto e quando esses dentes estiverem em juízo Ou seja um processo judicial eles possuem eu parei rogativas e processuais em algumas vantagens processuais por assim dizer por exemplo prazo em dobro e para suas manifestações processuais o seguinte imagina que a gente tem uma ação nós meros mortais os lados não exemplo aqui 15 dias para recorrer a administração pública 30 ela tem prazo em dobro Então são todas as regras que nós temos aqui direcionadas para administração direta pode bater o print
da tela também vai lá desde no print claro que essa última regra aqui ela também é um pouquinho mais aprofundada mas vale a pena ficar de olho e pronto pronto aqui tá suave né vamos combinar que dar um passeio pois são todas as regras que servem para os quatro agora bagulho começa a ficar mais doido um pouco é porque nós vamos falar um pouquinho é acerca da administração a indireta Opa e os entes da administração indireta é um pouco diferenciado sabe porque aqui nós temos os quatro que nós vimos Então as autarquias as Fundações públicas
as empresas públicas e as sociedades de economia mista o que que acontece acontece é o seguinte quando a gente fala da indireta eles possuem algumas regras que são iguais aos quatro mas eles também possuem várias regras próprias e específicas e é lógico que é aí que a banca vem perguntando então quando a gente pega as questões e administração direta e indireta velho noventa porcento delas até mais Acaba vendo aqui falando da indireta porque a direta a direta um mel a direta não tem muito segredo são questões mais fáceis o bicho pega e pega bonito é
aqui na administração indireta Porque conforme estava te dizendo a regras que servem para os quatro a regras que são específicas de cada um deles então vamos fazer o seguinte vamos começar a analisar as regras comuns para esses quatro entes Ok vamos ver então coisas que servem para toda administração direta depois a gente vai em um tu e baixo em cada especificamente combinado Beleza então bora que venha comigo a primeira coisa que nós precisamos falar é o seguinte os quatro entes da administração indireta autarquia fundação pública empresa pública e sociedade de economia mista os quatro e
são pessoas jurídicas não está mais em eu com isso e eu com isso é o seguinte como eles são pessoas jurídicas e eles possuem capacidade E aí e processual e eles possuem também o patrimônio próprio a trabalhar o exemplo Zinho bem simples bem simples ó Imagine que aqui está a união Beleza Aqui tá União sacou saque Essa é a união quando a união vai criar por exemplo uma autarquia ela faz isso aqui dentro não Altar que uma pessoa jurídica ela existe aqui fora é como se fosse um outro prédio a união é um prédio autarquia
é um outro prédio são prédios diferentes então a união vem criar autarquia e essa autarquia é uma outra pessoa não é a mesma pessoa são pessoas diferentes é tipo o pai e o filho aqui não é bem isso mas só para ajudar entender Então nesse caso como são pessoas diferentes imagine o seguinte que vem a união e cria uma autarquia por exemplo o INSS é uma autarquia Federal vem um servidor do INSS e causa um dano alguém nesse caso nós vamos pro a união não nós vamos processar quem um próprio INSS não é uma pessoa
jurídica é então ele responde pelos Atos dos seus agentes o INSS tem o seu patrimônio é uma estrutura própria ele não está dentro da administração direta ele é uma outra pessoa jurídica por conta disso ele tem capacidade processual O que significa que pode ser autor ou réu em um processo judicial E tem também o seu património próprio beleza não confunda com o órgão público mas depois vou dar um aviso ao final dessa parte aí mais uma vez mais uma característica bacana as cores são pessoas jurídicas distintas eles possuem autonomia no caso lembra que a gente
falou ali na direta da Autonomia bom então se lembra que a gente viu que tem autonomia a política autonomia administrativa e autonomia financeira a É verdade então a gente falou então só que toma cuidado com um pequeno ponto aqui os dentes da indireta Olha só não possuem autonomia política eles não podem legislar quem tem autonomia política são os entes políticos a legal então de novo ó quem tem autonomia política são os entes políticos Beleza beleza cuidado que eles têm apenas autonomia administrativa e financeira ausentes da Indireta não podem legislar eles não criam leis a administração
indireta é fruto da chamada é de centralização e administrativa então a descentralização administrativa EA forma pela qual ausentes da indireta são criados e você vai reparar que tem o outro tópico que é o tópico de centralização descentralização desconcentração super cobrado em prova só que é um outro tópico Só faltou tipo assim Preparando o terreno saca para quando chegar naquele tópico a matéria Foi bem melhor do que a gente vai fazendo os links Daí pode bater o print dessa tela vai lá e bate print da tela é rapidão demora não que eu vou trocar de tela
aqui para dar certo agora eu bati o print vai ter que trocar o vídeo não posso ficar marcando que o jacaré que dorme vira bolsa que agora vou te mostrar uma das partes mais cobradas esse tema aqui e olha só quando a gente fala e da criação e também e da extinção dos entes da administração indireta então quando a gente fala da criação ah e também e da Extinção para criar e extinguir esses dentes aqui nós temos que observar é o chamado em princípio e da reserva é legal aí é o da legalidade não não
não é o princípio da legalidade cuidado princípio da legalidade significa que a administração pública sua fase Está prevista em lei e se não reserva legal olha o nome reserva legal está reservado a lei Ah entendi então só para criar esses dentes da indireta precisa de lei pelo tua criação quanto extinção deles dependem de lei vamos anotar isso e vamos anotar isso olha só o tanto a criação E quanto a extinção desses entes aqui Ah depende é de lei tem que ter uma lei não tem como criar um entra da indireta sem que tenha uma lei
nesse caso e nós estamos falando é daquela lei é específica cuidado com esse termo cuidado que esse temos que confunde muita gente cara fala assim lei complementar ou Jacques segura Calma lá não confunda uma coisa com a outra quando a gente fala de lei ordinária e lei complementar que algo relacionado ao direito de funcionar mas estão bisuzinho é o seguinte são leis que possui um cloro um diferenciado para aprovação é assim a lei ordinária é uma lei mais fácil de Ser aprovada ela é aprovada com uma votação menor a lei complementar é uma lei mais
enjoada é uma lei que tem que ter um colo um maior de votação para Ser aprovada mas não é isso que a gente tá falando sabe o que é que a gente fala lei específica a gente fala que ela é específica porque é uma lei que vai cuidar especificamente da criação doente e definição dos funcionalidades é uma lei que não pode tratar de outros assuntos por exemplo imagina que vem uma lei e cria autarquia e no embalo é falei vem e altera lei 8112 e não pode não pode porque a lei que vai criar autarquia
ela serve só para isso por isso que a gente fala liga específica ela é especificamente para isso então quando a lei vai criar um em que ela já criou o intervalo para que ele serve e fim de papo não pode aproveitar o embalo e sair tratando de outros assuntos olha exemplo que eu dei ó imagina que vem uma lei essa lei cria uma autarquia defina as finalidades da autarquia aí ela aproveita e muda algo no último 112 não pode porque ela serve apenas para criar e definir o ente ela é especificamente para isso ela não
trata de outros assuntos fechou essa lei específica aqui Essa é a lei específica que vai criar a autarquia Essa é a lei específica então que vai criar autarquia bom e que vai a autorizar e a criação que vai criar autarquia ou que vai autorizar a criação da fundação pública da empresa pública e da sociedade de economia mista já já vamos falar mais disso mas a lei que cria o que autoriza a criação mas note tem que ter gay sempre vai ter uma lei e não tem como criar um intro da indireta sem ter uma lei
junto seja lei que cria a autarquia lembra que a autarquia autarquia autarquia a lei cria o a lei que autoriza a criação beleza de uma fundação pública de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista muito bem muito bem vamos aprofundar um pequeno. e tem outro princípio é o que eu menos cobrado mas dá para falar e dele também Esse é o chamado princípio e da especialidade E por que Tales princípio da especialidade essa própria lei que criou o que autorizou a criação dos dentes e essa lei que nós vimos ali em cima
é que vai a definir e as especialidades vai definir as E aí a finalidade doente por exemplo imagina que vem aqui e o Marley fez um pouquinho maior só pera aí vem aqui uma lei e essa lei cria a autarquia beleza aí essa mesma lei que criou autarquia já vai falar que o para que que ela serve Quais são as finalidades dela o entra da Indireta não é criado aleatoriamente a para que que a gente criou olhar não sei eu acordei com uma vontade criar uma indireta criar ele e depois a gente vê não pode
ele é criado com uma finalidade específica por exemplo Vamos criar o INSS para que que ele serve a para cuidar dos velhinhos para cuidar dos Acidentados Legal vamos criar o Ibama que a autarquia também para que que vamos serve a para cuidar e os animaizinhos das árvores do meio ambiente então o entre já criado com aquela finalidade específica ele tem que cumprir essa finalidade para a qual ele foi criado beleza ele é criado com essa finalidade E aí a gente já vem para o próximo. O que é o seguinte e o ente fica vinculado e
aos fins e de sua criação então quando administração direta vem cria indireta e ciência da indireta fica vinculado aos fins para o caule foi criado por exemplo não pode chegar aí um belo dia o Ibama e fala assim não quero mais cuidar de bicho não vai cuidar de bicho sim é a finalidade dele é o pra que ele serve ele fica vinculado amarrado a essas finalidades para as quais ele foi criado come lado beleza mais uma característica é mais uma característica e esses entes da administração indireta e eles podem o teu marca em fazendo podem
ó eles podem a celebrar é o chamado contrato a digestão aqui tem um dispositivo do artigo 37 que vira e meche cai em prova vale a pena uma atençãozinha especial em que vai dar ignora um pouco ele que o artigo 37 o parágrafo 8º I da constituição que é que esse contrato de gestão Tales é basicamente um contrato um convênio também pode ser chamado no qual ele vai e ampliar a autonomia do ente e ele vai ampliar a autonomia do ente em troca de ciente alcançar determinadas metas de desempenho que eu tipo assim órgãos do
poder maior uma autonomia maior uma liberdade maior mas tu tem que fazer a coisa acontecer em tem que fazer isso acontecer você precisa aí a ter mais eficiência beleza eles podem tá geralmente a banca na profunda muito não que também tem um tópico é um tópico que fala do convênio contrato de gestão que não é o que a gente tá vendo aqui é só saber que pode os dentes da indireta órgãos públicos também podem podem Celebrar o chamado contrato gestão dá uma olhadinha depois nesse 37 parágrafo 8º que lhe cai bem prova bom todo o
artigo 37 deve ser muito bem estudado bem Tem alguns deles ficarem bem pouquinho mas tem outros que chove em prova print da tela vai lá na cama não sei mais coisa ainda e acabou não tem mais coisa mas continuar falando da indireta mas já bati o print eu já vou trocar de tela de novo Oi beleza Oi beleza tô trocando em 3 2 1 Em contrapartida galera negligence um pouquinho é o seguinte a Constituição Federal e determina que também depende a d a autorização o legis relativa só depende de autorização Legislativa ou seja tem que
ter 6 autorizando o seguinte ó só colocar de novo komeito aí o toque não me deixou feliz e Ah depende é de autorização Legislativa primeiro e a criação de subsidiárias bom então administração indireta Pode criar the subsidiaries in e pode ela pode criar subsidiárias não exemplo Tallis a Petrobras que é uma sociedade de economia mista tem a Transpetro entre "uma finalzinho que é bem uma filhozinho um bracinho dela tal é uma outra PJ tudo mais Pode pode só que tem que ter o que lei autorizando Beleza pode pode mas é qual que é o requisito
é esse nem autorizando só isso os entes da administração indireta e as suas subsidiárias podem participar da iniciativa privada veja bem poderia vir um ente da administração indireta e comprar ações de uma empresa privada Pode mas tem que ter em lei autorizando então ó também Depende de autorização Legislativa e a participação na iniciativa a privada pode participar desde que tenha lei autorizando tranquilex até aqui tranquilex e agora vou te mostrar uma característica O que é a mais cobrado em provas de todas as que a gente viu até aqui bom vai falar que a mais cobrada
é complicado mas está no top 3 beleza tranquilamente no top 3 O que é o seguinte é a ine a resistência Oi e a inexistência de um A Hierarquia o ou de subordinação Essa é a inexistência de hierarquia o ou de subordinação com e o ente E aí é Federado o instituidor e com Inter Federado o Instituto e 21 e Como assim funciona dessa maneira eu vou te mostrar aqui nós temos o ente e da administração direta da União estados DF ou municípios beleza deles é e Aqui nós temos o ente da administração indireta autarquia
ou fundação pública uma empresa pública uma sociedade de economia mista como funciona a direta vem e cria a indireto Beleza beleza por exemplo vem a união e cria uma autarquia como o INSS a direta manda na Indireta não manda porque não porque são pessoas jurídicas distintas o evento da direto é uma casa ou a gente tem direto a outra eu quero que funciona postam exemplo não trabalha mais aqui para entender bem isso aqui você quer Mega Power cobrado em prova vamos imaginar que é tipo assim ó aqui é o dono da casa beleza e aqui
a casa que ele está alugando a casa dele mas ele está alugando essa casa para alguém quando você tem Oi eu moro em uma casa alugada Na casa alugada ver se paga aluguel tá o dono da casa manda na casa que você tá morando você tá pagando aluguel não enquanto você tá namorando e pagando aluguel a casa é sua tem restrições mas a casa é sua por exemplo é o dono da casa ele não pode entrar na tua casa hora que ele quer ele não vai mandar ó atingem é a janta tem que ser tarô
o almoço tal hora Tem coisa que só atendia do certo da semana não cara a casa é tua lá dentro você que manda ele não manda naquela casa é a mesma coisa a direta não manda na indireta Beleza beleza mas essa liberdade não Liberdade absoluta também é uma coisa totalmente imagina que você faz esse contrato de aluguel aí o dono da casa ele chega com contrato na mão coloque eu vou te julgar caso a caso é tudo ok ok ele não pode entrar lá e ver um exemplo teve uma um tempinho já que o apartamento
que eu morava não sou 4 em cima dois embaixo morava no cima e aí tava morando lá tinha cara de um mês que eu tava morando acho que duas semanas por aí tava lá em casa tá um apartamento carro não tava lá né carro tava arrumando eu tava lavando não lembro e não tava na garagem eu tava lá no computador tava trabalhando eu escutei mexer na porta Caraca EA tipo assim a tarde tal né mas tem hora para isso né a escutei mexer na porta a cara já peguei o berro já né E já fui
lá tá olhando já vinha aprontando assim já é p**** Dona Maria que que tá fazendo aqui dentro era assim dica que cuidava lavar velhinha tal curiosa que só ela vai mostrando a veia curiosa ele tava lá dentro de casa rapaz a ver com a morreu do coração né Eu já cheguei com o negócio apontando mirando para ela assim vai ficar morrendo Dona Maria como centro aqui em casa aí eu não sabia que tinha alguém eu falei e dali eu não sabia que tinha alguém quer dizer que eu não tô em casa a senhora entra no
pódio foi ó Oi Que hora que a bala foi no olho porque eu apertei o gatilho mentira né página só comprei só para dar para lá ficar com medo né eu pros forte a senhora que falar porque eu tirei viu eu acho que foi Vou até ver o que que tá coisa ai meu Deus do céu você não da senhora não pode entrar aqui as minhas aí só vendeu o negócio né para ver nada eu que velada como você vai entrar aqui no sei o que aí eu fui lá troquei a fechadura tava velho bicho
curioso viu fala para não pode porque que o caso era amigo tava morando lá na porta da casa dos outros não importa cadeiras indica que a procuração do dono mas a casa era minha então não podia entrar num sob pena de como você é uma desgraça mas então tá não manda mas agora um exemplo imagina que você vai alugar uma casa aí quando você aluga a casa você faz um contrato com o dono e o dono coloca no contrato que nesta casa só podem Moraes três pessoas não pode mais que 3 não pode derrubar parede
não pode mexer na estrutura da casa não pode e não pode fazer festa na casa não pode animais não pode comer senão fica tranquilo não precisa Nossa é eu não vou fazer nada disso Você quase não tem pudim esta aqui beleza se alugou com uma finalidade OK OK aí um belo dia o dono passa na frente da casa terça-feira três horas da tarde tal tuts tuts tuts estourando lá na casa tornando bebedeira cheio de gente ele entra assim é um bar fez um bar na entrada da casa aí tem aquele baixa de bêbado é isso
aí entra no quarto tem sete colchões lá notícia de bicho Nossa pensa na zona que virou aquele local velho o dono pode ficar bravo Claro que pode porque aí é o seguinte essa autonomia que ciente de sua liberdade de uma coisa absoluta ele foi alugado com a finalidade aquela finalidade tem que ser cumprida é a mesma coisa a direta não mandar indireta não pode entrar em casa mas ela fica de olho se a indireta está cumprindo os fins para o qual foi criado por exemplo a união vai ficar de olho se tiver ISS que a
autarquia está cuidando direito dos velhinhos tal a união vai ficar de olho se Acionar e tá dando aquela atenção legal para ensaiada a união vai ficar de olho se o Ibama tá cuidando dos bichinhos das plantas do meio ele vai ficar de olho é isso que ela faz ela fica de olho para ver se a finalidade está sendo cumprida então presta atenção nessa relação entre a administração direta e indireta muito cuidado com essa que cai em vários outros tópicos inclusive e se a banca falar aí hierarquia Ela poderia falar e também poder hierárquico controle hierárquico
subordinação pé tá errado não tem o que que tem aqui o que tem aqui é o seguinte administração direta e vai exercer uma coisinha chamada a tutela e administrativa O que é tutela administrativa Professor a tutela administrativa também pode ser chamada de o controle o finalístico olha o nome Ó controle dos fins controle finalístico controle dos fins e também pode ser conhecida como supervisão e ministerial Nós também admitir íamos o termo supervisão secretarial não é o termo mais comum mas também vale a supervisão secretarial seria utilizada no âmbito dos estados e dos Municípios Mas eles
acabam utilizando também aqui para indireta de uma forma genérica beleza para estado município igual ministerial não pode bater o print da tela vai lá pedindo o print aí e essa parte aqui você vai ver lá no topo de controle como cai em prova você vai ver ali em poder eles a banca pode perguntar algo também então saca só falou para você direta e indireta pena que subordinação não tem não tem leque subordinação direta e indireta porque nós temos aqui é a chamada tutela administrativa controle finalístico ou supervisão ministerial Direta com a sola ao solo a
Debbie zhu se a indireta está cumprindo os fins para o qual ele foi criado muito bem muito bem bater o print da tela porque o tio vai trocar Sem querido professor então maravilha a gente viu aqui as regrinhas que tratam da administração indireta regras comuns a todos os entes da administração indireta tá tranquilo tranquilo agora a gente vai começar a falar um pouquinho dos Ventos da administração indireta em espécie a gente vai ver aqui algumas regras de cada um deles e ao final vão fazer um padrinho diretasso na veia agora ó Bora conversar Vem comer
e Bora bater um papo aí com a seca uma das e autarquias e e quando a gente fala da autarquia e quando a gente fala da autarquia e tem um termo lá no decreto 200/7 não é tão cobrado mas olha a pena colocar aqui e a banca pode chamar as autarquias bom de serviço o autônomo e por isso não é assim a coisa mais cobrado do mundo ok mas pode acontecer da boca falar as autarquias são o serviços autônomos correto cara correto tá valendo beleza vamos as características então das autarquias ó e as autarquias conforme
nós já Vimos um e elas são pessoas jurídicas elas tem personalidade jurídica é mas é aqui que vem um ponto muito importante elas são pessoas jurídicas de direito o público sabe que isso como as autarquias têm a personalidade de direito público é como se elas fossem quase quase ou entre da direta muito parecido elas podem atuar com superioridade porque elas são pessoas jurídicas de direito público como é que fala direito público e privado é o seguinte direito privado igualdade direito público superioridade as autarquias elas podem atuar exercendo essa superioridade em Face dos administrados elas podem
inclusive exercer o poder de polícia justamente por conta da personalidade de direito público cara as autarquias elas são extremamente parecidas com os dentes da direta um tanto que você não souber que a autarquia Você jura que o órgão público o direto querer Olá seja bem olha só escuta só dizendo que vou te falar INSS Ibama Funai em metro hora que você olha pênis assim eles não tem uma carinha meio de órgão público tipo Receita Federal Polícia Federal não tem uma carinha Pois é mas eles não são órgãos públicos elas são todas autarquias elas parecem um
pouco com a própria direta por conta dessa personalidade de direito público isso confere a elas alguns poderes e algumas restrições iguais os dentes da direta mas elas não fazem parte da direto fazem parte da em directo seguindo aí Olá seguindo aí outra característica é extremamente importante e eu tô aqui chove de cair em prova ó a criação das autarquias e a criação e das autarquias cara o seguinte quando a gente fala criação é tipo o nascimento EA aquisição da personalidade jurídica a criação das autarquias ela é feita diretamente com a lei a criação da autarquia
ela é feita diretamente por meio de lei eu já vou te explicar um pouco melhor E aí e é feita é diretamente por lei e a criação delas é feita diretamente por lei a aquisição da sua personalidade jurídica bom então quando a gente fala da aquisição E aí e da personalidade jurídica a Dilma autarquia é feita diretamente com a lei não precisa do registro pera aí pera aí deixa eu explicar um pouquinho melhor ó e é assim quisição da personalidade jurídica nesse caso a gente tá falando do Nascimento como que nós adquirimos ela sua personalidade
jurídica quando a gente nasce encher parido a gente nasce no hospital pessoa jurídica é um pouco diferente a pessoa jurídica não é parida ela nasce no cartório a mais autarquia é um caso especial a autarquia não a autarquia não é criada não ela não é feita em cartório não nasci em cartório ela nasce diretamente com a lei foi publicada a lei já existe autarquia então aquisição da personalidade jurídica de autarquia que ocorre E aí e com a publicação e da lei a aquisição da personalidade jurídica dela ou não Ah depende é do registro o ou
seja diferente dos outros entres da indireta ela não depende do registro e não depende isso é feita diretamente por lei beleza legal e quando a gente fala da criação a extinção Segue segue uma coisinha chamada paralelismo ou simetria de formas que que é isso é assim do jeito que a gente faz algo a gente também desfaça a autarquia lei cria então autarquia a lei extingue autarquia é criada diretamente é por lei então autarquia e extinta diretamente é por Leite a legal e os outros dentes Calma que a gente chega nele já já estamos falando só
da autarquia por enquanto vemos aí a criação algo que é extremamente cobrado muito importante beleza até aqui ó a beleza tem várias outras regras das autarquias que a gente não vai também trabalha tudo aqui então dá tempo da gente fechar o tópico agora que só ficar grande tem vários outros pontos também mas que aí eu vou jogar um quadrinho que a gente vai vir ao final batendo a diferença de cada um deles Beleza beleza ao falarmos das autarquias ó Outro ponto que vale a pena jogar um bocadinho aqui também é desrespeito e as finalidades e
o que que serve uma autarquia a autarquia criada e para desempenhar as atividades típicas da administração pública as atividades típicas da E aí a administração pública típicas do estado coisa assim que era para própria administração direta estar fazendo Pô cara cuidar dos velhinhos dos Acidentados tal esse abacaxi é da União regime Previdenciário então é da União Mas o que eu não fez ela criou INSS é uma autarquia que vai desenrolar isso aí para ela então nós exerce atividades típicas do estado elas dão exploram atividade econômica quando o estado quer explorar atividade econômica quando ele cair
dinheiro é um outro ainda que ele pode criar mas não autarquia Beleza pode bater o print aí vai lá de dito no print se tu vai e pronto pronto olha só vou falar contigo aqui um pouquinho é Acerca das espécies a d E aí e autarquias das espécies de autarquias que nós possuímos Ok Ok vamos lá tem a primeira que a chamada autarquia comum ou autarquia o ordinário em Direito ordinária tipo é comum é que não tem nada de extraordinário é anormal Meu ordinário tipo a cachorra ordinária não não ordinária assim ordinária tipo comum entendeu
Eu tô aqui é normal é o que a gente está estudando a autarquia autarquia mesmo sem nada de diferente das regras que nós estamos vendo então em troca a gente fala de autarquia normalmente a disso mesmo que a gente pensa fechou nós temos também essa outra aqui ó O que são e as autarquias e e fundacionais e também chamadas e de Fundações autárquicas embora esse nome não caia tanto saber quem são elas cai para caramba e nas autarquias fundacionais e também conhecidas como Fundações o altar a caça que esse bicho aí para o senhor Ó
vou anotar aqui para você mas já já a gente volta tá e são as Fundações públicas de direito público não vou explicar agora só vou deixar o link efeito já já a gente volta ok ok e já já a gente volta tá nós temos também é essa aqui que nem existe mais hoje O que são as autarquias e territoriais quando a gente fala de autarquia territorial e nós estamos falando um dos territórios federais e deve ter visto em alguns lugares essa na própria construção que fala União estados DF e municípios território Pois é que hoje
não tem mais nenhum território mas se tivesse seria uma espécie de autarquia último Território que nós tínhamos no Brasil só curiosidade tá não cai em Provas Só curiosidade eu não difícil é perguntado só assim a questão bem louca mesmo é o último território foi Fernando de Noronha foi incorporado ao estado de Pernambuco mas se hoje criar em um território pode pode mas ele seria uma espécie de autarquia Beleza beleza nós temos também e as agências e reguladoras e dizem tem Parte da doutrina que fala que não é obrigatório que seja autarquia mas todos que nós
temos são espécies de autarquia agência reguladora elas são responsáveis por fiscalizar e regulamentar e colocar bem por cima aqui ó e por fiscalizar o que regulamentar E aí E aí um determinado o setor e econômico e as autarquias territoriais Opa as autarquias que a gente tá falando aqui são as agências reguladoras é um outro tópico da matéria Então você só estuda agência reguladora ser estiver é expresso no seu digital fechou agência reguladora a gente tem alguns exemplos aqui tá a Anna ANAC anel Anvisa é nós temos aqui essas agências reguladoras que fiscalizam aquela parte por
exemplo a gente tem aí é a Anatel que fiscaliza as telecomunicações a Anna fiscaliza as águas Então a gente tem as agências reguladoras que são responsáveis por fiscalizar aquele setor econômico e ela tem algumas regras bem diferentes não é difícil só que algo que você estuda Só se eu tiver Expresso no edital agências reguladoras se não deixa quieto tá então agência reguladora o pessoal às vezes começa a estudar tipo assim a reorganização vou meter o pau também Pô velho e quando coisa tu entendeu coisa que tá fora usualmente está expresso no edital quando o assunto
é a agência reguladora firmeza beleza nós temos também e as chamadas E aí E aí e autarquias e e nós temos também as chamadas autarquias Inter federativas o Inter o CD Parati vazou a Multi Feder e criativas nesse caso e nós estamos falando de um outro tópico também O que são os Consórcios o públicos chamados consórcios públicos o consórcio público também um tópico a paz digital também um top você só vai estudar e se tiver Nespresso na digital beleza mas só sabendo aqui que esses consórcios públicos de Direito Público São espécies de autarquia poderá ser
chamado de autarquia interfederativa um multiplayer ativa quer dizer que ela pertence a mais de um ente Federado é uma espécie de autarquia como eu te disse não só vai pegar também você está expresso no edital se não a banca não cobra ok ok e tem a última que vale a pena falar um pouquinho dela E aí E aí O que são e olha só as autarquias profissionais e O que são as chamadas autarquias profissionais as autarquias profissionais Quem são os conselhos fiscalizadores da atividade profissional E aí E aí E aí Quem são os conselhos e
fiscalizadores e da atividade profissional por exemplo e por exemplo é CRM CR CRF CRM fiscaliza os médicos auxerre ó Os Dentistas CRF terapeutas então tem aí esses conselhos fiscalizadores que fiscaliza a atividade profissional eles antigamente eram de direito privado mas como eles estão exercendo o poder de polícia então eles podem também hoje eles são considerados pessoas jurídicas de direito público ou seja espécies de autarquias Beleza beleza olha só é um pequeno ponto aqui e o STF o Supremo Tribunal Federal Ah entendi o que eles podem adotar como regime e é de pessoal a CLT se
lembra que a gente viu que as autarquias a gente vai colocar depois também que as autarquias são estatutários beleza aqui é uma exceção as autarquias que a gente tá falando aqui profissionais elas podem adotar a Série T e depois a gente pega o regime de pessoal Ok beleza mas elas podem adotar a CLT o STF entende que tá liberado não pode bater o print na tela não pode bater o print na tela o que a gente vai agora falar das Fundações públicas tá lembrando a mais uma coisa falou um pouquinho do Abrantes só para gente
não confundir qualquer aqui a profissional mas veja bem Essas aqui então Ó agência reguladora que suas autarquias em regime especial que vão fiscalizar e regulamentar e determinado setor econômico software digital as autarquias e Inter federativas ou multi de ativos que não são sócios públicos só se tiver Expresso no edital não é para sair aprofundando autarquia territorial nem tem muito que vem mesmo porque territórios alto está do lado direito que é opcional beleza e autarquia profissional segue as regras a diferença é justamente essa que a gente viu Aqui de acordo com o STF pode a salite
muito bem já bateu o presente que o tio vai trocar tá vamos colocar uma pequena a observação aqui porque tem um conselho fiscalizadores da atividade profissional que é meio diferentão sabe quem e a OAB a Ordem dos Advogados do Brasil por quê que é diferente tona porque é o seguinte OAB ela exerce o poder de polícia ela fiscaliza a atividade profissional o que configuraria ela como uma autarquia uma pessoa de direito público só que alguém não é boba não cara obra diferente tô na sabe porque ela quer apenas os bônus mas não somos as coisas
as restrições ela não quer não ela não quer prestar concurso público ela não quer prestar contas ela não quer licitar ou tipo dorme rapaz ela quer sua parte top de ser uma pessoa de direito público né de pelos poderes mas não as inscrições aí o negócio ficou meio complicado porque eu te mostrar uma parada aqui ó deu muita discussão acerca da OAB o porquê é porque ninguém sabia que cobre era pessoal chegou e falou é o seguinte o aspecto vale para STF do STF o que Cohab Porque se ela for uma autarquia e exercer atividade
fiscalizadora ela tem que observar essas restrições se ela não for não tem essas restrições só não pode fiscalizar aí cara gerou aquele impasse sabe que com STF disse o Oeste chegou e falou o seguinte ó alta a OAB e ela não é uma autarquia OAB é uma entidade sui generis sui generis é um termo em latim Se nós formos traduzir do latim vem do latim eu não sei que p**** é essa não tô brincando tá aí do latim sem gênero ou seja ela é uma pessoa jurídica única é só ela que assim esquece as regras
comuns não servem para ela sabe porque olha que coisa louco aob e ela fiscaliza a atividade profissional ok é mas ela e não integra a administração pública ela não integra a administração pública e de forma o que ela não está a sujeita que ela não está sujeita e a realizar concurso público para contratar servidores elas não está sujeita aquela exigência constitucional de licitar beleza é aquela exigência de licitação ela não está sujeita ao controle da administração pública prestar contas E olha que coisa cara ela quer só a parte boa aqui a parte ruim né os
homens ela não quer não aí é uma discussão muito grande que tem aqui Vira e Mexe a discussão e reacende Mas pode colocar aí OAB é um negócio diferentão ela não integra a administração pública embora ela fiscaliza a atividade profissional que no caso do advocacia ela não tem a submissão essa regra já caiu muito sai um pouco de moda mais ver mexe alguma banca vem e Recife alguma questão Zinho aí fechou pode bater o print vai lá pode bater o print aí o tayob o Olá aparece aconteceu não presta isso aí está suspensa decisão do
TCU o STF suspendeu a sua decisão do TCU Por que não poderia o terceiro definir isso aqui beleza então ainda permanece igual pense o entendimento um terceiro nesse sentido mais deve suspender e falou que até ser discutido não precisa prestar contas não muito bem muito bem vamos falar agora das Fundações públicas também cai para caramba hein prova vem comigo e vem comigo e vamos trocar uma ideia é acerca então E aí e das Fundações públicas as Fundações públicas e também poderão ser chamadas de fundação governamental embora não tenho mais raro mais exista a fundação pública
Cuidado para não confundir com a fundação privada uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa Fundação privada que nós podemos criar é tipo assim a gente pega um patrimônio e faz a dotação destacamentos património com finalidade específica a imagina que eu ganhei na mega-sena Torrico para caramba hein 329 milhões ela pega um milhão criou uma Fundação para cuidar dos cachorrinhos de rua pronto não confunda essa Fundação com a fundação pública que quando o poder público destaca um patrimônio para uma finalidade que ao que nos interessa aqui que aumenta que integra a indireta Ok
olha só quando a gente fala das Fundações públicas vamos lá as Fundações públicas e também são pessoas jurídicas e nós já vimos essa parte tem capacidade processual tem patrimônio próprio tal mas agora vem o problema são pessoas jurídicas de direito em privado o professor mas não é público-privado segura fe Olha só cuidado para perder que estou em prova em quando a gente pega o decreto 200/7 horas ele fala que as Fundações públicas são pessoas jurídicas de direito privado OK OK o que acontece é que elas podem ser criadas com personalidade de direito público pode pode
vamos anotar vamos anotar e admite-se e a sua criação e com personalidade E aí e juridica de E aí colocar completinha aqui ó admite-se a sua criação e com personalidade E aí e jurídica olha só Aí de o direito público elas podem ser criadas como pessoas jurídicas é de direito público Mas aí tem um detalhe nesse caso quando elas forem criadas com personalidade jurídica de direito público Elas serão uma espécie de a autarquia o feirão uma espécia de a autarquia que é chamada volta aqui comigo ó autarquia fundacional ou Fundação autárquica São as Fundações públicas
de direito público aquelas Fundações públicas o que tem personalidade jurídica de direito público então quando a gente fala de fundação pública Qual que é a primeira coisa que vem na sua cabeça Ita direito privado mas pode ser criado como personalidade de direito público pode só que aí é uma espécie de autarquia nesse caso como ela é uma espécie de autarquia e ela segue e as regras de a autarquia e ela segue as regras da autarquia muito bem é tipo assim tentaram criar uma fundacional uma Fundação mas não é uma Fundação que joga mais perto fala
é uma autarquia então cuidado para não confundir a gente tá falando aqui da fundação pública de direito público então quando a questão trabalhar com você a seguinte parte ó cuidado fundação pública Qual que é a régua que vem na tua cabeça pessoa jurídica de direito privado um mas ela pode ser criada com personalidade de direito público pode mas aí ele é uma espécie de autarquia então quando a questão falar para você das Fundações públicas de direito público olhe para ela como se estivesse olhando para uma autarquia já vou te mostrar a aplicação disso Olha o
próximo. Comigo ó E aí G1 e já já eu te mostro um reflexo bem importante é de isso aí a criação como que ocorre a criação das Fundações públicas a criação das Fundações públicas quem será a autorizada e por lei apenas autoriza e tipo assim veio a lei pa autorizado a fundação já existe não ela ainda não existe para que ela exista tem que ter um outro passo então saca só a lei apenas autoriza a criação para que ela nasça para que ela exista tem que ter um outro passo então a lei apenas vem autoriza
mas o nascimento dela depende I deste ato de direito privado que é o registro registrado em cartório é aqui com o registro dela que vai acontecer a aquisição e o nascimento dela que é aqui que vai acontecer aquisição da sua Personare a unidade E aí e jurídica então é com o registro dela é com o nascimento dela é que ela começa a existir então tipo assim a lei cria não out cria autarquia lei cria a fundação pública e não Cria Lei autoriza a criação pavê a lei tá se ninguém fizer mais nada ela não existiu
nós precisamos desse ato de direito privado que é o registro em cartório nós vamos fazer a inscrição dos atos constitutivos na serventia registral pertinente aí ela pão ela nasceu ela adquiriu a sua personalidade jurídica então cuidado com essa diferença é muito importante pode bater o print aí vai lá de dinheiro print é muito bem muito bem Professor agora hoje passar um piso Oi e o biso bem cobrar hein o piso filezão pronto pronto opte vai trocar de tela cuidado com o seguinte e quando a questão eu disser para você e a uma fundação é pública
Ah tá quando é que estou então falar fundação pública O que que você tem que tomar cuidado que nós temos e a fundação pública e de direito privado e a fundação pública e de direito privado é a regra contudo nós acabamos de ver que a fundação pública e também pode ser criada com personalidade de direito público mas ela não é bem uma regra ela é na verdade uma espécie de a autarquia Ok presta bem atenção agora quando a gente fala da fundação pública de direito privado que a regra E como que ela nasce a e
vem a lei e autoriza sua criação mas o nascimento depende do o registro da fundação pública de direito público saca só agora a fundação pública de direito público uma espécie de autarquia em autarquia a lei eu queria ela é criada diretamente por lei então cuidado com essa distinção quando a questão vierem provas tem que ter isso aqui na cabeça Claro aí a forma de responder e varia um pouquinho se é uma questão de certo e errado uma questão de múltipla escolha sem ter uma flexibilidade um pouquinho maior mas quando a gente fala de fundação pública
e é na tua cabeça direito privado a lei autoriza Mas é com o registro que ela nasce que ela adquire a sua personalidade jurídica da fundação pública de direito público é uma espécie de autarquia então quando a questão trabalhar com você uma fundação pública de direito público se olha sem falar a uma autarquia autarquia Allen cria ela segue as regras de uma autarquia show de bola Beleza então Olá seguindo aí mais algumas regrinhas a seca das Fundações públicas vamos lá e as finalidades e e as finalidades e a fundação pública ela sempre vai ser criada
e para desempenhar uma finalidade de natureza social e Educacional social e Educacional e cultural e assistencial por aí vai é tipo assim a fundação pública é a boazinha tá boazinha sabe o que a Constituição Federal estabelece esse ponto é legal para prova e diz lá e a Constituição Federal que lei complementar e veja bem não é lei é lei complementar que a lei complementar vai definir o campo de atuação das Fundações públicas lei complementar é responsável por oi oi definir e o campo de atuação das Fundações públicas mas ele não tens a lei né problema
esse aí mais uma coisa que você pode colocar em prova sem medo de ser feliz e que cai bem hein é a segunda ações públicas não possuem finalidade lucrativa E aí e elas são criadas sem finalidade lucrativa fundação pública não serve para ganhar dinheiro quando administração pública quer ganhar um troco quer ganhar um tuto uma grana é outra pessoa que ela cria não é a fundação pública essa lei complementar a gente nem tem ainda esse que é o problema mas qualquer dica que eu dou para a prova tá não é lei é lei complementar para
definir o campo de atuação então para criar Ei valor normal mas Ordinária serve agora para definir o campo de atuação aí não aí tem que ser a chamada lei complementar esse ponto cai em prova de dinoco frente vamos lá Verde tô no print êxito e agora e pronto e pronto e depois a gente vai falar de mais algumas regras das Fundações públicas Belezinha belezinha professora Que belezinha agora vamos falar mais um pouco além destes outros entes aqui que vou te dizer em vai para casa em prova Todas As bancas adoram esses dois caras aqui ó
que são as empresas estatais cuidado que empresa estatal é um termo o que serve para definir tanto a empresa pública como a a sociedade de economia mista então quando a gente fala a empresa estatal é a mesma coisa que ela empresa pública e sociedade de economia mista é um termo que serve para as duas fazer o seguinte para ficar legal vamos analisar Primeiro as regras comuns coisas que servem tanto PP quanto para sem aí depois a gente bate a diferença combinado Bora lá então para as regras comuns às duas ou a saca só a primeira
Regina no entanto a empresa pública E quanto a sociedade de economia mista Ambos são pessoas jurídicas Ok Ok mas elas são pessoas jurídicas Olha só agora eu aviso quem de direito o privado nunca nós vamos ter uma fundação pública ou para desculpa nunca nós vamos ter um map ou uma sem de direito público ela sempre terão essa natureza de direito privado quando a gente fala de uma empresa pública de uma sociedade de economia mista é tipo uma empresa do estado onde se tencione empresa estatal e o estado pode usar a sua empresa para duas coisas
que a gente já chega lá mas se olha meio para elas assim sabe elas fazem parte da administração pública Mas elas têm assim uma carinha de iniciativa privada Você vai ver o porque quando a gente fala que dela aí ó em ambas são pessoas jurídicas de direito público ok ok e a criação a correlação criadas e é igual a gente falou lá e para as Fundações públicas a criação delas é autorizada por lei e ali apenas autoriza e a criação Wendy já existe não quiser mais nada e não vai nascer tem que ter um outro
passo tem que ter um outro passo que é o o registro em prova banca pode falar assim para você ó pressa a gente vai falar a banca pode falar assim ato de direito privado ó quê que é o agente privado é isso aqui é o registro então uma criação deles não é feita diretamente com ali é obrigatório que haja Esse ato de direito privado que é a inscrição dos seus atos constitutivos na serventia registral pertinente o registo nesse caso é como o registro o que eles irão a adquirir e é como o registro o que
eles irão adquirir a sua E aí a personalidade jurídica é tipo eles nascem com o registro eles vão começar a desempenhar as suas atividades a partir do registro maravilha agora vamos lá falamos da criação né olha extinção paralelismo simetria de formas também que anotar eu quero que você preste atenção que coisa que você entende é nunca mais se esquece o que que é o paralelismo ou também chamado simetria de formas é assim do jeito que a gente faz algo a gente também diz Faça aquilo que a gente utiliza para fazer é o que a gente
também utiliza para desfazer quer ver a autarquia a lei cria então autarquia a lei autoriza a extinção não autarquia E cria então autarquia lei extingue uma empresa pública a lei autoriza a criação então uma empresa pública lei autoriza a extinção a alegria Aleixo se a lei autoriza a criação a lei autoriza a extinção quando ela vai ser extinta não é automaticamente com ele tem que ter um artista direito privado também show de bola muito top seguindo aí um outro aspecto bem importante é e as as finalidades Como assim ao Para que serve o meu pai
uma sem e vamos ver aí para que que serve uma empresa pública uma sociedade de economia mista e elas podem ser criadas e para fazer a prestação a d o serviço o público que daqui para frente o jogo de PSP prestação de serviço público ou a finalidade delas ou pode ser também e a exploração é de atividade e econômica Jonas podem ser prestadoras de serviço público ou exploradoras de a atividade econômica e eu com isso tá deixa eu colocar o paradinha aqui ó aqui a gente vai chamar de PSP e aqui a gente chama de
E ai seguinte Em ambos casos nós estamos falando de um VP de uma senha não importa se ela tá prestando o serviço público ou explorando a cidade Econômica elas fazem parte da administração pública o que que muda Lembra que eu falei que quando a gente fala prometer e por uma sem se olha meio assim que elas são uma cara meio de iniciativa privada então quando ela tá prestando serviço público ela tá ganhando dinheiro mas ela tá prestando o serviço público quando ela tá explorando atividade econômica ela tem mais cara de iniciativa privada ainda é o
estado no mercado atrás de grana mas ainda faz parte da administração pública aí algumas regras mudam deixa eu te colocar as mais importantes ó as mais importantes e quando ela estiver prestando o serviço público ela for uma PSP E aí e a sua responsabilidade civil E aí objetiva e quando ela estiver explorando atividade econômica e a sua responsabilidade civil e ela já é é subjetiva essa aqui é uma diferença muito cobrado em prova pode ser objetiva ou subjetiva Depende se ele está prestando a atividade econômica ou pai prestando serviço público ou explorando uma atividade econômica
muito bem pode bater o print da tela então cuidado que dependendo do que ela tá fazendo a responsabilidade civil muda e essa regra bem cobrado em prova e essa é uma regra que demanda uma atenção especial mas é de boa me ligou e responsabilidade civil top que a gente a profunda tá que é só básicas o mesmo só característica pode trocar pode querido professor mas veja bem Oi ó quando a gente fala uma observação aqui ó a observação importante e a empresa pública e a sociedade de economia mista Não importa se nós estamos falando de
uma prestadora de serviço público ou de uma exploradora de atividade econômica não importa elas fazem paetê da administração pública não fazem sim então como elas fazem parte da administração pública elas estão sujeitas em algumas regras de administração pública como por exemplo fazer concurso público para contratar seus servidores tem que fazer concurso público para contratar servidor ela está sujeita é aquela Regra geral O que é o dever de licitar é uma Regra geral tem um monte de exceções mas é a regra é a regra elas estão sujeitas E aí é aquela vedação e ao acúmulo remunerado
de cargos empregos ou funções elas estão sujeitas elas estão sujeitas ao dever a de prestar contas e estão sujeitas a tutela administrativa controle finalístico supervisão ministerial cara é bem assim ó é bem assim quando a gente fala de me pedir uma sem de uma empresa pública e de uma sociedade economia mista Não importa se elas estão prestando serviço público ou explorando atividade econômica ainda assim elas integram a administração pública ou seja estão sujeitas a regras de administração pública como por exemplo fazer concurso público prestar contas incitar elas não deixam de integrar a administração então elas
têm que observar essas regrinhas aí maravilha Muito bem e o único. O último. Aqui para a gente fechar essa parte que é igual entre elas as empresas públicas e as sociedades de economia mista e não estão sujeitas à falência Como assim elas não vão fale elas não entram em falência e elas não estão sujeitos que a própria lei de falências expressamente exclui elas muito bem muito bem beijinho no print vai de dito no preenchido e repare o que até aqui a gente falou de regras comuns as empresas públicas e as sociedades de economia mista Beleza
beleza Agora vamos bater as distinções é muito difícil não aí a gente fecha as distinções a gente consegue bater Aquele quadrinho que eu havia conversado antes que ajuda um monte na memorização tá vou tá com só tá querendo ninguém com sono não rapaziada Pode acordar aí para quem está acompanhando aqui no ao vivo quase 6 com as meia-noite não é quase 11 horas agora é quase 11 horas muita gente já estou o dia todo tal tá na pegada alguns começando né não pode pessoa não cara acordar Dá um xulapo chulap aí fica descalço põe o
pé no chão mas esse tipo só não sabia você deixar um pé o pé descalço no chão um pé descalço outro calçado Lava o rosto faz um café entendeu vai lá o dá uma alongadinha ali e puxa para cá puxa para lá entendeu daquela alongadinha tá ligado ao longo do lado ao longo do outro ali ó tá vendo sai daquela alongada alongada no pescoço tal só e ajuda entendeu daquela dar uns pulinhos aí levanta aí qualquer coisa faz uns polichinelos entendeu Você vai ver cara ajuda porque a gente tá sentado né e é como um
corpo começa a cansar entendeu isso aí faz parte só que você não pode deixar o corpo vai ser meu tem que coração então Levanta aí faz os polichinelos paga umas flexões aí e tal você vai ver se aquilo não não dá uma animada se aquilo lá não faz aí é o corpo o sangue a tentar o sangue circula óculos na cabeça e pau aí você vai ver se não acorda acorda o pavão para cima pois não pode parar não entendeu o sono faz parte Ok nada anormal até aqui o sono faz parte mas a pergunta
é o que que é o mais forte é o sono ou sua vontade de vencer eu não tô falando isso por causa dessa aula tal não é pudesse ela controu estudo que o sono faz parte do estudo Ok o concurseiro ele está sujeito a muitas coisas durante a sua trajetória de concursos públicos deve ter muita gente aí já começando a estudar agora alguns vez tudo até um tempo maior serve para todos tá serve para todos algumas coisas elas vem junto com estudo para concurso beleza algumas coisas vem já tem que saber já quem é concurseiro
você vai passar primeiro por naquele certo bullying que aquela coisa assim de a estudar para concurso Tá mas o Fulano passou em dois meses é meio burro né você não passou ainda é normal isso aí povo que vem dar palpite e a galera que vem sabe alguém me encher o saco Isso aí faz parte entendeu Faz parte o sono faz parte a frustração vem toda assim é como eu posso um pacote de m**** junto entendeu e pacote ruim o pacote do demo vem junto com o faro de estudo você tem que saber e tem que
tá aí cara sabendo que é uma das etapas que você tem que vencer também uma delas é o sono e o sono é comum no dia a dia do estudo ok Não se sinta mal por ter sono Ao Sentir sono não significa que você é fraco que você não vai para frente que se me aprofundo não se você sente sono significa uma coisa que eu sou um ser humano é normal ter sono agora você tem que saber o seguinte que o sono é ele vai ser o que te impede de alcançar a sua preparação ou
você vai vencer Apesar de que faz parte tá todo mundo vai ter sono Velho do céu e a gente vê que a gente ajudando umas matérias que o cérebro fala assim ah não filha vamos dormir um pouquinho só porque é melhor e tal cai nessa não hein o sono é importante tá bom dormir bem é importante nunca naquelas pira furada quatro horas por noite de sono o culto tá isso aí é científicamente comprovado que é besteira é durante o sono que a gente processa as informações que a gente absorve o que a gente memoriza só
que a gente não tá falando de neném recém-nascido aqui né que tem que dormir 10 ou 12 horas por dia se você tá esperando o concurso público você tem que saber que você vai dormir aí seis sete horas por noite entendeu ou até 6:00 da sabe 6 horas é puxadinho mas com o tempo se acostuma sem sete horas tal já é o suficiente claro que depende da tua jornada de trabalho tal você tem como lá Trabalho estudo você tem que apertar um pouco mais o sim viu pouco mais tarde acordar um pouco mais cedo entendeu
Faz parte aí só que tem que aprender a lidar com sono você não pode deixar ativem ser igual eu falei ó e bateu aquele sono muito f*** pô faz um tom cafezinho junto né toma um chá vai não fica só de camomila né que tu dorme mesmo um chá junto sabe é a cada batendo muito levanta cara daquela alongada entendeu quando você dá aquela alongada assim sabe aquela alongada no corpo legal a longa aqui a longa lá quando você dá aquela alongada é o corpo já começa acordar um pouco também se o senhor não tiver
muito mais muito f*** você vai lá e faz umas flexões abdominal os meninos polichinelo não sei isso de movimentar o músculo tal ele ajuda a circular o sangue e oxigênio a mais você dá uma despertada e é o seguinte vai na força entendeu vai no coração que o sol não faz parte tá e deixa eu dar uma última dica nos a gente continuar cagada quer ver a cada é você tá aqui estudando né Ah tá tô no papel da hora aí falou que ia fazer uma sonequinha aqui de 15 min E aí já vai aí
dentro da cabeça lá e faz uma sonequinha Nossa cagou em tudo cara nunca durma no seu local de estudo sabe por quê Porque no seu inconsciente quando você sentou naquele local você tem duas opções dormi ou estudar adivinha qual que é teu cérebro vai optar por esse tipo dormir vou estudar por dormir por dormir então não tá nunca durma se você tiver mal tal tipo assim velho não tá indo preciso dormir um pouquinho trabalha o dia todo tal eu consigo deitar 20 muito levantar vou tá bem Vai lá em outro lugar não somente de estudos
não local que você estuda porque se você começa a ser uma sonequinha da hora naquele local ali teu corpo tua cabeça costuma aí vai tudo para o brejo então o sono faz parte é normal tapinha na cara exercício cafezinho e vão para cima aos poucos vai acostumando tá e manter a rotina querem levar no coração viu sabendo que isso aí que você tá sentindo é uma coisa normal faz parte somos seres é a diferença é durante o estudo nós temos vários filtros Ok filtros que vão eliminando muitas pessoas você vai ser uma daquelas pessoas que
é eliminada pelo filtro do Sono ou Você é uma daquelas que vai ultrapassar esse filtro e seguir em frente então bora no tá aí faz parte da luta também fechou vamos continuar não vamos lá vai lá não pode bater o print aí eu tenho o print Então tá agora vamos ver aqui as distinções então há entre uma empresa pública uma sociedade economia mista quando a gente fala de perdas em elas tem várias distinções algumas eu vou colocar lá no quadro depois diferenciando que já ajuda bem a bater Só que tem uma que essa mais aprofundado
ok eu vou começar direto pela mais aprofundada que é que fala da competência da justiça comum como assim talhos é quando uma ação vai para a justiça federal ou Estadual Essa é mais aprofundada a gente vai bater ela também mas vamos fazer o seguinte o seguinte vou bater essas diferenças lá no quadrinho ó vou colocar o quadrinho aqui peraí deixa eu colocar o quadrinho aqui para a gente pegar essas diferenças linhas aqui ó 200 bate o print da tela em branco e pode pegar do jeito que ela tá em branco aí bater um print vai
lá é porque a professora Porque é importante você puxar informação da cabeça e depois a gente vai preencher o quadrinho e eu vou deixar você bater o print do padrinho preenchido mas só que acontece Às vezes tá estudando né vê se não acontece contigo visse eu não vou ler a sua mente agora está estudando assim a tampa Fulano falou que eu não consigo Nossa vou esfregar na cara dele quando eu viajar não sei o que tal o corpo tá ali a cabeça só tá com asas voando lá longe lá longe cuidado tá se por nice
nice daquela bronca ela volta e uma técnica para ajudar é você pegar esses pontos-chave igual a gente tá vendo aqui e preencher na marra para encher a unha saca só que a gente vai treinar agora a gente vai preencher na marra esses pontos aqui venha comigo ó vamos começar aí as autarquias as autarquias possuem personalidade jurídica de o direito o público molezinha molezinha as Fundações públicas as Fundações públicas e são pessoas jurídicas de direito privado E é isso que está no decreto 200/6 7 contudo nós vimos que elas podem ser criadas e com personalidade de
direito público mas aí Elas serão espécies de autarquias espécies de autarquias dessa maneira elas seguiram as regras de autarquia ok ok as empresas públicas e elas são pessoas jurídicas de direito privado Assim como as sociedades de economia mista sossegar Até que a um presente é dado é mas se liga viu só que caírem caramba em prova e às vezes As bancas do aquela floreados Sabe aquela enfrentada na questão se olha assim então tem que estar muito firme aqui não pode ter margem para dúvida a criação a autarquia autarquia lei cria a autarquia ela é criada
diretamente por lei autarquia autarquia lei cria a fundação pública é criada por lei não a fundação pública lei o autoriza a sua criação assim como da empresa pública ah e também da sociedade de a economia mista a lei autoriza a criação aí para aquelas nação para aquelas existam e nós precisamos do seu o registro E aí a autarquia autarquia a lei cria os demais itens são apenas autorizados por lei Olha que paralelo legal vou fazer com você ó presta atenção aqui agora ó olha que o tio a mostrar pretensão olha para ela e quando for
uma pessoa jurídica de direito público ela é criada por lei quando for uma pessoa jurídica de direito privado Alá é autorizada por lei tá vendo ó direito privado a lei autoriza direito privado a lei autoriza quando for de direito público ela é criada por lei as de direito privado são autorizados o nascimento é com o registro hum o professor Oi mãezinha fundação pública de direito público a fundação pública de direito público é uma autarquia EA autarquia a lei cria se for uma fundação pública de direito público uma espécie de autarquia aí ela segue aqui as
regras de autarquia Beleza beleza se liga então na distinção seguindo as finalidades para que que serve uma autarquia a autarquia e ela serve para desempenhar as atividades típicas do o estado coisas que a própria administração pública estaria fazendo ela também pode ser chamada de serviço autônomo nós vemos isso até aqui nenhuma novidade fundação pública para que que ela serve a fundação pública a gente viu que elas não tem eu cai bastante em prova também fins lucrativos ela não serve para ganhar dinheiro conforme estabelece a Constituição Federal lei complementar irá definir o campo é de atuação
das Fundações públicas Belezinha belezinha empresa pública e sociedade de economia mista para que elas servem bom elas podem ser criadas primeiro e Para prestação bom de serviço público lembra a PSP prestação de serviço público mas elas também podem ser criadas para a exploração é de atividade econômica que a gente chama b e aí pronto e pronto responsabilidade civil das autarquias Olha só quando a gente fala da responsabilidade civil a gente tem que fazer aqui o link aí tigo 37 parágrafo 6º da Constituição Federal que fala da responsabilidade civil ela fala assim às pessoas jurídicas de
direito público as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros assegurado o direito de regresso no caso de dolo ou culpa beleza os pormenores disso a gente vê no tópico de responsabilidade civil mas saber quando é objetivo e subjetivo a cara é característica geral tem que manjar nesse tópico aqui então vamos lá quando a gente fala a responsabilidade civil das autarquias ela é E aí e objetiva e das Fundações públicas professor pode colocar aí que ela também é o objetivo o Thales mas eu
já vi gente falando que dependia direito público ou privado não depende pode colocar a fundação pública a responsabilidade é objetiva se a banca vier trabalhando de forma diferente desde que o recurso eu vou fazer ela não explora atividade econômica só presta serviço público não tem outra opção agora cuidado com e com as em porque quando a gente fala de e pensem saca só pode ser objetiva ou subjetiva a Ela é professora me vareia isso quando é pensem ela vai aí ó quando for prestadora de serviço público O que que nós vimos o que ela é
e objetiva e quando ela foi prestadora de serviço público ela é E aí e objetiva E agora se ela estiver explorando atividade econômica o pan e a gente vai utilizar a mesma regra aplicável a iniciativa privada ou seja responsabilidade civil E aí é subjetiva a responsabilidade civil subjetiva Beleza então cuidado que varia nessa parte aí e vamos lá regime de pessoal regime de pessoal das autarquias ou seja quem trabalha em uma autarquia o regime é o estatuto e por exemplo por exemplo INSS que vai fazer concurso para ss foto na pegar depois nessecita o INSS
é uma autarquia Federal caso você passe no concurso ISS aí vai dar certo Deus quiser parceiro SS você será um servidor estatutário não é CLT que rege esse vínculo que vai reger esse vínculo aí e está tudo igual no meu caso 8112 INSS é uma autarquia Federal fechou a nós todas cuidado com exceção que nós temos o atrás conselho fiscalizadores da atividade profissional o STF falou que pode ser regido pela CLT Ok Ok quando a gente fala das Fundações públicas e o regime também é o estatuto o regime também o estatuto e o professor mais
todas Olha tem que tomar cuidado aqui para te dar um beijo o Palmeira das bancas Elas têm uma pegada muito legalista elas trabalham está na lei do jeito que a lei sem discussão e quando a gente pega por exemplo a lei 8112 Ela tá no artigo 1º que é para União para as autarquias e Fundações públicas federais então fundação pública a regra também é o estatuto o STF entende que as Fundações públicas de direito privado podem ser celetistas mas não é uma regra porque a gente de tudo sendo estatutária mesmo então tem que tomar cuidado
sabe porque às vezes a gente aprende uma exceção lá longe e por causa dessa seção tu vai me errar um padrão usam improve vai arroz com feijão e prova então cuidado sempre com essa dica aí é empresa pública e sociedade de economia mista ambas as o adotam e o regime celetista que é a consolidação das leis do trabalho com tudo tem uma observação especial aqui ó que eu vou colocar aqui ó eu também não vou colocar sua observação aqui e os dirigentes e os dirigentes e da empresa pública e da sociedade de economia mista eles
são titulares de um cargo em comissão dessa forma eles não são regidos pela CLT eles possuem é um estatuto o própio e eles possuem estatuto próprio eles são regidos por um estatuto próprio A então é híbrido na não é híbrido cuidado é celetista a questão veio trabalhando na Regra geral de forma genérica você vai na Regra geral e pensem eles são celetistas são empregados públicos quem trabalha lá é que o dirigente é uma exceção e é exceção você não precisa presumir na questão a banca trabalha de forma expressa a questão vai falar assim para você
os dirigentes de uma empresa pública São celetistas Negativo você reparou que ele não falou de empresa pública assim ele falou do dirigente então é nesse caso como a gente tá falando de uma exceção de um caso especial vou te dar um beijo de prova tá quando a questão o item vem de forma genérica você vai na Regra geral casos específicos tipo esse devem estar escritos a gente utiliza o chamado critério da alfabetização você a ser a questão se está escrito então para perguntar dirigentes e não tem que presumir tá escrito na questão sacou pode bater
o print aí vai lá pode bater o dedinho no print que vemos aqui o primeiro quadrinho olha quanta informação em em um quadrinho soca só que você responde a maioria das questões de prova claro que é um resumo resumo Este remédio é que a gente estudado antes contudo há um pequeno detalhe você deve ter notado que até o presente momento né as empresas públicas e sociedades de economia mista vieram idênticas lembra que a gente ela teria distinção delas Pois é este momento chegou e bater o print aí não pode bater o print dela em branco
tá para você terá em branco para treinar depois preencher a unha Vamos bater essas distinções agora de uma empresa pública e de uma sociedade de economia mista primeiro capital social o capital social é o dinheiro que a gente utiliza para a criação doente né a criei eu tenho que por dinheiro lá dentro então o patrimônio e quando a gente vai criar uma empresa pública o capital é integralmente é público vamos anotar o capital de uma empresa pública e ele é é 100 porcento ao público nós não colocamos capital da iniciativa privada aqui já na sociedade
de economia mista Olha o nome o capital é isto nós temos aqui é a conjugação é de Capital público e capital privado quer ver um exemplo Petrobras dá para comprar ação da Petrobras você pode ir lá comprar ações da Petrobras e você que é uma pessoa privada Você imagina você não faz parte da administração você pode então participar de uma sociedade economia mista + saca só esse pontinho aqui ó embora a gente tem a capital publica capital privado aqui que é o pulo do gato sempre haverá uma predominância do Capital público ou seja sempre terá
mais capital público do que capital privado o professor o que que seria a predominância é assim no mínimo no mínimo tem que ser cinquenta por cento mais uma ação não é 51 por cento em quinhentos e cinquenta por cento e ovações 51 por cento pense da Petrobras quanto que não dá estranhos Maria é muita grana então é no mim e acrescente uma ação em prova banca pode falar assim para você ó o controle acionário a maioria das ações com direito a voto ou seja sempre estarão em mãos o poder público o professor e como que
a gente considera um capital como sem do público o capital público é aquele oriundo da administração pública seja da direta ou seja da indireta da indireta também ok então para considerarmos um capital público a gente pega lá o decreto 200 67 ele fala que aquele uso da administração direta ou da indireta tá aí não a primeira diferença e a segunda é a forma jurídica a empresa pública como capital dela é integralmente público ela tem uma liberdade maior e ela pode ser constituída é sobre qualquer E aí a modalidade e societária existentes em direito e liberdade
maior uma sociedade anônima limitado como uma liberdade maior agora a sociedade de economia mista e ela não tem essa liberdade é toda não ela pode ser constituída apenas como s.a. somente como sociedade anônima Eu não vi isso imagina que a questão falou seguinte a pressa em mim a questão fala assim e foi criada uma pessoa jurídica de direito privado da administração indireta e na forma de sociedade anônima é correto afirmar que Obrigatoriamente trata-se de uma sociedade economia mista tá errado negativo poderia ser uma empresa pública também sabe porque a empresa pública também pode ser criado
comercial a é a empresa pública também pode ser s.a. a diferença é que a empresa pública tem outras opções a sociedade economia mista não é apenas essa opção agora se a questão afirmar que foi Obrigatoriamente criado comer se a beleza aí estamos falando de uma sociedade de economia mista pronto pronto A competência da justiça comum Olha só quando a gente fala de uma empresa pública a gente segue a regra da obviedade O que que a regra da obviedade Tallis aquilo que é óbvio pensa comigo hein eu vou dar exemplo tá só me responde E você
vai me E como que é óbvio Ok Imagine que eu vou entrar com uma ação contra uma autarquia Federal nós vamos na Justiça Federal vai sentir Imagine que eu vou entrar com uma ação contra uma autarquia Estadual nós vamos na justiça estadual a mesma coisa empresa pública embora processar uma empresa pública federal partiu Justiça Federal vamos processar uma empresa pública Estadual aí a gente vai para a justiça estadual então quando a gente chegar na empresa pública a gente pensa naquilo que é óbvio se for uma empresa pública federal a gente vai para a justiça federal
E se for uma empresa pública estadual ou municipal e a gente vai para justiça e estadual Beleza Sabe o que é esquisito esquisita é a sociedade de economia mista pois seja ela Municipal Estadual ou até mesmo Federal a competência será da justiça estadual sabe o que que é esquisito aqui é o seguinte quando for uma sociedade de economia mista Federal a gente não vai na justiça federal a gente vai na justiça estadual quer ver um exemplo olha só um exemplo aqui ó vamos imaginar primeiro e a Caixa Econômica Federal Ok a CEF e eu vou
até fazer um link agora o Artigo 144 da Constituição Federal que fala da segurança pública esse dispositivo quer vou estudar do lado direito com o jornal ta não é para todos os concursos que ele cai cai mais parada policial alguns outros também às vezes tribunal não cai tanto mas ainda assim só dá um vizinho Olha só quando for um crime por exemplo contra a Caixa Econômica Federal a competência para investigar e é da Polícia Federal porque ela me empresa pública federal então a competência para julgar também é da Justiça o Federal Sacou Agora é só
o Banco do Brasil e o Banco do Brasil ele é uma sociedade de economia mista Federal bom então nós temos 144 e quem vestido isso aqui não é a polícia federal não quem investiga é a polícia civil quer um tipo de polícia Estadual por assim dizer então quem vai julgar esse quem investiga a polícia Estadual quem julga é a justiça estadual e sacou então o que que é esquisito esquisito é isso aqui cara só que que é esquisito ó pera aí que eu marco aqui ó isso aqui que é esquisito esquisito o Banco do Brasil
por exemplo porque porque ele é uma sociedade de economia mista Federal mas as paradas dela rola na justiça na Via Estadual Lembrando que essa é uma regra OK aí sessões acaso de competência Atrativa da União tal aí não é problema que do Direito Administrativo aí você já acaba caindo um pouco lá para o Direito Constitucional você acaba caindo um pouco do Direito Processual já foge um pouco daqui beleza por o direito adminstrativo só essa Regra geral já resolve nem da mente a nossa vida pode bater o print lá não pode bater o print e pronto
e pronto então aqui tá na veia as diferenças aí que a gente viu nos vem interesse da administração indireta o importante é você está revisando sempre isso tá olhando um molhando duas lindo três olhando 45 e assim lembra que eu falei antes para você ter em branco porque porque quando você tem Branco esse quadro quadro anterior você sabe um dia a dia do treino é importante 60 ali ó furar oval e preenchendo de cabeça isso aqui é importante do papiro do dia a dia você pegar o quadrinho em branco que agora eu te mostrar que
a gente já bateu o print né então vou apagar a tela tá vendo ó vou apagar a tela aí no dia a dia você chegar lá e colocar aqui é Direito Público aqui é privado mas se for público é uma autarquia aqui é privado aqui é privado autarquia a lei cria aqui a lei autoriza mas tem que ter o registro e assim vai entendeu e assim vai você pega e preenchendo no braço no que se pode se lembrar do assunto que aconteceu alguma vez de vocês poder questão falar cara me deu um branco o branco
normalmente não é problema de memória Tá mesmo problema de memória aqueles filmes que a pessoa é bom dia Oi oi bom dia oi bom dia sabe tipo assim a pessoa parece que que resgata e isso é estrela absurdamente raro mas é muito raro o que acontece Às vezes é a falta de atenção no estudar ou às vezes é Nós não sabemos o caminho do conteúdo na cabeça o caminho da informação assim pode gente vê isso tudo isso tudo mas parece que não decora parece que não vai então cara a decoreba ela vem com a repetição
você não é uma máquina você não pode se exigir ver a coisa uma vez e aprender para o resto da vida o nosso cérebro ele tem um sistema de armazenamento diferente um computador no computador você vai lá coloca a informação calorífica lá entendeu não dá um pau no agradeço e não perde a informação a cabeça não a cabeça ela é meio parecida com um músculo quando você treino músculo e vai ficando forte parou de trem lá ele perde o tônus perto de Março é a mesma coisa entendeu a cabeça tem informação as informações a gente
memoriza o filme pelo choque porque aquela informação aquela coisa que marca que mexe com medo que emoção tal com a paixão sei lá ou pela repetição pela repetição Então esse tipo de coisa não mexe assim nossa isso aqui fez meu coração bater mais forte não vai Tem cada coisa chata que a gente estuda então o caminho é repetição tentou aprendizado ele ajuda muito aprendizado é fundamental mas repetição é ver uma L2 L3 L4 L5 aí você vai vendo várias e várias e várias vezes a tua cabeça vai gravando aquilo aí quando aquilo tá bem enraizada
na tua cabeça você consegue olhar para questão e tirar o enfeite com a banca joga interpretar a questão e matou por isso que muita gente não consegue desenvolver ele veio uma e não revisa tem que revisar tem que ter uma duas e tem que estar sempre estudando se não faz isso coisa não vai para frente beleza por isso que esses quadrinhos ajudam bastante aí no nosso estudo show de bola fechamos aqui a nossa aula então aula um aqui do nosso projeto FX 49 ou você que não me segue nas redes sociais tem aqui o meu
Instagram e tem no meu telegrama beleza segue lá você vai gostar bastante tá é ali ó que eu sempre coloco a grade de aulas que eu vou ministrar algumas aulas têm material é lá que eu coloco o material é lá que eu coloco também os links das aulas tá aí eu queria assistir aula quando vai ter tal que eu coloco os links eu coloco o questões coloca o dicas coloco novidades tretas menos mas tudo voltado aí para o mundo dos concursos públicos E tem também aqui o meu canalzinho no tule tá quero nem tudo eu
coloco sempre um conteúdo também bem legal bem na veia para a galera de concurso aí tenho certeza você vai gostar não esquece de seguir lá que vai ser bacana a gente manter um contato mais direto e vamos firme e forte vamos para cima hoje foi a nossa primeira aula aqui do projeto FX a gente tem mais uma nessa semana ainda que a gente vai trabalhar atos e poderes de segunda-feira da semana que vem a gente vai ter a nossa aula da nova lei de licitações bem na veia Tô preparando umas paradas bem legais que vocês
vão gostar bastante segue lá que eu vou avisando certinho os dias valeu brigadão galera boa noite para quem vai aí é descansar é bom estudo para quem vai estudar negócio é seguir firme e forte ou para cima cara se Deus quiser a taça jornada do concurseiro aí ela é complicado né gente sente burro tempo todo a gente acha que não vai dar certo parece que não é para gente mas acredito em você acredito no seu potencial Confie na sua preparação e vai para cima cara eu sei que dá medo mas vai comer do mês você
que dá sono mas vai com sono mesmo o importante é não parar Valeu tamo junto Muito obrigado um forte abraço até a nossa próxima aula valeu até mais