Cadê minhas minhas coisas esqueceram dem pode diso que eu tô esperando um material aqui pres Boa tarde tudo bem Eu vou matar essa T eh Pois é Demorou oi oi vem para dar oi Que feio você você me deixa sozinha não senhores vamos sentar por gentileza senhores cumprimento a todos e todas e inicialmente com profundo pesar Eu comunico o falecimento do Dr José Torres das Neves o ilustre advogado foi um dos que precursores da vinda do Tribunal Superior do Trabalho do Rio de Janeiro para Brasília e aqui advogou sempre desde a sua chegada e desde
a chegada da corte superior em Brasília juntamente com outros ilustres advogados que foram formadores da opinião como dr selva não é Alino enfim advogados que fizeram a história da Justiça do Trabalho como o Dr José Torres das Neves que nós tivemos a oportunidade a felicidade de conhecê-lo como advogado combativo e sempre atuante na justiça do trabalho Peço a Deus que o receba e nós aqui ficamos com a saudade e com a presença da vivência dele a cada instante da nossa vida no Tribunal Superior do Trabalho era o registro que eu gostaria de fazer senes Presidente
peo a palavra em nome dos Advogados e advogadas do Brasil para referendar as suas palavras as vossas palavras realmente Dr T só deixa saudades muita alegria prazer em conviver com ele o primeiro a chegar o último a sair o mais combativo de todos advogados que nós já vi aqui nessa corte Dr selva D Lina também duas pessoas maravilhosas seria isso que os advogados queriam transmitir a corte Muito obrigado Senor Presidente Senor Presidente Sérgio Ministro Sérgio também cumprimento o o o vossa excelência todos os ministros ministros presentes também me associo a homenagem de vossa excelência e
dar os parabéns hoje ao Ministro Luiz Felipe pelo seu aniversário desejando a ele felicidade saúde e tudo de bom obrigado obrigado Ministro senhor presidente senhor presidente pois não Ministro Alexandre Ramos senhor presidente também me associo às manifestações de pesar pelo passamento do Dr Torres e gostaria de reiterar senhor presidente o convite a todos os ministros da casa e evidentemente a todos os servidores que nos escutam de uma atividade do cfast que ocorrerá na quarta-feira agora às 14 horas no auditório do quinto andar com a palestra sobre ência artificial e o nosso lugar no mundo do
trabalho proferida pelo Professor Walter longo que é uma referência mundial sobre o o assunto e registrar senhor presidente também que o CFA está irmanado nos propósitos da gestão de vossa excelência dando ênfase a dois eixos fundamentais que é o sistema de precedentes e aplicação da inteligência artificial no poder judiciário especificamente na justiça do trabalho era o registro Presidente Muito obrigado Ministro senhor presidente Alexandre Ramos eu ministra dela se vossa excelência me permite eu quero eh endossar as palavras de vossa excelência sobre o Dr Torres naturalmente que vossa excelência fala por todos nós mas eu preciso
registrar uma particularidade eu tive eh a honra do convívio do Dr Torres durante mais de 20 anos eu fui advogada do Sindicato dos Bancários de Goiás e quem acompanhava os processos do Sindicato de bancários de Goiás aqui em Brasília perante o Tribunal Superior do Trabalho ou era o Dr José Torres das Neves então eu tive a oportunidade eh do convívio e tanto profissional quanto pessal de amizade e e e muito merecido e oportuno registro que vossa excelência faz eh sobre a carreira profissional do Dr Torres eu quero eh eh endossar as palavras de vossa excelência
estendendo a as condolências à família em lutada e a e aos tantos amigos e amigas que ele deixa eh no território nacional Muito obrigado ministra de [Música] eu gostaria de comunicar a ausência justificada do ministro luí felipeira de filho em razão de correição ordinária no TRT da quinta região cumprimento o ilustre membro do Ministério Público do Trabalho Dr João Batista Machado Júnior Procurador Geral muito bem-vindo aessa corte e eu faculto a palavra do senores ministros por qualquer comunicação aqueles que já o fizeram serão será registrado muito bem senhor presidente a para Ah pois não ministra
Boa tarde vossa excelência a todos para registrar não sei se já foi registrado o aniversário do Ministro Luiz Felipe já foi ah já obg eu cheguei atrasada perdão eh de fato sua excelência está em em correição ordinária em Salvador não é no no TRT da quinta região embora seja hoje seu aniversário mas a ele desejamos felicidades saúde e paz e eu queria antes de reinicios os julgamentos nessa sessão de hoje em que temos em Pauta 63 processos para reafirmação ou afetação de incidentes recursos repetitivos Expresso a minha alegria felicidade com o trabalho exaustivo que foi
realizado coletivamente com todos os ministros dessa corte não é que se dedicaram inclusive no final de semana a que nós pudéssemos ter esse resultado estamos construindo com muita responsabilidade o processo de transformação do Tribunal Superior do Trabalho em uma corte de precedentes deixo claro que se trata de um momento cheio de esperanças por todos em que de frente com os diversos Desafios que se avizinham na sistematização dos precedentes resgatamos a vocação desta corte superior de trazer a sociedade esse palco de debate jurídi jurídico de grandes temas de direito e processo do trabalho para a uniformização
da jurisprudência trabalhista deste país há muitos anos este tribunal perior do trabalho vive realidade preocupante pois além de receber volume massivo de processos tem seus esforços concentrados na revisão de decisões judiciais que dificilmente precisam ser alteradas segundo a publicação movimento processual da secretaria de pesquisa judiciária e ciênci de dados no ano passado foram recebidos 571 189 processos com média de julgamento para cada Ministro de de cerca de 21.000 processos por ano ou seja 1750 processos para cada Ministro por mês e a fonte a movimentação processual e foram desprezados os ministros desembargadores convocados que não tiveram
dados estatísticos não tiveram dados relevantes mas na realidade essa regra 1750 processos por mês para cada Ministro dessa corte do total de processos recebidos 57% eram agravos de instrumento em recurso de revista 21% agravos internos e 7% recursos de revista com agravo de instrumento o índice de provimento doos agravos é inferior a % os dados estatísticos indicam que Possivelmente por uma cultura litigiosa marcada pelo uso indiscriminado de númeras ferramentas processuais mesmo em situações que não existem chances reais de de revisão esta corte superior é impelida a mirar o alvo errado dedicando-se a dirigir a maior
parte de seus esforços na análise de discussões jurídicas já consolas e que terão poucas chances de revisão o cenário é irracional e não favorece o compromisso que esta Justiça do Trabalho deve ter com a entrega da prestação jonal Justa e eficiente em consonância com a expectativa da sociedade que ania por um judiciário forte independente previsível eé apen contribu para investidas de desvalorização trabalho pois afasta este de sua vocação constitucional além da histórica equação que L é original simplicidade racionalidade e agilidade nas decisões para o tratamento judicial dasas e rápidas mudanas que vend no m trabal
imprescindível que o TST também esteja preparado e habilitado para enfrentar com agilidade as grandes causas os temas novos aqueles sobre os quais é preciso uma reflexão mais madura mais profunda um olhar especial que permita garantir a adequada proteção ao trabalhador sem inibir a Inovação a livre iniciativa e o crescimento econômico elementos que catalisam a geração de empregos e por via de consequência o ambiente Virtuoso para que os trabalhadores brasileiros possam viver com dignidade É nesse contexto que o sistema de precedentes vinculante se justifica por conferir isonomia AOS jurisdicionados segurança jurídica a atividade judicial previsibilidade aos
julgamentos fator inibidor da osidade celeridade e eficiência da administração judiciária condições necessárias para fomentar o ambiente propício ao crescimento econômico inclusivo e sustentável e a geração de trabalho pleno produtivo e digna para todos conforme almejado na agenda 2030 2030 da ONU A sistemática de reafirmação da prudência introduzida nesta corte com as alterações regimentais promovidas ao final do ano passado busca encontrar com agilidade e eficiência esse caminho por meio da aprovação de precedentes obrigatórios qualificados que além de reforçarem a segurança jurídica isonomia e eficiência ao sistema de Justiça otimizam Os esforços deste Tribunal Superior nesse Convém
esclarecer que a reafirmação de jurisprudência é a experiência inspirada em prática adotada há anos pelo Supremo Tribunal Federal que em seu artigo 323 a do Regimento Interno prever o julgamento simplificado em razão da prévia consolidação jurisprudencial e diz o julgamento de mérito de questões com repercussão geral nos casos de reafirmação da jurisprudência dominante da corte também poderá ser realizado por meio eletrônico no que se refere ao TST o incidente reafirmação de jurci dência tem previsão nos artigos 41 47 e 133 parágrafo 5º e sexto do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho guardadas as particularidades
tanto no STF como no TST A sistemática do referido idente é justificadamente simplificada em razão do processo anterior e consolidado de pacificação da matéria de direito discutida havendo Em ambos os casos a possibilidade de o relator ser o presidente ou outro ministro da corte além da previsão do julgamento em plenário virtual em sessão única conforme regimento interno do Supremo Tribunal Federal no caso do Tribunal Superior do Trabalho tem se adotado como critério pelos ministros para a instalação do do incidente reafirmação a prévia uniformização da jurisprudência alusiva questão jurídica por meio do de todas as turmas
do TST o que nos dá a certeza de que o debate qualificado em torno da questão jurídica já foi previamente realizado amadurecido e consolidado a partir da participação Ampla e ativa de diferentes agentes e setores da sociedade nos inúmeros processos individuais que itam e tramitaram perante o Tribunal Superior do Trabalho é por isso que no caso do incidente de afirmação jurisprudência tanto no STF como no TST justifica-se em favor do de pragmatismo consciente eficiência judiciária e dos propósitos de boa fé e cooperação judicial que devem reger as relações processuais e a desnecessidade a priori de
rito mais burocrático pois a questão jurídica já foi foi anteriormente e amplamente debatida na sessão de hoje por exemplo será apreciada a reafirmação de jurisprudência sobre a impossibilidade de acolhimento de ofício da prestação trabalhista com quanto haja ainda de Senso em razão do posicionamento pessoal é certo que essa questão foi amplamente discutida no âmbito ST apesar da criteriosa Escolha dos temas que a partir dos representativos da controvérsia são eleitos para instauração dos incidentes devemos depois depositar confiança de que este tribunal pleno saberá por meio dos seus 27 membros identificar os casos em que por cautela
não devem ser recepcionados nesse momento como reafirmação e sim como afetação para análise mais segura e e cautelosa para garantia de debate à altura da questão jurídica submetida a pração destaco na sessão de hoje a jurisprudência das oito turmas do dsdi e com vários importantes que serão reafirmados nessa sessão com esses esclarecimentos entendo que irmanados no mesmo propósito de contribuir para uma justiça de trabalho forte responsável ética segura sairemos fortalecidos na contiu dos cenários propícios à entrega jurisdicional e zm previsível Justa e eficiente esta corte está pronta para esse novo tempo pela segunda vez temos
uma sessão longa recheada de temas Ricos para reafirmação afetação para que o sistema processual flua e viabiliza que esses novos temas encontrem no judiciário trabalhista a tranquila medida para a segurança jurídica e a paz social que todos nós esperamos Muito obrigado senhores Oi isso aqui é paraa gente isso isso senhores nós eh temos com todas as [Música] eh a história que nós nos metemos para reafirmar 18 reafirmação da jurisprudência da corte 33 afetações e 12 serão retirados de pauta para que na próxima sentada concluiremos sobre afetação ou reafirmação da jurisprudência Então os que são retirados
de pauta eu vou cantar os números alguns estão com a presença dos Senhores advogados se puder acompanhar pelos números nos facilitará muito eu t de pa estamos retirando de pauta todas a noites o rag z0 se você puder disponibilizar eu digo o nome das partes eh 0056 dígito 25 de 2024 eh muito bem que são partes agravantes Banco Bradesco C gravado Camilo Damaceno Nunes o segundo o o RR 321 dist 55 de 2024 recorrente María Helen suares de Melo recorrido Marcos de sza e companhia e Ministério Público do Trabalho como custos leges o rag 750
dío 81 de 2023 em que agravante Erson Lu Batistão agravado do Mônica rufen nussler Conrad e Ministério Público sempre com custos leros também retirado de pauta vamos ao 76940 eh eh nós estamos com uma dificuldade de o de a inteligência artificial acompanhar companheira Nacional de abastecimento Conab Brício Alves do Santos Júnior são os agravantes e agravados os mesmos retirar de pauta o 10225 distrito 49 Ministério Público do Trabalho partes Ministério Público recorrente perdão mosaico fertilizantes eh P e k limitada e recorrido Rodrigo Teodoro velu próximo é o outro é eh 10 358 disto 15 de
2019 Anderson dos Santos e goodier do Brasil produtos borracha outro 10877 D 84 2023 cadê não tá respondendo eh Mariana Camargo de Alencar Bicalho e 1 23 viagem de turismo e Recuperação arte viagens turismo e MM turismo retirado de pauta o 11669 dgito 07 de 2020 recorrente cífico sa em recuperação judicial recorridos Alex Sandro Monteiro de Oliveira e sjf sjt forjaria limitada 20 228 BL indústria Ótica e eh recorrente recorrido dioran Farias Fernandes também retirado de pauta 20 923 Oi é eh Uma Breve ao invés de memória tá com uma breve lembrança barnab Jones Nunes
Alves e tumeleiro materiais de construção também retirado de pauta 1.748 digo 12 arcolimp serviço tiis e Ministério Público do Trabalho e 1 milhão 790 de 36/26 Gol linhas aéreas inteligentes e Gol Linhas Aéreas e agravado Gustavo e as demais partes agravantes e agravados ficam esses então retirados de pauta há duas afetações que estão sendo agregadas afetação já existente vamos apregoar a de número 99 dío 998 2024 recorrente chu Seguros Brasil SA recorrido Juliana Cândida de Jesus Cerqueira Goiás B consultoria e serviço limitada e Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba esse processo já há
um eh processo com afetação eh já determinada e o incidente de recurso repetitivo número 35 cujo relator é o ministro Evandro Valadão e que este processo será a ele agregado perfeito senhor des indago se alguma dúvida com relação a esse tema específica então fica agregado à afetação já existente que se refere ao ir r35 o RR 099 digito 98 de 2024 passando a relatoria de sua excelência o ministro Evandro Valadão e o outro processo com com com mesmo desiderato o de número 21 154 dígito 31 de6 em que é recorrente VV Veículos Limitada recorrido a
construções e corporações Adair Pereira meim e Golden Tower nesse caso trata-se de tema que está já afetado acidente de recurso de revista repetitivo número 42 da relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues a a agrega-se à afetação já existente o RR 21154 de 31/26 ao processo então em que já há o irr cujo tema recebe o número 4 dois passando na relatoria de sua excelência o ministro Douglas Alencar Rodrigues Vamos iniciar senhores pela afetação Ah não preferência senhores advogados tem que começar pela pela reafirmação até para não cansá-lo tanto e tem Quantos processos de pa Ah
sim os processos da pauta em que há preferência dos Advogados vamos começar por eles então apegou esse primeiro processo da preferência senores advogados relató Excelentíssimo Senhor Ministro Breno Medeiros P C 1 milhão 59 de 2020 agravante recorrente Carla Caroline Soares agravado recorrido cervejarias caios do Brasil e po serviços temporários limitada estão presentes Dr Felipe Delgado e d Vanessa pela cervejarias Cais do Brasil sua excelência Ministro Breno Medeiros com a palavra senhor presidente eu tive notícia hoje até Agradeço ao Ministro dezena E aí eu fui verificar nos autos no Supremo Tribunal Federal há uma petição que
foi endereçada no dia 15 de março de embargos de divergência é uma discussão que me parece não estar mais eh circunscrita né A na segunda turma há que se ter uma decisão do supremo de forma unificada com no plenário me parece que é essa esse é o pleito e essa indicação em razão disso e da matéria eh enfrentada aqui é de superação de tese vinculante eu sugiro e aqui o meu voto É nesse sentido de se suspender até eventual decisão nesse embargos de divergência apresentado perante o Supremo Tribunal Federal então suspendeu o julgamento até a
manifestação do supremo nesta peça processual certo sua excelência propõe então a suspensão até a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal muito bem isso aqui é AD po não eu indago a corte alguma eh destaque ou alguma divergência com relação posicionamento do relator agora no sentido de suspender até oo julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal sim de acordo senhor presidente pois não ministra mariliana eu vou pedir vista regimental em relação exatamente a essa questão que traz o relator por quê Porque eu li o voto aqui do e eu não tô conseguindo compreender que esta matéria
esteja sendo o objeto principal do do deste deste recurso porque o que eu entendi que eu concluí que essa questão aqui da gestante é apenas como fundamento e não como matéria que tá sendo discutida porque a matéria que está sendo discutida pelo Supremo é se se o se o recurso está fund ou não então Por esta razão e pedindo vênia a até inclusive ao relator que já traz aqui uma proposta de suspensão eu vou pedir vista regimental para me pronunciar em relação a esse a esta proposta de suspensão senhor presidente como relator só para para
talvez esclarecer a ministra Maria Elena tenho a palavra a palavra dise Maria Elena eu é que na realidade eu vinha indeferindo entendendo como vossa excelência né que o voto da segunda turma foi nesse sentido que el eh Bras só uma questão processual mas opostos E aí eu falo que novamente no dia 14 agora eu tô aqui com ele aberto eh em 14 de Março Isso quer dizer após essa essa discussão se a segunda turma semana manifestou ou não sobre o mérito da questão foram opostos embargos e divergência aí para levar ao plenário do Supremo Tribunal
Federal E aí eu creio que que por isso a o meu encaminhamento pela suspensão em virtude dessa discussão era só isso para deixar bem claro que eu concordo até com sua excelência né concordava com sua excelência se nós tivéssemos analisando só a decisão da segunda e de anunciamento e me parece que é por esse motivo só só esclarecendo mas nada meu p é claro né a a a eventual Vista regimental eu ainda mantenho meu pedido de vista regimental porque eu tenho aqui a decisão aqui em mãos ao menos a decisão que eu tenho né eu
teria que fazer uma fazer uma pesquisa talvez eu não tenha ido tão fundo como o ministro relator que que diz a decisão aqui a turma por unanimidade negou o provimento ou agrava regim e reputou indevida incidência dos honorários recursais ou seja O agravo regimental tratava de quê da fundamentação então Por esta razão ainda vou pedir meu para ver se há de fato pertinência ao não ao que estamos aqui a debater pedindo todas as vênias ao nosso Ministro relatório Senor Presidente eu até tinha apresentado até o voto também aqui no no sistema e e acho que
aí é uma prerrogativa até do relator eh de retirar o processo de pauta eh para aguardar né o pronunciamento do supremo porque a decisão já proferida pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal em recente julgamento no are 130 Aliás 1. 33186 foi expressamente a afastada a aderência do tema 542 aos contratos de trabalho temporário está dito lá acordam da relatoria do ministro Nunes Marques observo por fim não se aplicar ao caso o entendimento firmado no julgamento do re 842 844 revelador do tema 542 da repercussão geral uma vez que naquela oportunidade se analisou o contrato
de trabalho por tempo determinado eh celebrado com a administração pública e não entre particulares E aí conclui eh que é de qualquer sorte é notória a ausência de identidade de objeto do leading Case apontado com o do recurso extraordinário em exame que se refere a matéria em apreço ao regime de trabalho temporário disciplinado pela lei 6019 de 74 eh então o Supremo Tribunal negou eh eh exatamente que a a a hipótese de contrato temporário esteja alcançada né pelo pelo precedente que tem o número 542 então o ministro Breno né está adiando prevalece portanto né se
é enquanto a nossa decisão plenária eu estou inteiramente de acordo e e não vejo aqui hipótese né de entendimento diverso senhor presidente novamente só para para esclarecer nós não estou ingressando nessa parte eu peço perdão mas só para dizer que vossa excelência já votou no sentido de suspender aguardando o pronunciamento Supremo sua excelência ministra marena malma pediu Vista regimental eu indago após o voto sua excelência min relator no sentido de suspender o processo até jamento pelo Supremo Tribunal Federal pediu Vista regimental sua excelência ministra marena malman pois não Ministro tá bom obrigado as manifestações é
verdade né serão por ocasião do acolhimento do voto né em princípio é esse e eu registro a presença da D Vanessa vivia Mila que está pelo pela Cervejaria pela pelo agravado e recorrido Cervejaria Kaiser Brasil S Muito obrigado Doutora um bom dia próximo relator excelentíssimo Ministro aluiz corre da Veiga rrg 577 996/2021 agravante Carlos Antônio Jesus Sampaio agravado Banco Bradesco recorrente agravantes Recor recorrentes os dois está presente D Elita Lil Júnior pelo Banco Bradesco gravante gravado está edido sentís Ah não para a é trata--se de reafirmação de jurisprudência sua excelência há um registro de impedimento
de sua excelência Ministra Maria Cristina iguai pedu mas não para a tese e sim para o julgamento do caso concreto perfeito senhores então trata-se de representativo para reafirmação de jurisprudência incidente recurso repetitivo bancários participação nos lucros resultados PLR previsão em Norma coletiva base de cálculo inclusão das AAS extraordinárias impossibilidade parcela de natureza variável diante da manifestação de todas as turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da colenda SDI indica se a matéria Terra jurisprudência reafirmada em Face da seguinte questão jurídica as horas e se integram à base de cálculo da participação nos luxos resultados da
PLR dos Bancários para fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho deve ser acolhido o incidente recurso revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante cadê cadê cadê ela aqui ela aqui que eu precisava e não tenho aqui não tenho Oi então eh as horas extraordinárias ainda que habitualmente prestadas não integram a base de cálculo da participação nos lucros e resultados PLR dos Bancários se tratar de parcela salarial de natureza variável e a redação final ficou que as horas extraordinárias ainda que habitualmente prestadas não entregue a base de cálculo da
participação nos lucros e resultados e dos PLR dos Bancários por se tratar de parcela salarial de natureza variávels perfeito senhores D Eli a decisão L é favorável não é eu indago a corte se alguns esclarecimento ou divergência e não havendo proclamo que a unanimidade se reafirma a jurisprudência dessa corte com a tese inclinada e dizer que todas essas teses que nós fixarmos elas terão um um ajuste final de redação para a publicação evidentemente que sem alteração do conteúdo do tema Pois é Por que tem quear Senão não posso que próximo Obrigado Doutor Ah sim vamos
julgar o caso concreto nesse caso concreto eu esclareço que há um impedimento su excelência a ministra Maria Cristina peduzi e quanto ao caso concreto quanto ao recurso de revisto interposto pela parte reclamada Banco Bradesco no tema afetado eu tô dando provimento para determinar a exclusão do reflexo das Horas extraordinárias na base de cálculo da participação nos lucros e resultados PLR devido ao reclamante quanto aos demais temas recursais listados no relatório Eu determino a redistribuição a uma das turmas desta corte na forma regimental indago a corte ele é favorável Doutor Eli então eu indago a corte
algum esclarecimento ou divergência em no anos proclamo que a unanimidade assim se decide nos termos do voto por mim proferido registro presença do Dr Eli tuli Júnior Ótimo então tudo bem obrigado próximo relator excelentíssimo ministro luí correi da Veiga rrg 10.310 27/2022 agravantes Banco Bradesco s e Paulo César Moraes laje agravado Banco Bradesco e Paulo César agravados e recorrentes os dois também presente Dr Elita liuli Júnior pelo agravante recorrente Banco Bradesco da mesma forma impedimento cí ministra Maria Cristina ir P1 Ah pois não ISO o qu não não fido eh o o tema representativo é
o caráter provisório da transferência para fim de pagamento do respectivo adicional pode ser definido utilizando como critério apenas o tempo da sua duração se é o caso da nossa famosa OJ 113 desta corte e as questões oriundas do Paraná que nós estamos eh decidindo pela afetação para o tribunal pleno como incidente de resolução de recurso repetitivo indago a corte há qualquer esclarecimento ou divergência quanto a afetação desse tema como representativo para afetação de incidente de recurso repetitivo não havendo então eu proclamo que a unanimidade foi afetado para o tribunal eh repetitivo E com isso suspender
o julgamento feito para a afetação do irr eu registro a presença do Dr Elita liuli filho e assim se decide por unanimidade próximo relator excelentíssimo Ministro aluiz correia da Veiga recurso de revista 10.946 dist 62023 recorrentes Celebrity cruises holding pantour sa e Royal e outros recorrido Samanta Ramos presente o Dr Marcelo fortes pela Celebrity Cruise holdings e e por videoconferência Dra Denise Arantes pela Samanta Ramos esse tema é é o caso das contratações de Empregados para Cruzeiro marítimo no Brasil em Águas nacionais e territoriais matéria que já foi decidida pela sd1 mas na realidade eh
o tema que é trazido importa na no incidente de instauração do incidente de resolução de recurso revista repetitivo em qual se indaga Qual é a legislação trabalhista aplicável nos casos em que o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em navio de Cruzeiro internacional em Águas brasileiras e internacionais eu indag afetação ao tribunal pleno como incidente de resolução de recurso repetitivo se há algum esclarecimento destaque divergência manifestação enfim não havendo se decide por unanimidade no sentido de afetar pois não passo a palavra pela ordem excelência nós fomos informados pel na secretaria do tribunal pleno que
esse processo foi afetado para reafirmação de jurisprudência e fixação de tese eh então Eh foi a informação que obtivemos em relação a esse caso considerando a pacificação da matéria pela SDI um e por todas as turmas do TST eh então indago a vossa excelência se será instaurado o err ou se na verdade aqui será fixada a tese é na realidade esses processos em que nós estamos trazendo para a instauração então do incidente de recurso repetitivo está vinculado ao fato de que ou havia divergências ainda para serem apreciadas ou o tema não tem a abrangência não
é necessária para se reafirmar a jurisprudência com a manifestação de todas as turmas e na realidade para aprofundarmos mais a questão do próprio incidente resolução de recurso repetitivo pois não senhor presidente eu indago então se há possibilidade de manifestação da parte no sentido na afetação não tá bom muito obrigado só na reafirmação tá bom Doutora pois não indago a corte alguma divergência destaque então fica instaurado a afetação para incidente de perdão eu bom deixa eu ficar quieto porque para afetação para incidente de recurso de revista repetitivo o o presente caso eu registro a presença dos
ilustres advogados Doutora deniz Arantes dos Santos Vasconcelos e Dr Marcelo fortes geovanete dos Santos será naturalmente e suspenso a proclamação do resultado no caso e será então encaminhado al quer dizer autuado como incidente de resolução de recurso repetitivo e a livre distribuição decisão unânime próximo não relator excelentíssimo Ministro luí correia da Veiga recurso de vista 10902 17/2022 recorrente Renato Henrique de Miranda Moreira recorrido RF Telecom limitado e outros está presente Dr Roberto Caldas Alvim pelo recorrido clar o tema representativo para reafirmação da jurisprudência incidente de recurso repetitivo terceirização prestação de serviço a uma pluralidade de
tomadores circunstância que não Afasta a responsabilidade subsidiária e diante das manifestações de todas as turmas e da colenda SDI um nesse sentido conclui-se que a prestação de serviços fixa a seguinte tese de que a prestação de serviços terceirizados de forma concomitante a uma pluralidade de tomadores não Afasta a sua responsabilidade subsidiária Bastando a contratação de que se beneficiam eh dos serviços prestados Essa é a tese fixada Dr Roberto Caldas Alvim de Oliveira o tema e é favorável pelo menos a tese fixada a tese é Fix sim pois não não há excelência apenas uma uma questão
há delimitação de tempo de prestação de serviço ou não é genérica não é genérica tese é em gênero tese mesmo em gênero tá bem eu indago se há algum esclarecimento destaque em não havendo proclamo que assim é fixada a tese de reafirmação da jurisprudência desta corte e com relação ao mérito do recurso aplica-se o entendimento hora reafirmado para restabelecer a responsabilidade subsidiária da tomadora ou vei serviço do Brasil limitada reformando o acordo Regional que havia excluído a sua responsabilidade diante da existência de pluralidade de tomadores assim se decide por unanimidade e Registro a presença do
Dr Roberto Caldas Alvim de Oliveira Muito obrigado dor um bom dia eu fiquei bravo porque o advogado f faz ass pois não próximo relator excelentíssimo Ministro aluiz correia da Veiga RR 1.803 D 77/2022 agravante Vanessa da Silva Carvalho agravado caix econo Federal e recorrentes os mesmos estão presentes D Solange Sampaio Clemente pela pela gravante e recorrente Vanessa da Silva e d Ana Cecília Costa pela gravada recorrente cão Federal muito bem o tema representativo para reafirmação de jurisprudência tesoureiros ca econmica Federal cargo de confiança não configuração e fixamos pela reafirmação da jurisprudência eh do tribunal eh
Superior do Trabalho diante da manifestação de todas as turmas e da sd1 dessa corte para fixar a seguinte tese de que os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições meramente técnicas e não detém fidúcia especial apta a encad como pante de cargos de confiança para os fins do artigo 224 paro 2º da CT Então essa é a tese por nós fixada eu indago à corte algum algum esclarecimento divergência quanto a isso e fixada a tese nós vamos para a o julgamento do caso concreto com reafirmação
desta tese e indago as ilustres advogadas D Solange Sampaio Clemente Franca e Dr Cecília Costa Ponciano Portugal se farão uso da palavra excelência a decisão me é favorável T pela reclamante Doutora apenas o registro da presença excelência tendo em vista que a decisão acompanha a posição unânime desta corte pois não muito obrigado advogadas pela ção registro a presença de ambas e com relação ao ao tema de fundo e ao mérito do recurso quanto ao recurso Vista interposto pela parte reclamante no tema hora afetada eu dou provimento para julgar procedente o pedido de condenar reclamado ao
pagamento das séa e oa horas efetivamente trabalhadas como extraordinárias e respectivos reflexos conforme se ap inação quanto aos demais temas recursais li estados no relatório determina-se a redistribuição a uma das turmas desta corte na forma regimental indago se a divergência em noend proclamo que a unanimidade assim se decide fixada a tese de reafirmação da jurisprudência da corte Muito obrigado próximo relator excelentíssimo Ministro aluiz correia da Veiga recurso de revista 20.310 dígito 67202 recorrente Sérgio Artur Jardim da Silva recorrida companhia Rio Grandense saneamento Corsan está presente Dr gáudio Ribeiro de Paula pela pela recorrida 20. muito
bem esse trata--se de um representativo para afetação e não para reafirmação da jurisprudência então eh eh instauração de incidente recurso repetitivo no tocante ao tema as promoções por antiguidade dependem apenas do preenchimento do requisito objetivo referente ao tempo de serviço ou é válida a exigência de outros requisitos Essa é a questão que nós estamos submetendo à afetação para a instauração do incidente de recurso de revista repetitivo senhor presidente só uma indagação se me permite quanto ao alcance subjetivo saber se esse tema está vinculado especificamente aos casos da Corsan ou será um tema genérico considerando a
abrangência dos processos da cor que trata a tese fixada no incidente recurso repetitivo estaria ampliada para toda e qualquer questão que submeta ao ao fato da do adicional perdão da do do anuo né ou da da da antiguidade perdão muito bem eu indago a corte se algum destaque então proclamo que a unanimidade se determinou a instauração de incidente de afetação ao tribunal pleno para instalação do incidente recurso eh de revista repetitivo com livre distribuição do tema eh para o incidente de recurso repetitivo sobre promoções por antiguidade suficiência do requisito objetivo assim se decide a unanimidade
e suspensa a matéria de fundo muito obrigado senhor presidente perfeito e registra a presença do Dr galdo Ribeiro de Paula Obrigado Doutor próximo fizeram uma sacanagem comigo aqui próximo por gentileza relator excelentíssimo Ministro aluiz correia da Veiga recurso de vista 157 82/2022 recorrente Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares recorrida Elane Nunes Araújo presente Dr Thiago Lopes Cardoso pela recorrente Qual nome 157 tá fora de ordem aí é ah não pera aí 157 então 157 trata--se de incidente de representativo para reafirmação das jurisprudência incidente recurso repetitivo adicional de insalubridade base de cálculo adoção do salário base previsão
em cláusula contratual ou Norma interna do empregador em resumo nós estamos fixando a tese no sentido de que o adicional de insalubridade deve ser calculado a partir do salário estipulado em contrato ou Norma interna quando da base de cálculo neles prevista caracterizar condição mais benéfica somente sendo autorizado a sua incidência sobre o salário mínimo em relação a empregados admitidos após eventual alteração dessa condição é a tese que nós estamos fixando Dr Thiago Lopes Cardoso Campus que está pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares zer com a palavra Doutor pelo tempo regimental Boa tarde excelentíssimo senhor presidente
excelentíssimas senhoras ministras excelentíssimos senhores ministros eh a gente tentou ao longo dessa semana nos gabinetes trazer a esse plenário a discussão de que nesse caso em específico trazido por vossa excelência existem mais eh teses defensivas trazidas pela ebser ao debate a fixação dessa tese aqui nesse momento ignora debates que vem sendo produzidos em inclusive nos órgãos fracionários desse tribunal a gente tem agora de Fevereiro decisão da relatoria do ministro Breno inclusive no R no no no processo 20 544 dgo 97 de 2020 em sentido contrário à proposta de reafirmação isso por si só excelentíssimo senhor
presidente seria suficiente para que a gente não avançasse na fixação da tese e se ind decesse o processo afetasse o para a a um irr para que a gente pudesse Aí sim construir do ponto de vista mais democrático a partir da designação de relator e revisor a construção a partir do conjunto das teses defensivas trazidas a intenção da ebser aqui nesse julgamento assim como de vossa excelência do conjunto desse pleno é que a gente possa produzir uma decisão que ela exura de ponto de vista completo aquilo que tem sido colocado para em decisão aqui nessa
corte é importante que a gente lembre que não há aqui discussão quanto à natureza jurídica da empresa Brasileira de Serviços Hospitalares algo que esse pleno apenas em 2023 veio a reconhecer se nós não levarmos em consideração que a fixação da tese sem fazer a especificação de que se trata de empresa pública federal prestadoras de serviços públicos sociais e exclusivamente no âmbito do SUS com um regime jurídico assim a ela aplicável e de que a sua fixação mesmo em Norma própria da empresa arrepio daquilo que a súmula vinculante 4 estabeleceu é por si só um ato
ilegal é porque a empresa integrante da administração pública não tem a possibilidade de cumprir ou deixar de cumprir aquilo que o Supremo Tribunal Federal decidiu em sede de súmula vinculante e ao fazê-lo mesmo que a despeito da decisão administrativa a época de fixar a base de cálculo do adicional de salubridade sobre o salário base ela o fez de forma ilegal e essa ilegalidade não pode produzir direito ela não pode produzir a garantia que aqui está se expressando inclusive fixando como tese de um precedente qualificado ao fazê-lo ignorarem que esse tribunal reconhece a fazenda pública reconhece
essa empresa como empresa pública e está dizendo que ela mesmo Enquanto sujeição ao regime jurídico de direito público mesmo com as derrogações do direito privado dessa empresa poderia fixar em Norma interna regramento que violasse as previsões do princípio da legalidade ao fazer dessa forma nós estamos a colocar em risco com a própria natureza dessa empresa e essa decisão inclusive de ser atacada em âmbito do próprio Supremo se esse pleno e nós debamos aqui nesse esforço de construir uma segurança jurídica o melhor vossa excelência é que nós possamos afetá-lo tratarmos com com a maior cautela o
tema discutimos na integralidade as teses defensivas o princípio da legalidade a ausência de garantia de regime jurídico a servidor público e aqui equiparado aos empregados públicos da ebser em em em havendo ilegalidade para que a gente possa assim exaurir o tema firmar uma tese que Contemple na íntegra essa discussão para que aí sim a gente possa gerar eh pacificação diminuir a litigiosidade e chegar a um bom termo naquilo que a gente quer entregar de jurisdição à sociedade brasileira são essas as considerações aqui pedindo então que a gente ao invés da fixação da tese como confirmação
da jurisprudência a gente pode afetar o processo para que nessa a gente possa levar em consideração o conjunto das teses em discussão para que assim a gente possa produzir o melhor resultado possível nesse julgamento Muito obrigado Dr Tiago a questão é exatamente o seguinte nós estamos fazendo representativo para reafirmação da jurisprudência diante da manifestação e eh do Tribunal Superior do Trabalho todas no mesmo sentido o recurso é representativo da controvérsia que a despeito está pacificado nas oito turmas e na subseção um de cidos individuais não há nenhum uma decisão divergente ainda seja elevada a recorribilidade
em razão de resistente divergência entre os tribunais regionais colocando em risco a segurança jurídica e a missão constitucional do Tribunal Superior enquanto corte precedente responsável pela Unidade Nacional do direito nas matérias de sua competência a utilização da sistemática de demanda repetitivas a finalidade de aumentar a seguran jurídico Sem dúvida não é porque já julgamos anteriormente diante eh do mesmo tema por todas as turmas e pela subão um desta corte e eh e apresentada portanto a proposta de afetação nesse processo junto a esse tribunal pleno nós estamos examinando a possibilidade de reafirmação ou de de afetação
mesmo afetação sesse divergência ou se houvesse uma dúvida qualquer como nós já fizemos aí até eh eh eh com relação aos cruzeiros marítimos não é então apresentado portanto a presente proposta eh nós eh trouxemos a a questão para dirimir a questão jurídica né é que é aquela diante do entendimento consagrado na súmula vinculante 4 deve ser adotado o salário Basic para o cálculo adicional de solubilidade quando se trata de condição benéfica prevista em cláusula contratual Norma interna Essa é a grande questão que nós estamos eh eh dirimindo no caso um exame se trata de tema
ser reafirmado em recurso na medida que não há divergência interna entre nós nós já nos manifestamos sobre S se houver um um um overruling ou uma um disting específico com relação ao tema e essa formação de precedente nós temos eh eh uma quantidade de decisões 6 604 acórdão 1124 decisões E 320 acordos e mais 472 decisões nos últimos 12 meses que foram decididas com o mesmo tema com a mesma decisão e o número de processos que estão ainda eh nas cortes regionais com uma resistência muito grande dos tribunais eh eh regionais e aqui a jurisprudência
eu trouxe e faço destaque de todas as turmas da do Tribunal Superior do Trabalho da SDI destacando cada um dos precedentes senhor presidente pois que o precedente citado foi foi meu se o senhor puder depois eh me conceder a palavra para eu explicar o que que aconteceu com o processo não com a palavra Ministro então senhor presidente eh eu tenho que fazer o meha culpa aqui com relação a esse processo Porque nós tínhamos na turma exatamente o entendimento da SDI de uma forma genérica com relação a essa matéria e esse foi modificado agora que o
acordo sequer foi publicado ainda então eh qual que é a ideia da turma não nós não estamos discutindo com relação o acordão é meu mas a discussão que que é levada em consideração é que estava registrado o salário base para um percentual de 20% quando ele discute o percentual de 40% não existe a fixação do salário base e aí como não existe seria o adicional seria de o salário mínimo a tese da turma realmente teve essa modificação recentíssimo dessa semana passada então e a minha culpa é porque eu não trouxe essa questão para o para
o na hora da reafirmação mas houve uma modificação da jurisprudência da turma nesse sentido e eu peço excusas aqui porque deixei passar hoje pela manhã quando estávamos discutindo essas questões mas o voto realmente eu trouxe aqui e ele sequer foi publicado por isso que vossa excelência não poderia ter analisado ele eh eh ainda e por isso eh eu eu posso pedir Vista regimental desse processo E aí nós trazemos na próxima se se já há uma decisão de turma em sentido contrário temos que determinar a afetação a única coisa que eu não poderia de fato adivinhar
que houvesse uma decisão uma decisão em sentido contrário porque o que eu fiz foi pesquisar toda a jurisprudência da corte inclusive do tribunal da da da SDI desta corte mas se há divergência interna nós temos que afetar Presidente pois não Ministro perdoe mas aí nós precisamos avaliar se há uma uma divergência essencial quanto a tese se exel está dizendo que sim não não o que eu entendi da da da ponderação de sua excelência que a turma decidiu em que naquelas hipóteses em que se identifica a ausência de previsão contratual para incidência sobre o o salário
base aplica-se o o salário m ou seja me parece assemelhar situação muito mais a um elemento de distinção do que uma divergência quanto a tese em si tá é como se trata essa aqui do caso especificamente da ebser e a mesma Norma coletiva por isso que eu fiz o né porque nós estamos tratando aqui de ebser exato né e a norma coletiva é a mesma perdão o nor coletivo o instrumento interno Então vamos Vamos adiar né então determina-se retira-se o feito de pauta diante do após a sustentação eh após a a a a proposta do
relator no sentido de a decisão do relator no sentido de reafirmar a jurisprudência da corte no sentido da tese eh sugerida E a sustentação oral do ilustre advogado e a manifestação do ministro Breno Medeiros diante da decisão da quinta turma retira-se o feito de pauta e eu registro a sustentação oral do Dr Thiago Lopes Cardoso Campos afeta ou apenas retira de pauta acabei de dizer retirado de pauta retirar de pauta Obrigado nós vamos ver se vamos afetar ou não B mas aí volta a pa novamente obrigado Doutor próximo relator excelentíssimo Ministro alí corre da Veiga
recurso de vista 297 8423 recorrente Caixa Federal recorrido sindicados empregados estabelecimentos bancários Maringá e Região presente D Ana Cecília pela recorrente e d Lisete Sandra por videoconferência pelo recorrido senhores trata de de processo representativo para reafirmação da jurisprudência dessa corte incidente recurs Caixa Econômica Federal adicional de quebra de caixa agora eh gratificação de caixa percepção simultânea com função de confiança impossibilidade vedação normativa tema objeto do irdr 16 do TRT da Primeira Região e a proposta de de eh de fixação da tese com relação ao tema é no sentido de que é devida a acumulação do
adicional de quebra de caixa aos empregados da Caixa Econômica Federal que exercem eh função de caixa mas esse tema está sendo encaminhado a reafirmação e não perdão afetação não está sem aqui tá sendo encaminhada para afetação e não reafirmação perfeito com essa indagação se é devida acumulação do adicional de quebra de caixa aos empregados da Caixa Econômica Federal que exerçam a função de confiança sim perfeito eu registro a presença das advogadas D Ana Cecília Costa Ponciano Portugal e dout Lisete Sandra Ferreira Santos Ferreira detros perdão concluindo que será instaurado o incidente resolução de recurso repetitivo
com livre distribuição para indagação e afirmação do tema se é devida acumulação do adicional de quebra de caixa aos empregados da Caixa Econômica Federal que exerce função de confiança de caixa indago se H divergência decisão unânime senhores e registrada a presença das lu advogados Muito obrigado próximo relator excelentíssimo Ministro alí corre corre da Veiga RR 10.502 distrito 23/2022 agravante Fundação São Francisco Xavier agravado sindicados professores que trabalham e recorrentes os mesmos presente Dr Mendonça pelo agravado sindicato é aqui muito bem Estamos também neste caso afetando para o tribunal pleno como para instalação do incidente de
recurso de revista repetitivo para a fixação da tese e com fixação de tese e apreciação e naturalmente instrução no tema se a concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato na condição de substituto processual Depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as dispesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a Mera declaração de IPO suficiência Econômica Então se instaura o incidente de recurso de revista repetitivo determinando secretaria que autu nesse sentido e a livre distribuição e eu registro a presença da advogada D Adria Mendonça de
Oliveira indagando A Corte se há alguma destaque com relação ao tema então afetado para o tribunal pleno unânime próximo muito bem senhores terminadas as preferências Eu Vou sugerir aos senhores que as afetações nós dizemos os números que faltam E asafirmações também como todos nós podemos apregar em conjunto podemos obrigado então apr em conjunto os processos que estão para reafirmação da jurisprudência dessa corte é pregou esse afirmação excelentíssimo Ministro Luiz Correia da Veiga rag 30 340 di 46/22 perfeito só divergência não então reafirmação com a tese julgada decisão unânime pronto próximo RR 1038 digito 15223 o
1038 de 2023 divergência destaque 1038 é o adicional de periculosidade aos empregados que exercem atividade na área de abastecimento como nós conversamos ão reafirmado a jurisprudência decisão unânime rr3 77 2023 113 113 150 157 113 13 cadê cadê Qual é isso não foi não qual é o tempo deixa 113 foi para afetação é o 113 é afetação vamos deixar para depois táa deixa vamos lá esse aqui é afetação senhor presidente perdoe pela ordem eh vossa excelência na no rolos processos afirmados a pregou o 340 dígito 46 eu apregoou jur não foi foi o primeiro não
é é porque nesse a a aplicação ao caso concreto eu apenas queria registrar o meu impedimento Ah pois não eh vamos eh hã não a tese e julgar também o o temos que julgar o Vamos pregoar então por gentileza rrg 340 42023 agravante vli multimodal sa e Ezequiel dos Santos agravado e agravantes agravados pois não a tese que nós eh definimos eh foi aquela de que na ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional o cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do Trabalhador observará a redução de até 50% após a fixação
do percentual de incapacidade laboral salvo se o laudo pericial indicar Expresso ente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido nesse caso há registro de impedimento quanto ao caso concreto do ministro Lélio bent Lélio bent Correa fixada a tese com relação ao tema de mérito aplica-se a tese que hora adotamos no sentido de que quanto ao recurso de revista interposto pela parte reclamante no tema hora afetado é o provimento para restabelecer a sentença e Por conseguinte reformando o acordo proferido pelo Tribunal Regional condenar a empresa reclamada ao pagamento da da de pensão
mensal vitalícia correspondente a 50% da última remuneração do Trabalhador quanto aos demais temas recursais listados no relatório determina-se a redistribuição a uma das turmas desta corte na forma regimental decisão nesse caso por maioria ah perdão decisão unânime eh impedido seu excelência Ministro Lélio Ben muit Obrigado vamos lá pro outro vamos ter que aplicar um a um mesmo perfeito recurso de revista 1038 disto 15223 em que é recorrente Patrícia padim e recorrido Gol Linhas Aéreas registrando impedimento da excelentíssimo Ministra Maria Cristina irig pedu 1038 1038 digito 15 o tema para reafirmação é aquele no sentido de
que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves ainda que não atu diretamente nesta função desde que na área externa da aeronave uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do anexo 2 da nr16 Essa foi a tese aprovada e com relação ao tema de fundo nós julgamos no sentido de no caso concreto a extrai-se a reafirmação da da mesma raça decidente Ant firmado no julgamento da SDI que é devido a adicional de perigosidade dos empregados que exerc suas atividades na área
de abastecimento de aeronaves uma vez que se caracteriza como área de risco no mérito quanto ao recurso revisto interposto pela parte Patrícia padim que ass no tema afetado considerando que a partir da análise da moldura fática delineada no quadro Regional estou assente que o ofo desenvolvido pela obreira Limp o trânsito pelo local no qual se dava o abastecimento das aeronaves por isso que eu dou provimento para determinar o pagamento adicional e não havendo mais temas remanescentes prossiga-se com a regular tramitação do feito nesse caso registrando o impedimento sua excelência Ministra Maria Cristina pedu quanto ao
tema decisão n próximo rr50 dig 02224 recorrente Natália Janaína de Moraes e recorrido Magazine Luisa SA o tema para a a reafirmação da jurisprudência é aquele de que a existência de ação contra o mesmo empregador ainda que possua Idêntica pretensão não torna suspeita a testemunha salvo quando o julgador se conven da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos Altos Essa é a tese reafirmada da nossa da nossa jurisprudência e quanto ao caso concreto perdão acolher a proposta de afetação do incidente recurso revisto para reafirmar a jurisprudência desse tribunal quanto a matéria fixando a
tese que eh me manifestei e conhecero do recurso revista julgando o caso concreto por divergência jurisprudencial no com foco no artigo 896 a e no mérito da provimento quanto ao capítulo afetado aplicando a tese hora reafirmada para reformar o acordo Regional neste particular declarando a nulidade da sentença por cerceamento defesa determinando se abaixa dos Altos para reabertura da instrução processual comitiva das testemunha de ambas as partes em observância a contraditório e ampla defesa inclusive Eh quantas aquelas indeferidas pelo juiz de primeiro grau nominadas na ata de folha eh e128 Cac aproveitamos o depoimento das partes
porquanto não atingidos pela anidade e prejudicado o exame dos demais temas recursais á se a divergência então a unanimidade assim se decide e reafirmada a jurisprudência com a tese fixada próximo RR 34 665/2022 agravantes e recorrentes Ivanildo da Silva encenha e encenha limitada e co Pavel Cooperativa Agroindustrial é representativo para reafirmação de jurisprudência cuja tese que nós estamos fixando é de que insere-se no âmbito da discricionaridade do julgador a ser analisado a cada caso segundo seu livre convencimento motivado definir-se a indenização por danos materiais previsto no artigo 9 50 código civil quando decorrente de acidente
de trabalho típico equiparado que resulte em incapacidade laboral Total ou parcial deve ser paga em parcela única ou na forma de pensão mensal não se tratando de opção da parte Essa é a tese por nós fixada e com relação ao tema de fundo estou me manifestando que o recurso de revista que trata do tema afetado para representativo da controvérsia não merece ser conhecido ante a incidência do obbs da suma 333 e do artigo 896 parágrafo 7º da CLT uma vez que o acordo recorrido está em consonância com a jurisprudência pacífica da corte que hora estamos
reafirmando de toda a sorte do julgamento do caso concreto afetado extr a reafirmação da mesma raça decidente Ant firmada e quanto aos demais temas recursais listados no relatório determina-se a redistribuição uma das turmas dessa corte na forma regimental indago se a divergência assim se decide a unanimidade próximo RR 271 di 9827 recorrente Lucas dutter da Silva recorridos Davis maon Moreira Lemos e outros 271 o tema para reafirmação da jurisprudência por nós concluídos fixando a seguinte tese na vigência do Código de Processo Civil de 2015 é válida penhora de rendimentos para pagamento do crédito trabalhista desde
que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de de pelo menos um salário mínimo legal pelo devedor e a tese que nós estamos perdão Essa é a tese que nós estamos fixando e quanto ao tema de fundo o tema de fundo é conhecer do recurso revista da reclamante por violação do artigo 100 pargrafo 1º da CLT e no mérito provimento quanto ao capítulo afetado aplicando a tese hora reafirmada para reformando o acordo Regional determinar aora do rendimento executado limitado a 50% dos rendimentos líquidos garantindo se o recebimento valor líquido
correspondente a pelo menos um salário mínimo em w divergência unânime próximo RR 10702 7223 agravante vibra Agroindustrial SA e edneia Pereira da Silva Mendes ambos recorrentes também a a tese para fixação da reafirmação da nossa competência da nossa jurisprudência é fixado nos seguintes termos o trabalho realizado no interior de câmaras de frigoríficos ou ambiente artificialmente frio em condições similares sem a concessão da pausa para recuperação térmica previsto no artigo 253 gera direito adicional de insalubridade ainda que fornecidos equipamentos de proteção individual ess Essa foi a tese fixada quanto ao tema repetitivo eh nós quanto ao
tema de fundo quanto ao recurso revisto interposto pela parte reclamante no tema or afetado estou dando procedimento para julgar procedente pedido e condenar reclamada ao pagamento adicional de insalubridade em grau médio e reflexo quanto aos demais temas recursais listados no relatório determina-se a redistribuição a uma das turmas dessa corte na forma regimental divergência Obrigado eh unânime a decisão próximo não ISO depois RR 195 de 54/22 recorrente Marcelo Flávio da Silva recorrido M Dias Branco se indústria e comércio de alimentos 195 o tema fixado da tese de reafirmação da nossa jurisprudência é de que a pretensão
de evolução de valores pagos a maior ao exequente não pode ser processada nos próprios Autos da execução devendo ser pleiteado em Ação própria sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório diante da tese fixada no caso o exame o recurso revista de que trata o tema afetado para representativo da controvérsia merece ser conhecido por violação do quto 54 da Constituição já que a parte logrou demonstrar a ofensa ao devido processo legal perdão pela determinação de que o exequente devolvesse valores recebidos a maior diretamente dos Autos da execução
assim do julgamento do caso concreto afetado extrai-se a reafirmação da mesma rç decidente Ant firmada no SDI então no mérito quanto a recurso revisto interposto pela parte exequente no tema hora afetada do provimento para reformando o acordo Regional afastar a obrigação de exequente e sua advogada procedam com a devolução dos valores recebidos a maior nos próprios aos da execução ressalvada a possibilidade de cobrança dos valores da ação própria não havendo temas remanescentes prossiga-se com a regular tramitação do feito divergência decisão unânime próximo RR 1.403 3923 recorrente Elton viira de Freitas recorrida Empresa Brasileira de Correios
Telégrafos 1 mil3 1 milh 403 di 3923 a tese por nós eh fixada é que em caso de roubo sofrido pelo carteiro agente postal durante o trabalho é objetivo a responsabilidade civil do empregador pela reparação do dano provocado uma vez que a atividade desempenhada por esse trab ador consistente na entrega de correspondênci e mercadorias envolve risco diferenciado dos suportados pelos Trabalhadores em geral é claro que o ajuste redação Nós faremos em seguida e relação ao tema de fundo tema de mérito fixada a tese do julgamento do caso concreto afetado ex traz a necessidade de reafirmação
da mesma rá decidente antes firmada nos altos da decisão da SDI quanto a recurso revisto no tópico conheço por violação do 907 paro de qu civil e no mérito dou provimento para aplicar a tese hora reafirmada estabelecer a sentença conou reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R 15.000 e determinar a redistribuição do processo a uma das turmas da corte na forma regimental para fim de julgamento dos temas remanescentes indag divergência eend assim se decide unanimidade próximo r88 62223 recorrente n de Tavares recues Emil ada a tese por nós fixada É
a conduta do empregador ao impedir o retorno do empregado ao trabalho inviabilizar o percebimento sua remuneração após a sua alta previdenciária mostra-se ilícita e configura dano moral em reís sendo devida a indenização respectiva firmada a tese nós temos que julgar o caso concreto em Face da violação do artigo 927 do Código Civil aplica-se o entendimento hora reafirmado para restabelecer a sentença que condenou a reclamado a pagamento da indenização por danos morais por isso que acolher a proposta de afetação e conhecer do recurso revista do reclamante por violação do 927 no mérito aprimo quanto ao capítulo
afetado aplicando a tese hora reafirmada para reformar o acordo Regional restabelecer a sentença de primeiro grau quanto a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos Moraes pela submissão do reclamante ao Limbo Previdenciário prejudicada a preliminar de nulidade por negativo de prestação judicial Ant o disposto 282 parágrafo sego do CPC indago se há divergência quanto ao tema de fundo e não havendo a unanimidade assim se decide próximo rrg 31 72/2022 agravante manderley Batista e agravado estar vigilância e segurança limitada sendo recorrente também Vanderlei Batista e recorrido estar vigilância e segurança limitada Olha o tema
para reafirmação da jurisprudência é a reversão da dispensa por justa causa em juízo não obsta aplicação da multa prevista no 477 parg o salvo quando o empregado comprovadamente der causa amora diante da tese por nós fixada cabe julgar o caso e a Eu voto no sentido de conhecer do recurso de vista por divergência jurisprudencial com f 9896 e no mérito da provimento quanto ao capítulo afetado aplicando-se a tese hora reafirmada para reformar o acordo Regional nesse particular condenando recorrer do pagamento da multa prevista no no paro 8 do 477 da CLT e restituo os autos
para redistribuição uma das turmas na forma regimental para fim de julgamento dos temas divergência decisão unânime próximo RR 20233 3223 agravante e agravantes Sérgio Luiz Batista e compu construção e serviço limitada e agravados os mesmos recorrente Compass su construção e serviço limitada recorrido Sérgio Luiz Batista 20 23 o tema eh nós para para reafirmação da jurisprudência diz respeito ao eh que a tese que nós fixamos foi no sentido de que os empregados motoristas bem como outros empregados que utilizam utilizem ou exerçam atividades em veículo automotor não t direito adicional de periculosidade quando apenas acompanha o
abastecimento realizado por terceiro Sem contato direto com o combustível uma vez fixado a tese fixada a tese vamos julgar o tema da seguinte maneira conhecer do recurso revista no tema objeto representativo por contrariedade a súmula 3641 e no mérito da aprimo aplicando-se a tese hora reafirmada para julgar improcedente pedido de adicional de periculosidade seu reflexo e determinar a distribuição uma das turmas dessa corte na forma regimental para o fim do julgamento dos termos remanescentes divergência unânime decisão próximo rag 1.797 89/2021 agravante André Luiz Paiva Peixoto agravado Empresa Brasileira de Correios Telégrafos recorrente André Luiz e
recorrida empresas brasileiras de Correios e Telégrafos a tese que nós fixamos no tema para reafirmação da jurisprudência da corte É no sentido de que a cobrança de mensalidade e coparticipação dos empregados ATIV e aposentados da ACT para fins de manutenção e custeio do plano de saúde Correios saúde nos termos do decidido no dío coletivo revisional número 1.295 2017 não configura alteração contratual lesiva nem viola direito essa é a tese por nós fixadas fixada perdão e por isso concluo o julgamento no sentido de que de no sentido de conhecer do recurso e vista no tema objeto
do representativo por divergência e no méo da provimento aplicando-se a tese hor reafirmada para determinar a exclusão da condenação referente à devolução dos valores recebidos a título de mensalidade relativo ao serviço de assistência médica hospitalar e Odontológica do plano de correio de saúde bem como excluir da obrigação ó está reclamada de se abster da cobrança das referidas mensalidades e determinar redistribuição uma das turmas para na forma regimental para fim do julgamento do sistema remanescente indago se há divergência decisão unânime próximo rrg 18.840 distrito 29/2018 agravante recorrente abuds melhor de Souza e agravado e recorrido general
motos do Brasil limitada o tema que a tese por nós fixada É no sentido de que o adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece emp peladeiros mediante troca de cilindros de gás de que efeito de petróleo ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido Essa é a tese por nós fixada e julgo o caso concreto no sentido de conhecer do recurso seisto do autor por divergência jurisprudencial e no mérito da apr provimento quanto ao capítulo afetado aplicando a tese hora refirm para reformar a decisão Regional de modo a condenar reclamado ao pagamento
adicional de periculosidade e reflexo conforme se apurar em liquidação de sentença e restitui-se os autos para redistribuição uma das turmas na forma regimental para julgamento dos temas remanescentes divergência decisão unânime próximo rrg 1.642 dig 7223 agravante recorrente Tamires da Silva Souza e agrav recorrido Milano comércio vista de alimentos sa a tese fixada por nós é no sentido de que o des o descumprimento contratual reiterado relativo à ausência hor extraordin e a não concessão do intervalo intrajornada perfeito Senhores o descumprimento contratual reiterado relativo a ausência de pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo
jornada autoriza aão indireta do contrato de trabalho for do 483 fixada a tese Cabe a minha divergência Cabe a mim o julgamento perdão Cabe a minha divergência é ótimo Cabe a mim o julgamento tema de mérito eh conhecer do recurso revisto no tema objeto representativo e no mérito aprimo para aplicando a tese hora reafirmada reconhecer a rescisão de direto contrato de trabalho e restabelecer a sentença no particular e determinar redistribuição do processo para o julgamento do do do agravo de instrumento divergência decisão unânime próximo muito bem eh senhores agora nós vamos para as afetações temos
26 afetações para julgar eu indago aos senhores afetação a conclusão do julgamento é igual para todos os processos estabelecer o a instauração do incidente de recurso de revista repetitivo determinar a autuação nesse sentido e a livre distribuição eu indago a cor a corte posso apregoar numericamente todos esses processos que estão afetados só dizer o tema presidente o tema o processo tem o processo Então temos que e e e apregar 1 a um apregoou por gente processo da relatoria do excelentíssimo Ministro Luiz Correia da Veiga rag 10.271 distrito 25/2022 São agravantes David Magalhães Cabral Moreira e
Vale SA e recorrente David Magalhães Cabral Moreira e recorrido Vale s o que eu fico e é coisa não dá para fazer na ordem a gente começa pelo 113 aqui Aqui nós chamamos 10 só precisa o número só precisa o número e o tema o número e o tema presidente eu eu eu vou pelo número e digo a tese tá tá bom assim tá ótimo Então rrg número 113 dígito 77 2023 é do empregador ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada externa de trabalho para se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador
afetado divergência perdoe Presidente Oi perdoe eu me perdi aqui porque eu havia notado esse como reafirmação não foi votado esse afetação agora 113 113 é afetação tá na tá na lista de afetação ele tava como reafirmação e foi pref segundo me informando eu já tô entrando no parafuso aqui acho que presidente acho que não eu retirei lembra eu retirei a discussão em relação ao intervalo on a prova em relação ao intervalo retirei essa diante Ah sim ficou para ser afetado em outro tema pode pode pode apregar como reafirmação esse 113 o na prova da jornada
de trabalho externo do empregador sim vossa excelência eu havia provoc sobre o o o ônus da prova do intervalo paraa refeição aí os colegas entenderam que era para discutido em outro tema se fosse o caso então eu retirei a representativo PR reafirmação dos prudentes estava o 113 só que eh foi pra afetação e eh então é do empregador on comprovar a impossibilidade de controle da jornada externa de trabalho por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador fixada a tese da reafirmação da jurisprudência eu vou julgar o caso concreto Obrigado Ministro L Ministro Cláudio
porque já no final eh eh eu tô conhecendo o recurso no tema objeto representativo por violação do 818 no médito provimento para atribuir a reclamado os da prova quantra o enquadramento da autora nação do 621 e determinar o Retorno dos Autos ao Tribunal Regional para analisar se desse encargo a reclamada se desincumbiu considerando a vedação de incursão no fato e na prova nessa Instância recursão extraordinária após o Retorno dos Autos determinar a redistribuição a uma das turmas dessa corte na forma regimental para fim do julgamento dos temos eh remanescentes indago a corte ser divergência então
decisão un muito bem 297 é esse 297 D 84 2023 já foi apreci apreciado Ah tá foi tava na preferência o 515 di 39 também foi apreciado né o atraso enfim ho já tô não 515 dígito 39/2022 o atraso ínfimo no eh no pagamento de parcela da obrigação estabelecida em acordo judicial possibilita a exclusão ou redução equitativa da cláusula penal pelo juízo Esta é a indagação que nós estamos afetando perfeito muito bem então decisão na o 10.083 di 32 pô Aqui tá tá tudo tudo aqui paraa reação das jur muito bem esse também inicialmente eu
propunha a reafirmação e virou afetação ressalvada a hipótese de prescrição intercorrente é possível o reconhecimento de ofício da prescrição trabalhista tão afetado unânime o 10271 dígito 25 de2022 também era inicialmente por mim Eh representativo para reafirmação da jurisprudência se transformou em afetação sobre o tema ídio adicional noturno quanto à prorrogação da jornada noturna mesmo na hipótese de não cumprimento entregal da jornada no período noturno jornada mista afetado unânime 10310 27/2022 Oi já foi apreciado então última forma o 10502 dígito 23 de 2022i também já foi apreciado o 10946 64/2022 também o 2072 dig 95 de
2023 esse CBR Cris CBR CR fo a esse foi apreciado também sim mas é meso cadê cadê cadê a Brun tecn metal ah a disensa empregado egado dispensado por justa causa tem direito ao pagamento 13º salário de férias proporcionais Essa é indagação afetado unânime o 20251 d 34 tá também era tudo reafirmação da seudo era reafirma da jurisprudência transformada em afetação o adici de periculosidade previsto no inciso 2 do artigo 193 inserido pela lei 12740 se estende a empregado vigia por equivalência com os vigilantes ou porque desempenha funções que se amod ao conceito de segurança
pessoal ou patrimonial previsto no anexo 3 da NR 166 aprovado pela portaria 1885 do Ministério de Trabalho e Emprego afetado unânime próximo ah o próximo é esse aqui já foi julgado né o o o 2310 pelo menos x 2396 dígito 54 a é também era reafirmação foi para afetação o empregado que efetivamente exerceu a atividade de docência deve ser enquadrado como professor independentemente da nomenclatura do cargo para o qual foi contratado ou do cumprimento dos requisitos formais referentes à habilitação legal registro no Ministério da Educação afetado unânime o 1.877 digito 13 não perdão é é
isso 1.877 13 de 2023 também eh era reafirmação da jurisprudência e foi paraa afetação o recolhimento de lixo em condomínio residencial em seja o pagamento adicional de insalubridade afetação afetado unânime o 99 dígito 98 2024 Oi já foi apreciado o 229 71 de 2024 proposta de afetação pagamento adicional de periculosidade ao empregado motociclista previsto 193 Pará qu salit está condicionada a regulamentação da matéria pelo Ministério do Trabalho emprego afetação afetado unânime o 116 87/2020 Oi proposta de afetação é devido cumulatividade entre o intervalo interjornada de 11 horas previsto no 66 da CLT e o repouso
de 24 horas previsto no terceiro 5 da lei 5188 aplicavel a categoria dos dos Petroleiros afetado afetação afetado unânime 477 dígito 55 de 2023 estamos limitando a afetação A análise de que o atraso reiterado no pagamento de Salários pelo empregado causa danos morais em re o atraso reiterado de no pagamento de Salários pelo empregador causa danos morais em reís a empregado Essa é a indagação afetação afetado unânime 555 dgo 88 2023 Oi proposta de afetação o trabalho executado em ambiente contendo eh tubulações ou dutos transportadores de gás inflamável se equipar as hipóteses de risco previstas
na nr1 da portaria 3214 do Ministério do Trabalho e gera direito adicional de periculosidade afetação afetada unânime o 557 dgo 54 de 2022 proposta de afetação é válida a determinação judicial de individualização da liquidação e execução da sentença proferida em Ação coletiva afetação afetado unânime o 632 48024 Qual a prescrição aplicável e o termo inicial da condenação coletiva afetada unânime 670 dío 87 de 2022 a exposição do empregado em trages íntimos em vestiário coletivo para cumprimento de procedimento de higienização denominado barreira sanitária ramo alimentício por si só acarreta dano moral afetação afetado unânime o 688
digito 46 distrito 43/2021 fal mais a gratificação especial instituída por mera liberalidade do empregador Banco Santander sa é devido os empregados dispensados até o ano 2012 a dispensa do empregado postor a 2012 afasta por si só o direito à gratificação especial afetação afetado unânime presidente Presidente pois não podia me confirmar o 670 é afetação é que tá lento não sim aação eh a barreira sanitária afetação é só na minha anotação ele PR confirmar ele não era reafirmação não Presidente eu queria confirmar proposta de afetação incidente recurso repetitivo dano moral não tem divergência Presidente eh senhor
presidente eu anotei aqui que era que foi aprovada a afetação mas não tem nem divergência Presidente mas havia sido proposto pelo eminente relator como afetação desde o começo eu não entendi foi afetação foi feito foi feita a proposta veio como afetação e na reunião nós nós concordamos com afetação eu anotei aqui com afetação com afetação afetação né pois não Presidente agradeço Presidente alguma alguma divergência estamos propondo afetação sim alguma divergência não ão afetado unânime novamente eh agora estávamos em qual 688 a gratificação especial do Santander também já amos aprovado afetação agora o 704 dígito 22
também afetação a ausência da parte audiência em que deveria prestar depoimento pessoal em confissão ficta quando a intimação for promovida por meio de advogado com poderes para recebimento da notificação Essa é a questão afetação afetado unânime o 1010 D 80 de 2023 também afetação aplica-se a súmula 340 do TST no cálculo das horas extraordinárias devidas ao motorista de camão remunerado por comissões incidente sobre o valor do frete ou da carga transportada afetação afetado unânime tando vamos lá agora o 1257 dío 60 de 2022 também afetação ativa do depoimento pessoal das partes constitui faculdade do magistrado
ou o seu indeferimento configura defesa afetação afetado unânime o 11624 d 72 é válida a cláusula 16 da CCT de 2018/2020 objeto de tese firmada no incidente resolução de demandas repetitivas número 24 RT da 18ª região a Qual institui o benefício social familiar com recolhimento compulsório de contribuição social pelas empresas afetação afetado unânime eh o o 2036 97 de 2022 considerando a tese fixada pelo STF no tema 1191 da tabela de repercussão geral nos processos ainda em fase de conhecimento os índic de atualização de crédito trabalhista devem ser fixados ou podem ser postergados para a
fase de execução afetação afetado o 154 de 31 de 2016 já foi apreciado alguma indagação o 10.694 dgito 10 de 2021 Adesão do empregado ao movimento demita compromisso assumido para preservação de Empregados durante a pandemia do covid-19 configura hipótese de garantia provisória de emprego se houver garantia provisória de emprego ela prevalece após 60 dias mencionados nessa campanha afetação afetado unânime rag 1.250 dígito 90 de 2000 22 a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT promovida pela empresa brasileira de Correios e Telégrafos por meio do memorando circulado 2316 configura
alteração contratual lesiva não atingindo pois os empregados contratados sobre da sistemática anterior afetado unânime rag 1.1840 o regime de desoneração previdenciária previsto na lei 12546 de 2011 incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrente de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pelo Justiça do Trabalho afetação afetada unânime o rag 1. 142 dío 81 de 2021 a gratificação especial instituída por mera liberalidade do empregador Banco Santander é devida é o mesmo tema que está afetado o anterior né então vamos reunir com aquele primeiro afetado perfeito senhores perfeito pode pode verificar para mim qual foi o outro
da do Santo Ander Presidente se me permite muito de ajudar é o rag 688 D 43 de 2023 então Eh esse do esse 1.1 142 dígito 81 e 2021 ficará eh correndo junto com o 688 também afetado sobre o mesmo tema Ok decisão unânime e o rrg 133 dig 52223 é lícito controle determinado pelo empregador ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho configurando ao empregado danos morais em reís afetação afetado senhores eu não aguento mais com Esso nós terminamos a afetação os demais vamos deixar para próxima vamos deixar para eu não aguento Se
quiserem eu tô cansado ou não estão como estamos aqui à disposição de vossa excelência Não entendi estamos aqui à disposição de vossa excelência Não tudo bem É porque de fato hoje é um processo só que é o que é um tema que nós temos que discutir com vários outros aí né O que temos ainda a julgar Presidente o que temos a julgar ainda na pauta não temos mais advogados Ah não temos process só tem um processo que é da da enamat esse da enamat eu vou pedir Vista aí é então resolvido era a instituição de
vista regimental do ministro e senhor agora a ministra Maria Helena malma já anunciou que também pedirá Vista regimental E aí velente quer expor agora se quiser eu tô cansado mas se quiser vamos expor todos então Pois é então Vamos adiar esse processo já que haverá a vista regimental da ministra Maria helana então tá bom então aou senhor presidente já já concede a vista pra Ministra Maria Helena desculpe a título de sugestão concederia já a vista pra Ministra Maria Helena se fizer isso eu tenho que ouvir o ministro Ives com a vista não mas ele pode
prorrogar a vista por exemplo aí vocês combinam aí senhor presidente em algun Pontos eu mudei lei um pouco a divergência duas divergências eu não V ter mas algumas outras eu vou até reforçar pois não então apegou esse processo e e e eu vou pedir porventura que eu conduza a audiência porque eu adoro as intervenções que de to são para mim um aprendizado constante a cada momento mas é que P vamos lá vice regimental do excelentíssimo ministro iig da Silva Martins fil que é relator excelentíssimo Ministro Maurício gord Delgado pa 3401 45224 requerente excelentíssimo Ministro Maurício
Gin Delgado requerir tribunal so trabalho muito bem prorrogada à vista por sua excelência Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho com o meu agradecimento obrigado então não há mais nenhum processo para julgamento eu agradeço a a a presença de todos hoje nós tivemos de fato um dia histórico aqui também na justiça do trabalho no Tribunal Superior do Trabalho os temas são relevantes nós estamos reafirmando a nossa jurisprudência para consagrar a autoridade delas Ok muito obrigado os senhores declaro encerrada a sessão ah