Professor M meu amigo boa noite Que honra ter sen aqui conosco hoje grande como é que tá tudo certo graças a Deus muito bem na correria mas sempre muito bem graças a Deus Ah com certeza correria sempre né meu amigo mas ve que vem venam acompanhando aí seu trabalho as redes sociais o trabalho que você vem fazendo aí eh de qualidade e certamente não só atuar na Defensoria Pública mas também ensinar é uma tarefa muito árdua né mas eu quero agradecer a sua presença aqui nessa noite nesse momento das as boas-vindas a você que tá
aqui também conosco nos assistindo né porque hoje professor méo eu decidi né fazer esse convite pra gente falar sobre um tema especial um tema sobre o cartão RCC cartão RCC que é tão famoso e tão polêmico ao mesmo tempo né Eu costumo dizer que esse cartão RCC é um novinho né é o irmão mais novo do cartão RMC e aquele novinho que já chega causando polêmica Essa é a ideia do cartão RCC Mas nós vamos falar já já sobre esse assunto que eu quero pedir para você que tá nos assistindo Não esquece de dar o
seu like aí mas também enviar essa Live para outras pessoas participarem conosco aqui ao vivo se porventura você ainda não conhece o Professor Homero mediros Eu recomendo seguir não sai dessa Live se antes seguir ele valeu e antes de mais nada Dr mero eu quero abrir a palavra para receber você seja é muito bem-vindo mais uma vez e fique à vontade para fazer uma breve apresentação né porque certamente algumas pessoas aqui ainda não te conhecem não conhece o trabalho que você vem fazendo seja muito bem-vindo meu amigo fica à vontade grande Diego primeiro eu agradeço
o convite de estar aqui contigo hoje para falar desse assunto extremamente importante que é o cartão consignado de benefício ou o RCC como ele é apelidado aí né tanto pela normativa quanto pelos advogados profissionais da perícia bancária então é muita honra muito grande estar aqui contigo hoje para falar e para quem não me conhece eu sou Amero Medeiros Defensor Público aí a esse ano vou fazer 15 anos de carreira tô ficando velhinho aí já na na Defensoria tô debutando aí na Defensoria esse ano né praticamente então tenho aí uma experiência de prática e também de
sala de aula sou professor de direito bancário de pós-graduações de cursos livres e eu acho que quem quiser conhecer um pouquinho mais entra lá no meu Instagram e eu sou eu falo que eu sou idealizador da advocacia bancária diferenciada sabe Diego porque para tá no direito bancário e na advocacia e na perícia tem que ser diferenciado fazer Mais do Mesmo vai levar a problemas na verdade e é isso que a gente não quer aqui hoje esse é o nosso compromisso com você que tá aqui né tanto o meu quanto o Diego pra gente subir a
regua da discussão aí da perícia bancária do direito bancário e quebrar um paradigma muito grande sabe que é cada um exerce o seu papel o advogado exerce o seu o defensor público exerce o seu e o perito exerce o seu seja como perito ou seja como assistente técnico e os dois podem caminhar juntos a gente vai mostrar isso ao longo da Live de hoje Maravilha meu amigo é exatamente esse né Eh falar sobre esse tema mas mostrar exatamente os pontos de atuação e como elas se estão ligadas né qu importante é ambas andarem juntas mas
professor já falou sobre esse ponto aí eu já queria já aproveitar que o pessoal tá chegando aí já começar a falar sobre esse assunto né porque assim eu recebi algumas perguntas alguns questionamentos Principalmente quando antes eu falava muito de cartão RMC e veio essa novidade do cartão RCC E aí Alguns colegas questionavam assim poxa Diego Mas será que vai ter mercado para esse cartão RCC porque esse cartão veio com algumas diferenças veio com algumas características próprias e para você que tá chegando aí que nunca ouviu falar sobre esse assunto nada mais é como o professor
marrio já colocou um cartão de crédito consignado claro que ambos com uma finalidade específica com características próprios né mas ambos aí é um cartão de crédito consignado com dupla função e esse RCC é o cartão consignado de benefício que logo mais a gente vai falar um pouco mais sobre essas características mas a ideia dessa Live também professor é que a gente possa trazer uma visão especialmente também pros advogados que estão entrando nessa área Porque como o senhor bem colocou né existe aí uma uma uma parceria né existe aí um um um um frentes de atuação
diferentes cada um né tendo a sua visão seja área jurídica área técnica mas que quando elas se juntam elas se completam E aí esses questionamentos me fez fazer determinadas pesquisas para entender né porque hoje quando a gente fala de cartão de crédito consignado o público que eu costumo dizer que sofre mais não que seja limitado apenas a esse público mas é o que sofre mais são os aposentados e pensionistas e por que esse público sofre mais exatamente pelas limitações pela idade né E por ser um público Digamos que um alvo fácil entre aspas né pelas
instituições financeiras E aí segundo essa pesquisa eu consegui descobrir pelo Ministério da Previdência Social que em 2022 fechou com cerca de 39 milhões de aposentados e pensionistas isso dá um pouco menos aí de 1/5 da população brasileira aí eu fiquei pensando 39 milhões Será mesmo que existe demanda para esse mercado que quando a gente pega para analisar hoje no Brasil senhor pode me corrigir se eu tiver errado mas se eu não me engano tem cerca acho que pouco mais de 1 milhão de advogados né então vamos colocar aí qu para um Então olha só que
que que que loucura 40 para um né olha só que loucura 39 milhões de aposentados para basicamente 1 milhão de advogados no Brasil aí eu queria que o senhor já fizesse uma pequena introdução sobre esse ponto e nos explicasse na sua visão de acordo com a sua experiência e vivência na área do direito bancário falando sobre cartão de crédito consignado e trazendo aqui pro nosso cartão RCC você acha que existe demanda no mercado grande com relação a demanda tanto pra advocacia quanto pra perícia eu acredito que nunca vai faltar né e eu brinco né fazendo
até um corte muito voltado ao consignado se naturalmente já fala que a pessoa nasce e cresce morre devendo para banco quem é servidor público beneficiário do INSS então ele vira é um sócio para prejuízo que do banco eu diria né porque assim a gente pega né E a gente pode fazer um escalonamento só para o pessoal ter uma dimensão prática do volume que existe de contratos nesta segmentação a gente pega o INSS que é gigantesco nós temos aposentados pensionistas e outros benefícios não só os dois né que são benefícios previdenciários nós temos os benefícios assistenciais
que ora tem a possibilidade de consignação ora não tem vive uma montanha russa nesse lado do benefício assistencial E aí nós temos que mudar um pouquinho também da visão não é só só INSS Às vezes a pessoa fica assim não vou fazer só INSS não nós temos aí Serviço Público Federal serviço público estadual e serviço público municipal Veja quantos mil municípios nós temos no Brasil né quantos estados 26 estados mais Distrito Federal e quantos mil servidores nós temos na União tanto da ativa quanto da inativa porque eles também recebem então eu tenho consignações em Tod
todos esses espectros e e o filho mais novo do RCC é o Servidor Público Federal porque essa parte tinha sido vetada e voltou a ser possível este benefício para o servidor da União agora Alguém vem me falar que não tem oportunidade de atuação é porque não conhece o direito né e não conhece a oportunidade de fazer eu falo brinco que é a mágica do cálculo sabe porque nós do direito nós somos meit topeira e eu tô falando ass Meira eu me fco nesse conceito tá gente eu para cálculo é é só percentual e olha lá
e olha lá porque eh a gente depende realmente de ter bons profissionais na área para fazer essa parceria esse trabalho com o advogado então assim oportunidade tem de sobra para atuação E se a gente fizer um corte pro RCC o RMC já tem uma oportunidade muito grande né E aí nós temos vários precedentes novos no mercado enriquecendo esse trabalho a agora o RCC esse filhotinho novo aí eu diria que ele na verdade ele não é nem adolescente do direito bancário ele é uma criança do direito bancário ele tá ainda um processo de maturação Ele nasceu
aí na pandemia vamos assim dizer com com essa roupagem forte que ele tá hoje sim e agora ele tá ganhando um corpo muito grande tanto é que se vocês forem pegar jurisprudência pegue lá joga lá no qualquer site do Tribunal RCC ou cão consignado benefício o número de precedentes ainda é baixo Mas é porque falta demanda não porque falta expertise para atuar nesse tipo de demanda porque a gente tá e você vai falar certamente isso né bitolado em fazer somente ação de conversão de saque em empréstimo que é um produto que tem ali no RMC
Aqui nós temos uma outra roupagem a gente vai discutir isso ao longo da Live de hoje mas a oportunidade não exatamente que você falou Professor sobre um ponto interessante né porque realmente muitos profissionais hoje questionam tanto na área da perícia quanto na área do da do da advocacia bancária poxa será que tem realmente oportunidade porque tem tantos advogados no Brasil mas aí é que tá o grande segredo Quantos são Expert no assunto Quantos são especialistas quantos de fato conhecem bem sobre o assunto e sabem aplicar bem esse conhecimento e isso também paraa área pericial eu
vejo hoje muitos colegas até com dificuldade para elaboração de cálculo nessas duas frentes né basicamente essas duas frentes como você pontuou que a gente vai falar um pouco mais à frente sobre essas possibilidades de revisionais não só na questão da conversão do RMC e assim eu vejo que no meu início né quando eu comecei na minha carreira também na área da perícia eu senti um certo uma certa dificuldade especialmente em ter segurança só que à medida que eu ia adquirindo conhecimento à medida que eu ia fazendo à medida que eu ia praticando aí sim eu
comecei a ficar mais seguro em relação a me posicionar em relação a elaborar os cálculos elaborar o parecer técnico a fazer a minha prospecção de clientes frente ao advogado propor parcerias nesse aspecto e eu acho que esse é uma das grandes Barreiras dos Advogados que estão iniciando dos períodos que estão iniciando Especialmente quando vem uma modalidade nova como essa e a grande insegurança tá na falta do conhecimento porque muitos colegas que vieram me perguntar fazer questionamento exatamente sobre essa premissa não tem conhecimento sobre o assunto então se não tem conhecimento a própria palavra diz que
as pessoas perecem por falta de conhecimento então obviamente se você não tem o conhecimento adequado você não vai saber se posicionar você não vai saber resolver você não vai ter a segurança e eu cometi muitos erros no meu início né especialmente trazendo paraa área técnica de quando eu comecei quando eu comecei a elaborar os cálculos a prospectar clientes erros de cálculos eh Digamos que razoáveis mas foram erros até na questão da prospecção que me fizeram entender o caminho certo e ajustar a rota para conseguir construir a minha carreira e me posicionar bem no mercado e
certamente o senhor professor já teve dificuldades ou situações eh digamos assim de sabores na área da advocacia e foram esses de sabores foram esses erros que lhe fizeram né e lhe fizeram chegar a se tornar o profissional que o senhor é hoje especialmente não só tendo a expertise para atuar na área do direito bancário mas se posicionando e compartilhando o que você sabe com outros profissionais para formar profissionais excelentes pro mercado de trabalho né pro mercado da advocacia e eu queria que você nos Contasse Professor Qual foi a dificuldade que você já enfrentou nessa área
da advocacia entrando pro direito bancário porque o cartão RCC tá diretamente ligado e o que é que você vem vendo de erros aí que você pode contribuir para esse advogado que tá começando agora para esse profissional né perito também que tá iniciando agora Diego essa questão de acertar e errar eu acho que faz parte do processo de evolução de todo ser humano eu acho que ninguém nasceu sabendo Ninguém chegou pronto e acabado lapidado ali perfeito e acabado não nós passamos por um processo de maturação e quando a gente fala do direito bancário com muito mais
razão eu já errei bastante no início da minha carreira né Aprendi com os meus erros aprendi muito com o erro dos outros eu gosto muito de estudar processos judiciais e a gente é é muito melhor a gente aprender com o erro do outro do que com o nosso próprio erro né pra gente não não ter ter a necessidade de passar por aquele erro então eu estudei bastante isso mas no direito bancário a gente tinha uma dificuldade no passado eu acredito que você também D errado do pelo mesmo motivo que eu que é falta de conteúdo
qualificado para me colocar numa posição assertiva de acerto por quê a gente pega infelizmente a grande maioria dos livres de direito bancário não é que são ruins não é isso né não tô aqui a criticar os autores é que ele não é focado para a resolução do problema prático Diário da advocacia e eu acredito que isso se aplique também a parte de pareceres e laudos ali de vocês ele é focado mais no viés acadêmico que não é é aquilo que acontece nos tribunais todos os dias então a gente pega livros fantásticos de direito bancário que
fala sobre sistema financeiro nacional que fala sobre conceitos e instituições financeiras mas na hora que você pega um contrato de RCC você pega lá abre o bicho quem me ensina a analisar aquele contrato se alguém me disser algum livro que ensina isso passo a passo me indica que eu quero comprar né então assim é algo que a gente aprende aqui lendo discutindo conversando com colegas como você Diego aqui batendo esse papo e a gente vai discutindo er e acertos posições contratuais na prática no dia a dia ali então já errei bastante agora o que a
gente precisa como eu falei é evitar reincidir no erro olha errei uma vez a gente tem que evitar E aí um grande erro que eu tenho visto ainda no RCC e a gente tem que sair disso é tentar aplicar 100% do que eu aprendi no RCC no RMC no desculpa no RMC aplicar no RCC a gente não pode a lógica normativa inclusive é diferente agora tem uma questão até falei esses dias Diego sobre isso que a gente vai ter um influxo ao contrário o Conselho Nacional de Previdência Social editou uma normativa mandando aplicar o mesmo
raciocínio do RCC no RMC fazendo o caminho de volta porque o produto do RCC ele é melhor em tese do que o RMC mas a gente sabe que na prática os bancos não estão fazendo o que a norma faz fala para fazer ó tô vendo que entrou aqui o grande Edilson aguiais né grande abraço Edilson responsabilidade Edilson falar aqui com grande ego aqui sobre perícia e direito bancário na área de RCC Então esta confusão que se tem Ah não vou pegar a pesa pronta lá do RMC vou colar ela no RCC e pronto e acabou
então este erro eu não posso cometer porque nós temos variáveis tá dentro do mesmo corpo normativo mas nós temos variáveis importantes a se considerar um grande exemplo é que o produto do Saque do RMC ele é diferente do saque no RCC mas na prática a gente sabe que os Bancos estão sacaneando mas na teoria se a gente for pegar o saque no RCC ele já tem que sair com um parcelamento com data prevista para quitação parcela em valor constante do começo ao fim mas isso acontece na prática aí que é o problema não sei se
você já pegou aí digo este problema de ser um ser um saque mas na verdade não se acabar ess aquição no prazo máximo de consignações aí examente e professor Edilson grande abraço aí viu entrou aqui já viu até eu vou fazer o seguinte Professor até para conseguir a gente conseguir acompanhar melhor vou desativar pessoal os comentários por enquanto se você tiver alguma dúvida alguma pergunta tem uma interrogação aí um ícone Interrogação coloca a sua dúvida ali que já já a gente vai parar responder tá certo eh Professor mero você falou em um ponto bem interessante
aí que exatamente o que eu tava avaliando né Eh quando eu comecei também porque assim quando eu comecei que inclusive o professor Edilson Tair eu aprendi a parte técnica especificamente com ele ele lançou aquele desafio de eu escrever um livro sobre cartão de crédito e aquilo me estimulou de tal forma que eu me aprofundei muito mais sobre o assunto e desenvolvi o método próprio para cálculo em cartão de crédito de maneira geral especificamente pro RMC e RCC e você falou nesse ponto específico aí de de de de características e que eh é uma frente né
que assim antes de acordo com os estudos que eu tava fazendo eh eu via uma uma grande demanda de ações revisionais muito voltada paraa conversão do RMC Pro empréstimo e foi exatamente esse ponto que o senhor falou aí de que vocês estão fazendo mas assim sem analisar os fatos se analisar os documentos propriamente dito né para avaliar de fato o que foi que aconteceu se houve compra se não houve como é que tá de fato o documento em si e entra com essa ação e toma em procedência acaba prejudicando ainda mais a vida do cliente
e tando e tendo inclusive jurisprudência desfavorável ao consumidor só que olha só que ponto interessante isso daí foi uma visão que eu tive tá Professor eu queria ouvir depois o que que você acha a respeito disso ó tinha um cartão RMC como é que funciona para vocês que estão aí que porventura não conhec esse cartão RMC eh o cartão RMC basicamente você utiliza ele é um instrumento de crédito tá você tem dupla opção você pode pegar saque Mas é para compra também para consumo de bem e serviço você pode utilizar ele né então não é
só para saque mas o saque que é concedido pela instituição porque já supriu hoje tá se eu não me engano é 35% da margem consignável para empréstimos Então se supriu essa margem tem mais um adicional de 5% aí que é concedido pro cartão RMC tá E esse percentual de margem é justamente para liberar mais o valor de de crédito só que a nomenclatura saque ela é saque não empréstimo pela estrutura e forma de cobrança como assim ela é cobrada por meio do cartão e não é cobrada como empréstimo tradicional onde você solicita oo banco ele
deposita na sua conta vai ter um contrato estipulando taxa prefixada parcelas com prazo para começar a pagar e terminar ou seja eh no cartão RCC não funciona dessa forma e por estar estar atrelado a Esse instrumento esse cartão de crédito é lançado na fatura para cobrar no esquema rotativo no crédito rotativo né que vai fazendo o processo de cobrança com jures ali do saldo restante sendo financiado e consequentemente é que eh vira aquela bola de neve que deu o nome né ele ganhou o nome como eh eh cartão da dívida infinita não foi a toa
porque nesse processo dessa né de de rotativo para lá e para cá a dívida Não Acaba Porque o que é descontado que é definido pela margem não é suficiente às vezes nem para liquidar esses encargos E além disso ainda tem cobrança de tarifa de seguros que o cliente nem sequer sabia para piorar a situação e o RCC diante dessa polêmica toda dessa frente do Judiciário com tantas ações nesse sentido ele veio exatamente meio que para eh meio que desarmar essa jogada para falar assim Opa vocês estavam pedindo tanta conversão do RMC para empréstimo Pera aí
que eu vou dar um saque mas não agora na forma integral para vir no rotativo mas para vir já com parcelas definidas com taxa pré-fixada como o seor benem colocou E aí é que tá a grande a a a grande eh digo que a grande jogada das instituições por eu tô fazendo Na verdade tô emprestando ele eu tô ó eu vou te emprestar 3.000 por exemplo vou cobrar com taxa de juros fazer um cálculo de uma parcela que já tem juros que vai remunerar esse Capital esse empréstimo de 3.000 e ainda assim vai ser lançado
na fatura e se você não paga a fatura além do juros dessa parcela ainda vai ter os encargos do cartão ó que loucura aí vira um problema ainda maior por qu porque o cliente além desse saque pode fazer compras aí o cliente vai Compra não paga o total tal Gero rotativo e ainda tem uma regrinha básica nesse cartão RCC que eu achei bem interessante que é o que se aplica aos cartões tradicionais pela resolução 4549 de 2017 se você tem um crédito rotativo depois de 30 dias vai gerar o parcelamento Porém isso tem que ser
informado ao consumidor não é obrigatório mas as instituições impõem essa obrigação e parcela automaticamente em até 24 vezes e acontece isso no RCC se acontece esse rotativo e não consegue liquidar fatura Total o saldo restante vai ser parcelado em vez de ficar no rotativo aí é que tá o grande problema que na minha visão e trazendo pro aspecto técnico Eu acho que o problema vai ser até maior do que o RMC viu Professor m e o que que o senhor acha sobre isso você acha que essa jogada dos bancos aí também foi meio que de
de de estratégia para tentar acabar com esse ponto que que su acha conta um pouquinho pra gente aí bancário nunca é lançado para ter prejuízo primeira coisa né o RCC veio porque não conseguiram aumentar a margem de empréstimos Então parí vamos criar um produto novo Vamos criar o RCC cartão de benefício porque já existe a modalidade dos Caron Private Label né e outras né outras modalidades aí fora então o o RCC ele veio com a pegada de ser um Private L mas na verdade não é né Não não é ah não é exclusivo para compras
em determinad estabelecimentos redes parceiras na par na prática tá virando mais uma fonte de empréstimo na grande verdade é isso então quando eu falo dessa questão da vedação do rotativo do RCC nós estamos gerando um problema muito grande porque nós estamos falando de cartão que o teto no caso do incs é maior para cartão do que para empréstimo o saque também é tratado com taxa de juros acima do que é o empréstimo mas ele a assemelha-se a um empréstimo Então na verdade ao invés do Consumidor ter um empréstimo consignado com taxas menores ele tá se
endividando muito mais ao longo do tempo só que nós temos uma pegadinha aí ele fala que não pode rotativo né mas desde que eu não tenha novas operações então o que que o banco faz eu te dou ali por exemplo um saque estabeleci que você vai quitar isso até 84 meses que é o prazo máx no caso do INSS então 84 meses tá ótimo daqui 3S meses que que ele faz meu amigo se eu tem um relacionamento você tem um troquinho aqui você não quer esse troquinho mais um saque ali e aí esse prazo de
84 meses nunca acaba porque se renova a partir de cada novo saque vai acontecendo Então esta prática das instituições financeiras está acontecendo e a população está endividada Então ela acaba aceitando porque ela já não tem mais margem ali Então ela pega e vai virando aquela bola de neve aí então aquilo que era para ser um prazo determinado na verdade acaba virando um rotativo que não acaba nunca o prazo de 84 meses ele se renova no tempo e assim faz também com as compras porque ele fala que não pode ter essa rotação como acontece né né
normalmente no cartão RMC mas no RCC eles têm se renovado a cada compra essa discussão se renova então do mesmo jeito que se deu falando olha não vai ter rotativa no SC se tirou porque quando se se fala que pode renovar esses prazos com uma nova operação isso sempre vai acontecer é raro você pegar um cliente que tem um só saque É raro porque o banco te induz e te força e te caminha para pegar o novo saque com troco mínimo mínimo para renovar a operação e aí vai ficando vai ficando vai ficando vai descontando
e acaba que aquela pessoa nem percebe porque o valor da prestação continua o mesmo o que muda normalmente é o prazo que vai só se alongando os 84 meses nunca acaba então assim eu vejo muito espaço de atuação Só que não dá dieg pra gente falar naquela conversão em préstimo a gente teria que buscar uma revisão e aí vamos fazer revisão pautada em taxa média as séries temporais bassé mas não existe S temporal do bassé por exemplo de cartão consignado então o que que eu vou fazer PR ponto bom aí dout continua aí que você
falando no ponto bem interessante não existe taxa média para isso o que que eu vou fazer não cabe revisão porque não cabe não aí tem que voltar lá na lei de introdução à normas de direito brasileiro utilizada a figura da analogia porque há uma lacuna nessa situação Então vou usar a analogia Qual que é o produto mais assemelhado a esta operação é o cartão comum lá da rua do mercado comum que qualquer pessoa tem não até porque as garantias envolvidas o risco de operação é completamente diferente de cartão cidado cartão comum completamente diferente o spread
bancário é baixíssimo aí nessa discussão no no cartão consignado então o mais próximo disso é um empréstimo então eu teria que utilizar série temporal dos empréstimos E aí entra o trabalho que você faz Diego né da metodologia Evo né dessa discussão de fazer a revisão e vem ali equacionando que hoje para mim no RCC é uma tese de revisão dessa taxa é muito mais forte do que se você falar em simplesmente conversão no RCC a conversão para mim Diego é muito difícil hoje é muito difícil embora tem tem gente discutindo e entrando com ações não
eu vou converter o saque em empréstimo eu acho difícil a a revisão do contrato para mim tem mais fundamento para isso ou também por exemplo né decotar Seguros capitalizações que são vendidas de formas orbitais sem o consumidor concordar porque aí na verdade é um contrato acessório que não foi firmado por aquele consumidor então eh a revisão para mim é a tese a ser trabalhada fora que a as situações não tô nem falando de fraudde Tá di porque a gente tem muitas situações que a pessoa não contratou o RCC sim né E aí há a liberação
de dinheiro na conta da pessoa sem o pedido aí é uma ação que eu vou discutir inexistência do negócio jurídico aqui a gente tá falando que o contrato foi firmado mas aqui eu tenho a possibilidade de revisão eu não sei se é assim que vocês T trabalhado nessa questão de fazer a analogia com a taxa média Mas é uma oportunidade muito grande que eu vejo de trabalhar dentro do RCC também não Com certeza por isso que eu falei dei dei uma ênfase aí quando você tocou nesse assunto exatamente que eu trago também de explicação PR
os alunos né sobre esse ponto eh inclusive aprendi muito com você também porque eu eh fui aluno né na pós--graduação de perí em Direito bancário e a gente falou sobre isso também então assim eu vejo que é exatamente esse ponto você falou na questão do risco da operação quando a gente vai eh entender basicamente O que é que influencia na composição da taxa de juros o risco o risco da operação é uma das as garantias então se você pega uma operação que é consignada né que tem a consignação em fho de pagamento é óbvio que
o risco dele ficar indad plente é muito menor do que você pega um cartão de crédito tradicional que você vê mesmo que as taxas médias hoje tá na faixa de 14% 15% taxa média imagina o que é que tá sendo praticado no mercado então quando a gente para para analisar esse ponto obviamente precisa entender o que é que está sendo divulgado no banco central que é o site oficial que vai divulgar as taxas médicas E aí por analogia obviamente o que vai se assemelhar é o empréstimo consignado e esse ponto que o senhor falou do
método ego é exatamente que eu venho tratando porque quando eu comecei a me aprofundar nessa modalidade eu via muito se discutir sobre essa questão de de de conversão e via muitos casos de improcedência exatamente nos pontos onde especialmente tinha movimentação de compras e eu vou até Abrir depois pro senhor falar um pouco sobre esse ponto né do que o advogado precisar antes de ajuizar essa ação mas até já dando uma pequena introdução Professor o que eu vejo muito aqui é que muitos advogados eh não tem os documentos necessários para entrar para tomar uma decisão acerca
da tese processual a ser adotada e consequentemente o perito vai fazer um trabalho também que acaba sendo prejudicado porque não tem os elementos as informações necessárias para apurar um resultado filigno para chegar a um resultado muito mais eh vantajoso pro consumidor e pro advogado até né e acaba de certa forma complicando um pouco mais e aí eu pensei na questão do método Evo que é exatamente quando o cliente utiliza o cartão Especialmente quando ele utiliza o cartão porque a gente vai manter a essência do objeto o o que é a essência do objeto é cartão
de crédito a propost o contrato ele quis lidar a gente não sem entrar até na questão do do do vício contratual né da questão da do dever da informação mas entendendo que a essência em si do objeto ele é um cartão de crédito e ele pode ser utilizado também para consumo de bens e serviços Então se o cliente utilizou imagina Será que ele não vai ter possibilidade revisional É claro que vai mas aí é que vai entrar a questão da perícia de preservar a essência aplicar a metodologia de cálculo revisar os encargos Mas qual é
o parâmetro que eu vou usar aí o senhor falou a taxa média é uma das fortes é a que mais a gente faz aqui a taxa média o crédito pessoal consignado por analogia e uma outra Professor exatamente a taxa limitada pela instrução normativa do INSS instrução normativa do INSS também traz limitação para cartão de crédito consignado que é o RMC aí veio a se não me engano foi a instrução 138 do INSS foi 2022 trazendo alguns procedimentos e regras sobre o cartão RCC também e para cartão consignado tem a limitação e ainda tem essa possibilidade
porque olha só eu já peguei casa aqui cobrando taxa ao mês de quase 5% 4e 70 ao mês aí você vai na instrução normativa tem a limitação de 3,06 por ao mês só esse fator já vai dar uma diferença já vai dar uma boa diferença aí pegando esse gancho pode falar pode depois eu depois eu solto eu vou deixar a normativa para eles do teto do ncs aqui para eles pron pronto Maravilha pegando esse Gancho Exatamente esse ponto que eu que eu que eu ia falar O que é que o que que o senhor acha
hoje o que que o senhor acha hoje que o advogado que tá entrando agora pra área do direito bancário que vai atuar nessas revisionar de cartão RCC ele precisa ter conhecimento é é é a base necessária para ele fazer uma boa Ação revisional sobre isso E aí eu tô trazendo agora pro aspecto mesmo da visão do direito porque o Senhor que é exper no direito eu não então comenta aí um pouco sobre isso por favor viu Diego isso que você tá colocando aí de de espectros revisionais né pautado em taxa média ou em teto do
INSS são dois caminhos você vai analisar aquilo que também seja mais vantajoso do ponto de vista de percentual se a taxa média está mais vantajosa do que o teto do NSS é óbvio que você vai trabalhar com a taxa média Agora se a taxa média está alta e o teto está a baixo é melhor você trabalhar com o teto agora veja o seguinte nós temos ali até deixei aqui separado a última resolução Na verdade até a gente tem que tomar cuidado porque o direito bancário todo dia tem normativa nova a gente trair todo dia sabe
G ó a resolução do Conselho Nacional de Previdência Social 1360 de 4 de dezembro de 2023 fala que nós temos 1.8 para empréstimos e 2.67 né para os cartões RMC e RCC são dois percentuais aqui de teto que a gente tem e cuidado porque esta resolução ela Diferentemente de outras do passado ela não se refere mais ao chamado custo efetivo Total várias normativas anteriores falavam de custo efetivo Total então daria aquela at falou olha não é a taxa nominal é o custo efetivo total porque a própria instrução fala mas agora não tem nem essa discussão
porque a nova normativa Não fala isso ela não fala aí o custo efetivo Total então eu vou ter que utilizar o referencial de taxa nominal tá muito cuidado com isso na prática porque isso tem impacto no dia a dia de vocês então eu tenho esses dois caminhos para trabalhar agora como eu penso em produtos do INSS e de servidores públicos nós temos aí um contexto jurídico que tem que ser muito bem pensado por quando eu falo de INSS a matéria está altamente regulada instrução normativa 138 e as suas respectivas atualizações nós tivemos atualizações agora final
do ano de 2023 sobre isso né várias normativas atualizaram como você colocou ela é de 2022 mas em 2023 ela passou por várias atualizações Inclusive a última de dezembro de 2023 Então hoje essa instrução normativa 138 e eu vejo até hoje Digo o pessoal citando só a 28 a 28 foi lá atrás de 2008 2008 a a normativa que rege hoje esses produtos é a 138 mas ela vai reger produtos vinculados ao incs e agora e o servidor público como é que eu faço eu tenho uma normativa precisa detalhada minuciosa como esta não é tão
precisa como essa mas nós temos a autorregulação bancária que ela precisa avançar ainda mas tem uma série de diretrizes lá que vai nos ajudar a construir o mesmo raciocínio que se faz no INSS Eu só não volou ter por exemplo um teto de juros porque eu não tenho ali na autorregulação falando de teto de juros mas essa lógica de limitar o Car cartão a rotação dele é o prazo máximo de 84 meses o raciocínio é o mesmo então eu preciso ter aí conhecimento de instrução normativa no SS conhecimento de autorregulação bancária E aí chama a
atenção de vocês nós tivemos uma atualização também em dezembro de 2023 na autorregulação bancária né foi editada a sarb número 27 que atualizou o monte de coisa nisso mas nós temos ainda a autorregulação do crédito consignado para não achar aqui e a autorregulação da sarb 27 revogou tudo não não revogou a autorregulação do crédito consignado aqui incluindo o cartão consignado continua vigente Então são fontes que eu preciso trabalhar para ter aí um trabalho jurídico efetivo mas nada adianta digo eu falo ação de Rc ação de RCC não pode ser feita sem um trabalho de um
assistente técnico não dá para eu pegar uma planilha de Google e jogar lá tanto que dentro do meu curso eu não faço planilhas de RMC e RCC se eu vou calcular um simples juros ali num contrato de empréstimo simplório ótimo foi agora RMC e RCC se você se atrever a não ser o expert da área a fazer um cálculo a chance de da merda é muito grande é muito grande por isso que é importante ter a tese jurídica casada com um parecer de assistente técnico porque aí até mesmo você tem uma uma grande chance de
ter a tutela provisória para suspender os descontos sem o parecer fica muito difícil porque eu vou ter sempre trabalhar com a tese não converter converter e até para para dar um sustinho na galera né para pro pessoal acordar para isso ontem um aluno me mandou Diego eu não sei se você viu dia 28 saiu uma notícia no migalhas e no direito News falando olha por litigância predatória até deixei separado aqui juiz Condena advogado e cliente por Aventura jurídica em qual tipo de ação conversão de saque em empréstimo por como você colocou a falta de análise
documental a pessoa não beleza essa tese é boa ouvi dizer que é boa aquela história do do telefone Sef não é tese é boa vamos aplicar a conversão só que ele esquece de que para aplicar a tese eu tem uma série de pressupostos e o principal deles é fazer a fase exra Jal bem feita pegar a cópia do contrato do termo de consentimento esclarecido do termo de autorização de consignação são três documentos mínimos que eu tenho que ter na minha mão para entrar com ação fora isso eu preciso ter cópia das faturas do período todo
de utilização do cartão você consegue fazer um cálculo por exemplo dig sim as faturas fica inviável porque eu não sei quais foram os lançamentos que teve naquela em cada período emada mês né E aí tem um erro prático porque o banco quando você pede ele não te manda fatura ele te manda um extrato deé estato ele faz ele coloca lá no finalzinho assim saque barra compra você não sabe o que se trata ele só totaliza por mês aí lá no meio tem seguro capitalização tarifas embutidas que você não sabe só com a fatura para descortinar
estas cobranças paralelas abusivas que o consumidor não contratou então se você vai para uma ação de RCC ou de RMC sem a fatura é pedir para ter problema esse é um outro problema Seríssimo mas não para aí né veja o tanto que é complexo né para achar que é é pegar modelinho do Google né para pegar ali roteiro não e aí o cartão foi gerado para esse consumidor esse consumidor recebeu esse cartão ó o o o o iPhone trollando a gente aqui ó fazendo o joinha o o o cartão foi desbloqueado a pessoa recebeu o
cartão são premissas importantes para trabalhar com a questão do vício de vontade ou não então não é simplesmente pegar ali aplicar a tese e sair ajuizando porque senão vai acontecer como aconteceu no caso parecido como esse que é condenar o advogado e cliente por litigancia predatória temos que tomar muito cuidado nessas ações né Eu não sei se você falou Pode pode falar concluir pode concluir não assim então esses cuidados documentais e jurídicos e não misturar as argumentações crédito consignado INSS servidores públicos para não ter problema ah não mas eu quero utilizar tese aplicando por analogia
as normas do incs aí é uma tese que você pode construir mas você precisa explicar não é só simplesmente citar a instrução normativa 138 vamos falar o seguinte olha produto do cartão consignado de benefício de um município altamente desregulado falta Norma nós temos praticamente só al regulação bancária aí você tem lá um RCC desse caso eu não tenho Norma nenhuma que vai regular o assunto o juiz pode falar assim não vou julgar porque não tem Norma não princípio da vedação do non liqu o juiz Tem que aplicar o direito naquele caso concreto aí neste caso
ele vai aplicar aplicar as regras da Lei de introdução do nor de direito Braseiro analogia princípios gerais de direito os costumes então a analogia me autoriza a buscar por exemplo a institução normativa 78 como um dos fundamentos da minha demanda Então eu preciso ter muito cuidado aí na minha argumentação Olha aí pessoal aula de direito aí para vocês então anota essas dicas Não esquece e você professor falou nesse ponto aí que de fato é o que eu venho eh contribuindo com meus parceiros porque como eu falei eu tenho que saber o meu limite de atuação
Eu particularmente estudo muito direito bancário sou bem sabe aí também eu estudo muito direito bancário porque eu entendo que o conhecimento do direito bancário vai ser importantíssimo pro meu negócio e o diferencial é o que eu compartilho também pros amigos e amigas peritos e peritas que tá aqui conosco Isso vai ser o diferencial pro seu negócio mas eu entendo que eu não sou advogado então eu não posso tomar uma posição e definir a tese processual mas aí é que o o advogado e advogado precisa ter muito cuidado nesses pontos que você falou então por isso
que eu quando vou contribuir também tenho tenho essa cautela porque quando você pega esses pontos aí Especialmente quando o cliente fez você vai analisar os documentos se não tiver os documentos certos complica você falou da questão do do do do extrato Eu já peguei vários aqui que só tinha um extrato e claro deixei clar pro meu parceiro deixei claro pro consumidor a gente sabe da dificuldade que é mas hoje tem ferramentas tem meios administrativos para para para conseguir Tais documentos e esgotando Tais meios administrativos judicialmente até se for o caso mas olha só professor e
é é algo que eu pego com muita frequência também quando vem esse esse extrato que lá no saque compras né Eu não sei eu não lembro exato se é esse o termo específico Mas eles incluem também o valor de seguro PR esta mista é como se fosse é como se aquele seguro ali que eu não tô falando de seguro de R R 10 Não de seguro de R 200 R 250 no mês que pro consumidor que vai obviamente recebe um dois três salários por mês faz a diferença é o impacto e isso Nera a dívida
também na hora de cobrar os encargos aí eu vejo aquele valor lá incluído eu tô falando que eu vejo porque eu já peguei situações que eu pedi as faturas e fiz a comparação fui avaliar os lançamentos aí Opa aqui tem algo errado aqui e olha só que manobra até para ocultar essas informações de Seguros e tarifas que estão sendo cobrados E aí é que tá a a a a a entrada dos exper dos peritos para essa parte técnica para que o advogado tenha muito mais segurança uma coisa que eu lido aqui é justamente oferecer segurança
técnica nesse sentido de estudar muito direito bancário mas aplicar especificamente a técnica para criar trabalhos pareceres que sejam né tenham o fundamento necessário tenam fundamenta n nas regras da matemática financeira a a apresenta a metodologia adequada de acordo com o próprio CPC né que exige isso e o advogado ter muito mais tranquilidade porque olha aí você trouxe uma notícia do migal falando sobre essa questão de advocacia predatória o cliente sofreu com isso o cliente estava com problema procurou advogado para resolver gerou um problema maior ainda se tivesse assistência de um perito dando aqui uma uma
uma breve né fazendo uma breve analogia desse caso específico a probabilidade de ser diferente é muito grande por quê Porque o trabalho pericial vai mostrar o caminho técnico da área técnica apresentar o valor e controvérsia adequadamente gerar um resultado muito mais vantajoso e que vai influenciar inclusive nos honorários advoca vai impactar também nesse ponto né Então olha só o tanto de de de de de de ganhos que se existe nessa parceria E é exatamente esse ponto que o senhor falou e eu vejo que e eh o senhor trata muito sobre isso né de ó eu
não elaboro e não ensino os cálculos periciais mas eu tenho certeza que você tem uma noção uma ideia e conhece como é que tem que funcionar como é que se aplica isso porque da mesma forma eu tenho que conhecer o direito bancário para saber como eu vou aplicar e entender a tese que foi definida pelo advogado para aplicar bem na técnica e da mesma forma né você vê como é que essa parceria se alinha que foi foi dito no início inclusive e hoje eu vejo isso mas se o senhor quiser fazer alguma complementação sobre essa
questão da parceria da importância disso especialmente nessas ações religionis e para o advogado que tá iniciando agora também né e não cair em situações como essa de Aventura né Diego eu entendo que na verdade tem oportunidade pros dois tanto pro advogado quanto perito e quando eles trabalham em conjunto a chance de melhorar o resultado é muito grande eu quero dar um exemplo aqui para mostrar mesmo que se você faz um trabalho em parceria você tem condições de ir além do que a tese jurídica enxerga e eu vou L dar o exemplo quando a gente fala
de capitalizar juros tá esse é um ponto fundamental por a gente sabe que contratos Bancários em sentido amplo a cédulas de crédito bancário E aí vai se incluir também ali o cartão de pode capitalizar juros com periodicidade mensal anual semestral e até mesmo diária segundo o STJ pode só que para que seja possível estas periodicidades o contrato tem que prever de modo expresso o que normalmente contrato traz é a taxa ao mês e a taxa ao ano mas existe muito na prática a aplicação em concreto na elaboração do cálculo da taxa ao dia né a
capitalização diária de juros E aí não traz no contrato a taxa ao dia e para o STJ quando o contrato por mais que ele tenha a palavra lá capitalização diária mas ele não apresenta objetivamente Qual é a taxa ao dia esta capitalização diária é indevida agora veja o seguinte como é que você vai identificar como advogado como Defensor Público que está sendo praticado efetivamente uma capitalização diária ali sem um cálculo de um assistente técnico eu não consigo ver a não ser que a pessoa tenha uma formação específica e faça os cálculos para demonstrar olha nesse
caso aqui por mais que se fale de taxa mensal e anual a capitalização tem periodicidade diária E aí com com o parecer do assistente técnico você consegue mostrar para o juiz porque o juiz também não tem esse domínio técnico da matemática financeira né são os expertes na área de perícia bancária não é nem experto em matemática financeira eu tenho que saber matemática financeira mas aplicada ao direito bancário Olha que coincidência entrou aqui Homero agra um xará É raro disso acontecer viu É raro que bacana um grande abraço P até me chamou atenção aqui então assim
é importante esse trabalho para mostrar essa capitalização diária E aí vem um segundo erro porque nós operadores de Dire nós não temos noção do impacto econômico na vida do cliente se eu aplico capitalização diária mensal semestral anual a gente acha Não beleza a capitalização diária vou pedir para aplicar mensal ou ela é mensal vou pedir para aplicar anual a gente não tem noção do que isso representa economicamente no bolso do cliente gente O Diego vai poder falar com muito mais autoridade que eu quando você pede para tirar a capitalização mensal e aplicar anual o impacto
econômico é baixíssimo agora se você trabalha com a tese para excluir a capitalização em qualquer periodicidade e aplicar método de quitação juro simples é uma outra realidade outra realidade porque não vou ter o chamado sobre juro Então até isso eu preciso entender tanto para falar para o magistrado que tem capitalização diária mesmo não prevista quanto também para ter o melhor proveito econômico para o cliente tirando o método né de capitalização diária mensal ou semestral e aplicando simplesmente juros simples que aí a metodologia Professor al seu né desenvolveu com método de quitação e juro simples exato
então então a importância desse trabalho casado por isso que eu tem alunos que são tanto advogados quanto né Eh expert em cálculos né os peritos são os contadores economistas e administradores então é importante esse trabalho em conjunto para convencer melhor o magistrado Porque hoje o cerco para tá fechando o movimento da litigancia predatória dig ele vem eh eu não diria que seria bom porque é muito ruim porque tem muito injustiça no mundo da litigancia predatória mas para eu ser mais Eh preciso a litigancia predatória também vai servir para separar o joio do trigo sim verdade
os bons dos maus profissionais porque assim o bom profissional que for acusado injustamente canp dó ele vai ter uma ação contra o banco de indenização porque ele foi acusado indevidamente agora o mal profissional ele tá ferrado esse tá lascado porque ele vai tomar condenação o nome dele vai ficar manchado e ele não vai poder fazer nada contra o banco porque ele é litigante predatório sim então vai ser muito bom nesse cenário embora eu odeie essa classificação de advocacia para atório mas ele vai separar os bons dos maos profissionais então é importante também você fazer esse
trabalho junto com o perito eu defendo muito isso e vou continuar defendendo que são classes que não se excluem pelo contrário elas se somam para ter um estado mais potencializado perfeito Prof você falou sobre dois pontos capitalização di área e capitalização de juros regime simples e composto e antes de falar um pouco sobre esses dois pontos aí é exatamente o que você falou que eu venho falando também para pros parceiros e colegas per e peritas Porque da mesma forma que é na área do direito acontece na área da saúde acontece na área do na área
da perícia existem peritos e perigos a gente precisa ter muito cuidado quando né aprendemos alguma coisa quando achamos que sabemos de alguma coisa por isso que é importante que eu falei que a perícia em si na nossa realidade perícia bancária como o senhor bem colocou ela tá diretamente ligada a direito bancário para você entender que não só a matemática financeira vai fazer o trabalho por si só ela é uma ferramenta uma ferramenta que alinhada ao conhecimento vai ser bem aplicado para gerar um resultado para aquele consumidor então nessa esfera A gente precisa ter muito cuidado
porque embora o nosso trabalho seja muito importante também que vai contribuir para um resultado bacana para o desfecho daquela né daquela situação paraa solução daquele problema não é o nosso resultado que vai salvar a pátria Mas precisamos entender o grau de responsabilidade que temos e ser verdadeiros transparentes nessas situações aí vem os princípios né que a gente não pode deixar isso esmurecer então tem que colocar em prática até nessa questão profissional e você falou sobre esse ponto que eu fiz essa essa esse esse essas pontuações para exatamente tratar sobre isso capitalização de juros em operações
de cartão de crédito não é como se fosse em um empréstimo e em um financiamento de empréstimo é diferente como ocorre como acontece é diferente e o profissional da área precisa saber explicar e traduzir isso em uma linguagem simples e fácil pro advogado porque se ele é o e ele é fera no assunto ele tem que saber traduzir isso e a parte mais difícil tá aí para quem tá iniciando nessa área né Eh fazer com que a sua a sua área O que você tá fazendo que parece que só você entende faça ser fácil para
aquela pessoa que não não é versado no assunto entender esse é um dos grandes então a capitalização em cartão de crédito acontece de de modo eh próprio tem algumas regras específicas que a gente tem que ficar muito Atento e caberia também uma possibilidade exatamente nos pontos que o senhor tava falando eh ou será que o contrato tem isso Expresso de forma clara como é que tá a relação contrar como é que tá aqueles documentos e aí aqui que tá a expertise jurídica a visão do advogado entrar para encontrar essas brechas e definir a sua tese
a sua tese com muito mais segurança e para não se alongar muito mais Professor mério eu acho que a gente já falou muito conteúdo aqui né especialmente você trouxe aí visões excelentes né da área do direito vem fazendo um trabalho excepcional e eu vou obviamente botar aqui rapidamente as perguntas que tem aqui no ícone pra gente responder tá E aí vou abrir pro senhor paraas suas considerações finais e para você que tá aqui nessa Live se você gostou do conteúdo você vai compartilhar Você vai comentar que a que ela vai ficar salva mas você não
pode deixar de sair daqui sem seguir o professor mério E além disso tira o print dessa Live marca a gente aí para ver que você tá ligado e gostou dessa Live Professor mério rapidamente eu tenho aqui basicamente acho que três perguntas acho que inclusive algumas a gente já respondeu uma das é essa aqui da Ana Paula dout Ana Paula colocou aqui como fica ação do RCC depois da lei que ele emita oos juros do cartão de crédito que ele emita do cartão rot Eu acho que eu não entendi bem aqui essa pergunta sei se o
senhor conseguiu compreender da lei que Elita acho que a taxa de juro do cartão rotativo né que não pode ser até 100% algo assim então sen o senhor quer responder essa vamos vamos vamos vamos discutir essa aqui porque é um assunto interessante né ela tá falando o seguinte ó RCC que é o cartão de benefício se ele tá sofrendo algum Impacto ou vai sofrer algum Impacto diante né da alteração que a gente teve né derivada primeiro da legislação que trata do desenrolo que fixou um prazo para as instituições financeiras criarem um teto de juros como
elas não criaram o conselho monetário veio editou em dezembro de 2023 uma resolução falando olha nós temos agora um limite de juros que é o principal Então vamos supor que eu tenho uma dívida que eu fiz lá no cartão de r$ 1.000 eu fui lá fiz compra no rotativo no valor total de 10.000 o máximo que o juros daquele período né pode incidir naquela operação é de 10.000 então eu deveria ir pro banco 10 do principal e mais 10 de teto máximo de juros Então esta seria a limitação da nova regulamentação esta nova regulamentação a
redação é muito ruim pessoal nós vamos ter aí muito debate jurídico sobre isso eu até ainda nem fiz aula sobre isso dieg porque eu entendo que nós podos amadurecer mais pra gente levar uma tese jurídica paraa frente a gente precisa refletir testar a tese validar a tese para depois sair jogando na internet porque a gente tem que ter responsabilidade com que a gente produz né simplesmente falar não essa essa agora limitou 100% vai aplicar em tudo quanto é caso e e pronto acabou não é tão simples assim a redação não tá boa ela vai se
aplicar a dívidas antigas que eu tô rolando Ela Faz tempo ou não vai se aplicar vamos ser só de dívidas novas construídas pós vigência da lei do Desenrola e da resolução do Conselho monetário Então são reflexões que eu tô fazendo ainda e trabalhando agora ela vai se aplicar ao RCC veja o RCC ele tem uma particularidade a própria instiuição normativa C8 falou assim ol nós vamos ter rotativo eu vou ter que ter um prazo maiso de limitação Então ela já faz esse trabalho de limitar então eu entendo que o ncc é um mundo à parte
princípio da especialidade das normas eu vou ser regido Ali pela no caso do INSS né a instrução normativa 138 e suas respectivas atualizações Agora se a gente for pensar no cenário do RCC do serviço público aí nós temos uma possibilidade de trabalho de tese el assim olha pera aí o máximo que eu vou fazer é 100% do teto de juros aí poderia até trabalhar com esse raciocínio mas no INSS eu acho difícil mas é uma boa pergunta que merece uma reflexão até mais aprofundada sabe Diego é uma pergunta muito interessante concordo Inclusive eu tava lembrando
aí que ela colocou essa pergunta D Ana Paula eh sobre esse entendimento nesse posicionamento do governo aí para limitar o teto do juros do do cartão especialmente trazendo pro cartão o crédito rotativo ele de certa forma alterou veio uma resolução que alterou os normativos da resolução 4549 que trata sobre o financiamento do sal devedor dos cartões de crédito e esse financiamento essa resolução veio para quebrar porque antes tinha uma leva muito grande as taxas de juros Era altíssimas exatamente por causa do crédito rotativo Então ela veio meio que para tentar frear esse esse essas taxas
excessivas esse superendividamento que estava acontecendo com as taxas do rotativo só que nessa resolução 4549 Deixa claro lá eu não lembro o artigo eh que não se aplica aos ao cartão de crédito consignado então tem assim Realmente são são pontos que a gente precisa eu eu também eh ainda não me me expressei até nas redes sociais o YouTube sobre o assunto porque eu acho que é algo que precisa amadurecer a gente precisa se aprofundar mais mas que tem pontos nebulosos ainda e dá para se discutir algumas coisas bem colocado eh a outra pergunta aqui doutor
E se o cliente nunca usou o cartão RCC continua a mesma tese de nulidade do cartão eh do cartão Mc foi eu acredito que seria o RCC também se ele nunca u cão se o cliente nunca utilizou o cartão seja para saou para compra não pode cobrar nada porque quando a gente fala de cartão a cobrança ela deriva de um ato de consumo então eu consumi no rotativo eu consumi um saque aí eu vou ter descontos ali no mínimo no RCC ou no rmcc se se eu não não utilizei não pode ter cobrança nenhuma o
que as pessoas acabam às vezes confundindo o Diego e que eu vejo na prática é quando tem lá no contracheque a simples reserva de Margem que é informativa ela não tá descontando mensalmente um valor se vocês pegarem por exemplo lá um olerit ou um contracheque de um aposentado em SS quando ele aparece lá né simplesmente a reserva de Margem significa que aquele ali é o limite que ela tem para utilizar o cartão Você pode até diminuir o valor da remuneração líquida mensal e fazendo asas contas você vai perceber que aquele valor que tá constando ali
é meramente informativo agora quando eu tenho por exemplo empréstimo sobre RMC ou empréstimo sobre RCC aí eu efetivamente estou utilizando a operação aí tem cobrança Agora se a pessoa não utilizou não tem que cobrar nada se está cobrando sem utilização é uma ação para declarar inexistente o negócio jurídico que a pessoa não fez se ela não comprou ou não sacou não tem operação a fazer então tem que invalidar a operação tá maravilha meu amigo uma última pergunta isso daqui eu posso responder que ela falou o seguinte Doutora Bruna também que fazer se o cliente usou
o cartão para compra Já que tô com a dívida porém continua os descontos é aí eu acho que no trazendo o ponto de vista técnico tá Professor méo E aí se o senhor quiser senhor pode também complementar nesse caso aí ele utilizou cartão para compras qu tou realmente as compras não tem nenhum saldo devedor porque Observe que quando você faz compras e para de de de pagar as compras tem que avaliar se não tem saldo anterior ainda porque um dos grandes erros é o seguinte é CONSEG nação em fora de pagamento mas o cliente ele
pode pagar o restante da fatura se ele quiser e acabar com aqu a dívida naquele mês e se ele Liquida aquela operação de fato não tem que cobrar encargos aí tudo que ele pagou pode ser devolvido pode tá e até em dobro se for caso acho que a repetição do indébito aí se eh seria até mais teria até uma probabilidade maior de se adequar teria uma probabilidade maior porque poderia ser caracterizado como uma fé se realmente não tem débito e tá descontando descontos indevidos tem que devolver tudo em dobro E aí no cálculo per a
revisão trazendo eh todo o período que que foi analisado fazendo a revisão como a gente já eh fez as ponderações aqui na live né revisando os encargos a taxa média para crédito pessoal mantendo a essência do objeto chega ao montante faz apuração e tudo que ele pagou a partir dali devolvendo tudo então assim tem como se chegar nesse valor mas aplicando o método Evo aí perfeitamente certo Professor M se quiser fazer alguma complementação fica à vontade senão vou pedir que o senhor já faça as suas considerações finais e antes disso meu amigo deixa eu desativar
aqui os comentários para que você caros advogados contadores economistas e administradores que estão aí nos assistindo até consumidores tira o print dessa Live Depois marca a gente fala assim que Live ou não gostei dessa Live Você vai comentar mas marca a gente lá fechou no três você faz aquela pose de advogado diferenciado um dois e três fechou acho que já deu tempo para tirar a Live Aí já viu né a posição do advogado bancário diferenciado é com o professor mera meu amigo faça as considerações finais só tenho agradecer a você pela pelo seu tempo aí
pela sua participação e por ter contribuído ricamente com esse conteúdo com sua visão que é fenomenal fica a vontade Diego eu só Agradeço pelo convite né está aqui contribuindo com o seu trabalho que é um trabalho de excelência na área pericial não só o trabalho técnico do dia a dia ali mas também o que você expõe nas redes sociais eu acho que é importante demais nós cada vez mais levarmos o melhor conhecimento possível para os advogados para os expertos em cálculo sabe por digo eu vejo assim tanto a carreira do advogado quanto a carreira do
perito às vezes é mal falada e às vezes é mal falada até mesmo do advogado falando do perito por tem gente querendo fazer perícia bancária sem saber da área bancária E aí eu vejo uma situação muito delicada e a gente tem que criar esse eu vou fechar com isso criar essa cultura de não inverter os papéis do mesmo modo que eu entendo que o advogado não tem que fazer os cálculos todos o perito tá al para isso também não pode acontecer o efeito reverso que querer por exemplo o expert em cálculo ditar as teses que
o advogado vai trab porque às vezes chega uma pessoa no pro advogado que ele não sabe nada de bancário aí o que que ele faz ele joga a tarefa de analisar as abusividades ao perito e a Aí surge o grande problema porque às vezes eu tenho pego alguns laudos assim sabe Diego falando olha aqui a capitalização é indevida Mas você vai olhar não tem abusividade alguma na capitalização porque tem lá a taxa mensal e a taxa anual e o STJ já pacificou o entendimento tem peritos que Óbvio tem formação jurídica ele tem condições de fazer
uma análise jurídica sobre o assunto mas quem não é ele tem que ficar limitado à análise de cálculos verdade e aí surgem problemas que geram improcedência pautar Nisso porque o advogado não sabe e o perito que não deveria estar fazendo o papel jurídico tá fazendo papel jurídico Então são duas pessoas que não estão dentro do seu círculo de atribuições e competências fazendo um trabalho que pode prejudicar o cliente então Acho que cada um fazendo o seu trabalho de forma bem feita nós temos Grande Chance de realmente elevar a discussão melhorar os trabalhos e trazer aí
um proveito econômico maior não é só simplesmente vaidade de ganhar ação é melhorar o proveito econômico de todo mundo do cliente do advogado e do expert em cálculo então a gente precisa cada um colocar no seu lugar pra gente conseguir crescer Aí juntos rumo a uma advocacia e uma perícia diferenciada né Essa é a minha colocação final aí e agradeço a todos que tiveram comigo e quem tá aqui assistindo Nossa Live eu V assistir depois não segue o professor Diego já clica aqui em cima dele ali ó no maizinho já passa a seguir porque o
cara é fera viu muito obrigado viu Diego nada meu amigo sem se alongar só agradecer mesmo pela presença pelas considerações já falou tudo e agradecer a você também que nos assistiu aqui ao vivo porque a gente começou acho que que com umas 20 pessoas e olha só até o final a contidade de pessoas que tá aqui nos assistindo então assim fenomenal só agradecer a participação de todos ao vivo você que vai assistir essa Live depois Comenta na Live O que que você achou o que que você tirou de aprendizado e tamos junto Professor grande abraço
obrigado Mais uma vez uma excelente noite para você que Deus abençoe aí você e sua família estamos junto você também fica com Deus grande abraço pessoal tchau tchau