AULA 20 - DIREITO DE VIZINHANÇA

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
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o olá tudo bem com vocês espero muito que sim bem-vindos ao meu amado direito fio daremos continuidade ao estudo do direito das coisas sobre o primeiro direito real direito de propriedade falaremos hoje sobre direito de vizinhança iniciaremos o direito de vizinhança nesta aula eu amo direito civil e eu amo direito de vizinhança é um tema extremamente importante porque desse nessas relações entre vizinhos nós infelizmente temos muitas complicações de ordem social e ordem criminal que às vezes por uma inobservância do código civil essas consequências elas tomam proporções gigantescas e não esperadas por nós então o direito
de vizinhança e é como uma limitação ao direito de propriedade então quando a gente fala sobre o direito de propriedade a gente viu que o proprietário ele tem direito de usar gozar dispor e reaver a coisa de quem quer que injustamente a detenha porém esse usar esse explorar esse usufruir sofrem limitações sofrem limitações em razão da função social que a gente já falou já dissemos sobre a função social da propriedade e uma outra forma de limitação desse direito de propriedade é então o direito de vizinhança eu posso usar posso desde que eu não interfiro na
saúde no sossego e na segurança do meu vizinho eu posso explorar economicamente posso desde que isso não causa uma interferência prejudicial ao meu visitam obs ao vivo aqui da dos direitos de vizinhança das normas do código de civil sobre os direitos de vizinhança é evitar conflitos evitar confrontos a ponto de que esses confrontos não tenham uma consequência apenas na esfera cível e que possam aí a invadir a outras esferas causando prejuízos não sol particular e sim é uma coletividade tão percebam que nós estamos no direito civil cujos efeitos são gerados de forma restrita apenas em
seus particulares porém quando a gente extrapola o exercício desse direito privado aqui no direito de propriedade eu posso causar um impacto eu posso causar uma consequência que vai gerar efeitos não mais só proprietário não só pelo particular e também para toda a uma sociedade querem ver olha só alguns só alguns exemplos algumas manchetes de situações que envolviam vizinhos agora de 2020 tá eu nem nem peguei nada muito longe não briga de vizinhos deixa três baleados em major vieira olha essa situação homem usa garras de wolverine em briga com vizinho olha as garras do wolverine briga
de vizinhos o homem assassinado esposa fica ferida no jardim cláudia vizinhos idosos brigam e um deles morre a facadas em bh então percebam a gravidade dos efeitos de uma briga entre vizinhos um baleado e um preso em briga de vizinhos em ipaba o que que nós estamos falando aqui nós estamos falando de situações em que as vezes porque eu não respeito né e a propriedade ou a posse do meu vizinho porque às vezes eu vá uma folha para cima dar da calçada do meu vizinho porque às vezes eu colho uma fruta que eu não poderia
acolher porque às vezes tem uma árvore onde eu não devia ter porque às vezes a água do beiral ela cai onde não devia cair isso gera um conflito e esse conflito ele pode tomar proporções absurdas né a ponto das que a gente viu agora há pouco então o conceito de direito de vizinhança é nada mais do que uma limitação ou são regras que limitam um exercício do direito de propriedade para que esses vizinhos eles possam viver em ordem eles possam viver diante de uma paz social evitando assim conflitos desnecessários bom e o que acontece então
quando se fala ou como se resolvem as circunstâncias que envolvem né a vizinhança ou o direito de vizinhança então eu como proprietário posso usar a coisa exercer o meu direito de propriedade de forma ampla mas eu não posso usá-lo de uma forma anormal o que seria a utilização anormal da propriedade então primeira coisa que a gente tem que entender é que o 1277 que ele vai falar aqui o proprietário ou possuidor tão nós estamos dentro do direito de propriedade quem é que tem que respeitar o direito de vizinhança tanto proprietário quanto possuidor porque o possuidor
está ali porque o proprietário ou deixou estar ou o possuidor está ali porque está pretendendo se tornar proprietário o tanto possuidor quanto proprietários são obrigados a respeitar o direito de vizinhança e eles não podem causar nenhuma interferência prejudicial a ponto de que o juiz pode determinar o desfazimento ou fazer cessar essa interferência prejudicial além de perdas e danos se já concretizados então 1277 vai dizer o que que tanto proprietário quanto o possuidor devem se abster de causar interferências prejudiciais ao vizinho que tipo de interferências prejudiciais interferências ilegais interferências abusivas ou interferências lesivas então o que
que são interferências ilegais são aquelas interferências decorrentes da própria a a utilização da própria ocorrência de um ato ilícito então a pessoa comete um ato ilícito e automaticamente causa uma interferência prejudicial ao vizinho então exemplo atear fogo em lixo atear fogo em propriedade até a fogo em lote então quando ele causa né quando aquele comete um ato ilícito automaticamente ver também causa uma interferência prejudicial já o ato abusivo é aquele ato que eu estou no exercício do meu direito esse direito não é esse ato não é um ato ilícito ele está previsto na lei só
que ultrapassa os limites desse meu direito eu coloquei para vocês o famoso exemplo do som alto né então eu posso ouvir som na minha casa posso só que eu posso ouvir em determinados momentos em determinados horários e e também é em volume que não causa um prejuízo tão grande assim não ao meu vizinho e os lesivos que são o causados então mesmo que autorizados pelo poder público mesmo que legitimadas pelo poder público são aqueles em que o exercício dessa atividade podem causar o que ofensas à segurança ao sossego e a saúde então as interferências prejudiciais
elas são interferências prejudiciais que vão então caminhar em torno da segurança do sossego e da saúde do vizinho se a sua interferência prejudicial ela causar um prejuízo à segurança olha só esse prédio ele entortou o tanto que ele tá encostado no outro olha que absurdo a interferência ao sossego então aqueles neo como de pessoas nas ruas em relação por exemplo as festas né barulhos e a saúde ó então por exemplo as indústrias né que acabam aí expelindo muito mais a a lição do que poderia bom quando é que eu sei que uma um ato um
comportamento é o como é que eu caracterizo né aquele comportamento como algo anormal são dois fatores que caracterizam a anormalidade o excesso então aquele ato ele é excessivo ele é exagerado eu coloquei para vocês aqui né armandinho esqueceu dos vizinhos né tá com som alto claro que não até aumentei para eles ouvirem então é o excesso daquela daquela interferência que é um dos fatores que podem caracterizar a normalidade e um outro fator que é a questão então de quem chegou primeiro é a teoria da preocupação porque quando você vai ocupar um imóvel você visita sem
se você procura saber então de como como que é a vizinhança né o que tem perto quais seriam as interferências se você saber vivendo que ali poderia ser um local de interferência em regra você não pode reclamar disso porque você chegou depois agora se você chegou primeiro e depois aqui chegou um vizinho que interferem o vizinho que prejudica isso também é um fator que pode ser levado em consideração pelo juiz para fazer acessar a interferência prejudicial e um terceiro fator disse para vocês que eram 203 desculpa um terceiro fator é a localização do imóvel por
quê porque existem bairros residenciais existem bairros industriais existem bairros mistos existem vários comerciais o mesmo critério de verificação de interferência e pode ser idêntico no bairro residencial tron bairro comercial se você passa a conviver numa residência no bairro comercial você sabe que ali a interferência é muito maior do que não bairro estritamente residencial então isso também é um fator verificado pelo juiz agora quem quer vizinho vizinho é só aquele que mora ao lado aquele quer o confrontante o que tá do lado direito do lado esquerdo da frente não vizinho para o código civil é todo
aquele que puder ser prejudicado pelo seu comportamento então às vezes o som do seu do seu da sua casa ele chega até a outra esquina e aí esse morador da outra esquina ele pode ser seu vizinho eu já tive um vizinho em que era a distância era exatamente é essa numa distância de 100m ele era um vizinho de uma casa do lado de baixo mas quando ele ligava o som a janela ela treme as portas tremiam existe uma distância de 100 metros eu não morava nem ao lado né à frente dele eu morava a 100
metros ele mas mesmo assim eu sou considerada a vizinha dele porque a interferência dele chegava até mim e acabava causando um prejuízo tem um vizinho é aquele que pode ser alcançado pela sua interferência prejudicial quais são as soluções dadas pelo código civil no caso dessas interferências prejudiciais é uma interferência tolerável porque assim viver em sociedade é sofrer interferências eu não posso querer morar numa cidade e não sofreu interferência alguma como o latido de um cachorro como um som às vezes no valor não só um pouco mais ao no volume um pouco mais alto e a
qualidade do som do meu vizinho não ser aquela que o a precinho então é claro que há uma interferência natural proveniente da vida em sociedade tanto vai para o bairro residencial sofrem interferência o bairro comercial sofre interferência então são possibilidades sim de interferência se ela é tolerável então essa interferência ela não pode ser sanada ela não pode ser acessada não há possibilidade do juiz intervir e mandar parar o funcionamento por exemplo de um posto de gasolina eu não posso determinar que o posto de gasolina não pode mais tocar um óleo dos veículos porque o barulho
do elevador ali ele causa problemas eu tô dizendo isso porque essa é uma das jurisprudências que tá no material complementar da nossa aula porque a pessoa é entrou com uma ação judicial para fazer cessar a atividade do posto porque fazia muito barulho o elevador é aquele posto de combustível e a pessoa como trabalhava à noite dormir durante o dia e não consegui então dormir e aí entrou com uma ação judicial agora é um barulho intolerável então se um barbosa intolerável eu vou entrar com uma ação judicial e vou pedir para que o juiz determine o
fechamento a interrupção cancelamento desse local não necessariamente porque verificando a possibilidade de que esse barulho ele seja reduzido o juiz vai determinar então que haja a o comportamento daquele vizinho no sentido de minimizar aquelas interferências então por exemplo é uma igreja a igreja ela tá fazendo muito barulho então olha que a igreja coloca uma acústica né equipamento sacos e para que então minimize esse barulho no bairro você barulho na cidade na região então o juiz vai determinar imediatamente o fechamento daquele estabelecimento não ele pode determinar que sejam realizadas então obras ou estratégias no sentido de
redução desta interferência agora se for completamente intolerável e não for capaz de gerar não for possível a sua redução o juiz ele pode determinar o fechamento do estabelecimento fechamento do local né isola completamente aquele local determina a mudança do vizinho ou fechamento do comércio que for cessa completamente aquela atividade agora às vezes aquela atividade é insuportável é intolerável porém ela é de interesse social então vamos imaginar que atrás a casa está vendo uma abertura de uma avenida em máquinas estão trabalhando todos os dias no fundo na sua casa começam a sete horas da manhã vão
a 6 horas da tarde ligadas o dia todo e com gerando uma poeira insuportável você tem o direito de entrar com uma ação judicial e pedir para que o juiz determine a cessação da atividade não porque porque essa atividade ela é de interesse social por mais que ela esteja te prejudicando então neste caso o juiz pode considerar que sendo de interesse social você vai ser obrigado a tolerar por um tempo aquela aquela interferência são três as ações cabíveis então nós temos a ação cominatória ou seja a ação para obrigar o vizinho acessar e o prejuízo
acessar a interferência sob pena de pagamento de uma multa ou se já causou um prejuízo o problema já causou prejuízo problema já não é só interferência já gerou um prejuízo muito grande então eu posso entrar já com uma ação indenizatória em razão dessa interferência prejudicial ou também possa entrar com ação de dano infecto que nós já estudamos que aquela ação em que havendo um problema na construção de um prédio um risco de ruína desse prédio eu entro com uma ação peço para que o juiz determine que a pessoa faça a demolição do que está caindo
ou adeck adeck foi à construção e ao mesmo tempo posso pedir então a prestação de uma caução porque caso vem a ruir caso venha prejudicar haja ali a destinação e são já para reparar os prejuízos causados em decorrência então daquela ruína daquela obra bom algumas circunstâncias que envolvem vizinhos e que podem gerar conflitos de natureza bastante relevante então as árvores limítrofes o que são as árvores alimentos são aquelas árvores que estão ou exatamente no limite entre dois prédios entre dois imóveis ou que estão muito perto da linha divisória desses imóveis que eu coloquei aqui um
exemplo para você só a raiz dessas árvores que às vezes está no meu limite está na minha propriedade mas a raiz ela tá causando prejuízo lá na propriedade do meu vizinho às vezes essa árvore ela está muito próxima do limite tanto é que os galhos estão lá o centro do imóvel do meu vizinho ou às vezes olha o fruto lá da árvore do meu vizinho vem cair aqui dentro da minha propriedade o que o código civil estabelece o código civil estabelece o seguinte a árvore quando dentro da sua propriedade ela é inteiramente da sua propriedade
porém se a árvore então vamos imaginar que aqui a propriedade dois aqui a propriedade de um então se a árvore ela está exatamente em cima da do limite da linha divisória exatamente na linha divisória essa árvore ela é triste propriedade tanto do proprietário um quanto do proprietário dois o que isso significa significa que se essa árvore for cortada acessar a árvore foi desmembrada ela precisa ser dividida entre os proprietários estão falando de árvores sejam valiosas que tem um madeiras valiosas né e que geram aí algum benefício econômico é então neste caso essas árvores relação de
propriedade dos dois e serão e deverão ser repartidos pelos dois agora uma confusão que pode surgir é com relação aos frutos raízes e ramos destas árvores eu disse para vocês que às vezes ó ou a árvore ela tá muito no limite tanto é que os ramos essa árvore vem para dentro da propriedade vizinha ou às vezes o fruto vem para dentro dessa propriedade vizinha quais são as regras determinadas pelo código civil o fruto quando pendente ele é de propriedade de quem é o proprietário da árvore tão ali proprietário de lá que a proprietário da árvore
também é proprietário deste fruto que está pendente da mesma forma aqui agora se esse fruto naturalmente se sair esse produto naturalmente cair na propriedade do vizinho o vizinho passa a ser proprietário deste fruto então não pode o vizinho lá cutucar o fruto e se tornar proprietário desse furto só se ele desse fruto só se ele cair então ele naturalmente poderá se tornar o proprietário mas é claro que aquele vizinho proprietário da árvore ele tem a obrigação de cortar os galhos os ramos dessa árvore dentro do limite da sua propriedade dentro da divisa da sua propriedade
então se ele não faz como acontece neste caso o vizinho prejudicado ele pode sim cortar os ramos das árvores cortando um ramo da árvore automaticamente o fruto que havia nele virar junto então ele tem o nós precisamos porque é obrigação do vizinho proprietário da árvore que não fazendo então aquele prejudicado pode-se encurtar e se aproveitar desses ramos e desses frutos só um detalhe se esse fruto ele cai em propriedade pública vamos imaginar que aqui é uma praça e não uma casa uma propriedade privada se ele cai aqui numa praça então esse fruto mesmo que naturalmente
caído continua saindo de propriedade do proprietário da árvore a mesma coisa as raízes as raízes elas devem ser então limitadas a propriedade o caso elas ultrapassam esse limite pode o proprietário vizinho cortar essas raízes e pode também entrar com uma ação judicial para reaver a e todos os prejuízos causados por essas raízes e o que é geralmente acontece um outro tipo de relação jurídica entre vizinhos é a chamada passagem forçada próprio nome jardins a passagem forçada é aquela passagem que o vizinho será obrigado a conceder ao outro vizinho então preste bem atenção passagem forçada é
eu não quero mais eu serei obrigado a judicialmente a aceitar que o meu vizinho passe por dentro da minha propriedade por quê porque houve que a gente chama de encravamento do imóvel encravamento da propriedade já vimos que a propriedade ela tem uma função social e ela deve atender a uma utilidade então essa propriedade ela precisa ter acesso toda e qualquer propriedade tem que ter acesso às vias públicas sempre moradia ninguém mora numa casa esse sauna a ponto de nunca sair de dentro dela ou alguém entrar nessa casa sem uma propriedade rural por mais que era
utilizada por uma olhadinha algum tipo de produção existe nessa atividade nessa nessa propriedade rural e essa produção tem que ser descolada então ela tem que ter acesso a vias públicas então quando o imóvel ele é encravado significa o quê que ele não tem acesso a qualquer via pública rua estrada rodovia porto então toda forma de escoragem da produção ou de livre circulação de pessoas que é através de uma via pública precisa existir em todo e qualquer propriedade se não existe esse acesso a gente fugiu esqueci essa propriedade ela está encravada e encravada absolutamente cuidado não
é um acesso e olha para chegar naquele imóvel tenho que subir lá um morro muito difícil muito complicado que demora um dia dá para chegar sim então esse imóvel não está encravado encravado é eu não tenho qualquer tipo de acesso ao imóvel então olha o que o exemplo isso que são telhados de casas tá as ruas e olha o que eu tenho aqui eu tenho um imóvel que está completamente encravado ele não tem acesso a qualquer tipo de via pública neste caso neste caso esse proprietário do imóvel a ele pode pedir para qualquer desses imóveis
aqui a passagem forçada lembra que a gente falou que existem atos de mera tolerância ou seja você se vizinho para não pode passando por aí não tem há problema nenhum não tem que se falar em passagem forçada agora o problema é esse esse vizinho não tolera que eu passo por dentro da propriedade dele como é que eu resolvo essa situação então eu tenho que pedir entrar com uma ação e pedido então a passagem forçada agora esse imóvel ele tem que estar naturalmente encravado como assim vamos imaginar que o que encravou foi o bem não foi
o ar encravou porque essa rua que ela foi completamente destruída ninguém passa por ela a única forma de acesso para a via pública do imóvel b é por este móvel ou por este móvel porque essas duas ruas ainda existem então o que que aconteceu aqui o encravamento natural então aqui proprietário do imóvel b poderá então pedir passagem forçada por este móvel ou por este o móvel aqui não pode ser algo causado pelo próprio proprietário o que que é comum às vezes vamos imaginar que aqui ó era uma casa só inteirinha uma casa principal e uma
edícula aqui no fundo aí a resolve vender a casa principal a da frente e ele continua a morar aqui na edícula do fundo causando então um encravamento se ele foi o causador do encravamento é óbvio que ele não vai poder pedir passagem forçada para esse ou para esse por quê porque somente aquele que causou a o encravamento e o que se beneficiou do encravamento é que sofrerá essa passagem forçada então neste caso só me é que poderá fornecer a passagem forçada a não podendo os outros vizinhos é de carros apesar de que tudo aquele que
é obrigado a ceder passagem de forma for souza terá o direito a uma indenização e um autor da estação e o réu da estação sempre serão os proprietários agora a passagem forçada ela se assemelha muito à servidão de passagem a gente vai estudar servidão e vai estudar que a servidão ela tem várias espécies de uma delas é a servidão de passagem e a a servidão de passagem ela se assemelha muito a passagem forçada a diferença básica é a seguinte passagem forçada ela existe no caso de encravamento sabe aquelas casas de fundo que eu não tenho
para onde sair a não ser por aquele corredor pela casa da frente você passagem forçada eu não tenho outro lugar para passar a não ser por ali então eu tenho o encravamento absoluto o e natural causado então a gente fica a passagem forçada a servidão de passagem não primeiro que a servidão de passagem um direito real ela fica na registrada na matrícula do imóvel tanto é que vai onerar o imóvel e quem quer que se torna proprietário do imóvel vai se beneficiar daquela servidão de passagem mas a servidão de passagem ela também pode ser feita
por mera conveniência vamos imaginar aqui ó que a essa esse proprietário aqui desse móvel da máquina cloud 16.869 aqui também passa uma via pública só que ele que até acesso a essa via pública então ele teria que sair daqui da toda essa volta para chegar nessa daqui o que ele faz para ele não dar toda essa volta ele pode constituir então servidão de passagem e a na gleba b para encurtar esse caminho aqui na via pública diminuindo o prejuízo com o transporte de mercadorias né prejuízos em relação então ao escoamento de toda a sua atividade
então ele pode fazer isso através da certidão da servidão de passagem a servidão de passagem ela decorre ou na verdade ela precede de um acordo de vontade de um contrato então é amigável na servidão de passagem de existe acordo entre a gleba b a e essa propriedade aqui então eles mesmos acordam isso e depois vão e registram esse na matrícula do imóvel já na passagem forçada não eu tenho que entrar com uma ação judicial para que um juiz me conceda então aquele direito de passagem bom nós temos ainda a passagem de cabos e tubulações que
também é forçada porque na verdade eu sou obrigada a suportar que passe por dentro do meu de cabos e tubulações do imóvel do meu vizinho em caso de necessidade então por exemplo eu moro no apartamento então eu sei que o escoamento da água do apartamento de cima passa por dentro das paredes do meu apartamento e eu sou obrigada a aceitar esse essa utilização essa passagem até porque não tem como a escoar não tem como então fazer a utilização desse serviço público a não ser se utilizando da passagem por a propriedades vizinhas eu também tenho às
vezes nem locais em que há um declive nem que a propriedades que estão numa altura a no lugar mais elevado do que outras propriedades às vezes aquela propriedade que está num declive ela é obrigada a suportar a tubulação que passa por dentro da sua propriedade neste caso eu também sou obrigado a suportar claro que se essa passagem ela acabar desl e não prejudicando muito a minha propriedade eu posso é pedir uma indenização em razão disso eu também posso neste caso todo e qualquer obra que for necessária toda e qualquer obra que for imprescindível né para
realização deste deste dessa obra será nesse serviço desculpa de serviço será de responsabilidade do vizinho que vai se favorecer dessa nesses cabos e dessas tubulações se ele quiser mudar de lugar para ser melhor conveniência dele eu tenho direito de me recusar se de alguma forma que ela mudança de lugar depois de pronto imóvel aquilo possa prejudicar o meu imóvel né passar uma tubulação no meio da minha propriedade a ponto de que eu não possa realizar qualquer tipo de homem então eu posso me recusar eu posso escolher o lugar que for menos oneroso e claro receber
aí uma indenização em é a dessa utilização e às vezes eu tenho também aí né olha só não sei se vocês já viram essa imagem e é muito comum quando vocês estão viajando aí pela rodovia que é aquela aquele aquela passagem do gasoduto né bolívia-brasil em que eu utilizo de um de terrenos de propriedades rurais né para a passagem dessas grandes tubulações para benefício para interesse social e claro que todas essas propriedades rurais elas foram sim indenizadas por que geraram claro aí uma desvalorização do imóvel em razão desse gasoduto já que a todo momento eu
sou obrigado a tolerar que pessoas entrem dentro do meu imóvel para realizar algumas algumas alguns reparos as pessoas possam adentrar o meu imóvel para de alguma forma evitar alguns alguns problemas ao e danos podem ser causados em função às vezes da má utilização então tudo isso acaba gerando né uma desvalorização do imóvel que faz com que eu tenho é direito a uma indenização encerramos então a primeira parte sobre os direitos de vizinhança daremos continuidade ao direito de vizinhança na nossa próxima aula qualquer dúvida que vocês tenham eu estou à disposição se você gostou dessa aula
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