A primeira turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria hoje pela derrubada da manobra na Câmara a favor do deputado Alexandre Ramagem. A posição do Supremo confronta a decisão da Câmara de sustar toda a ação penal contra a ramagem e confirma que a ação dos congressistas não tem poder de paralisar o processo contra os outros réus, como por exemplo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou contra a paralisação de toda a ação penal.
contra o deputado. Ele foi acompanhado pelos outros ministros da turma, Cristiano Zanim, Luiz Fuxs e Flávio Dino. Vamos lembrar, Ramagem é réu por eh, segundo a Procuradoria Geral da República, integrar o núcleo central do grupo que planejou um golpe de estado no fim de 2022 para manter Bolsonaro na presidência da República.
Bom, vou chamar para cá Leonardo Sacamoto, que hoje não tá aqui comigo no estúdio, tá à distância. Meu colega Sacamoto, bem-vindo. Boa tarde para você.
E essa decisão já esperada, né, do STF em relação ao Ramagem e sobre o Bolsonaro também. Boa tarde. Boa tarde, Diego.
Boa tarde para todos e todas que acompanham a gente aqui no All News, segunda edição. A decisão era esperada. O Supremo Tribunal Federal já tinha dado essa indicação, Diego, já tinha falado que ele iria, na verdade, simplesmente deixar claro que essa decisão, essa manobra, ela batia de frente com a Constituição, com o artigo 53 da Constituição, que trata da imunidade parlamentar e no seu parágrafo terceiro, é claro, ao falar que, olha, meus amigos, minhas amigas, isso vale para eh crimes cometidos eh ou seja, tá excluído disso, os crimes cometidos antes da diplomação, né, do parlamentar.
E a diplomação ocorreu em dezembro do ano passado. Ora, só para lembrar para todo mundo, né, que o bolsonarismo nos últimos tempos tem tentado fazer crer que o golpismo foi apenas o 8 de janeiro, foi apenas a invasão e depredação da sede dos três poderes em 8 de janeiro de 2023. E não foi o 8 de janeiro, foi a cereja do bolo, né?
foi eh foi o finalzinho, foi tipo a a a a última ação, mas o todo o processo golpista é muito mais longo que isso, se desenrola ao longo do da gestão Jair Bolsonaro, se intensifica após a derrota de Bolsonaro no segundo turno das eleições de 2022, né? Houve de tudo, plano para matar presidente eleito, vice-presidente, ministro do Supremo, houve envolvimento de general, houve muita coisa que aconteceu para além do 8 de janeiro, muito antes da diplomação, né? Aí a votação, o ministro Alexandre Moraes, a maioria da primeira turma do Supremo Tribunal Federal que estão analisando a ação penal pela tentativa de golpe, né?
É o que que eles falaram? falou: "Ora, eh, eh, ficaria de fora, ou seja, a Câmara eh pode suspender, né, eh o o trâmite, né, do o com relação a dois crimes, né, que são as questões relacionadas exatamente ao 8 de janeiro de 2023, né, ou seja, eh, crimes relacionados à questão do dano patrimonial, né? Esta parte é a parte que ficou de fora, né?
A questão do dano patrimonial, da deterioração do patrimônio tombado, né? E só que o que, ou seja, sendo mais específico, né? Vou até ler aqui, eu tava procurando o dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da união, né?
com considerável prejuízo da vítima e deterioração do patrimônio tombado. Agora, golpe de estado de solução violenta, estado democrático de direito e organização criminosa com violência ficou de fora porque seria crimes que ele teria cometido antes da diplomação, né? Aí você pergunta: "Tá bom, eh, por que que todo esse furdúncio se tá tão claro na Constituição assim?
" Eu até deixo pros meus colegas juristas para poder falar sobre a questão judicial, mas eu vou falar rapidamente da questão política, né? O que acontece é que o bolsonarismo soltou um vai cola lá no Congresso Nacional, articulou isso para gerar desgaste, é claro, um desgaste muito claro para o Supremo Tribunal Federal, né, para e para também vender o Jairo Bolsonaro com a pesta de injustiçado, como eu falei já aqui eh eh ontem, né, quer se vender como injustiçado nesse processo inteiro, se vender internacionalmente como perseguido, injustiçado, isso ajuda inclusive na hora da fuga, não é mesmo? Agora, do lado do centrão, ninguém fez isso por conta dos do sorriso do Rabagem, dos belos olhos do Jair, de maneira alguma.
Eles mandam com isso um recado pro Supremo Tribunal Federal, né, em no momento que o Supremo começa, com base nas investigações da Polícia Federal, olhar para os desvio, as denúncias de desvio de corrupção envolvendo envio, envio de emendas parlamentares, né? O Supremo tá tentando eh garantir a moralização da questão dos das emendas. Tá se descobrindo muita sacanagem.
Maracutaia falcatrua lá no meio e aí deputados têm medo, na verdade, de serem eh de virem a ser vítima, né, de processos, alvo de processos no Supremo Tribunal Federal por conta disso. E aí todo mundo vai e vota, né, favorável ao Ramagem. Eles não estão defendendo Ramagem, eles estão defendendo a si próprios.
corporativismo não matou o Jcelino Filho, que acabou de deixar o Ministério das Comunicações do Lula, exatamente por conta desse das questões de de emendas quando era deputado, votou também a favor do Ramagem. Não que ele não seja uma pessoa próxima ao governo, mas ele é ele ele olha melhor para ele mesmo e defende a ele mesmo. Diego, no final das contas, né, o próprio Morais, Alexandre Moraes, apontou no texto, lembrou no texto aos senhores deputados que eh ele colocou assim: "Não há dúvidas, portanto, que o texto constitucional aprovado pelo Congresso Nacional é o editar emenda constitucional de 35 35 de 20 de dezembro de 2021, somente admite a possibilidade de suspensão de ação penal contra parlamentar quando o Supremo Tribunal Federal receber denúncia por crime que o tribunal reconhecer como praticado após a diplomação.
" Ou seja, tá deixando claro o quê? do ponto de vista político, meus amigos, minhas amigas, foram vocês que fizeram isso, né? Foram o texto é de vocês.
A gente só tá seguindo o texto de vocês, né? No final das contas e no final do dia, a gente vai ter o quê? O Supremo impedindo a manobra, o bolsonarismo usando isso para se vender como injustiçado e o centrão tendo passado seu recado de que quando for com ele com as com as emendas vai ser igual.
com Antônio Teixeira, cientista político, professor da FGV, tá conosco também para analisar este e outros assuntos da sexta-feira. Professor, bem-vindo. Boa tarde.
E essa decisão do Supremo? É, boa tarde, Diego. Boa tarde, Sacamuto.
Boa tarde. Boa tarde, Gustavo. Tá, prazer enorme estar aqui com vocês, não é?
Sexta-feira quente, não é? Eh, Ramagem, Zambell, Lula em Moscou, que também é tá gerando uma controvérsia gigantesca. Não é, mas ficando no Ramagem, Diego, é bom nós lembrarmos que ele sempre foi alguém eh peça muito importante pro bolsonarismo, né?
Talvez o Ramagem gerou a maior crise do governo Bolsonaro quando o Bolsonaro tentou indicá-lo a chefia da PF, não é? Acho que o Sacamoto lembra bem disso, não é? E o Moro não aceitou e isso acabou, de certa forma eh gerando inclusive uma crise de tal modo que na sequência o Sérgio Moro acabou deixando o Ministério da Justiça, não é?
Teve aí tentativas de convencimento, tudo, não é? Tá, mas esse caso agora, a decisão do Supremo era bola cantada, não é? Ou seja, quem eh conhece muito bem a Constituição.
E aí talvez, e olha que eu não sou jurista, viu, Gustavo, desculpe invadir a a praia de vocês, não é? Talvez a o texto do Alexandre Moraes foi muito feliz, ou seja, o Supremo não criou nada. O que tá sendo dito aqui foi aquilo que foi aprovado no poder legislativo, né?
Então, dá para eh deixar de lado eh do dois quesitos da investigação. Agora, tudo que aconteceu de dezembro de 2022 eh para trás permanece. E ali certamente são as coisas mais graves, não é?
Que de que de alguma maneira pode não apenas levar o Ramagem à condenação, né? Mas uma vez que a decisão do Supremo agora, que foi por unanimidade e também não gerou nenhuma controvérsia entre o Flux e o Morais, tá? Isso pode jogar um balde de água fria no bolsonarismo, tá?
Que certamente deverá tentar continuar criando fatos, né, para tentar desgastar o Supremo e ao mesmo tempo também sobretudo, né, viabilizar eh a urgência do projeto de anistia, né? Eu acho que tá tudo aí é no mesmo pacote. É, vou chamar então o professor Gustavo Sampaio da Universidade Federal Fluminense que tá aqui conosco.
Professor, boa tarde, bem-vindo. Eh, tecnicamente decisão acertada do Supremo. Boa tarde, Diego Sacamoto.
Boa tarde, professor Marco. É, a decisão é acertada do Supremo Tribunal Federal, num há dúvida, porque o artigo 53 da Constituição da República, quando redigido, eh, embora tenha havido alterações decorrentes da emenda constitucional número 35, que é de 2001, só para lembrar, a emenda 35 é aquela que reduziu o limite da imunidade parlamentar, eh, deixando de exigir, por exemplo, autorização prévia da Câmara dos Deputados para que se instaure ação penal em desfavor de um deputado. federal.
Mas o texto da Constituição, quando ele fala no artigo 53 sobre a possibilidade de a própria casa legislativa sustar o andamento da ação penal movida contra parlamentar, é da ação penal no que se refere àquele parlamentar como réu. Evidentemente que não se trata aqui da ação penal como todo em relação a tantos quantos corréus houver como decorrência daquela denúncia oferecida pelo procurador-geral da República. Nós sabemos que nessa ação penal movida em fevereiro pelo procurador geral há 34 correlus.
Tal seria se havendo um deputado que uma decisão da Câmara pudesse beneficiar outros mais de 30 corréus. seria na verdade uma obstrução de justiça, uma obstrução a prestação jurisdicional. Então o que disse a primeira turma do Supremo Tribunal Federal hoje, Diego, nada menos que o óbvio, que o texto do artigo 53 abrange os crimes praticados depois do ato de diplomação, que é feito pela justiça eleitoral e tão somente no que disser respeito àquele deputado federal e nada mais.
Amô, tu tem pergunta pro professor Gustavo? Professor Gustavo, boa tarde. Bem, antes de mais nada, né, dar boa tarde para para todos os colegas, né, pro Marco, pro Gustavo também que apareceram agora.
Ô, Gustavo, eh, no meio dessa desse caos todo e até pensando um pouco na questão do próprio do próprio centrão, né, que a gente tava até comentando, porque o centrão claramente, né, ele tem, a gente teve até o Jelino Filho votando junto, né, ele que já foi, que é próximo do governo, da base do governo, né, dentro do seu partido, porque União Brasil é bastante dividido, mas eh votando junto. Você vê outros deputados votando junto também. E era meio claro que o centrão não estava votando necessariamente pro Bolsonaro, mas pensando na sua própria autossobrevivência no futuro.
E aí eu queria fazer uma pergunta. Eh, pensando no centrão e pensando eh na questão de mandato no artigo 53, se o Supremo Tribunal Federal no futuro vier a julgar o julgar parlamentares do centrão por conta de desvio, de emendas, essa o que que conta? Conta o momento em que ele é diplomado, não importa em que legislatura, ou isso vale apenas para esta pra legislatura atual?
Como é que isso funciona? Porque, por exemplo, tem gente que é deputado, por exemplo, a três, quatro legislaturas, tem gente que é deputado a uma legislatura. Eh, isso conta desde o momento que ele foi diplomado pela primeira vez ou a diplomação em outros cargos públicos também conta?
É boa questão, Sacamoto. Por mais incrível que possa parecer, essa matéria ainda vai ter que ser objeto de uma decisão mais contundente do Supremo Tribunal Federal. Mas eu te dou a resposta com base na jurisprudência de hoje e no entendimento majoritário da doutrina.
A proteção conferida ao parlamentar pelo artigo 53 no núcleo imunitário da Constituição da República é para aquele mandato que é objeto daquela manifestação popular. Se não, vejamos. Imagine você que um deputado federal tenha deixado de ser deputado federal.
Ele não poderá ser processado por crime praticado durante o mandato? Resposta: sim. Tanto que o artigo 53, quando fala, por exemplo, do caso Ramagem, ele diz o quê?
Que a Câmara terá o poder de sustar o andamento da ação penal até o término do mandato. Logo, cada mandato é uma manifestação soberana do povo em relação àquele parlamentar. Então, me parece claro que quando se fala em crimes praticados eh depois da diplomação, em relação à aquele mandato que está em jogo, que está em exercício, não mandatos anteriores.
Senão, Sacamoto, nós teríamos para políticos mais antigos, não é? E há políticos que às vezes chegam à casa de oito mandatos parlamentares, nós teríamos uma imunidade perpétua. Aquela pessoa estaria absolutamente intensa se tivesse o apoio da maioria, dos seus colegas parlamentares a qualquer const.
Então tem que ser naturalmente em relação à aquele mandato parlamentar do que se fala, aquele mandato que está em curso. Para se candidatar, portanto, novamente, ele vai ter que enfrentar uma nova realidade no futuro e aqueles crimes alcançados anteriormente poderão ser objeto de processamento. é, politicamente, eh, talvez fosse mais importante, né, um posicionamento desse da das defesas para criar um fato novo do que juridicamente talvez eles já soubessem qual qual seria a o destino, né, dessa desse passo.
Eh, certamente, certamente. E é importantíssimo dizer nesse aspecto, Sacramoto, que a Constituição da República procura proteger o quê? o mandato popular, aquela manifestação de vontade do povo para evitar a frustração do mandato.
Esse é o substrato, eu diria, teleológico do artigo 53. É preservar o mandato parlamentar. E assim, para concluir, meu caro Sacamoto, é importante considerar aqui numa área relevante de interseção também com o professor Marco na ciência política, que essas imunidades elas têm uma fonte histórica protetiva do parlamento por razões justas, porque nos regimes de força, nos regimes de opressão, o parlamentar precisava da imunidade para falar contra o governo e agir contra o governo até que no extremo essas imunidades es fossem derrubadas por ato de força.
Foi como aconteceu, por exemplo, no caso Márcio Moreira Alves, que em 1968 o parlamentar criticou o regime na tribuna, o regime militar pediu autorização à Câmara para processá-lo no Superior Tribunal Militar. A autorização foi negada dia 12 de dezembro de 1968. no dia seguinte, ato institucional número cinco, o golpe dentro do golpe.
Então é isso que se quer proteger. O que aconteceu com a Constituição de 88, nesse sentido, um triste fim. As imunidades vieram plenas no texto originário da Constituição de 88, mas ao longo da sua vivência viu-se que muitos parlamentares começavam a se dedicar ao crime comum, começavam a praticar, portanto, crimes que não tinham nenhuma relação com crimes políticos.
usando a imunidade parlamentar como um escudo contra a legítima constituição do Estado. Foi aí que as coisas começaram a se desfazer e as imunidades começaram a ser diminuídas no texto constitucional. E por ironia do destino, a emenda constitucional número 35 em 2001, no tempo em que a Câmara era presidida pelo deputado federal Aécio Neves, fez essa redução das imunidades dizendo daqui em diante não precisa ter autorização prévia da Câmara para processar.
O Supremo Tribunal já pode processar o deputado por provocação do procuradorgal da República sem autorização prévia da Câmara. Mas as outras cláusulas imunitárias ficaram, por exemplo, essa do artigo 53, que permite a sustação do processo. Então é com base nesse resquício de imunidade parlamentar que a Câmara está agora usando essa proteção para abrir fogo e guerra contra o Supremo Tribunal Federal, alimentando esse cabo de tensão política na tensionada relação entre os poderes constituídos da República.
Eh, professor Marco, essa confusão do que é imunidade parlamentar, do que não é é grande, né? Pelo menos eles fingem não saber até onde vai essa imunidade, né? É, é, é, é isso.
E o professor Gustavo, ele lembrou bem aí do histórico, não é? eh no momento em que o Acio era presidente da eh da Câmara dos Deputados, né, por conta até de uma crise, né, relativa a a cassação e investigação de um parlamentar à época, não é? E depois veio eh, Gustavo, também aquela crise resultante do Natã Donadon, não é?
Eh, que gerou inclusive em 2013, 2014, eh, a queda do voto secreto paraa cassação de parlamentar, não é? Então, ao longo do tempo, a própria Câmara dos Deputados, o próprio legislativo foi dando um entendimento que eh fugiu um pouco dessa capacidade do legislativo de proteger perpetuamente o parlamentar. Existia até uma máxima de que, olha, era necessário ficar reeleito eternamente para não ser investigado, não é?
uma vez que a imunidade parlamentar tinha uma extensão que parecia que alcançava todo tipo de crime. E talvez seja bom a gente lembrar também que isso muda, né, Gustavo? Os vereadores, por exemplo, não têm imunidade, eles têm proteção de opinião, o que é diferente de imunidade parlamentar.
E hoje, por exemplo, o parlamentar não tá sujeito à imunidade, a questões que não sejam relativas à prática do mandato, tá? A antes se entendia que qualquer atividade era protegida pelo instituto da da imunidade. O que é que isso significa?
E aí não sei se o o Gustavo vai concordar comigo, o Sacamoto vai concordar comigo, que apesar de toda a crise a gente avançou um pouco, tá? a gente andou um pouco paraa frente e agora o que se tenta é dar alguns passos para trás, mas parece que eh a Constituição se coloca acima dessa tentativa de de retrocesso. É, não sei se se os dois concordam.
Quer falar, professor? É, não, eu estou de acordo. Acho que existe um movimento, digo, que é um movimento de uma certa pendularidade histórica, não é?
Então, nós avançamos, depois retrocedemos, avançamos um pouco mais. Percebo que o que o professor Marcos está dizendo é que nessa média aritmética o avanço está vencendo, ou seja, nós estamos gradativamente avançando, embora haja recuss. Apenas me parece que esse caso, especificamente desta semana, desta grotesca resolução da Câmara dos Deputados referente à ação penal pública que está em curso na primeira turma do Supremo Tribunal, ali foi mais do que um retrocesso.
ali, na verdade, foi um ato de força, foi um ato de tensionamento intencionalmente formulado pela Câmara dos Deputados. Por quê? Porque o Supremo também não é uma vez tal.
O Supremo também andou praticando erros ao longo da história. O Supremo Tribunal Federal, cujo saldo é amplamente positivo, eu deixo, devo deixar claro, mas ele também andou avançando para além dos limites das suas competências institucionais e constitucionais nos últimos 20 anos no Brasil, com decisões consideradas ativistas, muitas vezes substituindo o papel do parlamento na tomada de posições majoritárias, sob a justificativa de se tratar de uma decisão hermenêutica, uma decisão de interpretação. Então, o Supremo se colocou numa vitrine de desconfiança.
Quando ele acerta, o adversário aproveita a oportunidade para colocá-lo na berlinda. Então, na verdade, o que que a Câmara dos Deputados fez? Fez o que ela sabidamente tinha conhecimento que ela não poderia fazer.
Para quê? para gerar a reação do Supremo Tribunal Federal, que considera agora inconstitucional essa resolução, e com isso dizer que o Supremo Tribunal Federal está se apropriando do átrio da política, invadindo a independência do parlamento de proteger os seus parlamentares. É uma guerra política de palavras, uma guerra política de discursos para lançar na Arena dos Leões aquele tribunal que é um tribunal que já está sob uma certa desconfiança.
Mas o caso foi um caso tão claro de que o Supremo decidiu de acordo com a Constituição, de acordo com o artigo 53, que eu creio que esse veneno lançado por algumas elites da Câmara dos Deputados não alcançará os efeitos políticos desejados. M.