h [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] h [Música] h [Música] [Música] [Aplausos] [Música] ah [Música] [Música] [Música] k [Música] l [Música] [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] [Música] E aí meu amigo minha amiga concurseira boa noite para todo mundo boa noite nossa galera aí do TJ São Paulo vamos chegando firmes e fortes para mais um dia aí de muito estudo muita pegada vamos treinar um pouquinho o nosso processo civil para chegar gabaritando nessa prova hein boa noite boa noite deixa eu ver a galera que tá com a gente aqui deixa eu ver se o
áudio tá beleza aqui para mim tá ok que tá tudo certo tudo beleza US Mas vamos lá a Marta pedru Maurício Renata a Ana vivia Magali elziane Aline Eloí fala Elô Keila Carol Maurício Salvador Raquel Letícia a Ana Eline Boa noite galera vamos que vamos aí para mais um dia né de muito estudo vamos lá dar uma treinada Branca tá aí também fala bran Boa noite patrcia galera chegando e vamos que vamos né cara vamos lá vamos lá ó materialzinho tá na descrição do vídeo hein já pegaram show de bola show de bola a gente
tem ali e pô uma quantidade legal de questões ali no curso deixa eu ver se já subiram Deixa eu só confirmar que já falo para vocês agora quer ver ó que a gente subiu ali eu pedi para subir mais umas questões de processo civil lá no curso do TJ São Paulo é tá meu curso completo lá de processo civil deixa eu ver aqui ah já tá lá já ó já tá lá já tem ali pô uma boa quantidade de vídeos ali já questõe zinhas ali que a gente vai Caraca tem questão para caramba velho tem
vídeo ali de 50 minutos tô vendo aqui ó é o outro de 40 É verdade cara pô tem tem 2 horas e meia de de vídeo ali só de exercício Só pô tá top mesmo tem bastante e só que aí eu peguei também mais algumas questões algum porque assim processo civil não vai sairo tanta questão sempre da banca né Igual outras outro outras matérias mas sempre vai saindo questão sempre vai tendo coisa nova tal então eu vou pegando vou trazendo mais mais questões entendeu E cuidado que tem muita questão que acaba saindo aí que é
questão assim pô de Juiz promotor cara foge entendeu foge do que a gente tá fazendo aqui algumas dá para aproveitar algumas dá então eu gosto de selecionando pego questões aí concurso passado do último pego com questões recentes vou cara vou fazendo sempre ali esse complemento pra gente sempre cada vez mais e enriquecendo aí o conteúdo de questões de vocês Valeu vivia vamos lá vamos pegar uma vaga nesse curso aí vamos que vamos cara pô tá bem bacana o projeto que a gente montou aqui pro TJ São Paulo hein falar para vocês cara ó pessoal tava
pedindo né a mentoria de processo civil que eu faço ali cara o conteúdo da minha mentoria ele tá ali dentro do curso DJ São Paulo eu coloquei meu curso lá de processo civil com as aulas ali completas ali tem o meu material em PDF top top top material assim cara que vai naquilo que você precisa mesmo completo mas bem obj sem encheção de linguiça Então você vai ter lá ó as minhas aulas o meu PDF de processo civil que é top para caramba aquele PDF lá eh tem as questões deixa eu ver vai ter também
umas aulas de revisão que eu vou colocar lá de processo civil e cara e nas aulas tem também os resumos que eu vou fazendo em aula Pô cara at completaço ali tá que é o que eu coloco na mentoria e e também tem vou falar viu ó TJ São Paulo aí cara é o primeiro Primeiro Curso do Esquadrão que tá com as minhas aulas aí e de constitucional também com curso de constitucional porque em alguns projetos fazendo questões tal mas o meu curso de constitucional tá lá também cara então falar para vocês só a minha
isolada de constitucional e a de processo civil já dava o valor que a gente montou aí pro TJ São Paulo hein então projeto tá top cara a gente vai arrebentar aí arrebentar aí e as datas para disponibilização eu vou dar uma olhada Cris é que é assim enquanto a aula tá sendo editada e vai subindo eh a Playlist tá fechada e às vezes o pessoal coloca umas datas a olho acaba colocando umas datas lá muito longe às vezes coloca lá 240 entendeu Mas não é aquelas datas não tá eu vou pedir para eles darem uma
olhadinha e colocarem a previsão correta tá a previsão correta Beleza beleza Tainá ali no intensivo é no curso do Esquadrão tá o Esquadrão TSE aquele prédio tal ele não era para analista tá para analista judiciário por isso que não tinha processo civil mas o intensivo TSE que que a gente fez para analista judiciário eu vou trabalhar processo civil com vocês também é que ali a gente vai fazer aquele trabalho né cara questões e a Teoria em cima das questões sacou muito bem show de bola Ô o que a gente vai falar aqui muita coisa Serve
sim esse edital do TJ São Paulo ele acaba pegando os tópicos mais Gerais assim de processo civil mesmo e a gente vai trabalhar questões de vários tópicos tá cara para ir treinando tal Porque eu sempre gosto de de de agregando Sabe igual por exemplo Ah eu tenho lá e meu curso de questões de processo civil show de bola tá lá cara vamos gravar mais questões questões nunca é demais Sabe nunca é demais a gentee vai gravando mais mais e pro administrativo mesmo eu tenho questão Cara eu tenho milhares de questões gravadas pô tá saindo vamos
gravando vamos aí sempre colocar mais questões né porque questão nunca é de mais a gente fazer então a gente vai sempre agregando trazendo mais conteúdo já subi lá no curso de TJ São Paulo ó o vad bizurado de processo civil também Tava esquecendo desse hein hum Esse é top cara é grande porque tá tudo bonitinho lá organizado o vad bizurado de constitucional já tá lá o de normas da corregedoria Tô terminando ele na verdade eu terminei Já é que eu gosto de dar uma revisada geral sabe eu gosto de fazer aí depois dá uma revisada
geral aí tá ok aí a gente manda eu sou meio chato com meus materiais então eu gosto de fazer deixa tipo esfriar um pouquinho aí eu olho de novo para mandar mas que trampo que dá cara nossa corregedoria é treta velho mas a gente vai descascar esse abacaxi com vocês também em breve a gente vai ter Roberto infelizmente pro TSE não deu né pra gente fazer mas em breve para outros a gente vai ter sim cara para JJ também o carinho no momento a gente não tá vendo nas isoladas tá eu vendia antes né eu
fazia antes as isoladas de processo civil com esses conteúdos que eu falei mas era r49 só o processo civil já era tipo metade do valor do curso de esquadrão né cara então a gente fez um pacotão aí que ficou top demais vamos lá bora fazer nossas questões aí então pegaram o materialzinho materialzinho eu deixei lá no meu telegram tá quem não segue ainda dá um pulinho depois ó dá um pulinho lá depois tem aqui meu telegram meu Instagram meu canal no YouTube quem não pegou ainda dá um pulinho lá show de bola aí também tem
o material aqui na descrição do vídeo tá É verdade tá aqui na descrição do vídeo quem não pegou lá no telegram pode pegar aqui agora na descrição do Vídeo Show de bola show de bola é e o vad bisur do TSE também a gente tá dando uma repaginada nele Mas já tem né A gente tá só dando uma repaginada já vamos soltar também maravilha maravilha pro curso a gente vai deixar aberto aí viu eu sou eu eu sou eu sou a gente vai deixar aberto o curso aí tá ele tá aberto para venda como edital
tá aberto quanto antes né quanto antes vim estudar aí melhor então show de bola é o Cris normas todo mundo é péssimo em normas cara normas não tem ninguém que fala nossa eu amo de coração não tem Entendeu essa aí é uma treta que a gente estuda com edital aberto mesmo até porque tá sempre mudando né alguma coisinha de normas mas a gente vai vai fazer um trabalho bacana também tá boa noite Carla vamos lá galera chegando então vamos lá galera vamos lá separei aqui algumas questões pra gente fazer pra gente eh aumentar a quantidade
de questões de processo civil que tá lá no curso que já tem uma quantidade legal já se não me engano subiu hoje tá subiu hoje já eh tem tem os vídeos lá cara tem bastante questão lá que já tá lá e eu sempre gosto de fazer mais questões né então Falei pô vou fazer mais uma aula aí pro TJ São Paulo com a galera para trazer mais um pouco de questões para eles também aí Bora treinar vamos lá então vamos lá vou jogar a vinhetinha e bora para cima vamos [Música] junto e aí meu amigo
minha amiga concurseira vamos seguindo aí firmes e fortes treinando nossas questões de processo civil né questões sempre são muito bem-vindas aquelas questões selecionadas no nível daquilo que a gente se dispõe a fazer então vamos lá que o tio vai trabalhar com vocês agora ó mais algumas questõe inhas da nossa Dona Vunesp aquele padrãozinho bora bora vem comigo então vamos pra primeira questãozinha Olha aí o que a dona vesp diz ó a contestação é ato facultado ao réu para responder ao pleito formulado pelo autor ocasião em que deve ele o réu expor toda a matéria de
defesa contendo argumentos de fato e de direito que obstam a pretensão do autor especificando também as provas que pretende produzir tá tá dando uma aula de contestação pra gente né Mas beleza O Réu que não é o réu que não ação é considerado Revel sendo também presumidos os fatos sendo também presumidos verdadeiros os fatos deduzidos pelo autor legal nos termos do 344 do CPC é aquele efeito cabeludo da revelia Entretanto a revelia não produz efeitos de acordo com o 345 do cpcc Então tá quando o réu é Revel ou seja Quando o réu não contesta
ocorre a revelia e o efeito mais capet códico da revelia é justamente Esse aí que foi narrado na questão vamos presumir que os fatos narrados pelo autor são verdadeiros só que a questão quer um caso em que esse efeito não ocorre ela quer um caso em que esse efeito não ocorre beleza vamos lá então primeiro ó o litígio versal sobre direitos disponíveis Poxa vida duas letrinhas que fazem a pessoa perder a questão é quando forem direitos indisponíveis que nós não temos o efe não é disponíveis é indisponíveis caraca hein Professor Pois é cara desse jeito
aí desse jeito aí olha B nenhum dos demais Réus contestar ação não é nenhum é quando Algum deles aração Então imagina que tem vários Réus se um contestar maravilha esse que contestou salvou a pátria Vamos agradecer este que contestou aí que salvou a pátria Então não é nenhum é algum quando algum dos réus contestar ação aí esse efeito não seria gerado tá então A tá fora B tá fora as alegações do autor forem inverossímeis é né cara essa que é a nossa resposta aí porque a revelia ela gera o efeito de juiz presumir que os
fatos que o autor narrou são verdadeiros Mas essa não é uma presunção absoluta não é uma presunção absoluta imagina que o autor tá falando um monte de cachorrada lá mas tá falando um monte juiz é obrigado a ser burro o juiz não é obrigado a ser burro tá na cara dele que aquilo que o autor tá falando é mentira tá na cara ele tá falando que ah ele veio eh voando batendo ar asas e de repente ele pousou e com o seu raio com olhos de Raio Laser ele cara ele tá tá inventando mentira então
o juiz não é obrigado a ser burro às vezes chega lá o juiz falar Ah velho isso aí não é assim não Então nesse caso ele não vai produzir o efeito porque essa presunção Ela não é uma presunção absoluta Beleza beleza então alternativa c Olha a d que ela confunde um pouquinho também existe nos altos a prova dos fatos deduzidos pelo autor ué interprete comigo existir nos autos prova dos fatos deduzidos pelo autor Cara essas provas então elas estão confirmando o que o autor falou elas não estão contrariando elas estão confirmando o que o autor
falou Pô deu a revelia tem prova confirmando e não vai gerar o efeito Caramba hein aí avacalhou o negócio Grande então não eh esse aqui não faz sentido é quando existir nos altos entendeu prova para contradizer mas não isso aqui Tá confirmando então alternativa c é um dos casos aí é um dos casos aí em que nós não teríamos o efeito da revelia show de bola tranquilinha essa né tranquilinha essa então lembra a regra é que quando for Revel nós temos esses efeitos tá mas esses efeitos nem sempre ocorrem por exemplo ó colocar aqui no
cantinho só para relembrar que a Vunesp gosta bastante desse quando existir mais de um réu ou uma pluralidade deé de Réus um deles contestar pelo menos um né pelo menos Algum deles contestar que foi esse caso aqui ó que a Ban temou jogar tá a petição também quando estiver desacompanhada de instrumento ind dispensável A petição tá desacompanhada de instrumento indispensável à prova do ato por exemplo como que a gente prova o casamento só pela certidão de casamento nenhuma outra prova serve e não juntou a certidão de casamento então não tem como então não tem como
a resposta né que é essa aqui quando forem ver símeis em verossímeis ou quando estiver também contradição ou quando também estiver em contradição com prova constante dos Altos que foi mais ou menos isso aqui que a banca tentou jogar tentou fazer uma pegadinha mais ou menos com isso aqui então basicamente ela pegou ali e veio fazendo essa bagaceira e claro indisponível né que a gente já tinha falado aqui também show de bola show de bola então basicamente ela trabalhou o dispositivo todo ela só foi mudando alguma coisa bem tranquila Essa mesp gosta muito dessa parte
aí vamos lá paraa número dois vem comigo ó olha só incumbe ao oficial de justiça alternativa a fazer pessoalmente citações prisões penhoras arrestos e demais diligências próprias do seu ofício sempre que possível na presença de uma testemunha certificando no mandado ocorrido com menção ao lugar dia a hora não é uma testemunha que CPC fala o CPC fala de duas testemunhas duas testemunhas fala sempre que possível né Sempre que não é sempre né É sempre que possível sabe quando que é possível nunca eu trabalhei 13 anos com oficial como oficial de justiça 13 anos Sabe quantas
diligências eu fiz assim desse formato levando duas testemunhas nenhuma nenhuma Às vezes o autor vai às vezes o advogado do autor vai entendeu às vezes vai outro oficial de justiça lá porque o bagulho é doido mas testemunha cara que jeito vai ficar andando com duas testemunhas tira colo vai chamar os outros na rua falou vem cá você que tá passando não tem nada a ver com a treta vem cá se meter na Treta junto aí que a gente vai apanhar mesmo então esse sempre que possível aí é tipo nunca tá é nunca Mas beleza tá
no CPC tem que saber né Tá elimina essa alternativa B entregar o mandado em cartório em até 3 dias após o seu cumprimento bom Aqui tem um erro no que tan o prazo por CPC não fala prazo ele não coloca um prazo aqui ele fala que entregar o mandado cumprido em cartório pronto mas ele não fala um prazo aqui esse prazo aqui a banca inventou tá a a Vunesp gosta de inventar coisa sabe Ela é bem criativa assim ela inventa umas coisas que não tem lá no CPC olha C certificar em mandado proposta de autocomposição
apresentada por qualquer das partes imediatamente e em ato próprio esse aqui teve um errinho bem Sutil cara bem Sutil porque é o seguinte quando o oficial de justiça tá lá trabalhando Ah ele vai lá o bagulho tá ficando louco entendeu ele acaba incentivando um pouquinho né as partes ali a fazer um acordo sabe só que não é em ato próprio ele não vai lá para isso o oficial de justiça ele até promove entendeu ele até promove aí eh Auto ele tenta fazer né Essa autocomposição Tal quando tiver uma proposta mas isso o erro tá aqui
ó o erro tá aqui quer ver ó deixa deixa eu riscar essa parte ó proposta por qualquer das partes tá vendo aí não é um ato próprio o CPC fala que isso aqui é feito no próprio ato de comuni cação no próprio ato de comunicação então autista tá lá tal cumprindo o mandado Eu Já Fiz muito isso já aí não sei o quê falou ó Por que que você não faz um acordo rapaz faz um acordo tem que fazer um acordo tal às vezes sai até na hora liga para advogado P mata ali né às
vezes não falo olha tá aqui Ele propôs aí fazer tal coisa manda lá para outra parte analisar sabe para tentar dar uma azeitada ali né mas não é um ato feito só para isso oficial justiça não vai lá só para isso ele vai lá cumprir o mandado comunicação e aproveita faz isso aí também se rolar sacou sacou Então pode riscar ela alternativa AD auxiliar o juiz na manutenção da ordem Esse é o gabarito Esse é o gabarito Então vai auxiliar o juiz da manutenção da ordem o meirinho vai lá ajudar na audiência isso aqui eu
falo também fui oficial de justiça 13 anos sabe quantas vezes eu fiz isso aqui zero zero vezes uma única vez quando eu era servidor novo ainda né Eh tinha dado um tava lá no fórum e quando a gente é novo se oficial justiça vive no fórum né cara depois que a gente entende que não dá para ficar no fórum tem que ficar na rua trabalhando no fórum Você não tá trabalhando aí tava lá né aí deu um pau Veli na sala de audiência eu sei que faz bastante tempo era bem novo de serviço mas deu
uma briga eu não sei que que que começou a se acusar lá falou é porque você pegou a mulher dele é você pegou não sei o que lá e tal rapaz começou a dar uma uma briga lá sei que os cara saíram no braço eu escute teu berreiro lá aí os cara grandes sabe aí o segurança correndo lá para ajudar também eu olhando assim né eu achando né Falei Caraca o bagulho tá pegando né aí que eu pensei né Falei uh rapaz tá lá no CPC que oficial jizo tem que auxiliar o juiz manutenção da
ordem só que eu não tava destacado para isso né tinha um segurança lá resolveram mas não precisei me meter não então Tirando esse quase nunca fiz essa parte aqui também cara mas tá no CPC entendeu tá no CPC legal ó agora olha a alternativa é executar as ordens de qualquer juiz da comarca bom o CPC fala que executar as ordens não é de qualquer juiz é do juiz ao qual ele estiver subordinado é o juiz ao qual ele está subordinado em muitos lugares tem central de mandados né aí todos os juízes lá mandam em todos
os oficiais Beleza agora quando a gente fala aí de local que ah tem o sal juiz tá vinculado à aquela vara cara ele vai seguir as ordens daquele juiz lá sacou Então não é de qualquer juiz qualquer que torne errado aí alternativa d é o nosso gabarito show de bola show de bola veja cara [Música] padrãozinho muda uma coisinha aqui lá não são questões difíceis mas são questões que se você bater o olho para responder logo vai perder a questão tem que parar pensar um pouquinho analisar ela trabalha muito bem a parte da Lei Seca
mesmo show de bola Vamos para número três em uma ação de reparação de danos materiais e Morais propostas por Rogério em Face de Marcelo Rogério em pedição escrita requer a inquirição de cinco testemunhas É isso aí quanto mais gente mora confusão Rogério é esse tipo mesmo aí Tânia com 17 anos de idade Márcia sua sobrinha por afinidade Aline sua amiga íntima Júlia sua prima consanguínea e Flávia interditada por enfermidade diante da situação hipotética assinale alternativa correta Olha que questão legal cara tinha que saber aí no caso das testemunhas quando a testemunha é incapaz é impedida
é suspeita Então vamos lá vamos pegar aqui ó Tânia pode depor Tânia rola ou não rola não tem que ter 18 não não não incapaz é menor de 16 então a Tânia Tá tudo beleza velho a Tânia Tá ok a Tânia pode depor porque o incapaz é menor de 16 então pra Tânia Tá suave Márcia sua sobrinha vamos lá sobrinha por afinidade sobrinho é parente de terceiro grau sobrinho é parente de terceiro grau então a Márcia como ela é sobrinha aí de terceiro grau ela é impedida de depor aqui no caso da Márcia nós temos
um caso de impedimento legal legal Aline sua amiga íntima vamos lá pegar de outra cor aqui ó Aline sua amiga íntima garoto para não confundir com a tân ali né pegar um verde aqui ó Aline sua amiga íntima amizade íntima é caso de suspeição então a lim Ela é suspeita não vai rolar não vai rolar vamos ver o restante aqui agora e Júlia sua prima ou a Júlia a Júlia é prima Mas prima é parente de quarto grau primo nem Parente É né primo é parente de quarto grau então a Júlia pode depor também a
Júlia pode ela é parente de quarto grau quarto grau nem Parente É né véi tá E a Flávia está interditada por enfermidade então a Flavinha que tá interditada ela é incapaz ela é incapaz pronto pronto fizemos análise toda legal pra gente revisando também esse objetivo que a gente tem aqui agora vamos ver as respostas ó Tânia e Flávia não podem depor em razão da incapacidade Olha a pegadinha hein cara olha a pegadinha do Malandro a Tânia tem 17 é com 16 para baixo ali que a gente considera incapaz é os menores de 16 a Tânia
não é não B Aline e Márcia não podem depor em razão da suspeição Hum tá errado por quê a Aine cadê cadê cadê cadê Aine realmente é casa de suspeição mas a Márcia cadê a Márcia a Márcia não é suspeição a Márcia é o quê ó impedimento olha aí que maldosa hein Caracas C Márcia e Júlia não podem depor em razão do impedimento não não não a Júlia não tá impedida a Júlia é quarto grau Então tá errado por conta da Júlia da Márcia beleza Márcia é impedida d apenas Tânia Tânia e Júlia Júlia podem
depor show de bola alternativa d vamos ver o erro da e apenas Aline e Flávia não podem depor tá a Line não pode mesmo depor a Flávia também não mas tá errado por causa do apenas Porque a Márcia também não pode depor faltou a Márcia então apenas que tornou errado dessa forma alternativa d é o gabarito bacana claro que a gente para treinar a gente fez análise de todas as testemunhas na prova eh as vezes dependendo forma que a questão vem você não precisa fazer análise de todas você faz análise de parte delas já consegue
desenrolar então na prova às vezes sabendo de duas três aí já dá para matar o suficiente para ganhar alternativa mas estamos aqui para treinar né Muito bem vamos que vamos só arrumar minha cadeira aí beleza vamos lá paraa quatro agora vem com o tio ó No que diz respeito à verificação dos prazos e das penalidades relativos aos atos processuais é correto afirmar que alternativa a qualquer pessoa poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei tem uma pegadinha aqui hein tem a pegadinha aqui qualquer pessoa tem um curioso passando
lá na Rua El F eu vou representar não é qualquer pessoa que pode cara não é qualquer pessoa Às vezes tem gente que não tem nada a ver com a treta que que vai lá ench saco dos outros que que vai lá encher o saco dos outros então não é qualquer pessoa tem que ser qualquer das partes o Ministério Público Então já já consegue matar nesse nesse qualquer pessoa pensa comigo qualquer curioso que passar ali Ah eu vou lá representar entendeu Oxe Então a gente tem aí ó deixa eu puxar a setinha aqui é qualquer
ó não é qualquer pessoa qualquer das partes o ministério público e claro quando for o caso também a Defensoria Pública Então não é qualquer pessoa tchau para a B incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria verificar se o serventuário excedeu sem motivo legítimo os prazos estabelecidos em lei aí tu quer arrumar confusão lá na na na vara né tu quer arrumar enguiço por quê vai chegar o serventuário se achando tal na prática meio que ele faz também né mas Teoricamente falando não é ele que faz não quem que faz isso é o doutor pô é
o juiz que faz isso aqui é o juiz não é o escrivão não é o chefe de secretaria é vossa Majestade vossa excelência que vai fazer isso aqui alternativa c caso advogado deixe de instituir os autos no prazo do ato a ser praticado Haverá multa correspondente ao valor do salário mínimo vigente caramba que maldosa que foi hein não é do salário mínimo é de meio salário mínimo Então não é do salário mínimo é meio salário mínimo esse que é o a pegadinha do malandro que foi colocado aqui beleza beleza vamos para D agora se o
advogado exceder o prazo legal será intimado para devolver os autos no prazo de 3 dias presinho cai bastante tá presinho eles gostam bem so pena de perder o direito à vista fora de cartório e a alternativa é que tem que ser correta ou a gente fez alguma cagada aí pro meio do caminho Vamos ver qualquer parte o ministério público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao CNJ contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei regulamento ou Regimento Agora sim agora sim pode marcar aí alternativa e que
é o nosso gabarito Então se é o se é o servidor serventuário que tá bagunçando no prazo a gente cagueta pro juiz cara mas se é o próprio juiz né que tá que tá bagunçando no prazo aí a gente vai caguetar ele lá pra corregedoria tá vendo ó lá pra corregedoria ou pro CNJ ou pro CNJ muito bem vamos para 5 no que diz respeito à confissão assinale a alternativa correta alternativa a a confissão é em regra divisível Você viu que C Vunesp gosta de fazer né cara ela gosta de apagar a letra é indivisível
Como regra ela é indivisível não dá para dividir confessou tá confessado não tem como desconfi a regra Essa é a regra e eu não posso também pegar uma confissão falar ó essa confissão dele eu quero usar só essa parte aqui a outra não cara confissão ela é Una Essa é a regra tá mas aí já pode riscar alternativa a Olha a alternativa b a confissão pode ser revogada qualquer cara ela não pode ser revogada confessou tá confessado não tem como desconfi essa é a regra alternativa c desde que feita em juízo é válida a confissão
de fatos relativos a direitos indisponíveis if indisponíveis não indisponíveis não pode não cabe confissão daí alternativa d a confissão pode ser anulada apenas se decorrente de erro de fato Ou apenas que matou porque não é apenas é erro de fato Ou coação é erro de fato Ou coação ele errou é burro é burro né a gente dá uma colherzinha de chapa Burrice dele ou é coação Imagina ele chega lá na fala chega lá fala ó se eu não confessar vou te matar aí tá na sala de audiência né fica o juiz fala ó tô com
um revólver aqui de bai da mesa ó apontando para tuas bolas você que não confessa para você não ver Rapaz o cara confessa tudo ele fala eu não tenho mais nada a perder você confessa que eu vou te dar um um um tiro nos ovos aí oh r fho o cara vai confessar tudo meu ô louco depois ele vai lá fala ó excelência o seguinte né o cara tava lá com o negócio apontando meus meus brinquedos ali aí eu fiquei com medo né vai que né então é erro de fato quando ele é burro ou
coação coação também então esse apenas que tornou errado aí alternativa e a confissão extrajudicial quando feito oralmente só terá eficácia nos casos em que a lei não exije a prova literal copiou colou né copiou colou exatamente deste tipo aí é que tá lá no CPC control c control V famoso copiou colou famoso copiou colou beleza até aqui beleza Professor então confissão extrajudicial quando feita oralmente só vai valer se a lei não exigir prova literal tá vamos para seis Matilda sofreu um acidente de carro e necessita de uma cirurgia de urgência Ih já sabe o que
que tá vindo né já sabe o que que tá vindo terror dos concurseiros tutela hum calma respira vamos desenrolar a parte da tutela aí vem comigo mas ao dar a entrada no Hospital descobre que seu plano de saúde não concedeu a autorização para a realização da cirurgia diante da urgência Matilda opta por propor uma ação judicial pedindo tutela antecipada em caráter antecedente nos termos do artigo 33 do CPC para autorizar a cirurgia imediatamente e evitar risco de morte o juiz concede a tutela antecipada concedeu a tutela antecipada para autorizar a cirurgia imediamente diante da situação
hipotética Matilda tá relembrar rapidinho aqui comigo rapidinho Olha só quando a gente fala de tutela Nós temos dois tipos a gente tem aela de evidência que aquela mais simples é casos específicos do CPC beleza casos específicos do cpcis a gente fala um pouquinho dela e a gente tem essa aqui que é onde pega mais que é a tutela de urgência que é a tutela de urgência a tutela de urgência ela pode se dividir de duas formas ela pode ser antecipada ou ela pode ser cautelar lembra como que o tio explica em aula lá que que
é antecipada que que ele tá pedindo fala excelência do céu eu tô com morrendo de sede eu preciso beber essa cervejinha Agora ele quer antecipar a cautelar cautela falou excelência pede para colocar cerveja na geladeira para ela não estragar enquanto a gente discute aqu elele quer beber a cerveja aqu elele quer que coloque ela na geladeira para ela não estragar legal legal as Du se dividem em ante dente tá vendo ó antecedente que que é antecedente mesmo antecedente é antes do processo ou pode ser também incidental que que é incidental mesmo é aquela feita no
curso do processo incial Beleza beleza Opa Deixa eu voltar aqui então só para relembrar aqui olha que é o que mesmo beber a cervejinha fal tô morrendo de sede vossa excelência Socorro preciso beber agora e aqui ele tá pedindo o qu para colocar cervejinha lá na geladeira paraa não estragar tá antecedente tá no no nome hein é antes do processo incidental é no curso do processo aqui é a mesma coisa só dar uma relembrados bem isso aqui em aula hein e é importante ter a visão disso porque tendo Essa visão você tem um mapa para
começar a desenrolar o resto mas vamos lá então ó da questão que a gente fez aqui quer ver ó é tutela antecipada em caráter antecedente marca lá então essa aqui que ele tá buscando é tutela de urgência de natureza antecipada em caráter antecedente Certo certo pode ser contemporânea também que a gente fala que é ele ele entra com ação já pedindo a tutela entra com ação mas entra com ação meio assim você não vai acreditar então ele pede de forma antecipada Mas ele pede meio sabe cara meio de qualquer jeito aí se o juiz conceder
aí tem um prazo para ditar o pedido para complementar Legal vamos dar uma olhada lá então agora Relembrando isso aí Relembrando ó diante dessa situação o que que aconteceu vamos lá ele entrou com o pedido tal né Deixa eu ver aqui ó realização op optou por propor uma ação nos termos imediatamente Tá então vamos analisar agora alternativa a Deverá a aditar A petição inicial com a complementação de sua argumentação ajuntado de novos documentos e a confirmação do pedido da tutela final em 30 dias ou em outro prazo maior que juiz fixar sabe qual que é
o erro aqui bem Sutil cara pesada a questão porque o prazo aqui é de 15 deixa eu te mostrar uma coisa Dea eu te mostrar uma coisa quando for a antecipada ele tem 15 dias ele conseguiu tá foi deferida tem 15 dias para complementar esse prazo de 30 é na cautelar Então imagina ele chegou lá antecipada né e ele conseguiu ali a a antes do processo tá nem tava com processo ainda pô se foi antecipada ele já é mais rápido ele já pode beber ele já pode usufruir se a cautelar tá guardado o risco de
prejuízo é menor aí o prazo é um pouco maior então ele trocou o prazo cara pô que pesada que foi essa daí mas beleza pode matar ela vamos pra alternativa B deverá indicar na petição inicial o valor da causa sim o juiz vai saber que que você quer você não coloca n valor lá né A regra é que tem a valor da causa tem as exceções mas a regra é essa que deve levar em consideração o pedido de tutela final muito bem É esse o gabarito tá certinho mas assim vamos eliminar as demais né Colocar
correto aí de cara é difícil vamos ver alternativa c não poderá indicar que seu pedido é limitado ao requerimento da tutela antecipada tendo em visto o princípio da acessoriedade necessária provisor cara não pode pedir ele pode esse não aqui que torna errado porque pode nesse momento Lembra que eu falei que tá na correria tá meio esbaforido caraca o pessoa tá quase morrendo não dá para ficar elaborando uma petição tão bem elaborada faz de qualquer jeito e corre lá pedir pro juiz depois arruma ela depois complementa senão a pessoa vai morrer Olha a d poderá ditar
A petição inicial dos mesmos altos Ok mediante recolhimento de custas Não cara não vai ter custas aqui de novo nesse caso não vai ter custas de novo não E terá o processo extinto se não realizar o aditamento da petição inicial com resolução do mérito problema é que não é com resolução do mérito né é sem resolução do mérito ele não tá resolvendo o mérito aqui então questão bem difícil mas devagarzinho a gente vai matando ela devagarzinho a gente vai matando ela alternativa B é o nosso gabarito meio xaropinha né não é aquela questão Nossa que
questão dada tutela é a treta tutela é treta essa foi um pouco mais pesada tem outros um pouco mais mais fazíamos Lá pra sete tramitam em segredo de Justiça os processos aí tá mais tranquilo segredo de Justiça Vunesp ama sempre tá perguntando alguma coisa alternativa a em que constem dados protegidos pelo Direito Constitucional a intimidade ela é tão óbvia ela é tão fácil alternativ que a gente fica até desconfiado né fala ah não pode ser deve ter alguma pegadinha não cara tá lá tá no CPC o direito constitucional intimidade olha B vamos vamos matar as
outras aí pra gente reforçar bem o estudo ó B em que exige interesse público social ou econômico econômico não só que a banca inventou C que versem sobre casamento ok separação de corpos show de bola div ele deu uma travadinha né ele D uma travadinha eu vou eu vou voltar a correção da set beleza uma travadinha já voltou eu vou continuar aqui a correção da set Beleza vou apagar ela a gente volta aí vamos lá então vamos voltar aqui pra S ó deixa só jogar a vinhetinha pra gente saber do corte depois tá aí a
gente já volta nela [Música] Bora lá fazer a questãozinha número s agora ó tramitam em segredo de Justiça os processos segredo Justiça vesp gosta para caramba hein gosta muito do tal do segredo de Justiça vamos lá vamos falar então dela aí alternativa a em que constem dados protegidos pelo Direito Constitucional à intimidade bom olha só op Deixa eu voltar aqui alternativa tá tão fácil que a gente até desconfia né que a gente até desconfia cara tá na Constituição tá no CPC tá tão óbvia que a gente desconfia dela mas vamos matar as outras pra gente
revisar o assunto B em que exige o interesse público social ou econômico econômico não econômico não tá errado C que versem sobre casamento tretas de família né separação de corpos divórcio separação união estável opa opa inventário e partilha não inventário e partilha não tá contemplado alternativa d que versem sobre bem de família na bem de família também tá fora não tá no rola do CPC não filiação alimentos e guarda de crianças e adolescentes aí OK guarda Ok mas o erro aí tá no bem de família bem de família não e que versem sobre arbitragem inclusive
sobre cumprimento de carta arbitral ainda que não haja comprovação não ainda que não é desde que haja a comprovação pãozão da Vunesp né padrãozinha de processo civil Valeu fica de olho então né cara V nesp trabalha de uma forma bem previsível Mas mesmo sendo previsível se não prestar atenção perde a questão próximo vídeo a gente continua forte abraço estamos junto até já [Música] E aí meu amigo minha amiga concurseira vamos firmes e fortes continuar aí mais um vídeo aqui trabalhando as nossas questões de processo civil pra Dona Vunesp vamos lá né cara trabalhando do jeito
que ela gosta revisando pegando ali aqueles detalhezinhos que ela sempre vem perguntando E assim a gente Afia o machado para chegar em prova quebrando tudo vamos lá vem comigo vamos para a número oito caso a petição inicial contenha pedidos incompatíveis entre si pedidos incompatíveis entre si é quando o autor é bipolar né o autor é bipolar ele tá pedindo duas coisas e são coisas incompatíveis não tem como não tem como tá nesse caso aí que que acontece a improcedência liminar do pedido B indeferimento da petição inicial C julgamento antecipado parcial D extinção do processo sem
julgamento do mérito e e designação de audiência de conciliação e julgamento tá quando houver pedidos incompatíveis entre si nós temos um caso de inépcia da petição inicial a gente fala que a inicial é inepta ok a gente fala que a inicial é inepta certo certo e quando a inicial for inepta ela será o quê indeferida Ela será indeferida então a resposta que a gente tem é alternativa B Ok a resposta que a gente tem é alternativa B agora veja tem um problema tá tem um problema deu uma discussão aqui deu uma discussão aqui o problema
é isso aqui ó alternativa d porque o indeferimento isso aí esse indeferimento da Inicial ele é caso de extinção do processo sem julgamento do mérito sacou então a banca escorregou um pouquinho mas vamos lá vamos lá por que a alternativa B é a mais é a mais indicada porque meu Inicial é inepta inepta ela é indeferida é que quando ela é indeferida não é extinto automaticamente o processo tem pode recorrer pode recorrer só que puxa é caso de extinção sem julgamento entendeu então eu tô aqui fazendo um pouco o papel de Advogado do Diabo a
banca de escorregada Mas vamos lá que que ficou mais claro que a banca queria qual que era o caminho mais curto pra gente chegar indeferimento da Inicial é claro que a gente recorre dessa questão Mas entre a gente recorrer e a Vunesp D provimento Ah tem um caminho meio grande tem um caminho meio grande ela vai alegar n Ah mas veja daria para tal sim beleza OK dá para recorrer um monte de coisa mas tá lá que é caso de extinção sem julgamento Mas beleza sempre a gente tenta achar o caminho mais curto tá que
às vezes acontece mesmo de dar umas escorregadas aí sacou então a justificativa né se é que dá para justificar é que pô na petição inicial ela não é automaticamente caso de extinção pode recorrer depois se não recorrer tá ou não for provido beleza aí vai vai acontecer isso extinção sem julgamento Mas qual que é a resposta mais curta inde deferimento da Inicial Então vai nela cara vai nela e na ruma sarna pascan não Beleza beleza a banca podia ter dado um pouco mais de informação né Se ela dese um pouco mais de informação não abria
margem para dubiedade porque como tem pouca informação abre margem mas cara tem muita questão assim depois que a gente vai pegando uma certa experiência com a banca ela joga isso aí a gente gente mata de buenas número n a companhia Prudentina de desenvolvimento foi citada para apresentar contestação em face de uma ação de obrigação de fazer proposta pela associação do bairro x diante da situação hipotética é correto afirmar que a companhia Prudentina de desenvolvimento deveria ter sido citada preferencialmente tá por meio eletrônico é a citação hoje a citação hoje lá preferencialmente De que jeito por
meio eletrônico essa compania tá em algum lugar falando que faz parte da administração pública tá falando lugar nenhum que ela faz parte da administração nenhum lugar a gente extrai aqui que ela é pessoa jurídica de direito público entendeu então não dá para pensar em nenhuma prerrogativa então ela é citada preferencialmente como por meio eletrônico é o padrão E terá praz em dobro Por que que ela tem prazo em dobro Por que que ela não tem prazo em dobro para ela ela não tá naquele rol de prazo em dobro ela não faz parte da administração não
é PJ direito público nada pode eliminar a b pro oficial de justiça não o oficial de justiça é quando não deu certo a por meio eletrônico C pelos Correios que correio cara correio vai é sucedâneo entendeu primeiro a gente Tent o quê por meio eletrônico E terá prazo simples para todas é realmente o prazo é simples D profal justiça e prazo simples cara é só se não deu certo a outra forma e alternativa é por meio eletrônico E terá prazo simples para todas as suas manifestações processuais show de bola meio eletrônica é a regra preferencialmente
e é prazo simples não tem nenhuma nenhuma informação do enunciado que leve a gente imaginar que é um órgão público que é alguma coisa que poderia ter um prazo em dobro não tem entendeu então mas confunde né confunde show de bola Vamos PR 10 então Caio motorista de transporte por aplicativo estava voltando para casa após um dia de trabalho aguardando o semáforo ficar verde teve seu veículo atingido por Antônio após frustradas as tentativas de solucionar o caso propôs ação de reparação de danos em face de Antônio exigindo o pagamento dos danos emergentes e dos lucros
cessantes beleza até aqui tranquilo tá agora seguindo em primeira instância ação foi julgada parcialmente ente condenando Antônio apenas ao pagamento dos danos emergentes Ok diante da situação hipotética tendo em vista que ainda não transcorreu que não transcorreu o prazo para apresentação do recurso de apelação beleza bem como inexiste qualquer omissão contradição ou obscuridade ou seja ela tá falando para gente que não cabe embargos de declaração é correto afirmar que tá vamos lá falou falou falou né vamos ver se tudoo isso aí que ela falou vai ser importante para resolver ou não vamos paraa alternativa a
Antônio pode apresentar renúncia ao direito de recorrer desde que mediante aceitação de cai ó o desdeque torna errado cara o recurso é da pessoa se ela quer renunciar ao direito de recorrer ela renuncia se ela recorreu e ela quer desistir do recurso ela desiste para renunciar para desistir não tem que ter aceitação de outra parte deitos cons sorte nada o recurso é dele ele faz o que ele quiser ele faz o que ele quiser tá errada a b caso Tonho aceite tacitamente a decisão e pague os danos emergentes e os lucros cessantes ainda assim poderá
apresentar apelação não pode cara por que que ele não pode porque ele praticou um ato incompatível com incompatível com o desejo de recorrer ele praticou um ato incompatível com o desejo de recorrer então não tem choro não vai não vai recorrer não que tá pagando não era obrigado a pagar tá vamos agora para alternativa c Olha aí o recurso adesivo apresentado por Caio pô mas que esquisito né porque não falou nada de recurso adesivo aqui momento algum Ela até falou que não transcorreu o prazo para apelação o que que o que que o Caio tá
tá precoce desse jeito aí já tá usando adesivo não era hora do adesivo ainda o adesivo essa outra parte esse apelado ele entraria Mas beleza beleza vamos vamos fingir que sim né A questão né tá bom o recurso adesivo apresentado por Caio não será conhecido se houver desistência do recurso apresentado pelo Tonho olha vamos fazer o seguinte vamos analisar as demais alternativas Deixa eu só arrumar aqui analisar as demais alternativas para ver se não tem uma melhor porque a gente sabe que aqui tá o recurso principal o adesivo vem e pá cola nele se por
qualquer razão o adeso o recurso principal cair o adesivo que tá colado nele faz o quê oh cai junto então se o recurso principal for considerado inadmissível houver desistência tal velho e o recurso adesivo cai junto ele tá colado ele tá aderido no principal então assim o que foi narrado tá correto só tá um pouco estranho porque não tá casando assim com a história que cont enunciado Então beleza deixa parado vamos continuar analisando se não tiver nenhuma melhor a gente vai nela D caso o Tonho decida recorrer ele poderá desistir do recurso a qualquer tempo
Beleza pode mesmo ã Desde que não não desde que mediante anuência Não cara não tem que ter anuência não tá a gente falou igual na alternativa a E se o Tonho apresentar apelação Caio poderá aderir ao recurso é aí OK desde que tem autorização Ah sim né vai chegar para el e falar assim deixa eu aderir no te recurso para ver se eu consigo te prejudicar um Pou que autorização é essa que outra parte vaiar vaiar vai deixar ele fazer o negócio que é pior para ele nunca vai deixar então não não faz nem sentido
Então cara alternativa c parece que faltou um pouco de coisa né tipo assim tava contando uma história ele pulou um pouco no tempo aqui né Mas beleza beleza é a única que encaixa marca ela e vamos embora marca então e vamos que vamos número 11 quando a citação foi realizada por meio eletrônico em um processo no qual não se admite autocomposição considera-se o dia do começo do prazo bom a citação por meio eletrônico veio para ficar Tá bombando né é algo que tem que estar de olho aí que é bem importante né Então a nossa
citação por meio eletrônico aí é algo que pô chegou com tudo tem que ficar de olho e não é tão difícil não não é difícil é só a gente ir devagarzinho ir desenrolando que que dá para ir numa boa Tá então vamos lá o que que ele tá falando ó que foi feita a estação por meio eletrônico ok ok então tá tem a estação por meio eletrônico considera-se o dia do começo do prazo Por que que aqui é um pouco diferente porque quando a gente fala da citação geralmente a gente tem lá né Ah no
dia da juntada no dia não sei o qu no dia não sei o que lá na citação por meio eletrônico como que funciona aqui é o seguinte ó deixa eu fazer um esqueminha aqui Deixa eu fazer um esqueminha o juiz vem e determina tá fazer uma linhazinha do tempo Acho que vai caber aqui ó o juiz vem e determina a citação Beleza então a parte entra ação tal aí o juiz fala c o juiz fala C qual que é o prazo que a secretaria tem para fazer a citação para mandar para disparar o e-mail Qual
que é o prazo que a secretaria tem dois dias tudo dia útil tá tudo dia útil beleza Tudo dia útil show de bola show de bola aí depois que foi feita aí eh que foi feito esse disparo quanto tempo o réu no caso tem para confirmar o recebimento quanto tempo tem aí para confirmar o recebimento porque mandou e-mail Beleza beleza aí depois ele tem 3 dias para confirmar o recebimento então ó enviou deixa eu colocar outro negocinho aqui tem 3S dias para confirmar o recebimento três dias úteis tá para confirmar o recebimento tá depois que
ele confirmou o recebimento então depois que foi aqui ó confirmado ele chega e fala confirmo o recebimento aí ele vai ter um prazo o prazo vai começar a correr no caso né Depois de 5 dias úteis é tudo dia útil aqui tá é tudo dia útil é tudo feito em dia úteis então cuidado para não confundir e todo Essa parte aí tem que ser feito no total tá em 45 dias todo esse trâmite aí tem que ser feito em 45 di então o juiz pega a parte vai lá e entra com ação beleza aí o
juiz fala CSE tem dois dias úteis para você futuro servidor futura servidora mandar o e-mail dois dias para disparar o e-mail legal então depois aí que mandou e-mail quanto tempo o ré tem para confirmar o recebimento TRS dias e se ele não confirmar bom se ele não confirmar a gente vai citar ele pelos meios tradicionais só que vai dar ruim para ele se ele não justificar o por que não confirmou viu não é para dar de desmaiado não vai dar ruim para ele mas vamos imaginar que ele veio e confirmou o recebimento depois que ele
confirma o recebimento não é no dia seguinte é no quinto dia útil seguinte que começa correr o prazo 1 2 3 4 prazo aí para contestar legal legal revisão Zinha rápida dessa parte aí tá então vamos lá dia útil seguinte não quinto dia útil seguinte a confirmação do recebimento na forma prevista na mensagem legal não é da juntada tá vendo isso aqui da juntada seria no caso do oficial de justiça por exemplo isso aqui no caso do correio esse aqui né também da juntada cara tá só foi bagaceira pode marcar alternativa B só tentou misturar
com os outros ali tudo bem Vamos PR 12 agora acerca dos prazos pode-se corret afirmar que alternativa a quando a lei for omissa o juiz determinará os prazos em período não superior a 30 dias em consideração ao número de litigantes e tempo razoável duração do processo sabe que tá errado né das coisinhas mais cobradas aí ó quem que fica oo prazo a lei quem que vai fixar o prazo é a lei os prazos estão na lei e se a lei for missa se a lei for quem que fixa o prazo é o juiz e aqui
tem uma pegadinha muito boa Qual que é o prazo que o juiz fixa varia varia de acordo com a complexidade do ato não tem prazo definido aqui o juiz que escolhe o prazo aí se por acaso o juiz também for omisso que que nós temos dois prazos aqui um prazo de 5 dias e um prazo de 48 Horas um prazo de 5 dias para praticar o ato para executar o ato 48 horas quando for comparecimento Beleza beleza então a Ah mentira não tem esse prazo não superior a 30 e não tem a ver com o
número de litigantes tem a ver com a complexidade do ato tá vendo ves gosta muito desse hein B quando a lei ou juiz não determinar o prazo as intimações somente obrigarão comparecer após 24 horas após 48 Horas se inexistindo o preceito Legal ou o prazo determinado pelo juiz será de 8 dias acabamos de ver ali que é 5 dias D será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo Inicial Essa é a resposta is aqui é o advogado ansioso advogado apressado é advogado precoce nem foi citada a parte nem tá correndo o prazo ainda ele
já tá lá pá praticando o ato porque ele é desses pode é bem esquisito Mas pode pode não tem problema Poxa Qual que é o problema nenhum ele não pode ir depois né Depois do prazo mas antes é tempestivo isso aqui a Vunesp ama ama sempre tá perguntando hein e na contagem em dias de prazo processual ou de direito material estabelecido pela lei ou pelo juiz computar seão somente os dias úteis Qual que é o erro da Alternativa aí você conseguiu identificar essa parada de contar dia útil realmente é prazo legal e prazo judicial prazo
convencional não mas isso não abrange direito material é só direito processual então a alternativa deed Jano é o nosso gabarito pode marcar aí coisa linda não é show de bola Vamos para 13 a respeito dos embargos de declaração é correto afirmar que a não possuem efeito devolutivo mas o prazo de interposição do recurso de apelação será suspensa até a sua decisão não é suspenso olha aqui para mim ó os embargos de declaração eles não tem efeito suspensivo eles T efeito interruptivo eles interrompem o prazo para interposição de outros recursos que que é interromper interromper o
botão de reset o prazo para e volta do zero não é suspender ele não tem efeito suspensivo ele tem efeito interruptivo ele interrompe o prazo para os demais recursos aí então tchau para alternativa b não podem ser manejados contra decisões interlocutórias Por que não Por que esse preconceito com decisão interlocutória pode decisão ele não tem esse preconceito aí mentira mentira Pode sim C quando protelatórios o juiz ou tribunal condenará o embargante o juiz ou tribunal condenará o embargante cadê cadê aqui ao pagamento de multa em valor não excedente a 5% do valor da causa Poxa
vida hein eles gostam muito de perguntar sees percentuais aí também tá mas quando a gente fala aí dos embargos de declaração com intuito manifestamente protelatório como que funciona a gente tem uma multa e depois tem uma outra multa quando ele é teimoso né quando ele é teimoso ó a multa aqui essa multa aqui ela é o seguinte ela é até 2% CPC fala não excedente a 2% mas às vezes o bicho é teimoso ele vai lá e faz de novo teimoso mesmo ele vai lá e faz de novo coloca de novo aí os embargos ele
reitera ele reitera aí a multa será elevada até 10% colocar só até 10 aqui porque senão não vai caber aí ela será elevada até 10% Beleza então ele veio no percentual né como de praa em prova alternativa d não possuem efeito suspensivo mas não tem mesmo e interrompem o prazo para interposição de recurso legal ele interrompe o prazo para a interposição dos demais recursos vamos ver a alternativa e o magistrado em qualquer caso ess em qualquer caso que tá errado já já vou te falar o porquê intimará o embargado a se manifestar e no prazo
de 5 dias sobre os embargos opostos veja nesse caso aí não é em qualquer caso que ele vai intimar o embargado ele vai intimar ele quando os embargos puderem e modificar a decisão embar quando os embargos puderem ter o efeito modificativo Então não é em qualquer caso aí não é qualquer caso beleza beleza beleza já pode então riscar ela também ou em qualquer caso que torna errado show de bola então ó deixa deixa eu anotar aqui é quando o acolhimento dos embargos tá o juiz chega e fala OK acolhe os embargos é quando o acolhimento
ó puder gerar a modificação da decisão ele vai então Eh modificar a decisão aí ele vai abrir o prazo senão não sen Não não precisa se os embargos não vai não vão dar em nada aí não precisa da outra parte Beleza beleza pode marcar então alternativa d e vamos lá mais uma vem para 14 cutil ó no que se refere à desistência recursal assinale a alternativa correta Ah vai essa parte aí das disposições gerais do recurso a Vunesp não gosta muito cai bem funciona e pô fica de olho que uma questão que não dá para
perder né meu vamos lá oferecidas as cont contrarrazões o recorrente não poderá sem consentimento do recorrido desistir meu filho desiste ele ele desiste quando ele quiser não tem que ter consentimento para desistir para renunciar b a desistência do recurso impede a análise de questão de repercussão geral que já tenha sido reconhecida não impede tá não impede imagina o seguinte ó eu recorri legal legal e esse processo ele ele tá sendo análise de uma questão para fim de repercussão geral é aquela decisão que vai servir de exemplo sacou aquela decisão dada no meu processo como tem
repercussão geral ela vai servir de exemplo para outros processos aí que que eu faço desisto do recurso posso posso o recurso é meu recurso é meu mas o que que pode fazer a questão pode ser analisada esse processo já era mas o exemplo a gente vai usar para gerar PR os outros processos também então não prejudica esse ponto ele não impede o recurso já era nessa ação Aí morreu o problema mas a análise da questão ela continua por quê Porque a gente vai usar essa decisão como Digamos um exemplo para outros processos c o recorrente
poderá a qualquer tempo sem anuência do recorrido ou dos L consortes desistir do recurso é isso aí meu fil quer desistir desista ninguém vai te impedir tem que pedir para ninguém não recurso é teu tu faz o que você quiser com ele D se houver desistência do recurso principal será ainda assim conhecido o adesivo não vai a gente fez uma dessas já né recurso principal adesivo vem e pá cola nele se por qualquer motivo principal cair o adesivo que tá colado nele cai junto ele não é conhecido pode eliminar a alternativa d alternativa e a
renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte então confirmando aí mais uma vez nosso gabarito alternativa c ponto bem cobrado questãozinha aí que vai te colocar pouquinho mais perto do seu cargo fechou show de bola próximo vídeo a gente vai e continua fazendo mais um pouquinho das nossas questões aqui até já [Música] E aí meu amigo minha amiga concurseira vamos lá vamos firmes e fortes continuar aqui o nosso treino de questõe zinhas de processo civil para ficarmos bem Aliados com a dona Vunesp Vem cá vamos dar um treina aqui bora lá pra
questãozinha número 15 Olha o que ela diz ó quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor a que o réu não opõe a prova capaz de gerar dúvida razoável independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco do resultado útil do processo será concedida a tutela essa aqui é fácil veio a tutela que é fácil não veio a tutela que é treta a tutela que é treta é a tutela de urgência a tutela de evidência realmente não precisa de perigo de dano de risco de resultado
útil eu sempre falo que a tutela de evidência são situações aí que que a gente vê no no próprio processo no curso do processo processo já começou situações ali que a gente tem certeza quase certeza com o autor né evidente que o autor tem direito ou o réu tá fazendo cagada ou o réu tá fazendo cagada a evidência é quando é evidente que o autor né tem o direito ou Quando o réu Tá pisando na bola Então olha só olha só o primeiro caso um dos casos é justamente ess já pode marcar alternativa a não
é urgência tá não é urgência a evidência além desses casos aí tá ela tem também quando houver o abuso do direito de defesa falei ó quando o réu tá tá tá fazendo cagada no processo meu é quando ele tá com Manifesto propósito protelatório réu sem vergonha tá só tentando dar um jeitinho de enrolar no processo tá vendo tem esse caso né que foi feito aqui que a gente falou e tem mais casos tem por exemplo quando possa ser comprovado apenas de forma documental e já tem a tese e cara é o negócio que já tá
é um assunto que já tá desenrolado já tem tese aí em caso repetitivo ou mesmo em súmula vinculante aqueles casos lá da tutela de evidência eh pedido rei persecutório também esse aqui da petição inicial Então pode marcar alternativa a então aí tutela de evidência Pô o que Olha vou te falar mesmo que não lembrasse dos casos da tutela de evidência você tinha que lembrar que pelo menos é o seguinte né meu Pelo menos tem que ter o qu ali no na tutela de de de urgência tem que ter o pin perico em morora risco da
demora e o enunciado falou PR você que não tem risco de demora não tem o pin que é o periculum em morora Cadê o pin não tem se não tem risco da demora acabou a tutela de urgência já matou a tutela de urgência ali então só sobraria a de evidência somente sobraria a de evidência Ok Ok vamos lá número 16 ktia caa contratou José para conu de uma piscina em sua casa de campo e para o serviço efetuou o pagamento de R 30.000 passado o prazo estabelecido para a conclusão da obra José sequer tinha iniciado
a construção Que absurdo nunca no Brasil um pedreiro faria uma coisa dessa Jamais isso é uma blasfêmia Só faltou falar que ele tava bebendo ainda só faltou isso né que coisa feia nunca isso aconteceu tinha que processar aa aa formada propos ação obrigação ação obrigação seria ação de obrigação de fazer em face de rossu visando a construção da piscina contratada a ação foi julgada procedente ih rapaz deu ruim pro Zé hein deu ruim pro Zé condenando Zé a construção da piscina e a pagar uma indenização por danos morais Ei rapais o Zé deu ruim mesmo
no dia seguinte ao publicação da sentença o Zé e iniciou a construção da piscina e pagou os valores todos hein é o Zé ficou com medo do juiz lá filho relativos à condenação cara foi publicada a sentença tá publicou a sentença num dia no outro dia o Zé tá fazendo tudo que tá na decisão sem dar um piil o Zé tá inconformado com a decisão não tá Por quê Porque ele já tá cumprindo manifestamente a decisão ele poderia recorrer não começou nenhum ato executório ainda só tem a decisão condenando Isso significa que ele aceitou a
decisão ele aceitou a decisão então ele tá praticando o qu um ato incompatível com o desejo de recorrer vamos olhar pras alternativas tá vamos lá então PR alternativa a não sei se é isso né estamos conversando às vezes outra coisa que Ban pergunta mas vamos lá a pode propor apelação não não pode a gente acabou de ver que tudo isso aí que o Zé tá fazendo ó ele praticou um ato incompatível com o desejo de recorrer B pode propor apelação véi já não pode a gente já acabou de falar que não pode c não pode
recorrer uma vez que tacitamente aceitou a decisão Essa é a resposta alternativa c aceitação tasta pode ter aceitação expressa né aceitação expressa imagina l Na audiência ele chega né o juiz deu a decisão o Zé faz assim ó esse juiz é nem conheço mas já considero pacas dá o papel aí que eu vou assinar agora que eu concordo com tudo essa é a expressa a tácita que é o que aconteceu é quando ele pratica um ato incompatível com o desejo de recorrer sacou é alternativa c Olha a d pode prelação não pode velho o Zé
já aceitou a parada toda e pode já matou entendeu era só então né lembrar aí dessa parte o cavon nesp gosta e ja elves 17 o exercício do contraditório da ampla defesa pelas partes tem como baliza baliza a única coisa que eu lembra que ia fazer a o exame lá do Detran né e atropelava os con e tal mas tá bom né então a limitação temporal para tanto dessa for o pessoal começa a ler isso aqui e fala Vixe lá vem hein vai vir bomba ó dessa forma os participantes da relação jurídica processual devem realizar
as suas manifestações observando um determinado prazo hum sobre esse tema conforme consta no CPC assinale a correta esse ae todo aí só para pedir a correta de prazo tá inexistindo o preceito Legal ou prazo determinado pelo juiz será de S dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte já matamos já já matamos aquela regrinha que a gente trabalhou o prazo definido em lei se a lei for omissa o juiz fixa o prazo de acordo com a complexidade do ato se o juiz for omisso F Days 5 dias para praticar o
ato e e e e 48 horas para comparecimento Fica de olho que eles gostam desse outro prazo também vamos ver das demais quando a lei for missa o juiz fixar o prazo com base na Equidade não é Equidade é com base na complexidade do ato tchau a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor desde que o faça de maneira expressa ou tasta tasta olha para mim como que o juiz vai adivinhar que ele renunciou o prazo tamente el tá uma bola de cristal né ele vai lá ele puxa a gaveta assim dele
tem uma bola de cristal aí a bola de cristal fala a parte renunciou ao seu prazo filho não tem renúncia a tasta de prazo não tem como o juiz adivinhar a renúncia tem que ser expressa ele tem que falar que ele tá renunciando Então como que o juiz vai vai adivinhar que ele renunciou o prazo D não será considerado tempestivo o ato praticado antes cara que é lógica que é a gente viu que é assim não pode ir depois esse aqui é o advogado Ansioso né advogado precoce aí Mas pode pode e d salvo disposição
em contrário os prazos serão contados incluindo o dia do começ e excluindo o vencimento O que que a banca fez inverteu tá invertido inverteu o dia do começo que é o dia do susto o dia do susto tá fora o dia do susto tá fora 13 anos dando esse susto aqui hein Já Fiz muito isso agora eu só trabalho trazendo alegria aos concurseiros né mas o dia do susto o dia do susto tá fora tranquilinha também Mat alternativa aí sem treta Sem Crise é tudo nosso vamos para 18 a contestação é a principal manifestação do
réu no processo incumbindo-lhe nela alai toda matéria de defesa expondo as rões de fato e de Direito com que impugna o pedido do autor e especificando as que pretende produzir Nesse contexto assim que história Nesse contexto siná alternativa que apresenta matéria que pode ser suscitada em contestação e levar ao julgamento da lid com resolução do mérito Beleza beleza é questãozinha papuf de novo né papuf de novo aí então ó com o julgamento do mérito é a prescrição já tá na cara aí alternativa a já tá aí alternativa a então quando a gente fala aí da
resolução do mérito tem aqueles Vunesp gosta tá cara não é uma coisa absurda assim que cobra muito mas a gente tem aqueles casos que é com ou sem resolução do mérito eu sempre falo pra galera né começa memorizando os casos com a resolução porque é uma quantidade menor de casos é é que a banca cobrou o mais esquisito né que é prescrição ou decadência que dá um pouco de receio mesmo sabe mas pô eu sempre falo para tomar cuidado com eles porque exatamente nesses pontos aí que às vezes tem a pegadinha o resto aí é
sem resolução do mérito Beleza beleza pode colocar alternativa a também não tinha muito que ficar elaborando aqui vamos paraa 19 a preclusão temporal baliza o exercício do contraditório e ampla defesa pelas partes no processo hum eu acho que alguém tá copiando enunciado hein Ah rapaz ó deixa eu ver é não é igual não é diferente é eu acho que alguém tá copiando mas beleza vão ficar quieto deixa abaixo que Copie na nossa prova também vamos lá a preclusão temporal baliza o exercício do contraditório ampla defesa pelas partes no processo desta forma os atos processuais serão
realizados nos nos prazos prescritos em lei observando que quando a lei for omissa o juiz determinará os prazos levando em conta Equidade não é Equidade é levando em conta a complexidade do ato tchau para essa parece igual mas não é viu ele se inspirou fortemente na naquela questão lá tá mas pensa numa inspiração forte que foi essa Mas não é igual não quando a lei ou o juiz não determinar prazo as intimações somente obrigarão o comparecimento depois de decorridos 48 Horas esse prazo de 5 dias é paraa prática de Atos hum C inexistindo preceito legal
específico ou prazo determinado pelo juiz será de 10 dias que 10 dias 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte será considerado tempestivo o ato praticado antes antes pode pode antes pode e e na contagem de qualquer prazo em dias estabelecido por lei ou pelo juiz computar seão apenas os dias úteis tá aonde que tá errado a alternativa aí qual que é o erro da Alternativa E aí fala pro tio lembra qual que é o erro dela d pegadinha é que a alternativa d tava muito fácil né alternativa d
de dado tava dada a questão mas por que que tem um erro na e é que a gente tá aqui para ficar de olho na nas maracutaias da banca para quando ela jogar você tá de olho para tá ligado tá ligada Qual que é o erro o erro é que essa parada de Contagem em dias úteis não é de qualquer prazo não é qualquer prazo é apenas prazo processual é apenas prazo processual Beleza o juiz fixa prazo processual mas a lei a lei poderia ter fixado um prazo material prazos de direito material então cara a
banca chegou e faz assim ó ó se eu quisesse ela deu uma dessa né ela só chegou e falou ó se eu quisesse né então ela ela ela podia ter feito ela falou se eu quisesse ela mandou aquela porque alternativa d um chuchu um tesouro Só faltou ela vir com um lacinho em forma de coração mas se ela quisesse ali ter feito ó né ela mandou porque alternativa a cara ia derrubar a gente para Caracas na prova então cuidado com esses pequenos pontos aí hein fica de olho essa aqui a hora que não tiver uma
alternativa fácil dada igual a d ela vai derrubar geral fica até nela ó paraa 20 então na contestação incumbe ao réu como preliminar processual suscitar preliminar é o que vem antes que que a gente aprende que antes de entrar no mérito tem as preliminares o inverso será muito esquisito né primeiro entra no mérito resolveu tudo e aí vai começar preliminar não faz faz sentido fica até sensível Não não é é antes PR eliminar o que vem antes então lembre-se isso vale para vários aspectos da vida hein dicas de vida aí em processo civil antes de
entrar no mérito tem as preliminares né senão inverter a ordem vai ficar esquisito Então vamos lá vamos ver aí alternativa a denunciação da Lead não não tá lá no rol de preliminares denunciação da Lead pode ser feito depois pode ser feito depois decadência não cara decadência também não é preliminar decadência também não é ela é legada no próprio mérito coisa julgada ah coisa julgada sim a coisa julgada é preliminar porque se for verificado aí que é coisa julgada nem no mérito entra já acaba a brincadeira ali mesmo já acaba a brincadeira ali mesmo então a
coisa julgada ela é preliminar alternativa tem uma pegadinha hein tem uma pegadinha não é convenção de mediação é convenção de arbitragem que a gente tem lá que a gente tem lá impedimento de suspensão também não tá no rol e na verdade impedimento de suspensão é em peça autônoma né que é feita ainda não tá no R de preliminar show de bola show de bola então mais uma vez aí batemos uma quantidade legal de questões deu para para dar uma revisada boa que que a gente consegue extrair aqui a Vunesp é é texto de lei ela
é muito literal muito literal mínimas coisas de doutrina menos ainda de jurisprudência ele é muito literal Só que aí o que que ela faz ela pega o texto da Lei e vai e ela trabalha muito bem fazendo pegadinha muda aqui muda lá Não não digo que é uma prova fácil não é fácil isso porque se não tiver bem ali com o texto de lei chega na hora da prova começa a achar esquisito por isso tem que ler bastante tem que esquematizar tem que fazer o resumo aquele treino todo que a gente sempre faz Beleza a
gente vai então se encontrando nas aulas forte abraço tamo junto Muito obrigado até [Música] mais valeu galera tava só fazendo cortezinho aqui porque depois a gente edita esses vídeos também também deixa ele todo arrumadinho todo bonitinho pá coloca lá na plataforma para vocês tá do nosso curso aí do Esquadrão TJ São Paulo cara ó quem quiser fazer parte do Esquadrão TJ São Paulo O link tá aqui na descrição do vídeo tá o curso tá 10m o curso tá top curso tá muito bom tenho certeza que você vai gostar eu tô preparando esse curso aí com
muito carinho porque eu tenho um carinho especial pelo TJ São Paulo né meu TJ São Paulo é um dos concursos Nos quais Eu Fui aprovado então minhas 10 aprovações eu tenho uma aprovação também em quarto lugar no TJ São Paulo que eu guardo com muito carinho então TJ São Paulo é sempre um concurso que eu dou uma atenção especial para ele porque tem um que centim mental envolvido né Fico muito feliz de ver os alunos conseguindo aprovação cara ó tá bem bacana lá eu tô lá no curso com vocês com administrativo constitucional processo civil normas
estamos junto cara o projeto tá bem legal quem tiver interesse Dá uma olhadinha aí fizemos uma condição super especial para vocês e vamos que vamos vamos que vamos que a gente vai arrebentar no concurso da J São Paulo como a gente sempre faz valeu valeu Tamo Junto Tamo junto Valeu pedru a Carla Patrícia Amanda Karine a Keila Fábio Renata Marta Valeu galera vamos lá e devagarzinho a gente vai resolvendo né devagarzinho a gente vai pegando as manhas tal o Pedro falou boin algumas pois comecei a estudar agora normal cara o processo civil ele é uma
matéria complexa não é uma matéria fácil é uma das matérias mais complexas que tem então a gente vai aprendendo aos poucos esquematizando Biz Zoinho resumo as mnemônicas as explicações eu vou brincando no meio do caminho aí para deixar o negócio mais eh não fica tão intragável a matéria né a gente resolve junto entendeu a gente vai se divertindo e vai resolvendo a matéria junto aí e aos pouquinhos vai pegando as manhas então é uma matéria que faz uma diferença boa na prova valeu valeu a Ana o Jean nossos monitores sempre juntos com a gente aí
também obrigado sempre aí pela parceria e pela companhia galera a gente vai se encontrando então nas aulas ó Ó bora com tudo hein TJ São Paulo cara a gente vai encher de aprovados aí Esperamos que você seja um deles Valeu a gente se encontra nas aulas um forte abraço boa noite fiquem com Deus estamos junto até mais tchau tchau [Música] ah [Música]