nova NR 35 em vigor tá sabendo da novidade Olá seja bem-vindo eu sou Gisele dias você está no fechado com a segurança e hoje eu vim aqui falar para vocês sobre atualizações da NR 35 Eu sei que vocês adoram saber das novidades das NR E como eu já havia dito lá no início do ano a nova NR 35 na verdade a portaria foi publicada mas ela entra em vigor agora dia 3 de julho e eu vim aqui lembrá-lo da importância de avaliar se os seus processos já estão adequados vou deixar aqui no card o vídeo
que eu fiz falando sobre a nova NR 35 eu já dei os detalhes do que tinha de mudança na Norma e eu vim aqui para lembrar como eu disse e quero reforçar o seguinte 3 de julho entra em vigor o corpo da Norma e os anexos 1 e 2 são as duas mudanças previstas para agora o anexo de escadas que está sendo muito falado as pessoas têm comentado bastante entra em vigor só em janeiro de 2024 eu vou voltar lá para lembrar você nesse momento a gente tem que ser atentar então ao que a norma
trouxe de atualizações poucas coisas mudaram assim efetivamente mas dentre elas o vínculo dos itens da Norma com a nr1 Desde quando a nr1 foi atualizada várias NR vem sendo atualizadas para se adequar e a NR 35 não é diferente então agora a questão da abrangência do pgr arquivação da documentação da Norma por um período de cinco anos no caso do anexo 1 acesso por cordas a clareza de que o anexo não Não envolve esse teleologia outra coisa a ênfase de que aquela pessoa que fez o treinamento acesso por cordas não precisa fazer o curso de
8 horas da NR 35 isso já era abordado no anexo antes dessa mudança mas não ficava claro e com essa atualização tá escrito que o trabalhador faz as 40 horas para o nível 1 de acesso por cordas Já abrange o conteúdo do treinamento previsto de 8 horas então não precisa fazer novamente e no anexo 2 uma novidade né um ponto aí que chamou atenção é em relação a ancoragem provisória o próprio trabalhador pode fazer isso não era Claro hoje ficou Claro tendo em vista dois pontos importantes ele precisa ser capacitado para isto e ter autorização
formal um responsável né pela atividade mas é muito comum vou dar o exemplo aqui rapidinho para você lembrar do Trabalho em poste quando o trabalhador vai fazer o trabalho no poste Ele precisa amarrar a escada ele precisa fazer uma ancoragem é um tipo de ancoragem provisória porque ele amar arriscado sobe para fazer o serviço finalizou atividade ele desmonta tudo e o próprio trabalhador faz isso hoje o anexo traz com clareza permissão nele pode de fato fazer desde que esteja treinado e autorizado Então é isso tinha que lembrá-los dessa novidade né da Norma entrando aí de
fato se você tiver qualquer dúvida sobre a nova NR 35 deixe nos comentários lembrando mais uma vez se ainda não é inscrito se inscreve neste canal deixa seu like e a m a consultoria tem o treinamento da NR 35 para você que quer ser instrutor da Norma e também para você que executante precisa fazer o curso de 8 horas vou deixar o link aqui na descrição para você até o próximo vídeo [Música]