a teoria do pagamento no contexto do direito civil é fundamental para compreender como as obrigações são extintas pagamento aqui refere-se ao cumprimento de uma obrigação seja ela pecuniária ou não resultando na extinção do vínculo jurídico entre credor e devedor essa teoria abrange diversos aspectos que garantem que o pagamento seja realizado de forma correta e eficaz eu sou ca Brunelli e eu te convido a se inscrever no canal porque tem muito conteúdo importante vindo por aí primeiramente é importante destacar Quem são os sujeitos do pagamento o devedor é quem tem a obrigação de cumprir com o
pagamento mas a lei permite que terceiros também possam realizar o pagamento desde que isso não prejudique o credor aqui a pergunta que surge é por que um terceiro pagaria no lugar do devedor isso pode acontecer porque o terceiro pode ser um terceiro interessado no pagamento ou seja ele tem um interesse jurídico na solução da obrigação por exemplo no caso de um fiador se o devedor principal não pagar o fiador pode sofrer responsabilização e ter seus bens penhorados pelo credor nesse caso o fiador é um terceiro interessado e ao efetuar o pagamento ele se subroga nos
direitos do credor ocupando a mesma posição que o credor ocupava antes do pagamento na subrogação todos os jeitos ações privilégios e garantias que cabiam ao credor originário passam a pertencer ao terceiro subrogado agora vamos falar sobre o terceiro não interessado um terceiro não interessado que paga a dívida do devedor é alguém que não tem um interesse jurídico na dívida e sim apenas um interesse moral um exemplo clássico é o do pai que paga uma dívida do filho nesse caso o pai paga a dívida por o interesse moral em ver o seu filho bem se o
terceiro não interessado efetuar o pagamento em nome próprio ele pode buscar no futuro um reembolso do devedor por exemplo se o pai pagar em nome próprio uma dívida do filho ele pode buscar depois um reembolso desse filho mas ele não se subroga nos direitos do credor mas se o terceiro não interessado efetuar o pagamento em nome do devedor ele está praticando uma liberalidade como se estivesse realizando uma doação então ele não tem o direito de pedir o reembolso é como se fosse uma doação Ok você já entendeu que o devedor é quem deve pagar mas
em alguns casos o pagamento pode ser realizado por terceiros nessa relação obrigacional nós temos também o credor o credor é a pessoa a quem o pagamento deve ser efetuado o credor é o titular do crédito e ele é quem pode dar a quitação declarando que a dívida foi quitada E caso o devedor pague para um terceiro um representante e não diretamente para o credor é preciso prestar atenção se essa pessoa se esse representante está de fato representando o credor sen não o pagamento não vai ter o efeito de extinguir a relação obrigacional pois ele não
vai estar quitando a dívida É como diz um conhecido ditado do direito civil quem paga mal paga duas vezes aqui a exceção é o pagamento feito de boa fé ao credor putativo que é quem aparenta ser o credor mas não é é vou dar um exemplo de credor putativo Imagine que um inquilino costumava pagar o aluguel do seu apartamento por intermédio da empregada do proprietário do imóvel Imagine que durante uns do anos todos os meses a empregada ia lá no inquilino para cobrar o aluguel e depois repassava o valor ao proprietário só que aí a
empregada foi e mesmo assim ela continuou indo lá do inquilino para cobrar o aluguel sem ele saber sobre a sua demissão e ela embolsou o dinheiro para ela nesse caso o inquilino não vai precisar pagar novamente pois se aplica a teoria da aparência o inquilino pagou de boa fé e ele tinha motivos para achar que ele deveria continuar entregando dinheiro para essa empregada pois ele não foi informado sobre a sua demissão isso é um credor putativo agora vamos ao próximo tópico da explicação o objeto do pagamento o objeto do pagamento é aquilo que deve ser
entregue o objeto será sempre um ato humano que pode ser de dar de fazer ou de não fazer ele pode ser a entrega de uma coisa como um valor em dinheiro ou a entrega de um bem ou pode ser o desempenho de uma atividade como a prestação de um serviço Isso é uma obrigação de fazer ou mesmo uma abstenção ou seja não fazer alguma coisa por exemplo não construir um muro coisas futuras também podem ser objeto de uma obrigação por exemplo entregar uma safra ou entregar uma aninhada de filhotes o objeto da prestação também deve
ser lícito ele não pode atentar contra a lei a moral ou os bons costumes e o credor não é obrigado a receber algo diferente daquilo que foi combinado mesmo que seja algo mais valioso imagine por exemplo que duas pessoas fazem um contrato de compra e venda de um cavalo Imagine que o vendedor precisa entregar um certo cavalo um cavalo específico chamado pé de pano mas o vendedor muda de ideia e entrega um outro cavalo sem consultar o comprador o comprador é obrigado a aceitar esse outro cavalo ainda que seja mais valioso não pois ele havia
comprado aquele cavalo específico o pagamento deve ser feito da forma como havia sido combinado se ele comprou o cavalo chamado pé de pano ele tem o direito a receber o cavalo chamado Pé de Pano outro aspecto crucial da teoria do pagamento é a prova do pagamento o devedor que paga tem o direito a receber a quitação um recibo ou uma declaração por exemplo que comprovem esse pagamento e a responsabilidade do devedor manter esse comprovante para provar que a dívida Foi extinta para não correr o risco de ter que pagar novamente é bem importante manter as
provas do pagamento aliás aqui vai uma dica de amiga sempre mantenha provas escritas não resolva nada no fio do Bigode tenha provas escritas deixe tudo registrado por escrito você nunca sabe quando vai precisar levar uma questão até a justiça e tendo provas escritas é mais fácil de comprovar que Você tem razão por fim é válido mencionar que embora o pagamento seja a forma mais comum de extinguir obrigações o direito civil contempla outras formas que podem ser aplicadas dependendo das circunstâncias de cada caso se você chegou até aqui eu deixo o convite para assistir a mais
vídeos aqui do canal porque eu tenho certeza que existem outros assuntos que estão aqui e que podem ser do seu interesse eu já tenho vídeos sobre os mais variados ramos do direito alguns mais iniciantes e outros mais avançados que podem contribuir muito com os seus estudos e se você sente que você está um pouco perdido no direito como se já tivesse que já ter aprendido mais do que você aprendeu seja na faculdade seja no estudo para concurso saiba que esse sentimento é bastante comum entre os estudantes mas tem solução é possível preencher as lacunas ou
as falhas no seu estudo e é recomendável que você faça isso porque enquanto existirem essas falhas vai ser mais difíc avançar mais rapidamente no seu aprendizado a base importa se você não teve uma boa base quando você estava começando a estudar a sua evolução vai ser mais lenta isso é um fato mas isso tem conserto isso tem solução foi para isso que eu criei o curso primeiros passos no direito ele é a base que eu gostaria de ter tido quando comecei a estudar direito eu formulei um curso com o que há de mais fundamental quando
o assunto é direito de forma objetiva direto ao ponto e muito bem explicada para você entender tudo do início ao fim comece a assistir ainda hoje porque vai te ajudar muito muito mesmo pode acreditar nisso vou deixar o link na descrição do vídeo e aí você pode clicar e desbloquear o seu acesso e além de assistir ao curso primeiros passos no direito lembre-se também de voltar aqui no canal para acompanhar o que tem saído por aqui eu tenho publicado muito conteúdo importante aqui gratuitamente você pode e deve aliar unir o conteúdo do curso aos vídeos
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