Processo Civil - TJ SP - 01 - Impedimento e Suspeição - art 144 a 148

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Gustavo Fregapani
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Video Transcript:
é muito Bem pessoal vamos iniciar agora o estudo para o concurso de escrevente técnico judiciário do Estado de São Paulo e vamos iniciar com o conteúdo de impedimento e suspensão porque na disciplina de Direito Processual Civil o edital do TJ de São Paulo ele pede a partir deste artigo como eu mostrei para vocês na apresentação do curso nós vamos trabalhar por assuntos somente é claro os artigos que estão no seu edital Sem enrolação sem perda de tempo e para cada grupo de assuntos que eu trabalhar com vocês aqui eu vou trazer algumas questões além de
questões da própria Vunesp Eu também separei questões de outras bancas para que a gente possa treinar bastante até porque em alguns assuntos têm poucas questões da própria Vunesp por isso nós vamos trabalhar aí também questões de outras bancas bom pessoal o primeiro conteúdo a estudar aqui em impedimento e suspeição vamos ver então agora tudo que a gente precisa saber sobre impedimento e suspensão para a prova do nosso concurso pessoal que que é impedimento que que é suspensão vamos falar primeiro juiz depois vamos falar nos outros servidores o juiz o que que o juiz vai ser
impedido ou suspeito a lei traz alguns motivos que impedem que o juiz julga alguns processos nós vamos ver conforme eu já esquematizei que o juiz que já interveio no processo que já julgou esse processo em outro grau que for parte no processo um familiar por parte no processo dentre outras situações tá impedido não pode não pode um juiz lugar o processo no qual ele é impedido E se ele fizer isso se ele julgar essa ação depois pode ser essa decisão pode ser respondida por meio de uma ação rescisória porque o juiz e impedido não pode
julgar um processo além do impedimento que são as situações digamos mais graves tem também as causas de suspeição que a gente vê no artigo 145 as causas de suspeição é que o juiz é suspeito e alguém o processo vai alegar que o juiz a suspeito por algum desses motivos ou o próprio juiz vai se declarar suspeito e não vai jogar o processo vai passar para outro jogador Então a primeira coisa que nós temos que diferenciar aqui para a prova é quais são as hipóteses de impedimento e quais são as de suspensão e para ajudar nesse
ponto eu esquematizei justamente Quais são os casos de suspensão Quais são os casos de impedimento a gente não vai aqui jamais nesse curso se aprofundar nos conteúdos a gente vai dar abordagem que é esperada pela pelo estilo da nossa banca não vamos aqui aprofundar desnecessariamente a ideia aqui é otimizar o tempo é aproveitar esse tempo para estudar só aquilo que realmente pode aparecer em prova e o que a gente vem provas anteriores é que tem sido bastante letra da lei né os artigos do Código sendo cobrado bom então é isso vamos conhecer a é de
impedimento e depois de suspensão por quê que existem essas hipóteses Por que o juiz deve ser Imparcial o juiz que julga um processo que vai dizer o direito que vai dizer quem tem razão deve se portar de forma e impessoal ele não pode ter preferências para o aparte ou outra não pode estar relacionado com uma parte ou outra no processo mas não é só o juiz que é imparcial a gente vai ver ainda na aula de hoje que também os servidores estão dentro do rol daqueles também que devem ser imparciais nós vamos ver ali a
quem se aplica também como peritos também essa questão da imparcialidade essa questão do impedimento e suspeição bom para a maioria das questões a banca não vai dificultar ela vai misturar vai confundir hipóteses de impedimento que o hipóteses de suspeição aqui tá no material de vocês o resto do código e eu resumi nesse esquema nesse esquema Eu coloquei tudo que tá no texto mais uma forma mais resumida e mais esquematizada e eu acho mais legal tanto da gente estudar como da gente revisar mas é importante que pelo menos uma vez vocês façam a leitura do texto
da Lei já que aquele texto que vai aparecer bom quando o juiz é impedido no processo e não deve julgar o processo primeiro a situação ele interveio no processo de alguma forma ele já foi e mandatário da parte professora como é que o juiz vai ser mandatário da parte cima da série esse advogado por exemplo a parte ter exercido o mandato da parte como é que o juiz vai ser advogado numa parte seria juiz pode ser que antes de ser juiz antes de passar no concurso ele tem atuado como advogado e agora ele é juiz
e recebe um processo do seu ex cliente pode julgar Claro que não se ele interveio no processo como mandatário como advogado de uma das partes ele não pode agora ser um juiz no processo Tá tranquilo né Bem bem ó viu ele foi perito o testemunha também né antes de ser juíza que atua como perito por algum motivo ou ainda ele foi testemunha isso pode ser até após ser juiz ele foi testemunha já nesse processo se ele foi testemunha ele não pode ser o juiz é também membro do MP aí mais uma vez vão perguntar mas
professora como é que o juiz vai ter sido mesmo do MP é possível primeira situação o juiz era promotor não gostou da carreira de promotor por queria ser juiz fez concurso para juiz pronto ou ainda ele é um daqueles promotores que pelo quinto constitucional se torna Desembargador também vai estar impedido de jogar então se o juiz já atuou no processo já interveio no processo de alguma dessas formas ele não pode agora seu juízo do processo tranquilo Bem óbvio né próximo a situação o juiz conheceu em outro grau de jurisdição tendo-lhe proferido decisão o juiz quando
e quando eram juiz de primeiro grau julgou o processo e agora a e agora ele é Desembargador e vem um recurso do processo que ele julgou ele também não pode julgar porque a ideia do recurso é levar para outros jogadores aquela decisão E se ele já julgou como juiz ele não vai julgar ele não pode julgar o recurso tudo muito óbvio né que é isso que é legal no Direito Processual Civil vocês vão percebendo que as coisas tem bastante lógica e isso vai ajudar se ela para questões na prova próxima situação de impedimento não pode
atuar o juiz que estiver postulando e é no processo estiver postulando Defensor Público advogado ou membro do Ministério Público que é cônjuge ou companheiro ou parente até o terceiro grau do juiz e se a esposa do juiz se o marido da juíza é advogado defensor público o promotor tatuando no processo o juiz não pode atuar o a juíza não pode atuar também se for parente até o terceiro grau e agora eu vou abrir um parênteses aqui para falar em grau de parentesco com vocês que tem algumas bancas que gostam de fazer pegadinha com isso outras
não tanto mas sempre é bom a gente tá preparado pessoal parentesco até o terceiro grau quem é meu parente até terceiro grau Professor olha na linha colateral tios e sobrinhos são até terceiro grau Primos já é 4º grau a professor Mas eu achei que primo era segundo grau 1º grau não primos é 4º grau de parentesco Então se na tua prova a banca afirmar que o primo do juiz atua no processo como advogado E isso não é caso de impedimento é claro que se o juiz é íntimo do seu primo ele vai ser suspeito por
ser amigo íntimo mas não pelo parentesco porque o parentesco é só até o terceiro grau cuidado com isso pessoal eu vou abrir um espaço aqui para falar com você sobre parentesco tá de uma forma bem simples para quem ainda não conhece quem conhece Fica tranquilo que é rapidinho pode até passar aí essa parte mas é rapidamente aqui eu vou explicar o parente as como é que funciona eu estou aqui e é e eu naturalmente né tem o pai e mãe e o meu pai e a minha mãe que são meus parentes em primeiro grau tranquilo
a Eu tenho um irmão o meu irmão é meu parente em segundo grau Porque sempre quando eu faço um parentesco eu tenho que subir até os pais e descer então eu vou até meus pais e desço para o meu irmão ou irmã já percebeu andei dois tracinhos segundo grau andei um tracinho primeiro grau e aí eu tenho meus avós o meus avós que são pais do meu pai ou pais da minha mãe eu vou andar dois tracinhos para chegar neles né Então aí já é parente em segundo grau é a mesma coisa para baixo se
eu tiver filho o meu filho Essa é a primeiro grau e se eu tiver Neto o meu neto é parente em segundo grau andou dois tracinhos Oi e aí quando eu vou chegar nos meus tios como é que eu vou chegar no meu tio em parentesco eu vou subir até meus pais aí tem um tio por exemplo que é irmão do meu pai eu vou ter que subir mais um é porque eu tenho que chegar sempre nos pais de alguém e descer então tem aqui o avô e avó no caso por parte de pai meus
avós por parte de pais tiveram o meu pai e também um outro filho que é irmão dele que é meu tio e perceba que para eu chegar no meu tio eu tenho que chegar um grau dos meus pais 2° no meus avós 3° para chegar do meus tios então tio vai ser parente de terceiro grau e eu que sou sobrinho dele só parei de terceiro grau também então tios e sobrinhos e terceiro grau de parentesco e tio e sobrinho é caso de impedimento Maravilha e o meu tio tem um filho a quem eu chamo de
primo e para chegar no meu primo E aí são quatro graus e aí não se aplica a regra que a gente acabou de ver do impedimento porque o impedimento é até o terceiro grau até o terceiro grau quem é que entra aqui pai e mãe vovô avó tio sobrinho tô 200 irmãos o primo não primo já é 4º Grau cuidado com isso muita chance disso aparecer como pegadinha de prova numa questão mais elaborado e quando mais que nós temos impedimento do juiz se é parte no processo o próprio juiz se o juiz é parte do
processo ele não pode julgar ou ainda o seu cônjuge ou companheiro ou parente até o terceiro grau Então se um tio sobrinho irmão pai filho do juiz foram advogado Defensor Público membro do MP ou parte no processo o juiz não pode jogar se for um familiar do 4º grau em diante como o primo não é impedido que maravilha que mais o juiz é sócio aumento de direção administração de uma pessoa jurídica e a parte no processo então o juiz é sócio de uma empresa por exemplo e a empresa tem um processo ele não pode jogar
bem Lagos né que mais herdeiro presuntivo donatário ou empregador de qualquer das partes ele tem relação com uma das partes do processo também não pode o que mais instituição de ensino com a qual tem a relação aqui é muito comum o juiz é professor numa universidade particular e a universidade está sendo processada ele não pode julgar o processo que ele é professor ele trabalha ele tem um vídeo uma relação com essa instituição também não pode se figurar como parte cliente do escritório de advocacia do cônjuge ou companheiro do juiz ou parente até o terceiro grau
Claro para evitar benefícios indevidos Então se o cônjuge companheiro ou parente até o terceiro grau é advogado e tem um cliente o juiz não pode jogar processo desse cliente e ainda não pode promover impedido quando ele promoverá ação contra a parte o advogado da parte se o juiz por qualquer motivo está processando uma das partes do processo um dos advogados de uma das partes do processo ele não pode jogar percebo em todos esses casos estaria prejudicada aqui a estaria prejudicada a imparcialidade do juiz por essa razão tem esse detalhe uma informação importante sobre essa situação
aqui do cliente a professora vou dar uma hipótese aqui então a o marido de uma juíza é advogado e tem um cliente aí esse cliente entrou com o processo mas não pegou o marido da juíza advogado pegou outro advogado nesse caso o juiz após de julgar certo não pode não pode mesmo que seja advogado Mesmo que não seja advogado no processo se é cliente do escritório não pode jogar nenhum processo daquela pessoa bom e é isso que nós temos aqui claramente previsto no inciso 8º ó em que Figure como parte cliente do escritório de advocacia
cônjuge companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau mesmo que patrocinado por advogado de outros Vitória então Não tem escapatória se é cliente o juiz está impedido de julgar não tenho é isso pessoal Essas são situações de impedimento do juiz perfeito alguns detalhes sobre elas na hipótese do inciso 3 que que é o inciso 3 é quando o familiar o juízo ao cônjuge ou companheiro é defensor público o advogado ou promotor ou membro do MP nesse caso o impedimento só se verifica quando esse defensor advogado ao membro do MP já integravam o processo
antes do juiz Porque se o juiz se pegou um processo e não vai existir esse impedimento se depois entram essas pessoas é só se o juiz já entregar integravam o só se esse advogado Defensor Público advogado o meu bebê já estava no processo antes do juiz se o juiz Chegou antes não se aplica o parágrafo segundo prevê que é vedada é proibida a criação de fato superveniente para caracterizar o impedimento do juiz o que que seria criar um fato superveniente para caracterizar o impedimento do juiz seria o seguinte eu tenho um processo foi escolhido o
juiz eu não quero que aquele juízo Não julgue o que que eu faço eu vou lá no escritório do irmão do juiz e digo Olha eu quero contratar com meu advogado quer dizer eu tô contratando um advogado para fazer com que o juiz seja impedido que eu não posso fazer isso não posso criar o fato depois e essa situação tem que ser antes do processo Isso é para evitar um chamado o impedimento fabricado né é as ideia e o parágrafo terceiro ainda sobre aquele impedimento que envolve o familiar do juiz atuando como advogado ou o
meu Prime P aquele impedimento também se verifica no caso de Mandato conferido a membro do escritório de advocacia que tem em seus quadros advogados que individualmente ostente a condição nele prevista mesmo que não intervém diretamente no processo Como assim existe uma sociedade de advogados de um dos sócios é o marido da juíza bom daquele escritório a juíza não pode jogar nada E é isso que tá dizendo parágrafo terceiro mesmo que um dos advogados lá esteja com processos em que o marido da juíza assim junto não interessa tranquilo impedimento era isso suspensão bom a suspensão nós
temos que o juiz é suspeito de jogar e nós temos algumas consequências práticas de ser impedimento ou suspeição uma eu já comentei com vocês é caso de ação rescisória o impedimento coisa que não se verifica na suspensão o bom é situações de suspensão do juiz amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou seus advogados se o juiz é inimigo íntimo ou amigo íntimo de uma das partes ou advogados ele é suspeito ele não deve julgar E se ele recebeu o presente de pessoas que tiveram interesse na causa sim o juiz recebeu algum benefício alguma
vantagem de alguém que agora tem interesse na causa também ele é suspeito se ele aconselhou alguma das partes sobre o objeto da causa o Luís deu conselhos Fundos das partes que ela entrou com processo e o processo caiu com ele ele não pode julgar eu suspeito se ele substr ou meios para atender as despesas do litígio seria te ajudou a pagar o advogado para alguém e agora o processo cai para ele jogar ou ainda se a parte credora ou devedora do juiz do seu cônjuge ou companheiro ou de parentes até terceiro grau se a parte
do processo tem alguma relação de dívida como credor ou como devedor do juiz para meados do terceiro grau cônjuge ou companheiro ou ainda se o juiz tem interesse no julgamento do processo e por algum motivo interessa para o juiz o resultado daquele processo em todos esses casos o juiz é suspeito EA maioria das questões de prova o horário essas situações de suspensão com impedimento e Vale perguntar na prova Qual o impedimento ocorra suspensão por isso aqui é meio que uma decoreba mesmo e a minha sugestão a memorizar suspensão que são menos casos se você memoriza
todos os casos de suspensão você sabe que todo o resto é impedimento isso mesmo bom é pode o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo sem necessidade de declarar as suas razões O que que tá dizendo aqui o juiz pode não querer julgar um processo por foro íntimo mas ele não quer dizer porque por exemplo e o juiz tem um caso uma relação extraconjugal é amante de uma das partes no processo que ele não quer lugar É mas ele também não quer dizer que a mãe tinha uma das partes porque senão vai ter problema
em casa então o juiz vai lá e diz Me declaro suspeito por motivo de foro íntimo Ah e não dias porque pode Luiz fazer isso pode sabe porque ele pode porque pior seria se não pudesse Porque se o Luís não pudesse fazer isso sem dizer o motivo Ele poderia em alguns casos não fazer e julgar mesmo estando com a imparcialidade prejudicada então é melhor que a lei diga isso que o juiz pode sercar suspeito por motivo de foro íntimo sem necessidade declarações não precisa dizer o motivo o que mais pessoal é ilegítima não é legítima
alegação de suspeição quando foi provocada pela parte que Alega quer dizer a parte provoca uma situação de suspensão e diz que o juiz não pode julgar porque é suspeito ou a parte que Alega praticou o ato que significa aceitação do arguido aqui seria uma preclusão lógica seria a ideia seguinte Olha a parte antes aceitou e agora tá querendo discutir isso também não pode Maravilha E aí agora nós temos o procedimento Agora vai ficar bem interessante como é que funciona então tanto para impedimento ou suspeição a parte do processo alegou que o juiz é impedido ou
suspeito é o prazo que ela tem é de 15 dias do momento que é distribuído que decidiu do Juiz a parte tem 15 dias para alegar impedimento ou suspeição bom E aí se ela alegou impedimento suspensão o juiz recebe esse processo e tem dois caminhos ele pode reconhecer quem pediu do suspeito ele pode dizer é realmente a parte tem razão eu não posso jogar esse processo a minha imparcialidade está prejudicada eu sou impedido ou suspeito nesse caso se o juiz reconheceu ele vai ordenar as remessas arremessa desse processo para o seu substituto legal pro outro
juízo que vai jogar Tranquilo isso é assim a solução tranquila quando o juiz reconhece Mas pode ser que o juiz não reconheça Pode ser que o juiz queira julgar o processo e não se reconhece impedido ou suspeito e até mesmo porque também às vezes os advogados alegam impedimento suspensão que não existe e o juiz não é obrigado a reconhecer é claro tem que ter como espaço se ele não se reconhece impedido ou suspeito ele vai determinar a autuação em apartado da petição e separado do processo formando um novo processo no prazo de 15 dias o
juiz vai dizer porque que ele entende que não é suspeito ou impedido e vai ordenar a remessa para o tribunal porque é o tribunal que vai dizer que vai decidir se o juiz pode continuar no processo ou não então juiz reconheceu já mando para o substituto se o juiz não reconheceu tem esse procedimento e o tribunal depois vai dizer se o juiz continua no processo ou se o juiz vai ser substituído é isso pessoal distribuído o incidente o relator do processo deve declarar os seus efeitos Como assim efeitos é que essa alegação de suspeição ou
impedimento quer dizer recebida com ou sem efeito suspensivo se o relator recebe essa alegação nos casos que ela foi para o tribunal Claro sem efeito suspensivo o processo continua ocorrendo enquanto se julga essa questão Mas pode ser que o relatório receba com efeito suspensivo quando o relatório lá no tribunal recebeu com efeito suspensivo o processo fica parado fica suspenso até que ele Decida se o juiz pode continuar ou não então se na nossa prova a banca afirmar que esse incidente de suspeição ou impedimento é sempre com ou sem efeito suspensivo tá errado é porque não
é só um deles pode ser os dois o relatório que vai decidir conforme o caso bom o parágrafo terceiro prever que enquanto o relator lá no tribunal não disser Qual é o efeito se tem efeito suspensivo ou não é a tutela de urgência vai ser requerida por substituto legal tutela de urgência é uma situação que tem que ser decidida logo né que não pode demorar muito e aí se não foi declarado o efeito ou ainda se tá com efeito suspensivo é possível pedir a tutela de urgência para o substituto legal para o outro juiz que
julgará o processo Caso seja mesmo reconhecida impedimento ou a suspeição verificando que a alegação de impedimento ou suspensão é improcedente o tribunal rejeita Claro se foi alegado a suspensão o juiz não reconheceu mandou para o tribunal o tribunal viu que não tinha fundamento ele vai rejeitar ligação e o processo continua com o mesmo juiz se for a a alegação sendo um impedimento O Manifesto a suspensão o tribunal vai condenar o juiz nas custos é vai condenar o juiz apagar porque porque o juiz causou um transtorno o juiz poderia ter-se reconhecido impedido ou suspeito deve tá
tudo isso e o juiz deve se declarar impedido ou suspeito quando for o caso Então se foi alegado a suspensão entendimento do juízo juízo não reconheceu e o tribunal reconheceu o juiz vai ser condenado a pagar custas e o processo vai para os dois legal o juiz pode recorrer dessa decisão então percebam o que o juiz para o juiz O melhor é reconhecer já ordenar a remessa porque ele não se incomoda depois a não ser que realmente ele não tenha nenhum motivo para se declarar impedido os suspeitos porque se ele não reconhece e depois o
tribunal de ter acolhe essa ligação o juiz vai ser condenado a pagar É bem interessante né bom pessoal que mais que nós temos aqui parágrafo sexto reconhecido o impedimento ou suspeição o tribunal vai fixar um aumento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado o momento que o juiz é impedido ou suspeito para atuar no processo pode ser desde o começo pode ser durante o processo e daquele momento em diante deve ser outro juiz o tribunal vai decretar a nulidade dos atos juiz se forem praticados quando já estava presente o impedimento ou suspeição
e não são válidos os atos praticados por juiz impedido ou suspeito eles devem ser praticados é claro por um juiz Imparcial agora nós temos um artigo 147 quando dois ou mais juízes forem parentes consanguíneos ou afins em linha reta ou colateral até o terceiro grau inclusive o primeiro que conhecido o processo impede que o outro nele atue caso que o segundo se escusa remetendo os autos ao seu substituto legal Como assim agora sem são dois juízes que tem parentesco um deles já atua no processo e o processo chega no outro o outro não vai atuar
porque o seu familiar já tua é assim que se define Qual dos juízes que vai analisar o processo o que analisou o primeiro o que chegou depois não pega e passa para o substituto tudo pessoal para fins de prova de concurso o artigo 148 é muito muito muito importante porque esses motivos de impedimento e suspensão não são só para o juiz e ele se aplicam também para o membro do Ministério Público leiam-se promotores auxiliares da justiça e existe aqui no código é uma parte logo a seguir aqui que fala quem são os auxiliares de justiça
e todos aqueles serventuários que se enquadram como auxiliares da Justiça também são impedidos os suspeitos e todos os demais sujeitos que devem ser imparciais no processo O Imparcial o perito tem que ser Imparcial o juiz tem que ser Imparcial quem tem que ter imparcialidade não pode ter impedimento e suspeição já caiu em prova pegadinhas envolvendo o advogado defensor público né e o defensor público e não é imparcial pessoal o defensor público Ele defende é uma das partes então ele não é parcial não se aplica por Defensor Público essa regra aqui bom o parágrafo primeiro do
artigo 148 prever que a parte interessada deve arguir o impedimento ou suspeição em petição fundamentada e devidamente instruída na primeira oportunidade que lhe couber falar nos altos então após entrar no processo o juiz ou uma dessas partes que não tem imparcialidade deve se argo ir o impedimento ou suspeição na primeira oportunidade quando for essas partes Quando é o juiz é o prazo de 15 dias né para essas outras aqui na primeira oportunidade aqui não tem um prazo Quando é o juizo então prazo de 15 dias quando são estes outros na primeira oportunidade e o juiz
vai mandar processar o incidente em separado e sem suspensão do processo ouvido o arguido no prazo de 15 dias e e Produza prova quando necessário produzir prova para provar se há ou não esse impedimento ou suspeição nos tribunais o Regimento Interno do Tribunal vai como que funciona essa evolução e essas regras do parágrafo 1º e 2º não se aplicam para impedimento ou suspeição de testemunha a arguição de impedimento ou suspeição de testemunha não se aplicam essas duas regras aqui elas são para esses outros casos Então é isso pessoal é surpreendam-se sim terminamos nosso primeiro assunto
previsto no nosso cronograma que eu falei para vocês o primeiro assunto vai ser impedimento e suspeição e antes de avançarmos para o próximo conteúdo vamos resolver algumas questões para ver que a gente entendeu bem porque às vezes a gente assistir uma aula e a gente olha e pensa nossa entendi tudo a gente vai fazer questões e erra porque a gente não entendeu tudo a gente achou interessante mas a gente ainda não fique só porque o que vai fazer você se fixarem o conteúdo é a leitura repetida e exercícios Então é assim que você deve estudar
terminou conteúdo resolve questões levar as vezes resolve mais questões resolve as questões de novo depois de um tempo enfim todos esses métodos vão ajudar a ir fixando conteúdo certo tá disse e vocês no material do curso as questões e aí a minha sugestão é que vocês tentem resolver antes de assistir o próximo vídeo que no próximo vídeo eu já vou comentar com vocês cada uma das questões Até logo
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