você sabe a diferença de ato administrativo e fato administrativo ágil explica já vimos aqui não hajam explica que o ato administrativo é a manifestação de vontade da administração pública que tem como objetivo a produção de efeitos jurídicos o objetivo com a prática do ato administrativo é implementar o interesse público o ato administrativo é uma espécie de ato jurídico para sua existência é necessária a manifestação de vontade da administração pública com o objetivo da prática de um efeito jurídico por exemplo um ato administrativo punitivo editado um processo administrativo disciplinar com a finalidade de punir o agente
público os fatos administrativos por sua vez são eventos materiais que repercutem na esfera jurídica administrativa esses fatos não decorre de uma manifestação da administração pública ele simplesmente ocorrem e tem a capacidade de produzir efeitos jurídicos como exemplo de fato administrativo temos o falecimento de um servidor público que gera vacância de um cargo público normalmente os fatos administrativos decorrem da prática de um ato administrativo entretanto em algumas situações é possível que existam fatos jurídicos sem que ocorra um ato administrativo é isso que ocorre na desapropriação indireta nesse caso a administração pública retira o bem do seu
proprietário sem que isso tenha derivado de um prédio administrativo se quiser que a gente comenta sobre outro assunto é só colocar nos comentários para saber mais sobre ágio e sobre o mundo jurídico respeito à geral explica até a próxima