Serviços Públicos - Conceito - Direito Administrativo - Aula 121 - Prof. Eduardo Tanaka

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Prof. Eduardo Tanaka
CONCEITO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Neste vídeo, o Prof. Eduardo Tanaka ministra a primeira aula sobre "...
Video Transcript:
olá amigos eleitor a atualizar estamos aqui para mais uma aula de direito administrativo se agora começando assunto novo olha aqui serviços públicos que cai em um monte um monte de ponte de provas então quando você for pegar seu edital para estudar é como diz o ditado é exatamente a primeira coisa que você faz quando está em concurso público ou quando você está estudando para algum concurso público que vai sair é você pegar o edital ou se está estudando concurso público que vai sair o edital passado e isso dá mesmo nível que cai em matéria aí
você vai para a parte administrativa e vê lá o papa tem serviços públicos com esse aqui eu vou ter esse é importante eu vou estudar bons serviços públicos quando eu falo de serviços públicos gente é que sua cabeça e mais alguma coisa serviço público tá aceitar não sei que é serviço público dá exemplo pra mim aí consigo enxergar melhor vamos começar nosso estudo serviço público com exemplos né aqui seja aquele globo exatamente né serviço de telecomunicação é um serviço público olha ali que diz a constituição a comissão fará compete à união explorar diretamente ou mediante
autorização concessão ou permissão os serviços de telecomunicações nos termos da lei que disporá a organização da bola então nesse caso a rede globo ela recebe uma concessão nessa por curiosidade é uma concessão que renovar de 15 quinze anos né ela recebe a convenção pra poder operar a poder transmitir a novela acho você gosta né é uma música se você pegar a idéia é também colocar 300 picaretas né a música né abrão que rouba ladrão ainda recebe concessão e rádio fm e televisão a dsm televisão paralamas do sucesso não é bom outro exemplo que você deve
conhecer também né da união dos estados é cabo estava estourado diretamente ou mediante concessão serviços locais de gás canalizado é então se você mora em são paulo e recebe gás canalizado provavelmente é da comgás com gasto é uma empresa e ela tem delegação do estado é ele fala que o cabeçalho explorar diretamente do estado pode estourar diretamente o meio de concessão nesse caso é uma concessão que ela deu para a comgás no caso da rede globo né é uma concessão que a união deu a rede globo para poder operar beleza e carlinhos municípios é um
exemplo de serviço público municipal com certeza quase certeza absoluta e não tanto absoluta mas provavelmente você já usou em serviço que é serviço de transporte coletivo ela compete aos municípios organizar prestado diretamente ou sob regime de concessão ou permissão os serviços públicos de interesse local incluindo o de transporte coletivo que tem carácter essencial beleza se você mora em são paulo há uma certa idade madura assim a cmtc se você nunca ouviu falar pergunte ao seu pai que bom que morou mole que são paulo sua mãe que mora na cidade de são paulo cmpc é acompanha
muito foi transporte coletivo já peguei muito de si organizados aqui não vão descobrir minha idade eu lembro que no final da cmp7 até se ônibus que queria o quê que um prefeito o prefeito queria que são paulo parece londres é e aí nem dois ônibus vermelho kaká que só políticas com a roma olha que chique ela sempre percebo hoje não pertence ao município não tenha se perceber mais hoje nós temos são várias empresas de transporte urbano em são paulo com concessão e permissão provavelmente muitos dos municípios que são os municípios grandes eles têm serviço de
transporte em mais serviços são de empresas privadas que recebe concessão permissão só pra você ter uma idéia hoje muitos mais mt-100 são paulo né o que você tem é são várias empresas e que faz a gestão que tem a titularidade do serviço público é o município então município que é o dono ale no serviço transporte e ele que vai conceder vai permitir mais bem legal né esse serviço é um serviço público então só por curiosidade é que você tenha o site da sptrans e tem uma parte do site que fala sobre a concessão e permissão
para suas regras tem a cartilha para as empresas concessionárias e permissionários beleza muito bem parece que só exemplo se você quiser dar uma olhada num colóquio sptrans o google nem aí vai aparecer seu site dela tá legal então você já tem uma idéia é do que seria serviços públicos é e na constituição a gente observa a gente não tem aí não tem na constituição explicitamente nem nas leis o que uma definição de serviço público nós temos aí sim 75 por exemplo que fala sobre serviços público então só pra você vê que ele fale em cumbia
ao poder público olha quem incumbe ao poder público quando fala que poder público leia-se administração pública tá bom gente na forma da lei a lei que vai dizer diretamente ou sob regime de concessão ou permissão de uma delegação concepção permissão sempre através de licitação então toda vez que houver concessão permissão tem que ter a licitação a prestação de serviços públicos beleza então no exemplo que nós vimos da rede globo que você conhece muito bem não é poder público presta esse serviço diretamente é uma empresa privada que recebi uma delegação uma concessão muito bem e aí
nesses artigos que nós vimos praticamente da doutrina também a gente chega à seguinte conclusão o primeiro a titularidade dos serviços públicos é do poder público é da administração pública foi o que eu falei pra vocês ela pode conceber a rede globo mas a titular e da área dela a união da união o município pode conceber município do sul da sociedade pode conceber é o transporte serviço de transporte público mas a titularidade quem faz a gestão que vai fiscalizar actualidade do próprio município senão perde a titularidade e delega a execução apenas serviço público é do poder
público sempre me pergunta e concursos inclusive ia fazer um parecido olha que outro a prestação serviços públicos pode ser direta e indireta como foi direto é través de delegação é concessão permissão os casos autorização tudo isso essas figuras concessão permissão e autorização nós vamos aprender então eu falei pra vocês certa ou indireta e outra outro ponto que eu falei pra vocês que a delegação transfere o que a execução de negação de serviço transporte das férias execução dos serviços transporte no serviço público mais nunca não transfere o que a titularidade e outro ponto é que os
particulares não podem prestar serviços públicos por sua livre iniciativa sem delegação então se eu tenho um ônibus na frota de ônibus eu não posso simplesmente sair com essa frota prestando serviços de transporte coletivo transporte público coletivo se eu não tenho a delegação tem que ter uma permissão uma concessão para fazer o transporte coletivo dentro ali do meu município não posso né por vontade por livre iniciativa online e presto sem permissão de uma delegação chinesa muito bem então resumindo as tendas que esse quadro colorido para você né como professor escreveria na lusa pra vocês olha que
é o serviço público então titular titular que é o dedo ao serviço público é sempre o poder público então se eles público titula assim o poder público já execução pode ser feita por quem pode ser feitas tanto pelo poder público quanto pelo particular quando é feito por particular ele não pode perder chegar lá e fazer política iniciativa por livre vontade ele tem que solicitar lhe carece do que de uma delegação e quando eu falo de ligação nós temos esses três tipos que a concessão permissão e a autorização e se três tipos nós vamos estudar o
que você vai ver que em regra concessão ou permissão autorização uma impressão mais personalidade tá muito bem e agora vamos fazer aqui uma questão de concurso público dá uma olhada aqui né que se um caso na polícia civil para inspetor de polícia diz ali a titularidade dos serviços públicos é conferido expressamente o poder público exatamente nessa qualidade do serviço público é para o poder público ea própria constituição ela fala nisso então está certa resposta à questão aqui coloca interessa pra você ficar a falar sozinho né mas vamos quebrar ela aqui pra gente resolver essa questão
olha aqui titularidade execução dos serviços públicos são conceitos que podem não estar vinculados à mesma pessoa porque tem há tanto a titularidade quanto à execução de serviços públicos deve ser expressamente delegada a gente tinha privada como o poder público pretende promover e fim das atividades de forma indireta não você não pode delegar a titularidade como errado nessa idade sempre pertence ao poder público a administração a titularidades público semanas de legislação que podem ser negativos o der também não né a lei que autoriza privada por meio de concessão permissão e c a concessão e serviços públicos
transfere concessão as peças delegação depois nós vamos estudar o que aconteçam tá bom gente convenção permite que o sexo titularidade não transfere a totalidade da titularidade assim poder público de qualidade dos serviços para o confessionário que gozará de proteção inerente prestação de serviço enquanto perdurar a ela sobre a actualidade eles público remanesce fica com quem fica com o ente federado quem será o estado município e união distrito federal então na realidade e mané se fica considerado assim competente sendo permitido de legal que pode ligar nos animais a execução seja permitido delegar à iniciativa privada a
execução das referidas da bascol a i&d do ódio vamos ver agora aí né a letra ele pediu seguinte somente os consórcios podem reunir-se titularidade da administração direta tendo em vista que as autarquias empresas estatais podem ser testemunhas um outro conceito alternar tipicamente dura então podem se tornar idade público eo legal agora falar por falar o conceito é tudo isso toda essa produção aí pode cair na prova pra falar do conceito ela não está na constituição não tem lei que fala do conceito de serviço público assim como em vários conceitos que nós temos direito administrativo a
gente tem que buscar lá na doutrina segundo de pietro de pedro falou o seguinte serviço público é toda atividade material que a lei atribui o estado para que exerça de certamente o por meio de seus delegados ou indiretamente com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas sobre o regime jurídico total ou parcialmente público então nessa indefinição nós temos três elementos pessoa que eu vou explicar para vocês nem subjetivo formal e material quando o fábio elemento subjetivo né subjetivo foi um sujeito quem que o titular um titular então é o estado beleza quem queria serviço
público em criar lei ea lei é feita pelo próprio estado ele cria o que é serviço público que ele acha que tem que ser serviço público de repente para uma cidade um país e um outro país no brasil você tem ali o transporte de repente transporte coletivo não é serviço público e não acho uma coisa importante o nosso diferencial o estado mínimo não foi feito às pressas e transporte e aí não inclui como serviço público mas o brasil ele colocou na constituição opa na constituição e transporte público de passageiros é o serviço público que na
cidade a água luz telefone por ser essencial é importante e estratégico por vários motivos ele acha que é serviço público oab pb falou o seguinte né a sua criação é feita por lei como falou o que falei lá censo também né o que a constituição ela ela disse que quer serviço público e fala que é regulamentada por lei muitas vezes e corresponde a opção do estado o estado que escolhe o são e de terminar a atividade recurso importância para a coletividade parece não ser conveniente ficar dependendo da iniciativa privada beleza então ele acha que não
é inconveniente que dependem da iniciativa privada que é importante ela usa água então vamos passar por o estado para que seja titular de serviço público a sua insensibilidade e da sua importância para a coletividade e outro ponto que a gestão incumbe ao estado ele é o titular e pode fazê lo diretamente por meio dos próprios ovos complementação pública centralizada no meu estado município ou indiretamente por meio de concessão permissão ou de pessoas jurídicas criadas todo o estado com essa finalidade então ela pode ser direta ou indireta mais titular é sempre o poder público é o
estado segundo pedro ou administração pública assim preferir beleza bom outro elemento a definição na consulta de texto que fala sobre o elemento subjetivo ali né então consigo de petróleo tiveram uma ideia que a lei a lei atribui ao estado para que esses diretamente por meio de seus delegados lei feita pelo próprio estado que vai atribuir dizer o que é serviço público o que não é serviço público jovem e formal o seguinte o regime jurídico é definido por lei beijo me jurídico então vai ter que ter uma pitada assim não inteira dependendo do caso e regime
jurídico público é a de pedro falar na prestação de serviços pela administração pública o regime jurídico de direito público vai imperar e o direito administrativas regras do direito administrativo que como se trata de si já quando se trata de um serviço comercial ainda se a segunda de peso o regime jurídico é sempre do podendo ter faleceu direito público ou privado dependendo do que dispuser a lei em cada caso nunca se aplicará e sua inteireza de comum tal qual aplicadas em empresas privadas ou seja no nosso conceito voltando para o conceito está falando o seguinte olha
o regime jurídico pode ser jurídico público total ou parcial mas sim mesmo mesmo quando mostrei se você tem situações né de serviços comerciais e industriais mas haverá sempre o regime jurídico público presente pois se chama de o regime híbrido aos não somente direito civil vai estar presentes as regras civis como também as regras do direito público muito bem o elemento material seguros peso todo o serviço público visa atender à necessidade pública então a utilidade desse público para serviço público tem que ser ativa idade interesse público então a lei está na lei né a atividade material
que além de estar a lei tem o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas beleza muito bem têm também outros concelhos não é pra decorar conceito é para você entender o conceito de serviço público têm um conceito mais medo do alexandre ele diz o seguinte né serviço público a atividade administrativa concreta traduzido em prestações que directamente representem em si mesmas utilidades o comunidade materiais para a população olha bem parecido com o que lhes dê pedro i pedro que fala vem satisfazer completamente as necessidades coletivas então a utilidade comunidade materiais à população em geral ou se
for o caso por particulares e legatários então ele está falando que vai ser prestado diretamente pela pelo poder público ou indiretamente por particulares delegatários colocado de concessionários permissionários em ainda é restrito às hipóteses de reitores da autorização do serviço público tranquilo vamos ver a questão do concurso público talis st silva analista no seguinte a constituição federal não traz expresso em seu texto o conceito de serviço público assim nem tampouco a lei da meia entrada com o conceito e copo sítios públicos é um pouco às vezes o fazem com o brasil assim a conceituação tiros público
deve ser buscada na doutrina beleza é tranqüilo certo a próxima acerca dos serviços públicos julgue os itens a seguir o estado mediante lei determina quais as atividades que determinado momento são considerados serviços públicos exatamente o que ele considera ou não serviços públicos tá certo mediante a legislação muito bem vamos então para a próxima questão questão cesp e thala julgue o item seguinte a respeito dos serviços públicos o conceito de serviços públicos compreendi as atividades exercidas diretamente pelo estado exatamente né você tem estado exercendo a o serviço público diretamente mas também podemos ter os delegados exercendo
diretamente e indiretamente mas ele colocar ali ó excluídas as que são prestados por meio de seus delegados e aí gente as que são prestadas por meio de seus delegados também são considerados serviços públicos ea que ele fala excluído então está errado né é continuar com o objetivo de satisfazer necessidades coletivas sob regime de direito público está certo mais problema que ele exclui as que são prestados por meio de seus delegados por isso o gabarito oficial cesp letra ed eduardo errado é errado mesa tranquilo mas outras são serviço público é a prestação que a limitação efetua
de forma direta ou indireta aqui falou o poder público a organização tudo bem pra poder público podem administração nesses casos e públicos para satisfazer uma necessidade de interesse geral também está dentro do conceito que nós falamos da adp beleza pessoal então se você gostou de um jóia inscreva-se nosso canal importante que você se inscreva em nosso canal pode continuar crescendo cada vez mais atingindo o maior número de pessoas que precisam dessas aulas querem conquistar seu sonho assim como você sabe que muitas pessoas estão almejando uma vaga em concurso público não tem condições e encontrou atualizar
uma fonte de uma esperança ponta de esperança uma ghani ponta de esperança para passar em concurso público é essa nossa nosso trabalho tem o objetivo de fazer você passar em qualquer concurso público que você escolher basta você querer concurso pública coisa mais democrática que existe não tem indicação tem que ir né acreditando que indica vai porque vai do seu esforço mas na sua luta de sua perseverança e cada dia que você assiste cada aula que você assiste cada dia que você estuda ou se dá um passo à frente você está cada vez mais perto os
seus objetivos então continue estudando continua com a gente continue aí passando as informações de que existe esse trabalho então atualizar e nós vamos crescer junto com vocês e levar vocês assim com muitos e muitos alunos conseguiram ser aprovados com os públicos grande abraço é marshall
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