[Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Olá pessoal sejam todos muito bem-vindos e muito bem-vindas boa noite eu sou a professora geilza para quem não me conhece eu sou professora de processo penal aqui do Gran e sou juíza aqui no TJDFT Sou professora aqui com muita alegria e muito prazer em lecionar para vocês espero que hoje a gente tenha uma ótima revisão essa semana decisiva mas já é quase é revisão de ante véspera né a gente já tá bem pertinho do concurso então eu tentei fazer aqui uma
aula muitas dicas para você e além de fazer uma aula com muita dica eu tentei organizar já que eu estarei com vocês também amanhã na revisão de véspera eu tentei organizar para não ficar em aulas parecidas então o que que a gente vai fazer hoje hoje nós vamos estudar conteúdo Então hoje eu vou pegar Praticamente todo o seu edital Obrigada Ariana Oi Nayara hoje Janaína Oi Diene André Beijo para todas Lídia maravilhosa Obrigada minha linda hoje a gente vai trabalhar conteúdo eu peguei Praticamente todo seu edital e em cima do seu edital a gente vai
trabalhando aqueles principais artigos que tem caído nos últimos concursos da Vunesp a gente teve concurso em 2021 a gente já teve concurso esse ano então com base nas questões eu separei esses ativos mais importantes e nós vamos fazer uma supervisão tá Amanhã vai ser diferente amanhã eu sei ler direcionei questões Então hoje conteúdo amanhã conteúdo também mais com foco em questões Tá então vamos lá para ver se a gente consegue nesses 50 minutos uma hora de aula revisar o máximo possível dos artigos que podem cair na sua prova de depois de amanhã então vem comigo
aqui ó deixa eu só voltar né Deixa eu voltar que é um capricho então semana decisiva comigo professora geilza não esqueçam que a gente vai ter esse evento maravilhoso dia 3 de julho às 10 horas com sorteio com promoção com muita novidade com o Fernando Mesquita ensinando a fazer um super plano de estudos aí em 3 minutos é meu Instagram se você ainda não me segue é esse e a gente começa então a nossa aula propriamente dita com os primeiros artigos ali alguns dos ativos que caem bastante no seu edital que são os artigos que
vão falar dos sujeitos processuais antes de colocar aqui no conteúdo propriamente dito a gente sabe que quando a gente fala de processo penal a gente vai ter ali três sujeitos processuais importantes mais importantes ali o juiz o a acusação que via de regra ao ministério público pode ser particular também se formação penal privada mas via de regra é o ministério público e o réu o réu ele não tem Óbvio que não existe um impedimento para o réu porque o réu ele tá ali se defendendo Então o que ele quer é demonstrar sua inocência demonstrar que
não foi ele ou que tem alguma algum outro motivo que ele possa se defender ali agora o juiz e o promotor eles são submetidos a alguns impedimentos e suspeições e principalmente o juiz o juiz ele precisa ser Imparcial por isso o código prever hipótese de impedimento que estão hipóteses que estão ali no artigo 252 e 253 eu quero que você Observe que o impedimento ele é mais critério ele é mais categórico o juiz não pode ter impedimento de jeito nenhum e prevê também casos de suspeição que são hipóteses menos sérias digamos assim mais subjetivas que
a gente vai aferir ali no artigo 254 então na tela comigo nós temos hipóteses ou casos de impedimento do juiz lá no artigo 252 e esse artigo ele vai dizer eu quero que você na sua prova de depois de amanhã você procure exatamente essa expressão aqui ó no processo Então as hipóteses de impedimento Elas são tão sérias que elas se referem aquele processo Então eu tenho que vislumbrar aquela situação dentro daquele processo Olha o que diz o artigo 252 o juiz não poderá exercer a jurisdição no processo em que então eu vou abrir aquele processo
eu vou ver olha aqui que coisa essa aqui advogada é da mulher do juiz o juiz não pode atuar nesse processo tira o juiz desse processo Então são hipóteses muito objetivas Como por exemplo o parentesco né ah é a mulher é o filho é o pai então são situações muito categóricas ali e são situações que incidem dentro do processo quando eu pego lá o artigo 252 eu vou ter por exemplo ó tiver funcionado seu cônjuge parente consanguíneo ou afim e linha reta ou colateral até o terceiro grau inclusive como defensor advogado Ministério Público autoridade policial
é o auxiliar da Justiça ele próprio tiver desempenhado Essas funções tiver funcionado como juiz de outra Instância ele próprio seu cônjuge de tarará for parte ou diretamente interessada no processo então a dica é no processo Mas tem uma outra dica que vai funcionar para ativa e vai funcionar depois que é isso aqui ó terceiro grau inclusive você tem que lembrar disso porque a Vunesp adora colocar quarto grau segundo grau não é terceiro grau inclusive então o parentesco que vai gerar o impedimento é o parentesco até o terceiro grau inclusive é isso que vai gerar e
são situações muito objetivas eu consigo claramente comprovar que o juiz é o pai do promotor basta trazer a certidão de nascimento de nascimento eu consigo claramente provar o parentesco basta trazer ali a comprovação disso já a suspensão nós vamos ter situações primeiro muito mais subjetivas por exemplo ele vai falar ali ó amigo íntimo ou inimigo ele vai falar ali depois Além disso deixa eu ver respondendo ao processo se ele tiver com algum caso análogo Então são situações mais subjetivas mais difíceis de provar quando chegar na sua prova se você esqueceu se você não decorou o
artigo 252 o 254 que que você vai fazer você vai pensar primeiro tem a expressão no processo se tiver impedimento segundo é fácil de provar rapidamente com documento eu consigo provar se sim é impedimento se não se é algo mais subjetivo Poxa amigo íntimo Às vezes a gente acha que é amigo íntimo de uma pessoa até essa pessoa passar a gente para trás e a gente vê que só a gente era amigo íntima a pessoa não era então são situações de suspeição mais difíceis de provar e elas se referem a qualquer processo e não só
aquele processo ali tá então sobre o juiz você precisa antigamente saber o 252 253 é sobre juízos coletivos e o 254 que trata as hipóteses de suspeição Ali você vai ter que também saber um pouco sobre o Ministério Público Ministério Público o que que eu preciso saber primeiro que o ministério público ele é o dono ele é o titular da ação pública então quando eu tenho uma ação pública Pode ser incondicionado ou pode ser condicionada o dono quer dizer quem a juíza quem inicia é o promotor e ele inicia a essa ação a partir da
denúncia e veja mesmo quando ele não inicia ele vai intervir ele vai atuar como que ele atua como fiscal da Lei então o promotor Ele sempre tá no processo penal ele sempre está presente muito importante para o promotor se aplicam essas mesmas hipóteses de impedimento e de suspeição Então isso é super importante também da gente verificar quer dizer que tem as mesmas situações a serem aplicadas ali para o promotor tá defensor que que eu preciso saber sobre o defensor amanhã Inclusive a gente vai ver uma questão excelente sobre isso primeiro não pode ter uma pessoa
processada condenada sem defesa não pode é imprescindível no processo penal a defesa nenhum réu ainda que fora agido ainda que ausente poderá ser julgado sem o defensor isso é o primeiro ponto nenhum pode ser julgar então é obrigatório ter um defensor pode ser um defensor constituído eu pago um advogado ou pode ser também um Defensor Público um defensor nomeado pelo juiz Outra coisa o defensor ele é quando público intimado pessoalmente isso muito também e ele precisa atuar com manifestação fundamentada se o defensor for nomeado pelo juiz e não aceitar ou se o defensor é eventualmente
abandonar o processo pode ser aplicada multa ele exatamente por causa do princípio da ampla defesa eu preciso ter um defensor ali atuando em favor do réu tá outra coisinha simples ó aquelas prescrições de suspeição suspeição aqui tá em sentido amplo então artigo 252 e 254 se estendem a você se passar no concurso serventure da Justiça escrevente técnico judiciário passou no concurso se aplica aquelas hipóteses ali tá fecha a caixinha para os homens que confundem aí quando mistura os assuntos fecha a caixinha do sujeitos processuais porque agora nós vamos estudar a comunicação dos atos processuais então
a gente viu as pessoas quem é que atua no processo trabalhamos com juiz com promotor trabalhamos com defensor agora nós vamos ver os atos Então a gente vai ter Atos no processo o juiz vai dar uma decisão o defensor vai fazer um pedido o promotor vai fazer um pedido e eu preciso comunicar esses atos como é que eu faço para comunicar os atos processuais por dois atos centrais citação e intimação então ali no seu edital a gente vai ter artigos 351 a 372 e nós vamos trabalhar com citações e intimações vou começar com citações presta
atenção aqui Nayara Olha só citação é uma comunicação muito específica porque porque ela só acontece para uma pessoa e ela só acontece uma vez ninguém vai ser citado várias vezes você é citado num processo penal uma única vez tá uma única vez porque porque a citação é um ato de comunicação e chamada para o processo é um ato que eu digo assim olha você está sendo acusado de um determinado crime venha se defender então a citação é só para uma pessoa só para o réu Só existe citação para o réu e a citação é uma
única vez tá então ato único e ato dirigido só ao réu o que que eu preciso saber da citação as modalidades Quais são as modalidades de citação primeiro eu preciso saber da Regra geral Qual é a regra geral meditação pessoal Essa é a regra o que que essa citação pessoal Como regra oficial de justiça Andressa oficial de justiça vai lá na casa da pessoa cita a pessoa na casa no trabalho em qualquer lugar que ela tiver cita essa pessoa e diz olha Andressa você tá sendo acusada de um crime venha se defender isso é a
citação pessoal Regra geral por mandado vai lá o oficial de justiça 351 do CPP comunica para você que você tá sendo acusada de um crime você vai se defender Regra geral três detalhes que eu quero trabalhar com você citação por WhatsApp pode pode excepcionalmente a gente pode Padre Francisco seja bem-vindo já deu uma benção aqui para o povo passar hein Olha citação por WhatsApp então excepcionalmente pode quando principalmente né quando estava presente aquela situação de pandemia e quando a gente toma todos os cuidados para saber autenticidade do número Aquele número realmente é do réu E
além disso a identidade da pessoa que ele ali realmente é o réu então excepcionalmente eu posso admitir a situação por WhatsApp tomada que eles devidos cuidados citação por precatória atenção José Augusto porque isso aqui cai o que que é a citação por precatória é a citação do Réu que mora em outro estado juiz de São Paulo vai citar o réu que mora em Minas vai citar o réu que mora na na Bahia vai citar o réu que mora em Alagoas precatória agora quando mora em outro país aí é rogatória outro país rogatória o Real foi
simbora para cuba o réu foi-se embora para a Venezuela o réu foi-se embora para Nicarágua Vamos citar tudo prorrogatória tudo isso é citação pessoal citação pessoal ela é chamada de real porque o juiz vai ter certeza que aquele réu foi citado agora temos uma citação segundo a modalidade temos uma citação mais peculiar porque ela é para aquele Réu que ele se oculta ele tá se escondendo é a citação do Mala como é que o mala é citado O que é o mala é o réu que está se ocultando para não ser citado o réu ele
se oculta Então olha a letra gente mas essa caneta tá com vida própria Olha a letra o olha a letra só para dar uma forçada e você entender ali tá citação por hora certa a gente vai ter Quando o réu se oculta para não ser citado então o oficial vai na casa dele percebeu que ele tá se ocultando vai uma segunda vez chegou a segunda vez continua percebendo que ele tá se ocultando vai dizer amanhã as Tais tal hora eu volto aqui e vai citar mesmo que o réu não esteja lá vai citar na pessoa
de sua mãe de sua vizinha de qualquer pessoa tá excelente Nayara a rogatória suspende o processo até o cumprimento e a precatória não é uma diferença Olha só voltei para citação por hora certa na citação por hora certa processo vai continuar Então se tu por hora certa a pessoa não compareceu o que que eu vou fazer eu vou constituir um advogado para ela eu vou nomear um advogado para ela que normalmente a defensoria pública e vamos adiante então na citação por hora certa não existe uma suspensão do processo na citação por hora certa ó processo
prossegue a gente constitui um defensor para continuar agora a citação por Edital ela tem uma outra situação a situação por Edital Opa tentei mudar a cor não mudei a citação por Edital É para quando o réu não é encontrado olha aqui letra é com letra e o réu não é encontrado aqui na citação por Edital a gente vai colocar um prazo de 15 dias Como regra o edital vai ficar lá publicado 15 dias então eu deixo 15 dias publicado ali aquele edital tem existe uma possibilidade de na citação por Edital acontecer a suspensão do processo
isso vai estar no artigo 366 que é campeão de audiência cai demais em prova de concurso então quando que o réu é citado por Edital e a gente vai suspender esse processo existem três requisitos para isso acontecer e os três requisitos estão ali no artigo 366 então quando que eu suspendo Quando o réu citado por Edital não comparecer e não constituir advogado só com os três requisitos cumulados tomados citado por Edital não comparece e não constitui advogado Aí sim que que eu vou fazer Obrigatoriamente o juiz Obrigatoriamente vai suspender o processo e vai suspender o
prazo prescricional o juiz vai dar uma decisão assim devidamente citado por Edital o réu não compareceu e não constituiu o advogado motivo pelo qual suspendo o processo e o curso prescricional atenção súmula 415 do STJ o prazo da suspensão do curso prescricional vai ser calculada com base na pena máxima abstratamente prevista para o crime então o prazo prescricional não vai ficar suspenso para sempre só vai ficar suspenso pelo prazo máximo né calculado com a pena máxima do crime ali abstratamente combinada tá então Obrigatoriamente o juiz vai fazer duas Suspensões agora facultativamente a depender da presença
dos requisitos o juiz pode por isso que o 366 fala pode tudo isso tá no 366 tá por isso que lá vai dizer assim o juiz pode pode prender preventivamente e o juiz pode produzir provas antecipadamente Então não é obrigatório o juiz pode fazer isso tá então vários detalhes aqui três situações peculiares para a gente ir caminhando para intimação três situações peculiares citação do réu preso sempre pessoal citação do militar por intermédio do chefe do respectivo serviço citação do funcionário público normal mas eu tenho que notificar o chefe da repartição o dia que o funcionário
público precisar comparecer em juízo então três detalhezinhos que caem muito em prova da Vunesp e eu já vou passar para intimação tudo isso era citação aquela primeira aquela que Eu comunico réu meu filho negócio tá feio para ti promotor te acusou de um crime aqui veio se defender isso é citação agora a gente vai trabalhar com a intimação tá intimação não é só para o réu intimação pode ser para galera geral é para geral pode o defensor ser intimado pode o promotor ser intimado pode o réu ser intimado pode você sente matar lá na sua
casa totalmente suave de repente chega lá um oficial tô te intimando porque você foi arrolado como testemunha uma vez eu falei isso para uma testemunha falar olha o senhor foi enrolado pelo Ministério Eu nunca fui arrolado Doutora eu falei não calma enrolado é só indicado como testemunha tá então qualquer pessoa pode ser intimado citação só para o réu intimação para qualquer pessoa e a intimação O que vai cair na sua prova são esses três aspectos aqui primeiro aspecto que pode cair na sua prova Quando que a intimação é pessoal Quando que a intimação é por
publicação isso pode cair na sua prova pessoal galera que recebe dinheiro público ou que não recebe dinheiro não recebe dinheiro então quem que a gente vai colocar aqui na intimação pessoal aqui como Regra geral o réu que não recebe dinheiro a Defensoria Pública o Ministério Público Isso aqui vai ser tudo pessoal já a intimação por publicação é a era do dinheiro privado do dinheiro particular aí você vai ter assim ó na prova advogado do querer lanche advogado do assistente e etc a galera que vai receber dinheiro particular a gente manda publicar isso cai muito quando
que a intimação é pessoal Quando que a intimação é por publicação detalhe súmula 710 do supremo no processo penal diferente do processo civil no processo penal os prazos eles são contados da data da efetiva intimação que que é isso o réu foi intimado dia 30 de junho de 2023 a partir do dia 30 de junho de 2023 começa a contar o prazo no processo penal os prazos são contados da efetiva intimação mas começa a contar vírgula porque a gente pula o dia do início exclui o dia do início e inclui o último dia tá mas
o da intimação é aquele dia em que ela efetivamente aconteceu e não da juntada dos Autos como é lá no processo civil tá vamos fechar a caixinha barretinho barretinho que não fica chateado comigo bora fechar a caixinha das Comunicações e vamos passar para os procedimentos agora a gente vai lá para o artigo 384 394 Bora Ver Bora Ver a gente vai partir para o artigo 384 a gente vai agora começar a trabalhar não não não cadê cadê cadê cadê o 394 a gente vai trabalhar com as espécies de procedimento você precisa lembrar de algumas coisas
a gente vai ter procedimentos especiais por exemplo entorpecentes por exemplo é processo lá dos tribunais superiores crimes eleitorais a gente tem alguns momentos que são ali especiais mas a gente vai ter alguns procedimentos que são comuns o procedimento comum que isso aqui vai despencar depois de amanhã o procedimento comum ele vai se dividir em três isso tá lá no Artigo 394 parágrafo primeiro procedimento comum ele pode ser ordinário sumário ou sumaríssimo quando que o procedimento é ordinário eu vou sempre pegar a pena privativa de liberdade máxima então ele vai ser ordinário quando a pena privativa
de liberdade máxima for igual ou superior a quatro anos exemplo vou te dar um exemplo crime é de crime de furto apenas é de 1 a 4 anos eu vou pegar essa pena máxima quatro anos essa pena máxima vai definir o tipo de procedimento Olha se ela é igual a 4 anos então vai ser procedimento ordinário é o procedimento mais completo que a gente tem vai levar em consideração apenas máxima tá já o procedimento sumaríssimo pena privativa de liberdade máxima não superior há dois anos isso aqui cai gente isso aqui despenca Tem que decorar esses
aninhos aqui tá detalhe o que que é o procedimento sumaríssimo juizado especial criminal o que que são essas esses crimes com penas não superiores a dois anos são as famosas impus infrações de menor potencial ofensivo e o que tá no meio disso aqui ou seja a pena menor do que quatro anos e maior do que dois anos Isso vai ser procedimento sumário o Sumário vai estar ali no meio Olha o detalhe Qual é a grande diferença do ordinário para o Sumário número de Testemunhas ordinário 8 testemunhas sumário cinco testemunhas isso despenca tá então isso é
uma coisa muito importante prazo para designar a audiência 60 dias no ordinário 30 dias no sumário no ordinário tem a previsão de diligências finais no sumário não tem a previsão de diligências finais no ordinário tem a previsão de transformar as alegações orais em escrita já no sumário não tem tá vamos continuar no procedimento artigos mais importantes artigo 395 ele vai tratar de situações que geram rejeição da denúncia O que é isso uma denúncia foi oferecida promotor chegou apresentou lá para o juízo uma denúncia tô denunciando o senhor é Paulo pela prática desse crime aqui de
furto né O que a gente estava falando pelo crime de furto o juiz vai analisar e o juiz ao analisar o que que ele pode fazer então oferecida a denúncia o juiz ele pode rejeitar ou ele pode receber essa denúncia Quais são as hipóteses em que o juiz pode rejeitar essa denúncia e já acabar de uma vez por todas com esse processo não vou terminar porque acabou denúncia inepta é a denúncia que não preenche os requisitos básicos que não tem aqueles requisitos do artigo 41 que não narra um crime direito que tá aquela coisa confusa
que não tem como a gente caminhar a diante então o juiz pode rejeitar segundo a situação falta de pressuposto processual ou condição da ação uma denúncia por exemplo que não tem a legitimidade era de ação penal privada e o Ministério Público ofereceu a denúncia ou o contrário era de ação pública e tem um querelante lá oferecendo a denúncia tá faltando uma condição da ação e por último falta de justa causa que são indícios de autoria e materialidade presta cabecinha aqui ó tá tudo isso no artigo 395 do Código de Processo Penal tensão presta atenção as
situações de rejeição da denúncia elas são direcionadas a aspectos processuais tem falha no processo tem alguma falha essa denúncia não tá bem elaborada não tem a legitimidade não tem interesse são coisas ligadas ao processo em si então é alguma falha processual logo o juiz vai rejeitar a denúncia por que que eu tô querendo te mostrar que é diferente porque tem uma situação lá na frente que vai encejar a absolvição sumária é o artigo 397 que cai muito no concurso presta atenção aqui ó ofereceu a denúncia o juiz rejeitou recebe se rejeitar morreu o processo agora
se ele recebeu ele vai citar o réu para responder a acusação o réu apresenta essa resposta acusação depois que o réu apresentar essa resposta acusação o juiz ele vai ter o 397 ou seja ele vai poder a depender da situação ele vai poder absorver sumáriamente terminar de novo com esse processo só que olha o nome absolvição gente se a pessoa tá absorvida ela tá Frozen livre estou livre estou se a pessoa tá absolvida é decisão de mérito não é mais um aspecto só do processo é uma decisão de mérito Então veja aqui as hipóteses de
absorção sumária que estão ali no 397 olha as hipóteses manifesta eu coloquei para você perceber isso aqui ó que não tem espaço para dúvida André não tem dúvida que é certeza absoluta manifesta manifesta evidentemente extinta são quatro expressões nos quatro incisos do artigo 397 que não vão gerar dúvida não tem meio termo a pessoa tem que ser absorvido o juiz já tem certeza por isso que ele nem vai ouvir Testemunha então ó causa excludente de ilicitude estado de necessidade estrito cumprimento do dever legal legítima defesa etc manifesta causa excludente da culpabilidade salvo e nem imputabilidade
Então você tem lá por exemplo e exigibilidade de Conduta diversa pode absorver sumariamente não pode ter dúvida é manifesta Tá claro não precisa nem de prova o fato evidentemente não constitui crime tá lá o promotor denunciou uma pessoa porque deixa eu ver uma coisa bem besta porque a pessoa Teve relação sexual com a sua namorada namorada ajudar dos dois maiores de idade mas o promotor acredita que ninguém pode ter relação antes do casamento Ele denunciou esse fato é evidentemente não constitui crime eu posso desde já absorver sumariamente e a última hipótese extinção da punibilidade Morte
prescrição decadência não há também qualquer situação de dúvida tá se não houver absolvição sumária aí a gente dá continuidade Então olha o passo a passo do processo para o processo comum recebeu a denúncia cita o réu para apresentar a resposta no prazo de 10 dias depois de apresentada a resposta o juiz pode absorver sumariamente acabamos de ver absorção sumária do Júri é o artigo 415 Então são situações diferentes tá Ligia E aí se não absorvesse sumáriamente vai designar a audiência de instrução e julgamento aquela do artigo 400 que o que que a gente precisa lembrar
daquela audiência de instrução e julgamento preciso lembrar que a audiência de instrução e julgamento no procedimento ordinário ela é feita no prazo de 60 dias e ela tem uma ordem primeiro ponto eu vou ouvir a vítima se tiver vítima de crime depois as testemunhas de acusação depois das testemunhas de defesa por último último ato é o interrogatório do réu o interrogatório sempre precisa ser o último ato do processo tá então lembrar disso daí esse é o passo a passo da audiência tudo fez o interrogatório no procedimento como ordinário o juiz vai perguntar se tem diligências
finais artigo 402 não tendo diligências finais alegações finais orais prazo ali das alegações finais orais é um prazo de 20 minutos prorrogável por mais 10 ou pode converter numas alegações também escritas E aí o juiz depois de todas as alegações da acusação e da Defesa o juiz poderá então proferir a sentença Ei bora fechar a página do procedimento comum e passar para um procedimento especial que a Vunesp ama Vunesp e esse procedimento tudo a ver ela ama eu hoje fiquei sabendo que teve um ministro lá do supremo que falou que já passou da hora de
extinguir esse procedimento vocês viram isso teve hoje essa notícia passou da hora do congresso extin me irrito aqui mas ainda não extinguiu né E tem que ser pelo congresso não pode ser pelo Judiciário aliás isso é cláusula pét não sei nem como que isso seria feito Qual é o procedimento no processo penal que é cláusula pétream pessoa cair isso depois de amanhã júri muito bem André Vamos trabalhar com ele é uma parte desculpa que realmente despenca bastante em concurso a gente precisa realmente estudar isso daqui com afinco Vamos tentar estudar isso daqui com o maior
afinco possível né Vamos trabalhar o júri primeiro ponto Qual é a competência do Júri se você errar eu puxo a tua orelha sem dó nem piedade competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida atenção homicídio culposo não vai para o júri homicídio culposo não vai para o júri crime seguido de morte como lesão corporal seguida de morte estupro seguido de morte não vai para o júri porque porque que o homicídio culposo não é crime doloso contra a vida os crimes que são seguidos de morte também não são dolosos contra a vida então não
vão para o júri para ir para o júri é preciso ser crime doloso cuidado de n não é crime contra a vida é crime doloso contra a vida então Quais que a gente vai ter homicídio infanticídio aborto e aquele deduzimento ao suicídio Esses são aqueles que a gente vai trabalhar tá essa é a competência do Júri a competência mínima pode trazer crime conexo então se tiver conexo com crime doloso contra a vida um outro crime pode ir para o júri tá então a gente precisa isso daqui princípios aplicáveis ao júri Quais são os princípios primeiro
plenitude de defesa mais do que a ampla defesa soberania dos vereditos o júri via de regra vai dar a decisão final são poucos os recursos cabíveis ali e cheio de mitigações depois incomunicabilidade dos jurados jurados eles não podem se comunicar não é que nem ali nos Estados Unidos em que a gente vai poder ficar os jurados vão poder ficar conversando entre si e muita atenção gente ó eu não posso responder as perguntas de vocês que saem da aula senão não consigo terminar mas depois eu vou deixar uma caixinha aberta no Instagram e aí eu faço
porque eu tenho um roteiro aqui ainda cheia de coisa eu preciso trabalhar isso com vocês que eu fiz um estudo daquilo que mais cai na prova então eu preciso estar aqui em cima Depois eu deixo a caixinha vocês botam lá no meu Instagram eu prometo que eu respondo tá vamos lá então então estudamos os princípios e é um rito bifásico Ou seja eu tenho duas fases a primeira perante o juiz singular em que ele vai receber a denúncia tarará e vai até a pronúncia a gente vai ver isso aqui e a segunda que eu tenho
ali a presença dos jurados que a gente vai ter aquela sessão de julgamento e tudo mais atenção composição do Júri um juiz togado 25 jurados sendo que para instalar a sessão eu preciso ter pelo menos 15 para começar a sessão e 7 que vão compor o conselho de sentença Vunesp Adoro esses números tá lá no artigo 447 então um juiz togado 25 jurados dentre os quais eu preciso de pelo menos 15 para começar a sessão de julgamento e sete que vão ficar lá sete que vão efetivamente julgar e vão compor ali o chamado conselho sentença
tá bifásico primeira fase vai até um momento que a gente vai estudar agora e isso aqui cai muito a primeira fase a fase que vai inaugurar aquela segunda parte ali vai terminar com uma dessas quatro decisões aqui ó pronúncia em pronúncia absolvição sumária e diz classe e desclassificação olha muita atenção a única decisão dessas aqui que vai levar o processo para segunda fase do Júri é a pronúncia então a pronúncia é a que diz assim ó existem indícios de autoria e existe a materialidade então eu posso mandar para a segunda fase do Júri atenção no
que eu vou te falar agora na pronúncia o juiz não pode incorrer em excesso de linguagem na pronúncia o juiz vai se limitar isso a dizer que tem indícios de autoria e materialidade olha só às vezes a decisão é exatamente oposta o juiz vai dizer não tem indícios de autoria e materialidade se o juiz disser não tem quer dizer a decisão contrária vai ser a impronúncia atenção a impronúncia presta atenção a impronúncia ela não vai fazer coisa julgada material se surgirem novas provas é possível apresentar nova Denúncia em pronúncia então é o contrário da pronúncia
quando não há indícios de autoria e materialidade sumária artigo 415 hipóteses categórica o Real ta absorvido e ele não vai ser submetido ao julgamento pelos jurados e desclassificação é quando eu digo que não é crime doloso contra a vida então eu vou mandar para outro juízo recursos recursos atenção isso cai muito lembrar o seguinte consoante com consoante vogal com vogal jerus é endoidou não endoidei não olha só Quais são as decisões que começam com consoante pronúncia e desclassificação qual o recurso que cabe o recurso da consoante recurso e sentido estrito Quais são as decisões que
começam com vogal absolvição sumária e em pronúncia Qual é o recurso que cabe apelação lembrou disso aqui acertou a questão depois de amanhã porque a Vunesp adora cobrar isso daqui tá Outro ponto extremamente importante artigo 420 quem que eu como é que eu intimo da pronúncia eu vou intimar pessoalmente a galera sem dinheiro ou com dinheiro público acusado defensor nomeado e Ministério Público quem é que eu vou intimar pela publicação isso aqui é publicação ó defensor constituído dinheiro particular querelante dinheiro particular assistente de acusação dinheiro particular privado aqui vamos intimar publicamente importantíssimo importantíssimo olha aqui
ó será intimado por Edital o acusado solto que não foram encontrado cara tá solto se ele não foi encontrado para ser intimado eu vou fazer o júri do mesmo jeito eu vou intimá-lo por Edital Vou esperar o prazo do edital ele não apareceu problema dele eu vou fazer o júri respira aí respira aí porque agora a gente vai para um dos pontos que a Vunesp mais ama mais ama o que que é desaforamento você tá com desaforamento na ponta da língua você estudou entendeu absolutamente tudo do artigo 427 428 não então a gente vai ter
que saber isso Agora Quais são as hipóteses de desaforamento quatro também quatro hipóteses de desaforamento que a gente vai precisar lembrar um dois três quatro dúvidas sobre imparcialidade do Júri parece que esse jurado já tem já sabe se vão condenar o absolver eu não tenho como garantir em parcialidade dúvida sobre a segurança pessoal do não é da vítima não tá é do acusado então eu tô achando que esse acusado vai ser linchado interesse da ordem pública qualquer motivo que se entenda que é interesse da ordem pública e excesso de serviço seis meses a contar ali
da pronúncia e não tem como fazer o julgamento nessas hipóteses eu posso fazer o desaforamento que que é isso desaforar tirar de um foro para outro furo então está por exemplo lá em Campinas só que em Campinas tá uma confusão medonha e eu preciso tirar de Campinas para a comarca mais próxima Qual é a com a marca mais próxima ali Qual é a marca próxima de Campinas vou tirar de uma para outra tá então é isso daí eu vou chutar uma aqui tá melhor e mais provável de fazer Santos vou tirar de Campinas para Santos
ali tô chutando pode fazer isso daí quem pede todo mundo pode pedir São Carlos beleza São Carlos Então quem pode pedir o Ministério Público decide se é São Carlos ou Araraquara mas não interessa interessa que vai preferencialmente para comarca mais próxima e tem que ser da mesma região ó então com marca mais próxima é isso que vai cair não vai cair qual é não mais próxima e mesma região é isso que é importante tá quem julga só quem julga o desaforamento é o tribunal não é o juiz ou seja vai ser o TJ de São
Paulo tá não pode ser o próprio juiz que impede a galera quase toda pode pedir então se você pegar lá no artigo 427 você vai falar com a galera quem é que pode pedir pode pedir o Ministério Público assistente o que o acusado e o próprio juiz fazer representação sobre o desaforamento eu tô correndo e não tô respirando para ajudar mais vocês viu teve uma vez que eu tava numa revisão de véspera nesse gás nesse gás querendo dar muito conteúdo para ajudar muito né aí chegou uma menina e falou assim nossa a Geisa ela é
muito agitada me deixa muito nervosa não vou assistir mais aula dela e Poxa a gente se dedica coloca um monte de conteúdo se nem respira não toma uma água para conseguir dar muito conteúdo e a pessoa ainda faz isso parte o coração da professora Poxa vida vamos agora para o Juizado Especial Criminal para terminar tá coloquei aqui os pontos mais importantes do juizado para a gente fazer essa revisão final primeira coisa do juizado a gente já viu lá atrás existe uma competência para o Juizado O que é a competência contravenções penais e os crimes cuja
pena máxima não ultrapasse dois anos então eu preciso lembrar todas as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não ultrapasse dois anos lembra desse dois anos aqui detalhe A competência do juizado é fixada pelo lugar da prática do crime não dá consumação Então isso é importantíssimo aqui tá outra coisa que cai muito Vunesp adora se for Juizado meu filho tu vai trabalhar em Juizado passou no concurso certeza que tu vai para Juizado que é onde precisa de mais né pode praticar os atos processuais em horário noturno sábado domingo feriado qualquer hora os atos do
juizado podem ser realizados em horário noturno e em qualquer dia da semana outra coisa importante despenca meu povo não há citação por Edital no Juizado Jesus é mais então como é que faz o réu não foi encontrado para ser citado e agora ele não foi encontrado a gente vai extinguir o processo não calma que a lei previu isso daí tá lá no artigo 66 do juizado a gente vai pegar e vai mandar para o juízo comum que o filho é teu O filho é teu porque não dá para citar por Edital no Juizado Juizado ele
tem os princípios da celeridade que nem a gente hoje aqui da celeridade da informalidade da economia processual nada disso combina com a citação por Edital portanto nós não vamos fazer citação por Edital se ela for necessário a gente vai mandar lá para o juízo comum então não há citação por Edital se necessária a gente vai mandar para o juízo comum artigo 66 lá da lei do juizado e no juízo comum por expressa a previsão legal vai ser adotado o rito sumário tá podendo aplicar os benefícios tá outra coisa importantíssima acho bom que quando eu conto
os causos assim de alunos vocês tudo me defendem ninguém também vai pegar e falar ai ela tem razão que vocês não são doido não querem apanhar né mas aí vocês me dão aquele colinho que às vezes a gente é carente né ser humano é carente né quando a gente teve o pecado original ali que a gente rompeu com Deus A gente ficou com uma carência afetiva no nosso coração que não é preenchida facilmente então também sou Lógico né então termos circunstanciado presta atenção no Juizado não se faz inquérito no Juizado a gente vai fazer o
termo circunstanciado que ó detalhes do termo circunstanciado é simplificado ele pode ser feito pela polícia militar Supremo tem decisão sobre isso então não é só o delegado policial militar pode fazer tema circunstanciado e detalhe eles estão fazendo até melhor do que alguns Delegados cá entre nós e o fofoca aqui para sente tantas pessoas só isso tá temos circunstanciado Então não é inquérito ele não tem caráter investigativo ele é quase que um boletim de ocorrência ele é simplificado ele pode ser feito pela polícia militar e ele não vai ter todos aqueles requisitos do inquérito policial então
foi infração de menor potencial ofensivo o correto Tecnicamente é o delegado fazer Portanto o termo circunstanciado beleza artigo 74 agora nós vamos trabalhar com a composição civil dos anos praticado uma infração de menor potencial ofensivo a gente depois do termo circunstanciado vai inaugurar a chamada fase preliminar do juizado nessa fase vocês preferem aula sim ou aula de questões de revisão de véspera de prova como é que vocês me preferem me contem aí no bate-papo que eu quero saber Andressa diz que não tá nem conseguindo participar do bate-papo Ainda bem atenção era essa é igual quando
você tá fazendo cardio tem uma professora lá da academia quando eu tô fazendo cardio que eu tô conversando se tá conversando tá fraco aí vai lá e aumenta é igualzinho vocês então participando muito do bate-papo é porque eu vou poder acelerar chegou fez o termo circunstanciado mandou para a fase preliminar a gente vai fazer uma audiência preliminar em que a gente vai tentar fazer a composição civil dos anos ó vocês estão preferindo assim eu sou tão boazinha que eu misturei hoje é assim amanhã é questão Então quem as duas vão todo mundo vai ser atendido
Ó mas gostei de saber que vocês gostam assim vou fazer mais vezes composição civil dos danos que que é isso André xingou Fernando dois aqui do bate-papo ele se envolveram lá crime ali de injúria uma confusão ali é uma infração de menor potencial ofensivo foram para delegacia delegado fez o tema circunstanciado aí vamos lá para audiência para eliminar vou chegar nessa audiência preliminar vou mudar para ameaça o André ameaçou ali o Fernando chegou lá na audiência preliminar aí chegou o juiz fala assim olha Seu André o senhor xingou o Fernando mas tem a possibilidade aqui
da gente fazer uma composição civil dos danos se o Fernando o senhor tem interesse em fazer uma composição se eu aceitaria por exemplo um pedido de desculpa não precisa ser dinheiro não gente pode ser qualquer coisa pode ser um pedido de desculpa um post no Instagram hoje em dia post no Instagram você resolve tudo pode fazer um post no Instagram a pessoa quer porque a pessoa é vaidosa né fazer um post no Instagram pedindo desculpa pronto compôs o dano se compôs o dano a gente vai ter duas possíveis consequências presta atenção se o crime for
de ação privada ou pública condicionada por exemplo ameaça por exemplo dano simples o que que vai acontecer acarreta renunciar ao direito de queixa ou de representação e acontece então a extinção da punibilidade morreu esse processo agora se teve composição civil dos danos atenção teve composição mas é pública incondicionada aí não vai ter a extinção da punibilidade bora continuar com isso a gente vai para o próximo etapa então só acarreta atenção resumo da Ópera a composição civil dos danos só acarreta a extinção da punibilidade se for crime de ação penal privada ou pública condicionada tá fora
disso não vai acarretar ok tranquilo vou partir para o slide o último slide amanhã a gente se vê de novo para você não ficar morrendo de saudade último slide transação penal e suspensão condicional do processo que cai muito em prova de concurso Então olha o que que a gente vai ter aqui transação penal basta que seja Limpo ou seja pena máxima não superior a dois anos transação penal é antes do oferecimento recebimento Vamos botar assim antes do recebimento da denúncia são os dois principais aspectos a transação penal extingue a punibilidade mas ela só poderá acontecer
se for uma infração de menor potencial ofensivo agora suspensão condicional do processo aqui eu vou ter Não precisa ser uma infração de menor potencial ofensivo mas tem que ter a pena mínima é igual ou inferior a um ano aqui ó tem processo então é necessário que já tenha uma denúncia oferecida então a transação penal ela nem vai ter processo se aconteceu a transação penal nem vai ter processo já pode morrer ali agora detalhe súmula vinculante 35 diz o seguinte se houver o descumprimento da transação penal isso não vai fazer coisa julgada material então se a
pessoa descumpriu a transação penal o promotor pode oferecer a denúncia ou ele pode pedir inquérito E aí volta a ter alguma coisa contra a pessoa a suspensão condicional do processo é diferente o promotor já ofereceu a denúncia o crime tem pena mínima igual ou inferior a um ano Mas o promotor oferece a suspensão condicional do processo porque aquela pessoa não tem nenhum outro processo nunca foi denunciada antes então resolve oferecer E aí eu como o nome diz eu suspendo o processo por 2 a 4 anos se descumprir as condições pode ter revogado e o processo
volta a correr se não descumpriu cumpriu tudo bonitinho Então a gente vai realmente extinguir a punibilidade beleza os dois tanto a transação quantas duas aliás tanto a transação como a suspensão podem gerar a extinção da punibilidade mas depende do cumprimento dos requisitos se der dá uma lida rápida nos artigos 76 que é da transação e 89 ambos da lei 9.099 para dar uma revisadinha ainda melhor tá bom amanhã a gente se vê na revisão de véspera hoje foi um choque de um monte de conteúdo um monte de artigo um monte de tudo amanhã de revisa
por questões eu te espero tá bom um beijo muito grande no coração até a próximo uma excelente prova para vocês André Nayara Andressa Barreto todo mundo que tava aí participando fiquem com Deus vou deixar a caixinha aberta lá no meu Instagram Diene Nayara Lígia passou super rápido né mas amanhã a gente se vê com mais conteúdo a gente tem um dia inteiro ainda para revisar e dá para acertar muita coisa beijo Raquel Beijo pessoal até amanhã tchau tchau [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música]