AULA 43 - CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO PAGAMENTO - PARTE IV

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
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E aí [Música] o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do direito das obrigações Estamos estudando as condições do pagamento porque a gente sabe que se o efetuar o pagamento fora daquilo que Foi estabelecido eu posso ser obrigado a pagar novamente Afinal quem paga mal paga duas vezes antes de darmos prosseguimento aqui as condições subjetivas do pagamento é importante que você se lembre de se inscrever aí no nosso canal é muito importante para mim ter esse retorno pela Esse reconhecimento para que eu possa
continuar cada vez mais produzindo conteúdo aqui para vocês ative as notificações deixa seu comentário faça sua pergunta tenho respondido a todos e principalmente compartilhe com outros colegas vão fazer esse canal crescer ainda mais e também não se esqueça os slides que são pro e aqui estão disponíveis para download lá no meu site Tá bom então vamos lá ó nós vimos que existem condições para o pagamento para que esse pagamento seja válido ingere extinção da obrigação já falamos sobre de quem deve pagar então a gente viu que quem deve pagar pode ser o devedor terceiro interessado
e terceiro não interessado Agora nós estamos ajudando a quem devemos pagar quem é a pessoa que irá receber a prestação e gerar a extinção da obrigação essa pessoa de acordo com 308 será o credor ou um torcedor que o represente vimos também que se o efetuar o pagamento a pessoa que não é credora eu paguei mal e posso ser obrigada a pagar novamente a não ser que o criador vem aí ratifique confirme esse pagamento e tão e no finalzinho da nossa última ao que o pagamento feito ao credor putativo Ou seja aquele que parece credor
mas não é se de boa-fé ele é válido vamos falar então a partir de agora sobre duas situações que são impedimentos o que geram a invalidade do pagamento por exemplo o pagamento feito a pessoa incapaz nós já vimos 308 já diz eu devo efetuar o pagamento ao credor ou a terceiro que o represente e vimos também que se a representação a Legal ou judicial eu só posso efetuar o pagamento em favor do representante seu efetuar ao credor esse pagamento poderá ser inválido Então olha só eu efetuo o pagamento aqui eu coloquei um adolescente para a
gente entender que se trata de pessoa incapaz e a gente precisa entender o seguinte e o pagamento feito ao incapaz se aquele devedor ali sabia da incapacidade de se credor ele pagou o mal e ele poderá ser obrigado a pagar novamente a não ser que E aí vem né a possibilidade de extinção da obrigação se o representante de se adolescente vir posteriormente e confirmar o pagamento então muito cuidado se trata de absolutamente incapaz e eu efetuo o pagamento ao absolutamente incapaz paguei Mal posso ser obrigado a pagar novamente se eu efetuo o pagamento ao relativamente
incapaz de início paguei Mal posso ser obrigado a pagar novamente O porém Há a possibilidade nesse caso de que o representante do relativamente incapaz vem aí confirme o pagamento ratifique o pagamento posteriormente então eu vou entrego o pagamento do aluguel nas mãos do adolescente de 17 anos inicialmente não há qualquer extinção da obrigação mas se depois o representante aparece como recibo me diz olha tá aqui o recibo confirma o pagamento que você fez em mãos do relativamente incapaz instinto está obrigação ou quando o próprio adolescente quando adquirir a capacidade de reconhecer que houve o pagamento
eu vou mais na que eu paguei ao adolescente de 17 anos ele efetuou de recebeu esse pagamento mas ele não era capaz de me de me e a quitação porque aplicação é a prova do pagamento EA quitação a gente vai estudar ela é um documento que requer capacidade daquele que está recebendo a obrigação então se eu não sou capaz de contratar eu não sou capaz de emitir uma quitação se eu não sou kappagen convencionaram contato diretamente eu também não sou capaz de emitir uma declaração de recebimento da obrigação Então nesse caso seu efetuei o pagamento
a uma adolescente de 17 anos ele não tinha capacidade para gerar a quitação da obrigação Então nesse caso não achem são da obrigação A não ser que vamos imaginar que Daqui a uma semana ele adquira a maioridade se ele adquiriu a maioridade ele adquiriu a capacidade quando ele adquire a capacidade ele mesmo Vem e confirma o pagamento então é possível aqui o pagamento quando efetuado a relativamente incapaz se o representante veio e deu Ok ou se o próprio relativamente incapaz quando adquire a capacidade também confirma esse recebimento agora é possível que esse credor-devedor aqui quando
efetuo o pagamento da obrigação ele tem plena convicção de que a pessoa ela é capaz Qual é o efeito que gera esse pagamento e extinção da obrigação Então se o devedor tinha plena capaz plena consciência da capacidade do credor ou por que o próprio credor e o induziu a erro ou porque não havia qualquer condição dele saber sobre a incapacidade de se credor se ele então provar que ele tinha pra a convicção da capacidade do credor então extinto está a obrigação desde que ele prove que esse pagamento reverteu em proveito do relativamente ou absolutamente incapaz
o ônus da prova Aqui é do devedor tem o devedor efetuou o pagamento da obrigação porque ele tinha plena consciência de que aquele credor era capaz depois tomou conhecimento da incapacidade pela Regra geral ele seria obrigado a pagar novamente porém ele tem uma alternativa Qual é essa alternativa provar que o pagamento reverteu em proveito do credor em proveito do incapacitam artigo 310 hoje será se o óleo se o devedor demonstrar e consegui comprovar que D a forma o pagamento feito por ele chegou nas mãos do representante tão lendo representante pode vir erradicar mas ele não
vem e se ele não ratifica mas se eu provar que esse pagamento chegou nas mãos dele então o juiz dentro das circunstâncias do caso pode gerar pode reconhecer a extinção da obrigação agora eu também posso demonstrar que de alguma forma o pagamento efetuado ao menor a criança ou adolescente ao incapaz ele acabou gerando um enriquecimento os Aí sim cá passo Ou acabou gerando um proveito econômico a esse incapaz então por exemplo eu consigo provar que o dinheiro que eu entreguei pelo incapaz foi depositado na sua conta poupança por exemplo tá o dinheiro que eu entreguei
para o incapaz ele utilizou o tempo de uma conta de um ao dívida que ele tinha com outra pessoa se eu conseguir demonstrar isso então eu posso ter o meu pagamento considerado válido e sendo capaz de girar a extinção da obrigação mas Regra geral pagamento feito ao incapaz que não o seu representante ele é inválido ele é nulo quando absolutamente incapaz incapaz e quando ao relativamente incapaz é anulável ou seja se eu não efetuei o pagamento ao representantes Então esse representante não confirmando o pagamento eu posso ser obrigado a pagar novamente ou se o próprio
adolescente quando adquire a capacidade se ele não efetuar esse reconhecimento do pagamento eu posso ser obrigado a pagar novamente essa situação aqui do 310 é bem difícil né como é que o devedor vai provar que o dinheiro que ele efetuou a coisa que ele entregou chegou nas mãos o representante ou que gerou ali um reconhecimento econômico do em capaz mas é possível e uma última coisa que nós temos que falar acerca da pessoa quem devemos pagar e nós sabemos que nós devemos pagar ao credor ou a quem o represente Tudo bem então o credor vamos
imaginar nesse caso aqui ele tem um direito de crédito de 10 mil reais porque esse devedor aqui assumiu a obrigação com ele nós temos que entender que a penhora de bens o que que a penhora de bens é a a garantia de que aquele bem diz que aquela coisa estar ali disponível para pagamento de uma dívida é a declaração do juiz dizendo assim olha esse carro essa casa esse dinheiro não podem ser utilizados para outros fins Porque eles estão garantidos com o pagamento de uma dívida o direito de crédito pode ser penhorado pode então Olha
só esse credor aqui e o direito de receber deísmo reais pagos por esse devedor ele já recebeu Não mas ele tem o direito de receber então ele tem um crédito esse direito de crédito ele pode ser penhorado pode ser penhorado Então vamos imaginar que esse mesmo credor ele é devedor dos mesmos r$ 10000 a uma terceira pessoa e essa terceira pessoa que sabendo que ele tem um direito de crédito e ele não tem de efetuado o pagamento da sua obrigação esse terceiro ele pode requerer a penhora do crédito para que ao invés esse devedor efetuar
o pagamento a ele ele efetue o pagamento diretamente ao terceiro vou explicar melhor para ficar mais claro para vocês olha só então vamos maginar o João aqui assumiu a obrigação de pagar r$ 150 ao Antônio tão Antônio é o credor Antônio tem o direito de receber r$ 150 ainda está no prazo do João efetuado o pagamento dessa obrigação tá tudo certinho Tá só que aí um belo de um dia o João recebe uma intimação do Poder Judiciário dizendo o seguinte olha João o direito de crédito do Antônio foi penhorado Por que que ele foi bem
orar porque o Antônio ele tinha obrigação de pagar a Maria e não pagou ele tinha a obrigação de efetuar o pagamento a Maria e não efetuou a Maria entrou com uma ação contra Antônio deu a Antônio a oportunidade de pagar a sua dívida e não pagou Maria procurou bens para penhorar de António não encontrou mais descobriu que o Antônio tem r$ 150 para receber de João sabendo disso ela então pede para que o juiz tem Ore esse direito de receber bem hora esse crédito dinheiro que ainda não existe mas vir a existir quando do pagamento
da obrigação aí então João vai receber uma intimação do juiz dizendo assim João lá no dia dez de Janeiro de 2022 quando você for efetuar o pagamento da obrigação não pague ao credor você está obrigado a efetuar o pagamento em juízo nação que Maria move em face de António então 150reais eu iria entregar nas mãos do Antônio ele vai ter que depositar lá no processo da Maria ele vai fazer uma guia e vai efetuar esse depósito e dizendo que ele João então está entregando o objeto da prestação a Maria por ordem judicial isso é possível
É sim é muito possível e é muito comum acontecer agora se o João mesmo sabendo mesmo tendo sido intimado a efetuar o pagamento da obrigação através de um depósito judicial lá no processo da Maria ele vem efetua esse pagamento diretamente ao Antônio então ele pagou mal e aí poderá ser obrigado a pagar novamente então desde que a gente uma ação de que o crédito foi penhorado a mente o devedor deverá efetuar o pagamento da prestação judicialmente no processo em que a a penhora do crédito e aí depois Antônio Maria Vão se resolver com isso o
fato de o devedor vire efetuar esse pagamento em juízo se Depósito em juízo gera a extinção da obrigação não percebam que aqui ele não está pagando ao credor gerando a extinção da obrigação ele está depositando em juízo e que vai gerar da mesma forma a extinção da obrigação porque ordem judicial assim determinou Tudo bem pessoal então encerramos aqui as condições subjetivas do pagamento falamos tudo sobre solvens falamos tudo sobre o ações na nossa próxima aula nós vamos começar a falar sobre as condições objetivas do pagamento do objeto do pagamento lugar tempo para quitação tudo aquilo
que objectivamente é que e tirar a extinção de uma obrigação espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima tchau tchau tchau
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