Direito Ambiental | OAB - Constituição e o Meio Ambiente | CURSO GRATUITO COMPLETO

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Kultivi
É maravilhoso saber que você está em busca de aprimorar seus conhecimentos! A Kultivi tem como prop...
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[Música] o lapso falta sair a nossa segunda aula de direito ambiental eu sou professora mariana e voltar aqui falando com vocês sobre o meio ambiente obviamente ea constituição e também sobre as competências tanto material quanto legislativa aí dessa matéria de direito ambiental então vamos começar pela nossa constituição federal eu quero que você faça uma leitura gente não perder o costume o patrulha para mim ae no artigo 225 da constituição que ele vai ser o mais importante aqui da nossa sala de hoje tatham da usar um vídeo meu artigo tenha sempre esse costume para vocês se
acostumando aí com a redação da lei e no dia da sua prova se cair alguma coisa parecida ou então a cópia do texto você já vai conseguir se virar melhor aí então por que o artigo 225 gentes porque ele vai estabelecer o direito ao meio ambiente como um direito fundamental e por que isso isso porque a gente precisa que seja direito de todo mundo pra avisar a melhor qualidade de vida da população não sabe quanto população em conjunto mas também por cada um cada pessoa por si próprias e vai desvendar os seguintes que o meio
ambiente o direito ao meio ambiente é um direito ao meio ambiente equilibrado e ecologicamente então o que eles têm que pensar que o equilíbrio ecológico o equilíbrio ele nunca vai poder conquistar a colonizar o desenvolvimento econômico então a gente vai ter o desenvolvimento de um lado e à preservação do meio ambiente do outro lado só que pode acontecer os dois de maneira desenfreada a gente pode só preservar e não produzir nada a gente pode só produz vídeos matando todo pureza aí então quem tem que pensar que tem que haver um equilíbrio entre os dois que
a gente tem que produzir que tem que ter um desenvolvimento econômico da população mas também por outro lado eita as pessoas aí que vontade matando que não está desequilibrando depender deixando de preservar o meio ambiente só meu como ele já era antes que ela não está desmatando por exemplo então gerando poluição e fins ela não tem que fazer isso de um modo moderado do jeito que a natureza seja prejudicada mais que seja o menos prejudicado possível então a gente diz que esse equilíbrio ele tem aí uma concepção antropocêntrica porque é uma designer os interesses dos
seres humanos e tenho um dever genérico aí para a coletividade é dever de proteção eo poder público toda vez que eu colocar o site pra vocês o o pp é um poder tudo que a gente tem aí é de dever de defender e de preservar o meio ambiente ea gente vai fazer com que o poder público vai fazer isso então a gente vai dizer o seguinte que o meio ambiente é um bem de natureza difusa então indisponível lembrei que é um direito fundamental e aí quando vocês lembro dessas perspectivas do direito fundamental fica mais fácil
a gente entender esse pedacinho dessa aula então a gente tem que preservar o meio ambiente só porque a gente está aqui agora a gente precisa de uma bula a gente precisa ter uma boa qualidade de vida não a gente tem que preservar para nós que estamos aqui e para as futuras gerações tão nunca esquecer disso não é só para quem está aqui não adianta a gente desmata evoluí e prejudicar a natureza porque daqui uns 50 60 a gente tem que preservar isso para as futuras gerações também porque se não era capaz que vem a gente
tivesse aqui se ninguém tivesse pensado influentes na guiné tão logo eu falei pra vocês lençol o equilíbrio ele vai pressupor então o desenvolvimento e o meio ambiente sempre de um modo que não seja um desenvolvimento sem freado nenhuma preservação aí exacerbada sempre um equilíbrio e aí ele vai dizer que é um direito fundamental de eficácia dirigente e radiante e eficácia horizontal o que é cada uma dessas então a eficácia dirigente vai vincular os três poderes executivo legislativo e judiciário que são incumbidas aí de tornar eficaz a esse direito fundamental ao meio ambiente adiante então por
sua vez ela vai nortear a interpretação das normas infraconstitucionais que tratar ele sobre esse direito fundamental ao meio ambiente e à eficácia horizontal ela vai se alongar no plano privado então não é só o poder público que tem esse desejo de preservar ainda dureza do meio ambientes mas também o setor privado então vamos ver em separado em qual é o papel do poder público então aqui pra nós é a proteção da fauna e da flora que isso contando né não apenas a extinção mas a qualidade não podemos deixar as pessoas fazerem crueldade com animais em
fins e também a extinção tanto das plantas quanto dos animais estão aqui a preservar a biodiversidade e instituir espaços territoriais especialmente protegidos que a gente vai falar melhor de tudo aqui nas próximas aulas aí exigir estudo prévio de impacto ambiental fecha mais ele é aqui que ela tudo prévio de impacto ambiental por exemplo vai ser construído um emprego numa área que tem bastante vegetação e será que foram construídas empresa lá vai estar matando uma parte muito importante naquele território ou então será que aqueles animais que moram ali vão migrar pra onde realizou eles vão conseguir
sobreviver após perderem a esse território onde já se viu um ótimo exemplo para a gente entender isso é a construção da hidrelétrica porque a gente sabe que causa um impacto enorme naquela área e aí a gente tem que estudar tudo isso para ver se vale a pena o desenvolvimento ou não se a gente vai sempre vai pela preservação daquele lugar é e aí nessa parte do estudo breve também a gente fala do princípio da prevenção lembro que quer que vocês ainda não viram aí a primeira aula a gente trata dos princípios então você não lembra
que é o princípio da prevenção da canção tudo mais volta aí na aula de ouro e ficar ligadinho isso que com certeza pode ter alguma coisa nos princípios da sua parte como tanto a prova pelo que é uma parte importante da nossa matéria e também os papéis do poder público a promover a educação ambiental com que vai promover educação ambiental gente inflamando da população conscientizando aí o que que é a preservação de qualquer pessoa tem que agir para prevenir ou então para remediar os danos que elas podem estar causando em dia a dia ao meio
ambiente e também o controle da poluição quando a gente fala de controle da poluição de dispensar todas as formas está nessa oposição do ar mas a posição da água posição a rede toda sua forma você conseguir imaginar então vamos seguindo aqui o papel dos particulares não que eu falei para vocês que não só o poder público tem esse dever aí depois vai de proteger a natureza mas também os particulares então vamos ver aqui lembra no princípio ainda o poluidor pagador então olha a primeira coisa que traga aqui pra nós como o papel dos particulares recuperar
o meio ambiente degradado por ele então se você não consegue mais que para trazer o status quo anterior daquele espaço você vai ter que arcar com esse prejuízo lembre no princípio do poluidor pagador que eu também responsabilidade civil penal e administrativa no caso de lesão o meio ambiente então quando você não conseguir voltar ao estado escola anterior vai ter que ser responsabilizado aí que pode acontecer nas áreas cível penal administrativa a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais para não acontecer isso perdi sair os recursos não desmatam tanta carne utilizando aí vai ter recurso
fora então sempre usar de forma racional consciente ecologicamente na indisponibilidade das terras devolutas gente que a proteção aí do ecossistema que cita as terras devolutas isso é muito importante a nota no seu caderno por favor e com uma caneta forte pra você não esquecer a idéia de dar uma olhada os dias antes da sua prova de votação seguinte quando o brasil foi descoberto às terras ali obviamente não era de ninguém eu tô até dos locais foram terrenos foram sendo de propriedades particulares ou foram se apropriando dessa terra n9 sobraram algumas terra que não tiveram a
uma situação ninguém é dono então quem quer dom o estado então são chamadas aí acontece de terras devolutas e são patrimônios então da união e normalmente nestas partir daí são 30 e patrimônios e colón chico a gente vai ter proteção ambiental porque ali por exemplo pode ter uma árvore específico pode ter animais específicos que têm que preservar quem garante a proteção saída de serys então não esquece o que é ter lutas pode cair na sua prova é a terra que não é de ninguém especificamente para os clientes mas que é da união também aqui o
papel dos particulares ea buzina que opera em correr todo nuclear devem ter localização definida por lei federal sem que eu não um pertencente ou não poderão sem que não poderão ser instaladas então se não tiver essa definição aí pela lei federal a gasolina que tratem ainda de operações é regulador nuclear ela não poder existir um determinado local não tivesse ficar tão maneiro federal então essa outro papel dos particulares aí a gente tem mais uma coisa para falar aqui sobre ainda né a constituição eo meio ambiente a gente vai ter um princípio diz que é o
feeling diz o princípio da interpretação conforme a constituição então a gente sabe que a constituição é nossa carta maior diz que ela que vai ditar tudo como deve acontecer e aí eles têm lei específica menores mas elas têm que estar sempre de acordo com a constituição que é o nosso poder máximo a lei da legislação brasileira então é só vai poder ter validade no mundo dos fatos a lei entrará constitucional que estiver de acordo com a constituição porque senão ela é inconstitucional não pode ter finalidade ficar trair nosso mundo do fato quem estão sempre interpretar
a lei vai constitucionais de acordo com a constituição os requisitos constitucionais e aí a gente tem também o princípio da máxima atividade ou interpretação restritiva que tratados de direitos fundamentais porque a gente sabe que os direitos fundamentais de todos os cidadãos e que eles não podem ser renunciado então é dar maior eficácia possível para esses direitos fundamentais para que eles não sejam violados e também para que eles sejam caro dias não sejam nessa parte da constituição e vamos agora pra a competência constitucional ambiental então vamos aprofundar um pouco mais da matéria e a gente vai
ter dois tipos de competências aqui a competência material ea competência legislativa da competência material ela vai tratar do poder de execução quente pode executar aquela determinada a quebra a inscrição ambiental a eles que têm que fazer acontecer isso aqui é competência material e competência legislativa a gente já está cansado de saber é que a competência para legislar sobre aquele assunto e da usp para fazer cera e ficava no mundo do fato e o outro é para legisla toma o primeiro para a competência ambiental que é mais tranquilo então seguinte a competência material eu falei errado
né ambiental que mais usou na competência material de desculpa pra você está maluca então vamos lá competência material exclusiva da união mas a preguiça no artigo 21 da constituição federal então vamos fazer a leitura do artigo pelas partes que interessam aí para nós obviamente falando de direito ambiental então vamos lá o artigo 20 mil como é que a união elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e desenvolvimento econômico social então a elaboração e execução de planos nacionais falou em execução falou em alguma coisa que não seja legislar é competência material vamos
lá pro 18 planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas especialmente as secas e as inundações então perceberam ak gente olha 10 sós elaborar e executar planejar promover e instituir tudo isso vai tratar de competência material e aqui o 1919 e citou esse sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso ainda 20 instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano inclusive à habitação saneamento básico e transportes urbanos 23 explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa ea lavra
o enriquecimento e prossegue reprocessamento a industrialização eo comércio de minérios nucleares e seus derivados atendidos os seguintes princípios e condições numa letra a toda atividade nuclear em território nacional somente será permitida para fins pacíficos e mediante a aprovação do congresso nacional a letra b sob regime de permissão são autorizadas a comercialização ea utilização de rádio e os óbitos para pesquisa e usos médicos agrícolas e industriais sobre regime de permissão são autorizadas a produção comercialização e utilização de radioisótopos de meia vida igual ou inferior a duas horas trazer a responsabilidade civil por danos nucleares e independente
da existência de culpa então essa competência material exclusiva da união ele também a competência material com um que vai ter então é comum como o próprio nome diz a união os estados o distrito federal e aos municípios onde está prevista essa competência material no artigo 23 da constituição federal então vamos fazer a leitura aí no vestido que interessam aqui pra nós da nossa matéria o terceiro é de competência comum então a proteção dos documentos e obras e outros bens de valor histórico artístico e cultural os movimentos das paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos 4
e impedir a evasão a destruição ea de caracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico artístico cultural então lembre a nossa primeira aula que o meio ambiente não vai tratar só da natureza mas vai tratar também no meio ambiente do trabalho dessa parte do patrimônio histórico das cidades nem brincar visão tem que ser holística a gente tem que olhar o meio ambiente como um todo então pedir o sexto proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas enfim 17 preservar as florestas a fauna ea flora esses outros 11
registrar acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios e além aí efetivo 23 da constituição por detrás da comprida comuns a gente tem também a lei complementar 140 de 2011 que também vai falar um pouquinho mais sobre a competência comum e então o que fixa normas de competência quer dizer de cooperação perdeu para fixar normas de cooperação entre os entes federados aí e aí para as minhas obrigações não sai de poder ficar sem cabelo na terra né que é da união dos estados do distrito
federal e do municípios em ações administrativas relativas à proteção do meio ambiente se combate o luisão preservação da fauna da flora então essa lei complementar ela vai ser o seguinte é obrigação dos entes federados cooperarem entre si para que haja a proteção do meio ambiente a fauna flora combate à poluição tudo isso que a gente acabou de ler aqui e também vai prever a possibilidade de desfazer consórcios públicos convênios e acordos de compensação o técnico cuca por prazo indeterminado para que isso possa acontecer na prática toda essa parte de proteção também aqui uma series com
a nota no seu caderno as disposições de 2011 ela não tem eficácia retroativa que acontece ela não volta o templos para agasalhar aqueles processos que já foram instaurados e sim ela só vai valer a partir da sua vigência não pode ser aplicada a partir dos brics anos de competência material ambiental e passamos para competência legislativa ambiental não é tão simples quanto à competência material mas também não é nenhum bicho de sete cabeças aí a gente vai sair da aula com a cabecinha esclarecida quanto a este assunto eu sei que às vezes tem gente que olha
competência legislativa trava mas aqui para a parte ambiental não é tão complicado assim enquanto lado direito constitucional da bolsa então pega o caderno para a atenção de mim dá aquela espreguiçada que o mas aos poucos a elite vai entendendo vai montando na matéria e essa parte direito ambiental vai ficando mais gostosa de estudar então a competência legislativa exclusiva ela vai ser tratada no artigo 22 da constituição e aí o que eu peço para vocês faça uma leitura do artigo a itown do vídeo seu artigo e volta que comigo ela vai falar de competência exclusiva da
união obviamente mano competência madeira andré então quando se trata de competência exclusiva da união ela é obrigado a ir a legislar sobre as águas e energia já vidas mínimas e outros recursos minerais também sobre as populações indígenas atividades nucleares de qualquer natureza essa competência exclusiva da união ela pode ser transferidas aos estados ambientes a partir de lei complementar então não f faz a leitura do artigo 22 e tudo que tiver preciso ali pode ser transferido ao ver a dor somente a partir de lei complementar e à competência legislativa concorrente ana competência material a gente falava
que não era como ia que a gente fala que ela é concorrentes mais valia para todos os jeitos ao vivo a competição material negativo gente mas falei aqui ó para a união estados e distrito federal a gente falta gente olha que sol daquilo que os municípios ea gente trata de um vídeo na sala de hoje afastado sob a competência dos municípios então vamos lá dois ou mais dentro das redes da legenda da federação perdão televisão sobre a mesma matéria isso a competência concorrente qualquer evento compete à união aos estados e ao distrito federal legislar de
direito urbanístico floresta caça pesca fauna conservação do meio ambiente olha que mais uma abreviação para vocês nem sempre colocou o time a ou com um pontinho reunião na escola gente é meio ambiente está recursos naturais e proteção ao patrimônio histórico cultural artístico paisagístico e de responsabilidade por dano ao meio ambiente então tudo isso aqui é competência concorrente aonde a gente encontra para fazer a leitura a digo 24 da constituição federal conseguido importante olha que ó tá em vermelho você anota em seu caderno de modo chamativo a maior parte das matérias é de competência concorrente como
a gente fala de direito ambiental à união cabe disciplinar a loja gerais e aos estados eo distrito federal então cabe legislar sobre matéria específica como uma competência e suplementar a competência da união tão não encontrar a gente nunca união vai poder diz por aí sobre uma norma específica e aí o estado sobre uma norma geral não sempre a união que é o norm ou admirar que com superior foi norma geral e aí o estado federal sobre norma específica o código florestal por exemplo ele é uma norma e dilata e federal então ele thai é uma
perspectiva mais geral sobre o que todo mundo tem que fazer o território nacional e aí cada estado vai ter suas próprias legislações específicas que também tá tem aí né e de características florestais por exemplo de acordo com a especificidade de cada região como de acordo com cidade de cada estado e ea competência legislativa do município gente lembra que a companhia concorrente é só a união dos estados e do distrito federal mas a gente tem a parte a competência legislativa dos municípios ela vai estar prevista então nativo 18 29 e 30 da constituição federal não vai
falar o seguinte se que a competência comum para proteger o meio ambiente então obviamente essa é uma competência material que o artigo 23 traz pra nós que para proteger o meio ambiente observa pior não é legislar diz em proteger e da competência material para proteger o meio ambiente todo mundo tem que fazer disse que claro não cinza que o artigo de 13 para 9 os municípios também têm que proteger o meio ambiente através do islão que significa que pode ter de legislação feita por ele próprio ele vai poder falar de assuntos de interesse local e
suplementar a legislação federal e estadual de convenções então quando não tiver disposição receberá o estadual e precisa falar sobre aquele assunto vai município então poder legislar sobre essa matéria de maneira suplementar gente a moda no seu caderno impacto de competência legislativa dos municípios tudo que você precisa saber a letra a e b a gente tem aqui a outras letras mas o principal assim a essência dele até desse ponto aqui é a letra e bem então a nota no seu caderno os municípios podem legislar sobre interesses locais e de moda suplementar a legislação federal estadual que
já é vista como um segundo aqui promover no que couber à adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da passando do solo urbano dentro de promover a proteção do patrimônio histórico cultural local observadas a legislação ea ação fiscalizadora federal estadual e é isso gente então alta competência do município interesse local suplementar as leis estaduais e federais ou então promover o adequado ordenamento territorial né de modo a falar no controle do uso do território ou do parcelamento e ocupação do território urbano também promoveu as verbas aqui gente a proteção do patrimônio
histórico cultural lembra do meio ambiente como um todo observadas a legislação e ação fiscalizadora federal e estadual então o município ele tá sempre condicionados ao vivo a federação nem a união os estados falar em ali nas suas próprias redes tá bom tá bom a gente ter a nossa segunda aula está bom por aqui a gente vai continuando a matéria no canal espero que você esteja gostando e adicione e nas redes sociais pra e acompanhando que eu posso de novidades sobre o assunto não só da matéria de direito ambiental mas também sobre outras matérias que leciono
aqui no cultivo e aguardo vocês aí para a gente terminar essa matéria que é tão importante para a sua prova da oab até mais
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