oi oi tudo bem e tem um material lula usa apostila doutrina legislação e construíram pra gente vai dúvidas vamos lá e vamos agora falar sobre ação cambial título entregue negócio feito data de vencimento no mundo e pagamento então nasce o que nasce o direito de cobrar aquele título né nós temos o protesto que ele é feito de forma extra judicial e que ter a influência aquilo judicial então prestem atenção quanto a isso e aqui vou passar para vocês as características da ação que é específica para a cobrança de títulos de crédito tá então assim ação
monitória ação de cobrança eu não tô falando delas aqui congestão cambial diferente tá vamos lá primeiro a grande vantagem do credor com a emissão de um título de crédito ao fato deste se constituir como título executivo extra-judicial tá então tá previsto no artigo 78 4 inciso 1º do cpc então ele deixa claro é um shih tzu o extra judicial não necessitando importante sua cobrança judicial de prévia ação de conhecimento significa livro eu já posso estar com ação executando aquele título tá pagamento não será questionado ali naquele momento desde que o compra todos os frases é
qual é a relação jurídica que está sendo questionado tá então por exemplo vai receber um cheque do joão e quando fui compensar aquele cheque sem fundos né eu protesto ingresso com ação cambial não será questionado desde que eu compro os prazos com relação o que que eu comprei como a bicicleta por um cabo foi um mouse de computador pão que importa a relação tá porque o título tem essa força executiva desde que eu compra todos os prazos não esquece de tá é a ação de execução de título de crédito pelo seu não o prazo denomina-se
ação cambial a então essa é o nome da ação dessa força executiva ela faz com que não tenha aquela fase de conhecimento do processo em que eu falo qual é a relação é sita parte contrária ela contesta vai ter audiência vai ter uma sentença aí sim como a sentença que vira do que o título executivo então judicial nesse caso aqui desde o contra os prazos não há necessidade já posso ir para parte executivo tá pra execução essa ou essa ação voltada para isso quem é o sujeito ativo sujeito ativo da ação cambial é o legítimo
possuidor do título que presumivelmente que tem o crédito nele representado sujeito passivo é o devedor principal do título bem como qualquer como obrigado desde que o credor tenha promovido o protesto um caso legal olha que interessante tem é promovido o pro teto no caso legal quem são os coobrigados lembra que o título pode ser em do estado não é dei um cheque para joana que eu comprei lá sei lá comprei uma bicicleta da joana é joana com aquele dia de limão que a titular dinheiro ela paga dos ia com paulo ok paulo foi até o
banco compensar aquele cheque e tava sem furo paulo vai ter que protestar aquele cheque para cumprir gar tanto joana quanto eu nesse nessa ação erro não protestar dentro do prazo não vai ser uma ação cambial que ele vai utilizar ele pode dar uma ação monitória que vocês vão ver ela não há direito para os pessoal tá com maiores detalhes aqui é só uma prévia porque nossa são aqui é a cambial a então ele precisa protestar no prazo para poder utilizar essa ferramenta aqui e cobrar quem obrigado santo oi mana nesse processo participador polo passivo desta
ação obrigação cambial é solidária podendo ser cobrado integralmente de qualquer das pessoas constantes no título então ele poderia por exemplo cobrar tanto de mim foi eu que taquei o cheque eu tinha medi quanto a joana que foi dividindo sou chefe é o foro foro do local do pagamento indicado no título tá por isso que o titular local de pagamento tem escrito por conta de falar vê se eu for apresentação da carta original completa em seus requisitos e sem rasuras el documento essencial a propositura da ação cambial de vento inicial ser rejeitada na sua falta precisa
de ter em novo título sem rasura cantor totalmente utensílio tá não pode faltar em uma informação a defesa nesse processo a chama-se embargos à execução que o ônus da prova do executado o executado a vão ser mais características prescrição para propor ação tem sido título nasce para o titular do crédito a pretensão do executado viação cambial que se extinguem com a prescrição no prazo estabelecido pela lei uniforme ou nas leis específicas vamos primeiro aqui falar de letra de câmbio e nota promissória aplicam-se os seguintes prazos três anos para cobrança contra o devedor principal ou seus
avalistas devedor principal numa letra de câmbio lembra que tem uma pessoa se deve para outra e foi emitido um título para em vez de eu pagar para quem modelo eu pago tá outro né então eu tiro foco é esse devedor principal e eu tenho três anos para a cobrança e das pessoas que o avalista se tiver aquele garantidor lembra que o avalista ele é aquele que garante em no caso o devedor não pagar vai garantir o pagamento um ano para cobrança de qualquer disco brigado obrigado lembra que pode ser engraçado né então tem esse prazo
prestando atenção contar o processo seis meses quando se tratar de direito de regresso sou obrigado que pagou então digamos que o título de crédito foi endossado por duas vezes exemplo protestei dentro do prazo um mundo dos coobrigados né aqui indo sou fez o pagamento e ele tem seis meses para ingressar com ação em face do devedor principal para reaver aquele valor que ele já pagou a uma ação regressiva querendo voltar se comprou ficou obrigado a execução contra o devedor principal seguirá sempre o prazo mais largo de 3 anos tá e a continuando o conta duplicata
aplicam-se os mesmos prazos que eu acabei de falar com exceção ao direito de regresso dos coobrigados uns contra outros que será o de um ano né tinha falado para vocês que na nota promissória e na letra de câmbio a uns 6 meses são seis meses né para a prescrição quinta duplicata será de um ano tá agora quanto ao cheque o caso é mais curto então preste atenção porque quem vai trabalhar com cobrança né quem foi direcionar é o seu trabalho a sua especialidade advocacia pra cobrança nossa atenção com esse prazo deixar que a gente trabalha
muito com ele como que tá como é que tá o cheque nos prazos são mais curtos serão sempre três meses seja contra o sacador né trinity o check-in dos lanches ou o direito de regresso de um obrigado com jaú tá então seis meses para tudo no certo preste atenção os a creche pacíficos sabe aqueles que ainda não tem não não está no forno ainda não são formulados que podem ser feitos de se cumpra todos os requisitos que a lei estabelece tá então não estou falando aqui nem do check-in da duplicata nota promissória na letra de
câmbio por favor de outras espécies de títulos que podem ser criadas tá regulamentadas pelo código civil prescreve no prazo de três anos em qualquer hipótese conforme no artigo 206 18 do mesmo diploma legal tá então os outros tipos ruim os outros títulos de carne bate a mão aqui é prescrita a ação cambial campanha de comigo ainda sendo a cabeça a propositura de ação de conhecimento com base no locupletamento sem causa do devedor principal do título prevista no decote 2044/1908 para letra de câmbio e nota promissória duplicata e na lei 7357/85 para o chefe enunciado o
463 da jornada de direito civil do cjf seguinte existe a possibilidade né vivas e ingressar com uma ação não sinto mais ação cambial porque já está prescrita para o prazo que eu passei para vocês mas esse as outras outros tipos de ação e por exemplo não obstante surge como opção para o portador do título prescrito ação monitória afinal a cártula não deixa de ser um documento escrito a prescrição de assinatura sua eficácia executiva mas ele continua a representar uma obrigação contraída pelas partes de pagar determinada soma em dinheiro é inclusive entendimento sumulado pelo stj estampado
pelo presidente 299 é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito então mesmo que ocorra a prescrição para ação cambial existe a possibilidade por exemplo do cheque uma ação monitória tá só vai ser muito mais moroso né mas temos vários e trâmites processuais preciso socorro até chegar na fase executiva que ação cambial ela já começa a execução tá coloquei para vocês um multiplicação de em breve sobre os tipos de ação tá onde começar de baixo vai aparecer diferentes ó ação cambial que essa que eu acabei de falar para vocês ação cambial execução de título extrajudicial
e ação da qual o autor exequente requer o provimento jurisdicional com interesse de obrigar o réu executado cumpriu ter terminado direito consubstanciado em título executivo é assim conforme o artigo um dos 783 e784 cpc ação de execução fundar-se-á sempre em título de obrigação certa líquida e exigível essa é a ação cambial só que não descobrir comparar agora com ação monitória artigo 700 no cpc prever que esta ação pode ser proposta por aquele que afirmar com base em prova escrita sem eficácia de título executivo ter direito de exigir do devedor capaz por exemplo o pagamento de
quantia de dinheiro tá então assim ele tá aí no título mas ele está prescrito então ele vai usar ferramenta da ação monitória e ação de cobrança né qual a diferença ação de cobrança uma ação de conhecimento importante seguir todas as fases do procedimento comum como saneamento do processo realização de audiências história sem fim com lago observância do contraditório e a fim de permitir a formação de uma colecção completa do magistrado tá então a ação de cobrança eu tenho mais longo do que comparado com ação cambial que já começa a execução ou com a monitória que
eu tenho um título mas ele está tudo escrito tá então são ações diferentes ação de cobrança vai ter a fase de conhecimento ela vai ter mais intensa ação monitória ela vai ser mais breve né do que ação de cobrança mas eu tenho tido irmãos hein a chuva tá e ação cambial é a mais eficaz então cumpra os prazos observe lá o protesto prazo para protestar neco título executivo extra-judicial e não perca o prazo para ação cambial ok aqui gente o que o trem explicado aqui qualquer dúvida fico à disposição até mais gente e agradeço por
ter acompanhado até aqui estou à disposição para eventuais dúvidas e vamos para mais uma aula tchau tchau até daqui a pouco tá