Olá pessoal tudo bem Neste vídeo nós vamos encerrar o estudo das regras especiais da compra e venda Tá bom então nós vamos terminar vendo a última regrinha especial da compra e venda E aí no próximo vídeo nós vamos começar a falar das cláusulas especiais da compra e venda que será o último ponto dentro do estudo do contrato de compra e venda tá bom iniciando então o nosso compartilhamento tá aí tópico 6. 4 nós vamos falar agora da venda de coisas conjuntas que é o artigo 503 do código diz o artigo nas coisas vendidas conjuntamente o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas bom esse dispositivo Então trata daquilo que nós chamamos de venda de coisas conjuntas e para a gente conseguir entender o que esse dispositivo efetivamente quer dizer a gente tem que lembrar de dois conceitos básicos lá da parte geral que nos ensina o seguinte nós podemos ter dentro do direito né do direito civil a chamada universalidade de Fato e a universalidade de direito então o que que é isso a universalidade de fato é aquele conjunto de bens que são reunidos por vontade da parte Ok então na universalidade de fato eu tenho bens que foram reunidos por vontade da parte como por exemplo um rebanho de ovelhas então um rebanho de ovelhas Imagine você que eu trabalho no ramo né e um rebanho de ovelhas pode ser considerado universalidade de fato nós temos vários bens cada ovelha seria um bem e eles foram reunidos por vontade de alguém por vontade de uma parte já a universalidade de direito é um conjunto de bens mas que agora foram reunidos por determinação da lei então aqui é a lei que determinou que aqueles bens fossem reunidos como acontece por exemplo como a herança a herança é uma universalidade de direito a herança é um conjunto de bens só que esses bens foram reunidos por força da lei percebeu aqui nós também podemos citar como outro exemplo o patrimônio o patrimônio também pode ser considerado uma universalidade de direito bom professor Beleza então relembrei esses conceitos da parte geral universalidade de fato conjunto de bens reunidos por vontade da parte universalidade de direito bens reunidos por determinação da Lei beleza mas para que que isso não importa neste momento importa porque o artigo 503 que nós acabamos de ler permite a compra e venda dessas universalidades pode ser a universalidade de fato Ou de direito e é exatamente isso que nós chamamos de coisas conjuntas então por exemplo eu vou comprar um rebanho de ovelhas eu quero comprar um rebanho de ovelhas então eu faço um contrato de compra e venda onde o objeto daquele contrato é o rebanho de ovelhas é uma universalidade de fato aqui no meu exemplo Então a compra e venda pode ter como objeto ao invés de um único bem como um carro apartamento ou até mesmo um único animal como cavalo touro reprodutor a compra e venda pode ter também como objeto universalidades de bens sejam elas de fato Ou de direito e aí quando isso ocorrer nós vamos ter a chamada venda de coisas conjuntas repito algo que é permitido pelo código só que o artigo 503 ele diz assim o defeito oculto de uma coisa não permite a rejeição de todas as outras Então esse dispositivo ele está diretamente está intimamente relacionado com os vícios redibitórios porque ele fala de defeito oculto de uma coisa então aqui ele está dizendo ele está se relacionando a temática dos vícios que edibitórios então se eu compro uma universalidade né um conjunto de bens e dentro desse conjunto de bens Eu tenho um com defeito num primeiro momento o artigo 503 fala eu não posso rejeitar todos os outros então se eu compro voltando para o exemplo um rebanho de ovelhas eu não posso rejeitar o rebanho inteiro porque uma ovelha percebeu Esse é o sentido do artigo 503 nitidamente o código se preocupa com a preservação dos contratos né porque ele fala não dentro dessa universalidade de bens se só um tiver defeito isso não justifica você terminar o contrato por inteiro você rejeitar a universalidade inteira Então vamos preservar o contrato Como eu disse esse dispositivo está intimamente relacionado com os vícios redibitórios só que é curioso porque ele traz um caso em que eu não vou poder propor as ações edilícias que nós estudamos é um caso em que não são cabíveis as ações edilícias porque dentro da universalidade só um tem o vício vditório só um bem está com defeito então aqui eu não vou poder propor as ações edilícias tá o professor Marco Aurélio Bezerra de Melo ele faz uma ponderação muito interessante sobre a interpretação desse dispositivo E ele fala ó nós temos que interpretar o artigo 503 com razoabilidade porque porque se você ler o texto da lei o código fala o defeito oculto de uma coisa não permite a rejeição das demais só que aqui nós temos que analisar o caso concreto Olha esse exemplo imagina que eu fiz um contrato de compra e venda onde eu estou comprando 5000 camisetas tá bom é uma universalidade de bens uma grande quantidade de camisetas né 5000 dentro dessa universalidade de 5. 000 camisetas eu tenho cinco camisetas que estão furadas Ou seja que estão com defeito se eu interpretar o artigo 503 A Ferro e Fogo eu poderia neste caso rejeitar todas porque porque o artigo fala o defeito oculto de uma coisa não autoriza a rejeição das demais aqui eu tenho cinco coisas que estão com defeito Então na verdade o que que o professor Marco Aurélio falou nesse exemplo das camisetas Eu também não posso rejeitar as outras porque dentro de um universo de 5.
000 camisetas se apenas cinco estão com defeito isso não justifica a rejeição das outras isso não justifica você colocar fim ao contrato porque comparativamente falando é muito pouco percebeu então ele fala vamos usar da razoabilidade conforme o caso concreto se apresenta para a gente tá bom a demais não confunda a venda de coisas conjuntas que é do que o artigo 503 cuida com a venda coletiva são coisas distintas José Fernando Simão explica que vem da coletiva é aquela na qual as coisas vendidas constituem um todo só é diferente é diferente numa venda coletiva as coisas vendidas quando juntas formam um todo só típico caso da venda de um par de sapatos Então na verdade um par de sapatos não é exatamente uma universalidade como nós acabamos de ver por quê Porque um par de sapatos nós temos apesar de dois bens né o pé direito o pé esquerdo mas juntos eles formam uma coisa só porque ninguém compra só um pé do sapato Quando você vai na loja você compra e paga ninguém compra um pé só né Então nesse caso eu tenho uma venda coletiva as coisas vendidas formam um todo só e aí para as vendas coletivas eu não vou aplicar o artigo 503 o artigo 53 não se aplica para vendas coletivas o que faz muito sentido porque imagina se eu vou numa loja compro um par de sapatos e aí eu vejo que um pé né esquerdo direito tanto faz tá com defeito isso o preço é claro que isso prejudica o todo porque ninguém fica só com o pé esquerdo ou só com o pé direito então se um deles está com defeito eu posso rejeitar a coisa assim percebeu então não vou aplicar o artigo 53 para as chamadas vendas coletivas tá e para a gente fechar o tema fechar esse vídeo uma observação que o professor Nelson rosenvolt faz ele vai dizer assim eu também não posso aplicar então não se aplica também o artigo 53 para os casos em que o vício de um bem deprecia de forma significativa todo o conjunto então no meu exemplo das 5. 000 camisetas veja 5.