Olá sejam todos muito bem vindos Eu sou Amanda almozzara professora de Direito Constitucional e na aula de hoje vamos estudar um pouco acerca do processo de impeachment tema que está tão comentado em todas as redes atualmente vamos começar falando acerca do conceito de impeachment vamos falar então qual é a origem da palavra e quando ele pode ocorrer muito bem o que é o impeachment impeachment é uma palavra que tem origem inglesa e que significa impedimento ou impugnação que é utilizado como um modelo de processo quem está arado para que autoridades governamentais que venham a ser
acusadas de infringir os seus deveres funcionais possam sair do cargo que ocupam então basicamente a ideia original de impeachment é o impedimento de autoridades governamentais por infringência de deveres funcionários no Brasil o que seria o impeachment impeachment seria o processo que leva o impedimento do agente político no caso aqui nós estamos a falar do presidente da república e gera o afastamento desta autoridade do seu cargo então basicamente impeachment seria sinônimo de impedimento muito bem Este impedimento ele pode ocorrer quando quando que o Presidente da República poderia estar impedido de exercer o seu cargo por infringência
de deveres funcionais nesse caso temos a caracterização do chamado crime de responsabilidade todas as vezes que o presidente praticar um crime de responsabilidade ele está sujeito então ao chamado impedimento ou simplesmente impeachment mas é importante nesse momento a gente fazia distinção porque na verdade o Presidente da República pode cometer dois tipos de crimes nós temos então o crime comum e o crime de responsabilidade o crime comum é aquele que qualquer pessoa pode cometer e está previsto tanto no código penal quanto em legislação especial penal não decorre especificamente do cargo ou do posto ocupado quando o
Presidente da República praticar um crime que qualquer pessoa pode cometer ele será julgado pelo Supremo Tribunal Federal nos termos do artigo 102 inciso 1 ali na b da Constituição Federal Todavia o Presidente da República também pode praticar o chamado crime de responsabilidade esse crime de responsabilidade ele não está previsto no código penal e nem legislação especial penal ele tem previsão no Artigo 85 da Constituição Federal e na lei 1079 de 1950 que é uma lei recep pela constituição de 88 quando o Presidente da República praticar um crime de responsabilidade o julgamento não vai ser feito
por um órgão do Poder Judiciário não é feito pelo STF o julgamento é feito pelo órgão Senado Federal só que o Senado Federal só vai poder processar o Presidente da República se houver a prévia autorização de outro órgão do Legislativo que é a câmara dos deputados então basicamente eu tenho uma junção de órgãos eu tenho a câmara dos deputados autorizando e eu tenho o Senado Federal como órgão responsável pelo processo que culminará no julgamento do Presidente da República ambas as previsões encontram-se também na Constituição Federal no artigo 51 inciso 1 e no artigo 52 inciso
2 mas eu queria falar um pouquinho com vocês acerca do crime de responsabilidade porque na verdade o crime de responsabilidade ele se difere na sua essência da responsabilidade tanto de origem civil quanto de origem penal então a responsabilidade nesse caso não se confunde com uma responsabilidade civil que é uma responsabilidade patrimonial indenizatória ou uma responsabilidade penal que inclusive poderia até combinar numa privação de liberdade é importante nesse ponto a gente acentuar que a palavra crime no caso de crime de responsabilidade não está propriamente adequada para designar a situação isso segundo o professor inclusive ele Lopes
Meirelles porque porque na verdade a responsabilidade não é uma responsabilidade em âmbito penal a responsabilidade do Presidente da República é político-administrativa em outras palavras o Presidente da República quando pratica um crime de responsabilidade a penalidade imposta não tem natureza penal tem natureza político-administrativa e aí pouco importa se nós estamos falando de qualquer tipo de crime interessa a gente ter em mente que a responsabilidade aqui não é penal por isso que chamar de crime pode dar a entender algo que na prática não é porque porque o Presidente da República se ele for punido o crime de
responsabilidade ele só terá duas penalidades impostas que são a perda do cargo e a inelegibilidade por 8 anos ou seja o presidente fica inabilitado temporariamente para o exercício de uma função pública ele fica inelegível e com inabilitação para o exercício de uma função que no caso é o período de 8 anos então cuidado hein impeachment é a consequência pela prática de um crime de responsabilidade Só que Tecnicamente não poderíamos chamar de crime porque a consequência não é uma pena como são as penas o direito penal aqui a responsabilidade é de natureza político administrativa muito bem
agora o chamado os crimes de responsabilidade tem previsão então tanto no Artigo 85 da Constituição Federal como na lei de 50 especificamente no seu artigo 4º vamos dar uma olhadinha Então o que a constituição fala Acerca das condutas que capitulam o chamado crime de responsabilidade o Artigo 85 da Constituição diz que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atendem contra a Constituição Federal E especialmente contra muito bem vamos fazer uma pequena pausa aqui o caput do artigo 85 tá falando para gente o seguinte Olha o Presidente da República quando ele tem
um ato que vai contra que atenta que infringe a Constituição Federal ele está praticando um crime de responsabilidade porque o Presidente da República mais do que qualquer outro cidadão desse país não pode cometer atos que atentem contra a Constituição Federal é basicamente isso que o caput tá dizendo só que ele vem completa e especialmente contra Então não é só o que ele vai dizer é isso em especial ou seja O Rol do Artigo 85 é um rol meramente exemplificativo eu vou ter outras condutas que a lei vai estabelecer também como condutas caracterizadoras de crime de
responsabilidade mas na Constituição nós temos a seguinte a existência da União o livre exercício do Poder Legislativo do Poder Judiciário do ministério público e dos poderes constitucionais das unidades da Federação que são estados membros Distrito Federal e municípios um exercício de direitos políticos individuais e sociais a segurança interna do país a probabilidade leia-se honestidade na administração inciso 6 a lei orçamentária e o inciso 7 o cumprimento das leis das decisões judiciais basicamente Essas são as condutas que a constituição no Artigo 85 tipifica como crimes de responsabilidade no caso atual a denúncia que foi feita para
a câmara dos deputados ela captura a presidente da república como tendo caracterizado o crime de responsabilidade por violação a lei orçamentária ou seja atentou contra a constituição e contra a lei orçamentária em decorrência da chamadas pedaladas fiscais muito bem só que o parágrafo único do Artigo 85 fala que esses crimes eles também vão estar previstos em normas específicas que vão trazer o processo e o julgamento então esses crimes definidos em uma lei especial que vai tratar das normas de processo e de julgamento tem previsão constitucional esta lei não é uma lei editada após 5 de
outubro de 88 é uma lei recepcionada que ela em 1079 de 1950 que foi editado no dia 10 de Abril de 1950 entrando em vigor nesta data e esta lei 107950 ela no artigo 4º vai tratar quase que de forma Idêntica constituição Quais são os crimes de responsabilidade do Presidente da República então o artigo 4 vai dizer são crimes de responsabilidade aos atos do Presidente da República que atendem contra a constituição e especialmente contra e isso artigo quarto da 1079 a existência da União o livre exercício do Poder Legislativo judiciário poderes constitucionais dos Estados o
exercício de direitos políticos individuais sociais a segurança interna do país a probabilidade era administração a lei orçamentária aguardo legal emprego de dinheiros públicos e o cumprimento das decisões judiciais veja o que é semelhante mas idêntico temos o inciso 7 que não guarda relação com um dispositivo constitucional e temos aí algumas expressões que eram expressões adotadas em 1950 Mas vocês podem ver que o artigo 4º e o Artigo 85 da Constituição são semelhantes quanto as condutas que tipificam a prática do chamado crime de responsabilidade do Presidente da República então basicamente se o Presidente da República ele
cometeram um crime de responsabilidade ele pode ser responsabilizado nos termos que a própria Constituição e a Lei 1079 estabelece como que é então o procedimento para fins de apuração da responsabilidade do Presidente da República porque uma coisa que é importante a gente reforçar o seguinte não é porque houve um pedido que a condenação neste primeiro momento a gente começa a apurar a responsabilidade ou possível responsabilidade não é porque restaura um processo que eu posso condenar de plano afinal de contas tal conclusão violaria a regra constitucional do devido processo legal prevista no artigo quinto também da
Constituição Federal então o artigo 86 fala olha admitida acusação contra o presidente da república por dois terços da câmara será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns ou perante o Senado nos crimes de responsabilidade como nós vimos só que 86 Deixa claro que a acusação admitida contra o presidente precisa de dois terços da câmara em qualquer crime praticado pelo presidente da república então voltemos aqui só para a gente ver o esquema para ficar bem gravado crimes de responsabilidade podem ter origem comum que são as infrações penais comuns e o
julgamento vai ser perante o STF e os crimes de responsabilidade previsto no artigo 85 na 1079 o julgamento perante o Senado Federal mas precisa de autorização da câmara Em ambos dois terços dos votos dos respectivos membros das casas muito bem só que o artigo 86 ele não desce minúsculas ele não detalha como será esse processo de impeachment perante esses órgãos tanto Câmara quanto o Senado isso fica a cargo dá 1079 e de algumas disposições específicas do Regimento Interno tanto da câmara quanto do Senado o artigo 86 até vai trazer algumas consequências mas com relação ao
próprio procedimento não há uma previsão constitucional quanto a todo todos os atos que comporão este processo em face do Presidente da República Então vamos dar uma olhada agora Quais são as principais fases do processo de impeachment primeiro este pedido ele será apresentado perante o órgão Câmara dos Deputados que é a casa do Povo no nosso legislativo por qualquer cidadão basta encaminhar a câmara uma denúncia Tecnicamente a gente nem Poderia chamar de denúncia seria essa notícia crimes é por prática de um crime de responsabilidade pelo presidente da república esse pedido Ele vai ser assinado pelo cidadão
vai ter firma reconhecida e ele vai ter que ser instruído com todos os documentos que comprovem o ato e a capitulação desse ato nas previsões constitucionais e legais que Tecnicamente poderiam caracterizar o chamado crime de responsabilidade Então pelo menos os documentos mínimos serão encaminhados junto com esse pedido e também eventualmente se houver prova testemunhal essa denúncia indicada de um rol de Testemunhas com pelo menos cinco testemunhas que possam falar acerca daquele fato que é caracterizado como um crime de responsabilidade segundo o denunciante muito bem feito esse pedido então para a câmara dos deputados quem vai
apreciar esse pedido é o presidente da casa é o presidente da Câmara dos Deputados que tem a aptidão de dar início de deflagrar este processo em fácil do presidente da república e foi aí que todos os problemas começaram com relação a instauração do processo de impeachment em Face da presidente da república por esta razão foi apresentado ao STF a adpf 378 a dpf 378 é uma de descumprimento de preceito fundamental inclusive isso a gente vê nas aulas porque a dpf professor e não adin porque a adpf 378 questiona o rito previsto na 1079 de 1950
como é uma lei anterior a Constituição de 88 não cabe a Jim nem adecon um instrumento adequado para questionar é a adpf que é a arguição de descumprimento de preceito Fundamental e na dpf 378 o Supremo Tribunal Federal fixou definiu o rito a ser aplicado ao processo de impeachment agora da presidente Dilma e na dpf 378 tinham basicamente 11 pedidos os ministros que são em 11 também coincidentemente divergiram em quatro deles em relação ao voto do relator Ministro fachin basicamente Quais foram os pontos de divergência a possibilidade do Senado estará instaurar perdão processo depois de
receber o parecer da câmara né se decidir por abri-lo não a possibilidade da câmara escolher os membros da comissão especial que analisa o afastamento da presidente a possibilidade de os deputados se lançarem como candidatos avulsos as lideranças partidárias para comissão e se a decisão do Senado de instaurar o processo deve ser por maioria simples ou qualificada de dois terços basicamente esse Eram os quatro tópicos de divergência na adpf 378 Então vamos comentar um pouquinho de cada um deles com relação aos poderes do Senado o que que o Supremo Tribunal Federal decidiu por oito votos a
três o Supremo entendeu o seguinte que o Senado tem sim o poder de decidir pela instauração do processo contrariando o voto do relator fachin que entendeu que a constituição Como dizia que cabe a câmara autorizar a abertura do processo e ao Senado processar e julgar a casa alta estaria vinculada ao que decidissem os deputados ou seja o Senado estaria vinculado ao que a câmara decidiu o que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal o Supremo Tribunal Federal disse que não que o Senado Federal como um órgão independente e autônomo tem o poder de decidir pela instauração
ou não do processo que o que a câmera faz é basicamente um juízo de produtibilidade ela simplesmente autoriza mas ao Senado é dado o poder constitucional de decidir instaurar ou não então cuidado uma coisa é autorizar e instaurar outra coisa é instaurar então quem autoriza quem permite Quem Deixa é a câmara quem instaura é o Senado e são atos desvinculados O Senado não está vinculado a decisão da Câmara dos Deputados segundo ponto fixado na dpf 378 o quórum o plenário também definiu que a maioria qualificada de dois terços só é exigida as decisões finais das
casas porque porque é tanto quanto autorização para o julgamento o quórum de dois terços o de maioria qualificada de dois terços não é aplicável a todas as decisões no decorrer do procedimento que vai correr nas casas então faquinho e Marco Aurélio votaram pela maioria de dois terços o vice-decano voltou pelo artigo 47 Ou seja a maioria simples aplicando ao pé da letra né que no caso implicaria num quórum muito menor porque ocorre de maioria simples ele é o quórum de maioria ou seja 50% mais um só que o cômodo é feito com base nos presentes
e não todos os membros da casa então a maioria simples significa dizer que apuração ela é feita com base no número de presentes e aí o número de presentes eu pego 50 por 50 mais um que não necessariamente dá 51% mas é um número inteiro depois da metade daqueles que estejam presentes Barroso teori Rosa fluxo ao clicar em Lúcia Celso e o ministro Lewandowski se votaram pela maioria Simples então foi seguido o entendimento o mesmo entendimento adotado em 1992 que a maioria simples deve ser aplicada em todos os procedimentos salvo na decisão final aí na
decisão final a necessidade de aplicar o quórum constitucional de maioria qualificada então para composição da comissão para qualquer tipo de deliberação maioria simples só para o ato final maioria qualificada de dois terços o que dá em percentual 66,6% dos membros com relação à votação também ficou definido na dpf 378 a votação tem que ser aberta nunca secreta votação de impeachment tem que ir lá e declarar Qual é o seu voto porque que você está votando contra E por que que você encontra ou porque você está voltando a favor porque Qual é a sua opinião e
a sua votação ela vai ser ostensiva todos irão ficar sabendo o voto que for proclamado pelos membros tanto da câmara quanto do Senado um outro tópico que ficou decidido também é a questão da chapavulsa e por sete votos a quatro o plenário definiu que não pode haver Chapa avulsa seguiu o entendimento de que são os partidos que determinam Quem são os candidatos que compõem a comissão especial e isso numa analogia ao que estabelece o próprio Regimento Interno então a comissão que nada mais é do que um grupo menor da casa que também tem a natureza
de órgão ele tem que ser um mini plenário ele tem que representar também proporcionalmente a composição do plenário na comissão não é exato mas é proporcional e quem define são os partidos e até por causa de uma questão de coeficiente eleitoral Então eu tenho aí esta analogia portanto esta regra constitucionalmente fixada pelo Supremo Tribunal Federal muito bem Vista essas questões da adpf 378 Vamos então analisar um pouquinho do passo a passo do processo de impeachment então o pedido é apresentado de abertura de processo que a gente chama de denúncia para o presidente da Câmara dos
Deputados o recebimento da denúncia pelo presidente da Câmara dos Deputados para fins de autorizar a abertura de processo em face do presidente da república e a apuração de eventual crime de responsabilidade no senado começa aqui então a denúncia ela é lida no plenário posteriormente nós temos um ato de criação de uma comissão especial isso eu tô falando na Câmara então a comissão especial ela vai analisar a denúncia também é o mesmo é o mesmo teor da denúncia que foi líder e os líderes vão indicar ali um relator para que o relator dê o seu parecer
quanto na comissão a tocar o processo ao processo se encerrar muito bem então a comissão ela é constituída e ela tem como esse propósito Inicial dar essa analisada prévia antes do plenário se é admitida ou não a denúncia que foi feita para casa então o presidente posteriormente a criação da comissão notifica a Presidente da República para que ela tenha ciência e Apresente a sua defesa essa defesa foi fixada 10 sessões não são 10 dias 10 sessões passado essas 10 sessões Presidente apresenta defesa e após a apresentação da Defesa os integrantes da comissão eles falaram individualmente
falaram por representação partidária e depois a comissão após o parecer do relator auditiva de todos exemplos deu aí então o seu parecer quanto ao processo continuar ou seja ser levado a plenário para fins da casa analisar se é o caso ou não de autorizar o Presidente da República ser processado ou se encerraria ali a uma discussão se parecer seria meramente opinativo ou terminativo e o entendimento que prevalece é o mesmo aplicado a ccj que o parecer seria terminativo mas não de forma absoluta porque poderia haver o recurso de um décimo dos membros da casa para
que o processo continuasse muito bem então a comissão instalada eleito o presidente feita então toda esta análise da Defesa os membros falaram analisou aceitou vai para plenário não aceitou encerraria se o procedimento salvo recurso de um décimo muito bem o parecer que foi votado na comissão ele vai ser apresentado ao plenário onde é novamente apreciado então basicamente aqui reside A grande questão vocês que estão acompanhando na mídia devem ter visto a declaração do Advogado Geral da União o Dr José Eduardo Cardoso que na casa reforçou o seguinte olha na quinta-feira numa sessão extraordinária o Supremo
Tribunal Federal decidiu que constasse em ata que o que tem que ser lido em plenário não é o parecericinha denúncia porque no parecer contém fatos que são estranhos a denúncia elementos que não compõem a denúncia e para fingem evitar nulidade o que tem que ser lido para casa antes da votação no plenário é a denúncia e restringir-se somente as questões da denúncia e não a outras questões que inclusive fazem parte do parecer muito bem inclusive inclusive permitindo aí o direito também de defesa no plenário antes da votação submetida a votação ou plenário da Câmara dos
Deputados a necessidade de dois terços dos membros da câmara para fins de autorizar não se esqueçam juízo de possibilidade a o processo de impeachment faz da presidente da república quando eu falo dois terços eu falo de maioria qualificada eu falo de um quórum que leve em conta o total dos membros então tantos votos contrários quanto as abstenções elas não são computadas 2 terços tendo em vista a composição da câmera que é de 513 deputados resulta em 342 deputados favoráveis autorizando a abertura do processo de impeachment em Face da presidente da república se não houver voto
suficiente o pedido é considerado rejeitado ou seja se não tiver 342 voltando favoráveis precisa de um voto ativo confirmando o processo então é rejeitado Ou seja a abertura de processo não vai ser autorizada se houver voto suficiente o processo pode ser aberto pelo Senado nos termos da adpf não é que irá pode ser aberto a partir desse momento o Senado Federal está autorizado a abrir o processo de impeachment em Face da presidente da república muito bem então tido os 342 votos o processo então é remetido para que o Senado Federal verifique se irá ou não
instaurar o processo em Face da presidente da república muito bem aí tem todo um procedimento que vai ser seguido Caso haja a aprovação da câmara primeiro o está autorizado a decidir se instaura ou não segundo a instauração não vai ter que respeitar o quórum de maioria qualificada de dois terços e sim de maioria simples basicamente o que isso está prevendo que é com base no calendário definido pelo Senado indica que a votação da admissibilidade se dará até o dia 10 de Maio no máximo fazendo uma contagem Aí de prazos muito bem caso plenário aprove o
parecer de admissibilidade do impeachment por maioria simples aí o processo é instaurado instauramos o processo bom instaurado o processo Qual é a consequência se a presidente está oficialmente sendo processada pela prática de um crime de responsabilidade cuidado processada não condenada Ela ficará afastada do cargo por um período de 180 dias nesse caso como ela é afastada na ordem de sucessão presidencial assume o vice-presidente da República Michel Temer Esse é um afastamento não é um ato definitivo é um período para fingir investigar apurar e julgar o crime supostamente praticado pelo presidente da república então neste caso
a presidente ficar afastada por 180 dias e assume o vice-presidente da República todo o processo no senado federal é conduzido pelo Senado Mas é presidido pelo presidente do STF atualmente Ricardo Lewandowski ou seja o Lewandowski comanda o julgamento agora se o Senado não aprovar caso parecer da câmara seja rejeitado pelo plenário o processo então é extinto e nem chega a ser instaurado Bom basicamente no senado nós temos 81 parlamentares e esses 81 parlamentares que são senadores da República também vão formar uma comissão no senado essa comissão é feita por um quarto de integrantes da casa
a presidente a partir de Então ela poderá comparecer pessoalmente ela pode se defender por meio de uma sustentação oral ou constituir um representante ou advogado para que eu faça a gente ainda não sabe se será Ou não O Advogado Geral da União porque nesse caso ela não será mais vai estar afastada né ela tá em afastamento portanto se não for a mesma pessoa que continuar na G1 é restam dúvidas se vai ser o Agu que vai defender a presidente no senado federal muito bem então a presidente vai apresentar a sua defesa no senado federal que
será presidida toda essa sessão pelo presidente do STF conjuntamente com os membros da casa as testemunhas poderão ser inquidas se houver a necessidade de oitiva de Testemunhas vai ter um debate aberto entre os parlamentares e terão duas horas de debate basicamente entre isso que participaram em votação nominal os 81 jogadores de crime de responsabilidade da presidente da república para finge apurar se vai haver ou não a condenação ou seja para fins de julgamento eu preciso de dois terços se eu tenho 81 senadores eu tenho 54 votos para provar o impeachment e condenar a Presidente da
República se ela for condenada o que acontece duas coisas perda do cargo e a inelegibilidade por 8 anos se ela for absolvida ela volta ao cargo e se 180 dias de afastamento é até 180 dias e não necessariamente 180 dias exatamente bom o que que nós temos atualmente na linha de sucessão presidencial se esse cenário acabar acontecendo a presidente for afastada nós temos então o vice-presidente da República sumindo existe um movimento social solicitando eleições diretas da população Caso haja o afastamento da presidente da república todavia nos termos que a constituição estabelece só haverá eleição direta
e uma hipótese que é a hipótese do Vice não poder assumir não existe a previsão constitucional do Vice assumir e ainda assim ser convocada a eleição direta Popular ou de qualquer forma eleição porque porque a permanência no cargo do Vice é permanente afinal de contas é para isso que serve o vice para suceder no caso do impedimento do presidente então quando a constituição prevê a convocação de eleição no caso da vaga estar ocupada por presidente da Câmara dos Deputados presidente do senado federal ou o presidente do Supremo Tribunal Federal então nessas situações aí sim eu
teria a convocação das eleições Então eu tenho basicamente a seguinte regra a eleição direta Ela será convocada se quem preencher o cargo for o presidente da câmara do Senado ou do STF nesta ordem só no impedimento de um é que entra o outro então primeiro representante da casa do Povo Câmara depois Senado depois STF neste caso Existem duas regras constitucionais se a eleição ela for acontecer porque eu tenho a ocupação a vacância do cargo do presidente da república e a ocupação temporária por uma dessas autoridades eu tenho que fazer a seguinte análise eu tô diante
do primeiro período do mandato ou do segundo período do mandato O que é o primeiro período do mandato os dois primeiros anos de Mandato então nos dois primeiros anos de Mandato eu tenho uma eleição direta uma eleição Popular E aí o povo vai às urnas isso significa se houver a vaga até 31 de Dezembro de 2016 eleição direta o povo novamente a gente vai as urnas se for a partir dessa data ou seja primeiro de janeiro de 2017 a eleição ela é feita de forma indireta ou seja quem vai escolher o novo presidente da república
é o Congresso Nacional não é o povo e esta contagem de prazo 90 dias 30 dias se dá com base na última vaga então a presidente assumiu depois vem o vice se no caso ele não puder Aí sim o presidente da Câmara Assume ou presente do Senado ou do STF de forma provisória temporária em 90 dias no primeiro período tem que convocar a eleição direta daria 2015 e 2016 2017 2018 nós teríamos eleições indiretas para finjo ocupar o cargo de presidente da república Então essas são basicamente as regras quanto ao impeachment Eu espero que você
tenha gostado dessa aula curta compartilhe esse vídeo e Se tiverem dúvidas e quiserem outras gravações outras análises eu estou à disposição Obrigada pela atenção de todos e até uma próxima oportunidade tchau tchau