Usucapião (Direito Civil): Resumo Completo

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a gente passa a estudar agora a usucapião aqui no âmbito do direito civil a usucapião é o modo de aquisição originária da propriedade pela posse prolongada da coisa Vale lembrar que no modo de aquisição originária diferente lá do modo de aquisição derivada o modo de aquisição originária não tem transmissão da propriedade em outras palavras não há no modo de aquisição originária da propriedade não existe relação jurídica entre o antigo proprietário e o novo proprietário por ser um modo originário de aquisição da propriedade a propriedade incorpora se ao patrimônio do titular sem qualquer vício ou anos
real relacionado ao proprietário anterior o hipoteca por exemplo guarda a relação com o antigo proprietário por isso desaparece na hipótese da usucapião é evidente contudo que o ônus que incide sobre o bem e não sobre o antigo esse sim vai ser repassado por novo titular é o que ocorre por exemplo com dívidas de IPTU porque porque dívidas de IPTU vinculam-se ao bem e não ao antigo proprietário para alguns doutrinadores aos campeão pode ser compreendida como sinônimo de prescrição aquisitiva a contudo uma corrente de doutrinadores que distinguem a prescrição que é a perda da pretensão da
usucapião que é aquisição originária da propriedade mas não se trata da doutrina majoritária no âmbito da usucapião a gente fala em usucapiente que é o novo proprietário da coisa e usa o capido que é o antigo proprietário aos campeão ela poderá recair sobre bem os móveis e bens imóveis por se tratar de forma de aquisição originária não vai incidir e TBI que é o imposto sobre transmissão e bens Imóveis não transmissão aqui por isso não incide ITBI é modo de aquisição originária da propriedade ao usucapião Como regra será imprescindível será necessário o decurso do tempo
posse usucapioni continuidade e o ânimos domine a intenção de ser dor o tempo para aquisição da propriedade Aqui varia conforme a modalidade da usucapião posse ádios do capione é o que a gente fala da Posse Mansa pacífica e ininterrupta trata-se portanto de uma posse qualificada ou seja uma posse com características específicas isso é a posse Mansa pacífica uma posse com características específicas mas não é só isso mas você precisa também demonstrar a existência do pressuposto subjetivo e objetivo e o que que é isso de pressuposto subjetivo e objetivo para adquirir pela usucapião deve o sujeito
em primeiro lugar demonstrar legitimidade demonstrar ter a legitimidade legitimidade é justamente o que a doutrina chama de pressuposto subjetivo para aquisição da propriedade pela usucapião essa ideia de legitimidade em verdade guarda relação com as causas de impedimento interrupção e suspensão da prescrição reais sobre esse tema o artigo 1244 do Código Civil esclarece que estende-se ao possuidor ou disposto quanto ao devedor Acerca das causas que optam suspendem o interrompem a prescrição as quais também se aplicam ao usucapião Então observa o que diz o artigo 1244 do Código Civil em relação a esse tema Observe o seguinte
segundo o código civil lá dos artigos 197 198 1999 não vai correr a prescrição por exemplo entre cônjuges durante a Constância da sociedade conjugal entre ascendente descendente durante o poder familiar entre Tutelar de curatelado e seus tutores e curadores durante a pele curatela contra os incapazes lá do artigo terceiros absolutamente capaz etc a legitimidade para usucapião tá justamente nesses dispositivos o tutor por exemplo ele não vai ter le para adquirir pela usucapião o bem do telado durante a tutela E por quê Porque durante a tutela não corre a prescrição conforme artigo 197 inciso 3 do
Código Civil nota que a condição pessoal a condição subjetiva Pode guardar relação inclusive com o proprietário imagina por exemplo que João preenche os requisitos relacionados a posse para pedir os campeão em relação ao imóvel que ocupa contudo o proprietário do imóvel uma criança de 9 anos que recebeu bem em razão de herança ou seja o proprietário do imóvel é um absolutamente incapaz nos termos do artigo 3º do Código Civil segundo o código civil não vai correr prescrição contra o absolutamente incapaz tá lá no artigo 198 inciso 1 do Código Civil portanto em razão de uma
condição pessoal de uma condição subjetiva do proprietário não é possível postular pela usucapião hipótese nessa situação as causas que interrompem a prescrição também incidem na usucapião tá Inclusive é o que a gente leu lá no artigo 1244 eu lembro por oportuno que interromper no direito é significa voltar a contar do início tá isso é o sentido de interromper sim por exemplo vai ocorrer a interrupção do prazo lá nos termos do artigo 202 inciso 1 do Código Civil vai ocorrer interrupção do prazo por despacho do juiz mesmo incompetente que ordenar a citação se interessado a promover
no prazo e na forma da Lei processual da hipótese de interrupção com tudo a gente precisa ter atenção a jurisprudência alinhada com a boa fé objetiva tem entendido que a interrupção ocorre apenas se o beneficiado pela interrupção obter êxito na ação além do pressuposto subjetivo aos campeão a gente precisa matar também o preço oposto objetivo também chamado pela doutrina como pressuposto real na prática Isso significa que o bem Tem que ser passível de usucapião o bem público por exemplo não será Como regra passível de usucapião além do pressuposto subjetivo e objetiva a gente precisa como
eu alertei no início exercer uma posse Mansa pacífica E ininterrupta então a gente precisa constatar essa posse que é justamente que a gente chama de posse de uso capionem é importante lembrar que existe a possibilidade e somatória de Posses soma de Posses sobre esse tema dá uma olhada o que diz o artigo 1243 do Código Civil ele diz o seguinte ó O possuidor pode para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes ele pode acrescentar a sua posse dos seus antecessores ele fala do artigo 1207 com tanto que todas sejam contínuas pacíficas e
nos casos do artigo 1242 conjunto título de boa-fé observa que Para que ocorra a soma de Posses a posse do antecessor também precisa ser Mansa pacífica de interrupta por fim e possa precisa ser exercida com a intenção de ser dono que a gente chama de ânimos domínio observa que o Instituto da usucapião pega-se mais a teoria subjetiva da Posse Avenida já que mais do que o simples corpos impõe a comprovação do exercício da Posse com a intenção de ser dono ou seja do ânimos por isso possuidor indireto por exemplo o locatário ele não pode adquirir
ela usucapião portanto em síntese a gente pode dizer que em toda e qualquer usucapião a gente precisa preencher um pressuposto subjetivo que é legitimidade um pressuposto objetivo também chamado de pressuposto real você precisa ter uma posse Mansa pacífica e ininterrupta e Com intenção de ser dono tá E também vai precisar deixar transcorrer o prazo definido em lei e cada espécie de usucapião aqui nesse particular vai ter um prazo específico ainda na parte geral é importante destacar que a sentença proferida no âmbito dessa ação né voltado aos campeão ela vai ser declaratória Essa é a parte
geral da usucapião a partir daqui vão surgir requisitos especiais a depender da espécie de usucapião estudada os requisitos especiais acompanham em verdade finalidade da usucapião que a gente estuda e a gente vai começar estudando a usucapião extraordinário sobre esse tema sobre a usucapião extraordinária o artigo 1238 do Código Civil dispor o seguinte olha só o que ele diz no caput aquele que por 15 anos sem interrupção nem oposição possuir como seu um imóvel adquirir-lhe a propriedade independentemente de título e boa-fé podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença a qual servirá de título
para o registro no cartório de registro de imóveis portanto são requisitos para essa usucapião extraordinária um posse ádios do capionem que a posse Mansa Pacífico intenção de ser dono e o prazo de 15 anos observa que pelo decurso do longo prazo de 15 anos sequer O legislador exige do possuidor boa fé aqui trata-se da hipótese mais Ampla e com o menor número de requisitos que a gente tem da aquisição da propriedade pela usucapião esse prazo de 15 anos ele pode ser reduzido para 10 anos tá é o que disciplina o parágrafo único do artigo 1238
do Código Civil diz o seguinte Olha só parágrafo único o prazo estabelecido comigo reduzir-se-á a 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo portanto para reduzir o prazo de 15 para 10 anos vai ser necessário o que um o possuidor ele usa o imóvel como sua moradia ou ele realizou obras ou serviços de caráter produtivo é importante observar que nessa hipótese de redução de 15 para 10 anos nessa hipótese não pode ocorrer a somatória de posse da soma de Posses tá E
quanto ao uso do capião ordinária em relação ao uso campeão ordinária a gente dispõe o artigo 1242 do Código Civil o seguinte diz assim no caput adquire também a propriedade do imóvel aquele que contínua e incontestadamente com justo título e boa-fé o possuir por 10 anos então essa usucapião exige o seguinte re a posse usucapioni que a posse Mansa pacífica e interrupta o prazo de 10 anos exige também justo o título e exige também boa-fé portanto como quando a gente compara com a usucapião extraordinária a gente observa não apenas uma redução do prazo de 15
para 10 anos a gente também vai observar aqui o acréscimo de dois requisitos novos que é o justo o título e a boa fé pra doutrina justo o título aqui é ato jurídico é ator transferir a propriedade ainda que não registrado nesse sentido o enunciado 86 da primeira Jornada de Direito Civil esclarece o seguinte esclarece que a expressão just do título contida nos artigos 1242 e 1260 do Código Civil abrange todo e qualquer ato jurídico hábil em tese a transferir a propriedade independentemente de registro assim como ocorre nos extraordinária é possível reduzir o prazo aqui
também com tudo o prazo aqui é reduzido de 10 para cinco anos dá uma olhada o que diz o parágrafo único do artigo 1242 diz o seguinte o parágrafo único será de cinco anos o prazo previsto Nesse artigo se o imóvel houvesse ido adquirido onerosamente Com base no registro constante do respectivo cartório cancelada posteriormente desde que os possuidores dele estiverem estabelecido a sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico o prazo Portanto ele vai ser reduzido para cinco anos se o imóvel foi adquirido onerosamente se Com base no registro constante no respectivo cartório
foi cancelado posteriormente né e três se os possuidores estabeleceram no imóvel a sua moradia ou realizaram investimentos de interesse social e econômico trata-se aqui nesse particular do que a gente chama de usucapião tabular tá desse parágrafo único essa redução aqui de 10 para cinco anos do parágrafo único do artigo 1242 a doutrina chama de usucapião tabular e quanto ao uso campeão Urbana também chamada de usucapião especial Urbana ou usucapião moradia em relação essa usucapião pró moradia o artigo 1240 do Código Civil disponha o seguinte no caput aquele que possuir como sua área urbana até 250
metros quadrados por cinco anos em interruptamente sem oposição utilizando para sua moradia ou de sua família adquire ele é o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel Urbano Rural parágrafo primeiro diz que o título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou a mulher ou a ambos independentemente do estado civil e o parágrafo segundo esclarece-se que o direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez a finalidade dessa usucapião especial urbana é concretizar o direito fundamental de moradia isso é muito importante o direito
fundamental da moradia ele tá intimamente ligado a concepção existencialista da nossa Constituição trata-se aqui de um desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana lá do artigo primeiro inciso 3 da Constituição Federal e nesse cenário compõem o que a gente chama de mínimo existencial são requisitos dessa usucapião aqui aposta e áudio caprione prazo de cinco anos a área urbana não superior a 250 metros quadrados tem ainda que utilizar o bem como sua moradia ou da sua família e não pode ter outro imóvel rural ou urbano observa que além da Posse há de usucapioni do prazo
que são pressupostos Gerais tem esse outros requisitos especiais que visam justamente o que legitimar a concretização do direito fundamental da moradia nesse sentido ocorre a limitação da área é uma área não superior a 250 metros quadrados o uso do bem Tem que ser para sua moradia ou da sua família e ainda não pode possuir outro imóvel ou seja ele Rural seja ele Urbano tudo isso para concretizar o direito fundamental da moradia Além disso pelo mesmo motivo pela ou seja pela ideia de concretização desse direito fundamental de moradia esclarece o parágrafo segundo do artigo 1240 que
o direito previsto nesse parágrafo antecedente não vai ser reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez também por isso é vedada a soma de Posses conforme inclusive enunciado 217 da quarta jornada de Direito Civil e quanto aos campeão Urbana familiar lado artigo 1240 a do Código Civil olha só o que diz esse dispositivo diz o seguinte no caput aquele que exercer por dois anos e ininterruptamente e sem oposição possa Direta com exclusividade sobre imóvel urbano de até 250 metros quadrados cuja propriedade de vida com esse cônjuge ou ex companheiro que abandonou o lar utilizando para
sua moradia de sua família adquirir o domínio integral desde que não seja proprietário de outro imóvel Urbano Rural parágrafo primeiro esclarece que o direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo tempo ao mesmo possuidor mais de uma vez essa espécie de usucapião tem o objetivo de impor uma sanção que ele que abandona o lar o abandono nesse caso significa deixar núcleo familiar desamparado sem nenhuma assistência não se estará não se trata na prática de apenas sair de casa tá bom tem que ser o abandono desse núcleo familiar e a ponto de deixar a família
sem qualquer assistência são requisitos para essa usucapião Urbana familiar após se há de uso capionem a posse direta ou seja tem que ser aquele que permanece no imóvel tá o prazo de dois anos estabelecido aqui na legislação área urbana não superior a 250 metros quadrados tem que utilizar o bem a sua moradia ou de sua família não pode ter outro imóvel oral Urbano e o Esponja ou esse companheiro tem que ter abandonado o lar é curioso observar que sem essa regra seria impossível postular pela usucapião entre cônjuges isso porque o cônjuge como a gente já
observou ele não teria que é um pressuposto subjetivo ele não teria legitimidade para postular usucapião porque não corre a prescrição entre cônjuges na Constância da sociedade conjugal que tá lá no artigo 197 inciso 1 do Código Civil lembre-se que as causas que suspendem a prescrição aplicam-se aos campeão conforme artigo 1244 do Código Civil aos capim ao familiar portanto é uma exceção a regra Isso significa que com o artigo 1240 a do Código Civil essa causa suspensiva Deixa de ser um obstáculo impedimento para o pedido de usucapião de um cônjuge em favor ao outro ainda que
na Constância da sociedade conjugal e quanto ao usucapião plural também chamada de usucapião especial rural ou usucapião pró-labore nessa espécie de usucapião o objetivo é concretizar o direito fundamental da moradia mas também o direito fundamental do trabalho aqui dá uma olhada que diz o artigo 1239 do Código Civil diz assim no caput aquele que não sendo proprietário de imóvel rural Urbano por sua como sua por cinco anos ininterruptos sem oposição área de terra em zona rural não superior a 50 hectares tornando a produtiva por seu trabalho de sua família tendo nela sua moradia adquire ela
é a propriedade quanto aos requisitos portanto é bastante similar aos campeão Urbana até porque ambas visam a concretização do direito fundamental de moradia aos campeão rural com tudo também vai visitar valorização do trabalho e por isso deve possuidor tornar a terra produtiva que por isso inclusive é também chamado de usucapião prolabore tá bom Quais são os requisitos Então dessa usucapião a posse a juscapioni o prazo de cinco anos a área não superior a 50 hectares tente utilizar o bem como sua moradia ou de sua família não pode ter outro imóvel rural Urbano e tem que
tornar Terra produtiva e quanto ao usucapião coletiva o objetivo da usucapião coletiva é também concretizar o direito fundamental da moradia contudo isso ocorre em local onde não é possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor existe na prática um grande conglomerado de pessoas residindo naquele local ou seja existe uma ocupação coletiva considerando que o objetivo é a concretização do direito fundamental da moradia deve-se respeitar requisitos similares por exemplo aos campeão Urbana que também é chamado juscapião para moradia com tudo existem alguns detalhes aqui olha só o que diz o artigo 10 do estatuto da cidade
que a lei 10.257 diz o seguinte no caput os núcleos urbanos informais existentes sem Oposição a mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 metros quadrados por possuidor são suscetíveis o capítulos coletivamente desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel Urbano Rural o parágrafo primeiro esclarece aqui o possuidor pode para o fim de contar o prazo existir por esse artigo acrescentar sua posse a seu antecessor contando que ambas sejam contínuas parágrafo segundo dispõe que aos campeões especial coletiva de móvel urbanos será declarado pelo juiz
mediante sentença a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis o parágrafo terceiro esclarece que na sentença o juiz atribuirá igual Furação ideal de terreno a cada possuidor independentemente da dimensão do terreno de que cada um ocupe salvo hipótese de acordo que escrito entre os condôminos estabelecendo frações ideais diferenciadas o Parágrafo 4º dispõe que o condomínio especial constituído é indivisível não sendo passível de extinção deliberação favorável tomada por no mínimo 2/3 dos condôminos no caso de execução de urbanização posterior à Constituição do condomínio e o parágrafo quinto dispõe que as deliberações
relativas a administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos Presentes obrigando também os demais discordantes ou ausentes tanto são requisitos dessa usucapião coletiva posse área total dividida pelo número de possuidores tem que ser inferior a 250 metros quadrados por possuidor tem que utilizar o bem como sua moradia não pode ter outro imóvel rural Urbano e não é possível identificar os terrenos ocupados por cada posterior tem que ter essa característica de não ser possível essa identificação dos terrenos ocupados por cada possuidor dado conglomerado da ocupação coletiva então a ocupação coletiva inviabiliza identificação
dos terrenos ocupados por cada possuidor um ponto importante aqui é a lei 13.465 de 2017 que retirou a expressão população de baixa renda aqui do artigo 10 tá antes dessa alteração exigia-se que a população fosse de baixa renda tá bom hoje não se exige mais porque foi retirado expressamente razão da lei 13.465 de 2017 Outro ponto relevante é que diferente da usucapião urbana por exemplo permite-se aqui a soma de Posses é o que está expressamente no parágrafo primeiro desse artigo 10 do estatuto da cidade que a gente acabou de ler finalizar o especial indígena observa
que dispõe o artigo 33 do estatuto do índio que a lei 6001 de 73 ele diz o seguinte o índio integrado ou não que ocupe como próprio por 10 anos consecutivos trecho de terra inferior a 50 vai adquirir a propriedade plena o artigo 33 do estatuto do Índio ele disciplina o tema e ele exige os seguintes requisitos para essa usucapião especial indígena exige um Posse A de uso capione do índio integrado ou não comunhão Nacional o prazo de 10 anos e a área não superior a 50 hectares tá é importante observar que não se aplica
a terra da União ocupada por grupos tribais não se aplica a área reservada apontada nesse estatuto do índio na lei 6.173 tá 6001 73 e não se aplica também a terras de propriedade coletiva de grupo tribal
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