O que é uma sociedade de advogados quando a gente fala de sociedade de advogados é preciso compreender a sua natureza jurídica a sociedade de advocacia ou sociedade de advogados por si só é chamada uma sociedade simples pela classificação do Código Civil tinha uma outra classificação no código civil anterior e é óbvio que nos interessa atual então sociedade simples ao tratar como sociedade simples um primeiro ponto que é importantíssimo você saber paraa sua prova caso você esteja aqui nesse vídeo por conta do exame de ordem é que essa soci ade Ela não é uma sociedade empresária
isso significa dizer que práticas mercantis típicas de uma sociedade empresária não poderão ser praticadas a gente não tem por exemplo na advocacia a propaganda é possível ter a publicidade mas professor não são expressões que são sinônimas não né Inclusive só de curiosidade nós temos ali aquela carreira que é de propaganda e publicidade ou publicidade e propaganda não é uma expressão sinônima elas são parecidas mas propaganda vem de propagar tem um ato mais eloquente mais efusivo enquanto que a publicidade torna público alguma coisa ou torna pública alguma coisa mais próximo daquele conceito de Publicidade que é
um princípio da administração pública tornar público então a advocacia voltando pro conceito quando trabalha em termos de sociedade é a chamada sociedade simples não empresária em que se Veda situações como de propaganda mas autoriza-se a publicidade com regras específicas e quem sabe a gente não faça um vídeo falando sobre isso aqui em algum momento a sociedade de advogados ela poderá se apresentar de duas formas nós temos a sociedade chamada unipessoal ou individual né que é aquela composta por uma única pessoa relativamente ainda é um tema novo porque vem de 2016 para cá e por outro
lado nós temos aquele que é um modo mais tradicional de se visualizar que é a chamada sociedade pluripessoal ou coletiva onde nós temos a composição por dois ou mais sócios a proposta Desse nosso bate-papo é trazer elementos bastante objetivos e por isso eu vou trazer para vocês algumas considerações nas duas modalidades seja un pessoal individual ou coletiva e pluripessoal nós temos a competência do Conselho Seccional que é o órgão Estadual da OAB que vai realizar o registro e um ponto importante aqui o registro só se faz perante a OAB não tem registro na junta comercial
não tem registro inscrição estadual nada apenas a OAB não precisa inclusive no cartório de pessoas jurídicas não é necessário quando a gente fala de sociedade a partir do momento em que é deferido o registro junto ao conselho seccional se tem aquisição de personalidade jurídica por exemplo mas vamos lá na situação da pluripessoal tem um ponto importante Será que é possível um advogado e uma fisioterapeuta constituirem sociedade advogados como no direito quase tudo depende eu vou usar essa expressão depende porque se essa fisioterapeuta ela também for advogada aí obviamente é possível mas na condição de advogada
e não de fisioterapeuta Porque sendo uma sociedade simples não Empresarial E aí ainda com essa indicação de que é necessário que é com composição é necessária que a composição se dê por dois ou mais advogados eu não posso ter uma atividade estranha a advocacia não que fisioterapia contabilidade ou qualquer outra carreira sejam estranhas mas são estranhas a atividade da advocacia portanto para que eu possa constituir a sociedade pluripessoal são necessários dois ou mais advogados na condição de advogados sem a possibilidade de uma atividade estranha Outro ponto importante se dá com relação à razão social Será
que é possível assim como a Jojô todinho falou nós teremos aqui uma sociedade chamado tiro de Justiça Imagina se fosse possível com nomes fantasias na sociedade de advocacia não é possível até porque é uma prática Empresarial Como eu disse para vocês no começo quando eu vou constituir a razão social eu posso utilizar com parte do nome abreviação do nome a composição dos sobrenomes ou dos nomes ou parte do nome o nome abreviado enfim a maneira que você bem que quiser entender daqueles que constituem daqueles que compõem seguido da expressão sociedade de advogados se flor se
for a pluripessoal ou sociedade individual de advocacia se for a unipessoal razão social então com o nome daqueles que compõem a sociedade parte do nome nome abreviado ou de alguns ou de todos os sócios mas sempre lembrando não pode ter essa ideia de um nome Mercantil de um nome fantasia ponto importante também na pluripessoal se acontecer de um dos sócios falecer e aí será que é possível manter o nome da razão social do sócio falecido isso dispenca em prova pessoal só será possível se o contrato social que dá origem a Essa sociedade estabelecer expressamente essa
possibilidade caso contrário não não dá para você explorar o nome quando cai esse tema em prova normalmente você tem ali a indicação que o conselho Seccional pode autorizar que o Conselho Federal se não tiver prejuízo não só é possível utilizar o nome de sócio falecido na razão social após o seu falecimento se essa previsão estiver expressamente no contrato social Ok maravilha o último ponto que caiu no exame 41 Será que é possível que quando diante de uma sociedade de advogados que contrata ali um advogado então um advogado CLT dentro da sociedade e ele tem ali
eventualmente numa ação a fixação de honorários de sucumbência Será que essa verba que é de natureza alimentar segundo a súmula vinculante 47 pode ser partilhada da sociedade e do advogado contratado Olha só pessoal se o advogado for contratado por uma sociedade de advocacia nós temos ali que os honorários de sucumbência não obstante ante essa proteção da súmula vinculante 47 poderá e será partilhado entre sociedade e advogados contratados o que não acontecerá se esse advogado contratado for contratado por uma empresa vamos imaginar que aqui no estratégia eu tenha sido contratado como advogado da empresa estratégia se
tiver a fixação de honorário de sucumbência será que será partilhado os honorários de sucumbência com estratégia a resposta é não por quê Porque nós temos uma empresa participando e não uma sociedade de advogados quem pode partilhar de honorários de sucumbência são advogados professor e se os diretores do estratégia como é o caso eh vierem a ser advogados ou são advogados pouco importa porque ali eu tenho atividade Empresarial atividade Empresarial não vai partilhar desses honorários ok É claro que existem vários outros Pontos importantes esses que eu destaquei com vocês além de curioso já que você pode
também ter caído nesse vídeo assistido esse vídeo por conta de gostar do assunto esses assuntos despencam em provas de exame de ordem especificamente nessa disciplina que a mais importante estrategicamente paraa sua prova que é ética profissional Espero que você tenha gostado E aí peço para que você comente aqui qual outro tema você quer ver no nosso YouTube no nosso canal tratando sobre os temas que são relativos aqui à ética profissional até a próxima