e se você pensa em se casar pelo regime da Separação total de bens fica ligado aqui que hoje eu vou te ensinar o que fazer para conseguir documentar tudo que você precisa para ter Realmente esse regime de bens de terminando como que vai ser a sua relação patrimonial eu sou Priscila Card em sua advogada e esse o tema do nosso vídeo hoje para começar a gente sabe que uma pessoa que quer casar que quer contrair o matrimónio ela precisa ir a um Cartório de Registro Civil para dar início ao processo de habilitação do casamento até
aí OK é igual para todo mundo só que aquela pessoa que quer se casar pelo regime da separação de bens precisa fazer algo antes o casal precisa ir a um cartório de notas para fazer uma Escritura pública de pacto antenupcial Esse é o único documento que a lei o kit para fazer escolha de regime de bens que seja diferente daquele regime legal que aplica para todo mundo que não escolhe não é um regime específico então se você não quer fazer um casamento pelo regime da comunhão parcial de bens que essa regra geral Você vai precisar
realmente de um pacto antenupcial e não é no mesmo cartório que você faz a habilitação do casamento tem que ser no cartório de notas Ok E aí de repente você pode estar pensando se eu preciso fazer primeiro o pacto antenupcial para depois fazer o pedido de habilitação para casamento o que que acontece se a relação terminar a vendo um pacto antenupcial porém sem ter havido um casamento pois bem a própria lei já tá resposta para gente em relação a isso o pacto antenupcial só vai surtir efeitos a partir do casamento aonde e em relação à
união estável se o casal fez um pacto antenupcial e não casou formalmente mas constituiu uma união estável aí já existem decisões de tribunais reconhecendo esse pacto antenupcial feito para atingir casamento como um documento válido para a escolha do regime de bens que vai ser aplicada a união estável então voltando aqui nessa linha do tempo você primeiro foi ao cartório de notas fez o pacto antenupcial escolhendo o regime da Separação total de bens e aconteceu realmente o casamento a certidão vai vir então dizendo ali que o regime de bens el da Separação total aí você não
precisa mais fazer nada certo errado o pacto antenupcial que vocês fizeram só tem valor entre vocês não pode ser oponível a terceiros que é como a gente fala assim nos olhos de queijo né é o seguinte aquele pacto antenupcial que vocês fizeram é um contrato particular e ele envolve apenas as pessoas que assinaram aquele contrato ali como é que fica a situação de uma terceira pessoa ou todas as outras pessoas que não assinaram aquele contrato em princípio aquelas regras ali determinadas no pacto antenupcial só vão valer para os cônjuges para que tenha um efeito para
todos que é o que a gente chama de ergue omnes é necessário fazer um registro desse pacto antenupcial e isso só depois do casamento Ok no cartório de registro de imóveis da Circunscrição do primeiro domicílio do casal Kombi coluna Pois é eu imagino mas eu vou explicar então um detalhes para você entender a gente já viu o cartório de notas onde você vai fazer o pacto antenupcial que tem que ser por Escritura pública então isso se faz o cartório de notas depois você vai requerer habilitação e fazer o casamento no cartório de registro civil OK
depois do casamento feito você vai a um terceiro cartório e é um Cartório de Registro de Imóveis e nem precisa ter imóveis para poder registrar ali porque a gente não tá falando disso é porque para que haja uma publicidade daquele contrato ali que vocês fizerem que em princípio vários só para vocês é necessário fazer o registro no cartório de registro de imóveis e pode ser qualquer um não tem que ser o cartório que responde pelos Imóveis daquela circunscrição ali daquele local onde o casal recém-casado vai ter o primeiro domicílio ou seja vai morar ali a
primeira casa daquele casal então a vendo esse registro do pacto antenupcial nesse Cartório de Registro de e esse documento Então vai ganhar essa força contra terceiro e isso é muito relevante Porque a partir do momento em que é dado a essa publicidade da maneira formal que a lei determina é com se todos nós nos tornássemos obrigados a respeitar ali aquelas cláusulas eu vou dar um exemplo bem prático para que você consiga visualizar o que eu tô querendo dizer vamos supor que João casou com Maria e Maria me procurou eu vendo joias e o vende 50
mil reais em joias para Maria o regime de bens de João e Maria é a separação total de bens mas nesse exemplo que eu vou dar agora eles não registraram o pacto antenupcial lá no cartório de registro de imóveis da Circunscrição do primeiro domicílio deles né E aí eu fiz negócio com a Maria e há 50 mil reais em joias ela me pagou por exemplo em xeque é só que esse cheque voltou sem fundo e eu sabendo que o marido dela O João tem uma condição socioeconômica muito boa eu fui direto em cima do João
para poder receber esses 50 mil reais isso pode ter sido até pela justiça OK e eu consegui receber porque porque apesar de eles terem decidido lá entre si e o regime de bens período da Separação total de bens eu que sou terceira pessoa desse contrato não me obrigo a ele então eu posso sim para tá aquele casal como se houvesse ali um casamento pelo regime da comunhão parcial de bens esse uma dívida é contraída durante o casamento aí a gente logo imagina que vai haver sim responsabilidade do outro com Didi porque é a mesma regra
que se aplica em relação à aquisição de bens se um bem adquirido durante o casamento pertence aos Oi tia Divina é adquirida durante o casamento vai pertencer aos dois também e regra tá então eu tô dizendo para vocês o que que acontece com o casal que escolher um regime de dentes da Separação total de bens nós não fez o devido registro de João teve que me pagar esse 50.000 a única coisa que ele vai poder fazer é depois que o casamento acabar e atrás da Maria para ela ressarci dinheiro para ele ok eu fui atrás
da dívida contraída por Maria e conseguir pegar o dinheiro do João agora vamos usar o mesmo exemplo para dizer o que que acontece se o casal tiver registrado no cartório de registro de imóveis aquele pacto antenupcial dizendo que o regime ali escolhido é o da Separação total de bens quando eu Maria então pegou aliás joias comigo e me entregou um cheque sem fundos eu não poderia ir atrás do João para receber esse dinheiro o quê Porque não entendimento da Lei eu sei ou deveria saber que um não é responsável pela dívida contraída pelo outro por
quê Porque foi dada publicidade a essa escolha do casal do regime de bens na separação Total A partir do momento que foi feito o registro no cartório de registro de imóveis entendeu a diferença e aí a única coisa que eu vou poder fazer cobrar Maria e Simaria não me pagar eu não tenho o que fazer eu vou ficar aí com essa dívida com esse calote aí para mim há casos em que o Pedro vai conseguir sim pegar o dinheiro do outro cônjuge mas existem situações específicas aí que envolvem isso e é tema para outro vídeo
Ok espero que você tenha gostado Se gostou por favor deixe seu like para o YouTube saber que as configurações relevante porque assim ele vai levar para outras pessoas e a gente se vê na próxima ok a tela E aí