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Video Transcript:
p [Música] C [Música] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] h a [Música] h [Música] Fala meu povo estamos ao vivo vamos Começando aqui mais uma aula eh ao vivo da nossa semana da nova lei de licitações o meu nome é Hebert Almeida E como eu sempre digo é uma satisfação é um prazer inenarrável estar aqui com vocês para começar mais uma aula para começar o nosso terceiro e último episódio sobre a nossa semana da nova lei de licitações E hoje nós vamos estudar a parte contratual eu diria que é a parte eu eu venho fazendo uma
introdução em cada uma das aulas né A primeira aula ela era a mais importante para aquele aluno que tem que estudar as duas leis de licitações então se você tá num edital que prevê as duas e tal a primeira aula Ela é fundamental porque ela faz você se livrar da 8666 e ter que focar só na 14133 e utilizá-la como referência depois para as revisões a segunda aula é a aula mais importante no sentido de que é o assunto que cai disparado mais em Provas né licitações públicas só que a terceira aula é a mais
importante para você conseguir a sua aprovação Professor Isso parece meio um paradoxo meio contraditório é por quê Porque essa terceira aula é a aula que diferencia aquele que estuda Meia Boca que a maioria 95% dos concurseiros ou mais estuda Meia Boca 90 eu vou contar uma verdade para vocês que pouca gente tem tem coragem de falar mas eu tenho coragem de falar 95% dos concurseiros vão reprovar em concurso público ou mais né 95% ou mais vão reprovar em concurso público nunca vão alcançar aprovação nunca verão a luz no final do túnel Professor Que maldade você
falar isso começa a aula dessa forma essa é a realidade Sabe por que que é a realidade porque a maioria quer estudar por atalho a maioria quer D Meia Boca a maioria que é só o o mais fácil ali e tal aí vai fazendo questão Ah tá fácil tô acertando tô acertando tô acertando ah essa questão aqui é mais difícil tá tudo bem errado essa questão mais difícil é essa dali que vai ser a diferença do 95% que vai basicamente acertar basicamente tudo isso e daquele 5% que estará no acima do patamar que estará aqui
olhando por cima de todo mundo para alcançar a sua aprovação e contratos administrativos é justamente esse a que é o que que quem tá acertando tá olhando por cima porque todo mundo vê a lei de licitações e acha que é licitações até pela nossa forma de falar né e aqui eu tô trazendo para vocês a segunda parte da lei que são os contratos por isso que a nossa aula de hoje é facilitando contratos administrativos o regime da nova lei de licitações o que que tem de regime contratual na nova lei de licitações e contratos e
é isso que eu quero mostrar para vocês é óbvio que nas duas horinhas que nós vamos ficar ao vivo aqui não dá para se concluir todo o assunto de contratos Mas nós vamos ver alguns dos pontos mais importantes mas eu preciso de um apoio para de vocês tá onde que eu como que vocês vão me apoiar aqui primeiro mostrando essa realidade para si não adianta ficar fugindo dessa aula indo pra coisa mais fácil indo pro assunto do povão e não acompanhar nossa aula ao vivo você tem que ficar aqui e nos acompanhar ao vivo porque
isso vai fazer diferença na sua jornada segundo eh deixa o seu likezão o likes sempre nos ajuda ajuda a entregar esse vídeo ajuda a alcançar mais pessoas terceiro né Eu falei que eram dois agora já estô com três compartilhe esse vídeo seja no seu Instagram no seu grupo de estudo chama a galera para estudar contrato chama os seus amigos para estudar com vocês compartilhe conhecimento seja você um mensageiro do bom conteúdo então para você ser um mensageiro do bom conteúdo vai lá e compartilhe a nossa aula de hoje tá bom ã tô vendo a galera
falando das questões dos Tópicos todos que nós abordamos falando de contratos e e etc bom é importante isso né nós tivemos uma questão de contratos na Receita Federal que eu postei inclusive agora a pouco é uma questão que tava bem difícil né sobre Matriz de alocação de riscos vocês vão ver algumas questões que nós vamos resolver aqui que também são questões bem interessantes questões da FCC do cebrasp da FGV Então vou mostrar isso para vocês na prática Para você aprender contratos de uma vez pessoal o material está no no nosso canal do telegram Você pode
passar lá no nosso canal do telegram Pr fazer o download do nosso material e também está aqui na descrição do vídeo mas agora só quero deixar um recado rápido para vocês pra gente efetivamente comear a nossa aula eu preciso lembrá-los que a nossa promoção do nosso curso da nova lei de licitações que tá entre aspas basicamente de graça né tá num precinho o preço já era bom e a gente colocou um preço ainda mais baixo essa promoção termina amanhã às 23:59 então o link está na descrição desse vídeo o link para você fazer a aquisição
está a fixado aqui nas mensagens da nossa aula de hoje tá eu não sei se é para cá ó é aqui ó tá fixada aqui no chat a depender se você estiver acompanhando pelo computador ou abaixo aqui no chat também tá fixado o link para você aproveitar essa condição especial e se você quiser o meio mais fácil você pode escanear o nosso QR Code aqui e aproveitar para fazer ação do nosso curso com 40% de desconto o curso que é 497 está saindo por R 297 em 12 vezes sem juros de 24,75 você ainda tem
30 dias de garantia e vai ter acesso aqui a todos os nossos bônus exclusivos além das aulas aula em PDF aula em vídeo completa e simplificada e aulas em áudio também você vai ter acesso aos nossos bônus especiais esses bônus especiais você só vai encontrar no nosso curso da nova lei de licitações mapas mentalis exclusivo sinops da matéria lei inteira gravar em áudio Mat mapa mental comparativo para para facilitar sua vida na hora de estudar as duas leis nós vamos ter também os simulados inéditos nós temos quatro simulados do que eu preparei aqui para vocês
questões ex cursivas corrigidas e muito mais tá então quem quer aproveitar e quer estudar de verdade vai acompanhar o nosso curso da nova lei de licitações quem quer se enrolar quem quer ficar empurrando com a barriga quem quer ir no efeito manada pode continuar não efeito manada que aí o risco é por conta de cada um de vocês pessoal eu estou pronto e vou começar a nossa aula você pronto ou não eu estou começando agora ao vivo aqui uma aula de bastante conteúdo até mais ou menos às 21 horas de hoje tá pronto aí podemos
começar a Ana tá falando só o mapa mental já vale aquisição está top esses mapas eles estão sensacionais eu fiz com bastante carinho e eu quero aperfeiçoando eles cada vez mais esse esse é um material que eu costumo zelar para vocês terem ideia Hoje eu tô terminando a de revisar a segunda aula para subir para vocês nós já Subimos a primeira já quero subir a segunda eu tava ali resolvendo cada um do atualizando cada um dos pontos da segunda parte da lei de licitações cara e tá ficando melhor do que já é já é bom
e vai ficar ainda melhor para vocês tá bom vamos começar Então a nossa aula tá valendo agora todo mundo pronto roda a vinheta e vamos que [Música] vamos pessoal vamos estudar agora o regime dos contratos administrativos eu diria que contratos ele é o outro lado da moeda da parte de licitações você faz a licitação para escolher uma empresa com a qual você irá firmar um contrato tanto que a lei de licitações ela é a lei de licitações e de contratos então isso aqui é o nosso complemento ele é o outro lado da moeda então das
licitações públicas eu diria também que contratos é o outro lado da moeda dos atos administrativos talvez você já tenha estudado ato administrativo E aí você sabe que o ato administrativo é uma manifestação unilateral e o que que é o contrato é uma relação bilateral é um acordo entre duas partes de um lado a administração pública de outro lado terceiro que é contratado pela administração pública A partir dessa introdução eu vou trazer para vocês um conceito doutrinário do que seria contrato administrativo mas professor eu tenho que ficar estudando essas teorias tem meu filho porque você vai
estudar essa teoria para conseguir compreender os assuntos que vem mais adiante na hora que você realizar a leitura da lei de licitações Então os contratos eles são ajustes ou seja acordos que a administração agindo na qualidade de administração celebra com pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas para alcançar os seus fins públicos segundo regime jurídico de direito público deixa eu ir marcando aqui para vocês né segundo regime jurídico de direito público Nesse caso a administração age com supremacia sobre o particular Esses contratos também são chamados de contrato verais olha só o que que eu preciso
mostrar PR vocês é que um contrato administrativo é aquele tipo de contrato em que a administração ela vai firmar com terceiro e nesse caso ela estará agindo anoto aqui é a administração agindo como poder público o que que isso aqui quer dizer deixa pertar umaa você pela administração pública todo ato editado pela administração pública é um ato administrativo não se você já estudou is atos administrativo você sabe que não da mesma forma todo contrato firmado pela administração pública é um contrato administrativo também não às vezes a administração firma contratos igual a um particular como se
particular fosse ou seja sem agir na qualidade de poder público Por exemplo quando a administração contr um seguro quando a administração pega um empréstimo ela tá agindo basicamente igual a qualquer particular então ela não estaria agindo na qualidade de poder público agora quando eu falo de um contrato administrativo eu falo da administração agindo como administração agindo como poder público por exemplo obra pública você pode chegar simplesmente você quiser olhar a rua na frente da sua casa uma rua pública e alterar essa Rua não quem tem essa prerrogativa é a administração ou quem a administração contratar
Então as obras públicas são contratos administrativos porque você tem a administração pública agindo na qualidade de administração pública por causa disso esse contrato ele será regido por um regime jurídico de direito público e por que que a gente fala que esse regime é de direito público primeiro porque aqui nós vamos ter o que nós vamos chamar de verticalidade o que que quer dizer essa verticalidade signica dizer que a administração terá poderes prerrogativas que ela tem e o particular não tem essas prerrogativas são conhecidas como cláusulas exorbitantes Por que que elas são chamadas de cláusulas exorbitantes
porque elas exorbitant um contrato entre particulares existe uma relação de igualdade nos entre o poder público e um particular Se esse for um contrato administrativo o poder público terá prerrogativas poderes especiais que logo mais eu vou esclarecer para vocês beleza shows de bola e aqui nesse slide eu já deixei pronto hoje eu optei por deixar as marcações prontas já para vocês tá nesse slide eu trouxe aqui o que seria os chamados contratos da administra é uma expressão que é adotada no sentido amplo para envolver todo tipo de contrato em que há a presença da administração
pública então todo contrato firmado pela administração pública será um contrato da administração Esses contratos da administração se subdividem em duas categorias primeiro os chamados contratos privados o que que seria um contrato privado seria aquele contrato em que a administração pública Não age com as prerrogativas da administração Esse contrato ele é regido pelo regime de direito privado na verdade não dá para eu dizer que ele é regido pelo direito privado integralmente tá eu posso falar o seguinte ele será predominantemente regido pelo direito privado nesse contrato você vai ter uma horizontalidade e por isso o regime de
direito público ele até poderá ser aplicado mas ele Será aplicado apenas de forma subsidiária de forma complementar ou seja apenas quando as regras privadas não se aplicarem para aquela situação específica veja só uma coisa interessante o que que seria um contrato de privado firmado pela administração pública exemplo quando a administração firma um contrato de seguro quando ela firma um contrato de seguro de um carro ela tá agindo igual você tanto que as características desse contrato serão iguais as do seu contrato é um simples contrato de seguro de um veículo só que deixa eu pensar uma
coisa ele será regido pelo direito privado sim mas eu posso dizer que não terá nada de direito público nele não porque sempre que houver a participação da administração terá alguma coisinha de direito público terá o dever de licitar terá que seguir pelo menos as regras em geral que estão na lei de licitações terá que observar princípio da publicidade que observar formalidade então eu não posso dizer que apesar de eu chamar ele de contrato privado eu não posso dizer que será só o direito privado ele será predominante inclusive Esses contratos por alguns autores são chamados de
semipúblicos semipúblico no sentido que é privado mas também é público por isso que ele é semipúblico o outro lado da moeda são os nossos contratos administrativos nesses contratos administrativos você entrar a administração pública agindo com as prerrogativas de administração pública então para esse contrato o regime de direito público é que vai prevalecer eu posso dizer que nesse tipo de contrato haverá aplicação predominante do direito público aplicando-se o direito privado apenas de forma subsidiária deixa eu até copiar aqui ó veja que eu inverti a lógica aqui o direito privado é que tem aplicação subsidiária já que
prevalece a aplicação das regras de direito público Esse contrato é o contrato que tem a verticalidade Ou seja é o contrato que tem as chamadas cláusulas exorbitantes Inclusive a principal diferença entre um contrato privado e um contrato administrativo é a presença maciça das cláusulas exorbitantes professor me dá um exemplo de cláusula exorbitante o as cláusulas ex cláusula exorbitante não desculpa um exemplo de contrato administrativo contrato de obra pública abem da Verdade os contratos administrativos puros propriamente ditos são aqueles que só a administração pública consegue firmar uma obra pública só a administração pode fazer uma obra
pública uma concessão de serviços públicos só a administração pode fazer a delegação a concessão de serviços públicos então esses são exemplos de contratos administrativos típicos Ok superamos essa parte e vamos agora começar a falar da lei de licitações eu sei que você já estava ansioso Professor até agora você só falou de teoria eu quero botar a mão na massa eu quero falar da lei de licitações Ok vamos lá vamos ao artigo 89 da lei de licitações Abra aí a sua lei de licitações esquematizada Abra aí o nosso PDF da lei de licitações e vem acompanhar
comigo o artigo 89 da lei lei de licitações fala pra gente o seguinte os contratos de que trata esta lei regular se eu adoro a mesóclise regularão o cara na hora que ele vai elaborar essas leis né ele assim se ele não colocar uma mesóclise ali no meio ele não vai se sentir satisfeito os contratos regular seão pelas suas cláusulas óbvio né os contratos serão regidos pelas suas cláusulas por quê Porque o contrato tem lá artigo primeiro artigo segundo artigo terceiro né ele tem que ter essas Regras eu não sei se vocês estão ouvindo no
fundo deixa eu ficar quietinho tinha um som muito agradável no fundo som muito agradável do Pietro do Gai rindo né O bom de trabalhar em casa é isso mas agora não vai dar para vocês ouvirem depois eu se eles voltarem de novo eu aumento volume para ver se vocês conseguem escutar mas vamos lá os contratos Eles serão regidos pelas suas cláusulas é óbvio né O que que diz o artigo primeiro que que diz o artigo segundo o que que diz o Artigo terceiro o que que diz o artigo quarto e assim sucessivamente né são esses
que regem os contratos administrativos e também pelos preceitos de direito público por exemplo a aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado seria um preceito de direito público Só que não dá para eu escapar integralmente do direito privado por isso que a lei de licitações fala o seguinte e a eles serão aplicáveis de forma supletiva ou seja de forma complementar os princípios da teoria geral dos contratos e as suas disposições de direito privado vou trazer aqui alguns exemplos para vocês princípios da teoria geral dos contratos e os preceitos de direito privado Eles
são aplicáveis de forma subsidiária de forma supletiva aos contratos pela lei de licitações exemplo e existe uma coisa que Nós aprendemos em Direito Administrativo quando estudamos contratos que é chamado de teoria da imprevisão só que a teoria da imprevisão Ela não é uma coisa nova no direito público se você estudar Direito Civil você também vai aprender teoria da imprevisão Isso é uma corrente que vem da teoria geral dos contratos Outro ponto nós podemos aplicar os preceitos do direito privado exemplo um contrato de locação os contratos de locação eles não afastam totalmente a aplicação das regras
da Lei das locações então eu aplico os preceitos do direito privado também aqui show de bola show de bola então podemos avançar um pouquinho vamos trazer uma questão inédita aqui só para dar uma treinada questão fala pra gente o seguinte os contratos administrativos são ajustes firmados pela administração pública e particulares em relação jurídica de igualdade com aplicação predominante da privada a respeito dos contratos op calma aí contrato administrativo é ajuste firmado pela administração e particulares sim ok em relação de igualdade Não não é relação de igualdade a relação aqui é de verticalidade com aplicação predominante
da legislação privada não aplicação predominante é dos preceitos de direito público os que esse item está obviamente errado simples né facílimo esse item Inicial Mas agora nós vamos avançar para um bloco em que nós vamos tratar das características dos contratos administrativos esse bloco é importante porque agora nós vamos basicamente esmiuçar o conceito de contrato administrativo entendendo Quais são as suas características Então já vou colocar aqui na nossa tela o nosso quadro e vou pedir para você preparar o seu material de anotação para você anotar junto comigo tá vamos lá eu vou colocar aqui para vocês
sete características dos nossos contratos administrativos número um os contratos administrativos eles terão a administração como uma das partes pensa comigo uma coisa meio óbvia né para ele ser um contrato administrativo ele tem tem que ter a administração participando desse contrato porque se não tiver administração pública óbvio que ele será um contrato privado isso não é suficiente para definir um contrato como administrativo porque a própria administração também firma contratos privados Mas é uma característica que você vai encontrar nos contratos administrativos segunda característica dos nossos contratos administrativos segunda característica deixa eu melhorar esse dois aqui que ele
não ficou bom segunda característica dos contratos administrativos é a finalidade pergunta aqui para você colocar no chat Qual que é a finalidade de um contrato administrativo todo contrato administrativo terá como fim atender ao interesse público Então qual que é a razão de ser de um contrato administrativo atender ao interesse público atender ao interesse coletivo terceira característica dos nossos contratos administrativos o contrato administrativo é formal agora eu começo a entrar em características próprias dos contratos administrativos pelo menos isso aqui é uma regra tá deixa contar uma coisa para vocês vamos lá tô querendo vender meu celular
Cadê ele deixa eu achar meu celular vocês verem né eu tô tão querendo vender meu celular que eu não sei nem onde é que ele tá para poder dar um exemplo Então vamos supor que is aqui é o meu celular tá quero vender o meu celular aí eu chego abre a janela tá o vizinho ali cortando a grama eu Ô vizinho quer comprar o meu celular aí não tem que ser assim ó Ô vizinho quer comprar meu celular aí o vizinho pega e fala quero tu faz tu faz por quanto aí eu pego e falo
dois contos aí ele pega e fala negócio fechado meu irmão aí beleza joguei o celular lá para ele e ele me fez o pix acabou pergunto para vocês isso é um contrato eu não assinei nada ele não assinou nada eu joguei o celular lá para ele ele pegou o celular fez o pix e me pagou pergunto para vocês isso é um contrato ou não di sim ou não escreve aí responde para mim eu quero ver quero ver você botar a mão na massa isso é um contrato ou não é um contrato sim ou não Sim
Isso é um contrato Esse é um contrato informal Esse é um contrato que no caso aqui foi meramente verbal vamos supor que eu mandei uma mensagem pelo WhatsApp pro meu vizinho cara quer comprar meu celular a ele foi lá e me respondeu quero quanto aí falei o preço ele fez o pix eu abri a janela e joguei o celular para ele isso é contrato também é contrato também o único ponto é que esse contrato ele não foi formal ele não foi formalizado não teve aquele aquelas cláusulas todos aqueles detalhes Mas isso é um contrato também
tá só que os contratos administrativos eles não podem ser assim contrato administrativo tem que ter formalidade por quê Porque a gente tem que deixar registrado para que seja possível a gente exercer um controle sobre Esses contratos então a característica dos contratos administrativos é que eles são formais os contratos entre particulares em regra são inform mais se na formalidade aplicava em situações excepcionais como compra e venda de imóvel a partir de tantos valores etc mas ent particulares em regra informal entre o poder público em regra é formal existe a possibilidade de contrato verbal existe excepcionalmente mas
em regra ele é vedado daqui a pouco vou falar mais sobre esse ponto também quarta característica dos nossos contratos administrativos os contratos administrativos Como regra são precedidos de um processo administrativo em que eu vou selecionar a proposta que vai gerar o resultado mais vantajoso para a administração qual que é esse processo administrativo é a licitação pública Como regra os contratos administrativos são precedidos de licitação pública existem as hipóteses de contratação direta sim mas como regra os contratos administrativos são precedidos de licitação quinta característica dos nossos contratos administrativos os contratos administrativos são mu táveis o que
que isso aqui quer dizer quer dizer que o contrato administrativo ele pode ser alterado isso aqui inclusive é um princípio prin da mutabilidade o contrato administrativo pode ser alterado seja por interesse público seja unilateralmente seja por acordo das partes por quê Porque o interesse público é mutável ele se altera ao longo do tempo sexta característica dos contratos administrativos o contrato administrativo é personalíssimo o que que isso aqui quer dizer horas se eu fiz uma licitação pública escolhi o vencedor da licitação o vencedor da licitação foi eu vou contar vou vou dar um exemplo Nada melhor
do que uma boa analogia né você vai se casar aí você foi lá você eu e minha esposa fomos lá começamos a conversar vamos fazer o casamento tal aí vamos contratar um fotógrafo aí tinha ali uma a empresa deu opção pra gente de cinco fotógrafos aí Nós escolhemos o fotógrafo que era o sonho da vida dela pagamos o triplo do preço mas porque a gente queria aquele fotógrafo famosíssimo o cara que faz as fotos até cabelo teria nas fotos negócio fenomenal assim chegou pagamos o triplo do preço Não isso não é uma história real tá
até porque ele não ia conseguir botar muito cabelo aqui pagamos o triplo do preço aquela coisa toda chegou no dia na hora de de do evento propriamente dito aparece lá O estagiário do Fotógrafo eu pergunto para ele tá cadê o fotógrafo falando de tal Ah sabe como é que é né ele tinha um outro evento ele pediu para eu vir aqui fazer a cobertura pro senhor Ó Pode deixar que eu agaranto cara isso não vai rolar Por que que isso não vai rolar porque se eu contratei aquele fotógrafo porque eu quero ele como fotógrafo os
contratos são personalíssimos quando a administração pública contrata determinada empresa EA quando a administração contrata determinada empresa é para aquela empresa executar o contrato por isso que os contratos são intuito personai ou seja devem ser executados por aqueles que foram contratados existem exceções que são as hipóteses de subcontratação mas a regra é que quem foi contratado Execute o contrato última característica dos contratos administrativos Você já ouviu falar e a mais marcante e a mais importante é a presença das cláusulas exorbitantes cláusulas exorbitantes são prerrogativas de direito público que rodam a favor da administração pública e que
diferencia os contratos administrativos dos contratos firmados entre particulares Ok mas deixa eu perguntar uma coisa para vocês vocês acham que é só isso aqui não né existem também aqui outras características dos contratos só que essas outras características que eu vou colocar aqui são características comuns o que que eu quero dizer com características comuns as características que eu vou citar daqui paraa frente você vai encontrar tanto em contratos administrativos como em contratos privados mesmo nos contratos regidos pelo direito privado você também vai encontrar as características que eu vou colocar aqui primeira característica é a seguinte deixa
eu melhorar essa setinha aqui os contratos eles são relações bilaterais então todo contrato é bilateral veja que nesse ponto o contrato se diferencia dos atos administrativos o ato administrativo é unilateral o contrato é bilateral é uma relação entre partes já que o contrato é bilateral eu já faço um gancho para a segunda característica o contrato é consensual o que que significa dizer que ele é consensual significa dizer que você só assina o contrato se as duas partes concordarem é um o contrato nasce do Consenso aí vem alguém que já estudou eh contratos e vai falar
o seguinte ah Professor mas o contrato administrativo ele não é um contrato de adesão não é a administração que define as caracteríticas as cláusulas do contrato previamente tal É mas isso não iria fazer com que o contrato deixasse de ser consensual não porque a empresa não é obrigada a firmar o contrato ela não é obrigada a participar da licitação ela participa da licitação e firma o contrato sabendo que se ela vencer e for contratada ela terá que assumir aquelas obrigações então por isso que é consensual porque ela só entra na licitação no contrato se ela
quiser então o contrato nasce da consensualidade fora que ela que vai definir as características da sua proposta o seu preço Ela também tem aqui os pontos que a própria empresa irá definir terceira característica dos contratos em geral não só dos contratos administrativos é que eles são onerosos pelo menos em regra não é absoluto isso aqui mas em regra os contratos são onerosos o que que isso aqui quer dizer que nós teremos que pagar alguma coisa a administração vai pagar um valor em troca da execução da obrigação da empresa contratada e a última característica que eu
vou colocar aqui para vocês é que o contrato contrato é comutativo quando eu falo que ele é comutativo eu quero dizer para vocês que o contrato tem obrigações que se equivalem exemplo se eu quis vender o meu celular por r$ 2000 e o vizinho quis pagar R 2.000 nós vamos presumir que essas obrigações se equivalem se eu contrato uma empresa para executar uma obra por R 100 milhões deais e ela executa essa obra Eu presumo que esta obra tem um custo de execução incluindo aqui o lucro e etc da empresa de 100 milhões a obrigação
da Administração é 100 milhões a obrigação da contratada é fazer uma obra que vale 100 milhões essas obrigações se equivalem elas são comutativas então isso são características comuns dos contratos Ok feita essa abertura eu posso deixa eu pular esse esse slide aqui eu quero resolver essa questão depois eu volto para aquele slide tá vamos lá sobre os contratos considere aí aqui como nós temos itens para julgar primeiro você tem que ler o comando da questão são características específicas dos contratos administrativos Olha se eu quero específico eu quero saber o que que é do contrato administrativo
certo distintas das dos contratos de direito privado ou seja eu não quero uma característica dos contratos em geral eu quero só dos contratos administrativos e tem um a consensualidade é sua marca porque deriva de acordo das vontades errado Por que que tá errado porque a consensualidade é uma característica dos contratos em geral então o item um não é uma diferença a onerosidade é sua diferença específica pois em regra está presente a remuneração do contrato errado onerosidade é uma característica comum também obediência Como regra a procedimento prévio de licitação certo os contratos Como regra são precedidos
contratos administrativos são precedidos de licitação presença de cláusulas exorbitantes instrumentais à consecução do interesse público autorizador da contratação também cláusula exorbitante é uma característica dos contratos administrativos é um instrumento é uma ferramenta desses contratos Então os itens TRS e quat estão corretos E com isso o gabarito desta questão é a letra C para fechar esse bloco Inicial Eu só queria trazer aqui um ponto sobre a formalidade tá nós já Vimos que os contratos administrativos são formais inclusive por isso que em regra Esses contratos eles vão ser formalizados Eles serão publicados Eles serão escritos Existem algumas
situações em que o contrato ele será mais formal ainda E aí nesse caso você terá que tirar aquilo que a gente chama de instrumento de contrato o que que é o instrumento de contrato instrumento de contrato é aquilo que no dia a dia você costuma chamar de contrato que é o o contrato formalizado É aquele papel com a cláusula primeira com a cláusula segunda cláusula terceira isso nós chamamos de instrumento de contrato lembra eu falar com o meu vizinho e fazer um acordo já é um contrato colocar isso no papel é formalizar Esse contrato pelo
instrumento de contrato os contratos administrativos em regra possuem instrumento de contrato em regra ele é obrigatório existem situações em que você não precisa do instrumento de contrato Quais são as situações são duas a dispensa de licitação em razão do valor então quando você tem aquela dispensa de licitação que no valor original é inferior a 100 inferior a r$ 50.000 conforme o caso e o valor é atualizado anualmente nesse caso desculpa você não precisa de instrumento de contrato Qual que é a ideia valor é muito baixo você não precisa de tanta formalidade assim também não precisa
de instrumento de contrato aqui não importa o valor tá nessa segunda hipótese é independentemente do valor do valor do contrato quando você tiver uma compra com entrega imediata integral da qual não resulte obrigações futuras inclusive Não há necessidade de assistência técnica vou contar um exemplo para vocês n sabe que os meus exemplos eles são assim ó mundo real eu tava no exército minha época de militar e eu era membro da comissão de recebimento de materiais né teve um período que eu trabalhei na comissão de licitações teve um período que eu trabalhei em outras áreas Então
teve um período que eu trabalhei na comissão de de recebimento dos materiais adquiridos e o material adquirido que nós somos designados a receber era papel higiênico e ali foi uma licitação que não foi registro de preço foi uma licitação única e naquela licitação houve o fornecimento integral integral do material que era papel higiênico para literalmente um batalhão porque era a licitação pública lá no exército então nós fizemos uma compra de papel higiênico para um ano para um batalhão inteiro Pegou onde que eu quero chegar Cara isso dava um auditório dava uma um auditório uma sala
um Pavilhão inteiro de papel higiênico era papel higiênic era muito papel higênico cara tinha muito papel higênico Aí eu pergunto para vocês precisa de instrumento de contrato nesse caso pensa comigo é uma compra Estou comprando papel higiênico ah professor se é para um batalhão o valor deve ser alto né era alto mas não importa o valor houve a entrega imediata e integral entregado todo papel higiênico tinha obrigações futuras assistência técnica não né não tem a garantia a assistência a manutenção do papel higiênico então precisa de instrumento de contrato nessa hipótese Não não precisa de instrumento
de contrato Professor Quer dizer então que nesse caso o contrato será verbal não não é verbal ele ainda é escrito só que eu não teria aquele instrumento de contrato mais formal eu posso substituí-lo por uma nota de empenho uma ordem de serviço uma autorização de compra ou qualquer outro instrumento hábil que seja capaz de designar as características desse contrato então eu não tenho instrumento de contrato formal mas eu terei ainda um contrato escrito mas é um contrato escrito mais simples para quem trabalha no público sabe que uma nota de empenho que é o documento que
é emitido quando você faz o empenho da despesa pública ele sai lá com o CNPJ do fornecedor com as características do objeto do valor das quantidades então às vezes ele já substitui a necessidade do instrumento de contrato ok até aqui eu não cheguei no contrato verbal pergunto para vocês pode ter contrato verbal pode pode ter contrato verbal Esse contrato verbal deixa eu melhorar eu eu fui falar mas já avancei contrato verbal é válido dentro da administração pública a priori não Como regra Não por isso que os contratos verbais Como regra segunda nas palavras da lei
de licitações Eles serão nulos e de nenhum efeito Por que que o pessoal quer por que a lei de licitações reforça aqui nulo e de nenhum efeito que quando eu falo que ele é nulo significa que ele tá viciado quando eu falo que ele é de nenhum efeito é pro contratado depois não chegar e falar ah mas o prefeito Fulano vamos supor assim ó o ex-prefeito foi lá e fez uns Cambalacho verbalmente só que ele perdeu a eleição aí veio o novo e começou a corrigir as coisas aí aparece um fornecedor e fala mas o
ex-prefeito o fulano de tal ele me prometeu que ele ia me pagar meu filho isso é verbal isso foi de boca vai se resolver lá com com ele isso não é problema da administração pública meu Deus mas eu confiei nele é problema seu por isso que o contrato ele é nulo e ele não produz nenhum efeito porque senão né vai virar um Zaralho dentro da administração pública Ok mas existem situações excepcionais em que a gente pode ter um contrato verbal Quando que você pode ter o contrato verbal para pequenas compras ou pequenos serviços de pronto
pagamento que são aqueles realizados no regime de adiantamento normalmente é o tal do suprimento de fundos é o famoso cartão corporativo exemplo estava na operação da Polícia Rodoviária Federal nos rincões do país certo dia o veículo estragou furou o pneu furou o pneu furou tudo estragou tudo nós precisamos consertar isso aí o o policial encarregado da operação chega lá pro borracheiro do local e falou o seguinte Olha meu amigo nós estamos precisando alterar esses eh e trocar esses pneus aqui tal não sei o que lá o o borracheiro Peg fala não cara aqui a gente
vai ter que trocar esse pneu aqui fazer isso aqui aquilo ali eu faço vai custar r$ 4000 aí o o policial pega e falou o seguinte não o seguinte o senhor tem que participar de uma licitação pública o senhor tem que ganhar essa licitação aí nós vamos emitir uma nota de empenho o senhor vai executar o serviço vai emitir a fatura de pagamento nós vamos liquidar a despesa e depois nós vamos efetuar o pagamento o borracheiro olha assim né com aquele aquele capinzinho na boca assim fala assim que língua que o senhor tá falando aí
mesmo aqui não tem essa história de primeiro faz e depois paga você paga e eu faço não me venha com querer me dar calote aqui é óbvio que esse serviço aqui não vai dar certo né o borracheiro não vai executar para esse tipo de situação não tem como você utilizar a forma comum de pagamento de despesa é aqui que entra o contrato ver Então isso é um pequeno serviço feito no regime de adiantamento que é o regime de pronto pagamento só que a lei de licitações coloca um limite Qual que é o limite o limite
é de até o limite é de até R 10.000 ah Professor esse valor foi atualizado Sim foi atualizado como eu falei para vocês daqui paraa frente eu tô adotando a estratégia de citar sempre o valor que tá literal na lei de licitações e em tabelas eu vou colocar sempre os valores atualizados Porque como esses valores vão mudando periodicamente o concurseiro às vezes fica perdida a dependente de quando sai o edital e etc e fica mais prático Então vou centralizar os os valores tudo num lugar só e aqui eu cito os valores literais da Lei aí
atende aquelas cobranças literais e atende também para quem precisar conhecer as atualizações beleza show de bola superamos isso aqui superamos isso e com isso nós concluímos o primeiro bloco da nossa aula de hoje roda vinheta a gente já volta para continuar [Música] o pessoal o Igor falou que né que já tá dois anos estudando ouvindo essa história do papel higiênico Pois é né a gente tem que você tem que lembrar o Igor o quanto de concurseiro novo que vai entrando é na nossa vida né Daqui a pouco você tá aprovado você não vai precisar mais
ouvir essa história mas o pessoal novo que vai chegando é bom que a gente vai dando os exemplos eles vão compreendendo e aprendendo é sempre essa nossa filosofia aqui com os nossos causos reais para que você possa aprender e fixar esse assunto da melhor forma possível tá E aí meu povo tudo certinho tudo tranquilo Pessoal lembrando aqui nós acabamos o nosso primeiro bloco A nossa aula de hoje ela vai aqui até mais ou menos às 9 horas e agora nós vamos entrar no nosso próximo bloco que são as cláusulas exorbitantes tá tá é lembrando o
seguinte aqui ao lado da do nosso chat tem também o link da nossa promoção A Aline tá colocando volta e meia aqui embaixo para vocês essa promoção termina amanhã do nosso curso completo da nova lei de licitações e aqui eu tô dando uma pincelada nos principais assuntos mas amanhã lá no nosso curso nós vamos com todos os conteúdos todas as informações detalhadas para que você possa aprender e entender de vez licitações públicas vamos falar de cláusulas exorbitantes então então vamos [Música] nessa pessoal agora vamos para as cláusulas exorbitantes cláusulas exorbitantes sempre eu falo para vocês
que é aquilo que diferencia o contrato público do contrato privado até é possível olha essa informação exra que eu tô trazendo para vocês até possível você ter algumas cláusulas exorbitantes em contratos privados também já que eles são semipúblicos só que quando eu vou falar assim qual que é a diferença principal é a a necessári a presença das cláusulas orbitantes nos contratos administrativos por isso que quando alguém pergunta assim qual que é a diferença entre o público e o privado é a cláusula Z orbitante ainda que em casos excepcionais você possa encontrar também cláusulas exorbitantes em
contratos privados mas ele é uma característica inerente sempre presente nos contratos administrativos Ok então vamos lá o que que são cláusulas exorbitantes cláusulas exorbitantes são as nossas prerrogativas aquelas prerrogativas que são os poderes especiais que estão a favor da administração pública nos contratos firmados pela administração pública Essas prerrogativas são as prerrogativas de direito público justamente porque são características especiais elas geram aquilo que nós chamamos de verticalidade a verticalidade não no sentido de que há hierarquia não existe hierar que é entre a administração e particulares a verticalidade aqui no sentido de que existem poderes especiais a
favor da administração pública e professor Quais são as cláusulas exorbitantes aqui eu vou pedir também para você pegar o seu material de anotação e vir anotar junto comigo tá primeira cláusula exorbitante número um a número um é a tal da alteração unilateral dos contratos alteração unilateral dos contratos pessoal o que que é alteração unilateral dos contratos significa que a administração pública pode alterar um contrato independentemente da vontade do contratado não importa qual que seja a vontade dele se a administração precisar ela pode alterar o contrato administrativo essa alteração pode ser uma alteração qualitativa e ela
pode ser uma alteração quantitativa vou explicar aqui para vocês alguns detalhes sobre isso primeiro eu vou vender eu tenho uma empresa de informática estou vendendo para uma empresa particular 1000 computadores certo dia a empresa particular chega e fala o seguinte cara vou precisar de 10000 eu pego falar para eles não cara 100 não dá só vou te fornecer 1000 a empresa vai ficar p da vida etc e tal mas ela não tem o que fazer trata ela para 1000 eu forneço 1000 e acabou ah a empresa chega e fala ó eu ao invés de 1000
eu vou querer 900 a eu pego e falo cara agora a gente já assinou o contrato eu já contactei os fornecedores agora você vai ter que pagar 1000 ela vai ter que pagar o 1000 eu vou fornecer o 1000 ela vai ter que pagar o 1000 agora entre administração pública e particulares a administração pode alterar mesmo que a outra parte não Concorde exemplo a administração comprou 1000 computadores inicialmente e agora tá pedindo mais 100 o fornecedor é obrigado a fornecer a administração contratou inicialmente 1000 mas percebeu que vai precisar só de 900 ela vai lá
e vai diminuir 100 e o contratado não tem o que fazer ele tem que admitir essa alteração Então essas alterações são alterações unilaterais Isso é uma cláusula exorbitante cuidado com pegadinhas de prova primeira pegadinha eu posso alterar o contrato de forma bilateral pode por acordo das partes Mas isso não é cláusula exorbitante cláusula exorbitante é a unilateral segundo ponto eu posso fazer alteração qualitativa e quantitativa quantitativa é quantidades e o que que é a qualitativa é o alterar as especificações alterar o projeto para melhor atender ao interesse público cuidado essas alterações não podem transfigurar o
objeto do contrato o que que é transfigurar fiz uma licitação para compra de água aí eu chego pro fornecedor e falo cara a invés de água Me forneça aí uma garrafa de vinho isso pode Não isso está transfigurando eu estou alterando o objeto não é alterar o ob é alterar as especificações que é diferente alterar o objeto é era para ser água agora virou vinho Isso não pode acontecer eu não posso alterar o objeto Eu também não posso alterar a as cláusulas econômico e financeiras do contrato as cláusulas monetárias eu ten que manter o equilíbrio
econômico financeiro inicial do contrato essas alterações elas TM um limite esse limite ele é o seguinte eu tenho limite de até 25% para mais ou para menos Como regra E no caso especial de reforma de edifício ou de equipamento nesse caso aqui o acréscimo para mais pode ser de até 50% o para menos continua no 25 tá o 25 é a regra Então esse 25 para menos se aplica também a reforma de edifício equipamento mas o para mais no caso de reforma de edifício equipamento pode chegar até a 50% essa é a nossa primeira cláusula
exorbitante segunda cláusula exorbitante extinção unilateral do contrato quando eu falo de extinção unilateral essa extinção aqui pode acontecer tanto por inadimplência da contratada a contratada fez algo de errado eu vou lá e posso fazer extinção do contrato mas também pode decorrer de situações que a contratada não fez nada de errado uma situação de interesse público caso fortuito Força Maior entre outras situações terceira cláusula exorbitante a prerrogativa que a administração pública possui de fiscalizar a execução do contrato por isso que a administração vai designar um ou mais fiscal ou fiscais do contrato para fiscalizar a sua
execução quarta cláusula exorbitante a prerrogativa da administração pública de aplicar sanções seja advertência multa impedimento de licitar e contratar declaração de inidoneidade São sanções previstas na lei de licitações quinta cláusula exorbitante a ocupação provisória Professor o que que é essa história de ocupação provisória imagina o seguinte a administração pública contratou um hospital contratou um hospital para prestar serviço à população contratou uma entidade privada para prestar o serviço hospitalar à população Só que essa empresa tava pisando na bola tava descumprindo as suas obrigações e etc certo dia administração pública percebe que vai ter que extinguir o
contrato só que se ela extinguir o contrato aquela empresa vai deixar de prestar atividade pra população e aí vai ficar sem atendimento pessoas podem morrer e etc e tal não D né então o que que a administração pode fazer ela Pode ocupar provisoriamente os bens dessa empresa ela pode ocupar provisoriamente o pessoal porque não adianta ter os bens eu vou ter que ter o médico vou ter que ter o Enfermeiro ter que ter o pessoal que vai fazer o atendimento e Pode ocupar também os serviços porque por exemplo os equipamentos precisarão de serviços de manutenção
eu vou fazer essa ocupação provisória tanto para assegurar a continuidade do serviço como também de forma telar para fins de apuração das eventuais irregularidades cometidas essa ocupação provisória interessante ocupação provisória né até agora tá tudo fácil eu vou colocar a única que é um pouquinho mais complicada mas eu vou falar uma coisa para vocês isso aqui em si não é complicado só o nome que é complicado nós chamamos de restrição a oposição da exceção do contrato não cumprido Professor o que que isso aqui quer dizer pensa comigo no seguinte a gente vai chegar o nome
disso aqui para você entender o nome entendendo o nome fica mais fácil você entender o o que que é qual que é a regra dentro de um contrato a regra do contrato é o contrato ser cumprido não é essa a regra a regra é o contrato ser cumprido se o contrato não foi cumprido eu tenho uma exceção Olha eu e o vizinho firmamos um contrato eu e uma empresa de pintura firmamos o contrato eu pago toda sexta-feira e essa empresa pinta a minha casa a regra é eles fazer a pintura eu fazer os pagamentos toda
sexta-feira se essa empresa não compareceu ou vamos dizer que eu não paguei eu não paguei na sexta-feira Eles não precisam comparecer na segunda por quê Porque eles vão opor a exceção do contrato não cumprido a era eles cumprirem o contrato comparecendo na segunda como eu não Cumpri a minha obrigação eles opõem ou seja aplicam a exceção do contrato não cumprido entre particulares você pode opor o contrato não cumprido de imediato entre particulares você pode opor o contrato não comprido de imediato ou seja se eu não paguei essa empresa hoje amanhã eles já não comparecem para
executar a pentura a agora se quem estiver no contrato for a administração pública essa empresa terá que aturar os atrasos nos pagamentos atraso nos pagamentos devidos pela administração pública pelo prazo de até 2 meses ou seja se a administração não pagar a empresa ela vai ter que continuar a executar as suas obrigações contratuais pelo de 2 meses é uma restrição é uma limitação a exceção do contrato não cumprido eles não podem opor de imediato eles TM que aguentar um atraso de 2 meses o nome é bonito é complicado mas a sua aplicação é simples Qual
que é a simplicidade aqui se a administração atrasa o pagamento a empresa tem que continuar a cumprir a sua obrigação por até 2 meses depois de do meses ela pode pedir a extinção do contrato ou a suspensão dos seus das suas obrigações existem situações em que que essa restrição ela na verdade é absoluta são situações de guerra de calamidade pública de comoção interna nessa situações mesmo que o atraso Seja superior a dois meses a empresa tem que continuar a cumprir com as suas obrigações ela tem que aturar os atrasos indefinidamente Foi uma guerra por exemplo
isso é a restrição a oposição do contrato não cumprido sétima cláusula exorbitante a sétima cláusula exorbitante é a de garantia dentro dos contratos administrativos é possível pedir garantia contratual isso quem pode pedir a garantia a administração pública e por fim nós temos as chamadas medidas de Compensação eu gosto de contextualizar as medidas de compensação com o cartão de crédito pensa comigo no seguinte qual que é a obrigação da empresa que te fornece o cartão de crédito a obrigação dela é que o cartão funcione quando você for fazer uma compra esse cartão lá esteja funcionando essa
aqui é a obrigação da empresa só que é óbvio que a empresa te dá mais um monte de outras de outros benefícios tipo tem empresa que te dá seguro viagem tem empresa que te dá garantias adicionais tem empresa que te dá pontos Essas são medidas de compensação são alguns agrados a mais para você ficar com aquela bandeira de cartão a administração pública ela pode contratar uma empresa para fornecer um serviço mas pedir também algumas contrapartidas exemplo o Brasil comprou aqueles caças lá da Suíça pode chegar e pedir o seguinte Olha já que eu tô comprando
esse valor de uma tecnologia de um valor elevado eu quero que vocês compartilhem a tecnologia para no futuro eu poder fabricar esses mesmos equipamentos então eu tô pedindo uma compensação tô pedindo algo Extra posso pedir também acesso a mercados ó tô comprando eles deixa eu vender aqui para vocês produtos que eu fabrico Eu quero um financiamento Eu quero um acesso a uma linha de crédito mais vantajosa isso são medidas de compensação que podem constar nos contratos essa lista aqui de cláusulas exorbitantes ela é exemplificativa tá eu não tô colocando aqui todas as cláusulas Estou trazendo
apenas exemplos de cláusulas exorbitantes Ok vamos resolver uma questão em tema de eh em tema de que a doutrina do Direito Administrativo chama de cláusulas orbitante a nova lei de licitações dispõe que o regime jurídico dos contratos previstos na citada lei confere a administração em relação a elas algumas prerrogativas como a de ocupar provisoriamente olha só a questãozinha de 2023 aqui né ocupar provisoriamente bens aí vamos lá Quais os bens que você Pode ocupar bom nós podemos ocupar bens móveis e imóveis inclusive podemos ocupar pessoal e até mesmo serviço o alcance aqui em sentido amplo
tá a letra A fala ocupar bens móveis e imóveis vedado utilizar pessoal paraa gente não fazer a leitura da questão inteira eu já vou marcar esse item como errado nós sabemos que são bens inclusive vamos acrescentar aqui ó móveis e imóveis exemplo se eu estou numa concessionária de ônibus eu posso ocupar o ônibus o bem imóvel e eu posso ocupar a instalação da empresa o bem imóvel a letra B fala bens móveis vedar ocupação de imóveis errado imagina o hospital vou ter que ocupar o imóvel do hospital de qualquer natureza e a de utilizar o
pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de necessidade de acautelar a apuração administrativa de faltas contratuais apenas até a extinção do contrato pessoal e se eu tiver se eu extinguir o contrato eu vou ter que contratar uma outra empresa ter que fazer uma licitação vou ter que preparar essa contratação isso demora então pode ser pelo tempo necessário a uma nova contratação a letra D de qualqu qu natureza e a de utilizar pessoal e serviços ainda que não vinculados ao objeto do contrato eles devem estar vinculados ao objeto do contrato senão não faz
sentido bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de necessidade de acautelar a opação administrativa de faltas contratuais pelo contratado inclusive após a extinção do contrato esse aqui é o nosso gabarito você Pode ocupar bens móveis bens Imóveis pode utilizar pessoal pode utilizar serviços inclusive após a extinção do contrato porque você precisa de um tempo necessário para providenciar uma nova contratação então o gabarito foi a letra e próxima questão assinale a opção que apresenta uma hipótese autorizativa de alteração unilateral do contrato pela administração segundo a lei 14133
modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto eu posso alterar o contrato em razão da modificação do valor contratual posso porque eu alterei as quantidades eu posso fazer essas alterações de até 25% para mais ou para menos ou ainda mais 50% no caso de reforma de edifício ou de equipamento Então esse é o nosso gabarito conveniência da substituição de garantia de execução todas as demais hipóteses são casos de alteração bilateral Ou seja já não se trata de um acordo entre as partes alteração da garantia é alteração bilateral modificação da forma de
pagamento mexe nas condições econômico-financeiras é bilateral necessidade de modificação do modo de fornecimento também é hipótese de alteração bilateral na lei de licitações restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato também hipótese de alteração bilateral são as situações de aplicação da teoria da imprevisão em que você altera o contrato por acordo das partes então a letra A é a única que é unilateral e por isso é o nosso gabarito tá ã vamos para outra questão o ente federativo Gama após regular processo licitatório celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Delta para a prestação de determinado serviço
ocorre que no contrato que ainda está em curso o ente Gama está com atraso superior a dois meses contar da emissão da nota fiscal sabe--se que não ocorreu calamidade pública grave perturbação da ordem interna ou guerra bem como ato ou fato que o contratado tenha praticado ou do qual tenha participado de acordo com a lei 14133 a sociedade empresária Delta essa questão é sinistra ela parece fácil mas não é você vai parar comigo e vai pensar o seguinte se o atraso superior a 2 meses ela pode pedir olha só ela pode requisitar porque é um
direito dela ela pode requisitar a extinção mas deixa eu perguntar uma coisa para vocês Quais são as formas de extinção do contrato o contrato pode ser extinto unilateralmente desde que a administração não tenha dado causa não é essa hipótese consensualmente por acordo das partes por exemplo seria uma hipótese ou judicial ou determinada que pode ser judicial arbitral também seria aplicável esse caso ou seja não existe extinção unilateral pela contratada a contratada Não pode extinguir ela vai solicitar requisitar a extinção na Via administrativa por acordo ou arbitral ou judicial mas diretamente ela não faz aí a
letra A fala que ela pode suspender a execução do contrato pela exceção do contrato não cumprido segura a letra a letra B pode rescindir o contrato sem prévio provimento judicial por expressa autorização legal não ela não pode extinguir ela Não pode extinguir quem extingui é o acordo ou da determinação judicial arbitral sozinha ela não extingui não existe extinção unilateral da contratada por isso que a letra B tá errada não pode rescindir nem suspender o contrato ela pode suspender o cumprimento das suas obrigações Então tá errada a letra C pode rescindir o contrato mediante prévia autorização
do Tribunal de Contas não existe essa previsão na lei de licitações não pode rescindir nem suspender o contrato pelo princípio da eficiência ela pode suspender o cumprimento das suas obrigações então aqui tá errado sobrou só a letra A Professor ela pode suspender a execução pela exceção do contrato no cumprido Sim vamos entender os as duas partes da questão ela pode suspender o cumprimento das suas obrigações pode olha só ela tem o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação ou seja ela chega fala para a administração eu vou
parar de cumprir as minhas regras até você me pagar ela pode fazer isso pode a própria lei de licitações assegura ela esse direito a rescisão Depende de formalização né a extinção que aí vai ser por acordo ou por provimento judicial arbitral mas aqui ela pode simplesmente deixar de cumprir as suas obrigações pelo atraso superior a 2 meses e professor pela exceção do contrato não cumprido sim como passou dois meses a até dois meses ela não pode aplicar é uma restrição ela não pode aplicar até do meses após do meses ela opõe a exceção do contrato
não cumprido gabarito letra A questãozinha ó topzeira é esse o tipo de questão que faz você passar em um concurso público com isso nós fechamos mais um bloco da nossa [Música] aula eu vou pedir pra Aline tá me ouvindo se consegue trazer para mim um carregador tá o meu carregador porque a minha bateria está com os os percentuais contados eu tenho 3% aqui de bateria então se a Line puder trazer para mim a bateria o carregador eh só pra gente conseguir tocar esse próximo bloco aqui da nossa aula tá E aí como é que vocês
estão ó agora tô vendo a galera entrando no clima né aquele 5% né é essa questão que separa o pessoal veja que nós trouxemos algumas questões de alto nível tem mais algumas mais adiante e tá vendo como contratos tem muito mais questões complexas do que licitações licitação tem aquele basicão lá de modalidade contratação direta e tal contrato não tem muito basicão não porque o contrato As bancas elas são um pouco mais perdidas no que que elas podem cobrar tá E aí elas cobram de tudo tanto que você se você for pegar o histórico das questões
de prova elas T basicamente tudo de contrato enquanto que de licitações é mais fechado por isso que eu falei PR vocês por isso que aquela minha explicação no início faz sentido aí ó chegou meu meu delivery Muito obrigado amor deixa eu só não sei se vocês ouviram teve cobrança aqui deixa eu colocar no quadro enquanto eu ligo o carregador só um segundo eu tô falando com vocês aqui no fundo tá então por isso que como contratos é um assunto mais Espado não tem assim um tópico específico para cobrar ele acaba sendo um assunto mais importante
um assunto para separar realmente aquele concurseiro Meia Boca do concurseiro ó eu voltando para cá do concurseiro que vai ter a sua aprovação gente é um fazer uma transmissão dessa é uma Parafernalha aqui ah funcionou é obrigado viu Keila Keila falou que é a melhor aula que ela já teve que legal Que bom que vocês estão gostando pessoal então Aqueles pedidos reforçados agora de deixar o like para quem não deixou a gente tá quase 600 pessoas nos vendo e só 436 likes Então deixa o like compartilha a aula Compartilha esse conhecimento você pode ser um
mensageiro do bom conteúdo um mensageiro que vai chamar aquelas pessoas e para conseguir entender compreender o assunto ã e também eh outra coisa que eu queria pedir para vocês aqui ou lembrar vocês é que amanhã é o nosso último dia aí pra aquisição do nosso curso da nova lei de licitações para daí resolver eu vou subindo no nosso curso uma penca de questões novas de contratos inclusive Tô terminando esses arquivos Hoje eu passei o dia inteiro mexendo no nosso curso atualizando PDF preparando o material para vocês então vai subir o que já é bom vai
ficar ainda melhor tá vamos lá então próximo bloco agora da nossa aula vamos para a duração dos contrat Essa parte é [Música] interessante pessoal vamos falar agora de duração dos contratos Eu sempre faço essa introdução quando eu vou falar de contratos e vou fazer novamente a minha sensação quando eu faço quando eu estudei a lei de licitações quando eu escrevi as aulas foi mais ou menos assim ó a lei nova ela é muito melhor do que a lei antiga muito melhor muito mais sistematizada muito mais bem pensada muito mais eficiente Só que essa parte da
duração dos contratos eu tive a sensação de que era tipo um trabalho de escola não tem quando você faz um trabalho e aí você divide Ó você faz Esso você faz aquilo e a pessoa que fez a parte da duração dos contratos ela fez uma coisa que ficou meio bagunçada aqui porque essa parte é a parte que está truncada na lei de licitações é a parte que dá de ver que o pessoal cometeu erro na hora de fazer referência a um artigo esqueceu de fazer referência do outro Não colocaram uma Regra geral assim qual que
é o prazo se não se enquadrar em nenhuma dessas hipóteses é faltou coisa aqui na parte dos contratos mas As bancas elas vão quando cobrar esse assunto elas não vão entrar assim no na Bola Dividida então provavelmente elas vão trazer os assuntos que estão mais claros Quando nós vamos estudar contratos administrativos Então vamos falar da duração dos contratos eu começo com a leitura do artigo 105 o artigo 105 fala pra gente assim ó a duração dos contratos regidos por esta lei será prevista em edital e deverão ser observados no momento da contratação e acada exercício
financeiro a disponibilidade dos créditos orçamentários bem como a previsão no PPA o plano plurianual quando utrapassar um exercício financeiro Então olha só pra gente começar a entender aqui os contratos deixa eu colocar primeiro a parte inicial Tá então olha só os contratos ele a duração deles constará no edital o edital pode ver por exemplo que o contrato terá uma duração de 6 meses uma duração de 1 ano duração de 2 anos de 3 anos conforme cada uma das situações o contrato ele precisa de crédito orçamentário o que que é o crédito orçamentário é autorização para
você realizar uma despesa todo contrato gera despesa então para eu executar essa despesa eu preciso de previsão na lei orçamentária Isso se chama crédito orçamentário eu preciso para assinar o contrato para assinatura Inicial e também para cada exercício financeiro porque a lei orçamentária é anual ela vale para um ano então eu preciso no momento da assinatura e precisa cada exercício financeiro que eu prorrogar esse contrato se o contrato tiver uma vigência superior a 1 ano ele terá que ser autorizado no PPA o que que é o PPA é o plano plurianual O que que significa
isso o PPA ele trata do daqueles daquelas situações que dependem de mais de um exercício financeiro o PPA tem duração de 4 anos então se passa de um exercício financeiro as metas devem estar contempladas no plano plurianual Essa é a parte inicial da vigência dos contratos Mas vamos avançar mais um pouquinho o artigo 106 ele vai começar a tratar da vigência dos contratos em si ele fala assim ó a administração poderá Celebrar contratos com prazo de até 5 anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos Professor o que que seriam serviços e fornecimentos contínuos bom
aqui no condomínio em que eu moro existe a necessidade de vigilância certo o vigilante o pessoal que faz segurança esse tipo de serviço é um serviço contínuo veja ele não se esgota o vigilante fez o serviço dele hoje ok amanhã nós precisamos dele de novo é diferente do contrato por escopo o que que é o contrato por escopo contrato por escopo é aquele que tem um objeto que você faz acabou exemplo pintar a parede pintou acabou isso é um escopo agora os serviços e fornecimentos contínuos são aqueles que a necessidade se renova sempre a vigilância
se renova a limpeza das instalações se renova não tem Aqueles contratos hoje eu tava vindo levar os meninos na escola e no meio do caminho tinha lá o pessoal que faz a o corte de mato Grama da prefeitura isso é um contrato contínuo é o exemplo clássico porque os caras cortam cortam cortam cortam corta quando acabou de cortar já o daqui já cresceu corta corta corta corta corta corta aqui já cresceu isso é um serviço e fornecimento contínuo que são as necessidades que se renovam e sucessivamente esse tipo de contrato ele pode ter um prazo
de celebração de até 5 anos aí você vai pro artigo 107 na hora que você lê ele dá um tilt na sua cabeça os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente respeitada a vigência máxima decenal aí você pea para e se pergunta ué aqui falou 5 anos aqui falou decenal eu não sei nem o que é decenal professor tô perdido olha decenal significa que ele pode ter uma vigência de até 10 anos Isso seria vigência decenal Tá vendo como eu tô falando para vocês que quem escreveu isso aqui não é a mesma
pessoa que escreveu o resto da Lei ele poderia ter sido muito mais claro o que que quer dizer por que que o 106 fala 5 anos e o 107 fala 10 anos só existe uma interpretação que nós podemos chegar que o prazo Inicial aquele em que você celebra o contrato que estará lá no edital da licitação pode ser de até 5 anos então eu já assino o contrato com prazo de 5 anos se eu quiser pode ser de um pode ser de dois pode ser de três pode ser de quatro pode ser de menos de
um pode ser de até 5 anos mas eu posso colocar lá no edital que eu vou fazer a prorrogação desse contrato acabou 5 anos eu posso prorrogar ele mais posso posso ir prorrogando ele até o total o cas o máximo já incluindo cinco iniciais de 10 anos então ele pode ter uma vigência inicial de até cinco e o máximo incluindo todas as prorrogações até 10 anos ele fala né desde que haja previsão no edital que a autoridade ateste que as condições os preços são vantajosos veja não é obrigatória essa prorrogação eu posso prorrogar mas não
é obrigatória permitir a negociação com contratado extinção do contrato sem ônus para qualquer das partes OK aí tem um outro artigo da lei de licitações que fala que a regra do artigo 106 é aplicável aos contratos de locação de aluguel de equipamentos e de programas de informática o artigo 106 também se aplica aos contratos de aluguel de programas e equipamentos de Informática ou seja esse prazo de até 5 anos por isso que nós colocamos aqui ó celebração de até 5 anos também vale para aluguel de equipamentos e de programas de informática e a prorrogação até
10 professor não vale cara expressamente não porque eles falaram que os 106 se aplicam mas não falaram do 107 tá vendo mais uma falha do legislador na hora de elaborar a lei de licitações paraa prova vale o que tá na literalidade Muito provavelmente a doutrina e a jurisprudência pode estender o alcance dessa regra mas na literalidade que é o que vai cair na sua prova é que para aluguel de equipamento programa de informática esse prazo inicial de 5 anos também vale o rest aqui pelo menos na literalidade não vale para esse tipo de contrato avançamos
mais um pouquinho vamos agora ao artigo 108 ó foi o 105 106 107 Vamos para o 108 o 108 fala que a administração pode Celebrar contratos com prazo de até 10 anos nas hipóteses previstas em várias alineas do inciso tal e nos incisos tais do artigo 75 da lei de licitações Professor o que que são essas hipóteses todas essas hipóteses citadas aqui são alguns casos de dispensa de licitação esses casos de dispensa de licitação envolvem por exemplo alta complexidade tecnológica e defesa Nacional envolvem materiais de uso das forças armadas para fins de padronização tem algumas
exceções lá na lei inovação pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo comprometimento da segurança nacional transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS insumos estratégicos para a saúde Esses contratos aqui já podem ter o prazo inicial de até 10 anos então é uma outra situação eu vou chamar esses casos de casos especiais como é um monte de hipótese eu vou chamar assim ó casos especiais que envolve complexidade inovação defesa Nacional SUS são alguns casos de dispensa de licitação contrato pode ter uma vigência nessa situações de até 10 anos agora vamos chegar ao artigo 110
vou pular o 109 vou para o 110 o 110 ele fala dos contratos que geram receita e de contratos de eficiência são duas categorias diferentes de contrato contrato que gera receita e contrato de eficiência que gera economia eles terão os seguintes prazos se não há investimento até 10 anos se há investimento até 35 anos vamos explicar melhor esse negócio aqui para vocês Professor o que que é um contrato que gera receita contrato que gera receita é aquele tipo de contrato em que a administração vai receber alguma coisa por exemplo Existem os chamados contratos de concessão
de uso de bens públicos imagina um kiosque na beira da praia quando você tiver aprovado no seu concurso público você vai est lá na beira da praia com seu canudinho tomando aguinha de coco feliz da vida aí você olha pro lado tem um quiosque no calçadão aí você vai lembrar esse quiosque é um contrato de permissão ou concessão de uso o dono desse quiosque na verdade não é dono desse bem o dono desse bem é o estado porque ele está no calçadão na beira da praia esse quiosque o dono a pessoa que tá operando kiosque
paga um valor para a administração pública como se fosse um aluguel esse valor que ele paga para administração pública tá gerando receita para a administração isso é um exemplo de contrato que gera receita o que que é um contrato de eficiência que gera economia contrato de eficiência que gera economia são Aqueles contratos em que o vencedor da licitação recebe uma remuneração conforme a a economia que ele gera para a administração exemplo a conta de luz aqui em casa tá dando R 1000 por mês eu contrato uma empresa que diz que vai fazer a manutenção dos
meus equipamentos a empresa que vai lá e vai trocar os vidros das minhas janelas para ter uma melhor iluminação vai fazer isso aquilo aquilo outro e segundo eles eu teri uma economia de energia de 40% E aí o acordo com eles foi o seguinte olha e você vai me pagar uma fatia desse 40% quanto mais economia eu te gerar mais eu vou receber quanto menos economia menos eu vou receber isso é um contrato de eficiência a administração também pode firmar contratos de eficiência são contratos que tem o objetivo de fazer a administração economizar para Esses
contratos contrato que gera receita e contrato de eficiência nós podemos ter dois prazos diferentes até 10 anos quando não existe investimento o que que é não ter investimento significa que a empresa que foi vencedora vai prestar o serviço mas não vai gastar nada por isso não vai investir para isso e nos contratos com investimento a empresa vencedora da licitação e contratada vai ter que fazer benfeitorias permanentes realizadas exclusivamente à expensas do contratado e que serão revertidas ao o patrimônio da administração ao término do contrato por exemplo só uma ressalva tá o serviço que a empresa
vai fazer de Economia não é gatinho de luz não o pessoal falou que é gatinho de luz tô falando serviço lícito correto serviço adequado Ok importante deixar essa ressalva Mas vamos lá exemplo aquela empresa do kiosque quando ela ganhou a licitação pro kosco tinha uma cláusula no edital que dizia que ela teria que construir um banheiro e um posto de acesso para a população poder tomar banho para ficar lá também o pessoal que o salva vidas esse pessoal ali ela teve que pagar a construção desse pequeno imóvel desse pequeno prédio ela que custeou isso é
uma benfeitoria permanente ela pagou Isso significa dizer que ela não será compensada ela não será paga pela administração pública ela não pode colocar lá na fatura ó essa diferença aqui vocês vão ter que me pagar não ela que vai pagar significa dizer que esse investimento dela terá que ser amortizado pela exploração do bem então por isso eu preciso de um prazo maior de até 35 anos e ao final esse prédio é revertido para a administração sem que a administração tem que pagar nada por isso ou seja a empresa não será indenizada como ela não será
indenizada eu preciso de um prazo maior para custear esse investimento isso é um contrato com investimento certo pois bem fechamos o artigo 110 agora nós vamos tratar dos artigos 111 112 13 e 14 o artigo 111 fala assim ó na contratação deixa eu começar ã Aqui não está se eu não me engano é o artigo 109 Mas eu vou pedir para vocês que você se vocês tiverem com a lei aberta aí para confirmar para mim se é o artigo 109 vou contar um caso para vocês também quando eu trabalhava no exército nós fizemos lá a
gente tinha que fazer o a renovação do contrato de energia elétrica lá pro batalhão só existia uma empresa que fazia isso que é a Celesc que é a concessionária aqui do Estado O valor é tabelado então o valor que o exército paga o mesmo valor que a empresa do lado paga que o outro paga que o outro paga é tabelado ou seja essa renovação era inútil mas o contrato venceu nós precisamos fazer a renovação era uma renovação meramente formal a lei a nova lei de licitações resolve esse problema porque ela fala pra gente o seguinte
quando a administração pública atuar como usuária do serviço público queer prestar em regime de monopólio Esse contrato pode ter prazo de vigência indeterminado Bastando que haja crédito orçamentário a cada exercício financeiro isso é importante porque na antiga lei de licitações era vedado expressamente o contrato com prazo indeterminado na nova lei de licitações existe um caso com prazo indeterminado em regra os contratos não terão prazo indeterminado eles têm prazo definido mas eu posso ter prazo indeterminado quando a administração é usuária de serviço público prestar em regime de monopólio Não confunda com a situação em que a
administração delega a prestação do serviço ela não está delegando ela está recebendo o serviço lá no exército estava recebendo a energia elétrica Essa é a regrinha do artigo 109 da lei de licitações OK agora vamos para o 111 na contratação que previr a conclusão por escopo pré-definido o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado pelo contrato exemplo contratei a empresa para fazer a obra aqui em casa o contrato da obra era de 3 meses deu o prazo de 3S meses eu cheguei aqui e o contrato não estava
pronto a empresa continua executando a obra ela vai ter que continuar a executar pergunto para vocês se eu não tiver formalizado uma prorrogação significa que esse contrato não foi prorrogado não ele foi prorrogado porque ele é automáticamente prorrogado Por que que ele é automaticamente prorrogado porque eu estou falando de um contrato por escopo exemplo de um contrato por escopo obra pública obra pública é um caso clássico de contrato por escopo Eu contratei uma empresa para construir a escola enquanto ela não terminar a escola não terminou o contrato por isso que ele é automaticamente prorrogado ah
Professor então a empresa pode ficar se enrolando eternamente não a lei de licitações prevê que se a empresa não cumprir as suas obrigações a administração pode aplicar as sanções contratuais e se quiser pode extinguir o contrato porque ela não cumpriu as suas obrigações pode mas se eu quiser continuar com contrato eu continuo normalmente isso é o que nós chamamos de contrato por escopo o pessoal falou o exemplo assim no chat tipo a br470 que não acaba nunca isso é um contrato por escopo enquanto não concluídas é óbvio que essa essa obra anterior a 14 133
mas se fosse regida pela 14 133 enquanto não concluída ela é automaticamente prorrogada certo artigo 113 o contrato firmado sobre Ah deixa eu só colocar aqui então contrato por escopo é automaticamente prorrogado mas se houver atraso por culpa do contratado a administração pode aplicar as sanções em razão da mora e pode extinguir o contrato se houver a necessidade tá contratos prestados sobre Regime de fornecimento e prestação de serviço associado esse tipo de contrato terá vigência máxima definida pela soma do prazo relativo ao fornecimento Inicial e a entrega da obra com o prazo do serviço de
operação e manutenção Este último limitado a 5 anos contado da data do recebimento do objeto Inicial autorizada por ação na forma do artigo 107 nesse momento a sua cabeça está assim ó meu Deus isso tá escrito em chinês eu não entendi nada desse negócio Ok vamos explicar esse negócio para vocês imagina o seguinte para você entender esse negócio vamos voltar para o serviço de fornecimento para os contratos relativos a serviços e fornecimentos contínuos exemplo contratei um serviço para fazer a manutenção de um equipamento de tomografia computadorizada Esse contrato é um serviço de manutenção do equipamento
de tomografia computadorizada Esse contrato é um serviço contínuo ele pode ter uma vigência de até 5 anos prorrogável até o limite de 10 anos mas vamos supor que no contrato Eu pedi as duas coisas eu pedi o esimo do equipamento de tomografia com a sua instalação inclusive com as obras necessárias e além desse fornecimento o serviço de manutenção consegue perceber que esse contrato é na verdade dois contratos um contrato para fornecer o equipamento e o outro para fazer a manutenção do equipamento Então isso é um contrato que eu chamo de regime de fornecimento e prestação
de serviço associado Eu tenho um fornecimento mais um serviço Qual que é o prazo desse contrato o prazo desse contrato é este prazo aqui ó do serviço mais o fornecimento é o prazo do serviço mais o fornecimento Então como é que fica lá na lei de licitações é a soma do tempo necessário para fornecer e fazer a obra mais o prazo do serviço que é de até 5 anos prorrogável prorrogável até o prazo de 10 anos É Mágica agora você lê esse negócio e fala agora eu entendo desse negócio agora sou feliz da vida quem
vai errar essa questão vai ser o concurseiro capivara Mas você não vai errar essa questão o artigo 114 diz pra gente o seguinte o contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de Tecnologia da Informação poderá ter vigência máxima de 15 anos Professor eu não faço ideia do que um sistema estruturante de Tecnologia da Informação imagina o seguinte sistema estruturante de tecnologia da informação são Aqueles contratos em que você tem aqueles sistemas que são utilizados no dia a dia para o funcionamento da administração pública por exemplo no âmbito da administração pública federal existe um
sistema que é o cisg sistema interno de serviços gerais tem também o siop que é pra parte orçamentária tem tem o ciaf que é pra parte financeira tem o siasg tem um monte de si é o cis alguma coisa né o cis alguma coisa esses sistemas são sistemas estruturantes de tecnologia da informação em outras palavras quando esse sistema para de funcionar a administração também para de funcionar Imagina você chegar num órgão em que o sistema de gestão de pessoal o sistema de emissão de empenho o sistema de emissão de notas para de funcionar se você
chega numa empresa que o sistema que emite nota sistema que faz pagamento de pessoal Não funciona a própria empresa não funciona Esses são os contratos relativos aos sistemas estruturantes de ti de Tecnologia da Informação característica desses contratos prazo de vigência por até 15 anos ok O que seria do concurseiro se não fosse uma boa tabela concurseiro ama tabela tabela assim faz parte da vida do concurseiro eu trago uma tabela aqui para vocês pessoal olha só aqui eu vou trazer essa tabelinha para mostrar para vocês o resumo dessa nossa situação dos nossos contratos Olha só serviços
e fornecimentos contínuos celebração por até 5 anos total até 10 anos casos especiais de tecnologia inovação SUS segurança nacional até 10 anos contrato que gera receita ou eficiência sem investimento até 10 anos com investimento até 35 anos se a administração é usuária de serviço público prestar em monopólio o prazo de vigência pode ser indeterminado se é o contrato por escopo Esses contratos por escopo eles podem ser automaticamente prorrogados tá contrato por escopo pode ser automaticamente prorrogado regime de fornecimento e prestação de serviço associado aí você sabe que são são dois prazos aqui você tem o
prazo necessário ao fornecimento e mais o prazo do serviço então é o somatório desses dois pros o prazo do fornecimento mais o prazo necessário para a prestação do serviço Ok vamos lá vamos avançar mais um pouquinho aqui nós temos também os contratos relativos aos sistemas estruturantes de ti que podem ter prazo de vigência por até 15 anos vamos resolver uma questão de prova segundo as disposições da lei 14133 o prazo máximo dos contratos que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes realizadas exclusivamente as expensas do contratado e que serão revertidos ao patrimônio da administração poderá ser
de até qual que é o tipo de contrato que tem uma benfeitoria que vai ser revertida para a administração pública um investimento por parte do contratado são os contratos de eficiência de receita com investimento Esse contrato poderá ter a vigência por até 35 anos e por isso que o gabarito é a letra D essa questão ela se enquadra naquelas questões que eu sempre falo né que não é assim uma brastem não é a melhor questão do mundo porque você percebe que ela deveria ter falado é um contrato de eficiência é um contrato que gera receita
mas mesmo assim a gente sabe que a questão quer n não fica brigando com a banca Professor eu quero ter razão eu vou o concurseiro CF falar assim ó essa questão tá mal elaborada eu vou marcar qualquer alternativa aqui porque ela vai ser anulada aí chega no dia A questão não é anulada E aí o cara fica chorando fiquei fora por causa de uma questão acontece Às vezes acontece mas nesse tipo de situação você vai marcar outra AL altiva por meu filho a alternativa é a letra D se tem falha ou não tem falha pouco
importa se a questão anular ou não anular você pelo menos acertou a questão você tem que acertar a questão é igual o jogador de vôlei não importa quem pega a bola importante é a bola não cair então não importa essa questão tá bem feita ou não tá bem feita nesse caso é óbvio que o gabarito é a letra D nesse caso não há discussão marca a letra d e corre para o abraço e com isso nós acabamos mais um bloco da nossa aula Até [Música] breve E aí meu povo tudo tranquilo tranquilo né Suave na
Nave né Suave na Nave pessoal Olha só nós estamos entrando aqui no nosso penúltimo bloco da aula de hoje falta extinção e sanções administrativas eu quero aproveitar porque lá no comecinho da nossa aula agora é a aula são os reclames do Plim Plim como fala o nossa amigo Fausto Silva né agora vamos falar rapidamente aqui sobre o nosso curso da nova lei de licitações eu reforço mais uma vez para vocês esse curso é um curso meu ele apesar de eu estar fazendo aqui no canal de estratégia esse aqui é um curso que eu mesmo elaborei
é um curso diferente tá que contempla alguns pontos a mais que eu quis fazer especificamente além do que você já encontra no seu material de estudo comum e o que que eu trago para vocês de diferente aqui além das aulas escritas e vídeoaulas que essa você também encontra na plataforma do estratégia concurso eu trago para vocês aulas exclusivas em áudio gravada em alta qualidade isso aqui não é o áudio da aula não é extração do áudio do vídeo isso aqui são aulas em áudio que eu gravei especificamente para esse formato de tal forma que quando
você vai acompanhar esse áudio enquanto você tá lavando a louça quando você tá correndo você percebe que eu tô conversando com você ali naquele momento esquece não vai ter slide não vai ter isso é uma aula focada para o áudio para você nesse formato conseguir revisar a lei de licitações nós temos mapas mentais exclusivos no começo da aula teve um aluno que falou que só o mapa mental já paga o valor do curso cara esse mapa mental ele está sensacional é diferente eu vou fazer até um uma vou propor fazer um acordo com vocês aqui
cara se você tá em dúvida da qualidade do nosso curso faz o investimento abre o mapa mental e se você não gostar do mapa mental pede a devolução do curso logo na sequência pode fazer isso eu tenho certeza que só o mapa mental você já vai ver caraca esse curso é diferenciado Além disso eu vou tr fazer sinopses da matéria que são resumos descritivos resumos em texto que às vezes você tá acostumado com resumo em mapa e não tem o conteúdo o resumo em texto eles são pequenas frases pequenos tópicos que te ajuda a revisar
a matéria depois que você ler as aulas ou assistir as vídeoaulas você não vai precisar retomar suas marcações porque só essas sinopses já vão atender as suas necessidades lei Sec em áudio gravada pela Aline Aine gravou todos os 190 tantos artigos da lei de licitações Você pode baixar ouvir no seu celular quanto às vezes quiser comparativo da 8666 com a 14133 esse comparativo também tá sensacional quatro simulados inéditos você vai resolver pela plataforma do Google Docs E aí consegue conseguir revisar eh os assuntos fixar o conteúdo também questões discursivas resolvidas eu resolvi já 11 discursivas
lá no curso e se surgirem mais eu vou acrescentar mais para vocês e como surpresa falei para vocês que isso aqui nem a Aline Sabia quando eu divulguei a aula do regulamento do registro de preços e a aula do regulamento do pregão também você vai conseguir acessar tá para quem que serve esse curso para qualquer nível de concurseiro e para qualquer área de concurso se você Ah isso aí é só para tribunais de contas que às vezes às vezes o pessoal acha olha o nível das questões da Receita Federal quea fiscal dá uma olhada no
nível das questões da FCC que nós resolvemos aqui ao longo da aula muitas questões de tribunais Dev discursivo em concurso de tribunais sobre licitações e contratos então área policial Polícia Federal cobrou Polícia Federal e PRF cobraram questões de licitações públicas então serve inclusive para a área policial qualquer nível de concurseiro qualquer área de concurso Tá quanto que é o investimento desse curso professor é R 5000 tudo isso né Tem curso da nova lei de licitações aí por R R 4.000 que com dois TR cliques você encontra na internet aqui não esse nosso curso já era
vendido a um valor super bacana de R 497 mas até amanhã só até amanhã vamos o o Megafone Atenção atenção termina Amanhã termina amanhã a promoção até amanhã Ah não não saiu eu achei que saiu o Megafone não saiu Então vai de novo Atenção atenção só que é mais barato até amanhã até amanhã às 23:59 com 40% de desconto 40% off tá é engraçado quando não sai a voz que eu fico com a uma cara de babaca aqui fazendo né Então até amanhã com por r$ 97 é 40% de desconto você também pode adquirir ele
em 12 vezes sem juros de 24,75 cara se você é aluno de estratégia você tem mais 50% de desconto ele sai 12 de 12 e pouquinho cara é um cafezinho por mês né um cafezinho mais mais Gourmet né dois cafezinhos por mês se você não é assinante do estratégia só assinante tá os pacotes cursos solados não entra nesse desconto assinante de estratégico mais 50% de desconto e se você não é assinante é dois cafezinhos a dúvida é um cafezinho ou dois cafezin para pagar esse nosso curso aquele cafezinho mais gurme obviamente e olha só 30
dias de garantia por isso que eu falei se você comprar o curso agora e não gostar pede a devolução amanhã que eu não vou ficar bravo com você não mas eu tenho certeza que você vai gostar e só vale até amanhã essa condição especial é só escanear o QR Code ou então clicar no link que tá aqui na descrição aqui embaixo na descrição do vídeo tá fixado na mensagem aqui no no no chat e a Aline também aqui ó aqui no chat ou é aqui não sei tá fixado em algum lugar aqui e a Aline
ainda tá colocando para vocês aqui os eh os valores tá bom show show eh quem eu tô vendo só a galera no aeroporto café é mais caro é no aeroporto quando viaja vai fazer concurso público vocês vão pagar mais caro do que esse cafezinho é só não tomar o cafezinho quando vai fazer a prova do concurso público Basicamente já paga o valor do curso certo pessoal tudo tranquilo deixa eu voltar aqui pro nosso conteúdo aí amanhã pessoal esquece de fazer a aquisição e aparece aqui meu professor eu perdi a promoção consegue aí fazer O Precinho
não então até amanhã às 23:59 Aproveite a promoção porque depois vocês vão se arrepender chegar no dia do seu concurso eu eu vou rogar a praga aqui né vou rogar a praga não não jogo prag para ninguém mas já pensou no dia do seu concurso caiu uma questão que é aquela questão sinistra tipo aquelas da da Receita Federal Você erra essa questão e fica por fora por uma questão aí você vai se amargurar Quanto custou a minha reprovação Então antes que isso aconteça Aproveite um curso de qualidade e que agora sem sem brincadeira como eu
falei para vocês o meu compromisso aqui é fazer vocês aprenderem e esse curso da nova lei de licitações vai fazer vocês aprenderem de fato você vai depender menos de decoreba você vai depender menos de simplificações e vai de fato entender licitações e contratos administrativos supera esse assunto e superando esse assunto Fica tranquilo para você estudar os demais tópicos de concurso público o pessoal tá pedindo os slides anotados eu vou subir os slides eh vou consolidar os slides das aulas de segunda terça e quarta e vou subir na área do aluno PR os nossos alunos do
nosso curso da lei de licitações tá então esses slides com as anotações serão disponibilizados também lá na área do aluno como arquivo Extra tá Ah Grécia não desculpa não é praga tá eu falei brincando tá era eu fiz com dedo cruzado mas eu fiz só para alertar vocês que às vezes por uma questãozinha a gente fica fora da prova tá bom Show de bola tá todo mundo pronto vamos rodar a vinheta e vamos para o próximo bloco então roda a vinheta e vamos lá com mais um bloco da nossa aula de hoje vamos que [Música]
vamos Fala meu povo vamos agora falar da extinção dos contratos né uma vez que você assinou o contrato ess contrato vai ter aí a sua duração mas Em algum momento ele pode ser extinto nós já falamos sobre duração do contrato quando decorre a duração o contrato é entre aspas extinto naturalmente pelo término do seu prazo Só que também existem outras hipóteses que podem ensejar a extinção o final desse contrato aqui tem uma pequena mudança em relação à antiga lei porque a antiga lei falava chamava isso aqui de rescisão a nova chama de extinção na prática
não é assim uma mudança mais uma designação então às vezes pode tem até alguns trechos da lei de licitações que ainda citam rescisão então no meu ponto de vista se falar rescisão extinção aqui não tem nenhum problema é diferente daquelas aulas de concessão de serviços públicos Porque nas concessões os termos Aí sim possuem um significado mais preciso mas aqui agora a nova lei adota a expressão extinção do contrato perfeito Vamos pro nosso quadro Então vamos começar a trazer aqui algumas algumas particularidades tá primeiro o Artigo 37 da lei de licitação da lei de licitações Diz
Que constituirão motivos para a extinção do contrato o qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo assegurados o contraditório para defesa as seguintes situações então só uma parte assim formal eu queria deixar aqui para vocês é o seguinte Olha eu estou aqui na execução do contrato imagina o seguinte eu estou executando o contrato de repente a administração pública entende que ela não quer mais continuar com esse contrato então ela vai proceder a sua extinção essa extinção pode decorrer de diversas situações que nós já vamos analisar aqui pode ser por uma razão de interesse público
pode ser caso fortuito Força Maior pode ser inadimplência da contratada pode até mesmo ser inadimplência da administração pública isso nós vamos explicar já já mas olha só quais o o Quais são os requisitos para você proceder a extinção primeiro a motivação é óbvio né você tem que formalizar dizer qual que é a razão da Extinção segundo ponto sempre que for o caso você vai ter que conceder o contraditório E a ampla defesa imagina que a administração pública está alegando que a empresa descumpriu as cláusulas contratuais horas ela tem o direito de se manifestar a respeito
desse descumprimento ou não existe também uma parte da lei de licitações que fala do seguro garantia no seguro garantia vai ter uma asseguradora que se obriga a concluir o objeto do contrato Então você consegue perceber que essa seguradora vai ser atingida pela extinção do contrato Porque se o contrato for extinto com com a empresa original a seguradora terá que assumir as obrigações Então nesse caso a seguradora também deve ser notificada porque ela vai ter que se manifestar a respeito dessa situação Ok vamos lá daqui a pouco eu vou tratar dessas hipóteses que estão aqui Ó
nesses dois pontos mas deixa ir pro parágrafo quto que fala que os emitentes das garantias previstas no Artigo 96 desta lei deverão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento das cláusulas contratuais justamente porque eles podem ter que assumir as obrigações do contrato Quais são as hipóteses de extinção do contrato isso tá lá no nosso artigo 137 da lei de licitações não cumprimento o cumprimento irregular das cláusulas contratuais desatendimento das determinações determinações emitidas pela administração pública alteração social ou modificação da sua finalidade que restringe a sua capacidade de concluir
o contrato aqui a gente tem que observar que às vezes você tem uma empresa aí você quer alterar o nome a razão social da empresa cara uma simples alteração da razão social a priori não vai prejudicar a execução do contrato só mudei o nome às vezes eu posso alterar algumas finalidades da empresa por exemplo eu posso adicionar novas finalidades posso extinguir algumas finalidades se eu adicionar novas a priori eu não mexo em nada na execução contratual se eu extinguir alguma finalidade que não tenha correlação com contrato não tem nenhum problema agora imagina que eu contratei
uma empresa para fornecer equipamentos de informática e eu retirei do seu contrato social o fornecimento de equipamento de informática Opa isso prejudica a execução contratual E aí isso pode dar ensejo a extinção do contrato falência insolvência civil dissolução da da sociedade ou até mesmo o falecimento Quando é o caso de empresário individual veja que até aqui essas hipóteses aqui são todas situações em que há uma culpa do contratado a uma in contratado a uma inadimplência por parte do contratado agora nós podemos ter também uma situação de caso fortuito ou força maior essa situação é o
vento da natureza ou de terceiros alheio à vontade das partes Inclusive a aplicação do que nós denominamos de teoria da imprevisão não vai dar tempo de a gente detalhar a teoria da imprevisão hoje mas a teoria da excepcionais que nós não poderíamos controlar exemplo um terremoto por exemplo que derruba o prédio em que estava sendo num obra uma tragédia essa é uma situação que pode ensejar a extinção do contrato atraso ou impossibilidade de obtenção da licença ambiental ou então uma alteração significativa do podemos ver que essa situação pode ser culpa da administração pública ou não
razões de interesse público essas razões de interesse público São razões de interesse público de amplo conhecimento devidamente formalizadas nos autos do processo que podem também sejar a extinção do contrato veja que essas hipóteses que eu estou citando aqui ó Muito provavelmente não são culpa da contratada mas poem sejar também a extinção do contrato e por fim o não cumprimento da reserva de cargos para pessoa com deficiência reabilitado da Previdência Social e menor aprendiz isso aqui é um ponto interessante porque a reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência na antiga lei era
critério de desempate mas não fazia o menor sentido porque pensa comigo se a empresa é obrigada a cumprir uma reserva de cargos Por que que isso vai ser um critério de desempate porque se eu estou desempatar para aquela que cumpra a lei então a outra não está nem cumprindo a lei não faz sentido né Elas têm que cumprir essa obrigação E aí o o que que o legislador fez ao invés de colocar lá no critério de desempate Ele trouxe ISO aqui para o artigo que é mais lógico que é que faz mais sentido se ela
descumprir isso aqui isso dá ensejo a extinção do contrato aqui também é uma hipótese em que a contratada é AC culpada perfeito agora quando eu falei dessas hipóteses aqui Apesar de eu citar para vocês que algumas são de culpa da contratada e outras não A bem da verdade aqui por enquanto não tem a gente não precisa se preocupar porque a própria lei de licitações não classifica se ela classificasse assim ó hipóteses que são culpa da contratada hipóteses que não é culpa de ninguém hipóteses que é culpa da administração aí você teria que se preocupar na
questão de concurso público então essa parte é só você conhecer as situações principalmente essas que TM exceções tipo assim ó alteração social que restringe a capacidade aí vem lá a questão de prova que não restringe a capacidade uma pegadinha clássica de questão de concurso público então Aqui nós temos que nos preocupar com as hipóteses sem ter que se preocupar com uma classificação mas agora eu vou trazer para vocês cinco situações em que a culpa da Extinção é da administração pública o que eu quero mostrar para vocês é que nessas cinco situações o contratado não tem
culpa e nesses casos o contratado não só não tem culpa como ele tem um direito de pedir a extinção eu não sei se você já prestou Algum serviço na sua vida né eu presto serviço aqui para para vocês o tempo todo mas com certeza você já passou por uma situação em que você tá prestando serviço para uma pessoa que você olha e pensa cara pega o seu dinheiro de volta e para de me encher o saco Sabe aquele tipo de pessoa que você prefere não ganhar o dinheiro dela de tão chata de tanto que ela
te incomoda então aqui eu vou mostrar para vocês umas situações que seria mais ou menos isso a empresa tá prestando serviço paraa administração pública e chega uma hora que ela não aguenta mais e ela pega e fala o seguinte eu não quero mais ver as suas fuças à administração pública e a própria empresa pode pedir a extinção do contrato ela não só pede como ela exige porque será um direito dela e a lei de licitações fala o seguinte o contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses o inciso um é a supressão das
quantidades além do limite estabelecido na lei lembra que ela pode fazer uma supressão de até 25% pode alterar para mais ou para menos 25 e no caso de reforma de edifício o para mais vai para 50 então o para menos sempre é até 25 Então se ela suprimir as quantidades Além de 25% a contratada Pode falar não eu não quero mais ela pode pedir a extinção do contrato essas duas outras situações o dois e o três são Suspensões da execução do contrato imagina que eu contratei uma empresa para fazer uma obra aqui em casa no
meio da obra faltou dinheiro aí para não dar o calote na empresa eu pego e falo o seguinte cara Dá Uma segurada na obra porque eu tô sem dinheiro depois eu te chamo para continuar aí Daqui a algumas duas três semanas eu chamo a empresa de novo aí ela vai lá e mobiliza novamente seus os seus empregados aquela coisa toda daqui a pouco fala ó Faltou o dinheiro de novo suspende vai chegar uma hora que a empresa isso vai começar a Gerar problemas para ela a mesma coisa acontece nos contratos administrativos Você pode ter a
extinção tanto pela suspensão da execução por ordem da administração por prazo superior a tr meses aqui é de forma contínua por prazo superior a 3 meses e no outro caso repetidas Suspensões que totalizem 90 dias úteis independentemente do pagamento das indenizações e etc e tal então aqui são Suspensões intercaladas tipo eu peço para ele executar um pouco peço para parar um pouco peço para executar um pouco peço para parar um pouco se totalizar 90 dias úteis Ela também tem direito de pedir a suspensão outros dois incisos o atraso superior a 2 meses contado da emissão
da nota fiscal dos pagamentos ou parcelas de pagamentos devidos pela administração pública por despesas de obra serviço ou fornecimento aquela história da restrição a oposição da exceção do contrato não cumprido ela não pode opor a exceção de imediato mas depois de dois meses ela pode opor a exceção do contrato não cumprido então o que que a contratada está fazendo ela está opondo a exceção do contrato não cumprido passou de 2 meses ela pode opor essa regra antes de 2 meses ela não pode fazer porque existe uma restrição à oposição da exceção do contrato não cumprido
faz mais de dois meses que a administração não paga ela ela pode pedir para extinguir o contrato e o último caso não liberação pela administração nos prazos contratuais da área local objeto para execução da obra serviço ou fornecimento e de fontes materiais naturais especificados no projeto Inclusive a atraso no cumprimento ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à administração relacionadas à desapropriação desocupação de áreas públicas ou licenciamento ambiental imagina o seguinte vou fazer uma reforma de uma escola a administração se comprometeu a esvaziar a escola até o dia tal chegou no dia tal a administração
não esvaziou a escola outro exemplo vamos fazer uma duplicação da Rodovia do contrato ficou definido que a administração faz as desapropriações a administração não o fez essas situações podem sejar a extinção do contrato sem culpa do contratado a culpa aqui seria da administração pública mas agora imagina que a empresa ela tá eh o motivo desse atraso dessa situação foi culpa da própria empresa a empresa que atrasou a empresa que não fez direito a ela pode de pedir a extinção não né a própria lei de licitações fala o seguinte essas hipóteses não serão Ah esses três
casos aqui específicos não serão admitidos em caso de calamidade pública grave perturbação da ordem interna ou guerra então na guerra até um atraso superior a 2 meses não eg gerar a extinção do contrato bem como quando decorrer de ato o fato que o contratado tenha praticado ou do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído então se a culpa é do contratado ele não pode vir pagar de bom moço né a culpa dele agora uma outra situação que pode acontecer Às vezes a empresa não quer extinguir o contrato ela tá assim pô vocês estão
atrasados cara mas eu quero executar essa obra vamos supor que o valor seja muito alto eu quero executar essa obra mas sem receber eu não posso continuar então faz o seguinte Enquanto vocês não me pagam vamos suspender o contrato quando você tiver dinheiro eu volto aqui E continuo com cumprimento das minhas obrigações pode isso pode olha só assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão então ao invés de extinguir ele pode pedir a suspensão do contrato optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico
financeiro do contrato na forma da linha D inciso 2 capt do artigo 124 é que nessa situação aqui e nos demais casos tem uma suspensão isso aquilo Às vezes a empresa fica com obrigação de fazer uma manutenção ali para não estragar a obra aqui ela simplesmente vai largar tudo até que a administração faça o pagamento devido Até que a administração normalize essa situação então fica esquematizado dessa forma o contratado tem direito à extinção do contrato quando a supressão for além do limite ou seja além do limite de 25% quando a administração não liberar as áreas
ou não cumprir as suas obrigações para o início do contrato quando houver suspensão do cumprimento das obrigações 3 meses contínuos ou 90 dias úteis intercalados ou ainda no atraso superior a 2 meses dos pagamentos devidos pela administração nessas hipóteses de suspensão e de atraso de pagamento elas não serão aplicáveis se for caso de calamidade guerra e etc ou quando a própria contratada deu causa à situação e o contratado pode optar a invés da Extinção por suspender o cumprimento das suas obrigações até a normalização do contrato ok perfeito né vamos ver como isso pode cair em
prova vou trazer inclusive algumas questões aqui para vocês o contratado poderá exigir a extinção do contrato por lhe constituir direito subjetivo somente quando os atrasos nos pagamentos devidos pela administração superarem o prazo de 90 dias contados da emissão da nota fiscal esse item aqui tá errado da onde é que eu tirei esse 90 dias talvez você já tenha ouvido ele em algum lugar esse prazo de 90 dias é o prazo que está na 8666 na antiga lei de licitações Apesar de o enunciado da questão não falar como nós estamos numa aula da 14 133 vamos
presumir que eu estou falando da 14 133 então na 14 133 esse item está errado deixa eu avançar um pouquinho que eu quero pegar essa questão bom deixa vamos vamos vamos seguir a ordem dos slides para não causar prejuízo o artigo 138 vai tratar então agora das formas da Extinção nós vimos as hipóteses agora vamos falar de como que essa extinção pode acontecer existem três três meios para acontecer a extinção determinada pela administração de forma unilateral é uma cláusula exorbitante por meio de um consenso um acordo entre as partes e nós vamos falar um pouquinho
mais sobre essa parte consensual ou determinada de forma arbitral ou judicial Então são três formas unilateral que Quem determina a administração por acordo entre as partes ou ainda determinada por via judicial ou por via arbitral isso tudo está no artigo 138 da nova lei de licitações aí vamos lá como que funciona a extinção unilateral ao extinção a extinção unilateral eh ocorre por ordem escrita da administração pública e não pode decorrer de Conduta da própria administração pública ou seja se é a administração a culpada exemplo no atraso dos pagamentos devidos ela não pode extinguir unilateralmente o
contrato segunda forma de extinção a extinção consensual essa extinção consensual ela pode acontecer por acordo entre as partes simplesmente eu olho pro contratado o contratado olha para mim um fala pro outro eu não aguento mais ver a sua cara eu também não aguento mais cara vamos fazer o seguinte vamos fazer um favor para nós dois vamos extinguir Esse contrato aperta a mão tá extinto o contrato resolver a situação pode acontecer ainda por conciliação ou mediação Professor Que história é essa de conciliação e mediação Essas são a esse é o mundo moderno o mundo moderno você
tenta utilizar os chamados métodos adequados de resolução de conflitos ou de resolução de controvérsias ao invés de você judicializar a questão Pega alguém para te ajudar seja alguém que vai dar eh algumas soluções né vai sugerir algumas soluções ou seja alguém que simplesmente vai ali ajudar na conversa pra gente tentar chegar a um acordo antes de ir pro pro vamos ver e também existe o comitê de resolução de disputas o que que é essa história de comitê comitê de resolução de disputas é formado por especialistas que vão chegar ali e vão meio que ajudar a
gente dando opinião técnica deles então tipo alguém vai chegar e vai falar seguente olha tudo bem Vocês estão nessa nesse conflito você acha que é a você acha que é b mas olha nossa opinião como especialista é que é a tá tá mais para a com alguns ajustes aqui isso não vincula a nossa decisão mas nos ajuda a tomar uma decisão então conciliação mediação e comitê de resolução de disputas são meios para ajudar as partes a fazer esse tipo de acordo certo sempre que você tiver uma extinção consensual nós temos que observar o interesse da
administração pública e tem que ter uma autorização da autoridade competente porque isso aqui Tem que atender ao interesse público né Não pode ser algo bom só para a outra parte e a determinada na determinada aqui pouco importa o interesse da administração pública porque aqui pode ser a via judicial poder judiciário vem e toma a decisão e fala o seguinte administração você tá errada deu estou extinguindo o contrato ou pode ser também determinada pela Via arbitral o que que é o árbitro o árbitro é quando como se fosse um juiz privado só que para você utilizar
a via arbitral a lei de licitações prevê que deve existir uma cláusula compromissória ou compromisso arbitral a judicial não precisa disso mas a arbitral precisa Então tem que estar lá no contrato que nós podemos adotar a via arbitral o árbitro seria alguém designado para isso tipo um árbitro privado um especialista que chega e diz o seguinte quem tá certo é a empresa quem tá certo é a administração isso aqui está assim na lei e determina a extinção desse contrato Então essa via é determinada pouco importa a vontade das partes eu gosto de dizer que é
igual você pensar num jogo de futebol pode ser que não tenha juiz aí entre as pessoas estão jogando dá uma discussão aqui ali mas nós tomamos a decisão agora se você contrata um juiz e coloca o juiz ali o juiz vai tomar uma decisão pouco importa a vontade do time A ou do time B é a decisão do juiz e ponto final certo então São esses os três meios as três hipóteses de extinção do contrato agora vamos resolver uma questão constitui expressão do princípio da supremacia do interesse público em sua incidência nos contratos administrativos letra
A as denominadas cláusulas exorbitantes que conferem a administração pública a possibilidade de impor alterações do objeto do objeto do contrato para melhor adequação a interesse público Professor Esse é o gabarito né Não esse não é o gabarito vareto sabe por quê a lei de licitações diz que você não pode transfigurar o objeto do contrato o que que isso aqui quer dizer quando eu falo de alterar o objeto seria mais ou menos como se fosse o seguinte eu tenho um contrato para fornecer um ônibus e eu altero o fornecimento do ônibus para o fornecimento de um
avião eu alterei o objeto não é mais ônibus se tornou um avião pode isso não isso é burla a licitação pública Professor Mas agora eu estou perdido não tem as alterações quantitativas e qualitativas da lei de licitações tem mas na alteração quantitativa eu aumento as quantidades o objeto é o mesmo na qualitativa eu adequo o projeto para melhor atender a sua finalidade eu promovo alterações das características mas eu não altero o objeto se eu tô falando da construção de uma escola eu não posso alterar a construção da escola pela duplicação de uma Rodovia isso não
é alterar o objeto o objeto eu não altero eu alterar as issas eu altero as quantidades eu altero o projeto eu altero as especificações é isso que eu promovo a alteração sem transfigurar o objeto do contrato letra b a prerrogativa conferida a administração de modificação da equação econômico financeira original do contrato pessoal a equação econômico financeira do contrato deve ser preservada eu não posso alterar as cláusulas que dizem respeito às cláusulas monetárias e econômico-financeiras do contrato a faculdade de rescisão pela administração independentemente do descumprimento por parte do contratado com os consecut previstos na legislação de
Regência Esse é o gabarito professor para mim não tá fazendo sentido bom primeiro que o termo rescisão apesar de estar aqui não é uma falha em si da questão tá Eu só deixo um alerta que hoje a lei utiliza a expressão extinção mas eu não vejo problema de usar rescisão também eu posso extinguir lateralmente o contrato Posso então essa primeira parte está certa eu posso extinguir o contato o contrato unilateralmente mesmo que não haja descumprimento das obrigações por parte do contratado posso por exemplo em situação de caso fortuito ou de força maior eu posso fazer
isso aqui por exemplo em uma situação de interesse público de amplo conhecimento Eu tenho algumas situações em que eu posso extinguir unilateralmente sem que ninguém tenha culpa inclusive o contratado não tem culpa nenhuma óbvio que aqui eu terei que observar Quais são os consecut tários ou seja Quais são as consequências definidas na lei de licitações gabarito letra C parece difícil é um pouco mas depois que a gente pega o negócio vai fluindo né letra d a possibilidade de aplicação das sanções ao contratado na hipótese de descumprimento das obrigações sendo igual prerrogativa conferida ao contratado exclusivamente
na hipótese de contrato de concessão de serviço públicos errado tá Por quê o contratado não tem direito de aplicar penal idades e aqui a questão ainda generalizou existe a possibilidade de você impor ao parceiro público algumas sanções algumas medidas só que isso é só na concessão nas parcerias público-privadas na lei das ppps não tem uma regra igual na lei das concessões por exemplo e não tem uma regra igual na lei de licitações inclusive o TCU entende que é ilegal cláusula contratual dos contratos em geral que e coloque uma multa uma penalidade com cont a administração
as penalidades são contra o contratado e não contra a administração Professor aí vem o aluno né ah Professor Mas isso é injusto pessoal supremacia do interesse público sobre o privado em detrimento do interesse privado prevalece o interesse público e a letra e fala atribuição à administração de poderes de fiscalização da atuação do contratado vedada contudo a aplicação de multas e outras penalidades que extrapole aquelas previstas no código civil para os contratos em geral errado por quê Porque o código civil não é o que amarra a lei de licita a as licitações públicas as penalidades elas
não estão previstas no código civil elas estão previstas na própria lei 14133 por isso que esse quesito está errado e o gabarito foi então a letra c e assim nós fechamos esse bloco sobre a extinção dos [Música] contratos pessoal os últimos minutinhos aqui para fechar nossa aula de contratos eu queria trazer para vocês as sanções previstas na lei de licitações tá essa é uma parte e que eu diria que é relativamente tranquila a nossa parte de penalidades Mas é uma das partes prediletas aí das bancas de concurso público tá deixa eu colocar aqui para vocês
as sanções Quais são as sanções administrativas lembrando o seguinte a lei de licitações ela prevê também crimes só que crime é aquela parte penal crime quem vai apurar Ali vai ser por exemplo o Ministério Público junto ao poder judiciário toda aquela questão da ação penal crime é outra história aqui eu estou falando de penalidade administrativa essas penalidades decorrem das infrações previstas na própria lei de licitações e quais são as penalidades que a lei de licitações prevê primeiro a penalidade mais leve é a advertência a advertência ela é aplicada Por exemplo quando há um descumprimento parcial
do objeto do contrato nós temos também a multa a multa é interessante porque ela pode ser aplicada ela tem duas características que que diferenciam a multa de todas as demais penalidades número um ela é a única penalidade que pode ser acumulada com as demais então você pode aplicar multa e advertência multa e impedimento multa e declaração de inidoneidade as outras não se acumulam entre si só a multa que você você pode aplicar duas sanções ao mesmo tempo pode uma delas será a multa as outras você não pode acumular não pode ter advertência e impedimento por
exemplo ou impedimento declaração de inidoneidade ao mesmo tempo é só a multa que pode ser acumulada com as demais a segunda característica é que a multa pode ser aplicada para qualquer penalidade enquanto advertência impedimento e declaração de inidoneidade tem penalidades definidas terceir penalidade é o impedimento de licitar impedimento de licitar eatar o poder públic e por fim a declaração de inidoneidade Qual que é a diferença do impedimento de licitar e da declaração de inidoneidade ambas elas geram um efeito muito parecido elas impedem a empresa de participar de licitações e de firmar contratos as duas geram
essa consequência Então qual que é a diferença delas o impedimento é uma penalidade intermediária ao passo que a declaração de inidoneidade é a penalidade mais grave e elas têm basicamente três diferenças dá pra gente acrescentar também uma quarta diferença a quarta que não aparece aqui no meu quadro é o alcance dessa penalidade melhor dizendo desculpa é a causa da penalidade se você abr a lei de licitações Deixa eu ver se eu consigo colocar a nossa aqui ó vou conseguir colocar para vocês deixa eu jogar no quadro Olha só se eu pegar aqui na nossa lei
esquematizada não vai não vai aparecer inteiro Deixa eu ver se eu consigo aparecer inteiro aqui tchã Vamos jogar para cá tch vamos fazendo aqui vamos ajustando para vocês conseguirem acompanhar bom tá aqui ó tá eh o que acontece assim aqui na nossa lei na nossa aula e também na lei esquematizada eu tenho quais infrações que em sejam a aplicação de cada uma das penalidades aí você vai ver lá quais queem sejam o impedimento quais quem seja a declaração de inidoneidade para você não ter que decorar isso eu gosto de exemplificar ou de simplificar dizendo o
seguinte a declaração de inidoneidade normalmente é aplicada naquelas situações em que você vê uma mafé você vê algo proposital você vê o seguinte ele apresentou a documentação falsa ele praticou um ato lesivo contra a administração pública ele cometeu um ilícito para frustrar a licitude da licitação você vê que existe uma má fé uma intenção e o impedimento normalmente são situações assim tipo uma inexecução eh total do objeto do contrato uma situação que você in executa o contrato e dá causa dá um causa um prejuízo para a administração pública você eh enseja um atraso na execução
do objeto do contrato são situações que às vezes pode ser por uma má gestão alguma coisa do tipo não há necessariamente uma má fé tá então basicamente é isso que diferencia as duas quanto a hipótese de aplicação Mas agora vamos às características de cada uma delas primeiro o impedimento de de licitar se diferencia da declaração de inidoneidade quanto ao alcance o impedimento impede você de participar de licitações ou firmar contratos no ente federativo que aplicou a penalidade e a declaração de inidoneidade em todos os entes da Federação por exemplo teve uma licitação aqui na minha
cidade a empresa descumpriu as regras e sofreu o impedimento de listar se ele for impedido de listar ele não pode participar de licitações aqui no município de Blumenal Quando eu digo aqui no município não estou considerando a localidade eu estou considerando a administração na administração do município de Blumenau seja da administração direta ou indireta ela não poderá participar de licitações ou firmar contratos agora se ela for pra cidade do lado Indaial ou a outra Gaspar ela pode participar de licitações lá se ela participar de uma licitação do governo do estado pode participar se for da
União pode participar agora se a penalidade for a declaração de inidoneidade ela não poderá participar de licitações neste ente da Federação e em qualquer outro ente da Federação então ela não pode participar de licitações do município de Blumenau também não pode ser do município de Gaspar também não pode ser do Estado de Santa Catarina também não pode ser do Brasil não pode ser de nenhum não importa quem aplicou a declaração de indenidade pode ter sido a união pode ter sido o estado pode ter sido o município ela não participará de licitações nos nos municípios nos
estados ou então ou até mesmo na União então o alcance diferencia as duas penalidades o prazo também aí o impedimento até 3 anos a declaração é de TR a 6 anos e a competência para aplicação da penalidade também é diferente na verdade para o impedimento a lei de licitações não diz quem que aplica Então quem que aplica H um regulamento local que vai definir alguma Norma de cada ente da Federação que vai dizer isso aqui agora no caso da declaração a lei é expressa existe uma competência exclusiva ou seja aquela que não pode ser delegada
para os ministros de estado ou secretários estaduais e municipais para a autoridade máxima de autarquia ou de fundação e para as autoridades equivalentes dos demais poderes Então as três diferença aqui são o alcance impedimento É restrito declaração de inidoneidade a amplo o prazo até 3 anos e de três a 6 anos e a competência para aplicação impedimento não se define no caso da declaração de inidoneidade existe uma competência exclusiva para determinados autoridades tem também a diferença quanto ao prazo de inabilitação que de uma de 1 ano e da outra é de pelo menos 3 anos
tá vamos resolver uma questão de prova considere que determinado particular que celebrou contrato com a administração após a graça vencedor do procedimento licitatório em face de reiterados descumprimento das obrigações contratuais foi declarado inidoneo ficando temporariamente impedido de participar de outros certames e firmar novos contratos com administração veja apesar da expressão impedido aqui a penalidade que nós estamos falando é a declaração de inidoneidade que ela impede a pessoa de participar de licitações ou de firmar contratos com a administração referida a declaração extrapola o poder disciplinar da administração por configurar restrição de direitos já pode marcar isso
aqui como errado lembra o que que é o poder disciplinar é a possibilidade de aplicar penalidades à pessoas sujeitas à disciplina interna e o principal exemplo é uma empresa que firma um contrato com o poder público então isso aqui é poder disciplinar sim caracteriza a medida cautelar isso não é uma medida cautelar a declaração de inidoneidade é uma sanção aplicada ao final de um processo administrativo um processo de responsabilização então isso não é uma medida cautelar é uma penalidade Depende de prévia condenação do contratado e de seus administradores pela prática de algum crime errado porque
a sanção penal é independente da sanção administrativa constitui sanção administrativa Agora sim né que somente pode ser aplicada após processo que assegure o contraditório paraa defesa também certo e independe de Conduta que configure crime contra a administração correto porque crime é uma coisa infração é outra nem sempre um crime será uma infração aplicação de penalidade aqui é uma sanção de administrativa e essa sanção administrativa Depende de contraditória e ampla defesa gabarito letra D e a letra e fala somente pode ser proferida pelo Tribunal de Contas em processo de tomada de conta especial errado até porque
a lei de licitações define inclusive que ela pode ser aplicada por Ministro de estado secretário estadual ou Municipal pelas autoridades equivalentes dos demais poderes e dirigente de autarquia ou de fundação então com isso o gabarito é a letra d e assim nós concluímos a nossa a aula de hoje sobre o regime contratual tem mais um monte de outras coisas para estudar mas a essência do regime contratual nós acabamos vendo aqui na nossa aula então um grande abraço para todos vocês fiquem com Deus e até a [Música] próxima É isso aí meu povo concluímos a nossa
aula de hoje com isso nós concluímos também a nossa semana da nova lei de licitações eu não sei vocês Tá mas eu fiquei muito feliz de poder realizar essa semana da nova lei de licitações eu falei isso na abertura na nossa primeira semana que eu tenho o privilégio de poder fazer o que eu gosto com isso dar eh o sustento os recursos para mim pra minha família e ao mesmo tempo ajudar pessoas Então eu fico feliz demais de poder de ter realizado a semana e como passou voando né certamente nós vamos fazer mais muitos outros
eventos muitas outras atividades para complementar Inclusive eu prometi para vocês as aulas dos regulamentos do Decreto 1024 do novo sistema de registro de preço então oportunamente eu chegarei aqui para gravar a versão atualizada eh do novo sistema de registro de preço e a gente vai ter mais um monte de outras atividades aqui mas fica aqui a observação para vocês a nossa promoção termina amanhã então nós já estamos aqui no último dia entrando pro último dia então amanhã às 23:59 você se não aproveitou terá perdido uma grande oportunidade de aprender licitações e contratos de uma vez
de deixar de estudar Meia Boca de deixar de estudar por atalho e estudar efetivamente vai que no seu concurso esse seja o tema de uma questão discursiva Como foi na CGU Como foi no TCU Como foi no TR trf4 Como foi no tc do Rio de Janeiro no tc de Santa Catarina e em vários outros concursos já pensou você chega lá dominando licitações e contratos entendendo compreendendo de fato o assunto acertando todas as questões da prova e ainda alcançando um grande resultado na prova discursiva certamente com isso você vai buscar a sua aprovação então não
posterga os seus sonhos não deixe passar uma grande oportunidade e faça aqui a questão do nosso curso com 40% de desconto se você não é assinante do estratégia e se você for assinante do estratégia além desse 40 você tem ainda 50% sobre o valor que está aqui tudo isso podendo fazer aquisição em 12 vezes sem juros e tendo 30 dias de garantia mas é só até amanhã só até quinta-feira dia 13 às 23:59 minutos com isso eu me despeço aqui e agradeço mais uma vez a contribuição e colaboração de todos vocês fique com Deus um
grande abraço e até a próxima valeu pessoal l
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