o dodô um oi pessoal estou aqui para dar mais uma dica de ética os exames da ordem ea dica de hoje vai ser sobre incompatibilidades e impedimentos ao exercício da advocacia a gente vai entender melhor quem são os advogados são incompatíveis e quem são os advogados estão impedidos de exercer a advocacia falando assim dá pra confundir porque falou a advogada impedido parece que ele não olha se equivoca ser mas não é assim ao contrário os incompatíveis que tem proibição total eles é que não podem exercer atividades advocatícias em nenhuma hipótese nem em causa própria nem
quando foi advogar em causa própria os incompatíveis não podem e os cargos que são incompatíveis estão lavar no artigo 28 do estatuto da advocacia e da oab que eu recomendo que vocês meio tem lá oito incisos é o rotativo de cargos são incompatíveis com o exercício da advocacia ea gente vai explicar melhor cada um deles mais pra frente sem compatibilidade for definitiva o advogado vai pedir o cancelamento o seu número de inscrição na oab agora se ela for temporária o advogado vai pedir o licenciamento e vai pedir uma licença temporária do exercício da advocacia a
gente aprendeu nenhuma dica passada de ética sobre licenciamento cancelamento rock agora vou explicar sobre o impedimento o impedimento é uma permissão parcial é só uma limitação o advogado impedido ele ainda pode advogar ele só não pode advogar em determinadas situações previstas em lei no artigo 30 do estatuto da advocacia e da oab vamos lá então é a lei explica cada um dos incisos eu vou pegar aqui o artigo para a gente acompanhar juntos artigo 28 do estatuto o inciso 1º e prevê que os chefes do poder executivo mas os seus substitutos que são os vícios
e os membros da mesa do poder legislativo e os seus substitutos são incompatíveis com o exercício a cia e quem são essas pessoas os chefes do executivo é prefeito senador presidente da república e os vícios eles não podem advogar em hipótese alguma eles são incompatíveis já os membros da mesa do poder legislativo eles são aqueles que são eleitos por seus pares é o presidente do senado é o vice presidente da câmara dos deputados é o primeiro secretário então é de qualquer caso do poder legislativo os ocupantes da mesa eles não podem estão incompatíveis com o
exercício da advocacia o inciso 2º vamos ver o que ele diz disse que os membros de órgãos do poder judiciário do ministério público dos tribunais e conselhos de contas dos juizados especiais na justiça de pages classes bem como todos aqueles que exerçam função de julgamentos de julgamento em órgão de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta que essas pessoas são todos os juízes de direito e todos os membros do mp bem como os do tribunal de contas e tudo que está previsto aqui mas tem uma exceção que é importante vocês memorizarem os juízes eleitorais
eles podem advogar eles não são incompatíveis eles podem ser juízes e advogados ao mesmo tempo e isso foi decidido madin o stf então todos os outros juízes incompatíveis juíza eleitoral não é compatível pode advogar vamos ver agora o que dizem ser o terceiro ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da administração pública direta e indireta em suas fundações em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público quem são essas pessoas são os funcionários públicos que têm poder de mando um funcionário público que é chefe e funcionário público que manda não pode advogar os
outros podem não na verdade os outros são impedidos mas a gente vai falar disso mais pra frente o funcionário público que manda é incompatível ele não pode advogar por exemplo o diretor geral do detran ele não vai poder advogar por que um funcionário público que manda vamos lá pro inciso 4º ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta e indiretamente quero órgão do poder judiciário e se quiser sem serviços notariais e de registro então quem são esses qualquer pessoa que procure a tua de trabalho no poder judiciário qualquer um o segurança do fórum escrevente o assistente
do juiz o próprio juiz o notário registraram nenhum desses pode advogar eles são considerados incompatíveis pela lei inciso que ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza qualquer natureza qualquer policial policial é incompatível seja ele militar civil federal estadual municipal direto e indireto policial é incompatível com o exercício da advocacia não pode advogar militares de qualquer natureza nativa qualquer natureza exército marinha e aeronáutica que tiver nativa não pode divulgar se ele estiver aposentado ele pode mas se tiver nativo não pode 7 inciso sete ocupantes de cargos ou funções
que tenham competência de lançamento arrecadação fiscalização de tributos e contribuições parafiscais qualquer pessoa que seja relacionada a arrecadar a lançar o fiscalizar tributo não pode inclusive os agentes de trânsito que são responsáveis por montar eles também não podem divulgar são incompatíveis esses oitava e última enchente os ocupantes de funções de direção gerência em instituições financeiras inclusive privadas é gerente de banco e gerente diretor de banco não pode advogar seja o banco público ou privado então gerente do banco do brasil o gerente do bradesco tanto faz eles não podem advogar são incompatíveis vamos agora falar sobre
os cargos que são impedidos que são impedir são aqueles que podem advogar só não podem em determinadas situações são só dois incisos é bem mais simples então vamos lá inciso primeiro fala dos servidores da administração direta indireta e fundacional contra a fazenda pública que os remunere ou a qual seja vinculada à frente da entidade empregadora então quem são essas pessoas são os funcionários públicos que não têm demanda porque os que têm são incompatíveis lembra esses são os funcionários públicos que não têm poder de mando eles podem advogar mas eles não podem advogar contra a fazenda
pública ou entidades remunera eles não podem advogar contra quem paga o salário deles por exemplo um professor de uma escola municipal aqui de ribeirão preto ele nunca vai poder divulga advogar contra ele eram preto ok mas agora então preciso segundo e último para acabar as dicas de hoje os membros do poder legislativo em seus diferentes níveis contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público empresas públicas sociedades de economia mista fundações públicas entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público então quem são essas pessoas vão explicar àqueles membros do poder legislativo que
não ocupam a mesa os membros do poder poder legislativo normais - assim eles podem advogar mas eles estão impedidos de advogar contra qualquer órgão da administração pública direta e indireta qualquer órgão que pé preste serviço público esses membros do poder legislativo não podem advogar estão impedidos contra o resto do mundo pode então foram essas as dicas de hoje sobre incompatibilidades e impedimentos eu espero que tenha ajudado você bons estudos até mais