Olá boa tarde hoje é quarta-feira 2 de outubro de 2024 o Supremo vai retomar na sessão de hoje A análise do recurso que discute se um tribunal de Segunda instância pode convocar um novo júri se o ré for absolvido por quesito genérico contrariando as provas os ministros podem iniciar o julgamento sobre pontos do programa reintegra que devolve parte dos impostos pagos por empresas exportadoras o direto do plenário Está no Ar [Música] seja bem-vindo seja bem-vinda eu sou Flávia Alvarenga e nós vamos acompanhar a sessão desta quarta-feira juntos e antes nós vamos explicar os processos que
estão na pauta Karina Zucoloto a nossa consultora jurídica está com a gente hoje Carina boa tarde hoje a gente tem a retomada da questão do Tribunal do Júri que esteve em Pauta semana passada e também outras outros processos que já estiveram em Pauta como questões tributárias é exatamente Flávia o Ministro luí Roberto Barroso quer mesmo terminar essa questão que envolve a possibilidade ou não de anulação de um tribunal em razão verito dado pelos jurados ter sido de forma contrária às provas que foram trazidas pelo minist pú processo criminal Então isso é possível ou não Os
ministros devem decidir por enquanto nós temos um placar de dois a do bastante dividido o plenário do Supremo Tribunal Federal numa votação que começou no plenário virtual mas que foi trazida para o plenário físico toda essa discussão a expectativa é de que esse julgamento seja finalizado na tarde dessa quarta-feira mas como você disse essa matéria penal Processual Penal e constitucional é o primeiro item da pauta mas nós temos também matéria tributária envolvendo a devolução de tributos em razão deste programa chamado reintegra e a constitucionalidade a forma como essa devolução de tributos é é feita pelo
poder executivo está sendo questionada aqui no Supremo se seria constitucional ou não e ainda a aplicação de uma multa em razão da separação de empresas com uma suspeita de fraude ou para o a finalidade de sonegação de impostos se essa multa de 50% prevista na legislação é uma multa de caráter confiscatório ou se ela é constitucional e tem o objetivo de evitar que essa essa essa fraude ou essa sonegação tributária aconteça efetivamente então o argumento é para se anular essa essa multa ao argumento de que ela seria desproporcional seria muito maior até do que o
próprio tributo devido e esse é um questionamento num terceiro processo que também está na pauta de hoje então matéria tributária matéria penal Processual Penal e constitucional são temas dessa quarta-feira são temas Vamos pro começo Então porque os ministros devem concluir o julgamento que vai decidir se um tribunal de Segunda instância pode determinar um novo júri caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade às provas do processo e no quesito genérico vamos ver como é que está essa discussão sobre o assunto até agora o júri popular como é conhecido Tribunal do jri é responsável
pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida previsto na Constituição ele é composto por um Juiz de Direito que é o presidente e um conselho de sentença composto por sete jurados que são pessoas da sociedade que decidirão condenar ou absolver os Réus os ministros julgam recurso em que se discute se um tribunal de Segunda instância pode determinar a realização de novo julgamento pelo tribunal do jur caso o réu tenha sido absolvido por quesito genérico sem fundamentação específica por motivos como Clemência Piedade ou compaixão e em suposta contrariedade à prova dos Autos a discussão chegou supremo
o min está pele clara cabelos abaixo dos ombros com luzes vestido na cor verm conselho de sentença absolveu um homem julgado por tentativa de homicídio a justificativa para não condená-lo seria que a vítima do crime teria matado entiado dele o ministério público recorreu mas teve o pedido de apelação negado pelo TJ Mineiro de acordo com o tribunal Estadual a possibilidade de absolvição em quesito genérico por motivos como Clemência Piedade ou compaixão é admitida pelo sistema de íntima convicção adotado no julg feitos pelo Jú Popular o caso começou a ser julgado no plenário virtual mas o
pedido de levou a discussão para o Recomeço no plenário fí no recurso ao STF o Ministério Público sustenta que absolvição por Clemência não é permitida no ordenamento jurídico e que ela significa a autorização para o restabelecimento da vingança e da justiça com as próprias mãos O Procurador Geral da República Paulo GoNet destacou que permitir absolvições sem conexão com as provas abriria brechas para fraudes especialmente em casos graves como feminicídios e crimes cometidos por facções criminosas vamos est abrindo margem para que a própria jurisprudência do supremo seja ladeada seja fraudada a jurisprudência Paulo GoNet em pele
clara cabelos lisos grisalhos e USC de armação quadrada respaldada em Fatos que possam ser subsumidos a uma hipótese legal nós vamos ter casos em que resposta do terceiro quesito vai ser sim Óbvio aqui vamos absolver porque ele está defendendo matou para defender a própria honra o relator do caso é o ministro gmar Mendes que negou o pedido feito pelo Ministério Público por entender que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deve ser mantida porque está de acordo com a normativa constitucional ilegal a meu ver e uma interpretação orientada pela soberania dos vereditos Não
Se Pode admitir recurso da apelação por decisão dos jados manifestamente contrária à prova quando Abolição fo embasada no quesito genérico assim o argumento ter Azul a de que não se pode admitir uma restrição recursal não prevista em lei perde sustentação a limitação está determinada pelo próprio texto constitucional ao prever a soberania dos vereditos e pelo código de processo penal ao possibilitar a absolvição por qualquer motivo a partir do quesito genérico o ministro aposentado célso de Melo já havia votado no mesmo sentido do relator já o Ministro Alexandre de mora acompanhou a divergência aberta pelo Ministro
Edson faim que já havia se manifestado no plenário virtual hoje A grande maioria dos qualificados s no tribunal em sua cadeira no Tribal esses homicídios são utilizados como instrumentos de manutenção do pod dos Nantes milos isso torna absolutamente nutenção desse dispositivo legal e porque não raras vezes os jurados são ameaçados o caso em análise é um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra uma decisão do tribunal do júri o conselho de sentença absolveu um réu Com base no quesito genérico Apesar de todas as provas do processo Karina vamos explicar o que que é esse
quesito genérico É uma das Perguntas as quais aqui os os os jurados né vão respondendo ao longo daquele Tribunal do Júri é essa pergunta esse quesito genérico É feita pelo pelo eh juiz que Preside o Tribunal do Júri dentro da composição a gente tem ali então os sete jurados que são escolhidos né dentre 15 pessoas e tem o juiz presidente que é o juiz concursado o magistrado que conduz o Tribunal do Júri então ao terminar a a a a os debates e e efetivamente se chegar ao ponto final para se decidir se o réu deve
ser condenado ou absolvido o primeiro quesito que é feito é justamente esse quesito genérico o réu deve ser condenado o quesito genérico É os jurados absolvem o acusado sim ou não o quesito genérico É esse absolve o acusado sim absolve não importa o motivo não tem o porquê então esse seria um quesito Genérico e o que o que está sendo discutido no plenário do Supremo Tribunal Federal é diante desse quesito genérico dessa pergunta o os jurados absolvem o acusado ah poderia ser ele absolvido mesmo todas as provas no processo Mesmo ele sendo Réu Confesso e
as provas levando a uma condenação ele poderia ser absolvido ainda assim então o ministro Gilmar Mendes que já votou relator desse caso e já foi acompanhado pelo Ministro já aposentado Celso de Melo como a gente viu na reportagem entende que um recurso de apelação para o segundo andar para a Segunda instância não poderia anular o Tribunal do Júri só porque em resposta a esse quesito genérico o réu teria sido absolvido ainda que de forma contrária às provas dos a e sem qualquer justificativa porque aquelas pessoas que estão julgando que fazem parte do júri popular elas
não precisam dar explicações né porque dissolvem ou não né É não a pergunta é os jurados absolve o acusado sim ou não a resposta é objetiva também mas o que o ministério público de Minas Gerais pretende é anular essa decisão do tribunal do júri E aí vem toda a argumentação do Ministério Público à luz da Constituição Federal a constituição diz lá no artigo 5to como um direito fundamental que o Tribunal do Júri ele ele existe para o julgamento de crimes dolosos contra a vida então são aqueles crimes em que o réu tem a vontade de
causar o dano a outra pessoa a morte da outra pessoa com uma intenção de matar com a intenção quando a gente fala em dolo a gente fala na intenção de provocar o resultado então é doloso contra a vida aqui no caso que está sendo julgado foi uma tentativa de ídio do ente da da do rapaz que matou o enteado do réu então ele tentou matar o o rapaz mas não conseguiu então houve uma uma vontade de executar efetivamente e nesse crime Houve essa tentativa de homicídio e teve um homicídio também foram duas vítimas né É
então assim todas as provas do processo levam à condenação mas no quesito genérico o que que os jurados desse decidiram decidiram que ele deve ser absolvido e aí vem o artigo 5º para dizer também sobre a soberania dos vereditos a soberania dos vereditos segundo o ministro Gilmar Mendes e eh o ministro entende que aquela decisão ela não pode ser modificada por um recurso ela tem que ser eh obedecida em razão deste comando constitucional Qual é a diferença da do que os ministros estão decidindo hoje em relação ao que ocorreu há umas três semanas que também
tratava de Tribunal do Júri hoje a questão se cabe ou não um recurso e da outra vez foi sobre a prisão imediata ah são diferentes né é os dois com repercussão geral sim veja as duas situações a gente tem como cenário o Tribunal do Júri a soberania né É exatamente mas aqui a questão é para saber se essa decisão dos jurados ela deve prevalecer mesmo contrário às provas dos Autos quando do julgamento de um recurso no segundo grau não é então vamos lembrar sempre eu gosto de dar aquele exemplo de que o poder judiciário é
o prédio de Quatro Andares não é então o Tribunal do Júri tá no primeiro andar a decisão do tribunal do do do do Conselho de sentença que são esses sete jurados que determinam Se o réu deve ser condenado ou absolvido o Ministério Público aqui de Minas Gerais entrou com recurso contra essa decisão e o recurso está no segundo andar na Segunda instância do tribunal de justiça para para saber se Dev pode anular ou não e contra essa decisão do tribunal de justiça vem esse recurso para o Supremo decidir se É cabível ou não se viola
a soberania dos vereditos ou não então aqui é discussão é saber se essa decisão pode ser anulada recentemente como você disse os ministros também foram eh instados a se manifestar sobre a execução imediata da pena quando houveram uma condenação pelo Tribunal do Júri então a pergunta é ah a luz da jur prudência do supremo hoje o entendimento sobre o princípio da inocência né ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória isso significa dizer todos aqueles que forem condenados criminalmente t o direito de responder em liberdade até que o último recurso
cabível seja julgado quando julgado o último recurso bate-se um carimbo né aí ainda que hoje um carimbo digital de trânsito e julgado significa ó acabou não tem mais para onde correr agora tem que cumprir a pena a pena de liberdade ou regime fechado semiaberto ou aberto a liberdade vigiada tem que Executar a pena mas isso quando não for um crime doloso contra a vida julgado pelo Tribunal do Júri porque foi exatamente essa decisão que os ministros tomaram recentemente de que uma decisão tomada pelo conselho de sentença num Tribunal do Júri condenando um réu por homicídio
doloso ou por aborto ou infanticídio que são esses os crimes dolosos contra a vida se ele for condenado pelos jurados ele já sai preso do tribunal para executar imediatamente a sentença ainda que caiba recurso Mas ele já começa a Executar a pena e essa era a grande discussão para se saber se ele podia recorrer e verdade ou se com a condenação no tribunal do júri já dava início à execução da pena os ministros decidiram que dse início à execução da pena nesse caso concreto o MP quer a realização de um novo julgamento agora de acordo
com o nosso ordenamento jurídico Em quais situações Pode sim ocorrer um novo Tribunal do Júri um novo júri popular Quais são as hipóteses que isso ocorre é olha só Flávia a O Código de Processo pedal ele traz algumas questões de nulidade que podem eh ocasionar a a nulidade daquele daquele daquele julgamento e isso pode fazer com que outro aconteça aqui a discussão é saber se a absolvição em razão da contrariedade em relação às provas pode ser anulado ou deve prevalecer esse Tribunal do essa sentença condenatória mas no voto do próprio Ministro Gilmar Mendes Ele abriu
uma exceção para nulidade do tribunal do juro embora ele tenha entendido que a soberania dos vereditos deve prevalecer ainda que diante desse quesito genérico Qual é o quesito genérico os jurados absolvem o réu sim ou não mesmo havendo essa pergunta e havendo absolvição contrária às provas o ministro jilmar menges disse isso não é motivo para anular o Tribunal do Júri isso não é motivo para se julgar procedente o recurso e se determinar que novo Tribunal do Júri aconteça com novo conselho de sentença um novo julgamento não mas o ministro fez uma observação na tese que
ele propõe para esse julgamento abrindo uma exceção nos casos de julgamento principalmente de feminicídio crimes contra a mulher em razão dela ser mulher com a alegação da tese da legítima defesa da honra e isso por quê Porque no Supremo em março desse ano Flávia houve o julgamento de uma adpf uma ação cuja decisão tem efeito vinculante e tem que ser observado por todos os os tribunais no Brasil proibindo o uso da legítima defesa da honra como forma de defes ação sobre a soberania do veredito do tribunal do jur contel proteção da vida da igualdade de
gênero e o Supremo decidiu que não se pode utilizar a legítima defesa da Honra para justificar a criminalidade contra a mulher Então nesse caso o ministro disse olha a soberania dos vereditos deve prevalecer em razão do princípio constitucional exceto no caso em que houver alegação como até o o próprio Procurador Geral da República na sustentação oral ele disse no quesito genérico por exemplo a a os jurados absolvem o o réu mas em razão de um argumento de legítima defesa da honra aí o ministro jilmar Mendes na tese que Ele propôs ele ele cria essa excepcionalidade
ele fala não ó não pode anular exceto no caso de feminicídio com essa argumentação da defesa de legítima defesa da honra se for absolvido com essa tese em feminicídio anula o Tribunal do Júri Vamos ler então a tese sugerida pelo Ministro relator o ministro Gilmar mes escreveu o seguinte isso foi na última sessão viola abre aspas viola a soberania dos vered a determinação por tribunal de segundo grau de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico ante suposta contrariedade à prova dos autos de modo que nessa hipótese Não É cabível
apelação acusatória com base em tal fundamento ficam ressalvadas as hipóteses de absolvição em casos de feminicídio quando de algum modo seja constatado que a conclusão do jurado se deu a partir da tese da legítima defesa Então esse é o voto do ministro Gilmar Mendes voto que ele reafirmou na última sessão e na última sessão além do voto do relator o Ministro Alexandre de Moraes que foi quem tinha feito né o pedido de destaque no julgamento virtual também declarou o voto dele o Ministro Alexandre de Moraes seguiu a divergência que foi aberta pelo Ministro Edson faim
pro Ministro Edson faim a constituição proíbe que seja dada concedida graça ou Anistia a condenados por crimes ediondos e que por esse motivo não caberia a absolvição pelo Tribunal do Júri Kina explica esse entendimento do ministro Edson faim a gente tá com placar do a do ainda né Ministro faim com Alexandre de Moraes e o relator Gilmar Mendes com Celso de Melo é o ministro Edson faquim ele traz os crimes ediondos porque o homicídio qualificado ele tá elencado ali dentre esses crimes considerados ediondos para os quais se tem algumas características e peculiaridades diferentes de outros
crimes então a punição ela é mais Severa a a o prazo para se buscar ou para se conseguir a Progressão de regime em caso de condenação de crimes ediondos é é um prazo maior de encarceramento para que a pessoa possa sair do fechado para o semiaberto e vice-versa e vice-versa não perdão ou do semi aberto para o aberto eh foi isso que eu quis dizer mas de toda forma para o ministro eh haveria sim a possibilidade de anulação desse Tribunal do Júri principalmente nessas circunstâncias e que foi seguido pelo Ministro Alexandre de Moraes que trouxe
em razão do pedido de destaque toda essa discussão para o plenário físico eh em razão dessa dessa dimensão e também dessa repercussão geral que tem todo esse tema vamos lembrar que nesse caso um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida não estão os ministros aqui discutindo apenas esse caso do Réu que matou o o o rapaz que teria assassinado o seu entiado mas tantos outros casos envolvendo a mesma situação de Réu que teria sido absolvido em razão de um quesito genérico contrariamente às provas trazidas nos autos então quantos milhares de processos talvez não tenham eh não
estejam aguardando essa decisão do su exatamente então o Ministro Alexandre de Moraes pede destaque traz processo para julgamento no plenário e vota também com uma divergência por entender que é possível sim que haja uma anulação quando houver essa essa essa contrariedade com a prova dos aos o ministro até ele disse eh num num num trechinho que nós vimos na reportagem por vezes os jurados eles são coagidos e isso pode fazer com que a nulle A decisão é e às vezes eles acabam absolvendo né com com medo porque estão sendo ameaçados isso acontece e e eu
me recordo que no voto do Ministro Alexandre de Moraes ele dizia assim em cidades grandes Talvez isso seja mais difícil da gente imaginar mas uma cidade pequena onde todas as pessoas se conhecem né as pessoas se conhecem e sabem quem são os jurados então e a a as as as pressões que os jurados sofrem elas Podem sim vir a anular um um tribunal um julgamento do Tribunal do Júri para o Ministro Alexandre de Moraes e também para o ministro faim ao contrário do que decidiu o ministro eh Gilmar Mendes relator e Ministro Celso de Melo
que embora já aposentado já tinha lançado o seu voto no plenário virtual e em razão de não poder ratificar o voto o voto do Ministro Celso ele já é computado para todos os efeitos é ele fica válido De toda forma Então como a gente disse Logo no início Flávio dentro desse placar aqui do julgamento Nós temos dois votos pela manutenção da decisão do tribunal do júri em quesito genérico ainda que contrário à prova dos Autos votando o relator Ministro Gilmar Mendes Ministro Celson de Melo do outro lado Ministro Edson faquim que abriu a divergência e
Ministro Alexandre de Moraes para os quais é possível sim que haja uma nulidade que que seja a a determinada a realização de um novo Tribunal do Júri com um novo conselho de sentença para uma nova decisão ser proferida por conta dessa contrariedade com a provas dos Autos o julgamento deve continuar e essa é a eu acredito que seja o grande destaque da sessão plenária dessa quarta-feira a gente tá em dois a do Ministro Celso de Melo votou antes de se aposentar Então hoje quem não vota não declara vota voto é o ministro Nunes Marques então
hoje vai ser retomado com qual Ministro é hoje hoje deve ser retomado com o voto do Ministro Flávio Dino porque Qual é a dinâmica da da votação aqui esse nesse julgamentos que já foram iniciados Então vamos lá um julgamento que começa no plenário virtual e vem para o plenário físico em razão de um destaque ele é reiniciado embora os alguns votos já tenham sido lançados na plataforma virtual então primeiro tem o relatório feito pelo Ministro Gilmar Mendes aqui relator desse processo sustentações orais voto do relator logo em seguida o voto do relator o voto do
ministro que pediu destaque no plenário virtual e aqueles votos que já haviam sido lançados e ministros já aposentados ficam mantidos o ministro Edson sessão anterior ele já votou porque o Ministro Alexandre Moraes ele votava com a divergência então o ministro Edson faquim tinha que confirmar a divergência né então do contrário ele ele votaria mais à frente mas ele já confirmou o voto acredito que Deva falar um pouco mais sobre esse voto mas confirmou a divergência aberta e por isso nós já temos esses quatro votos lançados ah Ministro Nunes Marques não vota por qu ele sucedeu
a cadeira deixada pelo Ministro Celso de Melo Então se Ministro Celso de Melo já votou e o voto dele é computado o ministro Nunes Marques que assume a cadeira deixada pelo Ministro Celso não vota pode participar da deliberação dos debates pode isso Isso faz parte dessa democracia Isso faz parte do colegiado mas o posicionamento dele não é computado ao final para se saber se o julgamento fica 6 a 5 7 A4 né o voto do ministro não é válido então o ministro Nunes Marques não vota E aí a partir desses votos já lançados o último
Ministro o ministro mais recé empossado na casa começa a votar na sequência até o mais antigo o decano que coincidentemente é o relator desse caso Ministro Dilmar Mendes até o presidente também poder votar ação sobre a soberania do veredito do tribunal do JF julga recurso contra absolvição pelo jri quisito genérico caso então o Ministro Flávio Dino vota na sequência o outro Ministro que chegou antes um pouquinho do Ministro Flávio Dino foi o ministro Cristiano zanim também volta a Ministro Cristiano zanim e vai no formato de zigue-zague se a gente observar a disposição em o do
plenário plenário então então quem não votou agora nesse ziguezague tem a chance de votar com exceção não é claro que Flávia no julgamento eh ao vivo é possível que algum Ministro peça a palavra para antecipar o seu voto é possível que haja pedido de vista esse pedido de vista regimental ele deve ser devolvido em 90 dias mas é possível que haja pedido de vista suspendendo essa discussão no plenário tudo pode acontecer vamos aguardar o início da sessão plenária pra gente ver qual vai ser a dinâmica desse julgamento nesse caso que promete Como eu disse ser
o grande destaque desta quarta-feira só pra gente fazer um resumo Então desse caso concreto né Carina eram cinco Réus um esses Réus foi absolvido Houve um homicídio e uma tentativa de homicídio e ele foi absolvido Na tentativa de homicídio por Clemência que é quando os os jurados dão o perdão né e por isso o ministério público de Minas Gerais quer que seja realizado um novo julgamento E é isso que está em Pauta a soberania na questão do Tribunal do Júri na absolvição por no quesito genérico que apesar de todas embora as provas levem a uma
condenação E por que Clemência Por que que que que dó é essa que o jurado teve desse réu porque ele ele tentou matar a pessoa que teria matado o seu entiado o filho da sua mulher Então os jurados entendeu que ele agiu eh ele não poderia ser condenado por isso porque a dor dele era uma questão de Justiça crime que ocorreu em 2014 agosto de 2014 Então é se fala nessa nessa absolvição por Clemência por piedade por uma questão de Justiça efetivamente dada pelos jurados E é isso que tá sendo questionado pelo Ministério Público de
Minas Gerais e que se pretende afastar definitivamente para que o novo juris seja Realizado a gente falou né Carina que tá em do a do na questão do plenário virtual a ministra Carmen Lúcia chegou a declarar o voto dela mas hoje ela precisa reafirmar né Isso é o que a gente diz assim Flávia apesar dos votos já terem sido lançados na plataforma virtual não necessariamente o ministro tem obrigação de repetir o voto que foi lançado porque até a conclusão do julgamento Até o Ministro Presidente dizer assim resultado do julgamento procedente improcedente por maioria por por
votação unânime declara inconstitucional dispositivo x ou Y ou Z até esse momento os ministros que já votaram podem mudar o seu voto pode mudar de ideia pode mudar de ideia e aí você diz assim Mas isso seria uma insegurança jurídica muito grande ele dar um voto num sentido e durante o julgamento mudar os debates podem propiciar situações circunstâncias e ah ou de argumentação ou mesmo fáticas que não aqui nesses recursos extraordinários não se discutem fatos efetivamente mas um argumento que pode ser trazido uma questão de Direito pode fazer mudar uma interpretação de um princípio né
então com relação ao princípio da inocência Ah o Supremo temo num primeiro momento entendia que a execução da pena só poderia a partir do trânsito e julgado depois disse que poderia em 2015 com o voto do ministro teori zavas que já falecido também e saudoso Ministro teori que compunha a corte ele entendia que era possível a execução provisória da pena a partir da decisão condenatória que confirmava em segundo grau a condenação daquela pessoa e depois logo em seguida voltou a a a a em razão de uma nova composição do tribunal a interpretar o princípio da
inocência da mesma forma como nós temos até hoje de que a pessoa só pode começar a executar essa pena exceto no tribunal do júri que é uma decisão recente a partir do trânsito em julgado Então veja é o mesmo princípio a mesma constituição só que com interpretações diferentes ao longo do tempo ao longo de um julgamento em razão de uma argumentação trazida é possível que evolua o pensamento de um determin Ministro é possível é possível que ele mude de ideia que julgue procedente ou parcial procedência então mesmo a ministra Carmen Lúcia tendo votado no plenário
virtual ela pode trazer o seu voto com as palavras da própria ministra Carmen Lúcia com algumas achegas de ministros que sugeriram alguma ou algum adendo eh ou alguma situação importante a ser considerada no nó emos as sustentações orais semana passada que também contribuem para isso né Carina sim sem dúvida alguma sem dúvida algumas as as as sustentações orais fazem toda a diferença nesse julgamento porque trazem essa situação e os argumentos dos dois lados não é então os ministros têm a a os dois lados da balança para poderem votar e formar a sua convicção e trazer
efetivamente aqui o seu voto até agora nós temos a coincidência dos votos do ministro Gilmar Mendes ter sido o mesmo voto do plenário virtual Idem para o ministro Edson faim e o Ministro Alexandre de Moraes como pediu o votou também na semana passada vamos aguardar então o início da sessão vamos aguardar esse acho que é o principal tema de hoje né É eu imagino que sim Flávia porque esse esse tema já tem vindo algumas sessões sendo inseridos na pauta e acredito que hoje a gente já tenha um resultado desse julgamento mas eu aqui com meu
achismo né que a gente não tem essa informação mas e em razão dessa peculiaridade dessa eh da repercussão Geral do tema o alcance dessa decisão e a resolução de tantos processos que aguardam essa decisão do supremo eh e e e sendo colocado de forma reiterada em sessões seguidas eu acredito que essa seja a preocupação do Ministro luí Roberto Barroso para a conclusão desse tema que é tão caro à sociedade principalmente a esses Réus que passam por essa esses julgamentos no tribunal do júri Então se esse tema for concluído o próximo item da pauta vai ser
a retomada da análise de duas ações sobre o reintegra que é o regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras vamos lembrar na reportagem o que que tratam essas ações imagem externa do palá Federal o reintegre é um programa que tem como objetivo incentivar a exportação de produtos industrializados ele possibilita que as empresas recebam de volta valores pagos em tributos question que permite a redução dos percentuais de ressarcimento para as empresas exportadoras alegam afronta as regras de imunidade a garantia de desenvolvimento nacional e aos princípios da livre concorrência e livre iniciativa para
as entidades autoras as alíquotas devem ser fixadas no máximo previsto na lei que é de 3% sem variação Os questionamentos foram levados para julgamento conjunto no plenário a advogada do Instituto ao Brasil foi a primeira a se manifestar corretamente aplicado nos termos esses resíduos tão prejudiciais à competitividade do Brasil no mercado internacional aqui gostaria de min parte ela tem pele clara cabelos curtos loiros usa óculos de armação quadrada PED pedra no meio do caminho é essa pedra que se quer remover para que o aço brasileiro para que o produto brasileiro exportado alcance competitividade sempre nos
termos da Constituição já o advogado da Confederação Nacional da Indústria argumentou que o poder executivo não pode reduzir o percentual de ressarcimento sem justificativa não existe industrialização de fase única historicamente a indústria tem os melhores empregos a melhor remuneração usa pret brca uma indústria brasileira que não é capaz de concorrer lá fora vai tentar se valer do quê de não ter a concorrência aqui dentro e aí no final nós temos um todo Pior né o somatório dessas decisões individuais talvez Racionais seja um todo não tão racional assim a procuradora Patrícia Osório que falou pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional sustentou que as imunidades tributárias aplicáveis às exportações previstas na Constituição não se estendem a toda cadeia produtiva o reintegra não é um comando Constitucional a procuradora patrcia gros está de pé na Tribuna ela tem pele clara cabelos abaixo dos ombros com luzes na cor mel usa toga preta apenas em 2011 ainda o que mais estranheza nessa tese é que sabemos que não é possível que a partir de regras imunizantes existentes se deriva em princípios que por sua vez serão utilizados para suplantar as próprias regras originando consagrando direitos que vão muito além
da Norma como pretendido direito ao re integra e mais pretendido direito Perpétuo e o direito alíquota máxima pelo contrário a interpretação teleológica das imunidades ela deve partir do texto das regras existentes e chegar no seu sentido e não servir para superá-las o relator das ações Ministro Gilmar Mendes afirmou que o regime Visa compensar parcialmente tributos não recuperáveis ao longo da cadeia de produção estimulando a competitividade internacional da indústria Nacional nesse sentido negou o pedido feito nas ações conforme entendimento o ministro Gilmar Mendes está sentado em sua cadeira de acordo com a sua finalidade teleológica mas
o reintegra claramente insere-se fora das normas que outorgam imunidade à exportação sendo um elemento adicional de incentivo às exportações e ao desenvolvimento da indústria Nacional Dessa forma não vislumbro inconstitucionalidade na redução dentro dos limites previamente estabelecidos em lei do percentual de crédito do reintegra realizada pelo poder executivo por meio do Decreto 8415 de 2015 e por isso com todas as Vas eu estou conhecendo das ações diretas mas as julgando em procedência o ministro luí fux que pediu destaque divergiu do relator seguindo o voto do ministro Edson faim que já havia votado no plenário virtual e
confirmou na sessão peço todas o Ministro Luiz fux tem pele clara cabelos lisos e grisalhos usa toga preta camisa azul Clara e gravata azul escura parcialmente constitucional o Cap 22 adotar interpretação conforme os artigos parágrafo primeo segundo do artigo 22 declarar parcialmente constitucional por arrastamento a expressão de 3% aí o o gorde dessa questão tonda e reconhecer a inconstitucionalidade dos decretos 8415 e 9393 os ministros di stofle e Alexandre de Moraes também confirmaram os votos já lançados no plenário virtual seguindo o relator as ações questionam dois pontos e um desses pontos é o seguinte é
que o aqu volta para bancário ao executivo para alterar o percentual de restituição as empresas de acordo com a lei esse pode variar de 0.1 a até 3% Existem duas correntes entre os ministros até agora uma é a do relator Ministro Gilmar Mendes o ministro Gilmar Mendes entende o seguinte ele declara que é constitucional sim a lei os dispositivos são constitucionais e para o ministro Gilmar Mendes o reintegra ele é um benefício fiscal e por isso o poder executivo Pode sim mexer nesse percentual quando ele quiser de acordo com a como é que ele acha
que tem que ficar a arrecadação já o ministro Edson faim abriu a divergência e votou para acolher o pedido dessas ações ações que foram feitas pela CNI Confederação Nacional da Indústria e aço Brasil o ministro Edson faquim julgou inconstitucionais os pontos da lei para o ministro faim o reintegra é um instrumento que pertence às regras de imunidade tributária para as exportações Kina qual é a diferença Porque a Constituição a imunidade tributária e qual a diferença em relação ao benefício fiscal é e a constituição traz imunidades tributárias inclusive específicas para a exportação situações em que não
se podea então intérprete de libras está posicionado à direita no canto inferior da tel entenda a união os estados os municípios o Distrito Federal não podem tributar determinadas situações e quem diz isso é a própria constituição não é a lei então quando a constituição diz onde é que o Estado tem que recuar está limitado a a incidir o seu poder de tributar ele deve não fazer então se a constituição diz que em relação às exportações nas nas hipóteses A B e C não deve incidir o tributo deve ser considerada imunidade tributária e portanto não se
pode o O legislador ter a opção de conceder ou não aquela aquela imunidade Ministro Edson faquim entende que esse programa do reintegra na devolução desses créditos na cadeia produtiva é uma questão de imunidade tributária e e definir a natureza jurídica do reintegra faz toda a diferença por se for imunidade tributária não tem o estado entenda a união os estados mpio Distrito Federal não teria o direito de não conceder o percentual dessas restituições ou de mesmo mexer nesse per ou de mexer nesse percentual tem que conceder Porque se é imunidade tributária está previsto na constituição tem
que ser concedido diferente do benefício fiscal que é uma beness é uma concessão é uma faculdade dada pelo Governo para o empresário ter uma redução nos custos da sua produção em relação aos tributos pagos então haveria uma redução fiscal na despesa para pagar esses impostos esses tributos e haveria um maior desenvolvimento econômico então é um incentivo ao desenvolvimento econômico só que em sendo uma faculdade e não um direito propriamente o governo dá o percentual que ele acha ele acha que é conveniente naquele momento n conveniente oportuno por isso que se fala em discricionariedade fala ári
F um binômio eh oportunidade e conveniência então o governo a as empresas alegam que esse percentual de 0.1% até 3% tem que ficado num patamar muito inferior a próximo à margem do 0% e que isso não reintegra nada então eles querem que isso seja declarado inconstitucional Por que seja restituído pelo pelo menos esses 3% e não ficando nessa nesse patamar tão baixo e ínfimo que não não agregaria tanto a diferença assim no valor final Então o que se busca aqui nessas duas ações diretas de inconstitucionalidade é questionar essa redução dos valores devolvidos em razão desse
programa e uma declaração de inconstitucionalidade em razão dessa conveniência e oportunidade também quem vai decidir são os ministros e aqui nós não falamos em Recursos extraordinário com repercussão geral reconhecida aqui se fala em duas ações diretas de inconstitucionalidade de autores diferentes mas questionando a mesma lei no mesmo ponto com o mesmo relator Ministro Gilmar Mendes e a possibilidade de julgamento conjunto né Flávio é quando a gente fala do voto do ministro relator Gilmar Mendes ele considera que é um benefício fiscal e ele diz que é um benefício que ele anda paralelamente à questão da imunidade
e um dos argumentos usados pelo Ministro relator ele diz o seguinte que quando né as empresas contestam aquele percentual que tá muito baixo o ministro colocou no voto dele o seguinte abr aspas é claro que do ponto de vista ideal haveria uma reintegração total do resíduo tributário remanescente na cadeia produtiva mas diante da realidade de escassez de recursos públicos reintegra isse aquilo que é possível do ponto de vista da política macroeconômica não podendo esta Suprema corte intervir na função de definir a política tributária já o ministro Edson faquim quando ele divergiu no voto ele diz
que quando o governo mexe nesse percentual tem uma Quebra de Confiança por parte das empresas que elas ficam sem saber Nossa eh quanto que eu vou receber ou quanto eu não vou receber né E tem reclamado que tem recebido muito pouco os últimos três decretos têm sido cada vez menores menor talvez acho que o último tenha sido 0.1 que é um até que também tá sendo tem um que tá sendo questionado na ação que ainda é de de 2018 que foi baixou tanto por questões do preço alto do combustível Enfim então as indústrias Vê com
muitos argumentos a respeito disso Kina você falou há pouco da questão que são duas ações diretas de inconstitucionalidade que vão ser julgadas juntas mas elas vieram em momentos diferentes por entidades diferentes Em que momento o ministro eh é na hora que chega que é definido já vai pro pro Ministro que recebeu de primeiro é é em razão da conexão em razão da prevenção o ministro Dilmar Mendes já era relator de uma chegando uma outra ação com a a mesma discussão os processos acabam vindo para julgamento em conjunto até para otimizar e ganhar tempo para o
julgamento dessas duas ações diretas de inconstitucionalidade vamos lembrar que essa esse programa reintegra ele vem a partir de uma lei essa lei está sendo questionada em duas ações por dois autores diferentes e aí o relator é o mesmo o julgamento vem em conjunto justamente para dar essa celeridade e um e um entendimento uniforme do próprio tribunal acerca D estão pedindo mesma coisa né Exatamente é o questionamento os argumentos são praticamente os mesmos e aí vem esse julgamento em conjunto então há um mesmo relatório Voto para as duas ações e em seguida os ministros passam a
votar também nas duas ações Então vamos para próximo assunto de hoje que é o seguinte A análise sobre percentuais de multa se uma penalidade aplicada por sonegação fiscal tem um caráter confiscatório esse recurso tem repercussão geral reconhecida Então essa decisão vai servir como parâmetro pros casos semelhantes em outras instâncias trata da aplicação de multa em um caso de separação de empresas de um mesmo grupo econômico com a finalidade de não pagar tributos entendida como sonegação pela Receita Federal foi o que aconteceu com o posto de combustível da cidade de Camburiu em Santa Catarina multado no
percentual de 150% a fisco Porque estaria configurada irregularidade o dono do Posto entrou na justiça o Tribunal Regional Federal da Quarta Região validou a multa a questão Veio parar no Supremo o dono do Posto alegra que houve violação artigo da constituição que proíbe a utilização de B de combustível de Confisco já A Fazenda Nacional defende que a gravidade dos delitos cometidos justificaria uma multa em patamar elevado o recurso começou a ser julgado no plenário virtual o relator é o ministro dias tofoli para ele até que seja editada lei complementar Federal sobre a matéria a multa
tributária por sonegação fraude ou conio limita-se a 100% do débito tributário podendo ser até de 150% caso se verifique treo de lei em evidência o Ministro Alexandre de Moraes havia acompanhado o relator mas o Ministro Flávio Dino pediu destaque e agora o julgamento começará do zero no plenário físico a matéria tem repercussão geral reconhecida ou sejao STF servirá de parâmetro para casos semelhantes em julgamento no país as sustentações orais sobre esse recurso foram feitas no início de setembro A Procuradoria da Fazenda Nacional palav da multa em 150% e reafirmou que no caso específico trata-se de
reincidência de infração sonegação conio e frae procuradora Luciana Miranda Disc esse processo respeito as infrações mais graves e mais não trazem apenas D mas também o contribuinte porque o contribuinte que cumpre com as suas obrigações legais ele se vê preterido ele se vê na verdade há uma há uma apreciação não equitativa uma aplicação não equitativa do direito em relação a esse contribuinte que cumpre com as suas obrigações fiscais Ela veste blusa azul o representante da Associação Brasileira de advocacia tributária reclamou dos atuais percentuais das multas qualificadas para ele essas multas estão num patamar muito alto
quando muito baixo ela pede a razão de existir mas quando advogado Breno Ferreira Vasconcelos está de pé na Tribuna ele tem pele clara cabelos lisos US óculos de armação de S barba cheia T querendo dizer com isso que as multas qualificadas hoje no Brasil elas foram adotadas como reg el V toga preta muito com muitas qualificadas são aplicadas em casos em que há uma divergência de interpretação Ministro André divergência de interpretação de lei a gente viu o advogado falando da questão da multa qualificada Então a gente vai explicar quais são os tipos de multas as
multas lado dogas ao não pagamento dos tributos e elas se dividem Bic do a moratória Pode ser ou isolada a multa moratória é quando a pessoa não paga o imposto ela perde a data do vencimento E aí vem essa multa por atraso no pagamento a multa punitiva que pode ser de ofício ou isolada que é multa qualificada ela tem um caráter de sanção ou seja ela envolve dolo el envolve culpa por exemplo quando a pessoa Sona ela faz de propósito né ela deixa de pagar aquele imposto que é o que tá sendo tratado nesse recurso
de acordo com o dado com o caso concreto Karina eh os ministros hoje eles vão definir o limite dessa multa punitiva porque nesse caso concreto a receita entendeu o seguinte aqueles postos de combustível trata--se de uma questão de posto de combustível eles sonegaram o imposto a multa para eles foi de 100 50% sobre o valor devido e por causa dessa S negação que já é reincidente eles estão reclamando desse percentual dizendo que tão confiscando o que que é um Confisco é o Confisco seria essa multa para além do objetivo da da da com a palavra
zolot uma um valor cobrado de forma absolutamente desproporcional então para a o argumento trazido aqui por essas empresas esse recorrente busca-se que o Supremo declare a inconstitucionalidade justamente para dizer que não é possível que esse valor da multa mesmo que seja punitiva em razão dessa fraude desse conluio ou dessa sonegação Seja superior ao valor do tributo devido porque o o que aconteceu no caso concreto essa empresa de esses postos de combustíveis eles eram uma empresa só e resolveram se separar justamente para evitar de pagar alguns tributos então num caráter assim numa ideia de fraudar mesmo
o sistema de se evitar de pagar esses tributos e sobre essa operação ah veio a aplicação dessa multa que está sendo questionada agora é uma multa que já existe há muito tempo e que não se confunde com essa multa moratória como você mesmo colocou e que o Supremo já decidiu outras vezes em decisões passadas eh sobre o percentual de multas moratórias eh em razão desse atraso no pagamento ou de declaração de forma errônea passando do prazo Qual que é o entendimento do supremo a respeito da moratória tem um percentual definido é o percentual ele não
poderia ser exorbitante então assim tudo está pautado no critério no princípio da proporcionalidade então não poderia ser um percentual muito elevado a ponto de não se conseguir pagar e também não ínfimo a ponto de não ser uma uma uma punição efetivamente foi mais ou menos o que o advogado disse que a gente ouviu da Tribuna mas 150% é o valor que se questiona justamente por ele ser muito maior né dessa na na na por vezes do que o valor do próprio tributo que estaria sendo cobrado aqui e aí teria um caráter de Confisco efetivamente e
não um caráter meramente punitivo então Aqui nós temos eh esse julgamento também que pode vir a ser um dos temas de hoje acho pouco provável mas mas que está também de uma forma reiterada sendo inserido na pauta de julgamentos nessa pauta dirigida pelo Ministro Luiz Roberto Barroso aqui o relator é o ministro G estofo embora lá originariamente o relator era o Ministro Luiz fux quando houve o reconhecimento da repercussão Geral do tema para que esse recurso pudesse ser julgado aqui na Suprema corte Ministro di stofel que vai voltar porque ele tava de atestado médico hoje
já voltaram processos onde ele é o relator e o ministro G stofle ainda lá no plenário virtual ele já fez uma proposta de tese pro Ministro di stofle ele diz o seguinte até que seja editada uma lei complementar Federal sobre a matéria a multa tributária qualificada em razão de sonegação fraude ou conluio limita-se a 100% do débito tributário podendo ser de 150% do débito tributário caso se Verifique a reincidência proponho a modulação dos efeitos dessa decisão para que ela passe a produzir efeitos Depois da data do julgamento Então essa é a tese do ministro di
stofle vamos esperar como é que vai ser a discussão desse recurso né É no plenário físico a se confirmar esse voto do ministro di estoli também não é Flávio é vamos voltar então a falar depois são a gente tem quatro processos na pauta sendo que dois são as duas ações diretas de inconstitucionalidade como elas estão em conjunto A gente fala três né tem o primeiro três temas três temas Prim quatro processos três temas recurso da questão do Tribunal do Júri depois a questão do reintegra e por último a questão da multa por sonegação uma multa
muito alta Ministro di stofle acha que pode baixar para 100 mas se for reincidência fica em 150 Vamos pro primeiro item da pauta que também teve em debate na semana passada a questão do Tribunal do Júri se o resultado a absolvição pode ser anulada e ser feito um novo Tribunal do Júri Kina a gente estava falando do placar né temos do a dois até agora quando tem divergência algumas pessoas questionam da questão da insegurança jurídica nesse caso não é insegurança jurídica porque ainda estamos debatendo ainda haverá uma decisão é veja nós não a ciência jurídicas
elas não são não se trata de uma ciência exata né Então nós não temos uma matemática para dizer que a interpretação de uma lei ela deve ser feita eh a partir de uma fórmula em que vai se ter um resultado que não é passível de modificação o exemplo que eu dei foi do princípio da inocência que ao longo do do dos anos vem sofrendo modificação de interpretação embora o texto da Constituição não se modifique desde 1988 em relação a Esse princípio da inocência Então essa esses debates e essa divergência de posicionamento e de entendimento e
aplicação da própria constituição faz parte do diálogo democrático e constitucional não fosse assim Flávio nós não teríamos uma evolução da própria sociedade se não ficaria tudo o que a gente diz no direito fossilizado um entendimento cristalizado fossilizado que não se pode modificar e aí como desenvolver uma civilização sem a evolução do pensamento Então hoje a a o que se discute é se essa esse Tribunal do Júri uma uma anulação do Tribunal do Júri em razão dessa provas eh serem contrárias à decisão no quesito genérico os jurados absolvem o réu sim ou não ah ah vem
a a discussão para o plenário do supremo à luz da soberania dos vereditos E aí o que está sendo discutido é qual é a extensão de de interpretação dos ministros acerca dessa soberania dos vereditos que está lá no artigo 5º da constituição como um direito fundamental de todo o cidadão que vai ser julgado ali no tribunal do júri então nós estamos falando de pessoas que sim cometeram que estão sendo acusados pelo Ministério Público de de terem praticado um crime doloso contra a vida aquele crime em que se pretende o resultado morte efetivamente e até que
ponto a decisão do dos jurados deve prevalecer em razão dessa soberania dos vereditos a sessão Então vai começar os ministros estão chegando ao plenário Então vamos a acompanhar o presidente luí Roberto Barroso vai abrir a sessão desta quarta acompanhe com a gente aqui no direto do plenário os ministros vão se posicionando aos poucos o presidente Luiz Roberto Barroso está de pé de frente para todos se posicionam e ainda continuam de pé muito boa tarde a todos Podemos sentar todos sentados no momento declaro aberta esta sessão de 12 de outubro de 2024 sessão ordinária do plenário
do Supremo Tribunal Federal peço a senhora secretária que faça a leitura da ata da sessão anterior ata da 27ª sessão extraordinária do plenário do Supremo Tribunal Federal realizada em 26 de de 2024 presidência do Senhor Ministro Lu Roberto Barroso presentes sessão senhores ministros Gilmar mes secretári Caram Oliveira de Souza ela tem pele clara cabelos longos me na abriu-se a sessão às 1440 sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior obrigado senhora secretária não havendo divergência quanto à ata declaro aprovada registo a presença neste plenário dos Estudantes do ensino básico do Colégio São Luís de
São Paulo sejam muito bem-vindos aqui com a palavra o ministro Lu Roberto Barroso gmar Mendes ele tem pele clara cabelos grisalhos lisos vestea preta terno preto camisa branca gravata mar Alexandre de mora cás Nunes Marques André Mendonça Cristiano zanim e Flávio Dino cumprimento também o procurador da república Professor Paulo Gustavo gon Branco presos colegas neste final de semana completou-se um ano da minha Gestão na presidência do Supremo Tribunal Federal tempo passa mais rápido do que parece eu gostaria de fazer um breve relatório começando com um curto vídeo que a comunicação social preparou por favor em
28 de Setembro a gestão 2023/2022 do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça completa um ano o trabalho desenvolvido tem como Norte promover uma Justiça mais eficiente humana e próxima da população Justiça mais eficiente no STF Desde outubro de 2023 foram mais de 54.000 decisões e cerca de 10.000 delas foram colegiadas no período o tribunal julgou vários casos relevantes com grande impacto na vida das pessoas alguns esperavam solução a mais de 10 anos merecem destaque as decisões que determinaram ações para a melhoria do sistema prisional com a elaboração de um plano pelo CNJ
e pelo Ministério da Justiça a regulamentação de uma licença paternidade efetiva a redução do desmatamento na Amazônia Legal e o combate a queimadas medidas contra o uso de processos judiciais para assediar e calar jornalistas a definição da quantidade de maconha que diferencia traficantes de usuários e os critérios para que a justiça conceda remédios que não estão disponíveis no SUS também atuamos para diminuir a judicialização excessiva em várias áreas já foram extintas mais de 2 milhões e meio de execuções fiscais que são o maior gargalo na justiça hoje o CNJ criou exames nacionais para a magistratura
e para os cartórios garantindo um padrão Nacional de qualidade e integridade para juízes e tabeliães ainda para entar a eficiência o STF e o CNJ estão desenvolvendo e testando ferramentas de inteligência artificial generativa para fazer resumos processuais emendas e pesquisas de jurisprudência Justiça mais humanitária foram vários avanços na proteção dos direitos e do meio ambiente depois das enchentes no Rio Grande do Sul o CNJ mobilizou tribunais de todo o país para apoiarem a reconstrução do Estado pessoas negras indígenas e com deficiência terão bolsas de estudo e e manutenção para ampliar seu ingresso na magistratura a
paridade de gênero nos tribunais aprovada pelo CNJ está permitindo que mais mulheres juízas sejam promovidas mudando o perfil da própria justiça e o Combate à violência contra mulher também é prioridade buscamos reforçar a proteção ao meio ambiente para gerações presentes e futuras dentro e fora do supremo ao liderar o pacto pela transformação ecológica entre os três poderes o judiciário se comprometeu a acelerar ações judiciais e garantir segurança jurídica em prol do meio ambiente no STF Já somos muito mais sustentáveis e caminhamos para zerar nossas emissões de carbono Justiça mais próxima da população em 2024 todos
os tribunais do Brasil aderiram ao pacto Nacional do Judiciário pela linguagem simples criamos um padrão de ementas para facilitar a compreensão das decisões e a aplicação dos precedentes no STF o boletim informação à sociedade explica os julg de forma didática criamos a ouvidoria do STF e a ouvidoria da mulher e lançamos o aplicativo TV Justiça mais que permite acesso gratuito pelo celular aos julgamentos que impactam a vida das pessoas o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça seguem trabalhando para ampliar a humanidade a eficiência e a proximidade entre o poder judiciário e a
sociedade brasileira [Música] obrigado ao pessoal da comunicação social pelo filme eu faço algumas Breves complementações para compartilhar reflexões com os eminentes colegas do plenário o exame Nacional da magistratura realizamos o primeiro houve 40.000 inscritos em número em números redondos compareceram 32000 candidatos foram aprovados 7200 dos quais 1061 candidatos negros além do Exame Nacional de magistratura criamos o exame Nacional de cartórios que está em fase de elaboração do seu regulamento pela corregedoria Nacional de Justiça do ministro Mauro campbel nós conseguimos com a ajuda do supremo e do Conselho Nacional de Justiça os números estão crescentes e
bem superiores aos que apareceram no filme já são mais de 3 milhões de execuções fiscais extintas graças a uma decisão do supremo da relatoria da ministra Carmen Lúcia que permitiu a extinção das execuções de baixo valor e passou a exigir o protesto de títulos somado a uma resolução do CNJ que permitiu a extinção de todas as execuções fiscais de valor até R 10.000 que passado um ano sem movimentação útil não tivesse aí da penhora De bem ou citação do devedor e nós temos firmado acordos de cooperação técnica com todos os estados E a expectativa é
conseguirmos reduzir mais de 10 milhões de processos de execuções eh fiscais nós estamos trabalhando no outro grande gargalo que são as ações previdenciárias na Justiça Federal ainda não está suficiente suficientemente equacionado espero ter boas notícias próximamente aqui no Supremo nós tivemos um aumento de 20% n decisões colegiadas no Capítulo Direitos Humanos nós implementamos pelo país afora a medida a resolução aprovada pela Ministra Rosa Weber de paridade de gênero nas nas promoções por merecimento no último dia da Ministra Rosa já com o meu apoio e atuação a estabelecemos a regra de que se uma promoção por
merecimento tiver alçado ao tribunal uma pessoa do sexo masculino a promoção seguinte tem que necessariamente ser do sexo feminino houve resistência no início mas já conseguimos o cumprimento adequado por São Paulo Minas Paraná Mato Grosso do Sul Espírito Santo Piauí Santa Catarina Goiás Mato Grosso e Maranhão Parabéns a todos esses tribunais nós Já conseguimos arrecadar o valor necessário para pagar as 100 bolsas dos 100 primeiros candidatos negros colocados no Exame Nacional de magistratura bolsas de R 3.000 nós já temos pronto o plano para o sistema prisional eu enviei aos gabinetes de todos os colegas o
governo federal pediu alguns ajustes eh que nós estamos em fase de negociação e eu imagino Daqui a umas duas semanas poder trazer o plano a homologação aqui do Pleno eh enviando antes aos gabinetes regulament o juiz das garantias conseguimos mandar os 200 milhões para o Rio Grande do Sul celebramos com os outros dois poderes da República o pacto pela transformação ecológica e um compromisso do Judiciário de dar prioridade às ações ambientais e de regularização fundiária nós temos um grande projeto que eu espero conseguir implementar no CNJ de digitalização dos registros de imóveis sobretudo nas áreas
rurais pro país ter um mínimo de controle sobre o o o sistema fundiário do país de uma maneira geral e estamos entrando em parcer com todos os tribunais para apresentarem um plano de descarbonização do Poder Judiciário aqui no Supremo nós estamos fechando a construção de uma usina fotovoltaica ali em cima do anexo 2 e celebramos um contrato com a concessionária de energia e vamos ter 90% da energia do supremo fornecida por energia solar e a compensação dos 10% firmamos um acordo com a Nova Cap e vamos plantar 5270 mudas de árvores aqui no bosque do
supremo e eu sei que eu insisto nesse assunto mas ele é do meu coração a padronização das entas nós conseguimos quase todos os tribunais já estão adotando o modelo queria agradecer mais uma vez os colegas a Adesão a esse modelo e agora foi desenvolvido um programa de Inteligência Artificial se o relator não fizer o programa de Inteligência Artificial vai vai fazer de modo que ou fará espontaneamente ou haverá automaticamente o no template do PJ do eproc a padronização a temos um novo app da TV Justiça logo depois das eleições nós vamos lançar Já tá pronto
uma grande campanha contra a violência doméstica violência contra as mulheres acho que podemos Celebrar todos nós uma convivência muito mais harmoniosa com os outros poderes com conseguimos avançar na questão do orçamento ou estamos avançando com a participação decisiva do Ministro Flávio Dino temos diversos projetos de tecnologia que eu eh em outra ocasião para não tomar muito tempo da sessão eu vou descrever e em matéria de desjudicialização e excesso de litigiosidade nós conseguimos em muitas reuniões mapear a litigiosidade contra o poder público que é a maior do mundo o país gasta mais de 70 bilhões por
ano de pagamento de precatórios a concentração dessas demandas contra o poder público estão nas seguintes áreas previdenciária Servidor Público tributário trabalhista e saúde quase 90% das demandas e agora nós estamos pensando as soluções e eu estou pensando os casos de repercussão geral que podem afetar a diminuição desse a acervo e ainda ontem ainda essa semana aprovamos no Conselho Nacional de Justiça uma importante resolução que Visa reduzir a litigiosidade trabalhista mantendo o prestígio e a competência da Justiça do Trabalho e a previsão é que havendo acordo entre empregador e empregado assistidos por advogados eles podem levar
o acordo de rescisão do contrato a homologação da Justiça do Trabalho e sendo homologado não é mais possível posteriormente a propositura de reclamações trabalhistas o excesso de litigiosidade trabalhista dificultava a oferta de postos de trabalho A formalização do emprego e o investimento e por fim em matéria de relações internacionais nós realizamos no Rio de Janeiro um formidável evento pela presença dos presidentes de supremas cortes do J do G20 e quase todos acorreram a esse lindo evento que nós fizemos no Rio e pessoalmente estive em visita institucional à presidência das supremas cortes do Reino Unido do
tribunal constitucional da Alemanha e da China e eu queria ao completar um ano de gestão parece que passou rápido de às vezes parece que passou rápido demais às vezes parece uma eternidade queria agradecer eh de coração a imensa colaboração de todos os colegas para que nós pudéssemos avançar essas agendas e ter essa convivência a harmoniosa e produtiva que temos tido ao longo desses 12 meses grato mesmo e agora mais 12 meses para tentarmos novas realizações senhor presidente pois eh eu gostaria gostaria de expressar o reconhecimento em nome da procuradoria geral da república dessas relevantes impactantes
e engenhosas realizações implementadas por vossa excelência neste eh nessa primeiridade do do seu mandato à frente do Supremo Tribunal com a palavra procurador Paulo gon ele tem pele clara cabelos lisos grisalhos US óculos de armação quadrada Procurador Geral Ministro Gilmar Presidente Boa tarde também gostaria de felicitá-lo por esse um ano o ministro Gilmar mes tem pele clara é Calvo na parte superior da cabeça e atrás e ao lado colegas extremamente bem ele veste toga preta camisa azul Clara e gravata azul escura de vossa excelência no sentido da modernização não só eh do da nossa pauta
da de julgamentos que é é um esforço contínuo que se vem fazendo em sucessivas gestões mas também na gestão do Poder Judiciário eh com esse tópico da desjudicialização quando nós em qualquer fórum falamos que temos mais de 80 milhões de processos em tramitação no Brasil certamente eh isto não é um dado que é eh aferida como um índice de desenvolvimento e certamente temos que buscar as causas e tentar de alguma forma fazer os encaminhamentos e por isso em boa hora eh se fez essa resolução da relatoria da ministra Carmen Lúcia sobre a questão da execução
fiscal e esse encaminhamento com o braço executivo do CNJ também eh no que me diz respeito gostaria de registrar a questão da do esforço que faz fazemos na desjudicialização da Saúde todo esse debate que estamos travando em torno dessa temática e e que Visa reforçar a competência eh dos órgãos incumbidos de suas tarefas e tanto quanto possível reduzir as intervenções do ário da mesma forma o esforço que se faz e acho que isso é notório no que diz respeito à soluções conciliatórias isso também tem grande relevo gostaria de fazer esse registro e desejar que vossa
excelência tenha eh o próximo ano também de idêntico sucesso e deixar aqui os nossos agradecimentos Ministro Muito obrigado Ministro Gilmar Mendes eu gosto sempre de dizer falei no meu discurso de posse que a a afetividade é uma das energias mais poderosas do universo e acho que nós conseguimos juntar um grupo de pessoas que se gostam que se admiram E se ajudam e temos conseguido avançar em muitas agendas importantes Senor Presidente gostaria aqui também de fazer minha saudação e parabenizar você por esse ano à frente do supremo pela eficiência por ter pautado processos tão importantes e
como Gaúcho que sou defensoria do Rio Grande do Sul também a parabenizar pela sensibilidade do CNJ com a suspensão dos prazos que foram muito importantes para pros operadores do direito não só da Defensoria Pública mas de outras carreiras também então aderindo palavra advogado que está de pé A Tribuna Muitíssimo obrigado Rio Grande do Sul que vem se reconstruindo com com muita coragem a ontem estive com os presidentes do Tribunal de Justiça anteontem Tribunal de Justiça Alberto Delgado e com presidente do Tribunal Regional e Federal e a vida já voltou ao normal no no poder judiciário
do Rio Grande do Sul felizmente chamo para julgamento o recurso extraordinário com agravo 1.225 1885 para continuidade de julgamento faça um breve resumo do que se passou aqui a um recurso extraordinário com repercussão geral em que se discute se cabe apelação da sentença absolutória do Tribunal do Júri Com base no quesito genérico também chamado de absolvição por Clemência aquela hipótese em que o júri mesmo tendo reconhecido o réu como culpado o absolve o julgamento teve início na sessão de 25 de Setembro passado com a leitura do relatório pelo Ministro Gilmar Mendes e as sustentações orais
pelo recorrente pelo Ministério Público de Minas e pelos amit Curi as sustentações orais prosseguiram manifestou-se também o procurador-geral da República Dr Paulo Gone branco o ministro Gilmar Mendes negou o provimento ao recurso extraordinário e propôs a fixação da seguinte tese de julgamento viola a soberania dos vereditos a determinação por tribunal de segundo do grau de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico ante suposta contrariedade à prova dos autos de modo que nessa hipótese Não É cabível apelação acusatória com base em tal fundamento ficam ressalvadas as hipóteses de absolvição em
caso de feminicídio quando de algum modo seja constatado que a conclusão dos jurados se deu a partir da tese da legítima defesa da honra Portanto o ministro Gilmar Mendes negou o provimento ao recurso entendeu válido a o o quesito Genérico e entendeu que como Regra geral não cabe apelação nas hipóteses de absolvição Com base no quesito genérico salvo a exceção do feminicídio divergiu o ministro Edson faim dando ao recurso extraordinário dando provimento ao recurso extraordinário para submeter o recorrido a novo julgamento pela prática de homicídio qualificado tentado propôs sua excelência a seguinte tese de repercussão
geral é compatível com a garantia da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri a decisão do tribunal de justiça que anula a absolvição fundada em quesito genérico desde que inexistam provas que corroborem a tese da defesa ou desde que seja concedida Clemência a casos que por ordem constitucional são insuscetíveis de graça ou Anistia a divergência do Ministro Luiz Edson faquim foi acompanhada pelo Ministro Alexandre de Moraes no sentido de dar provimento ao recurso extraordinário e sua excelência propôs tese diversa aspas É cabível recurso de apelação Com base no artigo 593 3D do Código de Processo
Penal nas hipóteses em que a decisão do tribunal do júri amparada em quesitos genéricos revelarse manifestamente contrária à prova dos Autos a sessão foi suspensa e agora dou continuidade aos trabalhos passando a palavra ao Ministro Flávio Dino senhor presidente eu Saúdo vossa excelência os nobres pares A Procuradoria Geral da República a defensoria advog o Ministro Flávio Dino tem pele morena clara cabelos grisalhos lisos elaboração de códigos não àa ele veste toga preta camisa azul Clara e gravata pra houve intenso movimento de codificação com figuras quadradas já nos anos 2000 no século XX outra foi a
opção ou seja em vez de buscar-se fazer um novo código de processo penal houve a elaboração por comissões de juristas lideradas pelo Ministério da Justiça no governo Fernando Henrique Cardoso tendentes a reformas pontuais no código de processo penal não se perdeu no entanto o sentido de sistema tanto é que os projetos de lei são congruentes lembro que este mesmo sobre o Tribunal do Júri foi enviado eh pelo então ministro da Justiça o presidente Fernando Henrique Cardoso em janeiro de 2001 e depois todo esse conjunto ficou sob a relatoria do então deputado federal Ibraim abia na
52ª legislatura posteriormente na 53ª legislatura eu tive a oportunidade de relatar vários desses projetos e trago um depoimento ao meu ver eh significativo entre esses projetos havia um sobre recursos e mesmo assim não houve alteração Quanto a essa hipótese de apelação constante do artigo eh 500 e 93 eh do Código de Processo Penal ou seja naquela ocasião seja sob a ótica da comissão de juristas seja sob a ótica das casas parlamentares não se cuidou de mudar o sistema de apelação em relação a este ponto tampouco se cuidou dessa ideia de que o quesito genérico se
prestasse a chamada clemence literalmente lembremos que a exposição de motivos do Ministério da Justiça na época eh dizia que a reforma na aquisição bastante intensa tinha como objetivo abre aspas simplificação perdendo em complexidade e ganhando em objetividade e simplicidade o conselho de sentença será questionado sobre matéria de fato e disse a exposição de motivos o terceiro quesito que é o quesito genérico terá redação na própria lei a proposta era os jurados absolv condeno o acusado e abrange todas as teses de defesa de modo que se afastam as fontes de nulidades eu gostaria de chamar atenção
Para esse trecho porque seja na câmara na ocasião em que lá atuei como relator seja no senado relator Senador demos Torres havia essa ideia de simplificação para evitar nulidades me parece que o debate hoje proposto Vai na direção de diametralmente oposta ou seja nós estamos introduzindo um elemento novo que ao contrário de simplificar vai tornar novamente complexa a aquisição E aí sim essj na minha Perspectiva da tavenia uma fonte de debate de nulidades bem sabemos que aquisição anterior Era bastante complexa porque havia necessidade praticamente de seguir e o roteiro do Código Penal quanto a excludentes
de antijuridicidade quanto às causas de exclusão de culpabilidade de isenção de pena tudo isso foi substituído pelo quesito genérico mas não houve a mudança do sistema de apelação nós temos portanto após a tramitação Legislativa um roteiro exaustivo e a meu ver imperativo não há espaço para a formulação de outro quesito a não ser aqueles que O legislador definiu conscientemente O legislador definiu que dado o caráter híbrido do sistema do Tribunal do Júri ah os jurados responderiam sobre materialidade autoria o quisito genérico que foi reformulado eh em favor inclusive da Defesa porque não se cuidou mais
de perguntar se o réu seria condenado absolvido na verdade a redação final que ficou é esta eh dig gente no seguinte sentido o jurado absolve o acusado Ou seja já há aí um caráter protetivo em relação AES da defesa e aí seguem os quesitos que estão nos incisos quarto e quinto do Código de Processo Penal nós temos Clemência no nosso sistema penal ou processual penal não não temos eu procurei Entre todos os institutos que estão eh atualmente em vigor seja causas de exclusão de de antijuridicidade as de culpabilidade isenção de pena etc e não há
suporte positivado para que nós encontremos essa ideia de Clemência e lembremos nós temos que ter cuidado com aquilo que nós desejamos uma vez que pode se realizar lembremos que muitos de nós dizíamos durante décadas que o orçamento eh deveria ser impositivo a ideia boa foi implementada de modo distorcido do mesmo modo temo em relação a essa ideia de Clemência e as sustentações orais a isso aludir lembremos que a Clemência pode ser uma válvula de escape para imposição de poder fático ou seja nós estamos abrindo janelas portas Avenidas para que chantagens coações coopta sões possam se
materializar travestidas com essa tese de Clemência temo especialmente pelos setores mais vulnerabilizados e também pelos estigmas e preconceitos que obviamente todos têm nas suas mentes e nós estaremos ao colocarmos na lei aquilo que dela não consta abrindo espaço para que haja esse tipo de e injustiça ora não há Clemência explícita e a meu ver não pode haver o Supremo vai introduzir algo que no da Constituição e no consta do Código de Processo Penal creio creio que não mas chamo atenção para um fato nós não temos Clemência explicitada mas nós temos uma espécie de Clemência implícita
porém com duplo filtro nós temos um controle de razoabilidade para usar a expressão do eminente Presidente ao final da sessão pretérita como funciona hoje a Clemência funciona no segundo júri Ora se nós temos uma vedação a uma outra apelação com o mesmo fundamento significa dizer os jurados vão lá e respondem sim ao primeiro quesito sim ao segundo quesito materialidade e autoria e quando chega no terceiro quesito O Condenado de o réu deve ser absolvido eles respondem sim Ora se isto estiver desconforme a prova dos Autos cabe apelação o tribunal de apelação faz o controle de
razoabilidade e determina o novo júri se esse cenário se produzir novamente haverá um terceiro júri não ou seja nós já temos uma Clemência subrepo de razoabilidade e não vejo por ampliar isto realmente eh lembro que é um princípio quase que da engenharia o princípio da redundância eh Ontem nós evitamos uma evitamos todos de assistir a uma tragédia aérea porque o avião do Presidente da República tem dois motores um para o outro funciona Ora se nós temos na engenharia essa ideia de redundância de duplo controle Talvez seja uma ideia justa num tema tão primacial quanto o
julgamento de crimes dolosos contra a vida e acho que o sistema a meu ver está adequadamente calibrado no sentido de que não há a vedação absoluta a chamada Clemência subliminar uma vez que são dois jures redundância no primeiro houve entre aspas a Clemência o tribunal de apelação disse olha submete ao novo júri e de novo o veredito é o mesmo nós temos portanto um sistema a meu ver absolutamente balanceado proporcional razoável e não vejo sinceramente a razão pela qual nós vamos intervir nisto que explicitamente o legislador em nenhum momento da vida brasileira desejou nós vamos
criar esta Clemência eh a meu ver em afronta Aí sim ao princípio constitucional do contraditório e ampla defesa 555 que tem como consectário o princípio da paridade de armas porque nós vamos dizer que a a acusação não pode interpor esta apelação mas obviamente a defesa pode ou alguém cogita da hipótese diametralmente oposta ou seja de que a resposta para a materialidade seja não que a autoria seja não e que no terceiro quesito genérico a resposta seja não não absolve neste caso alguém dirá que a defesa não pode apelar Claro que não então por que que
nós vamos envar aquilo que está equilibrado não consigo entender o vetor valorativo Constitucional a que se lógico com todo respeito acho que há vontades explícitas no sistema constitucional explícitas no sistema de direito positivado reafirmado inúmeras vezes pelo parlamento brasileiro e finalizo o meus argumentos Lembrando que até a literalidade da Constituição do 5to eh 38 quando fala de soberania não fala no singular soberania dos vereditos ou seja até semanticamente não há uma ideia de que um veredito de um plenário de um conselho de sentença é irrecorrível tanto é que o termo é no plural se dissesse
veredito absolutamente é claro que talvez houvesse um espaço hermenêutico para afastar a possibilidade de apelação e friso o Congresso Nacional quando fez as reformas do Código Processo nos anos 2000 portanto há algumas décadas poderia ter retirado essa hipótese de apelação e não o fez isso não foi debatido em momento algum Então por que que nós Faremos agora inf firmando um princípio basilar qual seja o da paridade eh de armas por isso creio que nós devemos manter o sistema tal como está e por isso me manifesto e voto senhor presidente é com a divergência inaugurada pelo
Ministro Alexandre de Moraes evidentemente que no esforço que sempre fazemos todos de encontrar pelo menos pontos de imediação se esta tese que eu adoto ou seja manter o sistema tal como se encontra sem alterar uma única vírgula e for vencida é claro que a saída preconizada pelo Ministro Edson faim tem toda minha adesão por uma razão a meu ver eh irrespondivelmente graça honesti ou seja nem o Congresso Nacional nem o chefe do Poder Executivo ambos delegatários diretos da vontade de centenas de milhões de brasileiros podem infirmar ou eh por intermédio da Anistia da Graça a
consumação daquele crime poderá o conselho de sentença o conselho de sentença seria teria uma soberania mais alta do que o Presidente da República teria uma soberania mais alta do que o Congresso Nacional então em última análise Caso haja essa ideia de Clemência pelo menos que por simetria assim como não cabe Anistia não cabe graça para os crimes ediondos não pode na minha perspectiva caber esta cogitada Clemência no caso de crimes hediondos Então sintetizando o meu voto Eh o meu voto tal como eu registro nesse momento é na direção de manutenção do sistema portanto acompanhando o
voto do Ministro Alexandre Moraes para dizer que o código de processo penal deve ser cumprido cabe apelação segundo júri se o veredito for o mesmo não haverá o terceiro júri em última análise se essa tese for vencida numa construção posterior creio que pelo menos a Clemência deve excluir Não só o feminicídio porque lembremos a vontade constitucional é Express crimes ediondos e quando nós falamos do rol do crimes ediondos e dos homicídios qualificados do 121 nós vamos encontrar condutas gravíssimas que a meu ver se não podem ser objeto de graça e Anistia também não poderiam ser
objeto de Clemência Porque isto implicaria uma incongruência em que o conselho de sentença seria mais soberano do que o poder legislativo e mais soberano do que o Poder Executivo o que me parece não ter lógica constitucional é como voto senhor presidente Presidente só gostaria de um breve registro em relação a essa afirmação última do Ministro Flávio Dino é que fazendo a apelação seguindo a a fórmula proposta pelo Ministro Edson a palav Ministro em se tratando de homicídio qualificado portanto de crime Idi ono é muito provável que a o o o jurado venha a repetir esse
julgado eventualmente pela absolvição E aí o argumento constitucional fraqueja porque obviamente eh não haveria eh como dizer que se vai fazer uma terceira a apelação em casos que tais quer dizer a soberania do do do do dos vereditos tem que ter algum sentido daí a ideia de redundância o duplo controle feito pelo tribunal de apelação permite por isso que eu acho muito arriscado isto ser de pronto como eh eu discordando de vossa excelência que é raro mas com muita ênfase nesse caso Considero que o sistema do jeito de tá é muito justo é muito moderado
m Flávio dinado Flávio Ministro Gilmar é exatamente por isso presidente que eu eu propus eu eu acompanhei a fundamentação acompanhei o dispositivo do eminente Ministro faim mas propus uma tese mais específica mant com a palavra o Ministro Alexandre de mora o problema ele tem pele clara totalmente Calvo sobrancelhas grossas pretas usa toga preta camisa azul Clara e gravata vai pro tribunal o tribunal determina o retorno absolve novamente não cabe pelo código de processo penal uma segunda apelação por esse motivo mas se nós colocarmos na tese que não é possível uma uma genérica absolvição eh por
por me faltou a palavra agora por Clemência eh nós vamos possibilitar uma anulação uma apelação pedindo a nulidade aí nós realmente estaríamos permitindo um terceiro julgamento se nós mantivermos exatamente no no texto do Código de Processo Penal se o conselho se os como bem citou Ministro Flávio Dino se os conselhos de sentença nos dois julgamentos mantiverem aí se encerrou Obrigado Ministro Flávio Obrigado Ministro gmar Presidente só um minutinho Ministro fa o Ministro Flávio Dino eh com a palavra ao Ministro Luiz Roberto Barroso a aplicação de Clemência em caso de qualquer crime é de on no
caso homicídio qualific então na sua visão nenhum homicídio qualificado Clemência O homicídio qualificado pelo código penal cometido mediante paga o Promessa de recompensa por motivo fútil ou emprego de veneno fogo explosivo asfix a tortura ou meio insidioso ou Cruel ou de que possa resultar perigo comum traição emboscada e para segurar execução ocultação impunidade de outro crime também os seguintes contra mulher também os incisos seguintes Ah sim aí vem o feminicídio é isso E também o contra agentes públicos contra menor também até o inciso 9 Ok pois não minist Presidente também cumprimentando vossa excelência a ministra
Carmen Mines paresi Uma Breve manifestação mas Ministro ele tem pele clara cabelos lisos gros regr na vice-presidência tem confirmado que vossa exelência além de um acadêmico exemplar e G com muitas realizações apado na medida do possível portanto meus cumprimentos à vossa excelência e que este ano seja também frutífero e o mais longo possível eh para que possamos fruir da gestão de vossa excelência para deixar consignado uma bênção e uma alegria ter vossa excelência como vice-presidente Obrigado apenas no ponto específico está em debate eh creio que à luz do do voto que o Ministro Flávio Dino
Vem de promover o Ministro Alexandre na sua intervenção delimitou o sentido que a Rigor se pode conter nessa matéria porque eu estava de fato revendo a própria declaração aprovada na repercussão geral e a repercussão geral ela eh procura examinar o cabimento não do recurso de apelação em nesse tipo de decisão absolutória e portanto eh O que o Ministro Alexandre sustenta eh me permite dizer de uma forma um pouco mais contida do que a tese que eu propuso ou seja mais delimitada nós estamos portanto de acordo estamos falando do mesmo horizonte introduzir esse elemento adicional com
uma disjuntiva inclusive na tese em relação aos crimes de onos porque achei que seria uma oportunidade de já enfrentarmos a matéria mas não tenho nenhuma dificuldade em eventualmente decotar para ficar jungido ao tema eh específico da repercussão geral então eu tô abandonando o Ministro Alexandre tô aderindo ao voto de vassal não não foi com esse sentido a minha intervenção respeito a antiguidade tá muito volúvel nós vamos chegar na tese ainda vamos só assentar a o julgamento de mérito por enquanto Ministro Cristiano Zan senhor presidente quero cumprimentar a vossa excelência cumprimentar a ministra Carmen Lúcia os
eminentes pares senhor Procurador Geral da República senhoras advogadas advogados eventuri e todos que nos acompanham acho importante em primeiro lugar lembrar que neste caso nós estamos tratando Ministro Cristiano Zanin tem pele clara cabação de homicídio qualificado castanhos escuros penteados para usa óculos de armação Redonda preto deago e usa toga preta camisa Mara foi absolvida quadriculada Quito gen e não houve recurso do Ministério Público azul marinho se e os jurados reconheceram autoria materialidade e absolveram Mara no quesito genérico então portanto aqui já tem ao meu ver uma incongruência no recurso do Ministério Público na medida em
que a absolvição de mara não foi questionada apenas se questionou a absolvição de Paulo Venâncio porque eh em relação a Talison que foi eh aquela vítima que não veio a falecer então o Ministério Público questionar a Clemência em relação a um dos réus e não questionar em relação a outro já me parece uma incongruência posto isso no caso concreto eu observo como todos que eh o juro está previsto na Constituição com algumas balizas fundamentais e delineado pela eh legislação de Regência a partir do artigo 406 do Código de Processo Penal eh e o artigo 483
parágrafo 2º eh a despeito da afirmação correta do Ministro Flávio Dino de que me parece que não houve a discussão sobre Clemência no projeto de lei o parágrafo segundo é claro ao dizer que respondido afirmativamente por mais de três jurados o quesito relativo ao inciso 1 e 2 autoria e materialidade será formulado quesito com a seguinte redação o jurado absolve o acusado Ora se o jurado Já respondeu AF pela autoria e materialidade mesmo assim ele será questionado se absolve o acusado e parece que o sistema ainda que não tenha sido a intenção do legislador permite
a Clemência senão o quesito não seria sequer formulado Obrigatoriamente então Eh entendo eu que embora seja possível o recurso eh ele não pode ocorrer quando a absolvição ocorreu por Clemência porque Clemência é compaixão não diz respeito à prova dos Autos o jurado pode absolver tal como aconteceu nesse caso concreto em relação a uma das R por Clemência por entender que como ela já tinha como ela perdeu um filho vítima de assassinato por um dos réus deste processo ela deveria merecer a aão não se cogita aqui de prova dos Autos mas sim de um sentimento que
o jurado emitiu no momento do julgamento para absolver a acusada então Eh entendo que toda a sistemática deve ser mantida tal como a sustentou o Ministro Flávio Dino inclusive eh a apelação do artigo 493 eh item d eh contrariamente a prova dos Autos salvo no caso da absolvição por Clemência que tenha sido expressamente requerida pela defesa porque nesse caso também houve um pedido Expresso de absolvição por Clemência formulado pela defesa que aliás constou em ata constou em Ata o pedido da Defesa eh então o filtro já referido aqui de eh racionalidade eh me parece que
no caso da Clemência ele pode ocorrer quando se verifica um pedido Expresso da Defesa constando o registro em ata esse me parece um dos Filtros possíveis o que não me parece possível é como eu disse eh permitir um segundo júri na hipótese eh do artigo 593 eh inciso 3 eh a linha d ou seja por prova manifestamente contrária aos altos se o jurado quis absolver por Clemência como o quesito genérico lhe permite então a minha proposta senhor presidente é eh em relação ao caso concreto eh como se trata eh de absolvição por Clemência a partir
de pedido da Defesa consignado em ata eh com a resposta positiva ao que resito genérico eu estou negando o provimento ao recurso extraordinário acompanhando sua excelência o ministro relator jilmar mentes em relação à tese porém eh eu estou aqui apresentando uma proposta no sentido de que é Constitucional a determinação de novo julgamento pelo Tribunal do Júri a pedido da acusação por contrariedade à prova dos Autos salvo se absolvição tivesse baseado em quesito Genérico e a defesa tivesse sustentado o pedido de Clemência registrado nos altos e que seja compatível com a constituição com as leis e
precedentes vinculantes do supremo Além da questão do feminicídio já lembrada pelo Ministro gilm Mendes eu fico imaginando uma hipótese que eu não admito como Correta que seria um pedido de Clemência por exemplo que tivesse eh um uma uma fundament ação eh homofóbica ou racista dentre outras coisas aí seria um pedido de Clemência que ao meu ver não tem Amparo nem na Constituição nem nas leis e nem nos precedentes do Supremo Tribunal Federal aí não seria possível mas como eu disse ao meu ver é possível um segundo julgamento pela hipótese do artigo 593 inciso 3D do
Código Processo Penal salvo se a absolvição tivesse baseado em quesito genérico que a defesa tiv sustentado pedido de Clemência registrado nos autos e esse pedido seja compatível com a constituição com as leis e com os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal é como euu voto senhor presidente panto vossa excelência está acompanhando o relator na negativa de provimento e propondo uma tese diversa das que já foram colocadas da mesa veremos mais à frente é eu reconheço a a absolvição por Clemência a impossibilitar um segundo júri tal como o eminente relator mas eh admito por outro lado
que haja o recurso eh um segundo júri Desde que não se trate de absolvição por Clemência E desde que absolvição por Clemência esteja registrada em Ata o pedido da defesa e este pedido não seja incompatível com a constituição com as leis e com os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal obrigado eu peço a vossa excelência que me mande no no WhatsApp a proposta ou ou para Presidente para registrar na riqueza eh do próprio debate e e o processo dialético que envolveu a reforma do Código de Processo Penal porque obviamente como agora aponta de maneira bastante
brilhante o ministro zanim nós temos o primeiro requisito autoria sobre a materialidade e depois temos a quesitação sobre se o jurado absolve que obviamente devolve ao jurado eh razões aí as mais diversas para fazê-lo por isso então a defesa no caso específico fez a consideração sobre Clemência nós tanto é que eh em caso anterior da relatoria do ministro Diaz stofle veio a questão do da da impropriedade do uso do argumento da legítima defesa da da honra né então de fato eh eh [Música] perscrutar nesse espaço do jurado de saber por ele vai emitir um juízo
absolutório é extremamente difícil e certamente Nenhum de Nós eh pretende eh fazê-lo eh a a a os estudos sobre o júri eh mostram as dificuldades eh que temos eh tanto sociais eh como também regionais os problemas que enfrentamos de diversa e Ordem e e me parece que é preciso que na própria e Eu acho que o Ministro Flávio Dino com honestidade intelectual reconheceu que de alguma forma eh ao deixar e e formular a o quesito sobre a se o jurado recurso extraordin se fez uma STF julga se é possível a determinação de novo J de
recurs Cont assent no Quito genérico an suposta contrariedade a prova dos Altos à luz da soberania dos vereditos e dos princípios do contraditório e do duplo grau de jurisdição talvez indevida mas o que na época estava presente era o seguinte inciso a pergunta do inciso primeiro Fulano matou B sim não houve morte Sim foi Fulano Sim não necessariamente responder sim a essas duas perguntas significa dizer que há crime E aí o terceiro quisito veio para substituir o então terceiro quesito que do 484 inciso terceiro que era o seguinte eh eh Se o réu apresentar em
sua defesa ou alegar nos debates qualquer fato ou circunstância que por lei isente de pena com a palavra o Ministro Flávio Dino ou desclassifique o juiz formulará os quesitos correspondentes imediatamente depois dos relativos ao fato principal inclusive os os relativos ao excesso doloso culposo quando reconhecida qualquer excludente de licitude Esse era o terceiro quisito que na verdade não era o terceiro era o terceiro quarto quinto sexto e por isso que dava nulidade então quando houve o terceiro quesito e a substituição da Fórmula foi para substituir isso aqui e na época já não se cuidava de
Clemência mas se cuidava das excludente de an juridicidade e de culpa foi isto talvez O legislador eh aqui presente portanto meio que ré nesse julgamento pudesse ter encontrado outra fórmula mas o certo que a ideia era simplificação e não era realmente disso não se cuidava o terceiro quesito o inciso terceiro que tá hoje é para substituir esse intricado inciso terceiro que de fato gerava as nulidades eu Presidente não vou mais falar nada não porque eu já contei tudo só só em complementação exatamente na a época não se discutiu a questão uma palavra o Ministro Alexandre
de mor quesito era e por exemplo uma tese do advogado de legítima defesa de estado e necessidade excludentes e licitude ou excludentes e culpabilidade um erro de proibição é para evitar como era antes uma série de quesitos mesmo legitim a legítima defesa da honra tanto É sim sim mas mas mas e e mesmo teses lícitas vamos dizer assim como legítima defesa erro de proibição então é esse foi a rácio do do legislador para evitar o que ocorria excesso de legítima defesa era uma geração de nulidades só para então de consolo ao Ministro Flávio Dino eu
vou lembrar tem tem um autor alemão e Arrais que diz que legislar é fazer experiência com o destino humano eh Então na verdade você e e quero lembrar vossa excelência que vossa excelência está em coautoria artigo 29 porque saiu da MJ foi pra casa civil e foi revisado lá pro presidente Fernando Henrique assinar Então passou pelo senhor também quero fazer eu eu eu eu eu eu eu eu eu reconheço e e e o e e o nosso eh e o nosso clássico Vittor Nunes Leal diz naquele trabalho magnífico sobre técnica Legislativa ele diz que lembra
n os autores de projetos todos nós de alguma forma eh vivemos essa experiência eh de projetos de lei ele diz que quem lida com leis é como se acondicion asse explosivos os resultados podem não ser tão espetaculares e às vezes não atinge o próprio autor Voss exelência [Risadas] Gilmar Presidente vossa excelência Ministro Gilmar comentou as razões insondáveis dos jurados eu tive oportunidade de atuar no júri como advogado no início de carreira e Todos sabem aqui o que eu penso sobre o júri é uma peça de museu romântico que não com a palavra o ministro dias
toffoli ele tem pele clara cabelos grisalhos lisos usa toga preta terno C camisa azul Clara e gravata vermelha de Poá conforme era o sorteio dos jurados e pela profissão dos jurados você já sabia o resultado ou qual tipo de argumentação usar seja para absolver no caso do advogado de defesa seja para condenar no caso do órgão acusatório ou da assistência de acusação o placar era mais ou menos já dado como o sorteio dos sete jurados já era facilmente perceptível e aquilo ficava um jogo tive um jogo de cena eu tive oportunidade de participar de um
júri que durou 48 horas na época foi o terceiro júri mais longo da história da Comarca de São São Paulo capital no foro da Penha de França na zona leste de São Paulo e ali eu vi que aquilo não funciona né de acordo com as figuras participantes E aí cada caráter da profissão ou da pessoa que aqui eu não vou definir né exatamente publicamente Mas você já analisava ali Isso aqui vai ser 6 a 0 Isso aqui vai ser 6 a 1 Isso aqui vai ser 4 A5 embora naquela época não tinha esse sistema de
chegou ao quarto voto já para a votação era analisado todos os votos todos os votos pois não eu acho que é uma é uma discussão enfim importante eh essa questão do Júri mas me parece que tem eh seja para defendê-lo ou não quer dizer o júri ele tem uma diferença fundamental em relação à justiça togada eh Então me parece que o sentimentos do jurado com a palavra o ministro Cristiano zir até porque a Constituição diz que o jurado não tem que motivar suas decisões eh Então se pensarmos eh até por essa diferença entre o julgamento
feito por um juiz togado e um julgamento feito pelo Tribunal do Júri eh nós temos talvez que compreender que outros elementos acabam entrando nesse julgamento a partir da experiência de cada jurado o nosso sistema ele é diferente de outros sistemas talvez se aproxime mais os Estados Unidos eh na Alemanha Talvez o ministro Jumar possa me corrigir lá esse Tribunal do Júri é composto por juizes togados e leigos na Espanha o Tribunal do Júri tem que fundamentar suas decisões aqui não a constituição diz simplesmente que o jurado vota de acordo com a sua consciência e aliás
eh um dos eh o o o juiz que Preside o Tribunal do Júri ao iniciar a sessão ele tem que exortar o jurado a fazer justiça Essa é a previsão da lei exortar o jurado a fazer justiça eh Então me parece Eh que todos esses fundamentos me levam a crer que o quesito genérico contempla sim eh um pedido de Clemência desde que tenha sido uma tese de defesa sustentada no tribunal do júri tal como aconteceu no caso concreto aqui examinado Presidente vossa excelência eu acho que a palavra está com filmar V excelência me permite uma
parte do parte apenas para para agregar um argument palavra está desgarrada Pois mas apenas para agregar um argumento eh que em parte vai ao encontro do que o ministro Zanin acaba de traduzir a a a palavração aqui se refere na plenitude da Defesa que é um conceito como sabemos diverso de ampla defesa portanto elementos metas jurídicos desculpa S são legitimamente admissíveis agora até aí estamos de acordo nada obstante eh Há um mínimo de racionalidade nesta circunstância Porque se o juro é participação popular e portanto é democrática e a soberania tem esse sentido a a participação
sem um mínimo de racionalidade de Justiça Rigor é um arbítrio e não creio que O legislador tenha contemplado dessa hipótese portanto eh eh apenas para repisar e compreendendo a posição em sentido diverso creio que encontrar um meio termo aqui numa em posições não tão extremadas quem sabe seja um caminho que se possa eventualmente adotar Presidente pela pelaa excelência me permite aproveitando essa colocação do do ministro Edson faim no J há como estou o ministro faim uma plenitude de defesas que são formuladas Então o que ocorria antes a hesitação era muito com a palav mins PR
magistratura em que foi formulada uma pergunta sobre que hesitação de instigação a suicídio quer dizer dificílimo do jurado leigo saber como é que se promove a instigação ao suicídio e que estava prevista na na prova proposta então o que que ocorria a a complexidade da acreditação era tão grande que se impunha o juiz se h de estring aquilo que os jurados entenderam ou seja se os jurados entenderam que havia uma causa de diminuição de pena é o júri era soberano para que o juiz na hora da apenação observar a soberania do Júlio a soberania do
Júlio não significa que o juro decide uma vez e t o question não é isso a soberania do juro é que o juiz não pode se sobrepor ao júri no momento em que ele fixa a pena essa que é a soberania do Júri agora isso não impede que haja uma apelação se a Deão dos jurados forem for contrária a prova dos aos porque o artigo da do CPP tá em vigor então não impede agora só não pode duas vezes porque aí realmente essa Esse instrumento vai se transformar num instrumento antidemocrático né pra gente não ficar
eh nos motivos insondáveis é que levam o jurado a decidir desta ou daquela maneira o ministro Zan trouxe também eh o que que teria motivado o Ministério Público a fazer a apelação eh Num caso e não fazer a no outro que é absolutamente idêntico aparentemente nas mesmas condições não é realmente também isso desperta curiosidades nessa dentro desse ambiente da insondable da da mente humana né como fta o ministro André Mendonça Eu vou como a gente atrasou um pouquinho se estiver bem para todos o seu voto é longo Ministro não André voto Ministro André e é
interrompendo conforme os debates também senhor presidente e nós começamos com algum atraso porque tivemos uma reunião administrativa interna antes e Ministro Gilmar teve um encontro mais um encontro com povos indígenas Ministro André agradeço senhor presidente saudad saudando vossa excelência não só pela presidência hoje mas também pelo ano de gestão frente do Supremo Tribunal Federal com a palavra o ministro André Mendonça ele tem pele clara cabelos curtos grisalhos e lisos usa toga preta camisa azul Clara e gravata advogados AZ servidores servidoras e estudantes do ensino básico do Colégio São luí minha saudação a todos senhor presidente
o tema de fato é an rico e com variadas complexidades até filosóficas e estruturais do Instituto do Tribunal do Júri o fato é que constitucionalmente nós o temos e precisamos tentar equalizar ao máximo um aspectos que Tragam uma racionalidade evitem arbítrio e ao mesmo tempo garantam a justiça dos julgados conciliando com uma forma única de julgamento de crime que considera elementos não puramente jurídicos mas meta jurídicos muitas das vezes que fazem parte do julgamento popular no meu voto escrito eu trago um histórico do Tribunal do Júri eh Considero que em nenhum momento esse Supremo Tribunal
Federal considerou inconstitucional a apelação manifestamente contrária à prova dos Autos ou seja H uma premissa de constitucionalidade dessa apelação reconhecida historicamente pelo Supremo Tribunal Federal portanto meu voto caminha nesse sentido do reconhecimento dessa premissa porém eu eu faço algumas considerações atir em reforma vi mas eu eu antecipo um pouco isso ou eu vou um pouco além disso no tempo e voltando Ministro faim ao professor Renê Ariel dot grande jurista do Estado do Paraná que participou da comissão Green e que tentou fazer um momento anterior a reforma do Código de Processo Penal e que acabou influenciando
a própria reforma de 2008 naquele an projeto de 94 o professor arel doot ele consignou que deveria se dar mais racionalidade e como ele busca consignar essa racionalidade ele considerava importante que os debates e as alegações da Defesa passassem a constar da ata de julgamento porque seria a forma de se trazer uma possibilidade de verificação ou não da racionalidade E senão de uma eventual arbitrariedade no julgamento diz o professor e aqui uso As palavras dele que é crucial essa consignação na ata de julgamento essa complementação porque ela tem o importante objetivo de facilitar o julgamento
da apelação quando se alega que a decisão do Júri foi manifestamente contrária à prova dos Autos Esse é o ponto que o professor dot coloca ou seja nós precisamos ter algum critério de verificação da objetividade racionalidade e Justiça de um lado ou não racionalidade e arbitrariedade do outro portanto esse é o momento ou esse será o parâmetro a ser considerado eh ao máximo possível na objetivação da questão em função disso foi que no caso que foi julgado na segunda turma e foi trazido pelo Ministro Gilmar o HC 231 024 eu apresentei um voto que acabou
compondo uma maioria de 3 A2 onde havia uma apelação que pleiteava um novo J em função do julg Ema recurso extraordinário com agravo STF julga se é possível a determinação de novo júri por tribunal de segundo grau em julgamento de recurso contra absolvição assentada no quesito genérico antis suposta contrariedade à prova dos Autos à luz da soberania dos vereditos e dos princípios do contraditório e do duplo J A absolvição por Clemência que ela teria agido em um determinado momento por violenta Moção não era legítima defesa não era estado de necessidade não era uma causa que
justificasse por si só uma excludente da ilicitude mas que justificava no entender do Júri a absolvição por Clemência assim entendo eu que esse terceiro quesito dentre tantas outras funções Ministro Dino com a devida venha traz também pela própria essência do tribunal do jri da sua composição a possibilidade de um julgamento por critérios não necessariamente jurídicos agora por isso no caso concreto eu acompanho o ministro Gilmar Mendes negando-se portanto provimento ao recurso do Ministério Público Federal e proponho como síntese ao menos do meu voto mas de tese primeiro muito Na Linha Do que propôs já o
ministro Cristiano zanim que não ofende o princípio da soberania dos vereditos portanto é constitucional apelação que em tese tem como objeto a decisão do tribunal do júri baseada no Quito absolutório genérico ou seja Como regra cabe o recurso Essa é a regra ficam ressalvadas item dois as hipóteses de absolvição por Clemência ou seja não cabe o recurso quando esta arguição foi objeto da Defesa do acusado conste da ata de julgamento e não se revele arbitrária então eu tô tentando eliminar aqui um critério de arbitrariedade em terceiro lugar me valendo do da consignação já feita pelo
Ministro Gilmar Mendes eu já estabeleço um critério de arbitrariedade prévia já consignada nos casos de feminic feminicídio é considerada arbitrária a absolvição quando de algum modo seja constatado que a conclusão dos jurados se deu a partir da tese da legítima defesa da honra e aqui cito a dpf e aqui basicamente eu transcrevo a ressalva que já consta na consignação trazida pelo Ministro Gilmar Mendes é como voto senhor presidente agradecendo a atenção dos eminentes pares vossa excelência nega provimento nega o provimento no caso concreto porque houve constou da ata houve arguição constou da ata e por
e em função disso é que houve absolvição mas mas a tese é do ministro J não a tese A Minha tese é diferente do ministro Gilmar porque o ministro Gilmar parte do pressuposto de não caber o recurso mas é R os argumentos de apelação sim mas em geral Ministro Gilmar Presidente se vossa excelência me permite a palavra só para esclarecer eh a tese o ministro jmar com a palavra ministra Carmen Lúcia ela tem pele clara cabelos nos ombros grisalhos exelência afirma em em princípio não mas no nestes casos específicos com esses critérios ausência de arbitrariedade
como é o caso do feminicídio que vossa excelência está adotando a guisa de exemplo eh a circunstância de ter constado em ato e ter sido objeto portanto de debate pela defesa nestes casos vossa excelência admitiria essa possibilidade O que teria ocorrido no caso concreto é isso isso é porque o recurso ordinário não é recurso ordinário senhor presidente então então nós temos a parte do julgamento do caso a parte subjetiva e a tese po objetivação examente o mais importante aqui critério vamos adotar para tese e portanto nesse momento nós nós temos muitas teses do ministro cels
do ministro Gilmar do ministro pa do ministro Zanin do Ministro Alexandre mas vamos chegar a um um termo talvez até um consenso ao que tese e é possível que não haja maior divergência eu vou suspender a sessão e poral ministra cá se vossa excelência me permitisse se eu puder eu volto ao final mas como eu vou eleitoral no intervalo adiantar porque eu tenho voto escrito e eu estou acompanhando a divergência do Ministro Alexandre de Moraes com as Vas evidentemente do ministro eh do ministro Gilmar do relator nós temos quem abriu a divergência foi o ministro
faquim não mas é por ca Mas é por causa da tese até aqui é por causa da tese porque eu realmente não não vislumbrei nenhuma inconstitucionalidade portanto eh não nem traço esses critérios no Meu voto que foram afixados pelo Ministro que agora parece que H que ajeita um pouco o caminho para ficarem em relação à tese eu estou acolhendo a as ponderações do Ministro Alexandre portanto dando provimento ao ao recurso do provimento então sim então neste caso seria seria do A Primeira divergência foi do ministro Edson faim Presidente pelo que eu estaria acompanhando já que
a tese dele ele já enfim adequou ao que estava posto pelo Ministro Alexandre muito bem então já temos consignado voto da ministra quem falta vamos concluir o julgamento então minist aprofundados eu peço V relator acompanho na linha agora do voto do ministro com a tese do ministro faquim adequada à sugestão anterior do ministro alexandrea como V Ministro fux eu tenho até a impressão que eu tinha votado na última sessão mas de qualquer maneira eu tô acompanhando a divergência do todos já votaram eu eu aqui tenho um eu eu posso ler todas as teses Mas eu
também me alinho a tese do Ministro Alexandre eu queria propor um pequeno acréscimo ao final porque veja o o Ministro Alexandre diz cabivel o recurso de apelação nas hipóteses em que a decisão do tribunal do júri amparada em quesitos genéricos revelasse manifestamente contrária à prova dos Autos e aqui a minha proposta era ou carecer de razoabilidade porque manifestamente contrária à prova dos Autos frequentemente vai ser quer dizer você está absolvendo alguém em relação a quem muitas vezes existirá a prova de que cometeu O homicídio até confesso Portanto o o critério além de ser contra prova
dos Autos eu acho que há um juízo de razoabilidade que aí exclui feminicídio ou exclui os crimes ediondos propostos pelo Ministro flav Presidente mas aí nós vamos voltar à discussão a razoabilidade volta à discussão da Clemência na verdade a tese mais minimalista é manter o o que inclusive todos os tribunais de justiça o STJ e o Supremo já tem como razoável O que é manifestamente contrário à prova dos Autos se nós colocarmos mais um quesito na tese nós vamos anular inúmeros Jú então todo a o o absolvição absolvição por Clemência ela pressupõe o julgamento contra
a prova dos Autos quer dizer ela pressupõe que houve O Crime houve a materialidade a autoria comprovar e ainda assim se absolve mas isso acontecerá no segundo julgamento então presente nós nós a maioria que se formou entende que é possível mas no segundo julgamento porque aí não cabe mais apelação Se colocarmos a razoabilidade nós voltamos à discussão do primeiro julgamento o tribunal Então nesse caso concreto essa mulher deveria submeter ao segundo julgamento exatamente veja cabe a apelação Sem dúvida estamos todos de acordo porém ao julgar a apelação o tribunal vai aferir se a aplicação de
Clemência naquele caso obedeceu ao princípio da razoabilidade por exemplo Num caso concreto que nós julgamos recentemente matou a ex-esposa na frente do filho a facadas aí o júri entende por alguma razão que deve aplicar o quesito da Clemência aí eu acho que o tribunal deve verificar absoluta a falta de razoabilidade da aplicação da Clemência naquele casoo é um caso na turma que eu citei no voto da relatoria do ministro André Mendonça eh em que era companheira que depois reage e mata e era submetida a sistemáticos maus tratos Lei Maria da Penha e situações e desse
Jaí não há negativa de materialidade não há negativa de Todavia o J entendeu ela confessa inclusive e a razoabilidade se me per presente eu posso auxiliar vossa excelência noo Pelo que eu entendi vossa excelência quer na verdade deslocar o critério para o Tribunal de Justiça ou seja o tribunal de apelação poderia mes contrário à prova dos Autos não determinar o segundo júri aí é uma posição intermediária de fé posição e que me parece com todas as venas dos entendimentos contrários é que em qualquer caso o quesito de Clemência é contrário à prova dos Altos ou
seja o quesito de Clemência pressupõe que houve O homicídio e a materialidade portanto tá provado como no caso dos Altos Presidente como neste caso concreto quer dizer e e aqui na verdade é um casal que teria participado da morte de uma pesso e par aquela pessoa na verdade depois eh fizeram o contrário Então e aqui eh o tribunal bem ou mal quer dizer houve uma grave divergência entre essas pessoas por conta de homicídios recíprocos E aí o o o os jurados entenderam que caberia Clemência para ambos aqui o casal e o Ministério Público só aplica
eh só recorre de uma de uma absolvição e não da outra por Clemência também Então esse é o caso concreto Presidente se permite Mas essa é a divergência também concreta iso é uma um posicionamento é que a Clemência de forma aplicada pelo jiz só caberia no segundo só seria imutável no segundo julgamento estamos de acordo não não vossa excelência tá entendendo que já no primeiro julgamento é possível se o tribunal entender que não cabe não per houve a apelação isso o tribunal vai decidir se anula o júri e reenvia para novo julgamento ou não exato
ao decidir se reenvia ou não o tribunal vai aferir se a aplicação da Clemência naquele caso teve razoabilidade Então essa não é a posição que a maioria adotou a posição que a maioria adotou é o tribunal decidindo que foi manifestamente contrário a prova dos Autos tem que enviar novamente se o Jú novamente entender pela Clemência aí se encerrou o a minha a divergência aqui é em qualquer caso a aplicação do quesito de Clemência envolve um julgamento contra a prova dos Altos é isso em qualquer caso porque sen não não aplicaria o quesito clemêncio mas o
código admite isso mas no segundo aí a imutabilidade É no segundo julgamento pelo tribunal do J essa essa é a posição a a divergência não há divergência eu entendo que no segundo júri se for absolvido novamente por quesito de Clemência não pode ir a terceiro júri Estamos Todos de acordo mas quando o Ministério Público apela da decisão que absolveu Com base no quesito de Clemência o quesito de Clemência foi aplicado porque o Tribunal do Júri entendeu que houve autoria e houve materialidade portanto a prova dos autos é no sentido de que houve um homicídio de
modo que o o o o a Clemência é sempre contra a prova dos Autos sim então o tribunal vai aferir eu penso se houve razoabilidade na aplicação da Clemência no exemplo que o ministro Gilmar deu em em tese acho que pode haver razoabilidade uma mulher vítima repetidas violências um dia se rebela no caso do marido que matou a mulher facadas na frente do filho por uma crise de ciúmes eu acho que não haveria razoabilidade portanto Eu acho que o critério que deve pautar a atuação do tribunal de apelação é a razoabilidade ou não do quesito
de Clemência mas eu eu não me oponho a manter o contraprova dos Autos eh mas eu acrescentaria eh onde vossa excelência diz eh manifestamente contrária à prova dos autos no fundo eu botei ou mas eu acho que deveria ser e manifestamente dicia ser de razoabilidade Então essa é a divergência estamos de acordo no não não não essa é a divergência Ah sim é a maioria entende que o tribunal Dev maioria votou a tese a gente tá debatendo a maioria até agora que que acompanhou a tese sem essa razoabilidade mas eu tô propondo uma CR Então
o que eu tô acho que é importante deixar que há uma divergência A Di eu não eu não eu não consegui entender se Qual é a divergência a divergência é a seguinte Presidente até agora o encaminhamento foi é que a redação do Código de Processo Penal determina a possibilidade da apelação quando for manifestamente contrar a prova dos Autos isso todos concordamos uma vez é que o tribunal analise que houve essa prova manifestamente contrária a prova dosos o julgamento por Clemência ele não analisa a razoabilidade para o posicionamento que vem sendo construído aqui ele simplesmente manda
voltar para um segundo júri e o segundo o júri Aí sim a sua decisão é imutável ele queer vai analisar não o primeiro júri tava correto houve razoabilidade eu novamente absolvo essa a diferença é eu acho que quem faz ou pode fazer o exame de raz por exemplo o exemplo que o ministro Gilmar deu da mulher que depois de anos de violência um dia se rebela e mata o marido é um caso da da relatoria do ministro André Mendonça nesse caso o autor pode apelar porque esta decisão foi contrária à prova dos Autos ela de
fato matou tem prova da materialidade tem prova da autoria mas o tribunal pode entender diante das circunstâncias que houve razoabilidade na aplicação do quesito de Clemência isso no caso da mulher que do marido que matou a mulher facadas na frente dos filhos por ciúmes se o tribunal absolver por Clemência também é contra prova dos Autos mas em linha de princípio não há razoabilidade Portanto o julgamento que o tribunal faz não é ser contra ou não a prova dos Autos sempre terá sido contra a prova dos Autos Portanto o julgamento é se houve ou não razoabilidade
na aplicação do quesito de Clemência é porque aqui no re O Confronto foi esse foi saber se a absolvição por esse terceiro quisito ela impede a o recurso não impede todos nós estamos de acordo essa esse é o objeto sim não mas nós estamos falando agora o que que o tribunal ao receber a apelação deve fazer is E aí a minha ideia é se a aplicação do quesito de Clemência tiver sido razoável Ele nega provimento à apelação se não tiver sido razoável ele dá provimento à apelação e manda novo júri na verdade no terceiro quesito
eh estavam inseridas aquelas antigas des culpabilidades eh legítima defesa e com a palavra o ministro cont Não não eu digo Presidente eu compreendo bem a posição de vossa excelência Mas eu creio que a posição mais simples é a melhor no momento até porque se a mediação que vossa excelência propõe inteligentemente fosse vencedora nós teríamos um novo debate sobre a soberania dos vereditos porque a Clemência estaria sendo dada pelo Tribunal de apelação não o tribunal estaria validando a Clemência dada pelo juris sim exatamente neste caso me parece que a vista da garantia da soberania dos vereditos
é melhor nós remetermos esse exame final me parece a como está no código de processo penal desde 1941 ou seja ao novo conselho de sentença a posição mais simples parece é melhor eu meup concebe a hipótese de o tribunal de apelação a receber apelação entender que a Clemência foi bem aplicada e não mandar a novo júri é é porque não cabe a ele eu eu me preocupo porque senhor presidente me permite eu certamente a maioria eh tem a prerrogativa de fazer prevalecer o seu entendimento mas eu me preocupo com algumas questões eh vou usar o
caso Dessa senhora Ela já ela já inicia o processo condenada no mínimo um segundo julo no mínimo Ela já sabe que na melhor das hipó com a palavra o ministro André Mendonça ela vai ter que reviver tudo aquilo que ela viveu num segundo júri por isso que eu acho que o tribunal deve aferir se a razoabilidade não segundo lugar em segundo lugar se se um tribunal de justiça não puder fazer uma verificação de razoabilidade nós temos que repensar muita coisa Presidente me permite aqui senhor presidente Olha o que que o parágrafo Tero que não foi
derrogado né o pacote anticrime é uma lei federal ISO aqui CPP lei federal o parágrafo terceiro do artigo acho que diz mais ou menos isso que V excelência está querendo ponderar diz assim paro ter 593 se a apelação se fundar no inciso Tero D deste artigo prova contrária prova dos Autos e o tribunal se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente cont esse Manifesto não foi à toa é manifestamente contrá prov dos aos dhe provimento para sujeitar o julgamento então o próprio parágrafo terceiro já dá esse poder de cognição da razoabilidade ao próprio
tribunal sim quando ele supõe que o tribunal se convencer de que do jurados é manifestamente não é contrário a provisão porque contrário você tem razão claro que a Clemência vai ser contrário prov dos Altos é manifestamente contr contrário prov dos Altos eu acho que está em essa a sua preocupação me permite como como ele verifica essa manifestamente contrariedade manifesta contrariedade é gente olha só artigo 483 já vou lhe dar a palavra fala assim os quesitos erão formulados na seguinte ordem indagando sobre um a materialidade do fato se o Jú responder não tá absolvido não aqui
já diz dois a autoria ou participação se o Jú responder não tá absolvido portanto quando os quesitos serão formulados na seguinte ordem a materialidade do fato sim então o o crime ocorreu a autoria ou participação sim aquele foi o autor três seu acusado deve ser absolvido se você reconheceu a materialidade do fato e autoria você para absolver tem que ser contra prova dos Autos não isso legítima defesa não não legítima defesa nós estamos falando de quesito de Clemência legítima defesa é excludente autor não existe o quesito de Clemência Presidente o terceiro quesito cabe legítima defesa
estado de necessidade erro de proibição e agora Clemência que nós estamos discutindo é Clemência não não nós estamos discutindo tudo a repercussão geral não é só Clemência a repercussão geral o ministro faquim bem relembrou a repercussão geral é descul esse caso aqui evidentemente não é legítima defesa o sujeito matou por vingança não mas mas por exemplo mas a repercussão geral tempos depois ele eu eu vou eu vou suspender para para nós amadurecermos um pouco e voltar menarim por favor só só uma consideração Presidente eh se nós tirarmos dos jurados eh ou do Poder Judiciário a
possibilidade de dar a Clemência Quem ficará com essa atribuição ou poder será o Ministério Público tal como aconteceu no caso dos Autos o Ministério Público aqui deu Clemência para uma das rés ao não interpor apelação contra ela eu não concordo perdão analisando osos o ministério público pode ter entendido que foi inexigibilidade de Conduta diversa que é uma excludente de culpabilidade não Alexandre aqui em nenhum momento o mino público falou eu aceito a Clemência mas a defesa aqui sustentou no plenário a Clemência constou em ata e ela foi absolvida por Clemência o ministério público não fica
vinculado ao que a defesa tanto que o ministério público pode pedir absolvição por outro motivo mas era a mesma situação aí é uma interpretação os dois Réus aqui acusados de homicídio contra o terceiro um uma absolvida não houve recurso absolvida por Clemência quem deu a Clemência então aqui foi Ministério Público ele era enado porque ele era filho dela é isso sim é diferente Di não que é diferente é diferente a morte do filho para a mãe e a morte do filho ilegibilidade de Conduta diversa mas os dois sustentaram Clemência no plenário isso está na ata
Ô vocês agora estão explicando a Clemência quem não aceitava a Clemência escuta a discussão sobre Clemência porque legítima defesa ninguém tem dúvida que é ex chegar isso se chegar a ao fato de que sempre que a Clemência é contr prov dosos o que o jurado o que o J resolver uma vez acabou o processo cabe apelação sup aão presidente [Música] [Música] os ministros Então vão para o intervalo da sessão E você continua com a gente aqui no direto do plenário e nós vamos mostrar tudo que aconteceu até agora ao abrir a sessão o presidente Luiz
Roberto Barroso chamou um vídeo com o resumo do primeiro ano dele à frente da presidência da corte depois nessa abertura a gente teve um problema técnico o ministro Barroso chamou esse vídeo com todo um resumo a respeito desse primeiro ano e depois já na volta o ministro Presidente luí Roberto Barroso continuou falando sobre todas as ações que foram realizadas ao longo desse ano da gestão dele e aí sim foi que começou a sessão a sessão hoje ela começou exatamente com tema da semana passada a questão do tribunal do Jú se pode se cabe uma apelação
ou ou não cabe apelação a gente já teve todos os votos dos ministros né mas ainda não se chegou a uma conclusão né Carina é exatamente apenas o ministro Nunes Marques que não está presente Ou pelo menos Logo no início da sessão o ministro não disse se ele estaria presente em videoconferência mas a o debate ainda continua né Flávia a discussão aqui é justamente para saber se é possível ou não a partir de um pedido de Clemência a anulação de um tribunal do júri em Segunda instância em segundo grau pelo tribunal de justiça ou se
essa decisão do jurados do Conselho de sentença deve ser mantida então nós temos já uma maioria formada e e há uma divergência até os próprios ministros eles estão confusos quer dizer o Ministro Alexandre de Moraes dizendo pro Ministro luí Roberto Barroso Qual é a posição que a maioria se formou mas o Ministro Luiz Roberto Barroso entendendo de forma diferente para o Ministro Alexandre Moraes a maioria que já se tem no plenário acerca desse tema é de que sim É cabível o recurso de apelação quando o conselho de sentença os sete jurados decidiu pela absolvição de
um réu mesmo que as provas dos Autos do processo estejam contrárias àquela absolvição levem a a a crer que o réu realmente cometeu aquele crime aquele homicídio doloso contra a vida de alguém ou mesmo aqui no caso concreto uma tentativa e para a maioria que se formou segundo o Ministro Alexandre de Moraes a haveria a possibilidade desse recurso para que um novo Tribunal do Júri acontecesse E caso nesse novo Tribunal do Júri houvesse mais uma vez a decisão de absolvição ainda que contrária a prova dos autos em razão da Clemência da da Piedade desse perdão
dado pelos jurados aí não não haveria mais que se falar num terceiro recurso mantido exatamente então a a o ministro Lu Roberto Barroso discorda um pouco entendendo que haveria uma outra saída e várias teses foram propostas não é Flávia eu quero eu quero ver chegar a um voto médio nessas teses porque cada um sugere uma tese com uma um diferencial uma peculiaridade e realmente é um tema bastante instigante e que alcança muitos processos que vai continuar depois do intervalo da sessão agora Sim a gente vai exibir para vocês o que que o presidente luí Roberto
Barroso presidente da corte explicou a respeito de todas ações que ele tomou durante um ano à frente da corte vamos ouvi-lo o exame Nacional da magistratura realizamos o primeiro houve 40.000 inscritos em número em números redondos compareceram 32.000 candidatos foram aprovados 7200 dos quais 261 candidatos negros além do Exame Nacional de magistratura criamos o exame Nacional de cartórios que está em fase de elaboração do seu regulamento pela corregedoria Nacional de Justiça do ministro Mauro Campbell nós conseguimos com a ajuda do supremo e do Conselho Nacional de Justiça os números estão crescentes e bem superiores aos
que apareceram no filme já são mais de 3 milhões de execuções fiscais extintas graças a uma decisão do supremo da relatoria da ministra Carmen lcia que permitiu a extinção das execuções de baixo valor e passou a exigir o protesto de títulos somado a uma resolução do CNJ que permitiu a extinção de todas as execuções fiscais de valor até R 10.000 que passado um ano sem movimentação útil não tivesse aí da penhora De bem ou citação do devedor e nós temos firmado acordos de cooperação técnica com todos os estados E a expectativa é conseguirmos reduzir mais
de 10 milhões de processos de execuções eh fiscais nós estamos trabalhando no outro grande gargalo que são as ações previdenciárias na Justiça Federal ainda não está suficiente suficientemente equacionado espero ter boas notícias próximamente aqui no Supremo nós tivemos um aumento de 20% nas decisões colegiadas no capítulo Direitos Humanos nós amos pelo país a fora a medida a resolução aprovada pela Ministra Rosa Weber de paridade de gênero nas nas promoções por merecimento no último dia da Ministra Rosa já com o meu apoio e atuação a estabelecemos a regra de que se uma promoção por merecimento tiver
alçado ao tribunal uma pessoa do sexo masculino a promoção seguinte tem que necessariamente ser do sexo feminino houve resistência no início mas já conseguimos o cumprimento adequado por São Paulo Minas Paraná Mato Grosso do Sul Espírito Santo Piauí Santa Catarina Goiás Mato Grosso e Maranhão Parabéns a todos esses tribunais nós Já conseguimos arrecadar o valor necessário para pagar as 100 bolsas dos 100 primeiros candidatos negros colocados no Exame Nacional de magistratura bolsas de R 3.000 nós já temos pronto o plano para o tema prisional eu enviei os gabinetes de todos os colegas o governo federal
pediu alguns ajustes e que nós estamos em fase de negociação e eu imagino Daqui a umas duas semanas poder trazer o plano à homologação aqui do Pleno enviando antes aos gabinetes regulamos o juiz das garantias conseguimos mandar os 200 milhões para o Rio Grande do Sul celebramos com os outros dois poderes da República o pacto pela transformação ecológica e um compromisso do Judiciário de dar prioridade às ações ambientais e de regularização fundiária nós temos um grande projeto que eu espero conseguir implementar no CNJ de digitalização dos registros de imóveis sobretudo nas áreas rurais pro país
ter um mínimo de controle sobre o o o sistema fundiário do país de uma maneira geral e estamos entrando em parceria com todos os tribunais para apresentarem um Plan plano de descarbonização do Poder Judiciário aqui no Supremo nós estamos fechando a construção de uma usina fotovoltaica ali em cima do anexo 2 e celebramos um contrato com a concessionária de energia e vamos ter 90% da energia do supremo fornecida por energia solar e a compensação dos 10% firmamos um acordo com a Nova Cap e vamos plantar 5270 m de árvores aqui no bosque do supremo e
eu sei que eu insisto nesse assunto mas ele é do meu coração a padronização das entas nós conseguimos quase todos os tribunais já estão adotando o modelo queria agradecer mais uma vez os colegas a Adesão a esse modelo e agora foi desenvolvido um programa de Inteligência Artificial se o relator não fizer o programa de Inteligência Artificial vai fazer de modo que ou fará espontaneamente haverá automaticamente o no template do pje do eproc a padronização ah temos um novo app da TV Justiça logo depois das eleições nós vamos lançar Já tá pronto uma grande campanha contra
a violência doméstica violência contra as mulheres acho que podemos Celebrar todos nós uma convivência muito mais harmoniosa com os outros poderes conseguimos avançar na questão do orçamento estamos avançando com a participação decisiva do Ministro Flávio Dino temos diversos projetos de tecnologia que eu eh em outra ocasião para não tomar muito tempo da sessão eu vou descrever e em matéria de desjudicialização e excesso de litigiosidade nós conseguimos em muitas reuniões mapear a litigiosidade contra o poder público que é a maior do mundo o país gasta mais de 70 bilhões por ano de pagamento de precatórios a
concentração dessas demandas contra o poder público estão nas seguintes áreas previdenciária Servidor Público tributário trabalhista e saúde quase 90% das demandas e agora nós estamos pensando as soluções e eu estou pensando os casos de repercussão geral que podem afetar a diminuição desse a acervo e ainda ontem ainda essa semana aprovamos no Conselho Nacional de Justiça uma importante resolução que Visa a reduzir a litigiosidade trabalhista mantendo o prestígio e a competência da Justiça do Trabalho e a previsão é que havendo acordo entre empregador e empregado assistidos por advogados eles podem levar o acordo de rescisão do
contrato à homologação da Justiça do Trabalho e sendo homologado não é mais possível posteriormente a propositura de reclama ações trabalhistas o excesso de litigiosidade trabalhista dificultava a oferta de postos de trabalho A formalização do emprego e o investimento e por fim em matéria de relações internacionais nós realizamos no Rio de Janeiro um formidável evento pela presença dos presidentes de supremas cortes do J do G20 e quase todos acorreram a esse lindo evento que nós fizemos no Rio e eu pessoalmente estive em visita institucional a presidência das supremas cortes do Reino Unido do tribunal constitucional da
Alemanha e da China e eu queria ao completar um ano de gestão parece que passou rápido de às vezes parece que passou rápido demais às vezes parece um eternidade queria agradecer eh de coração a imensa colaboração de todos os colegas para que nós pudéssemos avançar essas agendas e ter essa convivência harmoniosa e produtiva que temos tido ao ao longo desses 12 meses grato mesmo e agora mais 12 meses para tentarmos novas realizações antes dessas explicações do presidente Luiz Roberto Barroso sobre todas as ações que foram tomadas nesse último ano foi exibido também um vídeo vamos
assisti-lo em 28 de Setembro a gestão 2023/2022 do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça completa um ano o trabalho desenvolvido tem como Norte promover uma Justiça mais eficiente humana e próxima da população Justiça mais eficiente no STF Desde outubro de 2023 foram mais de 54.000 decisões e cerca de 10.000 delas foram colegiadas no período o tribunal julgou vários casos relevantes com grande impacto na vida das pessoas alguns esperavam solução a mais de 10 anos merecem destaque as decisões que determinaram ações para a melhoria do sistema prisional com com a elaboração de um
plano pelo CNJ e pelo Ministério da Justiça a regulamentação de uma licença paternidade efetiva a redução do desmatamento na Amazônia Legal e o combate a queimadas medidas contra o uso de processos judiciais para assediar e calar jornalistas a definição da quantidade de maconha que diferencia traficantes de usuários e os critérios para que a justiça conceda remédios que não estão disponíveis no SUS também atuamos para diminuir a judicialização excessiva em várias áreas já foram distintas mais de 2 milhões e meio de execuções fiscais que são o maior gargalo na justiça hoje o CNJ criou exames nacionais
para a magistratura e para os cartórios garantindo um padrão Nacional de qualidade e integridade para juízes e tabeliães ainda para aumentar a eficiência o STF e o CNJ estão desenvolvendo e testando ferramentas de inteligência artificial generativa para fazer resumos processuais emendas e pesquisas de jurisprudência Justiça mais foram vários avanços na proteção dos direitos e do meio ambiente depois das enchentes no Rio Grande do Sul o CNJ mobilizou tribunais de todo o país para apoiarem a reconstrução do Estado pessoas negras indígenas e com deficiência terão bolsas de estudo e manutenção para ampliar seu ingresso na magistratura
a paridade de gênero nos tribunais aprovada pelo CNJ está permitindo que mais mulheres juízas sejam promovidas mudando o perfil da própria justiça e o Combate à violência com contra mulher também é prioridade buscamos reforçar a proteção ao meio ambiente para gerações presentes e futuras dentro e fora do supremo ao liderar o pacto pela transformação ecológica entre os três poderes o judiciário se comprometeu a acelerar ações judiciais e garantir segurança jurídica em prol do meio ambiente no STF Já somos muito mais sustentáveis e caminhamos para zerar nossas emissões de carbono Justiça mais próxima da população em
2024 todos os tribunais do Brasil aderiram ao pacto Nacional do Judiciário pela linguagem simples criamos um padrão de ementas para facilitar a compreensão das decisões e a aplicação dos precedentes no STF o boletim informação à sociedade explica os julgamentos de forma didática criamos a ouvidoria do STF e a ouvidoria da mulher e lançamos o aplicativo TV Justiça mais que permite acesso gratuito pelo celular aos julgamentos que impactam a vida das pessoas o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça seguem trabalhando para ampliar a humanidade a eficiência e a proximidade entre o poder judiciário
e a sociedade [Música] brasileira o procurador-geral da república e o ministro Gilmar Mendes E também o vice-presidente do STF Ministro Edson elogiaram a gestão de Barroso o reconhecimento em nome da procuradoria geral da república dessas relevantes impactantes e engenhosas realizações implementadas por vossa excelência neste nessa primade do seu mandato à frente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça as nossas congratulações de todo o Ministério Público Presidente Boa tarde também gostaria de felicitá-lo por esse um ano de gão e dizer Eh que todos nós acho que falo em nome de todos os colegas
eh nos sentimos extremamente bem representados com os esforços da gestão de vossa excelência no sentido da modernização não só eh do da nossa pauta da de julgamentos que é é um esforço contínuo no que se vem fazendo em sucessivas gestões mas também na gestão do Poder Judiciário eh com esse tópico da desjudicialização quando nós em qualquer fórum falamos que temos mais de 80 milhões de processos em tramitação no Brasil certamente eh isto não é um dado que é eh aferido como um índice de desenvolvimento e certamente temos que buscar as causas e tentar de alguma
forma fazer os encaminhamentos e por isso em boa hora se fez essa resolução da relatoria da ministra Carmen Lúcia sobre a questão da execução fiscal e esse encaminhamento com o braço executivo do CNJ também eh no que me diz respeito eh gostaria de registrar a questão da do esforço que fazemos na desjudicialização da Saúde todo esse debate que estamos travando em torno dessa temática e e que eh Visa reforçar a competência eh dos órgãos incumbidos de suas tarefas e tanto quanto possível reduzir as intervenções do Judiciário da mesma forma o esforço que se faz e
acho que isso é notório no que diz respeito à soluções conciliatórias isso também tem grande relevo gostaria de fazer esse registro e desejar que vossa excelência tenha eh o próximo ano também de idêntico sucesso e deixar aqui os nossos agradecimentos quero tomar a liberdade de registrar que na vice-presidência eh tem se confirmado que vossa excelência além de um acadêmico exemplar e muitas realizações e nós temos aplaudido e auxiliado na medida do possível portanto meus cumprimentos a vossa excelência e que este ano seja também frutífero e o mais longo possível eh para que possamos fruir da
gestão de vossa excelência Carina declarações do decano declarações do procurador-geral e do próximo presidente mas o presidente Barroso ainda tem um ano pela frente né Quais são as regras para assumir a pres ência Olha só Flávia o regimento interno do supremo diz que a cada do anos a presidência ela é alterada por meio de uma eleição os ministros fazem uma votação apenas uma votação eh PR forme vamos dizer assim porque a gente já sabe quem é o próximo presidente e há uma prae que é realizada de eleição a cada véspera para se mudar essa presidência
mas sempre o vice que não foi presidente ainda será o próximo presidente do Supremo Tribunal Federal e o seu vice eh será o ministro eh imediatamente anterior a ele que chegado à corte e também será depois em seguida o presidente então assim Ah todos os ministros do Supremo Tribunal Federal eles são vitalícios no cargo isso significa dizer que até os 75 anos que é quando se tem a aposentadoria compulsória dos Servidores Públicos E aí eles são agentes públicos também e acabam tendo que deixar o cargo numa aposentadoria chamada eh compulsória para muitos chamado de expulsó
mas até os 75 anos fica essa vitaliciedade da magistratura mas aqui no Supremo Tribunal Federal Eles serão presidentes apenas por um único mandato de 2 anos então hoje é presidente Ministro Luiz Roberto Barroso comemorando um ano de gestão tem mais um ano pela frente o próximo Ministro que será presidente será Ministro Edson faquim que hoje é vice do Ministro luí Roberto Barroso e quem será o vice de Ministro Edson faquim o ministro que chegou logo depois dele na corte Ministro Alexandre de Moraes Então nso Alexandre Moraes será o vice do ministro Edson faquim e em
seguida o próximo presidente e assim vai sucessivamente aqueles que já foram presidentes da corte não poderão ser mais em razão desse biênio conforme o próprio Regimento Interno mas em caso de ausência do presidente do supremo e em caso de ausência do vice-presidente do supremo quem assume a presidência é o decano a gente viu isso algumas vezes o Ministro Celso de Melo Como decano assim por mais de 20 anos eh não por mais de 20 anos o decano mas ele ele ficou na casa por mais de 20 anos e durante muito tempo ele foi o decano
da corte assumiu a presidência algumas vezes e a gente vê às vezes Ministro eh Gilmar mees também pode vir a assumir a presidência mas só temporariamente em situações episódicas n isso exatamente não está presente o ministro presidente nem o vice quem assume a presidência é o decano então nós temos essa dinâmica de alteração da presidência do Supremo Tribunal Federal a cada do anos tá bom obrigada Carina a gente vai fazer então um rápido intervalo aqui do direto do plenário Mas fique com a gente porque a gente volta rapidinho [Música] os ministros retomaram o julgamento que
vai decidir se um tribunal de Segunda instância pode determinar um novo júri caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade às provas o Ministro Flávio Dino foi o primeiro a falar hoje ele divergiu do relator e defendeu a manutenção do sistema para o ministro não tem Clemência nesse caso vamos ouvi-lo não há espaço para a formulação de outro quesito a não ser aqueles que O legislador definiu conscientemente O legislador definiu que dada o caráter híbrido do sistema do Tribunal do Júri ah os jurados responderiam sobre materialidade autoria o quisito genérico que foi reformulado
eh em favor inclusive da Defesa porque não se cuidou mais de perguntar se o réu seria condenado absolvido na verdade a redação final que ficou é esta é vigente no seguinte sentido o jurado absolve o acusado Ou seja já H aí um caráter protetivo em relação a da defesa e aí seguem os quesitos que estão nos incisos quto e 5to do Código de Processo Penal o ministro Cristiano zanim acompanhou o relator e propôs uma tese vamos ouvi-lo como se trata de absolvição por Clemência a partir de pedido da Defesa consignado em ata eh com a
resposta positiva ao quesito genérico eu estou negando provimento ao recurso extraordinário acompanhando sua excelência o ministro relator Gilmar mes em relação à tese porém eh eu estou aqui apresentando uma proposta no sentido de que é Constitucional a determinação de novo julgamento pelo Tribunal do Júri a pedido da acusação por contrariedade à prova dos Autos salvo se a absolvição tivesse baseado em quesito Genérico e a defesa tivesse sustentado o pedido de Clemência registrado nos autos e que seja compatível com a constituição com as leis e precedentes vinculantes do supremo Além da questão do feminicídio já lembrada
pelo Ministro Gilma Mendes eu fico imaginando uma hipótese que eu não admito como Correta que seria um pedido de Clemência por exemplo que tiv eh um uma uma fundamentação eh homofóbica ou racista dentre outras coisas aí seria um pedido de Clemência que ao meu ver não tem Amparo nem na Constituição nem nas leis e nem nos precedência do Supremo Tribunal Federal aí não seria possível mas como eu disse ao meu ver é possível um segundo julgamento pela hipótese do artigo 593 inciso 3D do do Código Processo Penal salvo se a absolvição tivesse baseado em quesito
Genérico e a defesa tiv sustentado pedido de Clemência registrado nos autos e esse pedido seja compatível com a constituição com as leis e com os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal Karina a gente tem quatro votos dizendo que fica como tá pro Ministro relator Gilmar Mendes não cabe na recurso né não tem que ter um novo tribunal um novo julgamento e já do outro lado divergindo do relator dizendo que pode sim ter uma apelação tem o ministro faquim ministra Carmen Lúcia que já antecipou o voto dela Ministro Alexandre de Morais Flávio Dino tofol e o
ministro fux mas dentro de cada um desses votos a gente tem eh teses diferentes também né por isso que ainda não foi concluído a discussão ficou a respeito da Clemência da razoabilidade ou não Da Clemência foi mais ou menos isso que o presidente da corte tá tentando resolver nessa tese é até eles estão confusos a gente também a gente vamos vamos lá o ministro Gilmar meido momento no seu voto que é o relator desse recurso que não caberia essa apelação esse recurso porque a decisão do tribunal do júri deveria ser Soberana e como Soberana tem
que ser mantida mas o ministro Cristiano zanim o ministro André mend eles acabam de uma certa forma acompanhando o voto do relator para entender que é possível e que existe no ordenamento jurídico a Clemência o pedido de Clemência Então mas eles reconhecem a possibilidade do recurso então o ministro Cristiano zanim ele disse olha desde que haja uma um um pedido da defesa de que essa tese vai ser argumentada no tribunal isso con ata é possível que essa argumentação da ência seja eh eh mantida no tribunal e que haja portanto esse recurso então ele nega provimento
ao recurso do ministério público para manter a soberania do veredito com base na Clemência apesar da decisão do tribunal do júri do Conselho de sentença dos jurados ser contrária à prova dos Autos então nós temos já quatro votos nesse sentido mas uma maioria que já se formou como você disse acompanha a a divergência aberta pelo Ministro Edson faim no sentido de que é cabível Sim esse recurso e que pode haver um novo Tribunal do Júri que o o tribunal de apelação o tribunal de segundo grau ao revisar essa decisão contrária à prova dos Autos que
absolveu o réu por Clemência ou por piedade para essa segunda linha é possível que o Tribunal de Justiça no segundo grau determine que outro Tribunal do júris seja realizado E aí nesse caso aí explica o Ministro Alexandre de Moraes que foi o ministro que pediu destaque trouxe toda essa discussão para para o plenário físico e que votou na semana passada ele disse eh se por ventura no segundo Tribunal do Júri com outro conselho de sentença ficar mais uma vez a a decisão ainda que contrária à prova dos Autos baseada na Clemência na Piedade no perdão
não há que se falar em novo recurso fica mantido essa essa possibilidade de Clemência Mas é possível que o recurso vá para o tribunal de justiça em sede de apelação e Se decida por um novo Tribunal do Júri Porque ele disse é possível que em cidades pequenas aconteça coação de Testemunhas elas fiquem com medo com receio e tenham sido pressionadas para absolver aquele caso formando-se um novo conselho de sentença o novo Tribunal do Júri Pode ser que a decisão não se repita mas se ela se repetir mantém-se como está portanto então para essa segunda essa
segunda corrente que nega provimento ao recurso do ministrio quer dizer que dá provimento ao recurso do Ministério Público de Minas Gerais que é o que busca efetivamente que o novo Tribunal do juris seja realizado mas que se confirmando a absolvição pela Clemência fica fica resolvido isso no segundo no segundo júri quando eles devolvem para o Tribunal do Júri fica mantida a soberania porque aí a gente vai ter um novo julgamento e novamente essa decisão é do Conselho de sentença então não abala a soberania é Veja essa é uma outra discussão A partir da proposta feita
pelo Ministro Luiz Roberto Barroso com a ponderação feita pelo Ministro Flávio Dino Olha só o Ministro Luiz Roberto Barroso foi o último a votar até e eh antes um pouquinho eu havia falado que faltava votar Ministro Nunes Marques Mas você me lembrou bem Ministro Nunes Marques não vota nesse julgamento porque o voto do Ministro Celso de Melo a quem Ministro Nunes sucedeu na cadeira após aposentadoria ele já havia votado no plenário virtual e o voto dele acompanhando o relator Ministro Gilmar Mendes foi mantido né no no sentido de que é possível sim o pedido de
Clemência e que não poderia o tribunal modificar essa decisão respeitando a soberania dos vereditos então ministro Nunes Marques não não vota e não está presente à sessão justamente porque ele não participa desse julgamento então a o ministro último a votar nesse caso foi o Ministro Luiz Roberto Barroso em que Ele propôs que a porque ele entendeu assim a maioria entende então que é possível um recurso para de apelação para rever aquela decisão do tribunal do Júlio isso a maioria já entendeu que cabe Cabe recurso de apelação muito bem agora até onde pode ir o o
Tribunal de Justiça nesse tribunal de apelação Decidir sobre esse segundo Tribunal do Júlio o Ministro Luiz Roberto Barroso está propondo que se porventura o Tribunal de Justiça entender com base na razoabilidade que a decisão por Clemência não deve prevalecer poderia modificar a decisão do tribunal do júri E aí vem a pergunta isso não fere a soberania dos vereditos para o Ministro Flávio Dino fere Porque somente poderia dizer se haveria uma arbitrariedade ou não se deveria ser mantida ou não a razoabilidade o novo Tribunal do Júri Então essa vai ser a próxima a discussão que a
gente vai ter pós a o intervalo da sessão né como vai ser essa decisão exatamente Então embora nós tenhamos ainda uma maioria no sentido de sim cabe o recurso de apelação para se designar um novo júri tem que saber de que maneira ainda Quais são esses limites e a tese também porque os ministros todos eles acabam votando propondo uma tese diferenciada foram várias teses é o Ministro Flávio Dino Portanto ele diz assim olha ele diz assim não não tem não existe o pedido de Clemência o Ministro Alexandre de Moraes também entende assim não existe esse
pedido de Clemência no ordenamento jurídico mas para o ministro gilar mes Celso de Melo Cristiano Zanin e André Mendonça existe sim um pedido de Clemência até com com base na na na própria legislação com relação à ordem da da das perguntas que são formuladas aos jurados dos quesitos né na ordem da quesitação Então vamos explicar o que que é Clemência então porque o próprio Presidente falou olha vai ser será feita uma pergunta se acha que matou tem prov a primeira pergunta da Lei na a lei veja no artigo 483 do cdigo processo penal diz que
o primeiro a primeira pergunta que é feita aos jurados é para saber se houve de fato um crime houve o crime houve a pessoa fala sim ou não é né se falar que não que não houve crime tá absolvido segundo eh o o réu apontado pelo Ministério Público é o autor se ele falar não tá absolvido Então se disser que sim com relação ao Crime o crime aconteceu e sim o autor é o réu o terceiro quesito eh para o Ministro Luiz Roberto Barroso se o acusado deve ser absolvido aqui viria o pedido de a
possibilidade da Clemência mas para os outros ministros ministros Alexandre de Moraes Ministro Flávio Dino não porque essa terceira possibilidade poderia ser um caso de legítima defesa poderia ser um caso de estado e necessidade até mesmo a Clemência mas não só para a Clemência só é tanto Acho que foi o Ministro Flávio Dino ou Alexandre de Moraes que falou não Aqui estamos tratando de tudo legítima defesa questão da Necessidade e a própria Clemência não é só CL Clemência e o erro de proibição então aqui nesses casos ah ah ainda está em Pauta a discussão para se
saber eh sobre essa manutenção ou não ou determinação de um novo júri para uma nova decisão Mas então nós temos que aguardar o retorno dos ministros para saber se esse julgamento será efetivamente concluído na tarde de hoje embora a gente já tem essa maioria formada eh a partir do da divergência aberta pelo Ministro Edson faquim de que eh é possível o recurso de apelação do ministério público para se determinar um novo júri ou se o próprio tribunal de justiça pode decidir se haveria ou não essa razoabilidade conforme proposto pelo Ministro Luiz Roberto Barroso e também
decidir qual é a tese porque a tese é a é a é o vamos dizer assim é o suprassumo da decisão que vai balizar todos os outros processos que tratam dessa mesma questão então absolvição por Clemência ou piedade de forma contrária à prova dos Autos Quantos processos estão paradinhos aguardando essa decisão do supremo para que possam ser decididos nas instâncias inferiores então para para ter uma segurança jurídica é preciso que os ministros então Eh criem essa tese para que os tribunais possam aplicá-la e dessa forma e dessa forma acabar aplicando de maneira vamos dizer assim
horizontal uniforme o mesmo entendimento acerca da da desse pedido de Clemência e de toda essa discussão envolvendo o Tribunal do Júri para todos os casos preservando então o princípio da Igualdade Tá bom obrigada Carina depois se concluir essa parte do julgamento o próximo item da pauta vai ser a retomada da análise de ações sobre o reintegra que é um regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras uma forma de devolver parte do Imposto que foi pago vamos relembrar essas ações na nossa reportagem criado pelo governo federal o reintegre é um programa que
tem como objetivo incentivar a exportação de produtos industrializados ele possibilita que as empresas recebam de volta valores pagos em tributos duas ações questionam a regra do reintegra que permite a redução dos percentuais de ressarcimento para as empresas exportadoras alegam afronta as regras de imunidade a garantia de desenvolvimento nacional e aos princípios da livre concorrência e livre iniciativa para as entidades autoras as alíquotas devem ser fixadas no máximo previsto na lei que é de 3% sem variação Os questionamentos foram levados para julgamento em conjunto no plenário a advog ada do Instituto aço Brasil foi a primeira
a se manifestar o reintegra se corretamente aplicado nos termos em que postulado é inicial vai justamente eliminar esses resíduos tão prejudiciais à competitividade do Brasil no mercado internacional a aqui gostaria de minha parte de fazer uma referência a outro poema de Carlos drumão de Andrade no meio do caminho tinha uma pedra tinha uma pedra no meio do caminho é essa pedra que se quer remover para que o aço brasileiro para que o produto brasileiro exportado alcance competitividade sempre nos termos da Constituição já o advogado da Confederação Nacional da Indústria argumentou que o poder executivo não
pode reduzir o percentual de ressarcimento sem justificativa não existe industrialização de fase única a industrialização são sempre várias fases e historicamente a indústria tem os melhores empregos a melhor remuneração e a maior Carga Tributária e esses resíduos prejudicam fortemente a indústria brasileira uma indústria brasileira que não é capaz de concorrer lá fora vai tentar se valer do quê de não ter a concorrência aqui dentro e aí no final nós temos um todo Pior né o somatório dessas decisões individuais talvez Racionais seja um todo não tão racional assim a procuradora Patrícia Osório que falou pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional sustentou que as imunidades tributrias aplicáveis às exportações previstas na Constituição não se estendem a toda cadeia produtiva o reintegra não é um comando constitucional poderia até inexistir sem qualquer ofensa à Constituição Federal inclusive É bom lembrar ministra Carmen que o reintegra foi criado apenas em 2011 ainda o que mais causa estranheza nessa tese é que sabemos que não é possível que a partir de regras imunizantes existentes se derivem princípios que por sua vez serão utilizados para suplantar as próprias regras originando consagrando direitos que vão muito além da Norma como o pretendido
direito ao reintegra e mais pretendido direito Perpétuo e o direito à alíquota máxima pelo contrário interpretação teleológica das imunidades ela deve partir do texto das regras existentes e chegar no seu sentido e não servir para superá-las o relator das ações Ministro Gilmar Mendes afirmou que o regime Visa compensar parcialmente tributos não recuperáveis ao longo da cadeia de produção estimulando a competitividade internacional da indústria Nacional nesse sentido negou o pedido feito nas ações o conforme entendimento reiterado do supremo as imunidades tributárias à exportação devem ser interpretadas de acordo com a sua finalidade teleológica mas o reintegra
claramente insere-se fora das normas que outorgam imunidade à exportação sendo um elemento adicional de incentivo às exportações e ao desenvolvimento da indústria Nacional Dessa forma não vislumbro inconstitucionalidade na redução dentro dos limites previamente estabelecidos em lei do percentual de crédito do reintegra realizada pelo poder executivo por meio do Decreto 8415 de 2015 e por isso com todas as Vas eu estou conhecendo das ações diretas mas a julgando em procedência o Ministro Luiz fux que pediu destaque di Vergil do relator seguindo o voto do ministro Edson faim que já havia votado no plenário virtual e confirmou
na sessão peço todas as venas das opiniões divergentes que serão colhidas oportunamente para acompanhar vossa excelência no sentido de e declarar parcialmente constitucional o capo 22 adotar interpretação conforme os artigos parágrafo primeo segundo do artigo 22 declarar parcialmente consal para arrastamento a expressão de 3% aí o o norde dessa questão toda e e reconhecer a inconstitucionalidade dos decretos 8415 e 9393 os ministros di stofle e Alexandre de Moraes também confirmaram os votos já lançados no plenário virtual seguindo o relator são duas ações diretas de inconstitucionalidade e elas estão sendo analisadas em conjunto e elas pedem
o seguinte elas falam que na lei O Poder Executivo ele pode alterar o percentual é restituído à empresas que vai de 0.1 a 3% Então essas entidades que entraram com essas duas ações elas estão reclamando a respeito disso porque o governo mexe e para elas tem que ser fixa tem que ser fixo esse percentual e os ministros entendem de duas formas diferentes são duas correntes já formadas entre os ministros uma delas é a do relator Ministro Gilmar Mendes que ele já votou no sentido seguinte o que tá na lei é constitucional sim o reintegra o
ministro Gilmar Mendes é um benefício fiscal e por ser um benefício fiscal O Poder Executivo pode alterar os percentuais de devolução já o ministro faim que divergiu não ele diz que essa devolução pras empresas daquilo que foi pago no meio da cadeia produtiva se enquadra na imunidade tributária então para o ministro faim ele julga inconstitucional o ponto os pontos da Lei Qual a diferença entre benefício e a imunidade fiscal para a exportação é olha só Flávia se é é justamente essa natureza jurídica que que deve ser discutida nessas duas ações diretas de inconstitucionalidade para se
aplicar o conceito de imunidade como fez o ministro Edson faquim Luiz Edson faquim ou para aplicar o conceito de benefício fiscal como fez o relator Ministro Gilmar Mendes Então essa esse é o ponto central da discussão saber qual é a natureza do reintegra para essas empresas a partir desse desse percentual variável de 0.1% até 3% isso porque se ficar definido pelos ministros que esse percentual de devolução desses créditos tributários que vão sendo que vão sendo alcançados ao longo da cadeia produtiva é uma questão eh eh devem ser devolvidos aos às empresas por conta da imunidade
tributária prevista na própria constituição o estado não teria o poder de não devolver então não poderia ficar nessa discricionariedade oscilando entre 0.1 e 3% porque a Constituição quando ela estabelece algumas imunidades tributárias ela está dizendo o seguinte Olha que estado e aí quando a gente fala estado entenda a união os estados o município o Distrito Federal que são chamados os entes federativos que podem tributar e é a forma de arrecadação desses entes né então a gente chama de estado como um todo então quando a constituição estabelece algumas imunidades tributárias tá dizendo que há limites ao
poder de tributar desses entes da Federação e estabelece algumas imunidades em relação às exportações se entender que o programa reintegra está dentro dessas imunidades à exportação não poderia deixar de devolver esses valores então é obrigatório e devolveria é um direito dessas empresas né de não ser tributada e portanto voltar esse crédito paraas empresas por outro lado se entenderem como o ministro Gilmar Mendes que se trata de um benefício fiscal uma concessão feita pelo estado não se trata de um direito mas sim de uma eh de uma faculdade um benefício da em prol do desenvolvimento econômico
em prol de uma de uma facilitação fiscal vamos dizer assim tributária seria como uma concessão temporária né para ajudar a indústria exatamente como se fosse um um benefício mesmo e aí não seria efetivamente um direito mas uma uma concessão em razão dessa legislação o percentual poderia variar Qual é o argumento trazido pelas empresas que esse percentual nunca chega a 3% e que portanto a quantidade devolvida é muito pequena e não se presta a esse desenvolvimento eh eh econômico da forma como se pretendia fazer efetivamente Então se busca declaração de inconstitucionalidade desse percentual se busca a
declaração de inconstitucionalidade dessa possibilidade dessa discricionariedade do Poder Executivo em oscilar e estabelecer por meio de decreto qual é o eventual que será restituído e que deixando nessa margem de discricionariedade que envolve conveniência e oportunidade as empresas ficariam eh acabariam ficando assim com uma uma fatia muito pequena dessa restituição e que isso não seria eh acabaria violando o princípio da proporcionalidade previsto implicitamente na Constituição e mas que deveria ser respeitado o princípio da moralidade enfim vários outros princípios previstos na própria constituição então aqui é o objeto esse projeto reintegra é objeto dessas duas ações diretas
de inconstitucionalidade proposta por autores diferentes mas tem em comum o mesmo relator dentro desse julgamento que deve seguir em conjunto aqui no plenário então está na pauta também já estava em pautas anteriores não é Flávia sim des do começo de setembro né exatamente e volta a essa primeira semana do mês de outubro também na paa eu acredito que depois dessa discussão do Tribunal do Júri esse Deva ser o próximo tema a ser debatido aqui no plenário do supremo e a gente tem mais um assunto tributário porque outro assunto que também tá previsto para hoje é
a análise sobre os percentuais das multas se uma penalidade que foi aplicada por Son negação fiscal o percentual dela tem um caráter confiscatório ou não esse recurso tem repercussão geral reconhecida então a decisão que for tomada será usada como parâmetro em caso semel antes nas outras instâncias o processo trata da aplicação de multa em um caso de separação de empresas de um mesmo grupo econômico com a finalidade de não pagar tributos entendida como sonegação pela Receita Federal foi o que aconteceu com o posto de combustíveis da cidade de Camburiu em Santa Catarina multado no percentual
de 150% do Imposto devido ao fisco Porque estaria configurada a irregularidade o dono do Posto entrou na justiça e o Tribunal Regional Federal da Quarta Região validou a multa a questão Veio parar no Supremo o dono do Posto alega que houve violação artigo da constituição que proíbe a utilização de tributo com efeito de Confisco já A Fazenda Nacional defende que a gravidade dos delitos cometidos justificariam uma multa em patamar elevado o recurso começou a ser julgado no plenário virtual o relator é o ministro dias tofoli para ele até que seja editada lei complementar Federal sobre
a matéria a multa tributária por sonegação fraude ou conluio limita-se a 100% do débito tributário podendo ser até de 150% caso se Verifique a reincidência o Ministro Alexandre de mora havia acompanhado o relator mas o min Flávio Dino pediu destaque e agora o julgamento começará do zero no plenário físico a matéria tem repercussão geral reconhecida Ou seja a decisão tomada pelo STF servirá de parâmetro para casos semelhantes em julgamento no país as sustentações orais sobre esse recurso já ocorreram foi no início de setembro e a procuradora Nacional da Fazenda defendeu E ainda disse na sustentação
oral que no caso concreto trata-se de reincidência de infração mas a gente vai agora direto pro plenário porque a sessão está sendo retomada o presidente Barroso já está lá então fique com a gente aqui no direto do plenário para acompanhar a segunda parte de hoje imagem do plenário os ministros vão se posicionando aos poucos Renovo meus votos de boa tarde podemos sentar chamo para julgamento a ação direta de inconstitucionalidade 6040 procedente do Distrito Federal da relatoria do ministro Gilmar Mendes o o julgamento anterior então fica fica fica suspenso Ah sim fica suspenso sem Proclamação sem
Proclamação sem Proclamação é até para para ver uma tese que seja consenso isso se houver consenso é porque eu eu ia até fazer exatamente um registro e e talvez a manifestação no sentido do de um eventual eh adiamento porque na sistemática que se está desenhando nós estamos Como já foi falado pelo Ministro André Eh estamos sistematizando a palavra Ministro Gilmar Mendes diante dos números que vossa excelência trouxe que estão no no CNJ eh e e considerando a demora na realização do Júri que é toda uma engenharia institucional eh dier fazer essa opção do ponto de
vista político também é algo arriscado que o Digo o relator do projeto na eu já encerrei a minu a minha o exercício do direito de defesa a essa opção vai levar a dois jures não é com todas as vicissitudes que nós vimos a média são 4 anos pelo menos para fazesse um júri né foi então Eh e isso tudo em termos de Norma de organização e procedimento parece extremamente complexo exato a a minha proposta é precisamente para evitar o segundo se o tribunal achar que não é necessário eh e acho que eh enfim aqui não
não é qual posição que prevalece é o que que a gente consegue fazer de melhor pro país Então vamos ver se nós conseguimos produzir um uma tese eh porque no fundo as divergências nem são tão Profundas assim que nós não possamos reconciliar eh numa tese Então vamos vamos trabalhar nisso temos conseguido fazer isso de outras vezes Vamos tentar mais uma vez V que fica eh suspenso o julgamento e oportunamente voltará a pauta Agora sim chamo chamo para julgamento continuidade de julgamento a ação direta 640 procedente do Distrito Federal e a ação direta de inconstitucionalidade ambas
de inconstitucionalidade 6040 e 6055 uma ajuizada pelo Instituto Brasil e a outra pela Confederação Nacional da Indústria ambas da relatoria do ministro Gilmar Mendes faça um breve relato do que que já se passou que é um julgamento conjunto de duas ações diretas que de inconstitucionalidade que tem por objeto o artigo 22 da lei 13043 de 2014 que autoriza o poder executivo Federal a estabelecer o percentual para apuração de crédito pelos exportadores sobre a receita aferida com a exportação de bens para o exterior no âmbito do regime especial de reintegração de valores tributários para empresas exportadoras
reintegra discute-se ainda se devem ser declarados inconstitucionais por arrastamento os decretos federais 8543 de 2005 9148 de 2017 e 939 3 de 2018 que reduziram o percentual de apuração de créditos no referido regime o julgamento se iniciou em sessão virtual de 8 de Abril de 2022 ocasião em que o relator lançou voto pela improcedência dos pedidos por considerar em síntese que o reintegra se qualifica como subvenção Econômica sendo um elemento adicional de incentivo exportações e ao desenvolvimento da indústria Nacional a política não se confundiria portanto com as normas que outorgam imunidade às exportações acompanharam o
relator os ministros Alexandre de Moraes e dias tofoli na ocasião o Ministro Luiz Edson faquim apresentou voto divergente em que julgou procedentes os pedidos para um declarar parcialmente inconstitucional o capte do artigo 22 a fim de suprimir a expressão aspas estabelecido pelo poder executivo fecha o aspas e dois atribuir interpretação conforme à constituição aos parágrafos primeiro e segundo do artigo 22 para assegurar a existência de direito subjetivo à recuperação do resíduo tributário remanescente na cadeia produtiva exportadora e três declarar parcialmente inconstitucional por arrastamento a expressão de 3% prevista no Cap do artigo 2 do Decreto
8415 de 2015 o Ministro Luiz fux então pediu destaque na sessão presencial de 4/09 de24 foi reiniciado o julgamento com a realização das sustentações orais e o voto do relator no mesmo sentido apresentado no plenário virtual Ministro Luiz fux que havia apresentado destaque apresentou voto pela procedência dos pedidos acompanhando a divergência inaugurada pelo Ministro Luiz Edson faim que na presidência da sessão também reiterou seu voto anteriormente lançado em ambiente virtual os ministros Alexandre de Moraes e dias tofol reiteraram seus votos acompanhando o relator dando seguimento à votação passo a palavra ao Ministro Flávio Dino para
proferir o seu voto senhor presidente sintetizar o voto dado o adiantado da hora e a necessidade de concluir o julgamento apenas para dizer que busca-se na verdade nessa ação uma espécie de exoneração de todos os tributos incidentes na cadeia de produção dos custos de produção e não propriamente das operações de exportação ocorre que isso se choca contra a diretriz jurisprudencial assente no no no Supremo acerca de como interpretar em primeiro lugar a natureza deste benefício não se cuida de imunidade não há direito subjetivo h de eterno eh em segundo lugar mesmo que se cuidasse de
imunidade não há a imunidade com essa largueza de imunizar toda a cadeia de produção de modo que a técnica que foi usada para essa política pública é uma técnica justa alinhada com os mandados de otimização constantes da Constituição então na maior medida quanto possível dentro do que for possível faticamente há de fato uma exoneração parcial desses tributos incidentes na cadeia mas isso realmente não é algo que Deva imperativamente se perenizar é uma política pública como toda política eh de benefício ou de subvenção contingencial sujeita exatamente à intempéries e bonanças própri próprias dos ciclos econômicos eu
cito aqui eh como exemplos dessa diretriz eh eh que não é ampliativa a tese do tema 475 da repercussão geral relatou iminente Ministro Dias tofoli há Outros tantos precedentes o ministro Barroso Ministro Gilmar mostrando sempre essa ideia de que nem mesma imunidade tem essa largueza de 100% e neste caso repito não é uma imunidade não há direito público subjetivo a este benefício então não se pode confundir o regime tributário que é próprio das operações de exportação com os tributos incidentes em toda a cadeia de produção eh não há portanto relação de pertinência do reintegra qu
normas relativas a imunidade tributária e tanto que não se exige a demonstração do quanto correspondente ao resíduo tributário nem tampouco a efetiva ocorrência na cadeia produtiva aspectos que a lei presume existência em benefício dos exportadores então a técnica Legislativa que foi usada é adequada exatamente a essas flutuações conjunturais dos ciclos econômicos que dependem eh dos mercados internacionais ou eventos imprevisíveis A exemplo de uma guerra ou por outro lado um ciclo especialmente benfazejo para economias que são importadoras de produtos do Brasil leva que haja menor ou maior exportação e daí não somente não é inconstitucional a
técnica utilizada como ela é a técnica correta considerando que é uma política pública de incentivo a exportações eh razões pelas quais eminente Presidente eu estou me alinhando ao voto eh proferido pelo eminente relator com uma última nota final numa das sustentações orais houve um apelo consequencialista dizendo que nós deveríamos pensar nos incentivos à exportações é meu voto é consequencialista porque eu penso que se nós dissermos que toda política pública de incentivo a exportação constitui uma espécie de entre aspas direito adquirido o efeito será o desestímulo à adoção de novas políticas públicas de cetiva exportação ou
seja em vez de beneficiar o setor exportador nós estamos criando desincentivo as Políticas de incentivo a exportação por isso que mesmo do ponto de vista consequencialista Considero que nós temos que evitar que haja essa ideia de que nenhum governo vai doravante a adotar essas políticas porque segundo o Supremo isso eventualmente se transformaria numa espécie de direito subjetivo a de eterno e não pode ser é da natureza da economia que assim não seja e Obviamente as instituições jurídicas devem levar em conta esse dinamismo próprio das operações de exportação e importação daí Porque o reintegra realmente não
tem a largueza pretendida não há inconstitucionalidade eu adiro a posição do eminente relator Muito obrigado Ministro Flávio din pede a palavra Ministro Luiz fux senhor presidente como o Ministro Flávio Dino tem sido tão assim afável e até bem brincalhão com todos nós em todos os os votos e nos temas que nós enfrentamos eu diria o seguinte río dele é mais ou menos parecido o seguinte o a o a pessoa desvalida pede uma esmola e aquele que vai dar não vou te dar porque depois você nãoa é mais ou menos essa questão que o ministro preca
colocou a sorte que nossos exportadores não são desvalidos É por isso eu seja louvado porque el dizer assim não se isso pode estragar pode evitar que novas políticas sejam oferecidas à exportação a palavra o Ministro Luiz problema é que são diretrizes da on e até da ocde para favorecer a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional é o denominado princípio do destino do comércio internacional para não haver exportação de tributos então há aqui se se efetivamente todos os tributos de resíduos tributários não forem contados na hora da exportação evidentemente que eles vão acrescer o valor
do produto a ser exportado então trago aqui um voto mais longo estamos aqui só numa num debate sobre esse tema que eu já até votei mas amente o reintegra Isso é para reintegrar para que o produto a ser exportado não exporte também tributos e o e o princípio de de comércio internacional é o princípio do destino que ingressou no ordenamento jurídico brasileiro e revela por meio de imunidades e operações que destinam a mercadoria de serviço ao exterior em relação a esses impostos aqui mencionados então eu concluo dizend que o princípio da tributação no destino adotado
no comércio internacional foi juridicizado pela Constituição Federal de 88 sobre a forma de princípio jurídico da não exportação de tributos como reconhecido pelo Supremo e eu cito aqui o julgado está um re 474 132 e re 60617 mas aqui nós temos como diz muito bem o ministro faquim nós temos descensos não temos discorda aliás espero que o bolo de mel tenha adossado sempre sempre eu agradeço a vossa excelência e quero mais uma vez homenagear que sempre aprendo neste caso contingencial apenas estamos em lados diferentes a mais opostos como v o ministro Cristiano Zan O amor
está no ar inspiração de vossa exelência que é um homem amoroso renov meus cumprimentos e eu estou eh acompanhando o ministro relator jilmar Mendes eh na linha dos fundamentos aqui relembrados pelo eminente Ministro Flávio Dino com a palavra o ministro Cristiano zanim as posições sentido contrário eh farei a juntada de voto escrito E a propósito do do registro do eminente Ministro Luiz fux eh Digo no meu voto que tal Como já disse o ministro jentes que é em controverso que o Brasil adota o princípio do país destino como Norte das tribut ações eh para as
operações de comércio exterior com vistas a evitar a exportação de tributos propiciar a competitividade dos produtos brasileiros no comércio internacional nesse sentido as diversas imunidades definidas no texto constitucional visam a concretização desse ideal entretanto apesar de ser importante para orientar a produção Legislativa tributária o princípio do país destino não é como bem ressaltou o eminente relator autoaplicável não podendo ser adotado de forma absoluta e restrita para que se deduz A partir dele imunidades que extrapolem aquelas expressamente delimitadas no texto constitucional então nessa linha de voto eh eu estou acompanhando na íntegra o voto do eminente
relator senhor presidente Obrigado Ministro zenin como voto o ministro André Mendonça agradeço senhor presidente renovando os cumprimentos também senhor presidente apenas consignar inicialmente a minha aderência a fal e é unânime da importância da indústria Então os votos que foram proferidos a partir do min mar Mendes não deixam de Reconhecer essa importância segundo lugar também não deixam de reconhecer como também não eu a importância de uma política de exportação que inclua a política tributária dito isso entendo que o reintegra se insere justamente nesse conceito eh portanto é um benefício fiscal poderíamos não ter o reintegra mas
como um benefício foi dado aos exportadores o direito de obter créditos sobre a receita a ferida a partir de a partir de uma variação de 01 a 3% sobre o valor dessa receita ou seja dentro dessa linha há de fato uma discricionariedade alguns algumas sustentações orais colocaram como se não pudesse haver discricionariedade a discricionariedade pode e deve haver e tá prevista na consignação da variação desses percentuais o que não pode haver é uma arbitrariedade a discricionariedade está estabelecida na lei dentro de parâmetros razoáveis e que se justificam à luz da política que foi estabelecida de
outra parte também reconhecendo a tributação A sistemática internacional de tributação da exportação com a devida venha não entendo que nesse caso se esteja criando uma sistemática que afete convênios e obrigações internacionais que o Brasil assumiu ou seja não se trata de subsídio é um benefício fiscal sobre a renda não sobre necessariamente no caso a produção mas sobre a renda ofera com o produto da exportação portanto me alinhando ao voto do eminente relator Eu também considero improcedente ação e portanto constitucional os dispositivos questionados é como o voto senhor presidente Muito obrigado Ministro André Mendonça Ministro Nunes
Marques está numa consulta médica e pediu para justificar a ausência a ministra Carmen Lúcia está no Tribunal Superior Eleitoral e portanto eh resta a mim Eh concluir a votação e também eu eh como os demais colegas agora enfatizou o ministro André Mendonça do especial importância à indústria Nacional inclusive tenho dados aqui eh que valorizam esse papel da indústria no desenvolvimento brasileiro economia brasileira teve um desempenho entre o início do século entre 1900 até 1980 o desempenho foi um dos mais expressivos do mundo com um crescimento médio de 55% ano de 1900 a 1980 e segundo
um estudo que eu li da FGV esse desenvolvimento foi todo calcado na Forte industrialização que se prolongou até o final dos anos 70 no Brasil nos últimos tempos houve uma decadência da industrialização e houve uma decadência do PIB no Brasil e a média dos últimos 20 anos é 2,2 portanto é impossível de exagerar a importância que a indústria desempenha porque embora o maior setor da economia seja o de serviços os serviços crescem mais ou menos no mesmo ritmo da economia o que faz a economia crescer efetivamente é a indústria e nós passamos por um processo
de desindustrialização e agora de certa forma atropelado pela economia do conhecimento que muda esse mercado eu faço essa esse breve entroido para deixar claro que não me é eh desimportante nem irrelevante o papel que a indústria desempenha no Brasil mas feito esse esclarecimento e pedindo venia a divergência bem lançada e bem estruturada pelo Ministro Luiz fux também eu estou me aliando com a posição do relator pedindo ven ao Ministro Luis Edson faim também e e propondo para abreviar o meu voto a seguinte tese de julgamento que eu creio expressa fielmente posição do ministro relator digo
eu é constitucional o disposto no artigo 22 da lei número 1343 de 2014 que autoriza o poder executivo Federal a estabelecer o percentual para apuração de crédito pelos exportadores sobre a receita al ferida com a exportação de bens para o exterior no âmbito do regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas reintegra empresas reintegra por se tratar de medida de subvenção governamental que não se confundem com as normas que outorgam imunidade às exportações penso que essa seja a essência do voto do ministro fmar eu estou acompanhando seja bem-vindo Ministro Ministro Alexandre já votou
mas tem mantém mantém a a posição de AC Vot Presidente por isso eu proclamo oado Ministro Gilmar Tá confortável com a tese então proclamo o resultado o tribunal por maioria julgou improcedentes os pedidos formulados em ambas as ações diretas vencidos os ministros Luiz fux e Luiz Edson fa acho que não me deixa ver eh porque eu acho que é um voto mais longo eh o presidente Luiz Roberto Barroso lê um documento são 17:53 o quarto processo da pauta é de relatoria de vossa excelência mas acho que estamos com um tempo um pouco curto demais e
você tem a pauta de amanhã para já deixar definido eh podemos começar com ele na na sessão de amanhã tá bem deixa só ver o o para os advogados ficarem cientes e amanhã também temos embargos de declaração da relatoria do Ministro Alexandre Num caso do Tribunal de Contas do Amapá eh eh devolução de vista do ministro T vou devolver esse no virtual é vou retirar o destaque no virtual tá podendo ficar com uma paa meio curta amanhã mas não tem problema a gente vai embora mais cedo eh e na sequência é um caso que depende
da presença do ministro Nunes Marques que é a questão da eh uma uma lei que vedava a vacinação obrigatória em contraste com o entendimento do tribunal esse vou manter na pauta e [Música] a o caso da CBF que também já está pautado vem sendo repaut Vou deixar na pauta então começamos amanhã Ministro toffoli com o caso [Música] eh sete recurso extraordinário 736 090 eh se quiser trazer os embargos de declaração votar aqui ajuda a Minha pauta mas senão a gente senão a gente acaba mais cedo não tem problema mas esse presidente que eu pedi destaque
do ministro tofalo eu acho que ele vai ser bastante intenso o debate qual que esse do 739 multa da multa é o valor da multa Presidente valor da multa imagine o Ministro Flávio quando não fala que o debate vai ser intenso já é imagine amanhã então é melhor tirar os embargos realmente é porque eu sou pago para isso né o momento mais dramático é quando ele diz assim eu sei que eu não posso votar a eu ppo o trabalho de vossa excelência porque evita os embargos É por isso e Ministro Alexandre o caso anterior eu
havia suspendido e o ministro gilar relator também ia indicar adamento para ver se conseguimos construir uma solução consensual o relator não não divergente divergente divergência Mas vamos vamos sentar todos juntos e é isso apenas Relembrando todos os tribunais do mundo produzem o Consenso em Sala fechada a gente tem que trabalhar aqui ao vivo e a cores na frente da televisão o que nós até já acostumamos mas às vezes uma conversa eh mais reservada permite que a gente construa as pontes que às vezes não se consegue eh nesse momento de maior exposição assim sendo fico eh
encerrada a sessão agradecendo a presença de todos inclusive dos advogados Dra Cristiana D Nina [Música] [Música] também Carina obrigada pela sua presença e pela sua companhia aqui hoje comigo Eu que agradeço Flávia o direto do plenário termina aqui você pode rever o julgamento na TV Justiça A gente tem duas reprises na semana e você também consegue assistir na internet pelo canal do YouTube da suprema corte ou pelo aplicativo TV Justiça mais daqui a pouco vai começar o jornal da Justiça com a cobertura completa do Poder Judiciário muito obrigada pela sua companhia até amanhã e um
ótimo começo de noite [Música] [Música]