CPC NA PRÁTICA - AÇÕES POSSESSÓRIAS

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CPC na prática
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Video Transcript:
olá amigos meu nome é heraldo paulo da silva eu sou advogado e professor de processo civil esse é mais um vídeo cpc na prática pra você que é advogado estudante de direito ou o concurseiro mas já lembrando em seguida no instagram curta a minha fã peixe e é claro deixa a sua inscrição no nosso canal do youtube nossa aula de hoje será sobre você sonhos pois bem colegas o código de processo civil atual ele nos traz lado o artigo 55 4 aos 568 toda a disciplina no que diz respeito às ações possessórias e vamos lembrar
nós temos 13 eu tenho lá no topo ação de reintegração de posse eu tenho uma ação de manutenção de posse e eu tenho o interdito proibitório é claro toda vez que eu penso em ação possessória eu penso em posse perdida eu tive posse eu perdia a posse então eu posso recuperar a posse eu posso me manter na posse ou eu posso me proteger de uma iminente ameaça agora tem um detalhe e eu preciso já diferenciar isso com vocês logo no início do nosso vídeo uma coisa é você ter posse outra coisa você ser o proprietário
o nosso parente amigo que vai em casa no final de semana ele acha que a mesma coisa eu sou o dono é o que interessa mas peraí você é dono você comprou mas você tomou posse porque você pode ter posse não ser proprietário e você pode ser o proprietário e nunca ter tido a posse do bem bom nossa aula de hoje possessórias nós vamos tratar da posse perdida mas se eu for o proprietário olha só eu comprei o imóvel lá no litoral eu paguei pelo imóvel lá no litoral eu já fui ao cartório já foi
lavrada a escritura mas eu ainda não fui tomar posse se eu tomar conhecimento que alguém acaba invadindo essa minha esse meu imóvel esse meu apartamento eu não vou ter jamais uma ação de reintegração ou manutenção seja o que for porque eu não tenho posse então vamos lá nesses casos onde você tenha propriedade você tem o domínio você vai ter que se valer das ações peditórios vamos lembrar a ação reivindicatória com pedido de imissão na posse tudo bem então não vamos misturar as coisas confundir olha só toda vez que eu for trabalhar estudar posse propriedade além
desses artigos aqui que eu já indiquei para vocês do código de processo civil é importante também que eu esteja atento a alguns artigos do código civil olha lá 1.196 do código civil 1.228 do código civil que tratam também da propriedade ok então não confundir posse com propriedade uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa vamos voltar a reintegração de posso que é a reintegração de posse é quando eu perdia a posse eu estou privado de adentrar no imóvel manutenção de posse quando ocorre a manutenção de posse logicamente quanto eu estou sendo turbado o
que a turbação é aquele ato que atrapalha que não permite que eu tenho a minha livre posse como eu tinha anteriormente então nesse caso eu busco uma manutenção de posse ea última modalidade um interdito proibitório é quando eu estou na iminência o ok eu preciso me proteger desse risco ou de esbulho ou de perturbação então nenhum e nem outra ocorreu ainda de forma concreta existe a iminência perceba que eu já falei duas palavrinhas mágicas para as ações possessórias que é o esbulho possessório que é a privação e a turbação os atos que é trabalho então
se eu tenho reintegração de posse eu tenho que situação de esbulho se eu tenho manutenção de posse eu tenho uma situação clara de tudo passam muitos nem questiona o professor eu posso na minha ação possessória pedir para que o juiz impõe uma multa se ele não desocupar ou não parar com os atos de turbação professor eu posso pedir danos danos materiais e até danos morais na minha ação possessória pode evidente que pode sem problema algum a depender do caso concreto dentro da sua ação possessória você pode fazer acumulação de pedidos rock bom se eu estou
falando em pedidos se eu estou falando em levar requerimentos ao juízo olha só que interessante toda vez que vocês forem estudar após seis horas ou pra você que já é advogado foi distribuir uma ação possessória você precisa estar muito íntimo muito ligado ao artigo 561 do código de processo civil mas por que em geral têm tanto artigo porque esse é especial olha só esse é por demasia em especial porque ele já indica no início em um mundial autor provar então se você ou mal é o autor e vai ajuizar uma ação possessória você obrigatoriamente faça
o check list você provou a posse lanús 561 em provou a posse provou-se são atos de esbulho ou turbação provou a data e daqui a pouco nós vamos verificar porque essa data importante provou a data desses atos a continuação não é desses atos de esbulho ou turbação são quatro incisos e eu quando vou ajuizar uma ação possessória eu obrigatoriamente face check list cumprir com o inciso 1 cumpriu o inciso 2 e aí por diante a depender no caso concreto antes de você ajuizar a sua ação possessória nada impede que você faça uma modificação notifica lá
o invasor pra que ele não é logicamente desocupe a área ou cesse os atos de turbação essa notificação é importante porque daí você vai ter a data dos atos de turbação você vai ter o a data em que estão ocorrendo os atos de esbulho e isso aí será importante porque a depender da situação nós podemos ajuizar uma ação de reintegração de posse e pedir ao juiz uma liminar rock pois bem então nós já definimos a diferença de posse propriedade eu alertei a todos vocês para que fiquem aí também atentos a dois artigos do código civil
ok outra coisa importante as três modalidades já definimos esbulho turbação e as provas obrigatórias do artigo 561 beleza bom seguinte olha só essa liminar quando eu vou buscar uma ação de reintegração de posse ou manutenção eu posso pedir uma liminar essa liminar é possível ou seja que a desocupação seja imediata que os atos de turbação cessem de imediato que essa iminência cesse de imediato só que esses atos de espúrio outro bação para que eu consiga liminar eles devem ser menos de ano e dia tudo bem ideraldo - de energia assim por isso que a data
importante colegas é importante que o informe ao magistrado a partir de quando e teve início os atos de turbação ou esbulho se eu conseguir comprovar o magistrado essa data eu posso perfeitamente ajuizar a reintegração e pedir para que o juiz tome uma providência imediata agora caso o juiz não esteja ainda convencido das provas dos 5 milhão que você já indicou no processo ele poderá designar uma audiência de justificação prévia e quem fará a prova nessa audiência o autor então você que vai distribuir a sua ação de reintegração manutenção ou interdito fique atento porque o magistrado
pode designar uma audiência para que você leve prova testemunhal para reforçar a documentação e tudo aquilo que você alegou na sua tentativa de recuperar a posse do seu imóvel vamos lembrar federal de você falar de recursos na aula de possessória eu tenho que falar porque eu não aguento eu tenho de falar olha só o juiz analisou a petição inicial e concedeu a liminar nós temos claramente o que aí eu tenho uma decisão interlocutória ok uma tutela foi concedida a tutela provisória foi concedida liminarmente então nesse caso eu advogado do réu que foi citado nada impede
que além da apresentação da contestação eu possa também fazer um recurso de agravo de instrumento através do artigo 1015 do cpc agravo de instrumento onde eu vou tentar no tribunal junto ao relator atribuição de efeito suspensivo ou seja que essa liminar concedida na possessória seja suspensa ok vamos virar o contrário digamos que o magistrado não concedeu a liminar de reintegração de posse ou manutenção de posse então você autor da ação que viu ali frustrada tentativa de eliminar de recuperar a posse imediata também pode fazer o seu agravo de instrumento pedindo daí ao relator nos termos
do artigo 1.019 um para que ele dê fira para que ele antecipe a tutela recursal no tribunal através do agravo ele conceda a liminar de reintegração ou manutenção de posse tudo bem petição inicial requerimento de liminar se deferida maravilha não deferida a gravar você como advogado do réu recebe a citação foi concedida a liminar você pode fazer um agravo para tentar suspender bom já disse vai ter contestação claro na contestação essa contestação apresentada no prazo de 15 dias ela vai assumir nesse caso todo aquele ritual é do procedimento comum petição inicial contestação réplica ok é
mais uma audiência de instrução saneamento memoriais juntada de documentos nada muda o importante é que o réu aquele que fez a invasão o seu prazo de contestação será de 15 dias e olha só é dentro das possessões horas como dentro das tutelas claramente sem risco eu tenho sim a possibilidade de fugir bilidade sabe aquela situação eu ajuizou uma ação de manutenção de posse e durante o processo os atos de manutenção os atos de turbação melhor dizendo se transforma em atos de espúrio então nesse caso sem medo o juiz pode aliás deve quando ao proferir a
sentença é conceder aquela tutela que de fato eu tenho para aquele caso concreto no momento de nada adianta ele julgar procedente uma manutenção de posse se durante o processo eu demonstrei a ele que os atos de turbação agora são atos de esbulho então nesse caso não é a sentença deverá ser de reintegração de posse digo isso pelo seguinte existe fungibilidade dentro das possessões bom pensando em sentença dentro do processo de reintegração de posse ao tempo que o juiz for julgar a ação se é sentença o recurso é de apelação esse recurso de apelação vamos lembrar
ele pode na sentença ok o juiz na sentença ele pode conceder a liminar na sentença caso ele não tenha deferida anteriormente ou o juiz ele pode logicamente julgar improcedente ou ele pode julgar procedente a ação e se ele concedeu liminar anteriormente ele vai poder o que aliás ele deve manter a decisão na sentença bom estou dizendo isso pelo seguinte ederaldo esse meu recurso de apelação ele será recebido em qual o efeito efeito suspensivo o efeito devolutivo e a diferença é grande se for recebido no evento evolutivo a decisão a liminar já avaliou continuará valendo se
for recebido no efeito suspensivo só vai ter validade a decisão do juiz depois que transitar em julgado então atenção se o magistrado concedeu a liminar anteriormente de reintegração de posse na sentença ele julga procedente confirma os efeitos vai apelar pode apelar à vontade mas esse recurso de apelação será recebido no efeito devolutivo tudo bem ok colegas agora nós já estudamos aqui em aulas anteriores fique atento nas aulas do meu canal sobre recursos e nós temos uma sistemática e de tentar suspender a sentença ok cujo recurso de apelação foi recebido no efeito devolutivo vamos lembrar o
artigo artigo 1012 ok artigo 1012 lá no parágrafo 3º estão lembrados que eu vou pedir para o relator quando ele receber a apelação para ele mudar do efeito devolutivo para o efeito suspensivo na aula de teoria geral de recursos do nosso canal na aula de apelação do nosso canal você tem lá todas essas dicas práticas até porque o nosso curso que a nossa intenção é o cpc na prática a ação possessória trabalho muito bem o que é posse o que é propriedade ação possessória na entrevista defina muito bem se os atos que o teu cliente
sofre são atos de esbulho ou turbação e lógico peça liminar que concedeu liminar maravilha mas se você for réu a gravar tenta suspender através de um agravo essa liminar é decisão interlocutória é tutela concedida é possível o juiz não concedeu liminar esbulho e turbação é menos de energia e ainda assim ele não te concedeu a liminar você autor a gravar tenta com o relator para que ele te conceda essa liminar tudo bem gostou do vídeo então lembra compartilha a ele curta a minha fã page faça sua inscrição no meu canal do youtube em siga no
instagram temporada de 2018 estamos iniciando muitas aulas muitas dicas especiais para vocês porque aqui o cpc é na prática até breve
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