🔴😱 DECISÃO QUENTE DO STJ: PROCESSO COLETIVO MAS MP NÃO TEM LEGITIMIDADE - FLUID RECOVERY - CDC 🔴

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Ubirajara Casado
😱 2022 É O ANO DA ADVOCACIA PÚBLICA 😱 📊 PREPARE-SE COMIGO PARA: 🔴 AGU: https://ebeji.com.br/com...
Video Transcript:
bom então pessoal todos bem sejam todos novamente bem-vindos sejam bem-vindos ao YouTube sejam bem-vindos ao meu canal Eu sou professor Ubirajara casado e você está na maior sala de aula aqui prepara para os concursos da advocacia pública portanto se sente em casa ou seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda hoje nós vamos tratar de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça com muito cara de prova muito cara de pro embora não seja uma decisão que trata especificamente da Fazenda Pública é uma decisão que trata sobre legitimidade do ministério público e se você já é acostumada a
fazer prova você sabe que sempre tem uma questão que trata sobre legitimidade do Ministério Público E todas as vezes que STJ ou Supremo são chamados a Decidir sobre a legitimidade do Ministério Público em noventa e nove porcento das vezes essas coisas superiores chegam à conclusão de que o ministério público tem legitimidade para atuar hoje eu vou discutir contigo uma decisão do STJ que disse o contrário aqui o STJ o que o ministério público não tem legitimidade para atuar Então essa decisão é muito importante como ela vai na contramão do que normalmente se decide a cerca
de legitimidade do Ministério Público a chance dela ser cobrada é muito grande e se você não tiver estudado você não vai acertar fora isso presta atenção nessa parte agora nunca na história desse canal eu pedi para que você desce like nos vídeos que eu público Porque para mim isso é uma questão de foro íntimo você dá like se você quiser é um somente mas hoje eu vou quebrar a regra excepcional mesmo para te pedir o like no vídeo pelo seguinte duas coisas hoje é sexta eu não sei qual o dia que você vai assistir esse
vídeo mas o dia que eu gravo e subo para o YouTube é uma sexta-feira quando em tese eu deveria estar descansando e curtindo o início do final de semana a ante-sala do final de semana mas eu tô aqui para te entregar não só uma decisão do STJ mais um resumo é muito específico sobre a execução de sentença coletiva oriunda de uma pretensão que discutir direitos individuais homogêneos depois desse vídeo e do resumo que eu vou te apresentar neste momento que você vai errar situações que envolvam sentença coletiva e sua execução quando a sentença coletiva discutiu
direitos individuais homogêneos Então essa é funcionalmente tô te pedindo para deixar o like aqui para recompensar o tempo da minha sexta-feira para te entregar Muito provavelmente uma questão de prova muito bem nós vamos analisar Portanto o recurso especial 1808508-5 722 no STJ que é o primeiro informativo de 2022 o tema principal e direito coletivo o tema secundário é execução de sentença coletiva que envolve direito individual homogêneo como de praxe e vamos analisar os pormenores da situação que envolveu o julgamento do STJ e e a gente precisa revisar algumas coisas o que chegou ao STJ foi
uma ação civil pública cuja pretensão está pautada em direitos individuais homogêneos direitos individuais homogêneos não são direitos coletivos propriamente São Direitos acidentalmente coletivo o que o que são direitos individuais Ou seja eu consigo identificar a pessoa e Se isso for uma pretensão pecuniária eu também vou conseguir identificar o valor devido a cada uma dessas pessoas mas pela quantidade de pessoas eu trato esses direitos individuais de forma coletiva pensando na razoável duração do processo e na eficiência processual Então os direitos individuais homogêneos são direitos individuais não são coletivos mas são tratados coletivamente pensando na eficiência processual
e na razoável duração do processo ao invés de eu ajuizar 400 500 e 600 mil ações dois eu acho a única ação civil pública e trato de todos esses direitos de forma coletiva Então você pega uma grande soma de direitos individuais e trata essa grande soma coletivamente ação civil pública se propõe também a defesa dos direitos individuais homogêneos o exemplo que a gente sempre cita ou que a gente vê citado na doutrina é por exemplo o banco que cobra uma taxa indevida de atualização de cadastro cada pessoa que pagou essa taxa ou e violentada no
seu direito razão pela qual ela tem uma pretensão que pode ser levado ao poder judiciário de forma individual particular mas como o número de pessoas envolvidas na mesma situação homogênea é muito grande é mais fácil resolver isso através de uma ação civil pública que envolva o direito individual homogêneo de cada um que foi prejudicado pela cobrança da taxa então a sentença trata o direito de forma coletiva e o que sai dessa ação civil Esse é um direito coletivo propriamente a sentença condenou o banco coletivamente a parar de cobrar a taxa indevida e a restituir os
valores cobrados de quem essa ativamente ela cobrou depois a gente tem uma sentença no STJ e tratou de direito individual homogêneo e que transitou em julgado muito bem trânsito julgar processo de conhecimento morreu agora eu tenho que me preocupar com a execução se a sentença coletiva eu não tenho na sentença Quem tem direito e quanto cada pessoa tem direito isso é uma tarefa que eu vou descobrir na execução se eu preciso executar como é que eu vou executar essa sentença coletiva eu vou delimitar o beneficiário do direito reconhecido na sentença eu vou descobrir a quem
se deve e eu vou descobrir também o quanto se deve ou seja o valor que é devido a cada beneficiário a Oi mas como é que eu vou descobrir esses elementos como é que se da execução desta sentença presta atenção nessa tabela porque ela vai te salvar na próxima essa sentença coletiva decorrente de uma ação civil pública que tratou de direitos individuais homogêneos ela pode ser executada de três formas ela pode ser executada da forma de 97 do CDC ela pode ser executada na forma do 98 do CDC ou ela pode ser executada na forma
sem do CDC na forma do artigo 2º do CDC Vamos ler os dispositivos logo para que você entenda o artigo 97 do CDC diz o seguinte eu tenho a sentença coletiva ela precisa ser liquidado e executado como é que se dar o artigo 97 diz a liquidação EA execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores essa é uma execução individual aqui ó é um execução individual então eu e tenho o direito vilipendiado que foi tratado no ação civil pública que discute o individual E lá foi tratado como um direito individual homogêneo eu
posso Executar a sentença coletiva A partir de uma execução individual essa execução se chama principal eu também posso executar isso por meio do artigo 98 o CDC permite Ô 98 diz assim ó a execução poderá ser coletiva sendo promovida pelos legitimados de que trata o artigo 82 presta atenção porque não abre 82 tem Ministério Público abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções então eu posso Executar a sentença coletiva de forma individual eu possa Executar a sentença coletiva via execução coletiva onde na execução
coletiva eu vou identificar efetivamente os beneficiários e o valor devido a cada um essa execução coletiva ela vai efetivamente ser promovida pelos legitimados em 82 dentre eles está o Ministério Público presta atenção nisso aqui então essa opção individual é dita principal eu vou executar individualmente o meu direito está prevista em sentença coletiva que tratou de direitos individuais homogêneos a execução coletiva também a tinta como principal o que a execução pode ser coletiva quando promovida por um dos legitimados o artigo 82 Olá está o MP e aqui eu tenho a terceira hipótese de execução de uma
sentença coletiva decorrente de uma ação civil pública que discute o direito individual homogêneo que é o chamado food recovery o food recovery é tudo por residual porque residual porque só vai acontecer esse tipo de execução aqui quando o artigo 97 e o artigo 98 falhari quando eles não foram utilizados ou que diz o artigo 100 no Código de Defesa do Consumidor decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano ou seja não a função nem individual nem ouvir a execução coletiva poderão os legitimados do artigo 82
neles estavam MP promover a liquidação EA execução da indenização devida bom Existem duas formas principais de se Executar a sentença coletiva oriunda de direito individual homogêneo Existe uma forma residual guarde essas informações ainda tem mais quando você está diante da do artigo 97 do CDC Ou seja quando a execução individual você tem um execução que é individual com pagamento individual e quem recebe aqui em termos de pagamento é que ingressou com a execução individual da sentença coletiva que tratou o seu direito individual como homogêneo muito bem Aqui quem recebe é o indivíduo na execução coletiva
que o artigo 98 do CDC permite com que o estimado faça se trata de uma execução coletiva mas com pagamento individual aqui quem recebe também é o individo mas a execução é promovida pelo ente legitimado a razão pela qual se discute na execução coletivamente mas se paga individualmente na execução coletiva eu junto todo mundo exercíco todos os beneficiários identificou o valor de cada um e saiu pagando para cada um e do folha cobre você tem um execução coletiva o pagamento coletivo aqui não é o indivíduo que recebe presta atenção nisso aqui quem recebe aqui é
o fundo Federal de defesa de direitos difusos que destina esse valor recebido a finalidades correlatas com um dano reconhecido na sentença condenatória genérica por isso que ele é residual O que é que o pagamento não se faz para quem é essa ativamente teve o direito vilipendiar o pagamento se faz para um fundo de direitos difusos então você tem no artigo 100 a forma residual da execução coletiva que tratou de direitos individuais homogêneos o que o artigo sem de decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano
isso é residual E por que isso acontece isso acontece pelo seguinte ó se o banco lembra do exemplo da taxa se o banco e não foi executado individualmente Imagine que a taxa cobrada pelo banco Foi de um real individualmente falando esse valor ínfimo mas coletivamente falando esse valor é muito expressivo enquanto cada pessoa um prece em um real levando em consideração que o banco tem milhões de clientes o banco fatura milhões em cima de uma taxa indevida Então as pessoas podem não ter interesse de ingressar com ação individual para cobrar um real a título de
taxa cobrada indevidamente de atualização de cadastro mais coletivamente o banco não pode ficar nesse caso com o lucro de milhões por isso que se o banco não foram executados individualmente eles capa não é aí onde entra o espírito do artigo 100 I do CDC que é conhecido como o foi de recovery que é o Instituto de direito americano adaptado no artigo 100 I do CDC brasileiro para a nossa realidade um eu expliquei o que é execução individual da sentença coletiva expliquei o que é execução coletiva da sentença coletiva e expliquei o que é o foi
de recovery muito bem só para firmar o conceito Fred de dinheiro e fui de recovery pode ser conceituado como uma liquidação coletiva proveniente de uma sentença condenatória proferida em Ação envolvendo direitos individuais homogêneos só para firmar o conceito e o Marcelo abelha disse trata-se de uma demanda liquidatória/executiva coletiva eventual e subsidiária de um ação coletiva proposta para a proteção de direitos individuais homogêneos então quando acontece a folha de recovery modo recovery para o português ficaria como reparação fluida Então como acontece a folha de recovery eu falei quando os artigos 97/98 do CDC não forem utilizados
por isso que ela acontece de forma residual e o exemplo da taxa de um exemplo muito emblemático valor ínfimo individualmente considerado mais expressivo quando coletivamente considerada então o banco escapa se ele não for executado de forma individual não é aí onde é que o artigo sem do Código de Defesa do Consumidor o que decidiu o STJ no resp 1 milhão 800.000 518 é aqui que a gente entra agora na decisão do STJ no informativo 722 até agora eu só fiz uma revisão e entreguei um resumo Como se dá a execução da sentença coletiva que trata
de direito individual homogêneo polícia que eu quebrei a regra de não pedir like beleza isso aqui eu fiz uma sexta-feira vamos lá o que decidiu o STJ o STJ decidiu o seguinte lembre-se o artigo 97 em execução individual tira o principal o artigo 98 em execução coletiva mas de pagamento individual vida por principal e o arquivo sem é a folha de recovery que acontece de forma residual o individual com pagamento devido ao execução coletiva com pagamento devido ao execução coletiva com o pagamento coletivo o que o STJ decidiu o STJ decidiu seguinte ó o artigo
98 que é um execução coletiva mas com pagamento individual diz no seu dispositivo que a execução poderá ser coletiva sendo promovida pelos legitimados de que trata o artigo 82 Se você pegar o artigo 82 ocorre Defesa do Consumidor você vai ver que está como legitimado para propor ACP o Ministério Público e o STJ praticamente disse na decisão que nós estamos analisando que o artigo 98 errou quando colocou o Ministério Público como legitimado para executar coletivamente a sentença coletiva que tratou de direito individual homogêneo Então por Óbvio aqui no 97 como a execução a individual o
ministério público não tem legitimidade para essa execução essa opção individual pagamento individual mas ação coletiva do artigo 98 ela é coletiva a execução Mais o pagamento é individual portanto O interesse é individual o STJ diz que o ministério público não tem legitimidade para essas opção mesmo com a previsão dos legitimados do artigo 82 Essa é a decisão do STJ presta atenção isso aqui porque isso vai estar em pró o que ressalvou a folha recobre o que a fluid recovery o direito nesse caso específico Deixa de ser individual para se tornar coletivo ele passa a ser
tratado como coletivo direito à indenização essa execução a folha de recovery é uma execução coletiva com o pagamento coletivo nós vimos que o pagamento vai para um fundo de direitos difusos e não para as pessoas que foram prejudicadas então o ministério público tem legitimidade para a full recovery mas não tem legitimidade para execução individual do artigo 97 e não tem legitimidade para execução coletiva do artigo 98 não obstante esse artigo 98 fale em legitimados do artigo 82 o presta atenção porque não a única decisão o STJ diz que o MP não tem legitimidade para alguma
coisa O que é raro e na mesma decisão o STJ disse que o artigo 98 do CDC errou ao deixar o Ministério Público lá previsto implicitamente quando trata do artigo 82 e preste atenção o que isso Cai ou vai cair nas provas então Ministério Público não tem legitimidade para execução individual gamecih com pagamento individual artigo 97 do fogo não tem legitimidade para a execução coletiva com o pagamento individual e porque o pagamento individual o STJ entende que ele não tem legitimidade porque aí ele vai tratar de direito individual própria mente e não individual considerado de
forma coletiva mas para fugir de recovery obviamente os legitimados do artigo 82 e aqui o CDC na visão do STJ acertou o MP têm legitimidade então preste atenção a decisão do STJ foi assim ó o ministério público não possui não possui legitimidade para promover ação coletiva do artigo 98 do código Defesa do Consumidor ou seja o STJ diz o artigo 98 errou Quando deixou o MP lá implícito no artigo 82 não tem legitimidade por ausência de interesse público ou social e a justificar a sua atuação muito bem STJ no atacado é só disse que o
MP não tem legitimidade para alguma coisa O que é raro e disse também que o artigo 98 do CDC errou ao prever todos os legitimados do artigo 82 incluso nesse caso aí o ministério público está aqui esse é um destaque do recurso especial que nós estamos estudando via STJ Guarda essa decisão do STJ porque ela vai cair nas próximas provas Com certeza absoluta a for the recovery já vem sendo cobrado em concurso público há muito tempo Veja por exemplo como caiu numa questão objetiva da PG Mato Grosso do Sul em 2014 A questão diz assim
a jurisprudência americana concedeu o mecanismo denominado subir recovery reparação cuida na execução das sentenças das Class actions e condene o réu a ressarcir o dano causado a centenas ou milhares de membros da Classe A e eventualmente não reclamado por Tais membros pode ser destinado para fingir diversos dos ressarcitorios ou seja vai ser tratado coletivamente embora relacionados com os interesses da coletividade lesada como por exemplo para uma tutela genérica dos consumidores ou do meio ambiente no Brasil por força do artigo sem do Código de Defesa do Consumidor adotou-se também uma espécie de reparação sumida nas ações
civis públicas condenatória do ressarcimento dos direitos individuais homogêneos lesadas o item está absolutamente correto em todas as suas afirmações a free recovery já vem caindo em provar muito tempo você precisa se ligar no que decidiu o STJ sobre a ausência de legitimidade para a execução coletiva com pagamento individual artigo 98 do cdc e ressalvando obviamente a legitimidade para execução na via da fluid recovery artigos em no código de defesa do consumidor em 97 98 execução individual e execução coletiva por terem pagamento individual o Ministério Público tá fora a folhinha cover do artigo sem o ministério
público pode atuar livremente desde que obviamente atendido o requisito do artigo 100 ou seja decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano aí o ministério público pode atuar na execução via recovery que é uma das formas de execução da sentença coletiva que tratou de direitos individuais homogêneos muito bem decisão muito interessante do STJ com muito cara de prova e não só prova da advocacia pública prova de todo o tipo o que é o tipo de decisão que cai em direito coletivo direito processual Direito Constitucional a
todo tempo ou seja legitimidade do Ministério Público dessa vez foi para dizer que não tem e ao mesmo tempo disse que o artigo 98 do Código de Defesa do Consumidor errou e tirar integralidade 82 Ou seja todos os legitimados que lá estão para a execução coletiva de pagamento individual o ministério público não tem legitimidade como vimos porque não há interesse público ou social em burro espero ter ajudado com mais essa forte abraço e até os nossos próximos anos [Música] E aí [Música]
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