a nota técnica nº 5 1363 de 2021 trata da transição entre programa de prevenção dos riscos ambientais PPRA da nr-9 e o programa de gerenciamento de riscos pgr da nr-1 já conhece essa nota e as definições que ela traz Então vem comigo seja muito bem-vinda a sua Gisele dias você está no fechado com a segurança o canal das atualizações Então vamos lá ela esta nota tem o objetivo de esclarecer e orientar profissionais da área Acerca das principais dúvidas suscitados especialmente no que se refere à relação entre PPR ah e o pgr qual a diferença entre
os programas o PPR a resumidamente considera como riscos ocupacionais existentes na empresa os relacionados os físicos químicos e biológicos g1group é o gerenciamento dos riscos ocupacionais alcança todos os perigos e consequentes riscos ocupacionais existentes na empresa ou seja além dos agentes físicos químicos e biológicos entram os fatores ergonômicos os riscos de acidentes choque elétrico queda de altura superfície escorregadia uso de ferramentas e maquinário entre outros os processos obrigatórios do Jerry são materializados no documento com o nome de pgr programa de gerenciamento de riscos este documento substituir ao Pr a partir de três de janeiro de
2022 quando esse PR a deixará de existir a nota técnica detalha como deve ser feita a transição da documentação inclusive sobre a possibilidade de utilizar as informações que constam no seu PR a para estruturar o pgr e além da possibilidade da utilização de outros programas específicos Como por exemplo o programa de análise ergonômica já implementado Bastando apenas que o documento seja indicado dentro do pgr anota Deixa claro que as organizações não poderão manter o PEP r a Em substituição ao pgr devendo necessariamente passar suas informações para o pgr a nota destaca também que o programa
não tem a finalidade previdenciária o pgr não substituirá o laudo técnico das condições ambientais do trabalho LP Kate ou perfil profissiográfico Previdenciário ppp pois são documentos com finalidades diferentes e regulamentações distintas o GR o pgr deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais uma antiga polêmica sempre foi quem poderia né o sinal PPR a a nota técnica destaca mais uma vez que a própria empresa será responsável pelo pgr e ela é quem define o responsável pelo programa independente da formação o cargo Inclusive tem um vídeo no canal destacando mais essa informação
sobre quem assina o pgr tá no e carne para você Resumindo a nota técnica prevê que a gestão dos riscos ocupacionais inserida na revisão da NR um possibilita um avanço na segurança e saúde do trabalho no Brasil isso é muito bom diante de um cenário tão crítico em relação a Acidentes do Trabalho as perspectivas são boas e como todo prevencionista vamos acompanhando tudo por aqui e todas as novidades vamos atualizando vocês estão deixando na descrição essa nota técnica na íntegra para você acompanhar aproveita é claro clica no link que está na descrição para acessar o
nosso grupo fechado do telegram e fazer parte de um grupo seleto e pensionistas tô te esperando lá até o próximo vídeo tchau E aí