[Música] Olá meus amigos Olá minhas amigas tudo bem com vocês pois bem caiu o Gildo vamos lá vamos refazer o Gildo faz parte o Gildo tá chocado porque a aula de hoje é um tema difícil muito cobrado nos mais diferentes exames aí do nosso país a gente vai falar do monstro do Direito Constitucional aquele que certamente você tem um pouquinho de medo quando cai uma questão sobre isso mas prometo na aula de hoje nas próximas aulas a gente vai desmistificar esse monstro a gente vai falar um pouquinho hoje sobre controle de constitucionalidade primeira coisa pra
gente entender o que é controle de constitucionalidade eu vou revisar um pouquinho os conceitos que Eu tratei naquelas aulas iniciais lá atrás se você pegar o nosso canal do YouTube e procurar trilhante OAB você vai ver que eu falei um pouquinho do que eu vou falar de novo hoje não tem problema a gente repete Porque é importante controle de constitucionalidade nada mais é do que um instrumento do que um mecanismo que existe para curar um defeito do nosso ordenamento jurídico nosso ordenamento jurídico ele é um sistema de tal modo que as leis constantes em um
diploma devem estar em consonância com as constantes de outro diploma e todas elas devem estar conformes o nosso diploma maior que é a Constituição Federal ocorre que em diversas oportunidades em diversas situações pode acontecer de uma lei infraconstitucional um ato normativo está est em contrariedade com as disposições da Constituição Federal isso é plenamente possível E isso acontece o tempo inteiro neste caso estamos diante de uma inconstitucionalidade e a gente vai ver daqui a pouquinho o que é uma inconstitucionalidade propriamente dita mas que eu quero que vocês lembrem para curar essa doença chamada inconstitucionalidade existe um
remédio e esse remédio chama controle de constitucionalidade então o controle de constitucionalidade nada mais é do que um instrumento jurídico que existe para curar a doença da inconstitucionalidade em palavras mais bonitas controle de constitucionalidade é um instrumento pelo qual se verifica a conformidade do dos dispositivos infraconstitucionais Como a Constituição Federal é simples assim tudo bem Daqui a pouquinho a gente vai falar de alguns dos pressupostos do controle de constitucionalidade mas antes eu quero destacar com vocês o que é a inconstitucionalidade propriamente dita vamos lá pro com gente inconstitucionalidade como a gente viu é a contrariedade
à constituição mas ela pode ser de dois modos distintos ela pode ser por ação ou ela pode ser por omissão lembrem-se disso inconstitucionalidade por ação também pode ser de duas naturezas distintas pode ser material e pode ser formal gente volta para mim inconstitucionalidade material é aquela que atinge o coração da Constituição Federal atinge um princípio um postulado um paradigma por ela consagrado por exemplo a nossa Constituição consagra o princípio da Igualdade lei infraconstitucional que seja contrária ao princípio da Igualdade ofende materialmente a Constituição Federal ofende um princípio ofende um núcleo ofende um postulado um axioma
um valor da nossa Constituição ao passo que a inconstitucionalidade formal Ela atinge não o coração não o núcleo da Constituição mas sim um procedimento previsto na Constituição Federal por exemplo consta na Constituição Federal que legislar sobre trânsito é competência privativa da União quando um estado ou um município legisla sobre trânsito estamos diante de uma inconstitucionalidade formal vejam que não é a lei propriamente dita que em seu coração atinge a Constituição Federal Mas a forma como a lei foi editada ou seja sem ter sido provocada por ente federativo competente houve um vício no procedimento tudo bem
eis a inconstitucionalidade formal Lembrando que as duas são graves as duas podem estar presentes ao mesmo tempo certo as duas podem estar presentes ao mesmo tempo e as duas conduzem à nulidade do ato uma não é menos grave que a outra nulidade do ato beleza temos tempo produção pra gente terminar então e a gente fala um pouquinho mais sobre controle de constitucionalidade nas próximas aulas vamos falar da inconstitucionalidade por omissão esta uma inovação constitucional ou seja antes de 88 não existia inconstitucionalidade por omissão alguns dispositivos da nossa Constituição Federal não são dotados de plena eficácia
Isto é dependem de uma legislação infraconstitucional para que produzam todos os efeitos esperados artigo 37 inciso 7 da Constituição é um exemplo que diz que o direito de greve dos Servidores Públicos será exercido nos termos de lei específica Isto é caso lei específica não seja ditada fica ceifado o direito do servidor público entrar em greve Estamos portanto diante de uma inconstitucionalidade por omissão toda vez que a constituição outorgar a O legislador infraconstitucional a disciplina de regulamentar determinada matéria e O legislador infraconstitucional não o fizer estamos diante de uma inconstitucionalidade por omissão em outras palavras a
inconstitucionalidade por omissão é a falta de medida regulamentadora de dispositivo constitucional de eficácia limitada Então vamos voltar inconstitucionalidade por omissão pressupõe dispositivo de eficácia limitada não regulamentado certo pesso depois a gente volta com muito mais sobre controle de constitucionalidade tudo bem um beijão a todos tchau m