olá a todos vender o imóvel recebido de herança onde os demais herdeiros não concordam com a venda é também um tema recorrente em seus atendimentos e esse é o assunto de hoje sou isso de araújo advogada dele mora de herança sendo que os outros herdeiros não concordam com a alienação com a venda principalmente se existir apenas um bem imóvel a ser partilhado não é um posicionamento um comum a situação que conversaremos é para os casos em que já foi finalizado em detalhe suponhamos que a pessoa falecida tenha deixado o como herança um único bem imóvel
a ser partilhado entre 4 e 10 é um exemplo após a tramitação do inventário foi feita a partilha sendo que cada um dos quatro bombeiros ficou com 25% do imóvel a partir desse momento o bem passou a até quatro proprietários quando um dos irmãos não concorda com a tenda ou mora no imóvel cria-se um mal-estar com os demais porque apenas um está utilizando 100% do bem enquanto os outros às vezes até paga aluguel mesmo possuindo direito 75% a propriedade não estão ganhando nada disso foi feita a partilha é quando surge um impasse os outros três
irmãos decidem vender o imóvel mas um quarto irmão aquele que está morando no imóvel manifesta se contra a venda e em determinada situação ele até alega que é dono e com proprietário acredita que tem o direito de definir sobre o imóvel e que não será vendido bons amigos esse quarto irmão não tem razão basta que somente um dos irmãos que iria vender e automaticamente todos os demais ficarão obrigados efetivar a venda nessa situação considera se que o serviço vive em condomínio é quando existe mais de um dono de um bem indivisível e havendo condomínio se
um dos herdeiros optar pela venda demais não têm direito de resistir a essa venda caso contrário esse empenho que ficar quem quer ficar com o imóvel deverá comprar a parte daquele ou daqueles que querem vender nesse caso a providência a ser tomada é a alienação forçada por meio de ação judicial quando a juíza se a ação para essa finalidade com o consentimento de ser herdeiro será suprido será substituído pelo do juiz inclusive expedindo se escritura pública de compra e venda assim a necessidade de assinatura do e-bay o contrário ressaltando porém que não se deve confundir
a ausência de consenso sobre a venda de um bem com a divergência com a moto de efetuá lo no primeiro caso basta o suprimento consentimento a ser feito por um juiz enquanto na divergência deverá ser feito um leilão judicial nesses casos os valores de arrematação costumam ser muito menores que os de mercado mas dificilmente o corte discordância quanto ao modo de efetuar a venda normalmente existe escort seu imóvel será ou não alienado outro aspecto que deve ser levado em consideração é o do herdeiro que não quer à venda em razão de tentar preservar a aquele
bem que considera precioso porque foi do pai da mãe e centra esse direito de preferência existe e nesse caso esse herdeiro poderá comprar um imóvel pelo mesmo preço de uma terceira pessoa crescer sem a necessidade de aumentar a oferta essa situação parece estranha mas isso também acontece quando se fala em herança são aqueles herdeiros que tem uma birra entre si irmãos nas quais com um deles quando manifesta o desejo de comprar um imóvel existido dele pagamento de valor maior que o oferecido por terceira pessoa mas nesse caso o irmão que deseja comprar um imóvel poderá
adquirido por um valor que não precisa de suprimento judicial enquanto a partido precisar de discutir para fazer essa compra poderá impor os demais herdeiros que mathew imóveis e vendendo apenas para preservar as lembranças do falecido como disse para ocorrer a extinção de condomínio é preciso que o werder já sejam proprietários tudo bem ou seja é preciso que já tenham terminado inventar seja homologada partilha sendo verdadeiros condomínios nessas situações de inventário herança sempre nos deparamos com as particularidades de cada caso concreto por isso tem recebido perguntas e através dos vídeos procurando esclarecê-las se pude ajudar você
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