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a voz do anjo sussurrou no meu ouvido ele me disse eu não duvido eu já escuto os teus sinais que tu virias numa tarde de domingo tá chegando 19 de novembro de 2023 eu te anuncio nas portas das seccionais tu tu vens tu vens vem aprovação eu já escuto os teus sinais quero saber aonde estão os mais novos aprovados no exame de ordem uma vez aprovado no exame de ordem para sempre aprovado no exame de ordem Amém e hoje é o nosso primeiro dia do aprovado em ética em oito dias na OAB segue exatamente a
ordem do livro exatamente a ordem do nosso livro aprovada em ética em oito capítulos oito questões paraa sua aprovação na primeira fase do exame de ordem E hoje nós vamos com as fase dos Advogados e dos Estagiários quero mandar um boa tarde quase boa noite pra vida Rayane Mirela Eloá Gabriela André lam Claudiane Lila Ju ao máximo meu querido amigo Edna um beijo para todos vocês e agora nós vamos esquematizar os tópicos dos Advogados e dos Estagiários de maneira prática objetiva e sucinta para que você possa memorizar na hora da prova agora não vai ter
muita lenga lenga muito nada é prática e objetivo para você acertar as oito questões se liga se liga se liga se liga prova prova prova vou desenhar aqui para vocês primeiro nós vamos falar dos quadros da OAB Quem compõe os quadros da OAB a OAB ela é composta pelos advogados e pelos Estagiários que é o objetivo da aula de hoje os advogados no artigo oavo e Os Estagiários no artigo 9º eles vão compor os quadros do OAB sobre os advogados prova e teve uma alteração aqui prova Quais são os requisitos que você deve comprovar para
poder se inscrever na ordem dos Advogados do Brasil como advogado Leia o artigo oo do estatuto do o artigo oavo que vai te dar os requisitos para você se tornar advogado e o artigo oavo inciso primeiro ele fala que o primeiro requisito que tem que ser comprovado é a capacidade civil plena que a junção da capacidade de direito respirei adquirir personalidade jurídica com a capacidade de exercício plena presumida aos 18 anos presume-se a sua capacidade plena aos 18 anos então tem que ter capacidade civil Lembrando que existe o Instituto da emancipação previsto lá no artigo
5º do Código Civil dentre outras situações a que interessa paraas nós colação de ensino superior Se você colar grau na faculdade de direito que medicina aqui não vai rolar né Se você colar grau na faculdade de direito você adquire capacidade civil se você já tiver sido aprovado no exame Enfim pode ser que um adolescente com 17 anos peça sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil capacidade civil plena para você se tornar o quê advogado além da a cidade civil o artigo oavo ele fala da apresentação do diploma do curso de bacharelado em direito só
que diploma não é uma coisa simples assim ainda vai levar 120 dias pra instituição apresentar o seu diploma né então o regulamento ele relativiza pode ser o diploma ou o certificado certificado de conclusão de curso com o histórico escolar devidamente autenticado certificado de conclusão de curso com o histórico escolar devidamente autenticado que é o artigo 23 do regulamento pode ser o diploma pode necessariamente o diploma falso pode ser relativizado pelo certificado de conclusão de curso com o histórico escolar devidamente autenticado terceiro requisito quitação com as obrigações eleitorais e militares quitação com as obrigações eleitorais e
militares exigido apenas dos brasileiros só brasileiro nato ou naturalizado precisa comprovar quitação com as obrigações eleitorais e militares e militares só homem brasileiro homem que o serviço militar não é obrigatório para as mulheres já que neste tópico a gente fala muito de brasileiro brasileiro brasileiro é exatamente daqui na matriz que eu puxo a história do estrangeiro exatamente daqui que eu puxo a história do estrangeiro E aí quando eu estou dando aula para vocês eu pergunto o seguinte o estrangeiro ele não é só o alemão formado em Direito na Alemanha é qualquer pessoa inclusive Maria Cristina
brasileira nata que forme em Direito fora do país qualquer pessoa que forme em Direito direito fora do país para poder advogar no Brasil vai ter que cumprir os requisitos do artigo oavo dentre eles revalidar o diploma em uma instituição brasileira e ser aprovado no exame de ordem Amém vai ter que revalidar o diploma vai ter que ser aprovado no exame de ordem e cumprir os demais requisitos do artigo oavo E aí vem as perguntas um advogado japonês formado em direito no Japão pode vir advogar no Brasil pode se ele revalidar o diploma E se ele
for aprovado no exame de ordem ponto um advogado japonês formado em direito no Japão pode prestar consultoria e ou Assessoria Jurídica no Brasil sem revalidar o diploma e sem ser aprovado no exame de ordem pode pode desde que a consultoria e ou assessoria seja sobre a legislação do Japão a legislação do país pelo qual ele já é habilitado mas se o advogado japonês quiser prestar consultoria no Brasil sobre a legislação brasileira ele vai ter que revalidar o diploma E terá que ser aprovado no exame de ordem como outra pessoa qualquer como outra pessoa qualquer Tudo
bem pessoal segura segura segura segura segura prova outro ah lá você agora é Português o Português não é brasileiro o português ele é estrangeiro Ok o português ele é estrangeiro ele pode até se naturalizar ordinariamente mas enquanto português ele é estrangeiro enquanto estrangeiro Como existe uma proximidade entre Brasil e Portugal espera a Constituição prevê tratamento recíproco entre brasileiros e portugueses a regra constitucional é tudo que o brasileiro pode em Portugal o português no Brasil pode também e na advocacia até Junho de 2023 deste ano você advogado brasileiro formado em direito e aprovado o exame de
ordem no Brasil poderia ir advogar em Portugal sem revalidar o diploma e sem ser aprovado o exame de ordem no entanto todavia em Junho deste ano de 2023 essa reciprocidade foi cancelada unilateralmente por Portugal agora não pode mais não pode mais agora cancelaram a professora que cancelaram se cancelaram se o advogado brasileiro não pode mais advogar em Portugal sem revalidar o diploma e sem ser aprovado o exame de ordem o advogado português no Brasil também não poder erá vai ter que prestar Exame de Ordem e vai ter que revalidar o diploma ponto não estamos mais
para debater se está certo ou não cancelar a reciprocidade Então seja cruzado para um lado e pro outro vai ter que revalidar o diploma e vai ter que ser aprovado no exame de ordem Tudo bem pessoal tome cuidado aqui com a história do português que a reciprocidade ela foi cancelada não existe mais a da reciprocidade Tudo bem pessoal certo quarto requisito que você tem que comprovar você tem que ser aprovado aprovação no exame de ordem aprovação no exame de ordem Lembrando que o exame de ordem ele é regulado explicado pelo Conselho Federal do OAB mas
a aplicação do exame de ordem cabe a a Seccional cabe a Seccional a regulamentação explicação do exame de ordem cabe ao Conselho Federal mas a aplicação do exame de ordem ela cabe a Seccional cada uma das seccionais vai aplicar por que que Exame de Ordem então é Unificado Professora porque houve uma avocação da competência o Conselho Federal que é o órgão superior puxa para si avoca para si a competência do subordinado Seccional e unifica o exame de ordem prova prova prova prova meia noite Noite Escura uma mulher muito rouca vai falar no seu ouvido prova
prova prova prova Olha lá se aplicação do exame de ordem cabe a Seccional cabe a seconal Ok toda Seccional tem que ter três comissões obrigatórias toda Seccional tem que ter três comissões obrigatórias na ponta da língua comissão de estágio e exame de ordem comissão de estágio e exame de ordem porque cabe a seccionar aplicar o exame de ordem comissão de Finanças comissão de finanças e orçamentos para analisar o dinheiro da OAB comissão de Finanças e orçamentos e Comissão de Direitos Humanos isso nunca caiu no exame de ordem isso nunca caiu no exame de ordem uma
hora vai cair vai e você vai ter que saber vai Abra a boca e fala comigo ok abre a boca e fala comigo ó lá Quais são as três comissões obrigatórias comissão de estágio Exame de Ordem comissão de Finanças e orçamentos e Comissão de Direitos Humanos se quiser criar mais 500 fique à vontade essas três elas são obrigatórias estas três elas são obrigatórias Tudo bem pessoal segura segura segura quarto requisito será provado do exame de ordem Olha lá próximo requisito próximo requisito você não não não não não não não você não não não não não
não pode exercer atividade incompatível não pode exercer atividade incompatível que é o tema de amanhã no nosso aprovado em ética em oito dias da OAB se você for juiz se você for membro do Ministério Público se você for policial Nativa militar Nativa se você for membro do tribunal de contas você vai passer até uma incompatibilidade uma proibição Total pro exercício da advocacia e você não vai poder advogar hipótese nenhuma amanhã advogado impedido proibição parcial advogado incompatível proibição Total se você tiver uma incompatibilidade você não vai poder advogar em hipótese nemhum uma você não pode ser
advogado enquanto magistrado membro do Ministério Público policial militar ou alguma coisa do tipo ISS é o tópico da nossa segunda aula ok certo próximo requisito sexto requisito idoneidade idoneidade moral idoneidade moral você tem que provar que você é uma pessoa honesta proba ok que você é uma pessoa honesta proba que você vive ali na média da Moral da sociedade Ok então por isso que qualquer pessoa qualquer pessoa pode a OAB e suscitar a sua inidoneidade vai ser instaurado um processo Zinho administrativo e para declarar que você é uma pessoa inidônea tem que comprovar por 2
ter dos membros do tribunal de ética ok que você uma pessoa inidônea e o Conselho Federal já julgou tentativa de feminicídio Lei Maria da Penha crimes contra crianças idosos adolescentes homofobia racismo xenofobia homicídio estuo são todas situações que te declaram uma pessoa inidônea e já que você se torna inidôneo se você for advogado você vai ser exclusão por dois teros bomba que o advogado se ferra assim que é a nossa quarta aula e se você ainda não é advogado você nem entra você nem entra nem entra nos quadros do AB porque um dos requisitos para
você entrar nos quadros do AB é ser uma pessoa o quê idônea honesta proba Ok e o sétimo requisito o sétimo requisito é prestar prestar o compromisso o compromisso solene e personalíssimo prestar o compromisso solene e personalíssimo Ok você precisa prestar o compromisso solene e personalíssimo solene não pode ficar brincando é igual um casamento personalíssimo pessoal você pode tomar posse no concurso por procuração Mas você jamais vai prestar compromisso para ser advogado AD por procuração jamais você vai prestar compromisso para ser advogado por procuração por quê Porque o compromisso ele além de ser um ato
solene ele é um ato personalíssimo E você só vai virar advogado quando cumprir você só vai virar esse advogado quando você cumprir esses sete requisitos Então você passou no exame de ordem você ainda não é advogado você não prestou o compromisso vai que você passou no exame de ordem mas é policial você não vai prestar o compromisso só depois de jurar ser o melhor advogado e prestar o compromisso é que você será considerado advogado tem que cumprir esses sete requisitos para você se tornar o quê advogado inscrito nos quadros da OAB Tudo bem pessoal certo
então temos aqui os nossos sete requisitos próximo a ID ificação a identificação profissional do advogado identificação profissional do advogado que ainda não foi muito explorado em prova a identificação ela pode acontecer por meio da do cartão de identidade põe aqui o cartão de identidade e a carteira a carteira de trabalho do advogado o cartão de identidade que é aquele retângulo que tem sua foto bem aqui o chip é similar ao RG de pessoa física e a carteira de trabalho do advogado vermelha que tem várias páginas é similar à CTPS do advogado com ambos você pode
se identificar profissionalmente só que no dia a dia você se identifica com RG ou com CTPS com RG então Como regra você vai se identificar com o cartão de identidade caso você tenha perdido o seu RG ou o seu cartão de identidade você pode se identificar com sua carteira de trabalho mas nós temos duas formas de identificação profissional Lembrando que o regulamento ele fala que o transexual o transexual ele pode mediante mero requerimento nem precisa ter feito cirurgia para mudar o sexo e aqui a gente não tá para debater nada Pessoal o exame de ordem
nem precisa ter mudado o nome no registro de nascimento nada mediante requerimento de próprio punho o transexual ele pode pedir a inclusão do nome social dele que é o nome pelo qual ele se reconhece socialmente Na inscrição lá na carteira da OAB mediante requerimento de próprio punho ele pode pedir a inclusão do nome social dele certo até aqui segura segura segura a identificação profissional Ok E aí vem os tipos os tipos de inscrição tipos de inscrição o primeiro tipo de inscrição que um advogado pode ter é a inscrição principal segura ela o segundo tipo de
inscrição é a inscrição suplementar e o terceiro tipo de inscrição é a inscrição por transferência o advogado ele pode ter três tipos de inscrição inscrição principal inscrição suplementar e inscrição por transferência a inscrição principal Como regra ela é requerida no local do domicílio profissional tem nada a ver com o local onde você cursou direito fez exame de ordem no local da faculdade nada a ver a regra é que o advogado vai pedir a inscrição principal no local do seu domicílio profissional que é o local onde ele vai trabalhar caso ele não tenha domicílio profissional caso
não exista domicílio profissional vai pro local da residência se não houver domicílio profissional vai pro local da residência O estagiário daqui a pouco estagiário que pede a inscrição no local onde ele cursa direito O estagiário o advogado ele pede a inscrição principal no local do domicílio profissional e caso não exista no local da residência no local da residência segura segura segura quero mandar um beijo pra minha querida amiga professora Ana Paula blazute uma brilhante professora de direito constitucional direito administrativo essa mulher é show Ela É Sensacional e além de tudo ela é um ser humano
fantástico porque tem pessoas que são profissionais mas não são ser humanos a blazute além de ser uma profissional Espetacular ela é um ser humano maravilhoso uma honra minha amiga morrendo de saudade de você vou ter que aí a Goiânia te buscar pra gente poder se ver ti at voltar aqui pro meu raciocínio Olha lá então nós temos aqui o local da inscrição principal do advogado lá no domicílio profissional caso ele não exista no local da sua residência segura isso mas o advogado o advogado ele também pode tirar a inscrição suplementar onde que o advogado ele
vai tirar a inscrição suplementar quando quando tem a habitualidade do exercício da profissão eem uma outra Seccional diferente do local da principal e quando que fica configurado essa suplementar quando tenha mais de cinco causas mais de cinco causas judiciais ao ano em outra Seccional mais de cinco causas judiciais ao ano em outra Seccional vai ter que tirar o quê suplementar Então eu tenho a inscrição principal aqui no DF se em 2023 eu tiver cinco causas lá em Goiás eu não preciso tirar suplementar 2024 mais cinco causas não preciso tirar suplementar 2025 seis causas agora vai
ter que tirar suplementar queem 2000 25 eu peguei mais de cinco causas seis Causas em outra Seccional tem habitualidade no Exercício da profissão então todas as vezes que eu tiver mais de cinco mais de cinco mais de cinco causas judiciais ao ano em outra Seccional você tem que tirar suplementar e o que os alunos esquecem Ok os alunos esquecem toda vez que houver registro de filial se houver registro de filial vai ter que tirar o quê suplementar se houver registro de filial vai ter que tirar a suplementar não me interessa quantas causas você tem eu
resolvi abrir a filial do meu escritório lá em Goiânia não tenho nenhuma causa em Goiânia mas registrei a filial Tchau fica com Deus vai ter que tirar o quê suplementar Quando tiver mais de cinco causas judiciais ao ano e uma outra Seccional ou quando tiver registro de filial registrou filial vai ter que tirar o quê a suplementar ok certo ah lá e a última e a última nós temos a inscrição por transferência inscrição por transferência quando houver mudança efetiva efetiva do domicílio profissional mudança efetiva do domicílio profissional Maria Cristina tem inscrição principal no DF porque
o meu domicílio profissional é no DF só que eu cansei do meu quadrado do DF e agora eu quero morar lá no Ceará na terra do meu querido amigo Gustavo rígido Ok eu cancelo a minha inscrição principal aqui no DF e transfiro pro Ceará com ânimos definitivo eu posso manter a minha residência no DF e transferir o meu domicílio profissional o meu domicílio profissional lá para o Ceará eu vou ter uma inscrição por transferência Tudo bem pessoal então o advogado ele tem três tipos de inscrição principal suplementar e inscrição por transferência segura segura segura segura
quantas filiais eu posso ter 26 porque eu posso ter uma Isso vai ser a nossa quinta aula eu posso ter uma sede no DF e mais 26 filiais em cada um dos outros 26 estados se nós temos 27 seccionais eu posso ter uma sede e 26 filiais porque eu não posso ter mais de um registro eu não posso ter mais de um registro de sociedade seja ela simples ou individual na mesma Seccional no mesmo Estado então eu posso ter uma sede no DF e ainda me restam ter mais 27 filiais em cada uma das 26
seccionais segura segura segura segura prova prova prova os tipos de inscrição do advogado Tudo bem pessoal segura segura segura Vamos falar agora dos atos dos atos privativos atos privativos de advogados os atos privativos de advogado só advogado só advogado pode praticar e mais ninguém nós estamos caminhando lá pelo artigo primeiro lá pelo artigo primeiro do estatuto da OAB Quais são os atos privativos de advogado consultoria consultoria Assessoria Jurídica consultoria Assessoria e o cargo de direção o cargo de direção jurídica cargo de direção jurídica consultoria assessoria e cargo de direção consultoria tirar uma dúvid Zinho uma
duvidazinha Assessoria requer habitualidade você vai acompanhando a vida da empresa e o cargo de direção jurídica chefe do departamento jurídico da empresa só pode ser exercido por quem seja o quê advogada Ok próximo o artigo primeiro inciso primeiro ele fala postular postular em qualquer postular em qualquer órgão do Poder Judiciário que é ato privativo do advogado postular em qualquer órgão do Judiciário tá escrito isso Só que essa expressão qualquer ela foi julgada inconstitucional Como regra para requerer algo em juízo você precisa de um advogado porque é ele que tem capacidade postulatória para requerer algo em
juízo Ok mas não é qualquer existem exceções o Salvo é quando o advogado quando o advogado não é obrigatório você não precisa de advogado por exemplo para entrar com abias Corpus abias Corpus a nossa querida Ana Paula blazutti é um remédio constitucional de legitimação Universal que pode ser impetrado por qualquer pessoa é gratuito e nem de advogado precisa porque tá violando a sua locomoção avias corpos não é ato privativo de advogado qualquer pessoa pode entrar com um HC qualquer pessoa pode entrar com HC Ok Juizado Juizado Especial Juizado Especial na primeira instância se for na
Segunda tem que ter advogado em causas de até 20 salários mínimos visado vai até 40 mas até 20 salários mínimos na primeira instância você não precisa de advogado não é ato privativo de advogado ok nós temos aqui o Ju postulante o juz postulante do nosso querido Rafael tomass e da nossa querida Ariana Ok Ju postulante lá no direito do trabalho a regra no direito do trabalho é que advogado empregado e empregador podem ingressar na justiça do trabalho sem a necessidade de advogado sem a necessidade de advogado o advogado na justiça do trabalho ele deve ser
constituído no caso do Mara no caso do Mara leia-se Mara para impetrar mandado de segurança porque a lei obriga para entrar com ações cautelares ações cautelares recursos ao TST e ações rescisórias e ações rescisórias neste caso na justiça do trabalho O Advogado é obrigatório mas a regra é que vigora o juiz postulante e empregado e empregador podem ir a justiça do trabalho sem a necessidade de advogado segura para homologar para homologar acordo Extra judicial de alimentos para não deixar o menino com fome or bolas vamos agilizar a homologação de acordo de alimentos extrajudicial você fez
o acordo extrajudicial quer homologar não precisa de advogado se você não quiser Geralmente as pessoas contratam mas não precisa a lei dispensa para dar uma celeridade então qualquer órgão é gente demais qualquer órgão é gente demais OK 4.3 a a oposição de visto leia-se a oposição de assinatura em contratos de pessoa jurídica uma pessoa jurídica para adquirir personalidade jurídica ela tem que ser levado a Registro Como regra direito empresarial lá na junta comercial não é assim pois bem quando uma sociedade empresária lá em Direito Empresarial nosso querido Eugênio for levar levado a Registro perante a
junta comercial adquire personalidade jurídica e passa a estar atuando de maneira regular para fazer esse registro na junta comercial é necessário a regra a regra é que tem que ter um visto de um advogado a oposição de visto assinatura nos contratos levados a Registro perante a junta comercial é um ato privativo de advogado cai em todas as matérias esse visto ele só não será obrigatório não precisa do visto para registrar por exemplo na junta comercial se se tratar de microempresa empresa de pequeno porte se se tratar de microempresa e empresa de pequeno porte porque o
artigo 9 da lei complementar 123 de 2006 dispensa mas só no caso de microempresa empresa de pequeno p o resto o visto ele é obrigatório existem alguns advogados que estarão impedidos existem alguns advogados que estarão impedidos de opor esse viço Você agora é um advogado que trabalha na administração pública seja ela direta ou indireta você é um advogado que trabalha na administração pública você é por exemplo procurador federal ok você trabalha na administração pública se você é um advogado que trabalha na administração pública você está impedido impedido de opor visto em qualquer Junta Comercial já
que você é um advogado impedido no caso do procurador federal de advogar contra a união você também estará impedido de opor visto em qualquer contrato de qualquer Junta Comercial mas se você for um advogado que trabalha na junta comercial do DF se você for um advogado que trabalha na junta comercial do DF você vai estar impedido de opor visto na junta do DF Mas pode opor em Goiás São Paulo Rio de Janeiro decha qu se você trabalhar na administração pública não pode opor visto em junta de canto nenhum se você trabalha na junta do DF
advogado e trabalha na junta do DF não opõe no DF se você é advogado e trabalha na junta de São Paulo não opõe na junta de São Paulo mas vai poder opor nas demais Tudo bem pessoal prova prova prova prova cara de prova cara de prova cara de prova próximo nós vamos colocar aqui a advocacia probono cara de prova advocacia probono leia-se você vai advogar de graça você vai advogar de graça sempre ou de vez em quando de vez em quando advocacia probono leia-se de graça de graça ela tem que ser eventual esporádica de vez
em quando Ok de vez em quando pode ser para pessoas físicas ou para pessoa jurídica pessoa jurídica desde que a pessoa jurídica seja sem fins de lucro seja sem fins de lucro e desde que seus assistidos seus filiados não tenham condições de arcar com as despesas do processo pode advogar probono para pessoa física ou para pessoa jurídica desde que a pessoa jurídica seja sem fins lucrativos E desde que seus filiados não tenham condições de arcar com as despesas do processo ok você e de vez em quando de vez em quando você jamais jamais jamais poderá
utilizar a sua advocacia probono para fins políticos religiosos partidários religiosos partidários ou para fins de autopromoção para fins de autopromoção não pode não pode ter fins polític não pode ter fins políticos religiosos partidários ou de cunho pessoal de autopromoção hipótese nenhuma eu não posso ficar Olha gente que maravilha olha que maravilha Tô aqui advogando de graça para ajudar os pobres os fracos e os oprimidos não pode nenhum cunho político religioso religioso religioso partidário e para fins de cunho pessoal enquanto você advogar pro bono você quando cancelar parar né quando você cancelar a sua advocacia pro
bono você fica impedido impedido por 3S anos de Celebrar de celebrar um contrato oneroso com esse cliente que você vim advogando pro bono é justo tipo te dá um impedimento ali de fazer um contrato oneroso de advocacia com este cliente que você advogou probono por 3 anos essa parte ainda não caiu uma hora vai cair vai lembrando que a advocacia probono é eventual de vez em quando de vez em quando OK pra pessoa física ou pra pessoa jurídica desde que a pessoa jurídica seja sem fins lucrativos seus filiados não tenham condições de arcar com as
despesas do processo e não pode ter nenhum cunho político partidário ou de autopromoção certa até aqui na advocacia probono cara de prova cara de prova cara de prova Ok segura segura segura próximo prova o advogado o advogado ele tem o direito de participar na defesa do seu cliente dos processos judiciais e dos processos administrativos dos processos judiciais e dos processos administrativos prova bem como participar do processo legislativo isso foi incluído recentemente e ainda não caiu na hora da prova o advogado ele tem o direito de acompanhar todo tramitação do processo legislativo seja na Câmara seja
no senado seja na Assembleia seja na Câmara de Vereadores ele tem o direito de acompanhar todo o processo legislativo isso ainda não caiu na hora da prova Tudo bem pessoal certo até aqui prova prova prova prova nós temos advocacia como serviço como serviço singular advocacia como serviço singular e de notória especialização que é o artigo Tero a do estatuto do OB o serviço do advogado ele é um serviço singular e de notória especialização mas não é assim aleatório passei e já sou singular e de notória especialização tem que ser devidamente comprovado devidamente comprovado que é
o artigo Tero a do estatuto do OB Como que você comprova que o seu serviço é singular e de notória especialização por a tuar ação anterior judicial administrativa eh dando aula ministrando palestra entrevistas publicações de livros artigos reportagens no jornal você vai comprovar que a sua advocacia ela é singular e de notória especialização uma vez comprovado você pode ser contratado por exemplo pelo poder público com inexigibilidade de licitação você vai ser comprovar contratado com inexigibilidade de licitação se comprovar que é notório e singular Tudo bem pessoal certo até aqui Estes são atos muito mas muito
muito importantes e agora nós já trabalhamos o nosso advogado né todos os quesitos para ser advogado identificação profissional tipos de inscrição os atos privativos de advogado advocacia probon eventual gratuita sem de autopromoção o advogado contribuindo na postulação de decisão favorável nos processos judiciais e administrativos acompanhando todo o processo legislativo estudamos que a advocacia é um notório é uma atividade singular e de notória especialização e agora nós vamos fechar falando dos Estagiários Vamos falar agora dos Estagiários nós estamos especificamente no artigo 9º do estatuto da OAB Ok segura segura segura segura prova prova prova quando quando
poderá ser realizado o estágio fala comigo o estágio será realizado nos dois últimos anos nos os dois últimos anos do curso não fale que é no sétimo semestre porque eu posso ter Faculdade de Direito com quatro 5 ou 6 anos nos dois últimos anos do curso por 3 anos 3S anos improrrogáveis nos dois últimos anos do curso por três anos improrrogáveis 300 horas no mínimo de estágio para você formar quando se faz faz estágio nos dois últimos anos do curso por 3S anos improrrogáveis 300 horas no mínimo nos dois últimos anos do curso por 3
anos improrrogáveis 300 horas no mínimo de estágio senão você não forma é por isso que o Bacharel em Direito pode fazer estágio pode pode Uai porque se o estudante vai fazer estágio nos dois últimos anos do curso por 3 anos improrrogáveis quando forma ainda pode ficar baixarel com carteira de estagiário por um ano nos dois últimos anos do curso por 3 anos improrrogáveis por três anos improrrogáveis 300 horas no mínimo então o Bacharel também pode também pode fazer estágio Ok segura segura segura Qual será o local do estágio aonde você vai fazer estágio você pode
fazer estágio na faculdade Na faculdade leia-se no núcleo de prática jurídica da faculdade no npj ou você pode fazer estágio fora da faculdade numa defensoria pública no Ministério Público num tribunal no escritório de advocacia no departamento jurídico da coca-cola tchu tchuru sei lá você pode fazer estágio na faculdade ou fora da faculdade só que se fizer fora da faculdade necessariamente você deve na hora da prova solicitar a sua inscrição nos quadros de estagiário da OAB e para você requerer a sua inscrição você tem que cumprir algun dos requisitos do artigo oavo do estatuto do OB
para pedir a sua inscrição como a advogado você tem que cumprir algum dos requisitos previstos no artigo oavo você tem que cumprir a capacidade civil plena você vai ter capacidade civil plena né diploma não precisa porque você não formou Era só o que faltava diploma não precisa eh você vai comprovar quitação com as obrigações eleitorais e militares obrigações eleitorais e militares aprovação no exame de ordem misericórdia né que você só é estagiário Mas você vai ter que provar que você é uma pessoa idônea honesta proba que você não não não não não não exerce atividade
incompatível e você vai ter que prestar o compromisso solene e personalíssimo vai prestar o compromisso solene e personalíssimo quero chamar atenção a alguns requisitos não exer ser atividade incompatível é por isso que o estudante de direito militar na ativa ele vai fazer estágio nos dois últimos anos do curso por 3S anos improrrogáveis 300 horas no mínimo mas ele não vai ter carteira azul de estagiário porque ele é incompatível para exercer advocacia se ele não pode ter carteira vermelha para ser advogado ele não pode ter carteira azul de estagiário ponto quem é incompatível para ter carteira
vermelha de advogado AD não terá carteira azul de estagiário vai fazer estágio lá no núcleo de prática jurídica da faculdade e vai ter que prestar o compromisso solene personalíssimo e jurar ser o melhor estagiário o DF por exemplo não faz essa solenidade Lembrando que o local do estágio Diferentemente do advogado será no local do curso de direito no local do curso de direito o advogado pede a inscrição principal no local do domicílio profissional se não houver no local da residência O estagiário ele pede a inscrição como estagiário no local na Seccional do local do curso
de direito e o seu estágio hoje diante de pandemia declarada pelo poder público ou de situações excepcionais ele pode ser remoto leia-se Home Office mas diante de pandemia e situações excepcionais declaradas pelo poder público Ok e o último topico Zinho de estagiário nós vamos falar dos atos dos Estagiários Atos dos Estagiários Leia o artigo 29 do regulamento geral o artigo 29 fala que o estagiário em conjunto com o advogado ele pode praticar todos os atos em conjunto com o advogado O estagiário faz o que ele quiser porque o ato não é do estagiário o Ato
é do advogado então em conjunto de mãos dadas Faça o que quiser mas prova prova prova prova sozinho mas sob a responsabilidade de um advogado O estagiário pode praticar Quatro Atos previstos lá no 29 do regulamento Quais são os Quatro Atos que o estagiário pode praticar sozinho na ponta da língua petição petição de juntada de documento junte-se o RG junte o CPF junte-se o RG junte o CPF certidão certidão do estado do processo em que pec se encontra o processo isso era muito usual quando os processos eram físicos tramitavam em segredo de justiça e mandava
lá O estagiário para ver em que pé que se encontrava esse processo fazer carga dos Altos carga dos aos pega o processo e não devolve pega o processo e não devolve pega o processo e não devolve não devolve não devolve o estagiário pode fazer carga dos Autos e ato ato extrajudicial fora da Justiça ato extrajudicial fora da Justiça desde que autorizado pelo advogado Então tem que ter pelo menos um substabelecimento Quais são os Quatro Atos que o estagiário pode praticar sozinho mas sob a responsabilidade de um advogado petição de juntada de documentos petição de juntada
de documentos carga dos Autos certidão do estado do processo e atos extrajudiciais desde que a autorizados por um advogado Tudo bem pessoal então eu vou deixar aqui para vocês o meu Instagram @ mariacristina @mari Cristina comh Barreiros é tanto o Instagram como o grupo do telegram e amanhã às 9 hor da manhã nós temos o Encontro Marcado e amanhã às 18 hor o nosso segundo dia dia do aprovado em ética na OAB com um tópico que é lindinho chamado de incompatibilidade e impedimento pro exercício da advocacia vou colocar lá no story o link você já
salva a aula de amanhã às 9 a aula das 18 horas porque nós seremos aprovados no exame de ordem em conjunto E nunca mais OAB nunca mais e digo mais nós vamos te Aprovar Na OAB como ninguém mais faz você será o mais novo advogado deste Brasil Te espero amanhã às 9 horas e às 18 horas beijos
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