No Saber Direito desta semana, o professor Humberto Tommasi apresenta um curso sobre Direito Previde...
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[Música] no saber direito desta semana o professor Humberto Tomasi traz um curso sobre direito previdenciário durante as cinco aulas ele fará uma introdução ao tema abordar as questões relativas aos benefícios previdenciários explicará como se dá o processo Previdenciário e a revisão além de discutir pontos da reforma da Previdência que impactam na situação atual da população brasileira a aula um começa agora [Música] Olá alunos colegas e demais espectadores do programa saber direito aqui da TV Justiça Eu sou Professor Humberto Tomás especialista em Direito Previdenciário advogado militante em Curitiba a mais de 20 anos nesta cinco aulas programadas eu vou te trazer um Panorama geral sobre muitos aspectos do direito previdenciário falaremos sobre doutrina sobre jurisprudência sobre princípios mas principalmente colocaríamos um enfoque bastante prático para que você possa após as aulas após o término das aulas aprofundar os seus estudos no ramo do direito previdenciário nesta primeira aula abordaremos a contextualização e os princípios do direito previdenciário e da Seguridade Social bem como a estrutura básica orgânica organizacional desse sistema de Seguridade Social brasileira nas aulas 2 e 3 nós falaremos sobre os benefícios da Previdência Social sobre a maioria deles nas aulas 4 e 5 sobre processo administrativo processo judicial Previdenciário sobre revisão de benefícios e sobre os desafios para o futuro da Previdência Social me acompanha nesta jornada pelo saber direito vem da pré-história a preocupação do homem com poupar alguma coisa para o futuro se precaver contras intempéries e de se prover para períodos de dificuldade prevenindo se prevenindo de ataques e acidentes por isso é que berthand Russell escreveu quando um homem primitivo nas Brumas da pré-história guardou um narco de carne para o dia seguinte depois de saciar a fome aí estava nascendo a Previdência logicamente pessoal que o que fazia o homem primitivo não era a Previdência Social estava muito longe disso Previdência Social hoje em dia tem status de direito fundamental e é administrada pelo Estado Vale destacar que a Previdência Social no Brasil hoje é um dos tripés da Seguridade Social vamos lembrar Seguridade Social Previdência Social Assistência Social e saúde Previdência Social é um sistema contributivo Assistência Social ele é um sistema que não depende de contribuição e saúde é fornecida para quem dela precisar acompanhe ali o artigo 194 da Constituição Federal a Seguridade Social compreende um conjunto Integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas assegurar os direitos relativos à saúde a Previdência e a assistência social no mundo adote-se como tendo sido início da Previdência Social as leis alemãs de 1883 bióto von Bismarck isto porque foi a primeira vez em que o estado Assumiu a responsabilidade pela proteção previdenciária lembrem que até então essa proteção em relação aos riscos sociais a velhice a invalidez a morte era um feitos pela família ou pelo núcleo mais próximo da Comunidade no Brasil me lembro como se fosse hoje uma quarta-feira ensolarada de 24 de janeiro de 1923 decreto 4. 682 ali criam-se as caixas de aposentadorias e pensões para os trabalhadores empregados das empresas ferroviárias Este é o marco inicial da Previdência Social aqui no Brasil a lei Eloi Chaves de 1923 agora então em janeiro de 2023 temos um século 100 anos do início da Previdência Social aqui no Brasil fazendo uma breve retrospectiva pode-se dizer que a Previdência Social é um verdadeiro sucesso está 100 anos a um século pagando o benefícios rigorosamente em dia então não falem mal da Previdência Social porque ela é um dos maiores programas de distribuição de renda do mundo e está 100 anos funcionando perfeitamente Vale também lembrar que o Instituto Nacional do Seguro Social que é o órgão gestor do regime Geral de Previdência Social foi criado pelo decreto 99. 350 de 27 de junho de 1990 mediante a fusão do iapas e do INPS e que as atuais leis de benefício e de custeio da Previdência Social são a lei 813 e 8 212 ambas de 24 de julho de 1991 as quais aliadas a constituição federal de 1988 e todas as emendas posteriores até a emenda 103 agora de 2019 19 formam o arcabouço legal principal para o entendimento sobre a Previdência Social então se você vai estudar Previdência Social a constituição suas emendas e as leis 8 212 8 213 são as principais a principal legislação que você tem que saber tem que acompanhar Vamos trabalhar com um conceito de direito previdenciário e aqui eu quero ler para vocês pedir a licença para ler para vocês os conceitos trazidos pelo juiz federal José Antônio Tavares um dos maiores doutrinadores que temos na área do direito previdenciário hoje em dia ele diz assim a Seguridade Social pode ser compreendida como um modelo de proteção social adotado Pelos poderes públicos e por toda a sociedade para proteger o indivíduo contra contingências adversas que possam prejudicar sua saúde impedir seu desenvolvimento ou diminuir as possibilidades de prover sua subsistência de outro ângulo a Seguridade Social consiste em uma técnica de proteção de que se Valem os poderes públicos para a consecução dos objetivos republicanos fundamentais tais como a construção de uma sociedade justa livre e solidária erradicação da pobreza promoção da dignidade da pessoa humana e redução das desigualdades sociais Será que isso é importante ou não pessoal vamos tratar sobre princípios previdenciários eu gosto de falar sobre os princípios Logo no início porque vocês precisam entender que com os princípios com o conhecimento dos princípios vocês vão resolver muitas questões práticas Lógico que é importante entender de saber sobre as regras os requisitos para a concessão de cada benefício previdenciário porém Se você não souber princípios você não vai conseguir resolver qualquer questão que fuja um pouquinho da normalidade e nós temos inúmeras questões no dia a dia principalmente da advocacia que fogem do Comum que fogem do tradicional e como você vai resolver esses problemas como você vai saber se uma legislação ou se uma decisão administrativa ou judicial está correta atende aos princípios da Previdência Social atende ao direito fundamental direito humano fundamental que é a característica da Previdência Social e da Assistência Social Você vai precisar conhecer de princípios se não souber os princípios não consegue ir além do cumprimento dos requisitos para a concessão de qualquer benefício então preste atenção nisso não relegue a um segundo plano o estudo dos princípios da Seguridade Social e do direito previdenciário Vamos começar com o artigo 194 da Constituição lá vocês vão encontrar diversos princípios muito importantes para a Seguridade Social primeiro princípio está lá no artigo 194 parágrafo único inciso primeiro princípio da universalidade da cobertura e do atendimento todos os trabalhadores devem ter acesso à Previdência Social e aos seus benefícios em suma este princípio quer que significa idealmente que todas as pessoas que se encontrem em alguma situação de risco deverão ser cobertas pela Seguridade Social vamos lembrar várias vezes ao longo da aula e das próximas Seguridade Social Previdência Social Assistência Social e saúde se você paga a Previdência Social tem os riscos cobertos pela Previdência Social e pode se valer desses benefícios pode acessar esses benefícios se precisar se você não contribui pode ser atendido pela assistência social que é um sistema não contributivo é oferecido aos que dela mais necessitam saúde administrada pelo SUS disponível para todos no artigo 194 parágrafo único inciso 2 princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e Rurais somente em 1988 com a Constituição Federal é que os trabalhadores rurais passaram a ter esse esse status próximo aos trabalhadores urbanos até então até 1988 os benefícios fornecidos As populações rurais eram como que benefícios assistenciais era mais uma assistência social e não eram para o indivíduo e sim para o grupo familiar Isso muda com a Constituição de 1988 e as leis 8 212 e 813 vem então regulamentar essa situação e trazer igualdade de direitos e condições para também os trabalhadores rurais no artigo 194 parágrafo único inciso 3 seletividade distributividade princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços da Previdência Social e da assistência social quando se fala em seletividade não estamos falando apenas da escolha do legislador quanto aos riscos que serão protegidos em determinada sociedade em determinado momento estamos sim e falando mais de uma de uma possibilidade de justiça social vou dar alguns exemplos para ficar mais fácil seletividade benefício assistencial a pessoa carente tá lá no artigo 203 inciso 5 da Constituição o auxílio reclusão e o salário família são benefícios concedidos não para todos mas para pessoas de baixa renda pessoas vulnerabilidade social isso é seletividade e distributividade diante dos recursos possíveis quem tem já uma proteção maior tem mais recursos não recebe esse tipo de benefício que é direcionado a uma população específica que tem um risco social muito elevado Vamos para o 194 parágrafo único inciso quarto princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios da Seguridade Social os benefícios previdenciários não podem ser reduzidos salvo em casos específicos previstos em lei aqui o que nós temos é uma verdadeira manifestação do mínimo existencial é preciso que a Previdência e também a assistência sociais garantam um mínimo existencial fora disso não é possível garantir dignidade nós vamos trabalhar isso um pouquinho mais à frente na sequência artigo 194 parágrafo único inciso 5º princípio da Equidade na forma de participação no custeio é mais do que reafirmar o princípio fiscal da capacidade contributiva isso a gente estuda em Direito Tributário a capacidade contributiva mas aqui estamos falando de algo a mais um exemplo também serve para esclarecer melhor para clarear Esse princípio Como ele como ele é visto como ele é aplicado trabalhar em um escritório por exemplo em um escritório de advocacia não geram tantos riscos assim trabalhar em uma indústria metalúrgica expõe o trabalhador Há muitos mais riscos riscos à sua saúde e integridade física essas empresas pagam mais para os seus Trabalhadores em termos de contribuições sociais porque a empresa que é um escritório e tem ali os seus empregados Então é isso que quer dizer Esse princípio da Equidade na forma de participação no custeio você gera um risco maior você paga mais no teu risco é menor você paga menos princípio da diversidade da base de financiamento estamos falando ali do artigo 194 parágrafo único inciso 6 diversidade da base de financiamento identificando-se em rubricas contáveis específicas para cada área as receitas e as despesas vinculadas ações de saúde previdência e assistência social preservando o caráter contributivo da Previdência Social Aqui estamos falando sobre as várias formas de financiamento da Seguridade Social não são só a empresa e os empregados que pagam contribuições previdenciárias governo também as empresas por meio de outras contribuições sociais e outras receitas falaremos mais na sequência na parte do financiamento Porém para que você já saibam todo concurso de prognóstico por exemplo é a mega-sena é um concurso de prognóstico uma parte da arrecadação vai para a Seguridade Social vocês sabiam disso pois é essa também é uma fonte de receitas da Seguridade Social Princípio da Administração democrática e descentralizada estamos falando aqui dos artigos 194 parágrafo único inciso 7 da Constituição Federal caráter democrático e descentralizado da administração mediante a gestão quadri partite com participação dos trabalhadores dos empregadores dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados aqui é verdadeiramente uma democratização do controle orçamentário e das políticas públicas voltadas para a Seguridade Social então é a participação de toda a sociedade de vários ramos da sociedade nesta administração dos recursos e das políticas de Seguridade Social aqui a gente termina o artigo 194 da Constituição porém vários outros princípios podem ser citados e existem outros tão importantes quanto estes que acabamos de falar Vocês precisam estudar e aprofundar o conhecimento a respeito desses princípios são vários outros porém dois deles eu resolvi trazer aqui porque são de suma importância primeiro tempos reged acto os atos processuais realizados sobre a égide de determinada lei são considerados válidos um exemplo facilita demais o entendimento a respeito desse princípio Talvez o maior exemplo esteja ali no artigo no artigo 27 A da Lei 8 213 de 91 que trata da recuperação da carência após a perda da qualidade de segurado recuperação da carência após o segurado ter ficado algum tempo sem inverter contribuições para a Previdência Social imagina então para o auxílio-doença uma carência de 12 contribuições o segurado já tem essas 12 contribuições para de pagar fica um tempo suficiente para perder a qualidade de segurado E aí retoma essas contribuições Quando retoma essas contribuições não é preciso pagar 12 meses 12 novas contribuições para ter cumprida a carência novamente hoje em dia é metade são seis contribuições puxa a carência que ficou para trás e se ficar doente dali para frente já pode acessar algum benefício por incapacidade porém nem sempre foi assim desde da publicação da lei 8.
213 de 91 essa esse período novo de contribuições para recuperação da carência veio mudando era um terço passou a ser os 12 meses voltou para seis voltou para 12 enfim várias mudanças desde 91 até hoje quando tão temos seis meses metade para recuperação dessa carência como é que eu resolvo esse problema como é que o diante de um caso concreto vou analisar se esse segurado recuperou a carência ou não para determinado benefício isso é feito com base no princípio tempos reged acton eu vou verificar quando esse segurado retomou as contribuições após a perda da qualidade de segurado e vou verificar qual é a lei que estava vigindo naquele momento Essa é a Lei Essa é a lei que vai responder a essa pergunta se o segurado precisará contribuir 4 6 ou 12 meses para recuperar essa carência aqui perdeu que ficou para trás Isso é uma aplicação Direta do princípio tempos reged acton na solução de um caso concreto no direito previdenciário uma outra situação bastante peculiar é a máxima definir e contra facto próprio significa o seguinte ninguém pode vir contra seus próprios atos o que que é isso o INSS toma uma determinada decisão uma determinada posição em âmbito administrativo quando vai para a justiça quer mudar o seu entendimento quer fazer diferente quer dizer que é diferente do que aquilo que falou o administrativamente não pode fazer isso o segurado tinha uma expectativa de direito isso é segurança jurídica lealdade eu não posso dizer uma coisa que eu fiz lá em âmbito administrativo agora na justiça querendo que aquilo não vale mais isso é Reflexo desse dessa máxima desse princípio muito bem vou começar agora uma parte talvez a mais importante dessa aula é o plano de fundo para entendimento sobre a real a real posição da Previdência Social da Seguridade Social no sistema legislativo brasileiro a Previdência Social é sim direito humano fundamental e eu vou ler aqui uma parte de um parágrafo que escrevi num artigo em um livro que vou mostrar depois para vocês eu digo assim a mais importante perspectiva para se falarem direito previdenciário passa necessariamente pelo entendimento de que a Previdência Social é um direito fundamental social um componente dos Direitos Humanos estamos falando de um elemento constitutivo do direito à Vida que não estará completo Se não for compatibilizado com o primado do trabalho pedra basilar e princípio norteador da Ordem Social do Brasil artigo 193 da Constituição Federal Esse é o ponto de partida para essa e para as próximas quatro aulas veremos que isso é o plano de fundo de toda e qualquer atuação em matéria previdenciária de forma bastante pragmática que eu quero aqui é propor uma mudança na mentalidade de todos os atores envolvidos nas demandas previdenciárias começando pela advogado e culminando pelo juiz passando pelo perito e pelo INSS uma vez que o princípio da cooperação estampado no artigo sexto do Código de Processo Civil não pode ser letra morta precisa efetivamente ser aplicado E por que é que eu sinto o princípio da cooperação porque nós estamos todos do mesmo lado o INSS não deve estar e um lado oposto com uma postura bem ligeirante em relação ao segurado não estamos falando de um direito fundamental e o INSS serve justamente para isso para fazer valer esse direito para ajudar prestar essa assistência ao segurado Porque tratá-lo como se fosse um inimigo estamos estando de lados opostos não nós não estamos de lado os opostos nós estamos sim e precisamos sim falar a mesma língua quando se trata de um direito humano fundamental em outras palavras esse caráter de direito fundamental do direito previdenciário obriga os poderes executivo legislativo e judiciário atenderem de forma compulsória e imediata a máxima proteção possível dentro dos limites normativos sendo inconstitucional ou nula qualquer decisão que não atenda a uma adequada proteção dos segurados e seus dependentes cabendo ao poder judiciário no última análise a responsabilidade por guardar Guardião desta proteção no final das contas é o poder judiciário com a declaração Vejam a importância agora com a declaração universal dos direitos humanos lá da assembleia geral das Nações Unidas de 10 de dezembro de 1948 pouco depois do fim da segunda guerra mundial Em 1945 lá no seu artigo 25 diz o seguinte Olha isso todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar inclusive alimentação vestuário habitação cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis preste atenção nessa parte agora e direito a segurança em caso de desemprego doença invalidez viu vez velhice o outro caso de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle o que que é isso do que que está se tratando aqui é exatamente são exatamente as coberturas da Previdência e da assistência sociais é disso que se trata lá na declaração universal dos direitos humanos de 1948 a nossa Constituição é 40 anos depois de 1988 Veja a importância disso e continua a maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social olhe a importância que tem isso Qual é o status então do direito previdenciário da Seguridade Social desde 1948 está locado ali na declaração universal dos direitos humanos e na nossa Constituição tem o status sim de direito fundamental então é muito importante ter isso em mente para trabalhar qualquer questão em direito previdenciário é preciso ter como ponto de partida na interpretação dos direitos sociais e previdenciários todas as técnicas hermenêuticas atinentes aos direitos fundamentais e como Norte a realização e concretização e constitucionais da garantia da dignidade da pessoa humana é assim que devemos tratar o direito previdenciário Mas qual o que exatamente isso significa eu sei que o conteúdo é denso né a carga axiológica desses conceitos é muito grande mas o que vamos tentar tratar disso na prática como é que isso pode ser resolvido a resposta a gente vai encontrar no núcleo fundamental da Constituição no seu cerne na sua essência na sua razão de ser traduzida na observância inafastável do princípio da dignidade da pessoa humana por princípio da dignidade da pessoa humana entenda-se o espaço de integridade moral a ser assegurado a todas as pessoas por sua só existência no mundo é um respeito a criação independente da crença que se profecia contra a sua origem a dignidade relaciona-se tanto com a liberdade e Valores do espírito como com as condições materiais mínimas de subsistência condições materiais mínimas de subsistência o que que é isso o núcleo elementar então é composto do mínimo existencial dignidade da pessoa humana é preciso entender como um mínimo existencial essa locução e identificam um conjunto de bens e utilidades básicas para a subsistência física e indispensáveis ao desfrute da própria Liberdade a quem daquele patamar ainda quando haja sobrevivência não há dignidade isso é muito importante vamos rever dignidade da pessoa humana é preciso um mínimo existencial se não houver esse mínimo existencial a quem desse patamar ainda que haja sobrevivência não há dignidade e quantas pessoas não só no Brasil no mundo somente sobrevive somente sobrevive sem dignidade sem 10 reais no bolso não é liberdade para nada nem liberdade de ele vir vai para onde sem 10 reais no bolso não tem o que fazer isso é o mínimo o elenco então de prestações que compõem o mínimo existencial comporta lógico variações dependendo do país e da visão que se adote mas há um certo consenso de que esse mínimo existencial precisa incluir renda mínima saúde básica e educação fundamental se o homem tiver isso ele pode se dizer digno ele pode se dizer livre se tiver uma renda mínima uma saúde básica e uma educação fundamental Não adianta ter uma renda mínima se eu não tiver saúde eu não consigo gozar das minhas liberdades não adianta ter uma renda mínima ter saúde mas não ter educação não saber ler e escrever como a pessoa pode ser livre desse jeito Eu até tenho algum recurso para comer eu tenho saúde mas eu não sei nada eu não conheço nada não sei nem ler e escrever Aonde está a liberdade dignidade nessa condição o objetivo maior então da Constituição é garantir essa dignidade e o direito previdenciário está aí para fazer esse papel a Seguridade Social que Abarca previdência assistência e saúde existe na nossa Constituição justamente para garantir esse mínimo existencial dignidade da pessoa humana núcleo duro da constituição federal de 1988 Nesse contexto além de uma mudança de postura dos poderes executivo legislativo e judiciário o Governo deveria fazer um esforço tremendo gigante na busca de inclusão previdenciária de um número cada vez maior de brasileiros trazer essas pessoas para o seio da Previdência Social o que não acontece o sucesso na inclusão previdenciária trará para o país maior arrecadação previdenciária mas permitirá também a construção de uma sociedade justa com menor desigualdade garantindo assim a dignidade da pessoa humana cumprindo assim o objetivo maior da constituição que a garantia dignidade para todos os brasileiros muito pesado né Muito forte isso mas isso é o mais importante isso é o mais importante que temos para falar em termos de previdência e assistência social saúde e Seguridade Social Quero tratar agora com vocês sobre a estrutura dessa previdência no Brasil como a Previdência Social se estrutura no Brasil de forma bastante rápida e básica nós temos o INSS como órgão gestor do regime Geral de Previdência Social destinado então a iniciativa privada Ou aquelas pessoas que não têm vínculo nem com o serviço público e nem com a iniciativa privada por exemplo dona de casa estudante estagiário a pessoa que não está trabalhando podem ser segurados da Previdência devem ser segurados da Previdência Social se filiam então ao regime Geral de previdência social na condição de segurados facultativos todos que exercem atividade remunerada de vinculação obrigatória Previdência Social estão necessariamente vinculados ao regime Geral de previdência social administrado como eu já disse pelo Instituto Nacional do Seguro Social outro regime de previdência mas comum é o regime próprio de Previdência Social destinado aos servidores públicos de cargo efetivo da União dos estados e dos municípios todos os estados tem a união tem nem todos os municípios do Brasil tem quando os municípios não tem regime próprio de previdência fazem às vezes de uma empresa são considerados como empresas e pagam então para o regime Geral de Previdência Social pagam para o INSS em resumo previdência complementar esse conjunto nessa estrutura da Previdência Social não se perfectibiliza sem a previdência complementar hoje obrigatória para quem se filia ao regime próprio de previdência porque aí já estamos limitados ao teto da Previdência Social então obrigatória não mas se quiser mais vai ter que pagar uma previdência complementar e a previdência complementar ela é extremamente recomendada para todas as pessoas essa é a estrutura básica da Previdência Social em nosso país vamos tratar um pouco sobre financiamento da Seguridade Social esse financiamento da Seguridade Social vocês vão encontrar ali no Artigo 195 da constituição federal sim Artigo 195 que diz assim a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta nos termos da Lei mediante recursos provenientes dos orçamentos da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais do empregador da empresa e da entidade É Ela Que parada na forma da Lei incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos acreditados a qualquer título a pessoa física que ele presta serviço mesmo sem vínculo empregatício as rpa receita ao faturamento cofins lucro csll outras receitas Qual é a ideia principal aqui o tema é extremamente vasto tem muita coisa caberiam cinco aulas para falar só de financiamento da Seguridade Social mas aqui eu quero trazer a ideia principal de que o sistema de Seguridade Social no Brasil não é financiado apenas pela contribuição direta dos Empregados dos empregadores existem outras receitas e eu quero te falar uma delas que eu acho que você vai gostar de saber que são outras receitas da Previdência Social se vocês entrarem no site da Caixa Econômica Federal vão achar ali o seguinte quem joga na mega-sena tem milhões de motivos para apostar e milhões de brasileiros para ajudar parte do valor arrecadado com as apostas é repassado ao governo federal que pode então realizar investimentos nas áreas de saúde segurança cultura e esporte beneficiando toda a população Cada vez que a mega-sena sorteia um prêmio faz isso duas vezes por semana né mais a Mega da Virada 17,32% do valor arrecadado vai para Seguridade Social vocês sabiam disso se olhar atrás do cartãozinho na mega-sena vai estar lá também essa informação então uma parte considerável do valor arrecadado em concursos de prognóstico mais famoso mega-sena vai para financiar na Seguridade Social será que esse dinheiro entra na conta será que quando se fala em deste da Previdência está se considerando esses valores que são arrecadados outras receitas mais de 17% de todos os concursos de prognóstico milhões de reais destinados a Seguridade Social financiamento da Seguridade Social com simples apostas em concursos de prognóstico Você sabia disso Você sabia que uma parte dessa arrecadação vai para financiar também a Previdência Social vamos vamos tratar aqui ao invés de discutir sobre números da Previdência Social vamos falar sobre algo que a gente não precisa trazer nenhum não precisa traduzir em números chama dru desvinculação das receitas da União está lá no artigo 76 do adct do ato das disposições constitucionais transitórias já há bastante tempo existe essa transitoriedade tem nada mais definitivo do que a transitoriedade ali do artigo 76 do adct era 20% passou para 30% de todas as receitas da Seguridade Social são retiradas pelo governo são retiradas pelo governo dinheiro da Seguridade Social dinheiro carimbado só pode ser utilizado para pagar benefícios e pagar a máquina no entanto se retira 20 agora 30% de tudo que é arrecadado e se coloca no caixa geral para que se gaste em qualquer outra coisa mas isso não faz sentido que sentido faz isso se adestra na Previdência o governo vai ter que colocar dinheiro na Previdência Social mesmo assim vai lá e tira 20 30% do que arrecada para depois colocar aquilo e muito mais como dizem que sentido faz isso só faz sentido se não houver déficit na Previdência É lógico é evidente o caixa está explodindo de dinheiro e se não tá É porque já tiraram o que tinha que tirar é bem verdade devo fazer referência aqui ao Parágrafo 4º foi introduzido agora pela Emenda 103 de 2019 que diz que a desvinculação de que trata o caput não se aplica as receitas das contribuições sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social mas isso Demorou bastante tempo com essa retirada de recursos da Previdência Social Vamos para o nosso Quiz pessoal [Música] vamos testar os conhecimentos Qual dos regimes previdenciários abaixo não faz parte do sistema Previdenciário brasileiro oficial letra A o regime Geral de Previdência Social rgps letra b o regime próprio de Previdência Social letra c o regime privado de Previdência Social também rpps por coincidência complementar conforme estudamos conforme vimos né o sistema dos regimes de previdência no Brasil são divididos lá para iniciativa privada para os servidores públicos e previdência complementar Então as pessoas que são da iniciativa privada se vinculam regime Geral de Previdência Social quem é servidor público se vincula aos rpps da União dos estados e de quase Metade dos Municípios e a previdência complementar que também é parte oficial portanto Qual é a resposta incorreta letra C regime privado de previdência social que Todos deveriam fazer Todos deveriam ter uma previdência privada alguma poupança isso é muito importante para a economia e para o sustento para segurança financeira das famílias mas no Brasil não é uma não é uma característica da nossa população ter essa previdência privada e a Previdência Privada então o regime privado de previdência não está incluído dentro do nosso sistema vamos para mais uma pergunta [Música] Qual dos benefícios abaixo não faz parte da Previdência Social letra a aposentadoria por idade letra B aposentadoria especial letra C aposentadoria por invalidez e letra D benefício assistencial ao idoso lembre Nós estudamos nós vimos isso que a Seguridade Social no Brasil é o guarda-chuva sobre qual existem existe um tripé que é a Previdência Social a assistência social e a saúde Previdência Social um sistema contributivo para quem está vinculado Obrigatoriamente ao regime Geral de previdência social para quem é servidor público ou para quem pretende se filiar ao regime Geral de previdência social na condição de segurado facultativo como falamos desempregado a dona de casa O estagiário estudante essas pessoas podem se filiar a Previdência Social regime Geral de previdência social na condição de segurados facultativos para Estas pessoas existem a Previdência Social que Abarca esses benefícios que tratamos aqui aposentadoria por idade especial e por invalidez quando estamos falando da Assistência Social nós temos alguns benefícios da assistência social que independe de contribuição então a assistência social direcionada aos que dela mais necessitam as pessoas vulnerabilidade social as pessoas mais carentes da nossa sociedade para essas pessoas existem uma série de prestações da Assistência Social Bolsa Família vai ligar benefício assistencial Opa acho que temos aqui um benefício assistencial ao idoso é essa que não é esse benefício que não faz parte então da Previdência Social faz parte da Assistência Social isso é muito importante a gente vai ver ao longo das aulas vocês vão perceber isso eu deixei estratégicamente para a última aula esse comentário aqui sobre o benefício assistencial justamente porque há uma confusão enorme entre aposentadorias e benefício assistencial muitas pessoas falam estou aposentado ou minha vizinha aposentou mas não aposentou não e nunca contribuiu é o benefício assistencial que ela recebe a gente vai tratar disso mais para frente vamos para a terceira pergunta do nosso Quiz [Música] o financiamento da Seguridade Social no Brasil é baseado em letra A contribuições exclusivamente dos trabalhadores letra B contribuições exclusivamente dos empregadores letra C contribuições dos trabalhadores e empregadores e recursos do governo letra D recursos exclusivamente do governo essa tá fácil né pessoal quem é que financia no sistema de Seguridade Social a previdência social no Brasil previdência social no Brasil é financiado é financiada por um conjunto de pessoas por vários atores então é o empregado é o empregador são outras receitas contribuição social sobre lucro líquido o governo ajuda a financiar Já respondi a pergunta onde é que tá a resposta certa aqui letra C contribuições dos trabalhadores e empregadores e recursos do governo sim o financiamento de toda a sociedade para o sistema de Previdência Social inclusive acabamos de falar sobre outras receitas com cursos de prognóstico que geram valores toda semana para os cofres da previdência social para os cofres da Seguridade Social chegamos ao final desta primeira aula nós vimos princípios Vimos a localização da Previdência Social como um direito humano fundamental isso você não pode esquecer isso é o principal da aula grave isso tenha isso em mente vimos também a divisão do sistema de previdência no Brasil regime geral regime próprio previdência complementar e vimos também alguma coisa sobre o financiamento da Seguridade Social no Brasil espero vocês para as próximas aulas nas aulas 2 e 3 trataremos sobre benefícios da Previdência Social falarem sobre os principais benefícios da Previdência Social nas aulas 4 e 5 vamos tratar de processo administrativo processo judicial Previdenciário e de várias questões pertinentes ao futuro da Previdência Social além lógico de falarmos sobre revisões de benefícios revisão de benefício Previdenciário e do grande tema nessa nesse aspecto que é a revisão da vida toda quer dar alguma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande um e-mail para gente saber direito@spf. jus. br você também pode estudar pela internet acesse o nosso site Rádio e TV Justiça ponto jus.