Você sabe o que é Cláusula de Reserva de Plenário? A AGU explica! A Constituição Federal é norma jurídica suprema do Estado brasileiro e todos os entes federativos devem observar as suas determinações.
Assim, nenhuma lei ou ato normativo editado pelo poder público pode contrariar a Constituição. Para garantir a supremacia da Constituição, adota-se o sistema de controle de constitucionalidade judicial misto, que é exercido pelo Poder Judiciário tanto pela via concentrada como pela via difusa. A via concentrada é exercida pelo STF, a partir de ações como a ADI.
A declaração de inconstitucionalidade em uma ADI possui efeitos vinculantes e contra todos. Ou seja, todo os demais órgãos do Poder Judiciário e do Executivo devem observar o mesmo entendimento do STF deixando de aplicar a lei declarada nula. No controle concentrado, a principal discussão é sobre a constitucionalidade da lei.
Já no difuso, a inconstitucionalidade é o fundamento do pedido da parte. Por exemplo: Ana diz que não deve pagar um determinado imposto porque a lei que instituiu o imposto é inconstitucional. Para decidir se Ana deve pagar o Imposto, ou não, o juiz ou o tribunal deve analisar primeiro se a lei é inconstitucional, ou não, através do controle difuso.
É nessa modalidade de controle de constitucionalidade que se insere a Cláusula de Reserva de Plenário. Ela determina que a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público só pode ser declarada por meio dos votos da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do seu órgão especial. Isso porque é comum que os tribunais se organizem internamente em órgãos fracionários menores, como câmaras, turmas ou seções especializadas.
Contudo, esses órgãos fracionários não podem declarar a inconstitucionalidade de lei. Essa função cabe somente ao plenário, que é composto por todos os membros do tribunal, ou ao órgão especial, que exerce por delegação as atribuições do plenário. É importante lembrar que decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta ou deixa de aplicar a lei ou ato normativo no caso concreto também viola a Cláusula de Reserva de Plenário, mesmo que não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei ou do ato.
Por fim, vale dizer que a Cláusula de Reserva de Plenário não se aplica quando o tribunal julgar o ato normativo válido e constitucional, quando já houver manifestação do plenário ou órgão especial do próprio tribunal ou manifestação do STF sobre a matéria. Para saber mais sobre a AGU e o mundo jurídico, #AGU explica! Até a próxima!