o olá Google olá mammy Blue nesse vídeo trataremos sobre aquisição de propriedade imóvel através de três institutos o nomes bem estranhos confusão como estão e a difusão vamos eles confusão comistão e adjunção na verdade são nomes dados a misturas ou colagens junção de objetos Oi e aí se adquire aquele objeto aqui de bem imóvel resultante dessa mistura por dessa junção dessa colagem e quando falamos em confusão estamos falando em estrutura de líquido com líquido Oi como estão é mistura de sólido com sólido e ar que junção é a colagem soldagem justaposição de um sólido para
outro sólido curiosamente o nosso código não trata acerca da mistura de sólido com líquido talvez porque na mente de quem escreveu o código seria impossível misturar um sólido com líquido né não não geraria algo inseparável da linha para separar ou então porque quando se mistura algo anteriormente sólido com líquido como por exemplo açúcar em água então o sólido iria se dissolver e vira líquido acho que foi isso que escreveu o código pensou né então isso aqui é um exemplo de confusão e aqui tem café tá vendo aqui aqui eu tenho adoçante ó o líquido com
líquido Se eu misturar esse adoçante nesse café aqui continua a ser café só que agora um café adoçado já é o resultado de uma mistura a guarda essa informação continua se café o nome de isso aqui é confusão Olhe não vai se enrolar com essa palavra confusão porque ela aparece pelo menos três vezes no código civil aparece lá no artigo 50 para tratar sobre a desconsideração da pessoa jurídica vai aparecer no artigo 38 um para tratar sobre extinção indireta de obrigação né quando quando o único credor e devedor na mesma pessoa e vai aparecer aqui
no 1272 para tratar sobre esse nosso assunto aqui de mistura de líquido com líquido já Como estão com estão é união de sólido com sólido então aqui eu tenho pipoca ó e aqui eu tenho sal e eu estudo esse sal aqui nessa pipoca aqui isso continua ser pipoca a guarda essa informação só que agora é pipoca salgada disse que esses objetos foram como estados cuidado porque no texto original da Lei tá escrito comissão com dois ésses e não como estão esse primeiro grave inclusive todos os vai de médicos tem até uma nota do editor explicando
que o correto é como Install e já temos até projeto de lei olha só que vai justamente operar a correção oficial da lei para como estão e aqui eu tenho adjunção adjunção é a colagem soldagem justaposição de um sólido em outro sólido isso aqui são livres da minha época de colégio lá no ida Nelson são dois menos um do meu irmão e na época de colégio nós fazemos isso só nós encapamos digam se você pode vir aqui com o papel transparente que colava aqui em Manaus Nós chamávamos isso de o contato papel contact não sei
como chama aí na sua região está até amarelado já Note que isso aqui continua sendo um livro Só que agora é um livro encapado porque tem outros bem agregado aí ó tá colado aqui e não dá para tirar sem danificar o livro A isso aqui nós chamamos de adjunção dizem que esses objetos foram lá de juntados o papel contact aqui com livro mas Aí surge a pergunta o que acontece com a confusão comistão o adjunção quando nós temos donos diversos dos objetos imagine vamos fazer aqui uma confusão essa pessoa aqui é dona do adoçante e
essa outra pessoa aqui é dona do café E se eles estiverem de comum acordo em misturar os seus bens pela lei eles se tornaram condôminos eles se tornaram donos do café adoçado aqui do objeto novo e cada um terá direito ao quinhão correspondente né então metade do café adoçado é para um e metade do café gostado É para outro mas isso porque eles estavam de comum acordo mas como a má-fé quando existe má fé nosso código vai dizer o seguinte olha imagina aqui esse dono do café aqui surrupiou surrupiou o adoçante lá uau surrupiou adoçante
e colocou adoçante aqui no próprio café tá vendo aqui e o livro dos seguintes sempre que da confusão comistão e a disjunção o resultado for um objeto principal Note que só que continua sendo café só que um café adoçado e vai ficar com quem fez a mistura mesmo de uma fé só que ele vai ter que indenizar o adoçante usado ao dono da bastante por exemplo aqui é café e adoçante mas a regra é mesmo se fosse algo que valesse milhares de reais então se o resultante é um objeto principal aqui o dono do objeto
principal continua dono só que indeniza sem estava de má-fé ele indeniza aquele que perdeu o objeto acessório você tava de boa fé ele só paga o valor mas sem aquele que a vítima perdeu e o que deixou de lucrar mas nós temos uma outra situação aqui é quando o bem resultante não é um bem principal Por que equivale o valores dos bens que foram confundidos como estados ou a de juntados o número exemplo que eu tenho pipoca e sal Mas usa imaginação nós temos aqui uma comida qualquer e aqui temos um tempero caríssimo um tempero
caríssimo sei lá pensa algum tipo de tempero aí que que valeria quase é o valor aqui da da comida aqui Imagine que esta pessoa aqui de má-fé se aqui ó de má-fé surrupia o tempero aqui e faz aqui ó uma Como estão aqui poderia ser confusão poderia ser a disjunção aqui e quando os bens equivalem valor que não dá para chamar algum de principal nesse caso a vítima esse aqui a vítima aquele que tem no seu bem surrupiado ele vai ter duas opções duas e o início fica com o objeto gerado para ele e para
o que não for seu no meu exemplo aqui vai pagar a pipoca para essa pessoa aqui gente eu não concordo com isso não tá eu acho que se ele tava de uma fat aprender tudo mas no código diz assim ele fica com o objeto principal e paga o que não for céu ou ele entrega entrega todo objeto resultante para o outro né tô pilantra e recebe indenização né ele vai receber só o valor do seu tempero caro não ele vai receber aquela indenização do 402 né que é 21 perder meu que deixou de lucrar note
que até agora eu falei que tinha um bem principal em um acessório né lembra falei até para você guardar informação só que termina o nosso código explicando uma situação nem sugerem Imagine que nós temos uma confusão por exemplo né mas o resultado da mistura gera uma espécie bom então vamos aqui confundir vamos misturar aqui ó café tá vendo aqui leite pra ver aqui leite então vamos misturar aqui o café e o leite que leite parecendo problema de culinária isso aqui que café a gente me estudar aqui você só misturar Olha nós temos café com leite
Note que nem é café nem é leite isso aqui é espécie nova fisicamente houve uma confusão mas para um direito isso não será tratado como confusão será tratado como especificação é o vídeo anterior especificação né porque nós geramos um objeto novo então não é mais café adoçado e não é mais carne temperada não é mais pipoca com sal não é mais um livro encapado agora é um objeto novo tá vendo aqui um café com leite nesse caso será tratado como se fosse uma especificação as regras da especificação eu não vou te explicar porque eu já
expliquei no vídeo anterior e se vai lá não próximo vídeo encerraremos aquisição de propriedade imóvel encerraremos também aquisição de propriedade trataremos sobre aquisição de imóvel por descoberta beijo Roberta é isso