[Música] Fala galera meu nome é Daniel bck Miller sou delegado da Polícia Civil de Minas Gerais e professor do supremo de Direito Penal e legislação penal vamos tratar nesse bloco da lei de racismo e as últimas mudanças que nós tivemos aí em 2023 muita letrinha de lei que eu tenho certeza que vai cair na prova de vocês galera examinador Adora letra de lei ainda mais que acabou de sair então assim vocês têm que ler ainda mais galera eu sempre falo isso essas leis pequenas lei de racismo lei de crimes ediondos lei de tortura são leis
pequenas então assim vale a pena você ler a lei toda várias vezes porque se cair qualquer artigu inho de lei você vai matar Beleza então vamos lá legislação penal meu Instagram quem quiser segue lá sempre convido lei de racismo lei 7716 de89 um ano após Constituição da República de 88 o bem jurídico tutelado pela lei dignidade da pessoa humana tá no artigo primo inciso terceiro da Constituição direito a igualdade Artigo 5º inciso primeo da Constituição também e a competência para julgar os os crimes de racismo é da justiça comum Federal ou Estadual né Federal se
preencher os requisitos lá do artigo 109 da Constituição fora esses casos justiça estadual Como regra e ação penal pública em condicionada e a previsão constitucional Artigo terceiro inciso quto Vai falar o quê constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor Então deixei em e sublinhado O que diz respeito aqui a lei de racismo sexo não embora nós temos a homofobia e a transfobia como elementos para crime de racismo que a gente vai ver beleza idade e quaisquer outras formas de discriminação Artigo 4to inciso
oo a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios no inciso oitavo repúdio ao terrorismo e ao racismo show de bola são as previsões constitucionais e ainda Artigo 5 nós temos no Artigo 5º inciso 41 e 42 a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais e a prática do racismo constitui crime inafiançável imprescritível sujeito a pena de reclusão nos termos da lei o que que é isso é o chamado mandado constitucional de criminalização O que é o mandado constitucional de criminalização mesma coisa para lei de crimes ediondos lei
de tortura Ou seja a constituição ela não cria tipos penais incriminadores Assim como nós temos o código penal na parte especial matar alguém no preceito primário preceito secundário pena de reclusão de se a 20 anos a constituição não faz isso ela manda fazer Beleza então ela manda O legislador ordinário criar uma lei para determinada matéria crimes ediondos lei de crimes ediondos nós temos a lei de tortura e aqui a lei de racismo Quando a constituição fala a prática do racismo constitui crime inafiançável prescritível sujeito a pena de reclusão automaticamente Ela está mandando O legislador criar
uma lei de racismo onde a constituição já traz parâmetros prévios em que o legislador ordinário é obrigado a seguir a observar não pode ter na lei um crime punido com Detenção por exemplo Beleza então ele é inafiançável imprescritível punido com reclusão show de bola são preceitos básicos que a que a constituição já traz ordenando O legislador ordinário a criar uma lei não podendo esta lei se contrapor a esses elementos trazidos aqui no inciso 42 show de bola então vamos a lei de racismo no seu artigo primeiro serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes
de discriminação ou preconceito de quais são os elementos raça cor etnia religião procedência Nacional os cinco elementos trazendo apenas um conceito pra gente ilustrar que é raça conjunto de indivíduos cujos caracteres somáticos são semelhantes e transmitem por hereditariedade por expressão somática da pele de um indivíduo cor branca preta amarela ou vermelha etnia comunidade ligada a laços raciais linguísticos religiosos e culturais religião conjuntos quer dizer conjunto de princípios crenças e práticas de doutrinas religiosas basead na fé e devoção a uma divindade a qual se atribui a criação do universo e procedência Nacional lugar ou nação de
origem Beleza então são os elementos trazidos na lei de racismo beleza antes de 97 tivemos uma pequena reforma nessa lei 97 na lei 9459 antes a lei previa apenas raça e cor beleza apenas raça e cor vou dar uma olhadinha aqui rápido ó olha a lei eu trouxe aqui o código não compilado Olha aí o artigo primeiro Riscado são punidos na forma da Lei os crimes resultantes de preconceitos de raça e cor ou ou de cor 97 íamos a ampliação etnia religião procedência Nacional show preconceito contra estado civil tá nessa lei aí 7437 preconceito contra
portador de HIV Lei 12 984 2014 preconceito contra portador de deficiência física artigo 88 da lei 13146 efeitos da condenação galera toda vez que eu falo disso eu lembro vocês o quão importante é o efeito da condenação principalmente no tocante à perda do cargo lei de tortura lei de crimes Ed quer dizer lei de tortura lei de organização criminosa a perda do cargo é um efeito automático da condenação por exemplo lei de abuso autoridade não é um efeito automático da condenação e exige inclusive reincidência específica aqui a perda do cargo não é um efeito automático
da condenação isso vocês têm que decorar não tem jeito começar aqui com artigo 20 parágrafo 4to destruição do material apreendido delito cometido por intermédios meio de computação comunicação social ou publicação de qualquer natureza vamos ver se o acho aqui cadê ah lá o parágrafo quarto na hipótese do parágrafo segundo constitui efeito da condenação após o trânsito de decisão a destruição do material apreendido beleza efeito não automático artigo 16 e 18 ó perda do cargo ou função pública para o servidor público não é automático deve vir de forma fundamentada na sentença suspensão do funcionamento estabelecimento particular
por prazo não superior a 3 meses beleza artigo 20 que traz o crime de racismo propriamente dito praticar induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça cor etnia religião ou procedência Nacional foi o que a gente viu no início da aula artigo primeiro que traz esses elementos aí beleza então praticar induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito beleza parágrafo primeiro fabricar comercializar distribuir ou veicular símbolos emblemas ornamentos distintivos ou propaganda que utilizem a cruz soá ou gamada para fins de divulgação do nazismo é crime pena de 2 a c Outro dia eu vi
um babaca do moleque acho que Santa Catarina com a cruz suástica no braço andando pelo shopping liberdade de expressão nenhuma Cruz suastica não meu amigo e fabricar comercializar distribuir veicular símbolos emblemas ornamentos distintivos ou propaganda e e utilizem a cruz soá ou gamada para fins de divulgação do nazismo o moleque tava com Salvo engano Sobretudo o preto o negócio no braço obviamente com o fim de divulgar o o nazismo agora você pega os Estados Unidos Por exemplo lá é permitido lá tem grupos neonazistas tem e é permitido aqui não e não é permitido de até
problema para aquele cara lá do do Flow né o Monarque ficou falando merda lá nãoé liberdade de expressão não é o que o nazismo fez né não vou entrar em discussão política de forma alguma Mas tem uma frase que é muito interessante que fala não devemos tolerar o intolerante Né o intolerante é aquele que quer tomar o poder e exterminar os diferentes os demais não dá para respeitar essa opinião não dá né então assim fora de questão política tá galera aqui não tem nada de política é só uma opinião com relação a se é ou
não liberdade de expressão você defender nazismo minha opinião não é tanto que existe um crime específico para isso E no caso lá do podcast Flow o monar defendeu arou com a vida dele isso perdeu Patrocínio acabou Ele saiu ficou só o outro lá acho que é o Igor eu adoro podcast já assisti vários do Flow de assuntos que me interessa é óbvio né mas né o cara deu muito mole não pode falar isso e logo depois chamaram um professor de história pô o cara deu uma aula então assim fora de questão política fora de questão
política apenas uma questão envolvendo Nazismo e liberdade expressão minha opinião não é e tanto que nós temos um crime específico para isso agora galera umas modificações aí de 2023 só pra gente registrar deixar no slide de vocês eu tento deixar o slide fazer um misto né a gente entra aqui numa num dilema é um misto de deixar ele compacto e ao mesmo tempo profundo não posso também ficar colocando tudo no slide vai ficar um slide gigante a aula vai ter horas e horas então dentro do tempo que eu tenho disponível eu tento botar tudo que
eu posso e acabo acelerando um pouquinho para que vocês tenham mais conteúdo no tempo que a gente tem disponível aqui mas às vezes eu tenho que botar letrinha de lei Principalmente quando é lei nova às vezes eu evito né ficar lendo letrinha de lei Mas aqui não tem jeito é uma lei nova temos que trazer e vai ficar no slide vocês lá com slide no celular vão poder ler à vontade Então tá lá se qualquer dos crimes previstos Nesse artigo for cometido por intermédio de meios de comunicação social de publicação em redes sociais rede mundial
de computadores ou de publicação de qualquer natureza pena de dois a cinco a pena do caput é um a três aqui dois a c show para crimes contra honra a pena é triplicada veja O legislador não tem muito senso na hora de criar leis né para um lado triplicado para outro nem o dobro é a pena mínima é o dobro o máximo não parágrafo sego a se qualquer que dos crimes previstos Nesse artigo for cometido no contexto de atividades esportivas religiosas artísticas ou culturais destinadas ao público também pena de 2 a 5 anos e proibição
de frequência por 3 anos a locais destinados a prática esportiva artística ou culturais destinados ao público conforme o caso estádio de futebol muito comum vin Júnior sofre a todo momento atos racistas na Espanha Beleza agora aqui no Brasil Lembra uma vez há muito tempo atrás uma menina jogo do Grêmio ela ficou chamando o o Aranha de macaco a câmera deu um close mas que azar que ela deu a câmera deu um close na cara dela ficou lá macaco macaco o cara sa chorando velho é é Alucinante como que até hoje a galera ainda faz isso
né É É bom não tem nem palavras para descrever o que eu sinto quando eu vejo esse tipo de coisa né mas tudo bem aí depois se desculpou mas não adianta né caiu na rede galera Digamos que ela tivesse praticado essa conduta após a edição dessa lei porque essa lei não pode retroagir é uma lei mais gravosa pena de dois a c antes um a três na verdade ali foi uma injúria racial tudo bem Digamos que seja aqui né no contexto de eh eh discriminar um grupo né mais à frente eu trouxe uma tabelinha a
vai fazer diferença entre a injúria e o racismo nesse caso aqui atividade esportiva um jogo de futebol e ela poderia ser proibida de frequentar por 3 anos beleza cuidado lei nova regrinha bem específica pode cair numa questão de múltipla escolha Beleza se é que já não caiu parágrafo sego B sem prejuízo da pena correspondente à violência incorre nas mesmas penas previstas no caput desse artigo quem obstar impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas tá lá aquelas passeatas no interior de Minas tem muito isso né não interior do Brasil de modo geral aquas
passeatas com a nossa senhora carregando aí vem o camarada começa a atacar pedra Ou seja é esse crime aqui beleza sem prejuízo das penas correspondentes à violência né ele acertar a cabeça de alguém ainda tem a pena da violência dependendo do tamanho da pedra eu boto tentativa de homicídio semana agora plantãozinho comendo solto tranquilo me chegou a família ó o cara tá com a telha desse tamanho na cabeça do pai a sorte que errou chegou lá dizendo que ia matar todo mundo fou Opa animus necandi tentativa de homicídio flagrante ratifique show se pega na cabeça
podia matar podia Então para mim tentativa de homicídio o advogado dele que tenha trabalho para desclassificar e não tô falando que eu tô fazendo sacanagem é o que eu realmente acho já vi muita gente de morrer porque um tá com uma pedra P bateu acabou morreu Ah não queria Problema é teu assumiu o risco dla eventual artigo 20 a também modificado 2023 os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de 1/3 à metade galera mais uma vez causa de aumento de pena cai muito quando concorrerem ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração diversão
recreação show os crimes previstos no artigo 2º a e 20 essa lei terão a pena aumentada de 1/3 à metade quando praticados por funcionário público conforme previsto no código penal no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las tem que ser no Exercício das funções ou a pretexto beleza mais uma mudança aí 2023 show de bola outra na interpretação da lei o juiz deve considerar como discriminatória quaisquer qualquer atitude ou tratamento dado pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento humilhação vergonha medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outro grupo
em razão da cor etnia religião ou procedência mais uma mudança aí 2023 e a última em todos os atos processuais cívis e criminais a vítima dos crimes a vítima tá galera cuidado aqui tá questãozinha boa para confundir vocês a vítima dos crimes racismo Deverá estar acompanhada de advogado ou defensor ou a vítima a vítima Vamos agora falar do do crime de racismo artigo 20 trouxe o artigo 20 parágrafo i 20 a b c d e agora vamos falar do crime de racismo alguns detalhes adicionais primeiro trata-se de um delito de tendência Pois deve agir com
a específica tendência discriminatória então professora que eu gosto muito que é a Cláudia Barros tem um livro dela aqui ó esse aqui Claudinha é gente boa demais nas aulas ela fica assim meu preto meu pretinho a maneira dela brincar isso É racismo Claro que não porque não há uma tendência discriminatória ela é carinhos Sima com os alunos muito gente boa atenciosa ao extremo inclusive nas redes sociais uma brincadeira eu tenho um tio e todo mundo para ele é negão ó negão e ele é de Alagoas é bem mulato todo mundo é ó negão ó negão
Ele está querendo discriminar aquela pessoa Claro que não pode ser qualquer um branco azul par e vai falar negão venha não tem tendência discriminatória só há crime de racismo e até também injúria racial se houver a tendência discriminatória ou é especial em relação ao crime de incitação ao crime é óbvio aqui princípio da especialidade o STF nesse HC 82 424 julgou que é foi considerado racismo um camarada escreveu um livro fazendo apologia a atos discriminatórios contra Comunidade Judaica Esse é o julgado STF entendeu que é racismo sim outro exemplo não lembro quando mas dois Comissários
os americanos começaram a discutir com um brasileiro dentro do avião ou fora também não lembro um deles virou e falou amanhã vou acordar jovem bonito orgulhoso rico tendo um poderoso americano e você vai acordar como um safado depravado repulsivo canália e miserável brasileiro duvido que ele falou isso aqui de improviso Já devia est ensaiado já ou aquela frase lá do Barroso contra o Gilmar Mendes lembra não lembro aqui de cabeça mas tem uma frase lá muito boa a galera tinha até uma menina atrás ela foi muito boa a galera discutindo no STF né mas veja
racismo racismo beleza contra o brasileiro Teve um caso do bolsonaro não sei se vocês lembram mais uma vez mais uma vez nossa aula não Tem qualquer cunho político tô nem aí para Lula para bolsonaro para nenhum deles eu trago o conteúdo jurídico mas às vezes esbarra em Fatos que eles praticaram né bolsonaro lembra ele lá no palanque falando sobre quilombolas ele deu uma zoada lá não fazem nada e o outro lá não pesa sete arrobas Ele usou a palavra arrobas era uma palavra usada na época da da escravidão Salvo engano para pesar os escravos e
bois a galera se sentiu ofendida e o processou criminalmente chegou no STF entenderam o que não ele não teve a intenção de discriminar estava ali no seu direito de voz como deputado federal e a liberdade de expressão garantida pela constituição no artigo 53 então entendeu o STF entendeu que não foi crime de racismo tá aí para vocês o julgado 2018 beleza setembro de 18 Será que já tinha ganho eleição já nem lembro quando acho que é outubro né a incitação ao ódio público feito por líder religioso contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores não está
protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão 2018 di estof Beleza então É racismo sim caso Jonas Abib um padre que escreveu um livro voltado ao público da Igreja Católica fazendo críticas ao espiritismo e religiões de matriz africana nesse caso o STF entendeu que não houve racismo pois o réu apenas fez comparações entre as religiões procurando demonstrar que a sua deveria prevalecer e que não houve tentativa de subjulgar os adeptos do Espiritismo o que que ele fez ali Ah a minha é melhor do que a sua igual criança né na escola minha bola
é melhor do que a sua foi isso que ele fez comparou as duas religiões e colocou a dele como a melhor tá vendo ó venha para cá porque aqui é melhor mas STF entendeu E só foi ali uma forma de dizer que a dele é melhor forma alguma macular a a outra religião tentativa de subjulgar para o STF não houve muito subjetivo né galera esses casos que eu tô trazendo aqui mas para vocês entenderem a necessidade de se comprovar se identificar a tendência discriminatória como um elementos da prática do crime do artigo 20 beleza esses
julgados nos ilustram essa necessidade às vezes identifica às vezes não Então veja a injúria racial antes da lei se chamava injúria racial ela falava o quê se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça cor etnia religião origem na lei de racismo é procedência nacional e outros dois condição de pessoa idosa portador de deficiência física beleza aí quer dizer física não deficiência né pode ser mental também então beleza aí esse era o crime do artigo 140 parágrafo Tero do Código Penal qual que era a diferença entre a injúria racial e o racismo injúria
racial contra pessoa determinada racismo contra grupo muito fácil eu olho para três pessoas e eu vou proferir frases discriminatórias contra essas três pessoas ou contra uma ou contra 20 uma vítima determinada ou vítimas determinadas show eu tenho a injúria racial racismo não eu quero ofender um grupo então vou chegar numa rádio e vou começar a macular a imagem por exemplo de negros índios ou brancos ou asiáticos que seja beleza leva mal não galera minha garganta hoje está especialmente podre mas aqui não tem desculpa para nada Estamos aqui no batente vamos lá então Veja essa era
uma das Diferenças outras diferenças era o qu o crime era prescritível afiançável de ação penal pública condicionada prescritível afiançável asterisco por quê Por conta desses julgados aí e o ST J entendeu que a injúria racial está na Seara dos crimes de racismo portanto imprescritível e o STF proferiu um julgado no mesmo sentido show e a ado 26 ou mandado de junção 4733 entendeu que Homofobia e transfobia se enquadram no artigo 20 da lei de racismo Show Beleza aí veio uma mudança com a lei 14.532 transformou o parágrafo terceiro de 140 em injúria qualificada injúria qualificada
falando o qu se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião condição de pessoa idosa ou deficiência ficou apenas religião dos cinco elementos anteriores beleza e a injúria discriminatória do artigo segundo a da lei de racismo injuriar alguém ofendendo-lhe a dignidade ou Decor em razão de raça cor etnia procedência Nacional pena de 2 a 5 anos show então essa foi a mudança e com adento dessa lei o crime passa a sofrer as mesmas consequências do crime de racismo sendo portanto imprescritível inafiançável de ação penal pública incondicionada e agora e também ado 26 continua
se aplicando ao segundo a para transfobia e homofobia e como fica agora o nosso quadrinho A única diferença tá aqui na injúria racial na verdade discriminatória eu tenho pessoa determinada e no racismo eu tenho grupo o resto é igual beleza injúria di nem sei se estão usando ainda expressão injúria racial né ou discriminatória ou é a mesma coisa para mim é tudo igual né beleza galera show de bola então agora o quadrinho ficou dessa forma a única diferença é que na injúria discriminatória eu vou criminar uma pessoa determinada ou pessoas determinadas no racismo grupo indeterminado
escreve um livro falar na rádio gravar um vídeo na internet disparar publicar que seja Beleza então essas foram as últimas modificações cuidado com com a letrinha de lei 2023 tivemos aí essa modificação Então se atentem quanto a isso show de bola galera até o próximo bloco valeu n [Música]