Sistema Interamericano de Direitos Humanos | Prof. Henrique Guelber

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Supremo
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[Música] Olá pessoal como vão todas e todos Espero que todos estejam muito bem eh nós vamos a continuidade ao nosso ao nosso curso ao nosso estudo e vamos entrar nos nos temas mais interessantes e importantes sobre o estudo dos Direitos Humanos especialmente aqui no Brasil né a gente tá and com com sistemas de a gente volta agora para uma abordagem mais vamos dizer assim processual né que que a gente vai estudar basicamente agora a gente vai estudar um pouco de processo internacional mas antes de a gente entrar em processo internacional é de direitos humanos claro
nós vamos estruturar aqui bem Como que funciona como que tá estabelecido o sistema interamericano de defesa dos direitos humanos que a gente tem aqui entre nós né e a Eu gosto muito de de ressaltar uma questão nós temos entre nós aqui no Brasil eh Definitivamente a primazia de tutela dos Direitos Humanos pelo sistema jurídico interno ponto os sistemas internacionais tutela dos Direitos Humanos eles são em tom subsidiário eles são estão erguidos em tom subsidiário ao sistema interno Ou seja é normal é comum se olhar pro pidcp se olhar paraa convenção americana de direitos humanos a
gente vai verificar que existe ali um um um requisito que a gente chama de um pressuposto de admissibilidade para que a O esgotamento dos recursos internos seja comprovado ou seja nós termos movimentado a máquina interna é necessário para que nós acessem o ambiente internacional de tutela dos Direitos Humanos é basicamente essa linha de raciocínio e essa afirmação que eu acabo de fazer ela naturalmente ela enseja exceções as exceções a gente vai olhar por exemplo quando a gente for estudar o artigo 46 da convenção americana de direitos humanos Então por hora é muito importante que nós
estabeleçamos entre nós aqui o seguinte a o seguinte mapeamento do que a gente estudou até agora na matéria isso é sempre bom recordar para nós sabermos exatamente onde nós estamos né e Para onde vamos quase uma narrativa de Globo repóter também vamos lá dê uma olhada aqui comigo eh Aqui tá o tem um slide em branco que eu queria exatamente mostrar para vocês como que essas coisas aqui vão funcionar Olha só ó tá vendo isso aqui que eu tô fazendo é a representação do sistema interno Ok dentro desse sistema interno eu tenho o que a
gente chama de de primazia da tutela dos Direitos Humanos tranquilo né agora se esse sistema interno falha ou seja existe uma ruptura nesse sistema interno eu vou procurar alguma saída no ambiente internacional esse ambiente internacional de direitos humanos no caso do Estado brasileiro a gente vai saber que externamente e a gente está lidando com a tutela dos Direitos Humanos aqui buscando responsabilizações eventuais dos Estados a gente não tá falando por exemplo de tpi Ok então dentro do Brasil na Perspectiva do Brasil a gente vai poder provocar dois tipos de sistema Quais são esses dois tipos
de sistema beleza é o sistema da OEA é o sistema da onuma coisa sobre ONU e OEA nós já vimos aqui ok e sobre ONU a gente vai descer em algumas minúcias depois mas a gente já viu aqui carta da ONU a gente já viu a declaração universal dos direitos humanos a gente já viu pidcp pid ou seja aqueles quatro principais tratados falta nós mergulharmos nesse estudo em relação aqui a OEA é o que a gente vai fazer basicamente agora a OEA é responsável né pelo sistema regional interamericano de tutela dos Direitos Humanos tá a
ONU por sua vez ela adota ela é a responsável pelo sistema global de tutela dos Direitos Humanos ótimo isso daqui nós damos uma pausa pra gente deixar muito claro o que a gente estudou por exemplo no nosso encontro passado toda parte doutrinária a respeito dos Direitos Humanos ou seja o direito internacional dos Direitos Humanos é justamente o ramo do direito internacional que vai abarcar todas essas situações aqui ou seja a matéria o conteúdo as disposições os direitos fundamentais direitos tudo isso vai fazer parte todo esse sistema esse sistema vai fazer parte desse conjunto maior aqui
da disciplina Ok é normal nós estudarmos que isso para qualquer concurso público que a gente faça tá é normal que nós estudemos assim os direitos humanos né os direitos humanos eles TM uma trilogia Ou eles t três mecanismos de estudos aqui trê meis os três eh recortes que podem ser feitos a gente tem o direito internacional dos Direitos Humanos a gente tem o direito internacional dos refugiados e a gente tem o direito internacional humanitário só que o grosso do nosso estudo vai estar contemplada contemplado nessa situação para eu deixar claro para vocês que que significa
isso daqui O que que significa isso daqui em relação ao direito internacional dos Direitos Humanos o direito internacional dos refugiados ele tem um elemento especializante esse elemento especializante ele é conduzido a uma ideia de todos têm direitos a ter direitos que é uma frase de hann arend né já até mencionei para vocês diz respeito a aos ao a quem eu devo dirigir os pleitos necessários ao assegurar dos direitos que eu possuo quando eu tô falando direito internacional dos refugiados eu tô lidando com uma situação específica eu tô lidando aquelas pessoas que não podem permanecer nos
seus países por conta de algum tipo de perseguição eu tô falando dos deslocados internos eu tô falando de pessoas que são obrigadas a dear os seus locais de origem por uma circunstância específica da vida como aconteceu o maior Êxodo de pessoas anteriormente conhecido na história durante a Segunda Guerra Mundial e hoje no mundo nós viemos Vivemos um outro período que chega a ser comparado com Êxodo de pessoas da Segunda Guerra Mundial e quando a gente tá lidando com isso a gente é necessário que nós estabeleçamos uma série de políticas uma série de de de normas
tanto aspecto legislativo que eu quero dizer quanto aspecto de política para nós absorvermos as questões relacionadas às pessoas em Refúgio Tá e isso é muito discutido hoje indiscutível eh sem sombra de dúvidas aqui entre nós no Brasil tá Quem é responsável por isso aqui no Brasil por exemplo é a conari né Você tem o Conselho Nacional dos refugiados e existe uma convenção da ONU sobre o direito dos refugiados documentos recentes aprovados em Nova York em 2006 sobre o direito os refugiados enfim é um é um tema que gera bastante preocupação Mas ele tem a sua
ambiência específica é isso que eu gostaria de trazer com vocês Ok quando eu tô falando com direito internacional humanitário aí eu tô falando do comitê internacional da Cruz Vermelha tá eu tô falando basicamente do seu fundador que é hry dunan eu tô falando aqui de prática e de que o que pode ser tolerado o que é intolerável durante períodos de conflitos armados Então eu tenho um outro cenário eu tô falando por exemplo quais são as regras que eu devo aplicar para aquelas pessoas que se rendem durante um conflito armado Quais são as regras que eu
tenho que aplicar para que elas pros prisioneiros o que pode ou que não pode fazer durante um conflito armado Ah eu posso envenenar as águas de um rio não Definitivamente eu não posso ou seja o direito internacional humanitário ele é em locais de guerra é interessante nós verificarmos por exemplo o comitê internacional da Cruz Vermelha ele normalmente constrói tem as suas sedes estabelecidas em locais que geram grande interesse por conta da sua especialidade que é grandes conflitos bélicos propriamente ditos né e uma assistência um Carter assistencial que é obviamente dado pelo comit Internacional da Cruz
Vermelha então eu tenho locais extremos no planeta para uma de de convivência humana né Por conta desses conflitos e eu tenho ali umas várias sedes do comit Internacional da Cruz Vermelha e é gozado porque eh a comit internacional da Cruz Vermelha tem uma sede vamos dizer assim praticamente Permanente no Brasil aqui no Brasil não não vai ter na Argentina não vai ter na Colômbia não vai ter no surinam não vai ter no México não vai ter nos Estados Unidos não vai ter eh no Paraguai não tem no Chile né você tem países africanos normalmente países
africanos aí que tem guerras debelados mas aqui não aqui no Brasil nós achamos que nós não temos nenhuma situação de anomalia internacional mas é só vocês visitarem ali o site da do comitê internacional da Cruz Vermelha que vocês vão ver isso que eu tô falando com vocês por exemplo Ucrânia tá lá comit Cruz Vermelha além da Ucrânia Brasil qualquer local de conflito bélico eh consistente comital na Cruz Vermelha além deles Brasil é uma situação pra gente pensar mas também o direito internacional dos Direitos Humanos aqui ele tá num ambiente restrito dentro desse cenário que eu
tô falando com vocês Tudo bem eu tenho aqui as As convenções de Genebra a respeito disso também eu tenho uma sobre refugiados enfim eu tenho todo um cenário específico de tutela internacional agora o que não pertence ao direito internacional humanitário que não pertence ao direito internacional dos refugiados Por conta desses elementos especializantes pertence por sua vez ao direito internacional dos direitos humanos que é o nosso grande objeto de estudo aqui ok então a gente estabelece essa regra eu vou mudar de novo aqui desculpe aqui a estética mas eu vou mudar de novo a cor do
que eu tô mostrando para vocês para lembrá-los o seguinte quando a gente vai estudar o o sistema interamericano de direitos humanos aqui dentro do sistema interamericano eu vou ter alguns documentos cartas por exemplo eu vou dar uma olhada com vocês aqui sobre cartas carta social das Américas eu tenho a carta democrática do sistema interamericano eu tenho a carta da OEA propriamente dita que é uma carta organizativa que tem outro sentido aqui colocado e eu tenho esses elementos aqui quando tô falando de carta social carta democrática eu tô falando naturalmente de um ambiente pertencente ao mundo
da Soft Law né ou seja isso aqui não faz parte do do direito internacional dos mecanismos ah convencionais de tutela dos Direitos Humanos como nós Já estudamos Eu já demonstrei o significado disso para vocês agora quando eu tô lidando aqui com o sistema interamericano eu não posso deixar de dizer que o que há de mais importante sem sombra de dúvidas é um ambiente convencional propriamente dito né a gente vai passar por eles mas é aqui dentro e é isso que o eu gostaria de demonstrar para vocês É aqui dentro que eu tenho por exemplo a
convenção americana de direitos humanos protocolo de São Salvador mas tenho também a convenção interamericana de combate ao racismo e outras formas conexas ou intolerância racial eu tenho aqui uma convenção que é específica paraas pessoas pro desaparecimento de combate ou desaparecimento forçado eu tenho a convenção de Belém que é para erradicação de violência contra a mulher eu tenho uma convenção interamericana de combate à tortura veja eu tenho Várias Vários tratados internacionais eu tô dando alguns exemplos aqui existem outros que vão eh dar tônica do que que é esse sistema interamericano de tutel doos direitos humanos Ok
beleza além desses aqui desses sistemas importante que nós saibamos o seguinte as perguntas de concurso público Muitas delas trabalh com uma confusão provocada entre o que é comissão e entre o que é corte interamericana de direitos humanos e aqui eu vou até mudar o slide para nós sabermos o seguinte ó primeiro sigla Cid quer dizer Comissão interamericana de Direitos Humanos a sigla oficial da corte so pena de causar anulação de prova objetiva tá é corte IDH aqui é a Corte e olem só só pra gente ter uma ideia é como se eu desse um zoom
naquilo a gente tá falando no slide passado tem o sistema interno Eu tenho um cenário de ruptura e eu procurei aqui quem o sistema da OEA quando que é criado o sistema da OEA Olha isso é relativamente simples de nós sabermos ele é vinculado ao sistema ONU é uma relação sinérgica que ele tem com a ONU eu tenho a carta da OEA que é de 1948 e na carta da OEA existe uma previsão que a gente consegue contemplar eu vou passar por ela com vocês também dos órgãos da OEA e dentre os órgãos da OEA
isso é muito importante nós sabermos dentre os órgãos da oa existe a comissão interamericana de direitos humanos a Ou seja a atua na promoção dos direitos humanos que tanto que a comissão interamericana de direitos humanos em relação a todos os países membros da OEA todos eles o que é necessário para que um país eh seja monitorado vamos assim dizer pela comissão interamericana de direitos humanos Ah é necessário que ele seja um país membro da OEA pronto acabou eh Estados Unidos são membros a oa sim México sim Canadá sim Brasil sim Suriname sim Costa Rica sim
galera toda todo mundo membro da OEA da organização dos Estados americanos fechou esses países por serem memos da OEA são monitorados por quem pela Sid pela comissão interamericana de direitos humanos Agora presta atenção dentro aqui eu tenho os tratados primeiro tratado que eu falei com vocês é a cad né Beleza CAD que é a convenção americana de direitos humanos e na convenção americana de direitos humanos existe aqui um sistema jurisdicional de tutela dos Direitos Humanos porque a CAD cria a corte interamericana de direitos humanos a corte interamericana de direitos humanos ela é criada a partir
da CAD fechou portanto a atuação da corte interamericana de direitos humanos funciona assim aqui estão as cláusulas da C eu vou ter por exemplo os direitos aqui colocados em relação que tá sendo contemplado na C tranquilo ótimo eu voltei aqui mecanismos de proteção Ah vou ter mecanismos de proteção sim Quais são os dois mecanismos de proteção que são mencionados aqui a e a qual o diferencial enorme em relação ao espectro de atuação de cada uma delas é que a aqui é como se nós colocássemos um maizinho no sentido de que ela recebe também uma segunda
atribuição uma segunda grande atribuição dentre as múltiplas que ela exerce aqui porque a Sid também é previsto como mecanismo de proteção da CAD para atuar dentro do sistema previsto na convenção americana de direitos humanos tal como era previsto há muito tempo na carta da OEA e a comissão interamericana de direitos humanos pode atuar dentro dessa sistemtica enviando casos a gente vai entender como isso funciona pra corte interamericana de direitos humanos Tudo bem pode atuar aqui agora essa comissão essa Exatamente Essa C aqui é a mesma que é um sinal de igual é a mesma coisa
essa c é igual a essa só que ela ganha essa atribuição então a Sid continua a atuar em relação a todos os países membros da OEA e além de atuar em relação a todos os países membros da OEA ela atua também dentro de uma sistemática da convenção americana de direitos humanos Ok por outro lado para que um país seja julgado pela corte interamericana ó julgamento órgão jurisdicional tem que ser mro da Oé disso tem que ser estado parte da convenção americana deitos humanos e além diss tem que ter reconhecimento tem que reconhecido botar aqui artigo
62 dausa facultativa em que o país livremente se submete a jurisdição da corte interamericana de direitos humanos por exemplo o Brasil ele é membro da OEA desde o seu nascedouro o Brasil ele é membro da CAD desde 1992 o Brasil ele reconheceu a jurisdição da corte interamericana através da cláusula facultativa em 1998 então a regra é para que um país seja julgado por este órgão aqui pela corte ele tem que ser membro da oa tem que ser estado parte na CAD tem que ter reconhecido o artigo 62 da convenção americana de direitos humanos tá existe
uma situação uma exceção por assim dizer que fala que o determinado país da OEA pode reconhecer a jurisdição da corte pro julgamento de um caso específico Mas não é isso que eu tô preocupado agora essa previsão está é literal está lá contemplada na convenção americana de direitos humanos tudo bem essa organização Professor o que que isso aí representa na parte prática representa que a galera erra aos montes questões objetivas por não conhecerem esta estrutura e aí que entra essa explicação que eu vou passar para vocês explicação aqui Inicial Vejam só pegar a cor verde aqui
ó botar dois países aqui Estados Unidos Canadá Vou botar aqui Brasil e [Música] Argentina tudo bem A pergunta é Olhem só aqui eu vou colocar Cid e aqui eu vou colocar corte porque o que eu vou querer saber é estes órgãos atuam em relação a Estados Unidos Canadá Brasil e Argentina sim ou não por quê eu já adianto para vocês Cid né a comissão interamericana o o que eu preciso para que um país seja objeto de monitoramento da Comissão interamericana de Direitos Humanos é eu preciso que o país Ah simplesmente Deixa eu lembrar aqui ah
é a Cid tá aqui diretamente vinculado é o preciso que esse país seja membro da OEA Ok Estados Unidos e Canadá são memos da OEA são então eles são julgados são eles são julgados assim por natureza jurídica até adiantando uma coisa natureza jurídica da Sid da Comissão interamericana de Direitos Humanos é de um órgão quase jurisdicional né ela tem determinados relatórios que podem funcionar como sentenças por assim dizer e quando funcionam com sentenças por assim dizer é que existe um feitio condenatório em determinado relatório que ela faz reconhecendo a violação dos direitos humanos por parte
de determinado país e a gente vai olhar isso daqui a pouco fiquem bem tranquilas e tranquilos em relação a isso primeiro essa sistemática aqui a Sid ela passa sim por um ela é controla sim a situação dos direitos humanos nos Estados Unidos e no Canadá por eles são memos da OEA e a Corte não porque Estados Unidos e Canadá sequer são membros da CAD como o Brasil é os Estados Unidos chegaram até a assinar mas a assinatura não gera responsabilidade internacional nem vinculação Internacional e não não faz parte da CAD tá da convenção americana por
quê conversão interamericana nada mais é ela é muita coisa tá mas tô só para vocês explicarem ela se trata na verdade De quê De um tratado internacional dentro da estrutura dos países membros da OEA assina ou não assina participa ou não participa tudo bem E quando tô falando de Brasil e Argentina são países que naturalmente passam aqui pela pelo controle de direitos humanos que é feito pela Sid e são países que também são já reconheceram a jurisdição facultativa da corte interamericana de direitos humanos e são por ela julgados quando necessário OK esse essa fotografia é
uma fotografia bem relevante para que a gente consiga entender que a formação do sistema interamericano nessa perspectiva mais processual Depende de uma base de conhecimento para que a gente consiga progredir então o que que acontece eu saio deste cenário aqui que nós vimos e eu sei que saindo aqui do sistema interno né eu posso provocar OEA Ou posso provocar ono sei que existem vários tratados no sistema interamericano um desses tratados é a cade e nesse slide seguinte que a gente deu a gente mostrou para vocês que quando eu tô falando da CAD eu dou esse
Zoom e falo ó vamos saber como que trabalha comissão e corte americana então quando a corte interamericana tá julgando o Brasil em determinado circunstância determinado caso é porque eu tenho toda todos esses esses caminhos que foram preenchidos ou seja o caso não teve solução interna e se a gente percorre esse caminho né fica bem mais legal da gente conseguir entender isso porque as coisas têm que fazer sentido pra gente ele passa por esse caminho o Brasil não deu vazão a a obrigação primária que ele tem dear os direitos humanos a gente veio pro cenário interno
eu poderia ir pra ONU eu poderia ir pra OEA O que determina a minha escolha o que determina a minha escolha é o seguinte E aí eu vou dar um segundo zoom aqui para vocês Tá mas eu vou pegar agora aqui alguns tratados do sistema Global Então vamos falar aqui ó PI só pra gente dar outras cores aqui ao nosso estudo né pidcp PES posso falar da C convenção contra tortura posso falar da CDC convenção dos direitos da crian posso F da convenção de combate ao desaparecimento forado posso falar da cedal convenção da erradicação da
violência contra Muler então tem algumas aqui que eu puei da memória nesse segundo mencionei Vamos dar um zoom aqui num outro slide a respeito dessa situação Ok só pra gente entender bem eu tô dando um outro recorte aqui lembrando que eu estou dando esse recorte eu quero definir assim eu tenho um problema uma violência um problema de morte materna um problema de violência obstétrica no Brasil e esse caso não foi solucionado satisfatoriamente pela pelo Brasil eu fui pro cenário internacional no cenário internacional tô perguntando como é que eu escolho como é que eu decido para
onde eu ir eu já disse para vocês eu posso vir para cá ou eu posso vir para cá não tem problema não preciso passar por aqui para depois vir para cá tá Então veja só dentro dessa circunstância Opa eu tô dando aquele Zoom agora lá no sistema luziano pra gente entender bem o que a gente tá falando aqui eu saí do sistema interno teve essa ruptura e eu vim aqui paraa ONU na ONU eu vou ter tratados internacionais pidcp pidesc sedal né vou ter a CCT da ONU que é convenção contra tortura posso ter a
CDC que é convenção dos direitos da criança tá citei algumas aqui não citei tá o que eu vou qual qual que eu vou definir por exemplo se eu tenho aqui na OEA eu vou espelhar isso aqui na OEA então na OEA para lidar com as mesmas temáticas eu teria quem a CAD o protocolo de São Salvador a convenção de Belém que também lida com os direitos da mulher das mulheres a convenção interamericana de combate à tortura Vamos colocar aqui uma convenção sobre os direitos da criança interamericano não vou abordar isso aqui agora não mas ó
o que vai definir eu vou procurar primeiro e Vou estabelecer Qual é a temática prioritária a temática prioritária aqui que eu falei com vocês foi o quê morte materna violência obstétrica to [Música] B
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