[Música] E aí meu povo aqui é o Herbert Almeida esse é o nosso projeto de 100 dicas para o TSE Unificado e a gente vem com mais uma dica de Direito Administrativo agora nós vamos falar de responsabilidade civil do Estado com julgados importantes sobre responsabilidade civil só para vocês entenderem quando a FGV Cobra esse assunto ou ela cobra o básico o que que é o básico que a responsabilidade civil do Estado é do tipo objetiva regida pela Teoria do Risco administrativo ISS é básico ou ela cobra alguma jurisprudência normalmente do STF aqui eu vou citar
para vocês rapidamente de forma esquematizada seis teses do STF isso mesmo parece uma dica mas na verdade são seis dicas que eu vou passar para vocês ao mesmo tempo a primeira dica de responsabilidade civil é sobre a teoria da dupla gar o STF fixou uma tese de repercussão geral dizendo pra gente que o seguinte você não pode processar diretamente o agente público você tem que processar o estado por exemplo motorista de uma Prefeitura bate num carro do de um terceiro o terceiro vamos supor que esse terceiro se chame Maria a Maria não pode processar o
servidor ela tem que processar a pessoa jurídica ela tem que processar o Estado então a teoria da dupla garantia diz que a ação sempre será movida contra a pessoa jurídica não pode ser movida diretamente contra o agente público Por que que é uma dupla garantia primeiro porque eu protejo o agente público ele não será processado por qualquer coisa assim ele pode exercer as suas funções com autonomia o agente público só responderá numa ação de regresso ou seja quem processa o agente público é a pessoa jurídica Caso seja condenada e só poderá mover essa ação se
o agente público houver AG com dólar ou culpa a segunda a proteção etan nóis é do terceiro aquele que sofreu prejuízo por que que o terceiro tem que ser protegido pergunto para você quem que normalmente terá mais recursos o agente público ou o estado normalmente o Estado então vai que o servidor tá meio endividado quebrado e tal o terceiro não teria como cobrar a dívida então ele cobra a dívida do estado e depois o estado se for o caso se vira com agente público esse é o nosso primeiro julgado teoria da dupla garantia segundo julgado
o STF decidiu que existe uma responsabilidade subsidiária do estado em relação a danos causados a candidatos de concursos públicos quando o concurso é anulado em razão de fraude comprovada no certame quando o concurso público é organizado por uma pessoa jurídica de direito privado para explicar esse caso é muito simples normalmente quem organiza concurso público é uma pessoa jurídica de direito privado uma fundação alguma entidade contratada pelo Estado para promover o concurso vamos supor que o concurso seja cancelado por fraude tem que ser fraude quem que você processa caso você sofra prejuízos com viagem hospedagem investimento
para fazer a prova quem que você processa você processa a banca você vai processar a pessoa jurídica de direito privado é ela que vai ter que arcar com prejuízo Então por que que eu falei responsabilidade subsidiária do Estado o estado só responde se a banca não tiver mais recursos Acabou todo o recurso da banca aí a gente vai contra o estado isso que é subsidiária primeiro esgota os recursos da banca se a banca não tem mais recursos você vai cobrar do Estado então o Estado responde apenas subsidiariamente nesse caso terceiro julgado responsabilidade civil em relação
aos Atos dos notários e oficiais de registro o que que são esses notários e oficiais de Registro é o pessoal do cartório atividade de cartório é uma atividade pública delegada pelo Estado a pergunta é o seguinte imagina que um cartório registrou indevidamente o óbito de determinada pessoa em razão disso os filhos tentaram obter a pensão e não conseguiram consequentemente sofreram vários prejuízos pergunta que eu faço os filhos vão cobrar esse prejuízo de quem do titular do cartório ou do estado do poder público e a resposta é do poder público do estado entenda o titular do
cartório como um agente público vai funcionar igual a um agente público então eu processo a pessoa jurídica o estado e depois o estado move ação de regresso contra o titular do cartório é assim que vai funcionar então então a responsabilidade pelo prejuízo causado pelo notário e oficial de registro será do Estado o estado responderá no primeiro momento e responderá de forma objetiva caberá a aplicação do direito de regresso se houver dolo ou culpa do titular do cartório ou seja o estado se arcar com prejuízo depois processará o titular do cartório se ele houver agido com
dólar ou culpa e se o estado não fizer essa ação de regresso o agente público que não cobrar responde por improbidade administrativa esse é o nosso terceiro julgado Vamos para o quarto julgado morte ou lesão do preso o Estado tem um dever específico de proteção em relação ao preso esse dever específico de proteção surge na Teoria do Risco administrativo só recapitulando a Teoria do Risco Teoria do Risco significa que a responsabilidade do estado é objetiva independe de dola ou culpa mas admite as excludentes de responsabilidade civil professor deu um tilt eu quero saber o seguinte
o preso morreu o estado arca com a morte tem que indenizar a família em regra sim objetivamente o preso se suicidou o estado responde Professor depende Como assim depende se aquele suicídio é um suicídio anunciado preparado e o estado não faz nada para evitar o estado responde agora se aquele suicídio fortuito que ninguém imaginou o que iria acontecer e o estado Tomou todas as cautelas que poderia o estado não responde exemplo o preso tá ali comendo de repente ele fica a pé da vida e dá com a cabeça na parede e morre imedi ente após
a batida na cabeça o estado socorreu ele levou para o hospital mas a pancada foi tão forte que ele morreu tem como evitar essa morte não então o Estado não responde agora ser er um preso que já estava falando eu vou me matar o estado vai lá deixa um cadarço pro cara se pendurar o cara se pendura uma semana depois encontra o corpo lá já em estado de decomposição aí o estado vai responder porque ele não fez nada para evitar a morte então o Estado responde objetivamente pela morte ou lesão do preso quinto julgado responsabilidade
do estado em relação a danos causados por um foragido do sistema prisional explico melhor João estava preso pulou o muro do xadrez e algumas semanas após a fuga matou um terceiro Pergunta a família desse terceiro poderá processar o estado afinal de contas o João somente cometeu o crime porque não estava preso o estado responde nesse caso vou te falar que não o estado não responde no exemplo que eu trouxe para vocês por quê segundo o STF o estado Só responderá por um prejuízo causado por um foragido do sistema prisional se houver um nexo causal entre
a conduta e a fuga entre o prejuízo e a fuga por exemplo o João quando pulou o muro do xadrez encontrou uma moto estacionada e montou uma arma de fogo para o proprietário da moto e roubou essa moto veja ele roubou a moto para fugir existe um nexo uma relação entre a fuga e a conduta entre a fuga e o roubo nesse caso o estado responde alguns meses depois ele já consumou A Fuga já está foragido e de repente ele rouba ou Mata alguém o estado responde nesse caso não porque não existe mais relação com
o momento da Fuga Esse foi o nosso quinto julgado e o sexto julgado para fechar com chave de ouro responsabilidade do estado em relação a um profissional de imprensa ferido por policiais o estado Responde objetivamente se um profissional da Imprensa foi ferido durante cobertura jornalística em alguma ação policial porém admite-se a excludente de responsabilidade civil ou seja Eu afasto a responsabil ade do estado se ficar comprovada a culpa exclusiva da vítima quando que ocorre a culpa exclusiva da vítima quando o jornalista ou profissional da Imprensa violar as áreas demarcadas como áreas de risco exemplo jornalista
vai lá e tenta fazer uma reportagem aá Regis ring aquele lá que fazia a cobertura quando saiu o gol antes de sair o gol ele já falava agora or o Fulano vai cobrar a bola e ela vai entrar no ângulo aí o cara cobra e fazer o gol aí o jornalista vai lá nesse momento está acontecendo um tiroteio aquele policial vai realizar um disparo e a multidão do lado de cá vai jogar pedras contra os policiais e aí ele invade a área que os policiais falaram que não poderia invadir E aí recebe um disparo de
arma de fogo nesse caso a culpa é da vítima e o estado não responderá o estado em regra Responde se o poli se o jornalista foi ferido por um policial não responderá se esse jornalista violar as áreas demarcadas como áreas de risco finalizadas Então as nossas seis decisões eu quero responder esta questão aqui com vocês José cumpria a pena em regime fechado na penitenciária x na grande Florianópolis de onde fugiu meses após a fuga já fora das dependências do centro penitenciário José envolveu-se numa briga com presidiários de uma facção também for agidos e foi esfaqueado
poucos minutos depois de ser esfaqueado José cai morto em decorrência da forte hemorragia causada pelo ferimento o filho de José a Juiz ação contra o Estado de Santa Catarina pleiteando a indenização pela morte do pai de acordo com o exposto o pedido deve ser julgado Olha só esse pedido aqui não será procedente por que que ele não será procedente primeiro porque aqueles que causaram a morte dele já são foragidos e não tem nexo com a fuga segundo se ele ainda se o José ainda estivesse sob custódia do Estado o estado seria responsável pelos seus cuidados
mas não é mais porque ele já fugiu tá vendo que nós temos dois julgados aqui primeiro ele não está mais sob custódia do Estado segundo Quem matou ele já fugiu e não tem nexo causal com a fuga Então vamos lá a letra A diz que é procedente pois o estado é garantidor Universal não o estado não garante a segurança de todo mundo letra B improcedente pois José era um delinquente e assumiu o risco da própria morte ao brigar com os demais presidiários Não não é porque ele era um delinquente que o estado não responde não
é essa causa letra c procedente pois o estado tinha o dever de capturar não apenas José mas todos os fugitivos já Vimos que depois depois que o cara fugiu o estado não responde mais letra D improcedente pois José não estava sob a guarda do Estado de Santa Catarina no momento da sua morte Esse é o gabarito se ele ainda estivesse preso se a briga por exemplo estivesse acontecido dentro da cadeia o estado iria responder mas agora já fugiram o estado não tem mais como cuidar de quem está fora da sua responsabilidade gabarito de de dado
procedente na medida em que José estava sendo ameaçado por outros presidiários tendo ocorrido falha do estado que tinha o dever de capturá-lo imediatamente não né o cara fugiu meu filho agora é ele que cuide da vida dele gabarito dedado e assim nós encerramos mais uma dica aqui do nosso projeto sempre em Alto Nível e por isso que você tem que deixar o like deixe um comentário aqui pra gente e também se inscreva aqui no canal e ative as notificações é muito comando mas é importante para você alcançar a sua aprovação vem com a gente um
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