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Video Transcript:
vamos ver agora sim ao vivo em todas as plataformas sejam todos muito bem-vindos para mais uma live E hoje nós vamos falar sobre os erros graves no pedido da ação de petição de herança hoje é aquele dia que é um tema muito mas muito técnico se você tá engatinhando ainda eu sugiro que você preste muita atenção porque senão você não vai entender nada você vai ficar para trás isso aqui é muito importante isso aqui vocês não tem o problema que dá na prática quando um erro como esses que a gente vai relacionar aqui são cometidos
Tá bom vamos lá ó pra gente aquecer aqui enquanto o pessoal vai entrando ó vamos entrou primeiro aqui hoje na Live foi a Juliana depois o Roberto meu xará Ana Beatriz Gabriela Elias Aí entrou mais 10 não aparece o nome Luciano Agenor Gonçalves Rodrigo Ah deixa eu ver aqui que nem todos dá para ler o nome né Marco Antônio Lacerda era calma Ezequias Maiara Queiroz Tarcísio Franca Sandra ah os Nívia eu acho que é assim que falo se não for já peço desculpa e Regina e mais um monte de gente que eu não consigo falar
todos os nomes e a turma tá entrando ali ainda e aqui no nosso querido YouTube vamos lá ó primeiro a entrar o luí Gabriel depois a Juliane Cláudia Ivanete Carlos Roberto Graça Costa Márcia Cristina ca advocacia alicrim Ah deixa eu ver aqui Márcia Santos Gerson Tomé Cristina Macabu nossa querida aluna Ana Mota Pedro Luiz Ricardo Nara Maria Irene gislan Honorato Maria José jus Sara Francisco E aí no céu é o limite a turma tá entrando aqui ainda tá bom meus queridos enquanto o pessoal vai se achando pegando vai se organizando vai pegando papel e caneta
Vamos trabalhar só que antes quem acompanha já sabe já tá cansado de saber antes da gente começar que que eu vou te pedir você que está no Instagram Você precisa dar um coraçãozinho foguinho fazer alguma coisa para eu ver que você tá vivo você que tá no YouTube você precisa dar o seu like então dá o seu like aí os likes estão ali ali mas daqui a pouco começa a entrar gente então se você não deu o seu like ainda dá o seu like e não importa Você tá no Instagram Você tá no YouTube Você
pode me ajudar a Compartilhar esse conhecimento com outros colegas advogados e advogadas no Instagram é só você clicar nesse botãozinho aqui ó que parece um aviãozinho de papel clica nele joga nos grupos do WhatsApp dos Advogados no YouTube é fácil também abaixo aqui do vídeo tem uma setinha você clica ali naquela setinha você consegue compartilhar com todo mundo também que é advogado advogada no grupo do WhatsApp lembrando sempre que esse nosso projeto de ensino aqui é direcionado para advogados e advogados que querem se especializar em inventários se esse é seu caso seja bem-vindo aqui eu
tenho certeza que você vai aprender muita coisa importante se não é o seu caso tá tudo bem também procura qual que a área que você quer se especializar e vai aprender vai estudar sobre essa área isso aqui não vai te ajudar não vai servir para você e se você não é advogado a mesma coisa vai contratar um advogado a in invés de ficar perdendo tempo em rede social achando que você vai resolver o seu inventário aqui ok meus queridos vamos lá pega papel e caneta aí e vamos trabalhar lembrando né Eh qual o tema de
hoje hoje nós vamos falar sobre os erros graves no pedido Olha que específica que é essa aula de hoje vamos trabalhar os erros graves no pedido de uma ação de petição de herança eu não vou falar sobre ação de petição de herança eu vou falar dos erros que são geralmente cometidos no pedido dessa ação então perceba que hoje é aquela aquela aula assim que às vezes a turma não dá bola hora que que tiver que fazer uma ação de petição de herança vai olhar falar ai meu Deus e o pedido agora como é que eu
faço o pedido será que eu peço isso Será que eu não peço E aí vai esquecer que eu Já ensinei sobre isso mas a pessoa não levou a sério então anota presta atenção que isso aqui vai ser útil na sua advocacia e talvez se você já tem uma ação de petição de herança em trito você vai descobrir hoje que você fez besteira e aí tá tudo bem na próxima não cometo o mesmo erro Tá bom meus queridos vamos lá hoje eu espero que seja uma live curta tá eh eu já vi até gente mandando falou
Roberto Mas hoje tem debate né Tá todo mundo de olho no debate então o debate gente é às 22 horas ainda tem algum tempinho aqui vamos ver se a gente consegue terminar até às 22 para que todos tenham condição também de assistir o debate para aqueles que querem assistir Tá bom agora vem para cá gente vamos lá primeira coisa que eu quero que vocês entendam isso aqui é é é importantíssimo tá o que é afinal de contas Roberto eu tô começando agora O que é uma ação de petição de herança primeira coisa que nós precisamos
trabalhar gente olha só presta atenção isso aqui porque o conceito da ação de petição de herança já resolve assim um monte de dúvida da turma que tá começando agora se você entender o conceito de ação de petição de herança já é meio caminho andado você já vai evitar muitos erros aí no não do pedido aqui mas muitos erros aí que muita gente comete aí no dia a dia então entenda o que é ação de petição de herança ação de petição de herança é um instrumento jurídico adequado para que o herdeiro que foi preterido reivindique a
entrega do seu quinhão sucessório vou repetir a ação de petição de herança é um instrumento jurídico adequado para que o herdeiro preterido reivindique a restituição do seu quinhão sucessório basicamente é isso ou seja quando você ajuíza uma ação de petição de herança em favor do teu cliente primeiro tem que pressupor que foi feito o inventário o teu cliente foi deixado de lado ele foi preterido se o inventário ainda tá andando então não tem petição de herança Roberto não e tem gente aí Que ajuíza petição de herança com inventário em trâmite erro gravíssimo e eu nem
tô falando de pedido eu tô falando de erro conceitual ação de petição de herança pressupõe que já tem ocorrido inventário esse tenha sido finalizado e um determinado herdeiro que deveria est lá nesse inventário não esteve Porque deixaram ele des escanteio omitiram ele ok então ação de petição de herança é o instrumento para que o herdeiro preterido reivindique a sua herança ou seja ele vai ajuizar falar juiz olha Fulano morreu eu era Herdeiro do fulano os outros herdeiros ou algum herdeiro que nem era para ser herdeiro fez o inventário partilhou os bens e deixou de fora
eu quero que vossa excelência conheça que eu fui preterito que eu sou o herdeiro e mande restituir aquele meu quinhão sucessório para que eu reivindique para que eu tenha aquilo que é meu de direito em razão do direito à sucessão é isso que se vai fazer numa ação de petição de herança para quem gosta de anotar anote aí Robert tem previsão legal no código civil ação de petição de herança tem Qual é a previsão legal artigo 1826 e seguintes do Código Civil Então quando você quiser estudar não é muito bem regulamentado né a gente tem
que confessar aqui mas tem uma determinada regulamentação alguns pontos importantes que Inclusive a gente vai mencionar aqui mas para você entender ação de petição de heranças não é uma criação da doutrina não tem regulamentação legal lá no código civil artigos 1826 seguintes você vai fazer uma ação de petição de herança o cliente procurou Leia esses dispositivos porque eles vão te ajudar Ok segundo segundo ponto aqui que eu acho que é importante antes da gente entrar nos nos erros graves do pedido é nós entendermos que isso aqui gera Muita confusão também na prática Quais são os
pressupostos da ação de petição de herança tá Quais são os pressupostos o que que é um pressuposto para eu poder ajuizar uma ação de petição de herança em favor do meu cliente primeiro deles o teu cliente ele tem que ter legitimidade sucessória O que que significa isso ele tem que ser herdeiro então primeiro suposto para ajuizar uma ação de petição de herança que o autor da ação seja herdeiro inconteste O que que significa isso indiscutivelmente o teu cliente é herdeiro perceba um detalhe importante aqui a ação de petição de herança não serve para você discutir
se o seu cliente é herdeiro ou não a ação de petição de herança serve para mostrar que o seu cliente foi preterido enquanto herdeiro e reivindicar a herança dele se o teu cliente exemplo se o teu cliente ainda não tem o status de herdeiro reconhecido vamos supor que o teu cliente é um filho não reconhecido vamos supor que o seu cliente é uma companheira ou um companheiro que não tinha união estável reconhecida não cabe apenas a ação de petição de herança por quê Porque na ação de petição de herança você não vai formular um pedido
de reconhecimento de filiação ou de união estável é um pressuposto para que a ação de petição de herança tenha o seu a sua análise realizada que já tem a prova de que aquela pessoa é herdeiro não por um acaso na prática muitas vezes quando você vai ajuizar em favor de um filho não reconhecido de uma união estável não reconhecida O que que você faz você cumula as duas ações por quê Porque a petição de herança não serve para reconhecer o direito sucessório não serve para reconhecer a qualidade de herdeiro pressupõe que eu tenha a qualidade
de herdeiro para eu ajuizar ação de petição de herança por isso que quando o filho não é reconhecido ele faz o quê ele ajuíza a ação de reconhecimento de filiação cumulada com petição de herança porque aí no mesmo processo cumulados as duas situações o juiz vai primeiro reconhecer se aquela pessoa era filha ou não declarar filiação ou não e uma vez reconhecida a filiação pressuposto da petição de herança aí ele é analisa o pedido da petição de herança eh deferindo ou não a reivindicação da da herança a mesma coisa com a união estável se ajuíza
ação de reconhecimento de união estável cumulado com competição de herança por quê Porque só petição de herança se você formular um pedido de reconhecimento o juiz não vai aceitar por é pressuposto da ação de petição de herança que a condição de herdeiro já esteja reconhecida seja algo indiscutível tem lá certidão de nascimento com o nome do fulaninho como sendo filho e portanto ele é herdeiro aí eu só vou reivindicar minha herança alegando que alguém me excluiu se ele não é filho ainda primeiro eu tenho que reconhecer tanto que tem muita gente que né hoje já
não mais mas antigamente o povo ajuizavel aí esperava sair a sentença aí quando saía aí ajuizavel a legitimidade sucessória tem que ser inconteste segundo pressuposto que eu já Adiantei mas só para frisar o inventário tem que tá concluído gente não existe pelo amor de Deus nunca faça isso se você fizer nunca finge que você nunca nem sabe quem eu sou n nem te conheço nunca a juí uma ação de pedição de heranças tem inventário em trâmite porque se tem inventário em trâmite você não precisa juiza S de pedição de herança a Ah o meu cliente
não foi arrolado nas primeiras declarações ele foi preterido vou ajuizar uma ação de petição de herança desculpa eu preciso bater um carimbo na sua testa escrito sou BC por quê Porque se o teu cliente não foi arrolado nas primeiras declarações como um herdeiro e ele tomou conhecimento desse fato o inventário ainda está tramitando basta você fazer uma petição informar que foi e eh não foi incluído seu cliente nas primeiras declarações comprovar que ele é herdeiro requerer a habilitação dele para acompanhar o inventário inclusive se manifestando sobre todos os atos que já foram praticados mera habilitação
não precisa ajuizar uma ação agora o processo tramitou sei lá Imagina aí a pessoa fala o pai falece o filho tava morando fora e os demais irmãos foram lá rapidinho fizeram inventário e omitiram o filho que tava morando fora 2 anos depois de terminado o inventário ele volta e aí ele descobre que o pai morreu que já fizeram o inventário e que ele ficou de fora aí ele te procura f não fica tranquilo remédio para essa sua doença é ação de petição de herança agora se do anos depois esse filho volta descobre que tem o
inventário mas o inventário ainda está em trâmite O que que você vai fazer me dá procuração me dá os documentos eu vou peticionar juntando ali o seus documentos comprovando que você é herdeiro e pedindo a sua habilitação nos autos do inventário não tem necessidade de ação de petição de herança Ok então os dois pressupostos básicos de uma ação de petição de herança são primeiro que aquela pessoa que vai ajuizar ação o autor seja inconteste reconhecido como herdeiro a sua a sua situação jurídica de herdeiro tem que est já resolvida se não tá aí você tem
cumular ação e segundo que o inventário tenha sido concluído judicial ou extrajudicial Ok gente dito isso agora eu acho que sim já deu para ter uma noção do que é ação de petição de herança que que eu quero que vocês entendam Agora eu preciso que você tenha muito mas muito muito muito cuidado e ó eu vou deixar 5 minutos no final para perguntas e eu só vou responder sobre o tema de hoje eu já vi ali ó a pergunta do Luciano qual o prazo profissional da ação de petição de herança gente é 10 anos não
tem mais discussão tá você jogar no Google você descobre isso então vamos cuidar o foco da aula de hoje inclusive já tem deve ter pelo menos umas duas lives aí no YouTube disponíveis para todo mundo eh sobre prescrição da ação de petição de herança inclusive o STJ mudou recentemente o posicionamento a respeito do início do prazo prescricional nesse caso já tem Live aí para vocês eu acho que tá disponível não lembro se não tiver aí se você for aluno vai lá na área do aluno que tá disponível se você não for aluno sugiro que na
próxima turma você entre Tá bom Agora vamos focar no tema de hoje erros cometidos no pedido da ação de petição de herança Coloca aí primeiro erro vamos lá vamos ser bem objetivo e didático hoje primeiro erro comum que a gente visualiza e Ó gente eu já fiz consultoria com advogado eu já fiz um monte de coisa são esses erros aqui tá E às vezes você consegue corrigir às vezes não consegu ok primeiro erro que você vai anotar aí pedir a anulação da partilha ess é o primeiro erro bobo que a turma comete pedir a anulação
da partida Roberto mas o herdeiro foi preterido eu não vou pedir pro juiz anular aquela partilha para ser pago o quinhão do meu cliente não por gente quando você fala em anular a partilha isso você tá denunciando que você tem ignorância com relação à regrinha dos limites subjetivos da coisa julgada significa que lá na faculdade você matou uma aula de processo civil quando o professor te ensinou sobre os limites subjetivos da coisa por qu anota aí artigo 506 do código de processo civil artigo 506 do Código de Processo Civil a sentença só produz efeitos entre
as partes as quais foi proferida se o teu cliente era herdeiro mas ele não participou do inventário ele não participou do processo aquela sentença de partilha não produz efeitos com relação a ele por isso que eu não falo em anular a partilha como é que eu vou anular algo que para aquela pessoa não pode surtir efeito que ele não participou ele teria que ter participado pra sentença de partilha produzir efeitos para ele para eu falar que eu vou invalidar por exemplo ele participou do inventário mas aí Houve um erro lá ele foi enganado aí agora
eu quero anular porque ele foi enganado aí beleza nós vamos anular algo que ele participou que ele foi enganado e que precisa ser desfeito Agora se ele nem participou do inventário aquela sentença não pode produzir efeitos contra ele Roberto Então não peço anulação não o que que se pede quando a gente fala ineficácia a sentença de partilha proferida sem a participação do teu cliente que foi proferido que foi preterido melhor dizendo E que gerou ajuizamento de uma ação de petição de herança você vai pedir lá na ação de petição de herança é o reconhecimento da
ineficácia daquela sentença para o teu cliente pros demais herdeiros aquela sentença é válida só que pro teu cliente não em razão de para o seu cliente não produzir efeitos vai ter que agora fazer um redirecionamento por isso que você vai reivindicar a cota parte do teu cliente se havia outros por exemplo Eram quatro filhos Faltou um que é o teu cliente vai redistribuir os quinhões porque foi dividido entre três devia ser dividido entre quatro então aqueles três que receberam a cota parte do teu cliente vão ter que devolver para ele vão ter que restituir a
parte dele mas vejo eu não precisa anular nada é uma mera é um mero reconhecimento de um ineficácia para eu poder devolver aquilo que deveria ter sido entregue pro herdeiro preterido Robert M eu já vi na jurisprudência falando de anulação gente sim você vai ver por quê Do mesmo jeito que tem advogado biqueiro Tem juiz biqueiro tem Desembargador biqueiro tem biqueiro tá por todo canto todas as profissões TM bons profissionais e péssimos profissionais agora o que o tô aqui para te falar é de forma técnica Tecnicamente falando eu tô te dando fundamento inclusive legal que
é o artigo 506 do CPC não se trata de nulidade é uma mera ineficácia aquela partilha não pode produzir efeitos para quem não fez parte do processo isso vale para qualquer processo Ok então o primeiro erro que você não pode cometer chegar lá no teu pedido é Diante do exposto requer seja julgado procedente apresente ação para o fim de reconhecer a nulidade da partilha realizada hum carimbo de biqueiro pediu nulidade de partilha na ação de petição de herança bate o carimbo nele biqueiro não peça Ok vamos lá eh segundo erro então primeiro erro e eh
pedir anulação da partilha não faz sentido segundo erro segundo erro presta atenção o primeiro erro é feio na grande maioria dos car Car não vai gerar efeito A não ser que você faça um pedido errado como esse o juiz também não tenha conhecimento aí vira aquela bagunça o juiz manda anular partir aí vira não sei nem dizer o quê aí vai virar uma salada aí teria que ver Como conserta isso daí a depender do que fori feito mas a princípio se pegar um juiz bom ele vai entender esse coitado aqui ele não sabe o que
ele tá fazendo não tem nada de nulidade aqui vamos reconhecer a ineficácia da sentença vamos determinar a redistribuição aqui e vamos eh fazer determinar a restituição do quinhão daquele que foi preterido maravilha encerre tá tudo bem então o primeiro erro ele Talvez não Gere muita consequência a não ser você passar uma vergonha ali agora o segundo erro pode gerar uma consequência drástica perigosa você não pode permitir pode até gerar responsabilidade sua como advogado como advogada anota aí o segundo erro é não pedir uma liminar de indisponibilidade dos bens segundo erro então não pedir a indisponibilidade
dos bens gente vamos lá você é advogado você é advogada eu acho que você já já já cresceu já virou adulto você já entendeu que a vida não é como diria o outro um morango mergulhado na lu dela então vamos lá na maioria dos casos você vai ajuizar a ação de petição de herança os Réus vão tomar conhecimento daquela ação aí eles vão aí vão consultar um advogado a falou olha agora vocês vão ter que devolver a parte do teu irmão que foi preterido que vocês deixaram ele de lado e tal então cada um vai
ter que devolver mais ou menos tanto aí que que esses esses outros herdeiros vão fazer que são os Réus vão ó evaporar o patrimônio Ah é Então vamos desfazer desse patrimônio E aí quando chegar no final juiz preferiu sentença julgou procedente foi maravilhoso você ganhou ação o cliente comemorou com você aquela coisa mais maravilhosa do mundo aí chegou hora agora vamos Executar a sentença aí vai buscar os bens Cadê os bens os bens desapareceram por quê Porque os Réus tomaram conhecimento da ação e ó sumiram com tudo agora o teu cliente é um credor que
não tem no patrimônio do devedor nada para poder penhorar para satisfazer o teu crédito ou seja é o famoso ganhou mas não levou e a culpa disso é de quem sua por quê Porque não tem como sempre que você for ajuizar uma ação de petição de herança você tem que pedir uma liminar do artigo 300 do CPC uma tutela de urgência para pedir pro juiz decretar indisponibilidade dos bens que foram inventariados obviamente que aqui e assim gente tô falando minimamente com advogados que eu imagino que seja assim mas o mínimo do mínimo qualificado primeira coisa
quando você que você tem que fazer quando um cliente de uma ação de petição de herança de procura primeira coisa fazer busca de bens primeira coisa é igual a execução credor insatisfeito te procura você pega procuração assina contrato e ajuiza Ação se você faz isso desculpa assim você beiro irresponsável que que que que um bom profissional faz primeira coisa faz Busca de bens Para quê Para ver se aquela execução tem a condição de ser satisfeito tem a possibilidade de obter algum Resultado positivo pro cliente Porque se o devedor não tem patrimônio Esquece então vai ajuizar
ação para quê eu tinha um cliente que ele falava assim eu não vou pôr dinheiro bom em dinheiro ruim quando a gente falava de execução eu ele chegava e falou Roberto vamos executar esse cara aqui não sei o que eu fazer a busa fala cara não tem nada tudo muito palhado fal Ah então larga a mão não vou colocar dinheiro bom e dinheiro ruim e desistia é a mesma coisa cliente procura não porque eu fui preterido não sei o quê aí você vai lá bobão assina contrato êxito não sei o que a Juiz ação nem
olhou aí vai ver os herdeiros já dilapidaram todo o patrimônio tem mais nada no nome deles que que você vai fazer com essa ação de petição de herança criatura que que o teu cliente vai ganhar com isso uma sentença para ele pendurar num quadro na casa dele fala olha ganhei uma ação de petição de herança Hum e aí tem que ter efetividade o cliente quando ele ajuiza o ação de petição de herança ele quer herança dele se não tem mais patrimônio lascou-se então primeira coisa que você tem que fazer é atender o cliente de petição
de herança fazer busca de bens vai atrás do nome dos dos herdeiros que vão ser os Réus faz uma varredura no patrimônio deles Verifica o que que foi inventariado o que que ainda tá no nome deles o que que já foi alienado tem que fazer essa busca E aí descobriu que tem bens Os os bens inventariados ainda estão no nome dele pede a indisponibilidade os bens já foram alienados tem outros bens no nome dele pede a indisponibilidade justificando que há o risco deles de lapidar o patrimônio já venderam o patrimônio inventariado você tem que conseguir
essa tutela de urgência Para quê Para para garantir a eficácia da sentença de procedência da ação de petição de herança gente mas várias várias vezes eu vi advogado ajuizando sem esse pedido depois não sabe por que o cliente fica chateado ganha mas não leva então tem que pedir esse é o segundo erro que a turma comete e que vocês aqui a partir de agora não vão cometer seguimos terceiro erro anota aí terceiro erro Olha só o terceiro erro coloca assim no teu caderno e não informar coloca assim aí eu vou explicar talvez só o nome
vocês não vão entender muito mas aí eu vou explicar vocês vão entender coloca assim não informar terceiro erro é não informar o que deve ser restituído ao autor que é o teu cliente então pressupondo aqui que você vai atuar em favor do cliente do Herdeiro preterido então terceiro erro da ação do pedido da ação de petição de herança é não informar o que deve ser restituído para autor que é o teu cliente Roberto Como assim gente quando você vai ajuizar ação de petição de herança você tem que especificar Quais foram os bens que foram partilhados
Qual é o quinhão que o teu cliente teria direito naqueles bens inclusive indicando os valores desses bens eu vejo muita gente fazendo pedido genérico na ação de de herança Robert é errado não mas não é o melhor não é mais célere não é mais ágil não é mais efetivo por qu agora você vai entender que que você precisa lembrar quando você vai fazer um pedido numa ação de petição de herança que aquilo ali é um processo que vai gerar uma sentença que vai ser objeto do quê de cumprimento vai ser executada aquela sentença e Diferentemente
da turma que acha que a ação de petição de herança vai anular a partilha aí eu tenho lá pro inventário para pedir pro juiz fazer outra partilha meu Deus do céu chega dá um negócio ação de petição de herança você vai pedir para reconhecer a ineficácia e e condenar os Réus a restituírem ao teu cliente a herança que lhe era de direito ou seja aquela sentença proferida na ação de petição de herança vai ser objeto de execução de cumprimento de sentença e eu te pergunto quando você não especifica Quais foram os bens inventariados Qual é
o quinhão do teu o cliente Quais são os valores para executar essa sentença O que que você vai ter que fazer antes a famosa liquidação de sentença agora eu pergunto a você se lá no seu pedido juntamente Óbvio com a causa de pedir tudo bonitinho se lá no teu pedido você especifica Quais foram os bens eh eh inventariados sem a participação do teu cliente Quais são os valores desses bens Qual é o quinhão que o teu cliente teria direito sei lá imagina o inventário que era um o exemplo que eu dei né era para ser
quatro filhos foram só três então se eu tenho quatro filhos seria 25% da herança para cada um aí lá no seu pedido da ação de petição de herança você coloca reconhecer a ineficácia da sentença de partilha proferida nos autos do inventário tal para reconhecer o quinhão do autor no percentual de 25% dos bens inventariados quais sejam Aí descreve todos os bens com os respectivos valores sabe o que que você acabou de fazer fazer com que lá na frente quando sair a sentença você não precise liquidar a sentença a sentença já vai sair líquida percebeu aí
quando eu falo pra turma que reclama F ah Roberto você fala que inventário é bom que dá aos honorários e não sei o quê mas demora demais eu falo todo processo demora agora o inventário e todas as demais ações incidentes elas podem ter o seu tempo de curso reduzido quando tem alguém que sabe o que tá fazendo um exemplo Tô acabando de dar um exemplo para você como é que o semi biqueiro a Juiz ou ação de petição de herança com pedido genérico aí qual quando você tem um pedido genérico que a sentença é o
quê Genérico e quando eu tenho a sentença genérica o que que eu vou fazer liquidação de sentença para depois fazer execução quando eu tenho um especialista fazendo pedido num ação de petição de herança o que que eu tenho um pedido certo determinado como é que vai ser a sentença certa líquida o que que eu vou precisar fazer Executar a sentença líquida não preciso passar pela fase de liquidação de sentença onde vai abrir contraditório vai virar outro processo eu tô encurtando o trâmite da efetividade daquela ação quando eu faço um pedido certo e a turma faz
pedido de genérico entendeu o pedido vai ficar longo gente presta atenção a dica que eu vou dar isso aqui eu aprendi no começo da minha advocacia você tem que pedir pro juiz como você pediria pra sua mãe um dia alguém falou isso para mim eu gravei Sabe aqueles advogar quer fazer o pedido bonitinho eu desde o começo da minha advocacia eu não tinha nem cliente mas eu sabia fazer pedido por eu lembrava sempre dessa frase peça pro juiz igual você pede pra sua mãe de forma detalhada o que que você quer criatura ó juiz eu
quero isso isso isso isso e isso e aquilo e aquilo e aquilo não assim procedência do pedido para condenar o réu ou a pagar a autor não especificado é igual a petição de herança eu vou especificar é para devolver o qu Quantos por cento de quais bens que equivale a quantos em termos de valor para tudo sair líquido e se o juiz proferir uma sentença ilíquida apresente embargo declaração excelência esa aí o meu pedido foi certo e determinado vossa excelência proferiu uma sentença aqui e líquida genérica eu quero igual eu pedi que aí o juiz
tem que se ater os termos do pedido Roberto por que isso para pular a fase de liquidação então o terceiro erro geralmente é esse é não especificar no detalhe Qual é o pedido e aí lembra quando eu falo especificar eu tô falando do quê Diga qual é o quinhão que o teu cliente tem direito que ele foi preterido sobre quais bens e com qual valor se você fizer isso tem liquidez sempre lembra gente sempre ó fica uma dica aqui para todos vocês na advocacia como um todo sempre que você for fazer um pedido numa ação
independentemente qual seja a ação sempre faço seu pedido pensando no seguinte com esse pedido aqui eu consigo fazer um cumprimento de sentença direto sem precisar liquidar não então melhor o pedido então o teu pedido não tá bom sempre você tem que pensar nisso o meu pedido viabiliza se é acolhido desse jeito aqui já dá para executar ou vou ter que liquidar dá para liquidar então teu pedido tá ruim A não ser que você não temha elementos mas numa ação de petição de herança você tem elementos então cuidado essa é uma dica de ouro que eu
demorei ó anos para aprender eu precisei olhar para um processo falar gente mas agora eu vou ter que fazer uma liquidação vai demorar aí eu olhei e falei por que que eu não pedi já tudo certinho aí Caiu a Ficha F cara nunca mais na minha vida eu vou fazer um pedido sem pensar se aquele pedido tá apto a ser executado Independente de liquidação Foi aí que eu aprendi foi só e eu tô entregando isso aqui para vocês qualquer pedido faça pensando esse pedido aqui se for acolhido dá para executar ou vai demandar uma liquidação
antes demanda liquidação tá ruim pedido melhor aí tá e na petição de herança Acontece muito isso fiquem atentos Ok vamos lá quarto erro que geralmente a turma comete gente olha um erro grave aqui não anota assim no teu caderno ó não formular pedido alternativo quarto erro no pedido da ação de petição de herança não formular pedido alternativo de Condenação em valores vou explicar calma só Ana depois tudo isso vai fazer sentido no teu caderno para você estudar então o quarto erro é não formular um pedido alternativo de condenação de valores Roberto O que que significa
isso vai vendo o que que acontece com os biqueiro aí na rua eles faz assim o assim o biqueiro Master eh Diante do exposto requer a vossa excelência julgado procedente pedido para anular a sentença de partilha para que o autor tenha reic o seu direito sucessório nos bens objeto do inventário tal e pá e põe lá aí o que que acontece juiz julga procedente para condenar os Réus a entregarem a parte do autor na herança aí você vai olhar lá procura os bens que foram partilhados lá no inventário já ó evaporou não tem mais vendeu
terceiro de boa fé não tem mal o que fazer tá lá já vendeu herdeiro aparente fez a venda essa venda é válida é boa fé não vai poder buscar o bem lá para entregar pro teu cliente como é que vai ser resolvida essa situação em Perdas e Danos não tem mais como entregar o objeto pedido vai ter que entregar o quê a conversão daquele objeto em perdas danos isso vai ter o quê todo um trâmite mais tempo de processo que você vai fazer o teu cliente se sujeitar agora quando você faz o dever de casa
você verifica se tem os bens se os bens já foram alienados o que que aconteceu como é que tá a situação O que que você pode fazer V excelência olha requer que a vossa excelência seja reconhecida a ineficácia da partilha efetuada nos altos tal para o fim de condenar os Réus a ressarcir o qu é um sucessório do Herdeiro equivalente a tantos por C que eh vai recair sobre Tais bens aí o pedido alternativo sendo que caso esses bens não estejam mais na Esfera patrimonial dos réus seja feita a condenação ao pagamento do valor equivalente
no montante de x e aí você já colocou os dois então se o patrimônio ainda tiver com os herdeiros o que que vai fazer entrega a cota parte do teu cliente se os herdeiros originários que são Réus na ação de petição de herança já se des daquele patrimô já manda pagar ou vocês entreg exemplo tá imagina que nós estamos falando do inventário tin uma fazenda quatro herdeiros só três particip você entrou com ação de petição Dean pedindo Os 25% do teu cliente naquela fazenda então era um bem só uma fazenda aí o que que você
pediu falou excelência se a fazenda ainda tiver com os Réus 25% manda transferir pro meu cliente mas se eles já tiverem se desfeito da Fazenda que a condenação seja para que eles paguem um valor de x que equivale a 25% da Fazenda pronto você matou tá vai sair a sentença líquida de qualquer jeito você já ajuda você já resolve o problema aí vem A grande questão aqui ó uma pergunta interessante e vocês vão anotar até o o número do recurso especial no STJ tá isso aqui é muito importante Gente esse isso que eu vou falar
agora é o conhecimento mais refinado que vai vai você vai encontrar em situações envolvendo pedido num ação de petição de herança isso aqui de fato só quem é especialista nível hard tem esse conhecimento não é para qualquer um isso aqui o quê Qual o valor que você vai pedir vamos supor ó vou dar um exemplo aqui vamos supor cliente procurou o erdei o filho preterido eraa para ter quatro só teve três esse preterido aqui te procurou falou doutor Doutora meu pai faleceu agora que eu descobri os meus irmãos fizeram inventário sem mim partilharam lá os
bens e agora o que que eu vou fazer Será que eu posso resguardar o meu direito o que que dá pra gente fazer a fala olha primeira coisa vamos fazer busca de bens Qual é o patrimônio que foi deixar ah uma fazenda aí F lá pega a cópia da matrícula dessa Fazenda aí vem a cópia da matrícula da Fazenda aí olha lá quem é o proprietário da Fazenda um terceiro não tem nada a ver com os irmãos do teu cliente você já sabe você não vai pedir para condenar os Réus a restituir 25% da Fazenda
não existe mais Fazenda Eles já Venderam você vai pedir o quê para que esses Réus sejam condenados a pagar o valor equivalente a 25% da Fazenda aí vem a questão para ficar ligno qual vai ser o valor considerado o valor da fazenda que foi atribuído lá no inventário o valor da Fazenda na data da morte qual vai ser o valor E aí vejam meus queridos e minhas queridas o STJ já analisou essa situação já analisou essa situação e o que que ele decidiu ele decidiu que se o bem Já foi vendido por um terceiro obviamente
de boa fé a indenização nesses casos vai ser pelo valor da venda do bem devidamente corrigido vou repetir se você for pleitear o valor equivalente ao bem porque o bem já foi alienado para terceiros de boa fé o valor segundo o STJ vai ser o valor dessa venda Vendeu por quanto sei lá inventari por 1 milhão Vendeu por dois vai ser os dois corrigido quem diz isso não sou eu é o STJ para quem quiser anotar anota aí ó é o recurso especial e aí quem quiser colocar aí no chat para ajudar a vida dos
colegas né ser Generoso anota aí recurso especial 1381 1381 655 recurso especial 1381 655 inclusive esse julgado ele é ótimo Tá recomendo demais a leitura por quê Porque ele dá uma aula a respeito disso tá então vale muito a pena a leitura Ok então recurso especial 1381 655 1381 655 ou seja sempre que você for fazer uma ação de petição de herança verifique os bens estão ou não estão se não estão já vai pedir indenização se estão com ele você pede o quê o quinhão correspondente ao teu cliente naqueles bens que foram inventariados mas toda
vez Toda Toda vez toda vez mesmo que os bens ainda estejam com eles Faça um pedido alternativo que caso seja impossível entregar essa quinhão nesses bens que seja determinada a condenação no valor equivalente vinculando a essa a esse entendimento do STJ de ser o valor de eventual venda corrigido lembra tem que pôr um pedido que dispensa liquidação sempre isso OK agora vamos lá gente pra gente finalizar quinto erro quinto erro da turma E aí depois não sabe Ai e agora o que que o c biqueiro quinto erro anota assim ó não pedir a condenação não
pedir a condenação outro erro grave esse aqui tá não pedir a condenação nos frutos dos bens que serão restituídos evidentemente né não pedir a condenação nos frutos dos bens turma do YouTube vocês estão me devendo like tá fui olhar aqui agora decepcionado com vocês decepcionado com vocês mas vamos lá dê o seu like não pedir a condenação nos frutos dos bens é o quinto erro que geralmente a turma comete anota aí você que gosta de fundamento artigo 1826 do código civil artigo 1826 do código civil ó comum isso aqui tá Rober ó o cliente o
cliente vai chegar para você e vai falar assim Doutor quando você contar para ele né primeiro o cliente chega desolado fal Doutor você não vai acreditar Eu estava fora do Brasil meu pai morreu meus irmãos fizeram inventário tiram a minha existência o inventário já acabou eles pegaram toda a herança para eles e agora o que que eu vou fazer Será que eu vou ficar no prejuízo aí você como bom especialista fala Calma Vamos verificar Onde está esse patrimônio que foi inventariado e partilhado entre eles aí você vai fazer busca vai verificar lá no inventário vai
selecionar os bens e tal aí você vai falar pro teu cliente falou olha existe uma ação que a gente pode ajuizar para reivindicar se os bens ainda estão com os herdeiros para reivindicar sua parte nesses bens ou os bens não estão mais com os herdeiros para reedificar a indenização correspondente ao valor desses bens que os teus irmãos herdaram aí aí o cliente vê lembra o é assim quem é advogado aqui vai saber vocês vão confirmar não é assim ó aí O cliente tava triste aí quando você fala que tem jeito ele fala nossa Doutor Que
bom então vamos fazer então eu quero fazer isso aí eu vou te contratar e tal não sei o quê bá bá bá aí ele vai embora feliz da vida que agora você encontrou a solução fechou o contrato tudo bonitinho aí vai ser mais ou menos assim depois de uma semana ele nem tinha pensado nisso mas aí agora que você falou que ele já tem algum direitinho ali aí ele vai crescer e falar assim aí uma semana depois ele vai te ligar e falar assim mas doutor Vem cá você falou aí a gente vai já garantido
que vai ganhar na cabeça dele nós vamos ganhar aí os 25% dessa fazenda mas é o seguinte não é justo por quê Porque já tem dois anos que os meus irmãos estão explorando essa Fazenda eles vão ter que me pagar um aluguel pel o período que eles estão usando eles vão ter que me indenizar pelo uso da Fazenda na minha parte desse período porque tá errado isso veja ele nem direito tinha aí quando você falou que ele tem a possibilidade de reivindicar a parte dele ele agora ele quer reivindicar a parte dele e que é
o quê os frutos daquele bem durante todo aquele período E aí a questão que eu te coloco é que é o quinto erro que a turma comete no pedido da ação de pedição de herança é que que você ia falar para esse cliente ele tem direito vamos supor que de fato aconteceu isso pessoa faleceu fizeram o inventário sem ele uma fazenda cara lá 2 3 anos explorando a fazenda Vai poder pedir os 25% dele mais o período ali dos frutos que foram colhidos dessa propriedade Sei lá uma safra uma uma uma colheita vai poder ou
não vai gente isso tá lá no artigo 1826 do Código Civil sabe que mais que funciona a questão de EV eventual eh indenização por frutos benfeitorias e tudo mais o código civil no 1826 ele remete as regras do 1214 1214 a 1220 que trata do quê do possuidor de boa ou má fé ou seja os herdeiros que preterir o teu cliente que são os Réus da ação de pedição de herança serão tratados com relação a frutos e benfeitorias da mesma forma como é tratado um possuidor de boa ou uma Fé Roberto O que que significa
que se os Réus da ação de petição de herança estavam de boa fé eles não vão ter que indenizar os frutos percebidos e eu vou focar aqui só nos frutos que é o mais importante benfeitoria vocês vão saber se for útil necessária indeniza pov voluptuária permite o levantamento aquela regrinha que vocês já estudaram não vou nem tratar isso aqui porque não todo mundo sabe isso aqui mas os frutos pouca gente sabe então se os Réus da ação de petição de herança estão de boa fé o que que vai acontecer eles não indenizam os frutos Ah
eles já colheram lá duas safras daquela propriedade sim vai ter que indenizar não por quê Porque se eles estavam de boa fé o artigo 1214 diz que os frutos pertencem a eles os frutos colhidos pertencem a eles até uma safre em andamento aí a o teu cliente vai ter direito agora o que já ficou para trás não tem o que fazer artigo 124 do Código Civil por outro lado por outro lado se eles estão de má fé os Réus da ação de petição de herança aí eles ser condenados a restituir os frutos percebidos aí nós
estamos falando de má fé o que que é bo e má fé aí entra grande questão boa fé ignorava que o teu cliente também era herdeiro provado obviamente né então se lá na ação de petição de herança é comprovado que os demais irmãos sabiam da existência do teu cliente e ainda assim intencionalmente Deixaram ele de Fora são são herdeiros que agiram de má fé sabiam mas deixaram propositalmente o que que vai acontecer eu vou aplicar as regras do possuidor de uma fé e eles vão ter que indenizar toda essa colheita esses frutos que eles perceberam
durante aquele período obviamente correspondente à parte deles e obviamente também que descontar das despesas para poder produzir aquela colheita no caso que a gente tá dando de exemplo aqui então esse é o ponto que você vai considerar só que aí meus queridos e minhas queridas a gente tem que lembrar que essa questão da boa e da má fé O quê é muito subjetivo é muito subjetivo vai ter casos que vai ser difícil você comprovar se havia boa ou má fé e aí vem o quê eh a regra estabelecida pelo 1216 a regra estabelecida pelo 1216
que é o que a gente vê mais na prática que é o quê antes ou até a citação eu vou considerar se não tiver uma prova EMC contrário que aqueles demais herdeiros estavam de boa fé depois de citados não tem mais boa fé foi citada a ação de petição de herança não tem mais boa fé tudo que produzir a partir dali vai ter que entregar os frutos para o autor da ação que em tese aqui no nosso exemplo é o seu cliente mas dito isso e agora que você entendeu que tem o 1826 que remete
pro 1214 1216 do Código Civil tudo do Código Civil agora vem o erro Qual que é o erro da da dos colegas que tão atuando e ajuizando a ação de petição de herança não pede para que o juiz condene a indenizar os frutos percebidos s só isso considerando a boa ou má fé que aí isso vai ser comprovado no processo gente para não ficar muito distante tá para vocês pegarem a essência da coisa você imagina que os herdeiros originariamente fizeram a partilha de 10 Imóveis e colocar os 10 imóveis para alugar que geravam um rendimento
mensal os cada 1$ 1000 dava R 10.000 de aluguel por mês o que eu tô te falando aqui é que se você não fizer o pedido o teu cliente vai deixar de receber 1/4 de r$ 1.000 durante todo o período se comprovada a má fé dos demais herdeiros você que se esqueceu de fazer esse pedido não pode é erro grave Ah mas não sei estava de boa má fé peça do mesmo jeito que se no curso do processo for demonstrada a má fé O teu pedido já tá lá feito você não precisa de outra ação
porque se você não faz o pedido e depois o teu cliente quer isso daí e em tese seria um direito dele vai ter que ajuizar outra ação outra ação por erro seu que não pediu aquilo que deveria ser pedido ali que é um é uma consequência lógica da procedência da ação ora Para para pensar se três herdeiros receberam a herança quando era para ser dividida em quatro eles pegaram para eles algo que não era deles a partir do momento que o juiz reconhece que eles pegaram algo que não era deles de forma intencional não é
só devolver o bem tem que devolver tudo que foi e eh produzido por aquele bem naquele período já Afinal eles estavam de ma fé só que você por falta de conhecimento técnico não formulou esse pedido lá na ação de petição de herança errado e erro grave porque prejudica o teu cliente pode ser que depois se for esperar o desfecho da ação de petição de herança sem esse pedido para você ajuizar uma ação só para discutir isso Talvez possa até ocorrer uma prescrição entende a gravidade do que a gente tá falando aqui por isso que eu
eu coloquei é erro grave não é só um errinho assim é um erro grave que pode prejudicar demais o teu cliente Ok gente esses são os cinco erros que a gente relacionou para passar para vocês que envolve aí na minha concepção erros que são comuns dos Advogados cometerem especialmente aqueles que ainda não t muita experiência e que agora eu já tô antecipando para vocês para que vocês não cometam eu Espero que a partir de agora se vocês precisarem fazer uma ação de petição de herança vocês fiquem atentos a esses pedidos sempre assista essa aula de
novo se for necessário faça as suas anotações para que quando você for precisar fazer uma ação de petição de herança você reveja lá o seu materialzinho em ver ficar ó esses pedidos aqui não posso esquecer tenho que detalhar isso aqui ó cuidado não cometa esse erro para que saia uma uma petição de herança pelo menos no tocante ao pedido saia muito bem feitinho ali pro teu cliente não não correr nenhum risco de ter prejuízo por conta de um erro técnico da sua parte Ok fechado meus queridos minhas queridas seguinte vocês estão me devendo likes vocês
estão no YouTube eh eu vou responder 5 minutos de perguntas envolvendo o tema de hoje E aí nós vamos finalizar tá hoje tá uma noite quente mais quente que vocês não TM noção aqui tá marcando 28º mas eu tenho certeza que tá mais tá muito quente o ar condicionado não tá vencendo mas Vamos lá gente Carolina a mãe faleceu o casal tem filha única pai trata essa filha como se tivesse 13 anos a filha com a filha com a casa que segundo ele Vale 25 dos 50% da mãe nem vou terminar de ler Provavelmente você
não é advogada né então nem adianta vai ficar disp por alguns dias vai a Live tá arinete excelente dicas Muito obrigado Professor essa aula vai para plataforma correta vai Provavelmente amanhã já deve est na área do aluno tá ó o Gerson falando e aqui no Rio Grande do Sul frio vai entender né 16 gra Senado esse mundo tá louco vai acabar né de Ah deixa eu ver aqui no Instagram nossos queridos instagramers deixa eu ver se tem dúvidas não também nós vamos encerrar não tem dúvida nós vamos encerrar a turma agradecendo obrigado eu gente pela
presença de vocês espero que tenha sido útil ó lá verna aqui CR Rio Grande do Sul negó tá pegando mesmo no frio hein lean hoje atendi uma senhora que ficou fora do inventário porque foi registrada no nome dos avós Já está quase prescrevendo entra com ação de reconhecimento paterno pós morte de petição olha Doutora teria que analisar o teu caso tá porque assim se ela foi reconhecida pelos avós e quem morreu em tese foi a entre aspas mãe ela não tem ali a condição de filha reconhecida né aí tem que ver no STJ faz tempo
que eu não vejo isso como é que tá essa questão aí de eh eh eh essa filiação de avô quando era para de mãe quando era para ser avô essa salada aí que foi feito eu primeiro estudaria essa questão para depois pensar numa uma petição de herança tá primeiro tem que analisar direitinho Qual que é o contexto dessa situação aí de de de filiação Por parte dos avós tá que em t você vai considerar o que tá registrado lá a certidão de de nascimento foi registrado pelos avós Aí teria que ver se dá para mudar
isso aí enfim aí já não vou nem falar porque não é faz tempo que eu não vejo nada a respeito disso Ok Vittor Hugo eh no caso por exemplo que o descendente foi preterido os ascendentes fizeram o inventário Há alguma particularidade vctor assim a única particularidade que ocorre aí é assim vai ter situações na petição de herança que o o cliente que é o autor ele vai reivindicar parte da herança porque ele não era herdeiro sozinho ele vai revindicar a parte dele contra os demais que também são herdeiros exemplo quatro filhos um ficou de fora
o o que ficou de fora não vai pedir toda a herança ele vai pedir um quarto da herança porque tem a parte dos demais o fato dele aparecer não tira a herança dos demais irmãos continua sendo herdeiro só que eles vão receber menos mas há casos em que aquela petição de herança aquela condição de Herdeiro do cliente vai afastar o herdeiro que recebeu a herança exemplo típico você imagina que eh a pessoa não era casada e aí os faleceu e os pais como não tinha filhos a pessoa em tese não tinha filhos que é o
seu exemplo aí a pessoa falou fceu em tese não tinha filhos e os pais receberam 100% da herança E agora aparece o filho e o filho fala não pera aí eu era o filho não sou reconhecido mas vou ter o reconhecimento nesse caso não muda nada só que ao invés de revindicar parte da herança vai revindicar 100% da herança por quê pela ordem de vocação se eu tenho descendente ou ascendente não er aí é o único detalhe que vai ocorrer nesse caso aí mas tirando isso que aí entra mais muito no no limite do que
você vai pedir você vai pedir 100% da herança ou a parte da herança é a única coisa que muda em termos de pedidos tá no restante é a mesma coisa OK ã deixa eu ver ok no YouTube ok ou melhor no Instagram ok ã Ramon inventários judiciais podem ser convertidos por pedido dos herdeiros em extra judicial sim na mão a própria resolução número 35 permite isso tá você pode tanto pedir para suspender o judicial para tentar o Extra Como pedir a desistência do judicial para fazer o est tá está expresso na resolução Fernando como advogado
da parte contrária posso contestar a restituição para que responda só pelo quinhão recebido ou responde pelo herdeiro que dilapidou a herança recebida Fernanda assim ó primeiro se o advogado da parte contrária é técnico e formulou o pedido de de de ressarcimento desses fr aí etc eh lógico nós como advogados temos obrigação de contestar de impugnar só que nós vamos ter que impugnar falando o que num caso como esse que ele tava de boa fé que o nosso cliente estava de boa fé por isso ele não tem obrigação de restituir considerando artigo 1214 do Código Civil
tá Ah então a controvérsia aí vai ser a boa ma fé porque uma vez demonstrada a má fé é não tem muito o que fazer então a única defesa viável que eu vejo numa situação como essa que tem que ser apresentada é que não havia má fé Ou melhor não hav é não havia má fé e que portanto não tem direito a obrigação melhor dizendo não tem obrigação de ressarcir tá esse é um uma uma um argumento de defesa que nós temos que fazer OK Carlos Roberto da mesma forma que o herdeiro preterir terá direito
nos frutos também terá que entrar no rateio das despesas por ventura Os Herdeiros com a conservação dos bens sim o que eu falei né você tem direito à indenização mas aquilo que foi gasto para produzir aqueles frutos você também vai participar no ratei da mesma maneira conservação benfeitorias Enfim tudo mais tá a lógica é a mesma ã Hércules quando pode acontecer no inventário extrajudicial não muda nada gente o inventário extrajudicial fez a escritura finalizou deixou um herdeiro de fora pção de erança é a mesma coisa só que ao invés de ser um judicial é um
exra ã arinete Professor tem uma nova ação de inventário onde um dos herdeiros está em lugar incerto não sabido vou incluí-lo na inicial pois ele ao aparecer poderá se habilitar para receber sua parte sim na verdade ele já vai est lá né só não fala que ele tá desaparecido fala que ele tá em lugar incerto não sabid perde a citação por Edital Ok gente é isso vamos embora ah Maria Professor inventar eh O inventariante pode pagar só Sua cota parte das custas processuais não cust process é do processo nãoé da parte el tem que pagar
depois cobra dos demais Ahã Catiúcia Estou com um caso que o inventário tem mais de 20 anos outro advogado entrou com petição de herança que está sendo questionado prescrição o prazo de habilitação prescreveu se não houver partilha não não tem prescrição para habilitação tá gente isso aí é outra viagem também se o processo tá tramitando não tem prazo é só peticionar e pedir habilitação aí prescrever o prazo para ele se habilitar nos autos não nem tax Se falar em prão até por porque era obrigação do inventariante informar a existência daquele erdeiro quem errou aí foi
inventariante então ele nem aí entra até aquela questão se fosse falar em prescrição né A Teoria da axo inata se eu não sei que existe uma violação do meu direito como é que vai correr a prescrição tomei conhecimento agora de que tinha um inventário vou lá e me habilito nem sabia que tinha inventário Não F Ocre prão tá inclusive aí ó você tem Catiúcia uma boa oportunidade de faturar bons honorários numa contestação nessa ação de de petição de herança foi indevidamente ajuizada por isso que eu falei né pressuposto a turma não sabe nem pressuposto e
tá querendo trabalhar com o inventário aí a pessoa ajuizou uma ação que não precisaria ajuizar aí agora você katiu você vai lá apresenta uma contestação coloca uma preliminar de carência de ação por falta de interesse processual o juiz vai extinguir o processo vai condenar em pelo menos 10% do valor da causa pobre desse cliente que contratou esse advogado para fazer esse serviço né por isso que o conhecimento tem valor né é o grande poder né você vê com o teu conhecimento vai gerar honorários para você que nem se esperaria Talvez né OK gente vamos embora
chega por hoje tá bom Já deu até os 5 minuto de dúvidas meus queridos eh hoje é quinta né então nos vemos na próxima terça-feira às 9:15 da noite horário de Brasília com mais algum tema prático da atuação na área do dos inventários eu espero sinceramente que essa aula de hoje tenha sido útil que você tenha anotado tudo aí para não cometer erro Eu Acho que pelas perguntas aí você Já conseguiram perceber que tem erro que de fato vai dar problema e você não pode cometer esse erro Você pode até ser responsabilizado por esse erro
então hoje aqui eu fiz a minha parte eu te alertei eu te avisei a partir de agora é com você se for o caso estude de novo esse assunto vá pesquisar Vá ver jurisprudência vá aprofundar para que você não cometa esses erros porque pode sim prejudicar o teu cliente Ok meus queridos um excelente resto de semana para vocês uma boa sexta-feira um bom final de semana e nos vemos de novo na próxima terça-feira às 9:15 da noite horário de Brasília Valeu gente fui tchau tchau até terça
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