Você sabe como é a estrutura do Poder Legislativo? A AGU Explica. O Poder Legislativo é aquele responsável por criar e aprovar leis, bem como por fiscalizar a União e as entidades da administração direta e indireta.
Assim como o Executivo, o Poder Legislativo se manifesta em todas as esferas: federal, estadual, municipal e distrital. No âmbito federal, o Legislativo é bicameral, como é comum em Estados federados. Ele é composto por duas casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
A primeira é constituída por representantes do povo, e a segunda, por representantes dos estados e do Distrito Federal. O mandato de cada deputado é de 4 anos, que corresponde à legislatura. A cada 4 anos são renovados todos os deputados federais, sendo permitida a reeleição sem limite.
Já o mandato do senador é de duas legislaturas, ou seja, de 8 anos. Atualmente, são 513 deputados federais e 81 senadores. O motivo por trás desse número já tratamos aqui no AGU Explica.
Por outro lado, o Poder Legislativo dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos territórios, é do tipo unicameral, ou seja, é composto apenas por uma casa legislativa. No caso dos estados, o Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, composta por deputados estaduais, representantes do povo do Estado. O mandato desses deputados também é de 4 anos e a fórmula para calcular a quantidade de deputados estaduais de cada assembleia é determinada pelo art.
27 da Constituição Federal. É válido destacar que o subsídio dos deputados estaduais é fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa. Deve ser, no máximo, 75% daquele estabelecido, em espécie, para os deputados federais.
Já no caso dos municípios, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, por meio dos vereadores, representantes do povo do município. O número de vereadores será proporcional à população do município, conforme determina o art. 29, IV, da Constituição Federal.
O mandato dos vereadores também é de 4 anos. A Câmara Legislativa é o órgão que exerce o poder legislativo no âmbito do Distrito Federal e é composta pelos deputados distritais. É importante ressaltar que, no tocante aos deputados distritais e à Câmara Legislativa, todas as regras que valem para os estados se aplicam também no âmbito do Distrito Federal.
Por fim, caso algum território federal venha a ser criado, a Constituição determina que uma lei irá dispor sobre a Câmara Territorial e sua competência deliberativa. Como não existem territórios federais no Brasil, muito embora possam ser criados, esse dispositivo constitucional ainda não foi regulamentado. Cabe ressaltar que, se forem criados, cada território federal elegerá um número fixo de 4 deputados federais que irão compor a Câmara dos Deputados no Congresso Nacional.
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