Direito sucessório: O herdeiro pode conseguir a usucapião de imóvel de herança?

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Jaylton Lopes Jr
Entre agora mesmo para a lista de espera do meu curso de Prática Em Direito Imobiliário: https://di...
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heidei o pode conseguir a usucapião de imóvel de herança Olha se você advoga do direito sucessório do direito imobiliário você precisa conhecer todos os detalhes tá o uso campeão e no vídeo de hoje eu vou te mostrar o que fazer na prática nesses casos mas antes já deu seu like já comece a me seguir aqui já se inscreva no canal para você receber semanalmente em primeira mão todos os vídeos que eu compartilho aqui no meu canal roda a vinheta O Herdeiro pode conseguir a usucapião de nódulo de herança bom primeira coisa que é entender o
que é o usucapião ao usucapião é o modo originário de aquisição da propriedade e os requisitos da usucapião basicamente são os seguintes posse continua e interrupta com ânimo de dono e pelo prazo previsto na lei Essa usucapiano ela pode ser uma usucapião extraordinária pode ser uma usucapião ordinária pode ser uma usucapião especial Urbana ou usucapião especial Rural há vários tipos de uso campeão e você tem que entender o tipo de usucapião no caso concreto evidentemente conforme as particularidades do caso conforme o tamanho do imóvel por exemplo em prazo previsto na lei para cada tipo de
uso campeão no inventário no direito acessório de uma forma geral o que você tem que entender é o seguinte quando ocorre a morte abre-se a sucessão Esse é o famoso princípio da Cesinha ou saicine o que isso significa no momento da morte todos os bens são transmitidos automaticamente a todos os herdeiros a posse e a propriedade de todos os bens o que significa dizer que os herdeiros passam a ser com Dominus qual proprietários de todos os bens deixados pelo falecido e se eles são condôminos perceba você que Regra geral não há possibilidade de uso campeão
porque todos são co-proprietários e copos possuidores ocorre que o STJ entende o seguinte ainda que haja um condomínio ou seja ainda que duas ou mais pessoas sejam proprietárias de um mesmo bem invisível é possível ao usucapião quando um único condômino exercer posse com exclusividade e os demais condôminos não reivindicarem a posse a propriedade também sobre aquele bem então se há um condomínio mais pessoas proprietárias de um mesmo bem imóvel tá por exemplo em um único condômero exerce posse de forma contínua e interrupta com o ânimo de dono e nenhum outro condômio reivindica os direitos sobre
aquele imóvel é óbvio que pode haverá o uso capião se esse condômenino preencher os requisitos da usucapião a usucapião será reconhecida e o STJ ou Superior Tribunal de Justiça tem entendimento já nesse sentido perceba você que as regras do condomínio se aplicam ao direito sucessor as relações entre os herdeiros porque eles são condôminos o que significa dizer que se um herdeiro ficar na posse do bem exercer posse com exclusividade de forma contínua interrupta com ânimo de dono e pelo prazo previsto na lei sim ele vai poder obter A Propriedade Exclusiva daquele bem imóvel por usucapião
Mas você pode pensar o seguinte e se o herdeiro morava com o falecido quando estava vindo evidentemente e continuou orando no imóvel após o falecimento do seu pai por exemplo ele pode somar essas Posses não quando excederam mora com o pai Ele mora dentro de uma relação de simples tolerância ou permissão do proprietário do imóvel que é o pai o que é a mãe então não podemos contar o prazo da usucapião durante esse período agora no momento em que esse pai essa Mãe morre e esse herdeiro fica na posse do bem e nenhum outro herdeiro
reivindica após sua propriedade Aí sim ele começa a exercer a chamada posse adioso capionem que a posse contínua interrupta com um ânimo de dono e pelo prazo previsto na lei então se ele a partir daqui nesse momento ele preencher os requisitos da usucapião dentro daquele exigido pela lei ele vai sim obter A Propriedade Exclusiva daquele imóvel por meio da usucapião tá legal agora e se o herdeiro morava em um imóvel que pertencia ao autor da herança o autor da herança era vivo mas o herdeiro morava em um imóvel morava sozinho no imóvel que pertencia ao
autor da herança o que deve acontecer nesse caso nesse caso você tem que analisar o caso concreto porque para saber se havia por exemplo um contrato de locação um contrato de comodato ou provas demonstrando que havia uma simples permissão ou tolerância porque a permissão e a tolerância afastam o ânimo de dono então não há contagem do prazo para usucapião agora Se excedeu exercia já posse com ânimo de dono de forma contínua interrupta durante o prazo previsto na lei ainda que o Auto da herança estivesse vivo na época em que ele estava vivo é possível sim
contar o prazo da usucapião mas nesse caso é preciso os detalhes ali as particularidades da do caso concreto mesmo das relações entre Aquele é filho aquele herdeiro que ocupava o bem e o proprietário daquele bem imóvel tá legal e eventualmente será possível somar essa posse durante todo esse tempo mesmo após a morte ou seja contando enquanto o proprietário era Vivo e seguindo a contagem mesmo após a morte dele mas tudo vai depender do caso concreto é preciso analisar a relação que havia entre esse proprietário que é o autor da herança e o herdeiro que já
estava na posse do bem quando aquele é o tolerância ainda estava vivo e aí você pode perguntar tá mas como evitar essa usucapião há várias formas se o sujeito seu proprietário ainda estava Vivo ou ainda está vivo o ideal é que ele celebre algum contrato que ele consiga documentar essa relação porque sempre que houver uma relação jurídica entre o proprietário e o possuidor a gente afasta um ânimo de dono Como assim uma relação jur uma locação incomodado um arrendamento qualquer relação que demonstre que a posse não é exercida há de uso capirem então é a
primeira forma de evitar o uso capião vamos imaginar que o proprietário tem Aparecido ficaram apenas os seus herdeiros em um desses herdeiros está na posse exclusiva do bem imóvel o que os outros podem fazer há várias possibilidades primeira Possibilidade é eles podem ajuizar uma ação de arbitramento de aluguel porque aquele que exerce o condômino que exerce posse com exclusividade ele deve pagar aluguel aos demais condôminos que estão privados da Posse daquele bem e essa ação ela já Demonstra o direito desses outros condôminos a posse Ou pelo menos a obtenção de frutos daquele bem logo me
parece que haverá o afastamento ali da posse ádios do capilar ele não vai poder alegar os campeão em momento futuro uma outra possibilidade Já que é muito importante e eu sempre oriento os meus alunos fazerem Exatamente isso é abrir o quanto antes o inventário no momento em que você abre o inventário e todos os herdeiros são citados inclusive esse herdeiro que está na posse exclusiva do imóvel ou a ação de inventário Ela já tem monstra a o direito e o interesse dos herdeiros na partilha dos bens Então me parece que haverá ali o afastamento desse
ânimo de dono afastando assim qualquer direito a usucapião Então são formas que você tem para afastar para tentar evitar a usucapião mas cuidado se demorar muito para abrir inventário se não reindicar a posse qualquer direito sobre imóvel O Herdeiro que está na posse exclusiva Pode sim usa o capim se você gostou desse vídeo já deu o seu like não se esqueça de se inscrever no canal porque aqui nesse canal eu posto semanalmente dicas práticas sobre direitos sucessório para você atuar em qualquer tipo de comentário ações de família é feito imobiliário do jeito processual civil e
eu vou te dar um bônus agora dois vídeos muito importantes que vão mentar o vídeo de hoje primeiro vídeo regularização de imóvel no inventário e o segundo vídeo como evitar ao usucapião assista a esses dois vídeos porque eles querem como complemento desse tema que eu abordei hoje com você um grande abraço te espero no nosso próximo vídeo [Aplausos] [Música]
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