o Olá pessoal tudo bem Hoje falaremos sobre controle de constitucionalidade um tema que incomoda maior parte dos concurseiros de forma mais específica falaremos sobre diferenças entre controle difuso e controle concentrado que às vezes eu converso com as Minhas alunas com os meus alunos e nosso uma dificuldade na assimilação de particularidades que decorrem de um tipo de controle ou de outro as pessoas me falam Antônio entendo porque no controle concentrado a decisão Produza uma eficácia erga omnes e no controle difuso a decisão produz uma eficácia Inter partes de não entendo porque dia uma decisão decorre o
efeito vinculante e de outra não na verdade na verdade Na verdade eu mal entendo porque existe controle difuso em controle concentrado e você sabe o que é controle difuso e o que é controle concentrado você conseguir enumerar três diferenças entre um tipo de controle outro pois e até o final do vídeo você não vai comer apenas três você vai namorar uma série de diferenças entre o controle difuso e controle concentrado que te permitirão compreender a ação direta de inconstitucionalidade ação declaratória de constitucionalidade arguição de descumprimento de preceito fundamental o particularidade do controle difuso como por
exemplo cláusula de reserva de plenário e preparei uma tabela para vocês que evidencia as diferenças e eventualmente as semelhanças entre um tipo de controle e outro e a gente pode começar a partir da primeira pergunta que você vê lá em cima quem pode exercer o controle quem pode exercer controle difuso o controle concentrado pensando no controle difuso a gente tem que refletir a respeito da palavra difuso O que é difuso Quando você vai procurar no dicionário o que você e a palavra difuso significa sou espalhado diluído algo está por aí pois bem a gente transporta
está no seu para o controle de constitucionalidade e percebe que o controle difuso é aquele feito por qualquer juízo Ou tribunal Ou seja é aquele controle que está espalhado que está diluído no controle difuso então qualquer juiz qualquer tribunal pode exercer fiscalização qualquer juízo Ou tribunal pode fazer controle de constitucionalidade folha para o Brasil o juízo Estadual pode fazer controle de convencionalidade uma juíza Federal também pode o TJ pode fazer controle o terrestre também e o TRT pode Claro e o PS pode fazer controle difuso de condicionalidade qualquer juiz ou tribunal pode fazer controle de
pudim com saudade tá numa é algo espalhado é o que está diluído é o que está solto agora refletindo sobre o controle concentrado O que significa a palavra concentrado concentrado é algo oposto a difuso né concentrado é algo que está reunido num único lugar mesmo lugar a gente faz o que a gente transporta essa noção para o controle de constitucionalidade e de novo entendi o controle concentrado como sendo o controle feito por apenas um órgão ou tribunal na defesa de uma constituição então aqui agora não vai mais ser qualquer juízo Ou tribunal vai ser apenas
um órgão ou tribunal na defesa de uma constituição olhando para o modelo brasileiro no que se refere à defesa da Constituição Federal o único órgão ou tribunal que faz controle concentrado de constitucionalidade é o Supremo Tribunal Federal E você já nota que No Brasil existe tanto compromissos o concentrado normalmente como a gente analisou controle de constitucionalidade no mundo a gente percebe que os países adotam um outro o Brasil peso que adora fazer assimilar tudo e no Brasil hoje a gente tem um modelo de controle que se desenvolve tanto a partir de técnicas difusas quanto a
partir de técnicas concentradas agora veja só quem pode solicitar quem pode provocar esse único órgão o tribunal na Via concentrada ou qualquer juízo Ou tribunal na Via difusa difuso se a gente abriu a porta do Judiciário inteiro para declaração de inconstitucionalidade naturalmente sem oportunizar a provocação de qualquer um no controle difuso qualquer pessoa pode provocar qualquer juízo Ou tribunal reclamado ali uma inconstitucionalidade e já veremos que este o concurso terá validade será feito de forma incidental já vou te explicar isso que é muito muito importante então quer dizer se você se depara com uma situação
de inconstitucionalidade você pode provocar o juízo você pode provocar o determinado tribunal local quando uma Providência agora no controle concentrado a racionalidade é outra porque eu disse para você e o seguinte o controle concentrado de constitucionalidade feito para defender a constituição federal brasileira único órgão ou tribunal é o Supremo Tribunal Federal que é formado por 11 ministros eu não posso abrir as portas de emprego para qualquer pessoa vá diretamente até ele reclamar a inconstitucionalidade então no controle concentrado quem solicita são legitimados específicos grupo de pessoas autorizadas pela constituição para usar aquelas ações que tramitam super
Oi comadre de ser de peça deu a gente vai rapidamente contextualizar Jaja estas ações se você tiver Curiosidade você pode dar uma olhada no artigo 103 a constituição não vou explicar hoje de forma detalhada mas o artigo 103 enumera as suas órgãos e entidades que podem provocar o Supremo Tribunal Federal por enquanto a gente fica apenas com a percepção genérica da coisa a gente apenas lembra que seu controle difuso é feito por qualquer juízo Ou tribunal o controle concentrado é feito por apenas o órgão ou tribunal na defesa de uma constituição se o controle difuso
é provocado por qualquer pessoa o controle concentrado é provocado por legitimados específicos Pinto específico de pessoas agora vem uma é muito importante que é do modo de exercício cuidado com esse é um Pouquinho complicado mas com paciência você entende e nunca mais esquece no controle difuso logo de exercício é desta maneira a gente faz controle incidentalmente a um caso concreto por via de defesa neste controle difuso sempre haverá o interesse subjetivo envolvido aí você falam toalha eu não entendi vejo no controle difuso o que se pede na ação que a pessoa juíza necessariamente a inconstitucionalidade
o que se pede é um bem da vida qualquer que só pode ser alcançado seu juízo Ou tribunal incidentalmente ao caso concreto declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou do ato normativo qualquer país falam história Continuo sem entender imagine o seguinte Imagine que saiu o edital e para contratação de professores na rede estadual de ensino edital de concurso público foi dar uma olhada ali não sei lá está brasileiro maior de idade pleno exercício dos direitos políticos e não pode ter tatuagem aí você tem tatuagem mais por força do edital está proibida proibida de participar você
pare para refletir e falar mais não tem sentido se previsão essa previsão constitucional isso ofende o direito de igualdade porque não é a tatuagem ou a falta dela que vai qualificar alguém como o bolo boa Professor você fala eu vou entrar com uma ação perfeito você qualquer pessoa pode provocar o juízo da sua cidade reclamando o que reclamando o direito de participar do concurso veja o que você quer no fim das contas é participar o que você quer a disputar o que sabe-se Uniso declarar incidentalmente Aquele caso concreto que se apresentou a inconstitucionalidade do ato
normativo no caso inconstitucionalidade do edital você percebe então que há um interesse subjetivo nesse controle difuso é uma pessoa reclamando junto ao poder judiciário algo que só pode ser alcançado se declaração de inconstitucionalidade por feita agora no controle concentrado racionalidade é outra porque porque no controle concentrado o controle é feito em tese de forma abstrata por via de ação você vai notar que aqui não ao interesse subjetivo aqui ó interesse objetivo quer dizer neste controle concentrado aquele legitimado específico entra e são não defender um interesse pessoal próprio e sim para provocar o poder judiciário no
sentido de fazer o declarar a inconstitucionalidade de uma lei que está ofendendo a construção então aqui vai ser uma ação ajuizada por alguém parte da Lei sem o caso concreto por trás para você entender alguns anos atrás uma mesa trás foi feita a reforma trabalhista e nessa reforma trabalhista inserir uma série de alguns dispositivos de constitucionalidade duvidosa na ocasião a procuradora-geral da República ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade a constitucionalidade do dispositivo note havia o interesse subjetivo até porque você entende procurador-geral da República nem está submetido ao regime celetista no entanto a procuradora-geral da República
não fazer uma Raquel e percebeu que havia uma e****** idade daquele dispositivo ela percebeu que aquele dispositivos inseridos estavam ofendendo a corrupção e ela de forma objetivo de forma abstrata via de ação controle In These ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade para fins de provocar do Supremo Tribunal Federal fazendo declararam não é encostar validade daqueles dispositivos então se você ficar apenas com a lógica do interesse subjetivo e objetivo você já entendi no controle difuso eu com ação para defender o interesse meu endereço que só vai ser alcançado chegando visível tribunal declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da
Lei ou do ato normativo que estavam pedindo fazer ao agora no controle concentrado interesse objetivo a gente boca o Supremo Tribunal Federal arguido que uma determinada lei ou ato normativo está ofendendo a construção filho não está levando ao Supremo Tribunal Federal o interesse particular o Smith bom ele tá fazendo um controle ipega perceba não tem um caso concreto não sei quem vai ser alcançado aí por achar reforma trabalhista feito para mim isso é incondicional e eu quero uma resposta por parte do Supremo Tribunal Federal aqui pessoal tome cuidado com uma coisa E eu chamei de
controle difuso de controle concentrado mas é doutrina se refere ao controle difuso às vezes como controle incidental com controle concreto controle por via de defesa como controle subjetivo ao passo que as vezes a doutrina se refere ao controle concentrado com o controle em tese abstrato por via de ação o controle objetivo Então você tem aqui nessa linha também os sinônimos de controle difuso e controle concentrado toma cuidado porque a depender do livro que a tua banca de concurso público use para fazer a questão pode ao invés de aparecer controle difuso aparecer controle subjetivo E você
tem que entender então lógica a partir da palavra difuso e concentrado porque aí permite discorrer sobre aquela coisa do espalhado o reunido num único lugar mas atende o curso sinônimo de controle difuso ou de controle concentrado Tá bom agora indo adiante Existe alguma ação específica para o exercício de controle difuso não não existe ação específica para o exercício de controle difuso de constitucionalidade O que significa dizer que a pessoa prejudicada por uma lei ou por o ato normativo pode discutir isso no judiciário a partir de qualquer ação a partir da são aquela situação pouco exemplo
fiquei a partir de um edital de concurso público que colocava ausência de tatuagem como o requisito nesse caso prova documental a parte interessada poderá planejar mandado de segurança mas não é só por mandado de segurança a gente pode na Via difusa discutir a incondicionalidade por ação pelo procedimento comum pode fazer isso um habeas corpus não abre as datas uma reclamatória trabalhista é uma defesa Criminal em qualquer lugar na Via difusa qualquer ação pode ser utilizada para provocar o juízo Ou tribunal a declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou do ato normativo agora no controle concentrado
é diferente porque porque no controle concentrado existem ações específicas de controle concentrado aqueles legitimados específicos provocam o Supremo Tribunal Federal em se tratando Claro de defesa de Constituição Federal a partir de ações como ação direta de inconstitucionalidade ação declaratória de constitucionalidade arguição de descumprimento de preceito fundamental ação direta de inconstitucionalidade por omissão e ação direta de inconstitucionalidade interventiva cada ação desta tem propósito vai trabalhar isto nesse vídeo mas se eu quero por exemplo adular uma lei um ato normativo Federal Oi Gabi eu quero anular uma lei municipal pesquisados a ADP cadastram um propósito específico o
campo de atuação específica agora você percebe um efeito subjetivo diferente na decisão proferida no controle difuso e na decisão proferida no controle concentrado que eu quero explicar agora é a decisão na Via difusa beneficia quem a decisão na Via concentrada beneficia quem ele disse que o controle difuso acne feito por qualquer pessoa perante qualquer juízo atentamente ao caso concreto foi apresentado justamente por essa pessoa então o efeito subjetivo aqui no controle difuso Inter partes a decisão vale para o autor vale para o réu vale para aquelas pessoas que estão no processo eu disse agora veio
o edital de concurso público que proibiu a tatuagem aí uma pessoa me ajudou a sua ação se a pessoa conseguiu ali incidentalmente ao caso concreto a declaração de inconstitucionalidade aquilo vale para ela não vale para outra pessoa faria nenhuma tatuagem queria fazer o concurso público não podia por força da previsão editalícia Maria impetrou mandado de segurança e o juiz que a mente ou pelo pode fazer cinco que esta previsão é incondicional a decisão vai autorizar Maria atualizar Jose Jose se quiser eles são Pedro ele pode provocar o juízo Ou tribunal querendo bem agora no controle
concentrado lógica é inversa porque aqui sim corpinho específico de leite lado provoca o órgão ou tribunal de forma abstrata em tese é para conquistar uma decisão que vale para todo mundo de novo o trabalho com a lógica da reforma trabalhista procuradora-geral da República entro com ação direta de inconstitucionalidade a decisão de inconstitucionalidade eventualmente Ali proferida vai atender os interesses de todos os trabalhadores e todas as trabalhadoras do Brasil por quê Porque no controle concentrado a decisão produz uma eficácia erga omnes contra todos a decisão então alcançar todo mundo porque porque foi aquilo decidido pelo Supremo
Tribunal Federal uma via concentrada Cuidado então eu sou sempre dificuldade para aceitar isso que somente na Via difusa falando mas a constituição é uma só a lei vale para todo mundo por que que eu posso fazer o concurso com a tatuagem e o meu vizinho não pode porque cada uma e pressionar aqui o poder judiciário claro que cê de forma concentrada em paralelo a ajuizar uma ação para discutir uma determinada a lei determinado ato normativo E conquistarem condicionalidades aí todo mundo está alcançado mas enquanto isso não acontece os interesses são defendidos ali de forma particular
perante o poder judiciário local e o efeito temporal atenção no controle difuso uma vez declarada a inconstitucionalidade da Lei ou do ato normativo A decisão retroagem é o chamado efeito ex tunc retroativos e aqui a gente tem um ponto de convergência entre o controle difuso controle concentrado por quê Porque a declaração de inconstitucionalidade na Via concentrada também retroage também é como efeito ex tunc o Brasil adotou a teoria da nulidade o Brasil assimilou a inconstitucionalidade como algo que está no plano da validade se a lei é incondicional é como se ela nunca tivesse existido bom
então a gente fica angular a Leila Duarte da sua criação o efeito retroage então é ex tunc tanto no controle difuso quanto no controle concentrado a mas Antônio eu sei que pode modulares ser feito no controle concentrado sim pode mudar mas a regra é a decisão opera com efeito retroativo e o efeito vinculante correntes e me obriga que os demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública replique aquele entendimento naturalmente falar cinco difuso o melhor nós falar em efeito vinculante no controle difuso quer dizer o juiz da minha cidade declarou a inconstitucionalidade de uma
lei ou ato normativo vai obrigar todos os outros juízes do Brasil decidirem daquela forma agora no controle concentrado como Supremo Tribunal o Google Madrid uma de ser uma dpf por exemplo a efeito vinculante O que significa dizer que a decisão deve ser observada por todos os juízes por todas as juízas do Brasil por todos os tribunais e também pela administração pública Este é o efeito vinculante existe do controle concentrar não existe no controle difuso O que você já tem um grande Panorama de um controle de outro eu vou apenas finalizar abordando a origem destes controles
porque só vez cai o controle difuso de constitucionalidade ele surgiu lá nos Estados Unidos em 1803 procedente chamado Mercury vs médio você já deve ter ouvido falar o que aconteceu formação ajuizar Estação chegou lá na Suprema corte Americana e não caiu o chefe de Justiça marcha equivalente ao presidente da suprema corte brasileira né e ele falou nesse caso eu falei está ofendendo a construção eu tenho que optar por uma das duas de forma Divergente e fez o que ele optou por aquele aquela madeira aqui ó por causa Constituição e começou a lilou aquela lei inferior
com isso ele lançou as bases para um controle difuso de constitucionalidade e ao fazê-lo ele deixou consignado de fato qualquer juízo Ou tribunal pode fazer esse controle isso é inerente à função jurisdicional manter integridade do ordenamento jurídico ele tem um recado a você juízo de primeiro grau se acha que uma lei Incondicional só que isso incomodou uma pessoa na ocasião incomodou o Husky Elzi que era o positivista uma pessoa tanto quanto obcecada pela e pela racionalidade e o que o dente Foi passar uma temporada da sua vida nos Estados Unidos Ele conheceu esse modelo difuso
de controle de condicionalidade ele falou isso aí não vai dar certo não ele disse não pode deixar a tarefa de declarar um condicionalidade para qualquer juízo Ou tribunal por quê Porque às vezes os juízes as juízas pensam de forma diferente e aí um vai declarar a inconstitucionalidade e outro não vai além do que não fazia sentido para o Kelvin esse modelo onde a declaração de inconstitucionalidade valia para um para outro não ele falou que era lá o ordenamento é uma integral não print passo para isso a alternativa daí proposta pelo Kelsen foi a criação de
um controle concentrado e ele fez isso quando idealizou lá em 1920 o tribunal constitucional austríaco um tribunal que teria atribuição de declarar a inconstitucionalidade de lei o tribunal que seria provocado no para qualquer um mais por legitimados específicos e que no fim de decretar ia essa lei é incondicional logo isso vale para todo mundo anular ia de certa forma aquela lei anomalia de certa forma aquela veio então a o kelse criou o controle concentrado já o controle difuso surgiu como precedente Mercury versus medison diz quando a gente olha o mapa do controle de constitucionalidade ao
redor do mundo a gente percebe que alguns países adotam o controle difuso outros controle concentrado o Brasil fez o que ele assimilou os dois e ao fazê-lo Ele criou um modelo muito avançado de controle de convencionalidade porque o que no Brasil a gente tem controle de constitucionalidade atendendo o interesse do varejo e no atacado né seu Tonico de costa que cidadão como sou violado por um além coxal eu reclamação perante o judiciário local O que é uma coisa mais estrutural a gente pode se for deslegitimado socialmente para isso levar a discussão diretamente para o Supremo
Tribunal Federal que mete a caneta e a Lula aquilo com eficácia erga omnes e peça é a racionalidade então do controle difuso e controle concentrado Às vezes as pessoas têm dificuldade nas particularidades do controle efeito de decisão cláusula de reserva de plenário que não entendem e esta dinâmica o controle difuso como o controle mais aberto controle concentrado como algo desenvolvido no âmbito do Supremo Tribunal Federal para modelo brasileiro da mente pensando em termos de defesa da Constituição Federal assimile essa tabela a seguir essa tabela ela vai te ajudar muito você pode ter certeza disso eu
só se vocês gostaram do vídeo peço a gentileza deixa o like deixa comentário se inscreva no canal se você não escrita não escrita e toda semana temos três vídeos de direito condicional a massa do momento o com temas importantes como o da aula de hoje agradeço a sua paciência um grande abraço tudo de bom vemos no próximo vídeo