CRFB/88 - Art. 53, §§ 6º, 7º e 8º - Estatuto dos Congressistas - Parte V

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Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
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Olá amigos do YouTube de volta com o nosso curso sobre o poder legislativo de volta para finalizarmos o artigo 53 da Constituição da República vamos falar do parágrafo sexto sétimo E Oitavo tá o mais importante como eu disse no final do vídeo passado é o estudo do parágrafo 8º lembrar que pelo voto de dois terços dos membros da respectiva casa Legislativa eu posso ter a suspensão de imunidades parlamentares que sejam incompatíveis com a decretação do estado de sítio só que isso a gente vai analisar na parte final da nossa aula tá vamos primeiro para o
parágrafo sexto e posteriormente para o parágrafo sétimo Vejam o texto do artigo 53 parágrafo sexto da Constituição da República os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato nem sobre as pessoas que ele confiaram ou deles receberam informações então se eu sou o deputado federal eu sou o senador eu posso corretamente essa prerrogativa afinal de contas uma das funções típicas que eu desempenho é uma função fiscalizadora então se eu Vou fiscalizar eu posso ter acesso a informações que sejam informações importantes para aquela fiscalização e
não necessariamente eu tenho que revelar a respectiva fonte então eu posso ter um sigilo das informações eu posso e devo manter um sigilo dessas informações e da respectiva fonte sim então é por isso que eu não sou obrigado a testemunhar mesmo que em juízo a respeito de uma informação recebida tá então nós temos essa prerrogativa aí ó para os deputados federais e para os senadores questão muito cobrada em termos de concurso raras as questões Tá mas não se esqueçam lembrem-se que os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas razão
do exercício do mandato nem sobre as que lhe foram confiadas ou deles receberam né nem sobre as pessoas que ele foi que lhes confiaram a informação desculpe né eu deles receberam informações tá então aí nós temos aí o parágrafo 6º Como eu disse não muito cobrado mas vale a lembrança parágrafo 7º também não é muito comum mas eu preciso lembrar que a incorporação de um deputado federal de um senador as forças armadas vai depender de autorização da respectiva casa Legislativa Vejam Só a incorporação as forças armadas de deputados e senadores tá a incorporação as forças
armadas de deputados e senadores embora militares e ainda que em Tempo de Guerra dependerá de prévia licença da casa respectiva veja só eu sou o deputado federal por exemplo mas eu sou um militar que tá na reserva eu estou na reserva das Forças Armadas esboços Armadas ali a partir do momento que eu tenho uma situação de guerra eu não posso ser convocado enquanto reservista tá então a partir do momento que isso acontece a minha incorporação as forças armadas ela não vai ser automática eu tenho que ter uma autorização da Câmara dos Deputados O importante aqui
é perceber que é incorporação não é automática que depende de autorização da respectiva casa Legislativa então lembrem-se a incorporação as forças armadas de deputados e senadores embora militares e ainda quem Tempo de Guerra dependerá de prévia licença da casa respectiva ok questão muito comum em termos de concurso Como eu disse não porque porque quando o examinador vai cobrar essa parte final do artigo 53 ele tem uma claríssima predileção pelo parágrafo 8º porque o parágrafo 8º traz aquela proporção de dois terços que toda banca examinadora adora sempre que você estiver estudando e tá se deparar ali
com uma questão de dois terços como a proporção de 2/3 pode marcar aquele parágrafo pode marcar aquele artigo tá é uma questão de prova e importante Vejam Só o texto do parágrafo 8º do artigo 53 da Constituição da República as imunidades de Deputados ou senadores subsistirão durante o estado de sítio só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da casa respectivo no caso no caso nos casos de Atos praticados fora do recinto do congresso nacional que sejam incompatíveis com a execução da medida qual a medida a decretação do Estado de Sítio
Então a primeira coisa que a gente tem que perceber ó eu não tô falando de intervenção Federal não tô falando de estado de defesa eu estou falando de decretação de estado de sítio Foi decretado estado de sítio por parte do Presidente da República Tá o que que pode acontecer no âmbito de cada casa do congresso nacional eu posso ter uma suspensão das imunidades parlamentares que sejam incompatíveis com a decretação do Estado de Sítio essa suspensão das imunidades parlamentares e incompatíveis com o estado de sítio se dá pelo voto de quantos terços dois terços da respectiva
casa Legislativa a questão vai em cima da fração tá vai em cima da proporção Então tem que lembrar o seguinte ó suspensão de imunidades parlamentares durante a decretação do Estado de Sítio dois terços terceira coisa importante além de lembrar que esse estado de sítio além de lembrar que a proporção de dois terços lembrar que a suspensão da imunidade respectiva vale para fora do recinto do Congresso Nacional então lá no palácio do congresso nacional dentro do edifício do congresso nacional não acontece qualquer tipo de suspensão é para fora do recinto tá exemplo o que que seria
uma imunidade for uma imunidade formal por exemplo incompatível com a decretação do Estado de Sítio ora a imunidade formal a prisão que nós estudamos no artigo 53 parágrafo segundo em tese Deputados Federais e senadores só podem ser presos em flagrante de crime e na finnçável se a gente for parar para pensar essa imunidade formal a prisão ela é incompatível com a decretação do estado de sítio porque durante o estado de sítio eu posso ter a Detenção de determinadas pessoas para uma determinada averiguação tá que não seja por exemplo devido a prática de um crime que
não seja por exemplo em virtude de um crime e inafiançável um flagrante de crime e inafiançável como deveria acontecer normalmente para a prisão de um deputado federal para a prisão de um senador tá então percebam que a imunidade formal a prisão ela é por si só incompatível com a decretação do estado de sítio então o que que cada casa do Congresso Nacional pode fazer atenção é ela quem vai decidir se isso vai acontecer ou não ou seja não é uma obrigação é uma faculdade a casa respectiva pode por dois terços de seus membros suspender a
imunidade formal à prisão suspender as imunidades parlamentares que são incompatíveis com a decretação do Estado de Sítio Qual é a proporção 2/3 eu tô falando de qual situação decretação de estado de sítio tá E lembrando que essa suspensão só vale para fora do recinto do congresso nacional lá dentro do congresso permanecem todas as imunidades tá lembrem-se do disposto no parágrafo 8º é outro ponto importante do artigo 53 da Constituição da República Ok bem com isso nós finalizamos o tema nós finalizamos O importante artigo 53 não deixem de estudar o artigo 53 Ainda mais se você
se prepara para concursos no âmbito do Poder Legislativo Ok o nosso próximo vídeo daremos continuidade ao nosso curso sobre Poder Legislativo na Constituição da República Mas falando do artigo 54 da Constituição obrigado e até o nosso próximo encontro
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